Cabeamento Óptico Cláusulas Exemplificativas

Cabeamento Óptico. O cabeamento óptico existente na ANP, responsável pela interligação de todas as edificações do seu Campus, possui a característica construtiva 62,5/125 um – MM (OM1), trata-se de um cabeamento antigo e fora de uso, este modelo de cabeamento limita-se a baixa capacidade de taxa de transmissão de dados (1GB), o que acarreta elevadas taxas de perdas de pacotes, traduzindo-se em lentidão e gargalos no tráfego de dados/voz e vídeo. Foram avaliados e testados os links ponto a ponto em suas interligações com as edificações, constatou-se que todos os links avaliados apresentam elevadas atenuações (perdas), sendo no TX ou RX, fator característico de emendas, fadigas e sujeiras no cabeamento óptico. De acordo com os parâmetros considerados aceitáveis de atenuação máxima referente as emendas ópticas por fusão ou mecânicas para este trecho do link testado, o mesmo não poderia ultrapassar o valor de 3,144 dB. Destaca-se que foram constatada atenuação de 22,417dB (conforme relatório de Espectro, item 03.01.00 do modulo III, série 9, fibra 2 da “Planilha de Medições Sintéticas”).
Cabeamento Óptico. Os cabos de fibra óptica de Acrilato (CFOA) de 04 vias Multimodo (50/125) OM3 do tipo Tight Buffer (Cabo Interno) cor preta, construídos com material não propagante a chama do tipo COR (Cabo Óptico Riser), possuir resistência contra fungos, intempéries e ação solar. Os Cabos Ópticos devem possuir Registro UL e Certificação por Laboratório de reconhecimento internacional para parâmetros que atendam a Norma ANSI/EIA/TIA 568-B2 e ISO 11801.

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  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • Detalhamento Empresa N° Ordem Data da Ordem Descrição Und. Marca Quant. Valor unit Valor Total Empresa N° Ordem Data da Ordem Descrição Und. Marca Quant. Valor unit Valor Total

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/CNJ)

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. A CESSIONÁRIA deverá utilizar tantos profissionais quantos forem necessários para que o serviço seja prestado com presteza e agilidade, evitando a formação de longas filas em qualquer momento.

  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.