Caberá ao Agente Cláusulas Exemplificativas

Caberá ao Agente a) estabelecer relação institucional com a Organização Fornecedora; b) realizar no SigPAA, eventuais alterações demandadas formalmente pelas Organizações Fornecedoras, analisadas pelo Agente e autorizadas pelo Superintendente, desde que previstas no Item 21, do Título 30 do MOC e após recebimento do Documento 12 do mesmo Título, conforme a seguir: b.1) substituições de produtos – o Agente deverá analisar se o produto substituto é de consumo humano, se a quantidade do novo produto a ser entregue está de acordo com a conversão de preços entre o produto substituído e o substituto e se as substituições foram aceitas formalmente pela Unidade Recebedora, emitindo parecer e submetendo o assunto à apreciação superior; b.2) substituições de Beneficiário Fornecedor – o Agente deverá analisar se a solicitação foi aceita pelos beneficiários e se atende a documentação obrigatória prevista no subitem 1.10 do Documento 13, do Título 30 do MOC, emitindo parecer e submetendo o assunto à apreciação superior; b.3) substituições/inclusões de Unidade(s) Recebedora(s) – o Agente deverá analisar se a solicitação foi aceita pelas Unidades e se atende a documentação obrigatória prevista no item 1.7 do documento 13, do Título 30 do MOC, emitindo parecer e submetendo o assunto à apreciação superior; Continuação Capítulo IV b.4) prorrogações – o Agente deverá analisar a solicitação da Organização Fornecedora, desde que apresentada em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do vencimento, observado o disposto no item 20, do Título 30 do MOC, emitindo parecer e submetendo o assunto à apreciação superior. A apresentação em prazo inferior não impede a prorrogação, ficando a cargo da Sureg a avaliação da viabilidade; c) elaborar (quando se tratar do próprio Agente) ou analisar (quando se tratar de outro técnico) os relatórios das visitas técnicas, adotando as providências que lhe competem, descritas no Subtítulo II deste Capítulo; d) analisar os relatórios de fiscalização adotando as providências que lhe competem, descritas no Anexo V desta Norma; e) acompanhar a data de vencimento da CPR fazendo uso dos alertas emitidos pelo SigPAA e atentando para o disposto no item 16 do Título 30 do MOC; e.1) a partir do primeiro alerta emitido pelo SigPAA (com 45 dias de antecedência do vencimento da CPR), efetuar contato com a Organização Fornecedora (e-mail a ser inserido no processo administrativo), alertando-a sobre a necessidade de encaminhar demanda formal, em caso de interesse na prorrogação; f) ve...

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