BREVE HISTÓRICO DO DIREITO BRASILEIRO Cláusulas Exemplificativas

BREVE HISTÓRICO DO DIREITO BRASILEIRO. A Administração Pública2 no Brasil, de acordo com Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, vivenciou três reformas. Em 1936, ocorreu a primeira reforma intitulada burocrática. A segunda foi um experimento de descentralização e desburocratização, de 1967. A terceira advém da ideia de administração pública gerencial, para fazer frente à crise do Estado da década de 1980, acompanhada da globalização da economia, dois movimentos que obrigaram a nova definição do conceito das funções do Estado e de sua burocracia, em todo o mundo3. A reforma de Estado se tornou imperiosa, seja pela globalização que obrigou a redefinição das funções do Estado, seja pela grande crise inflacionária que o Brasil se encontrava, seja pela necessidade de uma Administração Pública mais moderna, que atenda de forma eficiente as necessidades da população, por meio de serviços públicos de qualidade. Concomitante com as reformas Administrativas do aparelho do Estado o particular compreendeu que a responsabilidade social transcende ao Estado, visto estar em toda a sociedade, o que reafirmou o regime de parceria caracterizado pela aliança entre público e a iniciativa privada, que desempenha serviço e atividade que beneficiem a coletividade. Estes cenários corroboram para a ruptura da clássica dicotomia público privado e os modelos consensual e negocial da iniciativa privada ganham relevância no direito brasileiro na medida em que a participação dos particulares em atividades de interesse público cresce gradativamente pelas diversas formas de parceria. A respeito da ordem econômica e social, por exemplo, o Estado passa a intensificar a função de regulação e formulação de políticas públicas, sendo garantidor dos direitos sociais, por meio do fomento, ao mesmo tempo que estimula e promove a prestação indireta de serviços pelos particulares ante a função de prestação direta.