Processo de Cadastro Cláusulas Exemplificativas

Processo de Cadastro. 4.1. A Dinâmica Group poderá solicitar que Você se cadastre para utilizar os Serviços gratuitos e/ou solicitar que Você se cadastre antes de utilizar qualquer parte gratuita do Serviço. 4.2. Ao se cadastrar, Você concorda em fornecer informações verdadeiras, corretas, atualizadas e completas (os “Dados de Cadastro”) conforme solicitados no formato de cadastro disponibilizado a Você por meio do Website, sob pena de responsabilização nos termos da legislação aplicável vigente. 4.3. Nós podemos depender dos seus Dados de Cadastro para avaliar Sua situação de carreira, para fornecer informação sobre os Nossos Serviços (em acordo com Nossa Política de Privacidade), ou, alternativamente, para identificar e/ou entrar em contato com Você. Se Seus Dados de Cadastro não forem verdadeiros e corretos, ou estiverem desatualizados e incompletos, a Dinâmica Group poderá encerrar o Serviço.
Processo de Cadastro. 6.1. A RD poderá solicitar que Você se cadastre para utilizar os Serviços gratuitos e/ou solicitar que Você se cadastre antes de utilizar qualquer parte gratuita do Serviço. 6.2. Para adesão ao presente Contrato, Você deverá preencher e dar o aceite online do FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO eletrônico. 6.3. Você receberá uma senha e designação de conta no momento em que completar o processo de cadastro obrigatórios para a contratação, presentes dentro do sistema, sendo certo que tais dados são pessoais e intransferíveis (os “Dados de Acesso”). Você é o único e exclusivo responsável por manter a confidencialidade de tais dados, bem como por todas as atividades que ocorrerem mediante o emprego de seus Dados de Acesso. 6.4. Com relação à CONTRATADA, suas obrigações e responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o CLIENTE aderiu ao presente Contrato mediante a assinatura ou aceite do FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO eletrônico, bem como dos Termos deste Contrato. 6.5. Ao se cadastrar, Você concorda em fornecer informações verdadeiras, corretas, atualizadas e completas (os “Dados de Cadastro”) conforme solicitados no formato de cadastro disponibilizado a Você por meio do website, sob pena de responsabilização nos termos da legislação aplicável vigente. 6.5.1 Além disso, Você é responsável por manter sempre atualizado seu cadastro empresarial junto à RD pelo seu Painel Financeiro, bem como pelos demais canais de comunicação da RD, comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato. 6.6. Nós podemos depender dos seus Dados de Cadastro para avaliar Sua situação de negócio, para fornecer informação sobre os Nossos Serviços (em acordo com Nossa Política de Privacidade), ou, alternativamente, para identificar e/ou entrar em contato com Você. Se os Seus Dados de Cadastro não forem verdadeiros e corretos, ou estiverem desatualizados e incompletos, a RD poderá encerrar o Serviço ou encerrar a Sua conta e todos os usos correntes ou futuros dos Serviços (ou qualquer parte deles). 6.7. Além disso, Você obriga-se a: 6.8. Nós não seremos responsáveis por qualquer perda ou dano decorrente da Sua falha em cumprir ao que estabelece esta seção.
Processo de Cadastro. 2.1. Ao se cadastrar a CONTRATANTE deverá informar o seu CPF ou CNPJ, nome completo ou razão social, endereço e e-mail. Quando a contratação for feita para uma pessoa jurídica devem ser informados o nome completo, CPF e e-mail do representante legal da CONTRATANTE. 2.2. Durante o processo de contratação você deverá escolher o meio de pagamento e caso escolha a modalidade “cartão de crédito”, serão solicitados os dados de seu cartão para finalizar o pagamento. Ao finalizar a contratação, faturas serão emitidas em contrapartida a cada pagamento realizado, tanto no ato da contratação quanto nos meses de recorrência. 2.3. A CONTRATANTE é responsável por manter seus dados de cadastro atualizados em seu Painel Administrativo dentro do PLAYNEE. 2.4. Os dados fornecidos pela CONTRATANTE estão submetidos à cláusula 10 de Proteção de Dados.
Processo de Cadastro. 4.1. A Escola DNC poderá solicitar que Você se cadastre para utilizar os Serviços gratuitos e/ou solicitar que Você se cadastre antes de utilizar qualquer parte gratuita do Serviço. 4.2. Ao se cadastrar, Você concorda em fornecer informações verdadeiras, corretas, atualizadas e completas (os “Dados de Cadastro”) conforme solicitados no formato de cadastro disponibilizado a Você por meio do Website, sob pena de responsabilização nos termos da legislação aplicável vigente. 4.3. Nós podemos depender dos seus Dados de Cadastro para avaliar sua situação de carreira, para fornecer informação sobre os Nossos Serviços (em acordo com Nossa Política de Privacidade), ou, alternativamente, para identificar e/ou entrar em contato com Você. Se seus dados de cadastro não forem verdadeiros e corretos, ou estiverem desatualizados e incompletos, a Escola DNC poderá encerrar o Serviço. 4.4. A DNC responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito
Processo de Cadastro. A Sociedade deverá coletar os documentos e as informações dos Clientes Diretos, incluindo aquelas listadas no Anexo I desta Política, conforme procedimentos internos, seja através de ferramentas e sistemas tecnológicos e eletrônicos destinados a tal atividade (“Sistemas de PLDFT”), ou, alternativamente, através de seus Colaboradores. As informações e documentos serão analisados, sendo certo que a Área de Compliance poderá, conforme seu melhor julgamento, determinar providências adicionais em relação ao Cliente Xxxxxx, durante o processo de cadastramento, na qual será mantido o sigilo acerca de eventuais indícios de LDFT constatados e que serão devidamente avaliados para fins de comunicação ao regulador e/ou autoridade competente. A Área de Compliance, sob responsabilidade final do Diretor de PLD, será responsável por avaliar o interesse no início ou manutenção do relacionamento com tal Cliente Xxxxxx e pela eventual recusa do respectivo Cliente Direto, conforme decisão que vier a ser tomada em conjunto com a Alta Administração da Sociedade. As alterações das informações constantes do cadastro, realizado com base nas informações e documentos definidos nesta Política, dependem de prévia comunicação do Cliente Direto, por ordem escrita ou através de meios passiveis de verificação, acompanhadas dos respectivos comprovantes. O cadastro de Clientes Diretos pode ser efetuado e mantido em sistemas eletrônicos, onde será verificado o vencimento do cadastro. O sistema eletrônico deve: (a) Possibilitar o acesso imediato aos dados cadastrais; (b) Controlar as movimentações; e (c) Utilizar tecnologia capaz de cumprir integralmente com o disposto na regulamentação em vigor, nesta Política e demais normas e políticas internas da Sociedade. O cadastro mantido pela Sociedade deve permitir a identificação da data e do conteúdo de todas as alterações e atualizações realizadas. O cadastro dos Clientes Diretos deve abranger, quando aplicável, as pessoas naturais autorizadas a representá-los, todos seus controladores, diretos e indiretos, e as pessoas naturais que sobre eles tenham influência significativa1, até alcançar a pessoa natural caracterizada como beneficiário final. Excetua-se da obrigação de verificação da pessoa natural caracterizada como beneficiário final: (a) A pessoa jurídica constituída como companhia aberta no Brasil; (b) Os fundos e clubes de investimento nacionais registrados, desde que: (i) não seja fundo exclusivo; (ii) obtenham recursos de investidores co...

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  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS O Plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.

  • DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O Processo Seletivo constará de análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios: Critérios para Educação Infantil Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Licenciatura concluída 05 pontos Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos Critérios para as demais áreas Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos 5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados. 5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público; e na hipótese de prestador de serviço autônomo recibos de pagamento de autônomo e comprovação dos recolhimentos de contribuições previdenciárias. 5.4. Toda a documentação, deverá ser entregue juntamente com relação de documentos organizada em duas vias.

  • VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).