DA REPRESENTATIVIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA REPRESENTATIVIDADE. Os signatários reconhecem o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS URBANOS, INTERMUNICIPAIS, INTERESTADUAIS, FRETAMENTO, TURISMO, ESCOLAR, CARGAS, LOGÍSTICA E DIFERENCIADOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, como legítimos representantes da categoria laboral dos empregados rodoviários em distribuição ou transporte de bebidas na referida base territorial e o SINDICATO DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS E TRANSPORTADORAS DE BEBIDAS DO EESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDIBEB/RJ como único e legitimo representante patronal dos Distribuidores e ou Transportadores de bebidas no Estado do Rio de Janeiro.
DA REPRESENTATIVIDADE. A presente Convenção Coletiva de trabalho da categoria acima informada abrangerá especificamente os seguintes empregados e trabalhadores em empresa de serviços ligados ao condicionamento físico, organizadas em forma de academias, espaços de treinamento funcional, clubes, estúdios, assessorias e escolas de: esporte de aventura, ginástica, hidroginástica, musculação, danças, capoeiras, artes marciais, atividades aquáticas, yoga, tai-chi-chuan, pilates, tênis,futebol, natação e demais modalidades de condicionamento físico, esporte e atividades físicas e similares, (exceto os da categoria diferenciada de Profissionais de Educação Física), com abrangência territorial em CE.
DA REPRESENTATIVIDADE. Os signatários reconhecem o SIND DOS TRABALHADORES EM TRANSP RODOVIARIOS DE CAMPOS como legítimos representantes da categoria laboral dos empregados rodoviários em distribuição ou transporte de bebidas na referida base territorial e o SINDICATO DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS E TRANSPORTADORAS DE BEBIDAS DO E.R.J – SINDIBEB/RJ como único e legitimo representante patronal dos Distribuidores e ou Transportadores de bebidas no Estado do Rio de Janeiro.
DA REPRESENTATIVIDADE. REPRESENTATIVIDADE DA COMISSÃO, PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. A Conab reconhece a representatividade da Comissão de Negociação dos Empregados indicada pela Asnab Nacional, referendada na Assembléia Geral Nacional realizada no dia 29/08/2011, durante a vigência deste acordo.

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  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.

  • DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Conectividade 3. IPMI: 1 (uma) interface dedicada de 1GbE;

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • ANEXOS 3.1. Fazem parte do presente Contrato os documentos abaixo indicados:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • APOSENTADORIA Ao empregado que contar com 03 (três) anos ou mais na empresa e que estiver a 6 (seis) meses da aquisição do direito de aposentadoria, seja por tempo de serviço ou implemento de idade.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO