RELAÇÃO NOMINAL DOS EMPREGADOS. A Companhia encaminhará aos Sindicatos relação nominal dos empregados representados por cada sindicato, indicando nome completo, CPF, cargo/função, endereço eletrônico, além de carga horária diária e semanal, imediatamente após a assinatura do acordo. Passado o prazo máximo de 45 dias após o desconto das contribuições sindical e confederativa, a empresa encaminhará relação dos profissionais descontados com seus respectivos salários ou valores efetivamente descontados.
RELAÇÃO NOMINAL DOS EMPREGADOS. Após terem efetuado os descontos e recolhidos os valores descontados, no prazo estabelecido, as empresas deverão enviar ao Sindicato dos Empregados, no máximo em 30 (trinta) dias contados a partir do recolhimento, a cópia da guia da contribuição assistencial correspondente, acompanhada de relação nominal dos empregados com os respectivos valores.
RELAÇÃO NOMINAL DOS EMPREGADOS. Os empregadores encaminharão a entidade profissional cópia das guias de contribuição assistencial, com a relação nominal dos respectivos salários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o desconto.
RELAÇÃO NOMINAL DOS EMPREGADOS. A Companhia
RELAÇÃO NOMINAL DOS EMPREGADOS. As empresas enviarão, quando solicitadas pelo sindicato profissional, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do seu recebimento, a relação nominal dos empregados e suas funções, além dos demitidos no período.
RELAÇÃO NOMINAL DOS EMPREGADOS. A EMPRESA encaminhará ao Sindicato cópia das guias de contribuição sindical e assistencial, com a relação nominal dos respectivos salários, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o desconto.
RELAÇÃO NOMINAL DOS EMPREGADOS. As empresas encaminharão à entidade profissional cópia das guias de contribuição sindical e assistencial, com a relação nominal dos empregados e dos respectivos salários, no prazo máximo de 30 dias após o desconto, em atendimento a Nota Técnica/SRT/MTE/ nº.202/2009.
RELAÇÃO NOMINAL DOS EMPREGADOS. As empresas remeterão ao SINPOSPETRO-RJ, no mês de fevereiro de cada ano, relação nominal de todos os seus empregados até então existentes, devendo constar, obrigatoriamente, as seguintes informações: NOME, CPF, ADMISSÃO, FUNÇÃO e SALÁRIO.
RELAÇÃO NOMINAL DOS EMPREGADOS. O CREA-SC encaminhará aos sindicatos signatários cópia das guias de contribuição sindical e assistencial com relação nominal dos respectivos descontos realizados a favor de cada sindicato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o desconto, assim como relação mensal dos descontos das mensalidades do Sindicato, quando autorizadas por escrito pelos empregados.
RELAÇÃO NOMINAL DOS EMPREGADOS. Obrigam-se as empresas em fornecer ao Sindicato Profissional, contra recibo, a relação de seus empregados sócios ou não com qualificação (nome completo, estado civil, função, CTPS, e data de admissão), ficando estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias após o depósito da presente convenção no Ministério do Trabalho.