CADASTRO E QUALIFICAÇÃO DE FORNECEDORES Cláusulas Exemplificativas

CADASTRO E QUALIFICAÇÃO DE FORNECEDORES. O processo de Cadastro dos Fornecedores está centralizado no Estoque, para fornecedores de materiais de consumo e no Financeiro, para fornecedores de equipamentos e serviços. A Qualificação dos fornecedores somente é realizada para aqueles que fornecem produtos e serviços críticos e é realizada anualmente ou no cadastro de um novo fornecedor. A criticidade do fornecedor se dá pelo impacto do produto ou serviço fornecido no produto fim da Odonto Scan, ou seja, na produção dos exames realizados. São considerados apenas os fornecedores dos últimos 12 meses. Periodicamente são realizadas auditorias externas e internas para avaliação do Gerenciamento dos Fornecedores Críticos, momento em que a Gestão do Estoque ou de determinado contrato deve comprovar a qualidade do fornecedor por meio dos documentos de qualificação e caso necessário, visitas técnicas in loco. Os documentos para o Cadastro e a Qualificação dos fornecedores críticos devem estar com o prazo válido. No caso de apresentação de protocolos, é necessário que a entrega seja realizada à Odonto Scan, tão logo que o registro definitivo seja obtido. É importante frisar que a não apresentação do registro definitivo pode acarretar na Desqualificação do Fornecedor. Os documentos de Qualificação ficam armazenados no software de gestão da qualidadeutilizado pela Odonto Scan, que controla as datas de vencimento dos documentos dos fornecedorescríticos, sendo possível gerenciá-los e solicitá-los tão logo o prazo de validade esteja se aproximando. Cada grupo de fornecedor crítico, seja de produto ou serviço, necessita apresentar as documentações conforme descrito no iten 6.1.1.

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  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.

  • Qualificação Econômico-Financeira 9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • SALÁRIO NORMATIVO A partir de 01-01-2022, o salário normativo geral da categoria profissional passa a ser de R$1.314,09 (um mil, trezentos e quatorze reais e nove centavos) para uma carga horária de 220 horas mensais e 44 horas semanais.

  • Qualificação Técnica I. Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2018-2022) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 5 (cinco) eixos centrais: Ensino, Pesquisa, Extensão, Pessoas e Cultura/Artística/Esportes. Para viabilizá-los a UFC se articula em duas Estratégias Meios: a Infraestrutura e a Gestão. A STI, como unidade de apoio para atividades relacionadas às estratégias meio, tendo entre suas atribuições o auxílio nas aquisições de soluções de TIC - a exemplo da solução objeto do presente estudo preliminar – destaca os seguinte alinhamentos aos objetivo institucionais do órgão: A demanda para a aquisição do objeto deste estudo não está inclusa no PAC de 2021 em razão do setor de TI se encontrar no processo de análise sobre as possibilidades para o atendimento da demanda para a emissão de diplomas em formato digital (decisão para implementar sistema de terceiros ou pelo desenvolvimento de um sistema próprio). A decisão pelo desenvolvimento de uma solução institucional própria ocorreu em meados do ano de 2020. Em virtude disso não foi possível estabelecer a previsão da necessidade de aquisição do item carimbo de tempo (requisito essencial para emissão do Diploma Digital) pelo setor de TI durante o período em que o PAC de 2021 foi criado. No caso da demanda dos tokens de segurança e dos certificados digitais, a instituição verificou que ainda possuia unidades dessa solução disponíveis a partir da compra anterior, processo SEI nº 23067.052787/2018-53, no período de criação do PAC 2021 (março de 2020). Esta medida visa dar providências à reposição periódica dos serviços de certificados digitais e tokens na UFC, a exemplo do processo SEI nº 23067.050055/2020-43, tramitado em dezembro de 2020 para a PROPLAD, que também trata da aquisição da mesma solução de TI.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)