Das Visitas Técnicas Cláusulas Exemplificativas

Das Visitas Técnicas. As Proponentes poderão vistoriar o Complexo Aeroportuário de cada Aeroporto integrante de Bloco objeto da licitação, em visitas técnicas que serão agendadas conforme procedimento a ser divulgado pela Comissão Especial de Licitação.
Das Visitas Técnicas. As Proponentes poderão vistoriar o Parque Nacional do Itatiaia (PNI), especialmente a área objeto da licitação, em visitas técnicas que deverão ser agendadas diretamente no escritório do Parque Nacional do Itatiaia pelo telefone número (00) 0000-0000/6894/1292 e/ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx
Das Visitas Técnicas. 26.1. Os deslocamentos até a CONTRATANTE, em Natal-RN, se assim for necessário, para execução dos trabalhos, as despesas com transporte, alimentação e estadia, correrão por conta da empresa CONTRATADA.
Das Visitas Técnicas. 4.3.1. Fazer visitas aos setores e edificações pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde para manutenções preventivas ou quando solicitada para manutenções corretivas tais como ajustes e reparos dos equipamentos; 4.3.2. Permitir que um representante da Secretaria Municipal de Saúde/Setor de manutenção faça o acompanhamento dos serviços prestados no sentido de referendar ou não o trabalho técnico executado; 4.3.3. Elaborar relatórios de cada visita (Conforme Anexo I), em duas vias, que devem conter o visto dos Servidores do Setor/Unidade e após, encaminhar, ao fiscal do contrato, tais relatórios junto com a Nota Fiscal para fins de ateste dos serviços e encaminhamentos ao setor competente para pagamento. O relatório deverá constar: a) Identificação do Setor;
Das Visitas Técnicas. 4.1. A visita técnica poderá ser requerida no escopo técnico para que o fornecedor consiga avaliar as condições locais, além da quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à esta Entidade nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica. 4.2. A visita técnica é obrigatória e será condicionante à participação dos concorrentes no presente processo de contratação, exceto quando o escopo técnico revogue a necessidade expressamente. 4.3. O agendamento da visita deve ser realizado até o dia útil anterior à data pré-fixada para o término desta cotação, com necessidade de confirmação; a) caberá a cada interessado fazer-se acompanhar por técnicos e especialistas com conhecimento suficiente para colher as informações necessárias para elaboração das propostas; b) O Hospital poderá a seu critério flexibilizar data e horário da visita conforme a sua necessidade;
Das Visitas Técnicas. As Proponentes poderão vistoriar a Rede Troncal de Fibra Óptica, objeto da licitação, em visitas técnicas que serão agendadas conforme procedimento a ser divulgado pela Central de Licitações, contratos e Administração.
Das Visitas Técnicas. 1.17. As Proponentes poderão vistoriar o Complexo Aeroportuário de cada Aeroporto integrante de Bloco objeto da licitação, em visitas técnicas que serão agendadas conforme procedimento a ser divulgado pela Comissão Especial de Licitação. 1.18. As visitas técnicas deverão ser realizadas até a data estabelecida para a entrega dos envelopes descritos no item 5.1. 1.19. Eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do Complexo Aeroportuário são de integral responsabilidade das proponentes.
Das Visitas Técnicas. 21.1. A Proponente deverá realizar visita técnica no Terreno no período de ....... de ................. de 2015 a .... de ..... de 2015, devendo agendá-la previamente junto a Assessoria do Patrimônio Imobiliário da SPPREV, na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, ou pelos telefones (00) 0000.0000, (00) 0000.0000 e (00) 0000.0000. 21.2. Os representantes da Proponente, ao realizarem a visita técnica, deverão dirigir-se ao local munidos de documento que comprove poderes de representação (conforme Modelo F do Anexo I deste Edital) e receberão Atestado de Visita Técnica, assinado pelo servidor da SPPREV que efetuou o acompanhamento da visita.
Das Visitas Técnicas. IV.4.1. A visita técnica é opcional, ficando a critério de a licitante executá-la ou não. No entanto, por conta das especificidades dos serviços, com diversos aparelhos de diferentes tecnologias e tempos de uso, é expressamente recomendada à visita técnica prévia para aferição do local. IV.4.2. A Visita Técnica poderá ser realizada até 1 (um) dia útil antes da data fixada para o recebimento das propostas, devendo ocorrer no horário de 9:00 às 16:00 horas, e será comprovada por meio de “ATESTADO DE VISITA TÉCNICA”, expedido pela PREFEITURA DO CAMPUS – IFRJ CPAR. Ela deverá ser agendada, através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx. IV.4.3. A visita deve ser acompanhada por servidor responsável indicado pela unidade. Nessa ocasião o servidor emitirá o “ATESTADO DE VISITA TÉCNICA”. IV.4.4. Caso o licitante opte por abrir mão da visita técnica no local, deve concordar e assinar documento que declare a ciência das condições do edifício para a elaboração da proposta - conforme declaração modelo no apêndice deste instrumento, o documento deverá ser enviado na fase de habilitação.
Das Visitas Técnicas. Deverão ser realizadas, no mínimo, 04 (quatro) visitas presencias durante a vigência do ajus- te, em datas e horários definidos previamente pela Contratante. Deverão ser realizadas reuniões online, através da plataforma digital “google meet”, quantas vezes forem necessárias, sendo as mesmas agendadas previamente. Deverá ser disponibilizado atendimento por todos os meios de comunicação disponíveis (te- lefone, whatsapp, e-mail, etc.)