CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS Cláusulas Exemplificativas

CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS. O CRP 11 fornecerá ao SINDSCOCE, quando solicitado e/ou sempre que houver admissão e/ou demissão, a relação nominal de todos os empregados por cargo e local de trabalho.
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS. Para fins de garantia da representatividade sindical do SINDECOF-DF e da FENASERA – Federação Nacional dos Trabalhadores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF garantirá o fornecimento anual da relação nominal de todos os empregados, informando o local de trabalho – independentemente de serem sindicalizados ou não ao SINDECOF-DF.
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS. Para fins de garantia da representatividade sindical do SINDECOF-DF e da FENASERA – Federação Nacional dos Empregados das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional, o Conselho Federal de Nutricionistas – CFN garantirá o fornecimento, mediante solicitação prévia do SINDECOF-DF, relação nominal dos empregados sindicalizados a ele – informando salário básico, cargos e local de trabalho.
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS. Quando solicitado, o CREA-SC fornecerá aos sindicatos signatários uma relação nominal dos empregados contendo o cargo e local de trabalho.

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  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.