Cadeia do Alumínio Cláusulas Exemplificativas

Cadeia do Alumínio. O RT-62 (Perfil do Alumínio), de autoria do consultor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, assinala que o Brasil iniciou a sua produção de alumínio primário na década de 50, através de sua primeira unidade instalada em Ouro Preto. Nas décadas seguintes foram surgindo unidades de produção de bauxita, de alumina, além de novas unidades de alumínio metálico, expandindo e consolidando a estrutura de produção verticalizada hoje existente. A partir dos anos 90, o Brasil ultrapassou a barreira de 1 milhão t produzidas de alumínio primário O Quadro 5.5 apresenta a sinopse dos indicadores de comportamento de mercado e das projeções de demanda, oferta, capacidade de produção, investimentos e mão-de-obra para o horizonte 2010 a 2030. Grupo: Metálicos Cadeia: Alumínio Indicadores de Comportamento Atual Produção (2007) 1.900** 6,5 s/ 2001 10,1 kg Mão-de-obra No de cooperadores 18.000 Importação (2007) 212 1,1 kg Produtividade da MO t/ cooperador/ ano 89 Exportação (2007) 1.045 5,6 kg Capacidade Instalada mil t/ ano 1.685 Consumo Aparente 1.067 5,6 kg Investimento R$/t de capacid. instalada 18.500 Obs: *kg/ habitante/ ano; **Produção primária (1.600 mil t) + secundária (300 mil t) - mil t/ ano 2.200 3.200 4.300 - % a.a. 3,2 4,9 6,2 - kg / habitante / ano 10 15 20 - mil t/ ano 4.100 5.100 6.200 - % a.a. 3,1 4,1 5,0 - kg / habitante / ano 18,9 23,6 28,7 - Adicionada (mil t/ ano) 2.400 3.400 4.500 - Total (mil t/ ano) 4.100 5.100 6.200 - R$ / unidade de capacidade adicionada 18.500/ t 18.500/ t 18.500/ t - R$ bilhões 44 63 83 - t / cooperador/ ano 81 90 99 - mão-de-obra adicionada (x 1.000) 30 38 45 - mão-de-obra total (x 1.000) 48 56 63 Encontram-se a seguir destacados os principais tópicos assinalados no RT-62 e na correspondente análise síntese apresentada no Anexo II:

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  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.