Caducidade. 40.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO poderá acarretar, a critério do CONTRATANTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta cláusula, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. 40.2. A caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrer, de forma insanável: 40.2.1. perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS; 40.2.2. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anos; 40.2.3. transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização do CONTRATANTE; 40.2.4. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório; 40.2.5. no caso de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e 40.2.6. Qualquer outra hipótese de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997. 40.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORA, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à ampla defesa eao contraditório. 40.4. Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadas, devendo ser-lhe concedido prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATO. 40.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões. 40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, o processo administrativo será arquivado. 40.5.2. Caso o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão final. 40.6. A caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder ExecutivoMunicipal. 40.7. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, descontados: 40.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE; 40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa data do pagamento do montante da indenização; 40.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessão; 40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA. 40.9. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA: 40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE; 40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE; 40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e 40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOS. 40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom empregados da CONCESSIONÁRIA.
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Caducidade. 40.147.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO O PODER CONCEDENTE poderá acarretar, declarar a critério do CONTRATANTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta cláusula, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.CONCESSÃO na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
40.247.1.1. A caducidade da CONCESSÃOdecretação, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrersentença judicial transitada em julgado, de forma insanável:
40.2.1. perda das condições econômicas, técnicas falência da CONCESSIONÁRIA ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOSde sua condenação ou de seus controladores por sonegação de tributos ou corrupção;
40.2.2. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anos;
40.2.347.1.2. transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização CONCESSÃO ou alteração do CONTRATANTEcontrole direto da CONCESSIONÁRIA de modo diverso do previsto no CONTRATO e que não tenha sido expressamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE;
40.2.447.1.3. reiterado descumprimento das obrigações contratuaisdescumprimento, normas técnicas pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de renovação anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese de oferta de seguro- garantia ou fiança bancária, ou de proceder à reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo de 45 (quarenta e das condições cinco) dias a contar da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditóriosua utilização pelo PODER CONCEDENTE;
40.2.547.1.4. descumprimento superior a 90 (noventa) dias, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter contratadas as apólices de seguros previstas no caso CONTRATO;
47.1.5. quando o montante total de inadimplemento do pagamento do multas e penalidades aplicadas à CONCESSIONÁRIA exceder o valor da OUTORGA FIXA e GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO vigente no respectivo ano do PRAZO DA CONCESSÃO;
47.2. O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA resultante dos eventos relativos aos riscos da CONCESSÃO cuja responsabilidade é do PODER CONCEDENTE ou causado pela ocorrência de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
40.347.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à de ampla defesa eao contraditóriodefesa.
40.447.4. Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadascaducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, devendo sersendo-lhe concedido dado, em cada caso, prazo determinado pelo PODER CONCEDENTE para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATOapontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
40.547.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, Instaurado o processo administrativo será arquivado.
40.5.2. Caso e comprovado o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃOinadimplemento, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão final.
40.6. A a caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do Poder ExecutivoMunicipalprocesso e de acordo com as subcláusulas 47.8 e 47.9 abaixo.
40.747.6. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, Declarada a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida caducidade e paga a respectiva indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, descontados:
40.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa data do pagamento do montante da indenização;
40.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessão;
40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
40.9. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOS.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
47.7. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
47.7.1. a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE; e
47.7.2. retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos comprovadamente causados ao PODER CONCEDENTE.
47.8. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade levará em conta o valor dos investimentos realizados, mas não devidamente amortizados.
47.9. Do montante previsto na subcláusula 47.8 serão descontados:
47.9.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE;
47.9.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento da indenização; e
47.9.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.
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Caducidade. 40.147.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO O PODER CONCEDENTE poderá acarretar, declarar a critério do CONTRATANTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta cláusula, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.CONCESSÃO na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
40.247.1.1. A caducidade da CONCESSÃOdecretação, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrersentença judicial transitada em julgado, de forma insanável:
40.2.1. perda das condições econômicas, técnicas falência da CONCESSIONÁRIA ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOSde sua condenação ou de seus controladores por sonegação de tributos ou corrupção;
40.2.2. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anos;
40.2.347.1.2. transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização CONCESSÃO ou alteração do CONTRATANTEcontrole direto da CONCESSIONÁRIA de modo diverso do previsto no CONTRATO e que não tenha sido expressamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE;
40.2.447.1.3. reiterado descumprimento das obrigações contratuaisdescumprimento, normas técnicas pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de renovação anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese de oferta de seguro-garantia ou fiança bancária, ou de proceder à reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DOCONTRATO, no prazo de 45 (quarenta e das condições cinco) dias a contar da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditóriosua utilização pelo PODER CONCEDENTE;
40.2.547.1.4. descumprimento superior a 90 (noventa) dias, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter contratadas as apólices de seguros previstas no caso CONTRATO;
47.1.5. quando o montante total de inadimplemento do pagamento do multas e penalidades aplicadas à CONCESSIONÁRIA exceder o valor da OUTORGA FIXA e GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO vigente no respectivo ano do PRAZO DA CONCESSÃO;
47.2. O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA resultante dos eventos relativos aos riscos da CONCESSÃO cuja responsabilidade é do PODER CONCEDENTE ou causado pela ocorrência de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
40.347.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à de ampla defesa eao contraditóriodefesa.
40.447.4. Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadascaducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, devendo sersendo-lhe concedido dado, em cada caso, prazo determinado pelo PODER CONCEDENTE para corrigir as falhas se transgressões apontadas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATOpara o enquadramento nos termos contratuais.
40.547.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, Instaurado o processo administrativo será arquivado.
40.5.2. Caso e comprovado o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃOinadimplemento, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão final.
40.6. A a caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do Poder ExecutivoMunicipalprocesso e de acordo com as subcláusulas 47.8 e 47.9 abaixo.
40.747.6. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, Declarada a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida caducidade e paga a respectiva indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, descontados:
40.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa data do pagamento do montante da indenização;
40.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessão;
40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
40.9. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOS.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
47.7. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
47.7.1. a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE; e
47.7.2. retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos comprovadamente causados ao PODER CONCEDENTE.
47.8. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade levará em conta o valor dos investimentos realizados, mas não devidamente amortizados.
47.9. Do montante previsto na sub cláusula 48.8 serão descontados:
47.9.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE;
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Caducidade. 40.124. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO O PODER CONCEDENTE poderá acarretar, declarar a critério do CONTRATANTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, respeitadas as disposições deste CONTRATOapós o devido processo legal, especialmente desta cláusula, sempre garantido o direito com garantia à ampla defesa e ao contraditório.
40.2. A caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão contraditório da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrerna ocorrência dos eventos previstos no § 1º, de forma insanável:
40.2.1do art. perda das condições econômicas38, técnicas ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS;
40.2.2. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anos;
40.2.3. transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
40.2.4. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. no caso de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997Federal n° 8.987/95.
40.324.1. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência observar o seguinte procedimento:
24.1.1. Notificação da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORApelo PODER CONCEDENTE, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à ampla defesa eao contraditório.
40.4. Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadas, devendo ser-lhe concedido prazo para corrigir na qual apresentará detalhadamente as falhas e transgressões apontadascontratuais por ela praticadas, observadas as condições previstas bem como a demonstração da sua gravidade à execução dos serviços objeto da CONCESSÃO.
24.1.2. Apresentação, em 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação, das justificativas prévias da CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE.
24.1.3. Instaurado o processo administrativo de caducidade e comprovado o inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, a caducidade será declarada pelo PODER CONCEDENTE, mediante a expedição de Decreto específico do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo do pagamento da devida indenização.
24.1.4. A indenização prevista no item anterior compreenderá os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, com base na sua proposta, que ainda não tenham sido depreciados ou amortizados, até a data de retomada dos serviços objeto do CONTRATO, pelo PODER CONCEDENTE, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos parâmetros previsto neste CONTRATO, desde a data da decretação da caducidade, até a data do pagamento da indenização, observado o disposto nas subcláusulas abaixo.
40.524.1.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusõesO valor da indenização deverá ser integralmente pago em até 12 (doze) meses.
40.5.124.1.6. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da A indenização devida à CONCESSIONÁRIA pela declaração de caducidade se realizará na forma do art. 36, da CONCESSÃOLei Federal n° 8.987/95, descontado o processo administrativo será arquivadovalor das multas contratuais e dos danos por ela causados, incluindo valores de outorga não pagos pela CONCESSIONÁRIA e demais valores devidos.
40.5.224.2. Caso o parecer final seja no sentido da procedência da declaração O procedimento de caducidade da CONCESSÃO, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão final.
40.6. A caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder ExecutivoMunicipal.
40.7. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, descontadosextinto:
40.7.124.2.1. os prejuízos causados quando as justificativas apresentadas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos forem acatadas pelo
24.2.2. após concluída a execução das correções pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa data do pagamento do montante da indenização;
40.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessão;
40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOSno prazo estipulado pelo PODER CONCEDENTE, poderá serpaga diretamente aos Financiadoresnos termos do § 3º, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponhado art. 36, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIAda Lei Federal n° 8.937/95.
40.9. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOS.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom empregados da CONCESSIONÁRIA.
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Caducidade. 40.149.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO O PODER CONCEDENTE poderá acarretar, declarar a critério do CONTRATANTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, respeitadas as disposições deste sem prejuízo das hipóteses previstas na legislação aplicável, na ocorrência de qualquer dos seguinteseventos:
49.1.1. Decretação, por sentença judicial transitada em julgado, de falência da CONCESSIONÁRIA ou de sua condenação ou de seus controladores por sonegação de tributos ou corrupção, assim definidos na legislaçãoafeta;
49.1.2. Transferência da CONCESSÃO ou alteração do controle da CONCESSIONÁRIA de modo diverso do previsto noCONTRATO;
49.1.3. Descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de renovação anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese de oferta de seguro- garantia ou fiança bancária, ou de proceder à reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, especialmente desta cláusulano prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da sua utilização pelo PODER CONCEDENTE;
49.1.4. Descumprimento superior a 90 (noventa) dias, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
40.2. A caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da pela CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrerda obrigação de contratar ou manter contratadas as apólices de seguros previstas no CONTRATO;
49.1.5. Quando o montante total de multas e penalidades aplicadas à CONCESSIONÁRIA exceder o valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO vigente no respectivo ano do PRAZO DACONCESSÃO; e
49.1.6. Obtenção, na forma do ANEXO 7, de forma insanável:
40.2.1. perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias para manter ÍNDICE DE DESEMPENHO inferior a adequada prestação dos SERVIÇOS;
40.2.2. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 0,5 (doiszero vírgula cinco) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de por 5 (cinco) anos;
40.2.3. transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
40.2.4. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. trimestres consecutivos ou por 8 (oito) trimestres não consecutivos no caso período de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 19975 (cinco)anos.
40.349.2. O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA (a) resultante dos eventos relativos aos riscos da CONCESSÃO cuja responsabilidade é do PODER CONCEDENTE ou (b) causado pela ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
49.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à ampla defesa eao contraditóriode ampladefesa.
40.449.4. Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadascaducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, devendo sersendo-lhe concedido dado, em cada caso, prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATOapontadas e para o enquadramento nos termoscontratuais.
40.549.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, Instaurado o processo administrativo será arquivado.
40.5.2. Caso e comprovado o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃOinadimplemento, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão final.
40.6. A a caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do Poder ExecutivoMunicipalprocesso e de acordo com os itens 40.8 e 40.9, abaixo.
40.749.6. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, Declarada a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida caducidade e paga a respectiva indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, descontados:
40.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa data do pagamento do montante da indenização;
40.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessão;
40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
40.9. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOS.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
49.7. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
49.7.1. A execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODERCONCEDENTE;
49.7.2. Retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
49.8. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados.
49.9. Do montante previsto no item anterior serãodescontados:
49.9.1. Os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à sociedade;
49.9.2. As multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento daindenização;
49.9.3. Quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
Caducidade. 40.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO 46.1 O PODER CONCEDENTE poderá acarretar, declarar a critério do CONTRATANTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃOCONCESSÃO na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
46.1.1 decretação, respeitadas as disposições deste por sentença judicial transitada em julgado, de falência da CONCESSIONÁRIA ou de sua condenação ou de seus controladores por sonegação de tributos ou corrupção;
46.1.2 transferência da CONCESSÃO ou alteração do controle direto da CONCESSIONÁRIA de modo diverso do previsto no CONTRATO e que não tenha sido expressamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE;
46.1.3 descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de renovação anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese de oferta de seguro-garantia ou fiança bancária ou de proceder à reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, especialmente desta cláusulano prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da sua utilização pelo PODER CONCEDENTE;
46.1.4 descumprimento superior a 90 (noventa) dias, sempre garantido pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou de manter contratadas as apólices de seguros previstas no CONTRATO;
46.1.5 quando o direito montante total de multas e de penalidades aplicadas à ampla defesa e ao contraditório.
40.2. A caducidade CONCESSIONÁRIA exceder o valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO vigente no respectivo ano do prazo da CONCESSÃO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrer, de forma insanável:
40.2.1. perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS;
40.2.2. caso 46.1.6 a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador obtiver 6 (seis) notas consecutivas abaixo de Desempenho Geral - IDG abaixo 0,5 (zero vírgula cinco) do mínimo de 0,90 em 2 COEFICIENTE DE DESEMPENHO DO PARQUE DE ANGRA DOS REIS (dois) anos consecutivos ou CDPAR); e
46.1.7 a CONCESSIONÁRIA obtiver 3 (três) vezes não notas consecutivas em menos abaixo de 5 0,2 (cincozero vírgula dois) anos;
40.2.3. transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
40.2.4. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. no caso de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997COEFICIENTE DE DESEMPENHO DO PARQUE DE ANGRA DOS REIS (CDPAR).
40.3. 46.2 O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA resultante dos eventos relativos aos riscos da CONCESSÃO cuja responsabilidade é do PODER CONCEDENTE ou causado pela ocorrência de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR.
46.3 A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à de ampla defesa eao contraditóriodefesa.
40.4. 46.4 Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadascaducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, devendo sersendo-lhe concedido dado, em cada caso, prazo determinado pelo PODER CONCEDENTE para corrigir as falhas e as transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATOapontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
40.5. Ao final do 46.5 Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusõescaducidade será declarada pelo PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo, nos termos desta cláusula.
40.5.1. Caso 46.6 Declarada a caducidade e paga a respectiva indenização, não resultará para o parecer final seja no sentido PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, aos ônus, às obrigações ou aos compromissos com terceiros ou com empregados da improcedência da CONCESSIONÁRIA.
46.7 A declaração de caducidade acarretará, ainda:
46.7.1 a execução da CONCESSÃOGARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE; e
46.7.2 a retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o processo administrativo será arquivadolimite dos prejuízos comprovadamente causados ao PODER CONCEDENTE.
40.5.2. Caso o parecer final seja no sentido da procedência da declaração 46.8 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade da CONCESSÃOlevará em conta o valor dos investimentos realizados, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão finalmas não devidamente amortizados.
40.6. A 46.9 Da indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder ExecutivoMunicipal.
40.7. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, serão descontados:
40.7.1. 46.9.1 os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTEPODER CONCEDENTE;
40.7.2. 46.9.2 as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa até a data do pagamento do montante da indenização;; e
40.7.3. 46.9.3 quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens seguros relacionados aos eventos ou término antecipado da concessão;
40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
40.9. A às circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOScaducidade.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom empregados da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concession Agreement
Caducidade. 40.137.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO poderá acarretarpela CONCESSIONÁRIA, sobretudo, as hipóteses mencionadas no artigo 38, § 1º da LEI DE CONCESSÕES, acarretará, a critério do CONTRATANTEPODER CONCEDENTE, a declaração de da caducidade da CONCESSÃO, respeitadas as disposições deste CONTRATOsem prejuízo das penalidades aplicáveis na forma do Item 32.
37.2. A caducidade da CONCESSÃO poderá ser declarada nos casos previstos na LEI DE CONCESSÕES.
37.3. A decretação de caducidade por parte do PODER CONCEDENTE deverá, especialmente desta cláusulanecessariamente, sempre garantido ser precedida do competente processo administrativo para a verificação da inadimplência, assegurando-se à CONCESSIONÁRIA o direito à ampla defesa e ao contraditório.
40.237.4. A caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrer, de forma insanável:
40.2.1. perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS;
40.2.2. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anos;
40.2.3. transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
40.2.4. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. no caso de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997.
40.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORA, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à ampla defesa eao contraditório.
40.4. Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadas, devendo ser-lhe concedido prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATO.
40.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência ensejadora da caducidade, esta será arquivadodeclarada por ato do PODER CONCEDENTE.
40.5.237.5. Caso o parecer final seja no sentido da procedência A indenização devida à CONCESSIONÁRIA deverá ser paga pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA após a extinção do CONTRATO, contados da declaração da caducidade, implicando tal pagamento em quitação automática da obrigação do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. A indenização devida será calculada no âmbito de caducidade da CONCESSÃO, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão finalprocesso administrativo.
40.637.6. A caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe Poderá o PODER CONCEDENTE abater do Poder ExecutivoMunicipal.valor devido a título de indenização eventuais penalidades aplicadas contra a CONCESSIONÁRIA e ainda pendentes de pagamento, bem como os danos causados pela CONCESSIONÁRIA;
40.737.6.1. Na hipótese No caso de extinção do CONTRATO por declaração de caducidade, a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, descontados:
40.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa data do pagamento do montante da indenização;
40.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessão;
40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
40.9. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento reverterá integralmente ao PODER CONCEDENTE, que promoverá a cobrança de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até eventual diferença que venha a ser apurada entre o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE importe da prestação dos SERVIÇOSgarantia prestada e o prejuízo verificado.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom empregados da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Concessão
Caducidade. 40.142.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO O PODER CONCEDENTE poderá acarretar, declarar a critério do CONTRATANTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃOCONCESSÃO na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
42.1.1. decretação, respeitadas as disposições deste por sentença judicial transitada em julgado, de falência da CONCESSIONÁRIA ou de sua condenação ou de seus controladores por sonegação de tributos ou corrupção;
42.1.2. transferência da CONCESSÃO ou alteração do controle da CONCESSIONÁRIA de modo diverso do previsto no CONTRATO;
42.1.3. descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de renovação anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese de oferta de seguro-garantia ou fiança bancária, ou de proceder à reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, especialmente desta cláusulano prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da sua utilização pelo PODER CONCEDENTE;
42.1.4. descumprimento superior a 90 (noventa) dias, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
40.2. A caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da pela CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada da obrigação de contratar ou manter contratadas as apólices de seguros previstas no CONTRATO;
42.1.5. quando ocorrero montante total de multas e penalidades aplicadas à CONCESSIONÁRIA exceder o valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO vigente no respectivo ano do PRAZO DA CONCESSÃO;
42.1.6. obtenção, na forma do ANEXO 9, de forma insanável:
40.2.1. perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias para manter ÍNDICE DE DESEMPENHO inferior a adequada prestação dos SERVIÇOS;
40.2.2. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos por três trimestres consecutivos ou 3 (três) vezes por seis trimestres não consecutivas em menos de 5 (cinco) anos;
40.2.3. transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
40.2.4. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. no caso de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997consecutivos.
40.342.2. O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA (a) resultante dos eventos relativos aos riscos da CONCESSÃO cuja responsabilidade é do PODER CONCEDENTE ou (b) causado pela ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, ressalvado o disposto na cláusula 31.4.
42.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à de ampla defesa eao contraditóriodefesa.
40.442.4. Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadascaducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, devendo sersendo-lhe concedido dado, em cada caso, prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATOapontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
40.542.4.1. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusõesO PODER CONCEDENTE deverá enviar aos FINANCIADORES cópia da notificação prevista na Cláusula acima.
40.5.142.5. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, Instaurado o processo administrativo será arquivado.
40.5.2. Caso e comprovado o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃOinadimplemento, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão final.
40.6. A a caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do Poder ExecutivoMunicipalprocesso e de acordo com as subcláusulas 42.8 e 42.9 abaixo.
40.742.6. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, Declarada a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida caducidade e paga a respectiva indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, descontados:
40.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa data do pagamento do montante da indenização;
40.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessão;
40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
40.9. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOS.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
42.7. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
42.7.1. a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao Poder CONCEDENTE; e
42.7.2. retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
42.8. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados.
42.9. Do montante previsto na subcláusula anterior serão descontados:
42.9.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à sociedade;
42.9.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento da indenização; e
42.9.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
Caducidade. 40.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO 45.1 O PODER CONCEDENTE poderá acarretar, declarar a critério do CONTRATANTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃOCONCESSÃO na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
45.1.1 decretação, respeitadas por sentença judicial transitada em julgado, de falência da CONCESSIONÁRIA ou de sua condenação ou de seus controladores por sonegação de tributos ou corrupção;
45.1.2 transferência da CONCESSÃO ou alteração do controle direto da CONCESSIONÁRIA de modo diverso do previsto no CONTRATO e que não tenha sido expressamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE;
45.1.3 descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de renovação anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese de oferta de seguro-garantia ou fiança bancária ou de proceder à reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DOCONTRATO, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da sua utilização pelo PODER CONCEDENTE;
45.1.4 descumprimento superior a 90 (noventa) dias, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter contratadas as disposições deste apólices de seguros previstas no CONTRATO, especialmente desta cláusula, sempre garantido ;
45.1.5 quando o direito montante total de multas e penalidades aplicadas à ampla defesa e ao contraditório.
40.2. A caducidade CONCESSIONÁRIA exceder o valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO vigente no respectivo ano do prazo da CONCESSÃO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrer, de forma insanável:
40.2.1. perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS;
40.2.2. caso a 45.1.6 A CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador obtiver 6 notas consecutivas abaixo de Desempenho Geral - IDG abaixo 0,5 do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anos;
40.2.3. transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
40.2.4. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. no caso de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATOFATOR DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese 45.1.7 A CONCESSIONÁRIA obtiver 3 notas consecutivas abaixo de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 19970,2 do FATOR DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO.
40.3. 45.2 O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA resultante dos eventos relativos aos riscos da CONCESSÃO cuja responsabilidade é do PODER CONCEDENTE ou causado pela ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
45.3 A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à de ampla defesa eao contraditóriodefesa.
40.4. 45.4 Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadascaducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, devendo sersendo-lhe concedido dado, em cada caso, prazo determinado pelo PODER CONCEDENTE para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATOapontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
40.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, 45.5 Instaurado o processo administrativo será arquivado.
40.5.2. Caso e comprovado o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃOinadimplemento, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão final.
40.6. A a caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do Poder ExecutivoMunicipalprocesso, nos termos desta cláusula.
40.7. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, 45.6 Declarada a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida caducidade e paga a respectiva indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, descontados:
40.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa data do pagamento do montante da indenização;
40.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessão;
40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
40.9. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOS.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
45.7 A declaração de caducidade acarretará, ainda:
45.7.1 a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE; e
45.7.2 retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos comprovadamente causados ao PODER CONCEDENTE.
45.8 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade levará em conta o valor dos investimentos realizados, mas não devidamente amortizados.
45.9 Da indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade serão descontados:
45.9.1 os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE;
45.9.2 as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento da indenização; e
45.9.3 quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.
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Caducidade. 40.131.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO O Poder Concedente poderá acarretar, declarar a critério do CONTRATANTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃOConcessão na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
(i) a decretação, respeitadas as disposições deste CONTRATOpor sentença judicial transitada em julgado, especialmente desta cláusulade falência da Concessionária ou de sua condenação por sonegação de tributos ou corrupção;
(ii) descumprimento, sempre garantido pela Concessionária, da obrigação de proceder à reposição do montante integral da Garantia de Execução do Contrato no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua utilização pelo Poder Concedente; o direito à ampla defesa e ao contraditóriocancelamento ou rescisão da Garantia de Execução do Contrato; e/ou a não renovação da Garantia de Execução do Contrato com antecedência do seu vencimento;
(iii) descumprimento, pela Concessionária, das obrigações de contratar ou manter contratados os seguros previstos neste Contrato.
40.231.2. A O Poder Concedente não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO, por ação Concessão com relação ao inadimplemento da Concessionária se resultante dos eventos relativos aos riscos da Concessão cuja responsabilidade seja do Poder Concedente; ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrer, se causado pela ocorrência de forma insanável:
40.2.1. perda das condições econômicas, técnicas caso fortuito ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS;
40.2.2. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anos;
40.2.3. transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
40.2.4. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. no caso de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997força maior.
40.331.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO Concessão deverá ser precedida da verificação do inadimplemento contratual da efetiva inadimplência da CONCESSIONÁRIA Concessionária em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à de ampla defesa eao contraditóriodefesa.
40.431.4. Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadascaducidade sem prévia notificação à Concessionária, devendo sersendo-lhe concedido dado, em cada caso, prazo razoável, nunca inferior a 30 (trinta) dias, para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATOapontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
40.531.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, Instaurado o processo administrativo será arquivado.
40.5.2. Caso e comprovado o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃOinadimplemento, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão final.
40.6. A a caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe Poder Concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do Poder ExecutivoMunicipalprocesso.
40.731.6. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, Declarada a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida caducidade e paga a respectiva indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, descontados:
40.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa data do pagamento do montante da indenização;
40.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessão;
40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
40.9. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOS.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIAConcessionária.
31.7. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
(i) a execução da Garantia de Execução do Contrato, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao Poder Concedente; e
(ii) retenção de eventuais créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente.
31.8. A indenização devida à Concessionária em caso de caducidade restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados aos Bens Reversíveis ainda não amortizados. O valor da indenização, se assim estabelecido no contrato de financiamento, poderá ser paga diretamente aos financiadores da Concessionária.
31.9. Do montante previsto na Subcláusula anterior serão descontados:
(i) os prejuízos comprovadamente causados pela Concessionária ao Poder Concedente e aos Usuários;
(ii) as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante previsto na Subcláusula acima; e
(iii) quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.
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Caducidade. 40.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO 48.1 O PODER CONCEDENTE poderá acarretar, declarar a critério do CONTRATANTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃOCONCESSÃO na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
48.1.1 decretação, respeitadas por sentença judicial transitada em julgado, de falência da CONCESSIONÁRIA ou de sua condenação ou de seus controladores por sonegação de tributos ou corrupção;
48.1.2 transferência da CONCESSÃO ou alteração do controle direto da CONCESSIONÁRIA de modo diverso do previsto no CONTRATO e que não tenha sido expressamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE;
48.1.3 descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de renovação anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese de oferta de seguro-garantia ou fiança bancária ou de proceder à reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DOCONTRATO, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da sua utilização pelo PODER CONCEDENTE;
48.1.4 descumprimento superior a 90 (noventa) dias, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter contratadas as disposições deste apólices de seguros previstas no CONTRATO, especialmente desta cláusula, sempre garantido ;
48.1.5 quando o direito montante total de multas e penalidades aplicadas à ampla defesa e ao contraditório.
40.2. A caducidade CONCESSIONÁRIA exceder o valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO vigente no respectivo ano do prazo da CONCESSÃO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrer, de forma insanável:
40.2.1. perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS;
40.2.2. caso a 48.1.6 A CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador obtiver 6 notas consecutivas abaixo de Desempenho Geral - IDG abaixo 0,5 do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anos;
40.2.3. transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
40.2.4. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. no caso de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATOFATOR DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese 48.1.7 A CONCESSIONÁRIA obtiver 3 notas consecutivas abaixo de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 19970,2 do FATOR DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO.
40.3. 48.2 O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA resultante dos eventos relativos aos riscos da CONCESSÃO cuja responsabilidade é do PODER CONCEDENTE ou causado pela ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
48.3 A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à de ampla defesa eao contraditóriodefesa.
40.4. 48.4 Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadascaducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, devendo sersendo-lhe concedido dado, em cada caso, prazo determinado pelo PODER CONCEDENTE para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATOapontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
40.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, 48.5 Instaurado o processo administrativo será arquivado.
40.5.2. Caso e comprovado o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃOinadimplemento, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão final.
40.6. A a caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do Poder ExecutivoMunicipalprocesso, nos termos desta cláusula.
40.7. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, 48.6 Declarada a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida caducidade e paga a respectiva indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, descontados:
40.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa data do pagamento do montante da indenização;
40.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessão;
40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
40.9. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOS.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
48.7 A declaração de caducidade acarretará, ainda:
48.7.1 a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE; e
48.7.2 retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos comprovadamente causados ao PODER CONCEDENTE.
48.8 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade levará em conta o valor dos investimentos realizados, mas não devidamente amortizados.
48.9 Da indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade serão descontados:
48.9.1 os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE;
48.9.2 as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento da indenização; e
48.9.3 quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.
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Samples: Concession Agreement
Caducidade. 40.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO 48.1 O PODER CONCEDENTE poderá acarretar, declarar a critério do CONTRATANTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃOCONCESSÃO na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
48.1.1 decretação, respeitadas as disposições deste por sentença judicial transitada em julgado, de falência da CONCESSIONÁRIA ou de sua condenação ou de seus controladores por sonegação de tributos ou corrupção;
48.1.2 transferência da CONCESSÃO ou alteração do controle direto da CONCESSIONÁRIA de modo diverso do previsto no CONTRATO e que não tenha sido expressamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE;
48.1.3 descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de renovação anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese de oferta de seguro-garantia ou fiança bancária, ou de proceder à reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, especialmente desta cláusulano prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da sua utilização pelo PODER CONCEDENTE;
48.1.4 descumprimento superior a 90 (noventa) dias, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
40.2. A caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da pela CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrer, da obrigação de forma insanável:
40.2.1. perda das condições econômicas, técnicas contratar ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOScontratadas as apólices de seguros previstas no CONTRATO;
40.2.2. caso 48.1.5 quando o montante total de multas e penalidades aplicadas à CONCESSIONÁRIA exceder o valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO vigente no respectivo ano do PRAZO DA CONCESSÃO;
48.1.6 a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador obter notas de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de desempenho que caracterizam desempenho ruim, assim considerado quando a CONCESSIONÁRIA obtiver FATOR DE DESEMPENHO GERAL inferior a 5 (cinco) anospor 6 (seis) trimestres consecutivos ou por 10 (dez) trimestres não consecutivos;
40.2.3. transferência 48.2 O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO, sem prévia autorização CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA resultante dos eventos relativos aos riscos da CONCESSÃO cuja responsabilidade é do CONTRATANTE;
40.2.4. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. no caso PODER CONCEDENTE ou causado pela ocorrência de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
40.3. 48.3 A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à de ampla defesa eao contraditóriodefesa.
40.4. 48.4 Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadascaducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, devendo sersendo-lhe concedido dado, em cada caso, prazo determinado pelo PODER CONCEDENTE para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATOapontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
40.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, 48.5 Instaurado o processo administrativo será arquivado.
40.5.2. Caso e comprovado o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃOinadimplemento, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão final.
40.6. A a caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do Poder ExecutivoMunicipalprocesso e de acordo com as subcláusulas 48.8 e 48.9.
40.7. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, 48.6 Declarada a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida caducidade e paga a respectiva indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, descontados:
40.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa data do pagamento do montante da indenização;
40.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessão;
40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
40.9. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOS.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
48.7 A declaração de caducidade acarretará, ainda:
48.7.1 a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE; e
48.7.2 retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos comprovadamente causados ao PODER CONCEDENTE.
48.8 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade levará em conta o valor dos investimentos realizados, mas não devidamente amortizados.
48.9 Do montante previsto na subcláusula 48.8 serão descontados:
48.9.1 os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE;
48.9.2 as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento da indenização; e
48.9.3 quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
Caducidade. 40.144.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO poderá acarretarCONTRATO, ou dos deveres impostos em lei ou regulamento, acarretará, a critério do CONTRATANTEPODER CONCEDENTE, mediante manifestação prévia da ARTESP, e observadas as disposições deste CONTRATO, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, respeitadas as disposições deste CONTRATOque será precedida de competente processo administrativo, garantindo-se o devido processo legal, especialmente desta cláusula, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, depois de esgotadas as possibilidades de solução previstas neste CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais.
40.244.2. A decisão do PODER CONCEDENTE de decretar a caducidade da CONCESSÃO, quando presente uma das situações previstas nesta Cláusula 44, envolve um juízo de conveniência e oportunidade do PODER CONCEDENTE, podendo o PODER CONCEDENTE, em face das peculiaridades da situação, decidir pela aplicação de outras medidas previstas no CONTRATO que, ao seu juízo, melhor atendam ao interesse público, a exemplo da aplicação de penalidades ou da decretação de intervenção na CONCESSÃO, quando admissíveis.
44.3. A caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, CONCESSÃO poderá ser declarada quando ocorrernos seguintes casos, de forma insanávelalém daqueles enumerados pela Lei Federal nº 8.987/95, com suas alterações, e sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste CONTRATO:
40.2.1. perda i. Perda ou comprometimento das condições econômicaseconômico-financeiras, técnicas ou operacionais, necessárias para manter a à prestação adequada prestação dos SERVIÇOSdo serviço concedido;
40.2.2ii. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador Inexecução total ou descumprimento reiterado de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anosobrigações previstas no CONTRATO;
40.2.3iii. transferência da Descumprimento das cláusulas contratuais, disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO, que comprometam a continuidade dos serviços ou a segurança dos USUÁRIOS, empregados ou terceiros;
iv. Paralisação dos serviços objeto da contratação por culpa ou dolo da CONCESSIONÁRIA, ou se ela houver concorrido para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior, conforme previsão neste CONTRATO;
v. Condenação da CONCESSIONÁRIA, em sentença transitada em julgado, por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais;
vi. Não atendimento da CONCESSIONÁRIA à intimação da ARTESP para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 29 da Lei Federal n° 8.666/93;
vii. Descumprimento da obrigação de proceder à reposição do montante integral das GARANTIAS do CONTRATO, na hipótese de cancelamento ou rescisão da carta de fiança bancária ou da apólice de seguro-garantia e/ou não renovação destas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, nos termos da Cláusula Trigésima Segunda;
viii. Não manutenção da integralidade das GARANTIAS e SEGUROS exigidos e eventual inviabilidade ou dificuldade injustificada na execução dos SEGUROS e GARANTIAS pela ARTESP ou pelo PODER CONCEDENTE, nas hipóteses ensejadoras de execução;
ix. Atuação reiterada de forma inadequada ou ineficiente pela CONCESSIONÁRIA, na execução do objeto contratual, tendo por base os INDICADORES DE DESEMPENHO;
x. Descumprimento das penalidades impostas pela ARTESP, nos prazos estabelecidos;
xi. Alteração do CONTROLE acionário da CONCESSIONÁRIA ou oneração de suas ações sem prévia autorização do CONTRATANTE;
40.2.4. reiterado descumprimento das obrigações contratuaise expressa anuência da ARTESP, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. salvo no caso de inadimplemento assunção do pagamento CONTROLE pelos FINANCIADORES, nos termos deste CONTRATO;
xii. Transferência da própria CONCESSÃO sem prévia e expressa anuência da ARTESP, salvo na hipótese prevista no ACORDO TRIPARTITE, caso seja assinado;
xiii. Não atendimento à intimação da ARTESP para regularizar a prestação dos serviços;
xiv. Na ocorrência de reiterada oposição ao exercício de fiscalização, não acatamento das determinações do PODER CONCEDENTE ou da ARTESP, reincidência ou desobediência às normas de operação e se as demais penalidades previstas neste CONTRATO se mostrarem ineficazes;
xv. Ocorrência de desvio do objeto social da CONCESSIONÁRIA;
xvi. Incidência de autuações administrativas que ensejem a aplicação de multas contratuais que somem, em seu valor agregado, [--]% ([--] por cento) do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVELdo CONTRATO, em desatendimento considerando-se para tanto as multas não passíveis de recurso na esfera administrativa;
xvii. Instauração de processo(s) administrativo(s) ou judicial (is) relativo(s) a danos causados pelo Concessionário à cláusula 8 deste ARTESP, não seguráveis ou cujo valor supere o valor coberto pelos seguros, cujo valor agregado corresponda a [--]% ([--] por cento) do valor do CONTRATO; e
40.2.6xviii. Qualquer outra hipótese de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997Soma dos subitens xvi e xvii corresponda a [--]% ([--] por cento) do valor do CONTRATO.
40.344.4. Quando o descumprimento contratual da CONCESSIONÁRIA caracterizar infração de natureza contínua ou mora da CONCESSIONÁRIA no cumprimento de obrigação contratual, o fato de a ARTESP aplicar, ou ter aplicado, alguma das penalidades previstas neste CONTRATO e no ANEXO 11, não afasta a possibilidade de decretação da caducidade da CONCESSÃO, quando este CONTRATO assim permitir, caso a CONCESSIONÁRIA, a despeito da penalidade aplicada, persista em situação de infração contratual.
44.5. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da de verificação da efetiva inadimplência da CONCESSIONÁRIA de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA, em regular processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o devido processo legal, especialmente o direito à ampla defesa eao e ao contraditório, bem como a observância das disposições pertinentes do ACORDO TRIPARTITE, caso celebrado.
40.444.5.1. Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadas, devendo ser-lhe concedido prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATO.
40.5. Ao final A instauração do processo administrativo para decretação da caducidade será precedida de comunicação à CONCESSIONÁRIA, apontando, detalhadamente, os descumprimentos contratuais e a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusõessituação de inadimplência, concedendo-lhe prazo não inferior a 30 (trinta) dias para sanar as irregularidades apontadas.
40.5.144.5.2. Caso Decorrido o parecer final seja no sentido prazo fixado sem que a CONCESSIONÁRIA sane as irregularidades ou tome providências que, a critério da improcedência ARTESP, demonstrem o efetivo propósito de saná-las, este proporá a decretação da declaração de caducidade da CONCESSÃO, caducidade.
44.5.3. Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, a caducidade será arquivadodeclarada pelo Governador do Estado de São Paulo, independentemente do pagamento de indenização prévia, cujo valor será apurado no curso do referido processo administrativo ou em processo administrativo apartado.
40.5.244.6. Caso o parecer final seja no sentido A declaração da procedência caducidade implicará a imissão imediata, pelo PODER CONCEDENTE, na posse de todos os bens e na responsabilidade da declaração CONCESSIONÁRIA por toda e qualquer espécie de caducidade da CONCESSÃOônus, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão finalmultas, penalidades, indenizações, encargos ou compromissos com terceiros, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.
40.644.7. A caducidade será declarada mediante Decreto expedido da CONCESSÃO acarretará a retenção, pelo Chefe PODER CONCEDENTE, de eventuais créditos da CONCESSIONÁRIA decorrentes do Poder ExecutivoMunicipalCONTRATO, cabendo ao PODER CONCEDENTE:
i. Assumir a execução do objeto do CONTRATO, no local e no estado em que se encontrar;
ii. Ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e recursos humanos empregados na execução do serviço, necessários à sua continuidade;
iii. Reter e executar as GARANTIAS contratuais, para ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo PODER CONCEDENTE;
iv. Reter eventuais créditos da CONCESSIONÁRIA decorrentes do CONTRATO, nos casos em que a GARANTIA DE EXECUÇÃO não se mostrar suficiente para ressarcir o PODER CONCEDENTE ou a ARTESP, e até o limite dos prejuízos causados.
40.7v. Aplicar penalidades.
44.8. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidadeDo montante previsto na subcláusula 42.3, a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, serão ainda descontados:
40.7.1. os i. Os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais ao PODER CONCEDENTE, à ARTESP e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTEà sociedade;
40.7.2ii. as As multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa data do pagamento do montante da indenizaçãopagas;
40.7.3iii. quaisquer Quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens seguros relacionados aos eventos ou término antecipado da concessão;
40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
40.9. A circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOScaducidade; e
40.9.4iv. retomada imediata pelo CONTRATANTE Outros valores, a título de RECEITA TARIFÁRIA ou RECEITA ACESSÓRIA, que eventualmente sejam percebidos pela CONCESSIONÁRIA após a decretação da prestação dos SERVIÇOScaducidade.
40.1044.9. O PODER CONCEDENTE poderá promover nova licitação do serviço concedido, atribuindo ao futuro vencedor o ônus do pagamento da indenização diretamente aos FINANCIADORES e demais credores da antiga CONCESSIONÁRIA ou diretamente a esta, conforme o caso.
44.10. A declaração aplicação da penalidade não exime a CONCESSIONÁRIA do pagamento de indenização dos prejuízos que esta tenha causado ao PODER CONCEDENTE, à ARTESP ou a terceiros, ainda que seus efeitos repercutam após a extinção da CONCESSÃO.
44.11. Declarada a caducidade e paga a respectiva indenização eventualmente devida, não resultará ao CONTRATANTE PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA, inclusive débitos trabalhistas e previdenciários.
44.12. Em caso de transferência do CONTRATO realizada nos moldes do ACORDO TRIPARTITE, o PODER CONCEDENTE se comprometerá a ratificar a vigência do CONTRATO em face do cessionário, sem prejuízo da manutenção do direito do PODER CONCEDENTE de pleitear a satisfação integral perante a CONCESSIONÁRIA de todos os direitos do PODER CONCEDENTE por violações legais ou contratuais de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por atos anteriores à data da cessão do CONTRATO.
44.13. A indenização devida pelo PODER CONCEDENTE em decorrência da caducidade está limitada aos valores cobrados na forma estabelecida nesta Cláusula e na Cláusula 42, não sendo devidos quaisquer outros valores a título de indenizações, lucros cessantes e/ou danos emergentes.
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Samples: Concession Agreement
Caducidade. 40.142.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO poderá acarretaracarretará, a critério do CONTRATANTEPODER CONCEDENTE, por recomendação do REGULADOR, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente especialmente, desta cláusula, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditórioCláusula.
40.2. A caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrer, de forma insanável:
40.2.1. perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS;
40.2.2. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anos;
40.2.3. transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
40.2.4. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. no caso de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997.
40.342.2. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à no âmbito do PODER CONCEDENTE, no qual serão assegurados os direitos de ampla defesa eao e contraditório.
40.442.3. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada notificada pelo PODER CONCEDENTE a respeito das infrações contratuais praticadas, devendo serdevendo-lhe ser concedido prazo razoável para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATO.
40.542.4. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da A declaração de caducidade da CONCESSÃO, após recomendação do REGULADOR e uma vez finalizado o processo administrativo será arquivadoadministrativo, se dará mediante edição de Decreto do Prefeito do Município de Brodowski.
40.5.242.5. Caso o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de Sem prejuízo das demais hipóteses previstas em lei, a caducidade da CONCESSÃO, será encaminhado ao CONTRATANTE por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando:
42.5.1 o serviço estiver sendo, continuamente, prestado de forma substancialmente inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade dos SERVIÇOS;
42.5.2 a CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais essenciais ou disposições legais ou regulamentares, materiais e significativas, concernentes à CONCESSÃO;
42.5.3 a CONCESSIONÁRIA paralisar injustificadamente os SERVIÇOS ou concorrer para decisão finaltanto;
42.5.4 a CONCESSIONÁRIA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS;
42.5.5 a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
42.5.6 a CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE ou do REGULADOR no sentido de regularizar a prestação dos SERVIÇOS; e
42.5.7 a CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE ou do REGULADOR para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da CONCESSÃO, na forma do artigo 29 da Lei federal nº 8.666/93;
42.5.8 transferir a CONCESSÃO ou o controle societário efetivo da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE.
40.642.6. A caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder ExecutivoMunicipal.
40.7. Na hipótese de No caso da extinção do deste CONTRATO por caducidade, a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento ao recebimento da devida indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3ser calculada pelo REGULADOR, 37.4 e 37.5, descontados:
40.7.1. em que serão considerados os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA investimentos realizados que ainda não tenham sido pagas atéa depreciados ou amortizados até a data de retomada dos SERVIÇOS pelo PODER CONCEDENTE, corrigidos monetariamente, nos mesmos moldes aplicáveis ao reajuste das TARIFAS, desde a data do investimento até a data do pagamento do montante integral da indenização;.
40.7.342.7. quaisquer valores recebidos Da indenização prevista na subcláusula anterior, será descontado o montante das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessão;
40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
40.9. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da no que eventualmente não seja coberto pela GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA CONTRATO.
42.8. A indenização a que se refere esta Cláusula será paga mensalmente, em até [•] parcelas, vencendo-se a primeira em até 30 (trinta) dias contados da reversão dos BENS REVERSÍVEIS ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATOPODER CONCEDENTE, devendo o saldo devedor ser corrigido mensalmente, pro rata die, nos mesmos moldes aplicáveis ao reajuste das TARIFAS desde o seu cálculo, até o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOSa data do pagamento.
40.1042.9. A declaração de caducidade Declarada a caducidade, não resultará ao CONTRATANTE PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
42.10. Eventuais conflitos decorrentes da aplicação do disposto nesta subcláusula serão dirimidos por meio do mecanismo de solução de controvérsias previsto na CLÁUSULA 50 - .
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Caducidade. 40.135.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO CONTRATO, que cause efetivos prejuízos à execução dos SERVIÇOS, poderá acarretar, a critério do CONTRATANTEPODER CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta cláusula, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
40.235.2. A caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrerocorrer as hipóteses indicadas abaixo, de forma insanávelalém daquelas previstas no art. 38, da Lei federal nº 8.987/1995:
40.2.135.2.1. perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS;
40.2.2. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anos;
40.2.335.2.2. transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização do CONTRATANTEPODER CONCEDENTE;
40.2.435.2.3. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como prazo de correção não inferior a 60 (sessenta) dias corridos;
40.2.535.2.4. no caso a onerosidade de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATObens públicos que integrem os BENS REVERSÍVEIS para operações de financiamento realizadas pela CONCESSIONÁRIA; e
40.2.635.2.5. Qualquer outra hipótese a reincidência, por três anos ou mais durante um intervalo de caducidade prevista no artigo 38 5 anos, na obtenção de nota igual ou abaixo de 80% do IDG – Indicador de Desempenho Geral, após o início da Lei 8.987 de 1997medição conforme ANEXO III – INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS DE ATENDIMENTO.
40.335.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORA, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à ampla defesa eao e ao contraditório.
40.435.4. Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadas, devendo ser-ser- lhe concedido prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATO.
40.535.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas com suas conclusões.
40.5.135.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, o processo administrativo será arquivado.
40.5.235.5.2. Caso o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, será encaminhado ao CONTRATANTE PODER CONCEDENTE para decisão final, devendo ser observadas as disposições das resoluções da MRAE.
40.635.6. A caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder ExecutivoMunicipalExecutivo Estadual independente de prévia indenização.
40.735.7. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento ao recebimento da devida indenização, a qual se restringirá ao valor calculado calculada conforme critérios expressos nessa Cláusula, podendo ser apurado por meio de empresa mencionada na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5subcláusula 33.7, descontados:
40.7.135.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTEPODER CONCEDENTE;
40.7.235.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, que não estejam com a sua exigibilidade suspensa e que não tenham sido pagas atéa até a data do pagamento do montante da indenização;
40.7.335.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados seguros relacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessãoCONCESSÃO;
40.835.8. A parte da indenização, indenização devida à CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOSREVERSÍVEIS, que poderá serpaga ser paga diretamente aos Financiadoresfinanciadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
40.935.9. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.135.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE PODER CONCEDENTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTEPODER CONCEDENTE;
40.9.235.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos dos prejuízos causados ao CONTRATANTEPODER CONCEDENTE;
40.9.335.9.3. reversão transferência imediata ao CONTRATANTE PODER CONCEDENTE dos BENS VINCULADOSREVERSÍVEIS; e
40.9.435.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE PODER CONCEDENTE da prestação dos SERVIÇOS.
40.1035.9.5. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Concessão
Caducidade. 40.144.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO poderá acarretaracarretará, a critério do CONTRATANTEPODER CONCEDENTE, por recomendação do REGULADOR, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta cláusula, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
40.2. A caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrer, de forma insanável:
40.2.1. perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS;
40.2.2. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anos;
40.2.3. transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
40.2.4. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. no caso de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997.
40.344.2. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à no qual serão assegurados os direitos de ampla defesa eao e contraditório., depois de esgotadas as possibilidades de solução pela via administrativa
40.444.3. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada notificada pelo PODER CONCEDENTE a respeito das infrações contratuais praticadas, devendo ser-lhe ser concedido prazo razoável para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATO.
40.544.4. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da A declaração de caducidade da CONCESSÃO, após recomendação do REGULADOR e uma vez finalizado o respectivo processo administrativo será arquivadoadministrativo, se dará mediante edição de decretos dos MUNICÍPIOS.
40.5.244.5. Caso o parecer final seja no sentido da procedência da declaração A decisão do PODER CONCEDENTE de decretar a caducidade da CONCESSÃO, será encaminhado quando presente uma das situações previstas nesta Cláusula, envolve um juízo de conveniência e oportunidade do PODER CONCEDENTE, podendo este último, em face das peculiaridades da situação, decidir pela aplicação de outras medidas previstas no CONTRATO que, ao CONTRATANTE para decisão finalseu juízo, melhor atendam ao interesse público, a exemplo da aplicação de penalidades ou da decretação de intervenção na CONCESSÃO, quando admissíveis.
40.644.6. A Sem prejuízo das demais hipóteses previstas em lei, a caducidade será da CONCESSÃO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe quando:
44.6.1. os SERVIÇOS estiverem sendo, inequívoca e continuamente, prestados de forma substancial e materialmente inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios e INDICADORES DE DESEMPENHO;
44.6.2. a CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais essenciais ou disposições legais ou regulamentares, materiais e significativas, concernentes à CONCESSÃO;
44.6.3. a CONCESSIONÁRIA paralisar injustificadamente os SERVIÇOS ou concorrer para tanto;
44.6.4. a CONCESSIONÁRIA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS;
44.6.5. a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
44.6.6. a CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do Poder ExecutivoMunicipalPODER CONCEDENTE ou do REGULADOR no sentido de regularizar a prestação dos SERVIÇOS;
44.6.7. a CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE ou do REGULADOR para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal, no curso da CONCESSÃO, na forma do artigo 29 da Lei federal nº 8.666/1993; e
44.6.8. a CONCESSIONÁRIA transferir a CONCESSÃO ou seu CONTROLE SOCIETÁRIO sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE.
40.744.7. Na hipótese de No caso da extinção do deste CONTRATO por caducidade, a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida ao recebimento de indenização, a qual se restringirá ser calculada pela empresa de consultoria especializada de que trata a subcláusula 41.3, em que serão considerados os investimentos realizados que ainda não tenham sido depreciados ou amortizados até a data de retomada dos SERVIÇOS pelo PODER CONCEDENTE, bem como indenizações devidas a título de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO do CONTRATO, já apurados em procedimento administrativo específico, em favor da CONCESSIONÁRIA, corrigidos monetariamente, nos mesmos moldes aplicáveis ao valor calculado reajuste das TARIFAS, até a data do pagamento integral da indenização.
44.8. Da indenização prevista na forma das cláusulas 37.3subcláusula 44.7, 37.4 e 37.5serão descontados, descontadosno que eventualmente não for coberto pela GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
40.7.144.8.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores porventura devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTEPODER CONCEDENTE;
40.7.244.8.2. as o montante das multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa até a data do pagamento do montante da indenização;
40.7.344.8.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados seguros relacionados à reversão dos bens BENS REVERSÍVEIS ou término antecipado extinção antecipada da concessão;CONCESSÃO.
40.844.9. A parte da indenizaçãoO relatório contendo o cálculo feito pela empresa de consultoria especializada será enviado ao REGULADOR, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso com cópia para o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à PODER CONCEDENTE e para a CONCESSIONÁRIA.
40.944.10. A declaração Em até 30 (trinta) dias, o REGULADOR deverá se manifestar acerca do resultado do cálculo apresentado pela empresa de caducidade da CONCESSÃO acarretaráconsultoria.
44.11. Caso o REGULADOR não concorde com o resultado do cálculo, aindadeverá apresentar, de forma fundamentada, sua decisão, indicando o valor devido a título de indenização para a CONCESSIONÁRIA:, se for o caso.
40.9.144.12. execução A indenização a que se refere esta Cláusula será paga mensalmente, em até 4 (quatro) parcelas, vencendo-se a primeira em até 30 (trinta) dias contados da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA reversão dos BENS REVERSÍVEIS ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATOPODER CONCEDENTE, devendo o saldo devedor ser corrigido mensalmente, pro rata die, nos mesmos moldes aplicáveis ao reajuste das TARIFAS desde o seu cálculo, até a data do pagamento.
44.13. O atraso no pagamento da indenização prevista nesta Cláusula ensejará ao PODER CONCEDENTE o limite dosprejuízos causados pagamento de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor em atraso, acrescido de juros moratórios de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao CONTRATANTE;mês, devendo o saldo devedor (principal e encargos moratórios) ser corrigido monetariamente, pro rata die, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento do valor.
40.9.344.14. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação O PODER CONCEDENTE poderá promover nova licitação dos SERVIÇOS, atribuindo ao futuro vencedor o ônus do pagamento da indenização aos financiadores da antiga CONCESSIONÁRIA, ou diretamente a esta, conforme o caso.
40.1044.15. A declaração aplicação de penalidade, bem como a caducidade da CONCESSÃO, não eximem a CONCESSIONÁRIA do pagamento de indenização dos prejuízos que esta última tenha causado ao PODER CONCEDENTE ou a terceiros, ainda que seus efeitos repercutam após a extinção da CONCESSÃO.
44.16. Declarada a caducidade e paga a respectiva indenização eventualmente devida, não resultará ao CONTRATANTE PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA, inclusive débitos trabalhistas e previdenciários.
44.17. Eventuais conflitos decorrentes da aplicação do disposto nesta Cláusula serão dirimidos por meio do mecanismo de solução de controvérsias previsto na Cláusula 49.
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Samples: Concession Agreement
Caducidade. 40.138.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO poderá acarretaracarretará, a critério do CONTRATANTE, PODER CONCEDENTE a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente especialmente, desta cláusula, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditórioCláusula.
40.238.2. A Sem prejuízo das demais hipóteses previstas em lei, a caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrer, de forma insanável:
40.2.138.2.1. perda Paralisação dos SERVIÇOS FUNERÁRIOS, ou concorrência para tanto, ressalvadas as hipóteses admitidas neste CONTRATO.
38.2.2. Má prestação dos SERVIÇOS FUNERÁRIOS.
38.2.3. Perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS;SERVIÇOS FUNERÁRIOS.
40.2.238.2.4. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anos;Não cumprimento das penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos.
40.2.338.2.5. transferência Condenação da CONCESSÃO, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
40.2.4. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. no caso de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVELCONCESSIONÁRIA, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese sentença transitada em julgado, por sonegação de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997tributos, inclusive contribuições sociais.
40.338.2.6. Alteração ou desvio de objeto da CONCESSIONÁRIA.
38.2.7. Solicitação de autofalência ou requerimento de recuperação judicial pela CONCESSIONÁRIA.
38.2.8. Cobrança de TARIFAS DE SERVIÇOS em valor superior ao permitido no CONTRATO.
38.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA assegurando-se a esta o direito à de ampla defesa eao e contraditório.
40.438.4. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência para a declaração de caducidade antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente prévia e detalhadamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadas, devendo ser-lhe concedido prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATO.
40.538.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, Instaurado o processo administrativo será arquivado.
40.5.2. Caso o parecer final seja no sentido e comprovada a inadimplência da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃOCONCESSIONÁRIA, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão final.
40.6. A a caducidade será declarada mediante Decreto expedido editado pelo Chefe do Poder ExecutivoMunicipalPrefeito Municipal.
40.738.6. Na hipótese de No caso da extinção do CONTRATO por caducidade, a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, descontados:
40.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento recebimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA indenização correspondente aos investimentos realizados somente nos bens públicos que ainda não tenham sido pagas atéa amortizados ou depreciados até a data de ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS pelo PODER CONCEDENTE, corrigidos nos mesmos termos do reajuste do valor das TARIFAS DE SERVIÇOS, desde a data do investimento até a data do pagamento do montante da indenização;
40.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA , não se admitindo qualquer indenização a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessão;
40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIAlucros cessantes.
40.938.7. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.138.7.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção Retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos dos prejuízos causados ao CONTRATANTEPODER CONCEDENTE;
40.9.338.7.2. A reversão imediata ao CONTRATANTE PODER CONCEDENTE dos BENS VINCULADOS; ebens afetos à CONCESSÃO;
40.9.438.7.3. A retomada imediata dos SERVIÇOS FUNERÁRIOS pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOSPODER CONCEDENTE.
40.1038.7.4. A declaração de caducidade Declarada a caducidade, não resultará ao CONTRATANTE PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
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Caducidade. 40.130.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO O Poder Concedente poderá acarretar, declarar a critério do CONTRATANTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃOConcessão na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
(i) a decretação, respeitadas as disposições deste CONTRATOpor sentença judicial transitada em julgado, especialmente desta cláusulade falência da Concessionária ou de sua condenação por sonegação de tributos ou corrupção;
(ii) descumprimento, sempre garantido pela Concessionária, da obrigação de proceder à reposição do montante integral da Garantia de Execução do Contrato, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua utilização pelo Poder Concedente; o direito à ampla defesa e ao contraditóriocancelamento ou rescisão da Garantia de Execução do Contrato; e/ou a não renovação da Garantia de Execução do Contrato com antecedência do seu vencimento;
(iii) descumprimento, pela Concessionária, das obrigações de contratar ou manter contratados os seguros previstos neste Contrato.
40.230.2. A O Poder Concedente não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO, por ação Concessão com relação ao inadimplemento da Concessionária se resultante dos eventos relativos aos riscos da Concessão cuja responsabilidade seja do Poder Concedente; ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrer, se causado pela ocorrência de forma insanável:
40.2.1. perda das condições econômicas, técnicas caso fortuito ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS;
40.2.2. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anos;
40.2.3. transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
40.2.4. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. no caso de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997força maior.
40.330.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO Concessão deverá ser precedida da verificação do inadimplemento contratual da efetiva inadimplência da CONCESSIONÁRIA Concessionária em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à de ampla defesa eao contraditóriodefesa.
40.430.4. Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadascaducidade sem prévia notificação à Concessionária, devendo sersendo-lhe concedido dado, em cada caso, prazo razoável, nunca inferior a 30 (trinta) dias para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATOapontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
40.530.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, Instaurado o processo administrativo será arquivado.
40.5.2. Caso e comprovado o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃOinadimplemento, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão final.
40.6. A a caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe Poder Concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do Poder ExecutivoMunicipalprocesso.
40.730.6. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, Declarada a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida caducidade e paga a respectiva indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, descontados:
40.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa data do pagamento do montante da indenização;
40.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessão;
40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
40.9. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOS.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIAConcessionária.
30.7. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
(i) a execução da Garantia de Execução do Contrato, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao Poder Concedente; e
(ii) retenção de eventuais créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente.
30.8. A indenização devida à Concessionária em caso de caducidade restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados aos Bens Reversíveis ainda não amortizados.
30.9. Do montante previsto na Subcláusula anterior serão descontados:
(i) os prejuízos comprovadamente causados pela Concessionária ao Poder Concedente e aos Usuários;
(ii) as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante previsto na Subcláusula acima; e
(iii) quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
Caducidade. 40.125.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO CONTRATO, que cause efetivos prejuízos à execução dos SERVIÇOS UPSTREAM poderá acarretar, a critério do CONTRATANTEESTADO, a declaração de caducidade da CONCESSÃOcaducidade, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta cláusula, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
40.225.2. A caducidade da CONCESSÃOcaducidade, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIACEDAE, poderá ser declarada quando ocorrer, de forma insanável:
40.2.125.2.1. perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOSSERVIÇOS UPSTREAM;
40.2.2. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anos;
40.2.325.2.2. transferência da CONCESSÃOdos SERVIÇOS UPSTREAM que constituem objeto do presente CONTRATO, sem prévia autorização do CONTRATANTEESTADO;
40.2.425.2.3. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOSSERVIÇOS UPSTREAM, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. no caso de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997.
40.325.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência da CONCESSIONÁRIA CEDAE em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORA, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA CEDAE o direito à ampla defesa eao contraditórioe aocontraditório.
40.425.4. Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA CEDAE ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadas, devendo ser-lhe concedido prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATO.
40.525.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas com suas conclusões.
40.5.125.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃOcaducidade, o processo administrativo será arquivado.
40.5.225.5.2. Caso o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, será encaminhado ao CONTRATANTE ESTADO para decisão final.
40.625.6. A caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder ExecutivoMunicipalExecutivo Estadual, após oitiva do COMITÊ DE MONITORAMENTO.
40.725.7. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, a CONCESSIONÁRIA CEDAE fará jus aorecebimento ao recebimento da devida indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3dos investimentos vinculados a BENS VINCULADOS AOS SERVIÇOS UPSTREAM ainda não amortizados, 37.4 e 37.5corrigidos pelo IPCA, descontados:
40.7.125.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA CEDAE em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA CEDAE ao CONTRATANTEESTADO;
40.7.225.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA CEDAE, que não estejam com a sua exigibilidade suspensa, que não tenham sido pagas atéa até a data do pagamento do montante da indenização;
40.7.325.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA CEDAE a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessão;seguros:
40.825.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIACEDAE, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOSVINCULADOS AOS SERVIÇOS UPSTREAM, poderá serpaga ser paga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIACEDAE.
40.925.9. O ESTADO deverá contratar empresa de consultoria dotada de expertise na avaliação de ativos para proceder aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização devido à CEDAE, sendo que os valores associados a tal contratação serão debitados do montante indenizatório devido.
25.10. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.225.10.1. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos dos prejuízos causados ao CONTRATANTEESTADO;
40.9.325.10.2. reversão transferência imediata ao CONTRATANTE ESTADO dos BENS VINCULADOSREVERSÍVEIS; e
40.9.425.10.3. retomada imediata pelo CONTRATANTE ESTADO da prestação dos SERVIÇOSSERVIÇOS UPSTREAM.
40.1025.11. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE ESTADO qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom ou com empregados da CONCESSIONÁRIACEDAE.
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Samples: Contrato De Produção De Água
Caducidade. 40.143.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO poderá acarretaracarretará, a critério do CONTRATANTEPODER CONCEDENTE, por recomendação da ENTIDADE REGULADORA, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente especialmente, desta cláusula, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditórioCláusula.
40.2. A caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrer, de forma insanável:
40.2.1. perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS;
40.2.2. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anos;
40.2.3. transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
40.2.4. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. no caso de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997.
40.343.2. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à no âmbito do PODER CONCEDENTE, no qual serão assegurados os direitos de ampla defesa eao e contraditório, depois de esgotadas as possibilidades de solução pela via administrativa.
40.443.3. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada notificada pelo PODER CONCEDENTE a respeito das infrações contratuais praticadas, devendo ser-lhe ser concedido prazo razoável para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATO.
40.543.4. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da A declaração de caducidade da CONCESSÃO, após recomendação da ENTIDADE REGULADORA e uma vez finalizado o processo administrativo será arquivadoadministrativo, se dará mediante edição de Decreto do Prefeito do MUNICÍPIO.
40.5.243.5. Caso o parecer final seja Considerando ser a caducidade medida de conveniência e oportunidade do PODER CONCEDENTE, este último pode, em face das peculiaridades da situação, decidir pela aplicação de outras medidas previstas no sentido CONTRATO que, ao seu juízo, melhor atendam ao interesse público, a exemplo da procedência aplicação de penalidades ou da declaração decretação de intervenção na CONCESSÃO, quando admissíveis.
43.6. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas em lei, a caducidade da CONCESSÃO, será encaminhado ao CONTRATANTE por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando:
43.6.1. os SERVIÇOS estiverem sendo, inequívoca e continuamente, prestados de forma substancial e materialmente inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios e indicadores de qualidade e desempenho;
43.6.2. a CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais essenciais ou disposições legais ou regulamentares, materiais e significativas, concernentes à CONCESSÃO;
43.6.3. a CONCESSIONÁRIA paralisar injustificadamente os SERVIÇOS ou concorrer para decisão finaltanto;
43.6.4. a CONCESSIONÁRIA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS;
43.6.5. a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
43.6.6. a CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE ou da ENTIDADE REGULADORA no sentido de regularizar a prestação dos SERVIÇOS;
43.6.7. a CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE ou da ENTIDADE REGULADORA para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal, no curso da CONCESSÃO, na forma do artigo 29 da Lei federal nº 8.666/1993;
43.6.8. a CONCESSIONÁRIA não adotar as providências previstas no CADERNO DE ENCARGOS ou não apresentar o PLANO DE INVESTIMENTO E OPERAÇÃO.
40.643.7. A caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder ExecutivoMunicipal.
40.7. Na hipótese de No caso da extinção do deste CONTRATO por caducidade, a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento ao recebimento da devida indenização, a qual se restringirá ao em cujo valor calculado na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, descontados:
40.7.1. serão considerados os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA investimentos realizados que ainda não tenham sido pagas atéa depreciados ou amortizados até a data de retomada dos SERVIÇOS pelo PODER CONCEDENTE, bem como indenizações devidas a título de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, já apurados em procedimento administrativo específico, em favor da CONCESSIONÁRIA, corrigidos monetariamente, nos mesmos moldes aplicáveis ao reajuste das TARIFAS até a data do pagamento do montante integral da indenização;.
40.7.343.8. quaisquer valores recebidos Do valor da indenização prevista na subcláusula 43.7, será descontado o montante das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessão;CONCESSIONÁRIA, no que eventualmente não seja coberto pela GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
40.843.9. A parte indenização prevista na subcláusula 43.7 deverá ser calculada pela empresa de consultoria especializada de que trata a subcláusula 40.3 que realizará os levantamentos e avaliações necessários para determinar o montante de indenização a ser pago à CONCESSIONÁRIA, enviando o respectivo relatório à ENTIDADE REGULADORA.
43.10. Após o recebimento do resultado do cálculo da indenização, indenização devida à CONCESSIONÁRIA, a ENTIDADE REGULADORA deverá, em até 30 (trinta) dias contados de tal data, emitir seu parecer e o encaminhar à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE.
43.10.1. Eventual discordância pela ENTIDADE REGULADORA do resultado do cálculo da indenização elaborado pela empresa de consultoria especializada deverá ser devidamente justificada.
43.11. Caso a CONCESSIONÁRIA e/ou o PODER CONCEDENTE não esteja(m) de acordo com o valor da indenização fixado pela ENTIDADE REGULADORA, poderá(ão) recorrer ao mecanismo de solução de controvérsias previsto na Cláusula 51.
43.12. A indenização a que se refere esta Cláusula será paga, em no máximo 12 (doze) parcelas mensais, até a data da retomada dos SERVIÇOS pelo PODER CONCEDENTE.
43.13. É facultado ao PODER CONCEDENTE atribuir ao futuro vencedor da licitação o ônus do pagamento da indenização diretamente aos financiadores da antiga CONCESSIONÁRIA, ou diretamente a esta última, conforme o caso, desde que respeitado o prazo máximo previsto na subcláusula 43.12.
43.14. O atraso no pagamento da indenização prevista nesta Cláusula ensejará, ao PODER CONCEDENTE, o pagamento de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor em atraso, acrescido de juros moratórios de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao mês, devendo o saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS– principal e encargos moratórios – ser corrigido monetariamente, poderá serpaga diretamente aos Financiadorespro rata die, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIAdesde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento do valor.
40.943.15. A declaração de Declarada a caducidade da CONCESSÃO acarretaráe paga a respectiva indenização eventualmente devida, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOS.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em com relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA, inclusive débitos trabalhistas e previdenciários.
43.16. Eventuais conflitos decorrentes da aplicação do disposto nesta Cláusula serão dirimidos por meio do mecanismo de solução de controvérsias previsto na Cláusula 51.
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Samples: Concession Agreement
Caducidade. 40.147.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO O PODER CONCEDENTE poderá acarretar, declarar a critério do CONTRATANTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta cláusula, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.CONCESSÃO na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
40.247.1.1. A caducidade da CONCESSÃOdecretação, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrersentença judicial transitada em julgado, de forma insanável:
40.2.1. perda das condições econômicas, técnicas falência da CONCESSIONÁRIA ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOSde sua condenação ou de seus controladores por sonegação de tributos ou corrupção;
40.2.2. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anos;
40.2.347.1.2. transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização CONCESSÃO ou alteração do CONTRATANTEcontrole direto da CONCESSIONÁRIA de modo diverso do previsto no CONTRATO e que não tenha sido expressamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE;
40.2.447.1.3. reiterado descumprimento das obrigações contratuaisdescumprimento, normas técnicas pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de renovação anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese de oferta de seguro- garantia ou fiança bancária, ou de proceder à reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo de 45 (quarenta e das condições cinco) dias a contar da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditóriosua utilização pelo PODER CONCEDENTE;
40.2.547.1.4. descumprimento superior a 90 (noventa) dias, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter contratadas as apólices de seguros previstas no caso CONTRATO;
47.1.5. quando o montante total de inadimplemento do pagamento do multas e penalidades aplicadas à CONCESSIONÁRIA exceder o valor da OUTORGA FIXA e GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO vigente no respectivo ano do PRAZO DA CONCESSÃO;
47.2. O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA resultante dos eventos relativos aos riscos da CONCESSÃO cuja responsabilidade é do PODER CONCEDENTE ou causado pela ocorrência de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
40.347.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à de ampla defesa eao contraditóriodefesa.
40.447.4. Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadascaducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, devendo sersendo-lhe concedido dado, em cada caso, prazo determinado pelo PODER CONCEDENTE para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATOapontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
40.547.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, Instaurado o processo administrativo será arquivado.
40.5.2. Caso e comprovado o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃOinadimplemento, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão final.
40.6. A a caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do Poder ExecutivoMunicipalprocesso e de acordo com as subcláusulas 47.8 e 47.9 abaixo.
40.747.6. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, Declarada a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida caducidade e paga a respectiva indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, descontados:
40.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa data do pagamento do montante da indenização;
40.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessão;
40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
40.9. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOS.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
47.7. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
47.7.1. a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE; e
47.7.2. retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos comprovadamente causados ao PODER CONCEDENTE.
47.8. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade levará em conta o valor dos investimentos realizados, mas não devidamente amortizados.
47.9. Do montante previsto na subcláusula 48.8 serão descontados:
47.9.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE;
47.9.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento da indenização; e
47.9.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.
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Samples: Concession Agreement
Caducidade. 40.117.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO poderá acarretaracarretará, a critério do CONTRATANTECONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta cláusula, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditórioCláusula.
40.217.2. A caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrer, de forma insanável:
40.2.117.3. descumprimento de cláusulas contratuais, disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO, qualificáveis como infrações graves, e poderá ser processada paralela e concomitantemente aos casos de infração por reincidência de multa;a paralisação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO ou concorrência para tanto, ressalvadas as hipóteses referidas na CLÁUSULA– ANULAÇÃO DA CONCESSÃO;
17.4. a perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOSdo SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
40.2.217.5. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anoscumprimento das penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
40.2.317.6. não atendimento à intimação do CONCEDENTE, no sentido de cumprir o cronograma exigido na licitação e regularizar a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
17.7. Alteração ou desvio de objeto da CONCESSIONÁRIA;
17.8. transferência do Administração da CONCESSÃOCONCESSIONÁRIA, sem a prévia autorização anuência do CONTRATANTECONCEDENTE;
40.2.417.9. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas execução de serviços e das condições da obras necessárias à adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO em processo administrativo, garantido desconformidade com o direito à ampla defesa e ao contraditórioREGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO;
40.2.517.10. no caso de inadimplemento do pagamento do valor oposição ao exercício da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997fiscalização pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA.
40.317.11. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA assegurando- se a esta o direito à de ampla defesa eao e contraditório, pelos meios e recursos a ela inerentes.
40.417.12. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de a da CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadas, devendo ser-lhe concedido prazo razoável para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATO.
40.517.13. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, Instaurado o processo administrativo será arquivado.
40.5.2. Caso administrativo, onde assegurados o parecer final seja no sentido contraditório, a defesa prévia e razões finais, advindas da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃOampla defesa, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão final.
40.6. A pelos meios e recursos a ela inerentes, uma vez comprovada a inadimplência que justifique o ato declaratório, a caducidade será declarada mediante Decreto expedido editado pelo Chefe do Poder ExecutivoMunicipalPrefeito Municipal.
40.717.14. Na hipótese de No caso da extinção do CONTRATO por caducidade, a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento ao recebimento da devida indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3em que serão considerados os bens reversíveis, 37.4 e 37.5segundo o plano de investimentos previamente aprovado, descontados:
40.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que ainda não tenham sido pagas atéa depreciados ou amortizados até a data de retomada do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO pelo CONCEDENTE, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do pagamento do montante da indenização;.
40.7.317.15. quaisquer valores recebidos Da indenização prevista no item 41.6, será descontado o montante das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessão;
40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIAdevidamente apurados e comprovados por meios hábeis.
40.917.16. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.217.17. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos dos prejuízos causados ao CONTRATANTECONCEDENTE, devidamente apurados e comprovados por meios hábeis;
40.9.317.18. a reversão imediata ao CONTRATANTE CONCEDENTE dos BENS VINCULADOS; ebens afetos à CONCESSÃO;
40.9.417.19. a retomada imediata imediata, pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOSCONCEDENTE, do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom empregados da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concession Agreement
Caducidade. 40.121.1.6.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO O CONSELHO GESTOR DE PPP poderá acarretar, promover a critério do CONTRATANTE, a declaração de decretação da caducidade da CONCESSÃO, respeitadas as disposições deste CONTRATOcom o objetivo de garantir a continuidade de operação dos serviços, especialmente desta cláusulanos seguintes casos, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.além daqueles enumerados pela Lei nº 8.984/95:
40.2. A caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrer, a. Os serviços estiverem sendo prestados de forma insanável:
40.2.1. perda das condições econômicasinadequada ou deficiente, técnicas ou operacionaistendo por base as normas, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOScritérios, indicadores e parâmetros definidos nos ANEXOS ao CONTRATO;
40.2.2. caso a b. A CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador descumprir reiteradamente cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO;
c. Será considerado descumprimento reiterado de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo cláusula contratual sem prejuízo das demais situações previstas no CONTRATO por não cumprimento dos limites de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos produção estipulados para um período de 5 (cinco) anos, consecutivos ou não.
d. Ocorrer desvio da CONCESSIONÁRIA de seu OBJETO social;
40.2.3. transferência e. Houver alteração do controle acionário da CONCESSÃOCONCESSIONÁRIA, sem a prévia autorização e expressa aprovação do CONTRATANTEPODER CONCEDENTE, consoante o disposto neste CONTRATO;
40.2.4. reiterado descumprimento das obrigações f. A CONCESSIONÁRIA paralisar os serviços ou concorrer para tanto, perder ou comprometer as condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à prestação adequada dos serviços;
g. A CONCESSIONÁRIA não mantiver a integralidade da garantia prevista, neste CONTRATO;
h. A CONCESSIONÁRIA descumprir a obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, nos termos contratuais;
i. A CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, normas técnicas e das condições da adequada nos devidos prazos;
j. A CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. no caso de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATOserviços; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese k. A CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997tributos, inclusive contribuições sociais.
40.321.1.6.2. A declaração decretação da caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da entrega de relatórios específicos de cada ente que seja membro do conselho, com avaliação sobre os riscos, prejuízos e impactos da retomada da CONCESSÃO.
21.1.6.3. A decretação da caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à de ampla defesa eao e ao contraditório.
40.421.1.6.4. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando-se lhe um prazo razoável, não inferior a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadas30 (trinta) dias, devendo ser-lhe concedido prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATOapontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
40.521.1.6.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, Instaurado o processo administrativo será arquivado.
40.5.2. Caso o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃOe comprovada a inadimplência, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão final.
40.6. A a caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe por decreto, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do Poder ExecutivoMunicipalprocesso.
40.721.1.6.6. Na hipótese A decretação da caducidade não acarretará, para o PODER CONCEDENTE, qualquer espécie de extinção do CONTRATO por responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela CONCESSIONÁRIA, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.
21.1.6.7. Decretada a caducidade, a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da indenização referida nesta cláusula e devida indenizaçãopelo PODER CONCEDENTE ficará limitada às parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3continuidade e atualidade do serviço concedido, 37.4 e 37.5, descontados os valores previstos contratualmente.
21.1.6.8. Do montante devido serão descontados:
40.7.1. os a. Os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais ao PODER CONCEDENTE e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTEà sociedade;
40.7.2. as b. As multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa até a data do pagamento do montante da indenização;pagamento; e
40.7.3. quaisquer c. Quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens seguros relacionados aos eventos ou término antecipado da concessão;circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.
40.821.1.6.9. A parte da indenização, indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de caducidade poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados implicando tal pagamento feito em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA.
40.921.1.6.10. A declaração O PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de caducidade 12 (doze) meses a contar da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste extinção do CONTRATO, até promover nova licitação, após autorização do CONSELHO GESTOR DE PPP, do serviço concedido, atribuindo à vencedora o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE ônus do pagamento direta da prestação dos SERVIÇOS.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE qualquer espécie de responsabilidade em relação indenização aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom empregados FINANCIADORES da antiga CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa
Caducidade. 40.1. A O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO na hipótese de inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO, observado o disposto nas normas regulamentares e legais pertinentes, e especialmente quando a CONCESSIONÁRIA prestar os SERVIÇOS objeto deste CONTRATO poderá acarretarde forma inadequada ou deficiente, tendo por base os parâmetros de desempenho, conforme INDICADORES DE DESEMPENHO, especificamente nas hipóteses de:
40.1.1. A CONCESSIONÁRIA obter notas de desempenho que caracterizam desempenho ruim, assim considerado quando a critério CONCESSIONÁRIA obtiver nota inferior a 0,20 (zero vírgula vinte) por 3 (três) trimestres consecutivos no IDI ou IQS;
40.1.1.1. A CONCESSIONÁRIA obter notas de desempenho que caracterizam desempenho nulo, assim considerado quando a CONCESSIONÁRIA obtiver nota igual a 0 (zero) por 1 (um) trimestre consecutivo, no índice IDI ou IDS;
40.1.1.2. A CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais e regulamentares concernentes à CONCESSÃO de forma que se afetem relevantemente os serviços a serem prestados no âmbito deste CONTRATO;
40.1.1.3. Por culpa da CONCESSIONÁRIA, paralisar-se o SERVIÇO ou concorrer- se para tanto;
40.1.1.4. A CONCESSIONÁRIA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do CONTRATANTEserviço concedido;
40.1.1.5. Não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
40.1.1.6. Não atender à intimação do PODER CONCEDENTE no sentido de regularizar a declaração prestação do serviço;
40.1.1.7. A CONCESSÁRIA ser condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de caducidade tributos, inclusive contribuições sociais;
40.1.1.8. Não atender a intimação do PODER CONCEDENTE para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da CONCESSÃO, respeitadas as disposições deste CONTRATOna forma do art. 29 da Lei nº 8.666, especialmente desta cláusula, sempre garantido de 21 de junho de 1993.
40.1.1.9. Alterar-se o direito à ampla defesa e ao contraditóriocontrole societário da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE.
40.2. A caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrer, de forma insanável:
40.2.1. perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS;
40.2.2. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anos;
40.2.3. transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
40.2.4. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. no caso de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997.
40.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à de contraditório e de ampla defesa eao contraditóriodefesa.
40.440.3. Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadascaducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, devendo sersendo-lhe concedido dado, em qualquer caso, prazo razoável para corrigir as falhas e transgressões apontadasapontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
40.4. Comprovada a correção das falhas ou transgressões apontadas pelo PODER CONCEDENTE, observadas as condições previstas neste CONTRATOnão será instaurado o processo administrativo de CADUCIDADE, afastada a possibilidade de penalização, ressalvada a aplicação de advertência ou multa.
40.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, a caducidade será arquivado.
40.5.2. Caso o parecer final seja declarada pelo PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão finaldecurso do respectivo processo administrativo.
40.6. A Declarada a caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder ExecutivoMunicipal.
40.7. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, e paga a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida respectiva indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, descontados:
40.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa data do pagamento do montante da indenização;
40.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessão;
40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
40.9. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOS.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
40.7. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade restringir- se-á ao valor dos investimentos vinculados aos BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados.
40.7.1. Do montante previsto no item acima serão descontados:
40.7.1.1. Os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à sociedade;
40.7.1.2. As multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento da indenização; e
40.7.1.3. Quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.
40.8. A declaração de CADUCIDADE acarretará, ainda:
40.8.1. A execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE; e
40.8.2. A retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
40.9. O cálculo do valor da indenização dos bens não amortizados será feito com base no valor contábil constante nas demonstrações contábeis da CONCESSIONÁRIA, apurado segundo a legislação aplicável e as regras contábeis pertinentes, desconsiderados os efeitos de eventual reavaliação de ativos, salvo quando essa tiver sido feita com autorização expressa e sem ressalvas nesse sentido do PODER CONCEDENTE.
40.10. O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA resultante de eventos causados pela ocorrência de caso fortuito ou força maior.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
Caducidade. 40.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO poderá acarretaracarretará, a critério do CONTRATANTEPODER CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta cláusula, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditórioCláusula.
40.2. A caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, CONCESSÃO poderá ser declarada pelo PODER CONCEDENTE quando ocorrer, de forma insanável:
40.2.1. A perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOSSERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
40.2.2. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anos;
40.2.3. A transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização do CONTRATANTEPODER CONCEDENTE;
40.2.440.2.3. reiterado Reiterado descumprimento por parte da CONCESSIONÁRIA das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOSserviços, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditóriodefesa.
40.2.4. A CONCESSIONÁRIA paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
40.2.5. A CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE no caso sentido de inadimplemento regularizar a prestação do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATOserviço; e,
40.2.6. Qualquer outra hipótese de caducidade prevista a CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da CONCESSÃO, na forma do artigo 38 29 da Lei 8.987 de 1997nº 8.666/93.
40.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA assegurando-se a esta o direito à de ampla defesa eao e contraditório.
40.4. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadas, devendo ser-lhe concedido prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATO.
40.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, Instaurado o processo administrativo será arquivado.
40.5.2. Caso o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃOadministrativo, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão final.
40.6. A uma vez comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder ExecutivoMunicipalExecutivo Municipal, pagando-se a respectiva indenização.
40.740.6. Na hipótese de No caso da extinção do CONTRATO por caducidade, a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento ao recebimento da devida indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3em que serão considerados os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, 37.4 e 37.5com base no plano de investimentos elaborado pela CONCESSIONÁRIA, descontados:
40.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que ainda não tenham sido pagas atéa depreciados ou amortizados até a data de retomada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO pelo PODER CONCEDENTE, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do pagamento do montante da indenização;.
40.7.340.7. quaisquer valores recebidos Da indenização prevista na cláusula acima, será descontado o montante das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessão;CONCESSIONÁRIA, no que eventualmente não seja coberto pela GARANTIA DO CONTRATO.
40.8. A parte da indenizaçãoindenização a que se refere a cláusula 40.6., devida devidamente corrigida monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do pagamento integral do valor devido à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor será paga mensalmente, até que haja sua plena quitação, com no mínimo 20% (vinte por cento) dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOSvalores recebidos pelo PODER CONCEDENTE ou por outra empresa que esteja prestando os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO no MUNICÍPIO a título de TARIFA.
40.9. O PODER CONCEDENTE deverá adotar todos os atos necessários para que a parcela de que trata o item acima, poderá serpaga diretamente referente aos Financiadoresvalores recebidos, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponhapelo PODER CONCEDENTE ou por terceiro, sendo o remanescente pago diretamente pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, seja automaticamente repassada à CONCESSIONÁRIA.
40.940.10. A critério exclusivo do PODER CONCEDENTE poderá a indenização de que trata o item 39.6 desta cláusula, ser paga em uma única vez, com recursos obtidos na licitação que vier a ser realizada para contratação da nova sociedade concessionária, nos termos do art. 45 da Lei Federal nº 8.987/95.
40.11. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução (i) Execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE PODER CONCEDENTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTEPODER CONCEDENTE;
40.9.2. retenção (ii) Retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos dos prejuízos causados ao CONTRATANTEPODER CONCEDENTE;
40.9.3. reversão (iii) Reversão imediata ao CONTRATANTE PODER CONCEDENTE dos BENS VINCULADOS; eREVERSÍVEIS à CONCESSÃO;
40.9.4. retomada imediata (iv) Retomada imediata, pelo CONTRATANTE da prestação PODER CONCEDENTE, dos SERVIÇOSSERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
40.1040.12. A declaração de caducidade Declarada a caducidade, não resultará ao CONTRATANTE PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Concessão
Caducidade. 40.149.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO O PODER CONCEDENTE poderá acarretar, declarar a critério do CONTRATANTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, respeitadas as disposições deste sem prejuízo das hipóteses previstas na legislação aplicável, na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
49.1.1. Decretação, por sentença judicial transitada em julgado, de falência da CONCESSIONÁRIA ou de sua condenação ou de seus controladores por sonegação de tributos ou corrupção, assim definidos na legislação afeta;
49.1.2. Transferência da CONCESSÃO ou alteração do controle da CONCESSIONÁRIA de modo diverso do previsto no CONTRATO;
49.1.3. Descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de renovação anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese de oferta de seguro-garantia ou fiança bancária, ou de proceder à reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, especialmente desta cláusulano prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da sua utilização pelo PODER CONCEDENTE;
49.1.4. Descumprimento superior a 90 (noventa) dias, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
40.2. A caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da pela CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrer, da obrigação de forma insanável:
40.2.1. perda das condições econômicas, técnicas contratar ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOScontratadas as apólices de seguros previstas no CONTRATO;
40.2.249.1.5. caso a Quando o montante total de multas e penalidades aplicadas à CONCESSIONÁRIA atinja exceder o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anos;
40.2.3. transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
40.2.4. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. no caso de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATOGARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO vigente no respectivo ano do PRAZO DA CONCESSÃO; e
40.2.649.1.6. Qualquer outra hipótese Obtenção, na forma do ANEXO 8, de ÍNDICE DE DESEMPENHO
49.2. O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA (a) resultante dos eventos relativos aos riscos da CONCESSÃO cuja responsabilidade é do PODER CONCEDENTE ou (b) causado pela ocorrência de 1997CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
40.349.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à de ampla defesa eao contraditóriodefesa.
40.449.4. Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadascaducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, devendo sersendo-lhe concedido dado, em cada caso, prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATOapontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
40.549.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, Instaurado o processo administrativo será arquivado.
40.5.2. Caso e comprovado o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃOinadimplemento, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão final.
40.6. A a caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do Poder ExecutivoMunicipalprocesso e de acordo com as itens 40.8 e 40.9, abaixo.
40.749.6. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, Declarada a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida caducidade e paga a respectiva indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, descontados:
40.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa data do pagamento do montante da indenização;
40.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessão;
40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
40.9. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOS.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
49.7. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
49.7.1. A execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE;
49.7.2. Retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
0.8. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados.
0.9. Do montante previsto no item anterior serão descontados:
0.9.1. Os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à sociedade;
0.9.2. As multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento da indenização;
0.9.3. Quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
Caducidade. 40.134.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO O Poder Concedente poderá acarretar, declarar a critério do CONTRATANTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta cláusula, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.Concessão na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
40.234.1.1. A caducidade da CONCESSÃOa decretação, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrersentença judicial transitada em julgado, de forma insanável:falência da Concessionária ou de sua condenação por sonegação de tributos ou corrupção;
40.2.134.1.2. perda transferência da Concessão ou alteração do Controle da Concessionária sem prévia anuência do Poder Concedente;
34.1.3. descumprimento, pela Concessionária, da obrigação de renovação anual da Garantia de Execução do Contrato na hipótese de oferta de seguro-garantia ou fiança bancária, ou de proceder à reposição do montante integral da Garantia de Execução do Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da sua utilização pelo Poder Concedente;
34.1.4. descumprimento, pela Concessionária, das condições econômicas, técnicas obrigações de contratar ou operacionais, necessárias para manter a adequada contratados os seguros previstos no Contrato;
34.1.5. prestação dos SERVIÇOS;
40.2.2. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador Serviços e Utilidades Não-Assistenciais com desempenho ensejador de redução no limite máximo de 20% (vinte por cento) em relação aos Indicadores de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou previstos no Anexo 8, durante 3 (três) vezes não consecutivas meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados em menos um período de 5 12 (cincodoze) anos;
40.2.3. transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
40.2.4. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. no caso de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATOmeses; e
40.2.634.1.6. Qualquer outra hipótese descumprimento, pela Concessionária, de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 requisições ou exigências estabelecidas durante o período de 1997intervenção.
40.334.2. O Poder Concedente não poderá declarar a caducidade da Concessão com relação ao inadimplemento da Concessionária (a) resultante dos eventos relativos aos riscos da Concessão cuja responsabilidade é do Poder Concedente ou (b) causado pela ocorrência de caso fortuito ou força maior.
34.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO Concessão deverá ser precedida da verificação do inadimplemento contratual da efetiva inadimplência da CONCESSIONÁRIA Concessionária em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à de ampla defesa eao contraditóriodefesa.
40.434.4. Não Na hipótese da subcláusula 34.1.5 não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadascaducidade sem prévia notificação à Concessionária, devendo ser-sendo- lhe concedido dado, em cada caso, prazo suficiente para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATOapontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
40.534.5. Ao final Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, a caducidade será declarada pelo Poder Concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo administrativo e de acordo com a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusõessubcláusula 34.8 abaixo.
40.5.134.6. Caso Declarada a caducidade e paga a respectiva indenização, não resultará para o parecer final seja no sentido da improcedência da Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos
34.7. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
34.7.1. a execução da CONCESSÃOGarantia de Execução do Contrato, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao Poder Concedente; e
34.7.2. retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o processo administrativo será arquivadolimite dos prejuízos causados ao Poder Concedente.
40.5.234.8. Caso o parecer final seja no sentido da procedência da declaração A indenização devida à Concessionária em caso de caducidade da CONCESSÃO, será encaminhado restringir-se-á ao CONTRATANTE para decisão finalvalor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados.
40.634.9. A caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder ExecutivoMunicipal.
40.7. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida indenização, a qual se restringirá ao valor calculado Do montante previsto na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, subcláusula anterior serão descontados:
40.7.134.9.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais Concessionária ao Poder Concedente e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTEà sociedade;
40.7.234.9.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA Concessionária que não tenham sido pagas atéa até a data do pagamento do montante da indenização;; e
40.7.334.9.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA Concessionária a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens seguros relacionados aos eventos ou término antecipado da concessão;
40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
40.9. A circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOScaducidade.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom empregados da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
Caducidade. 40.130.1. A O PODER CONCEDENTE poderá, mediante proposta da AGEMS, declarar a caducidade da CONCESSÃO na hipótese de inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO poderá acarretar, a critério do CONTRATANTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, respeitadas as disposições deste CONTRATO, observado o disposto nas normas regulamentares e legais pertinentes, e especialmente desta cláusulaquando a CONCESSIONÁRIA:
30.1.1. Prestar os serviços objeto deste CONTRATO de forma inadequada ou deficiente, sempre garantido tendo por base os PARÂMETROS DE DESEMPENHO;
30.1.2. Descumprir os prazos para implantação e operacionalização das Obras de Melhorias Operacionais, de ampliação de capacidade e de Manutenção de Nível de Serviço ou da Frente de Serviços Operacionais;
30.1.3. Descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais e regulamentares concernentes à CONCESSÃO;
30.1.4. Houver alteração do Controle Acionário da SPE, sem a prévia e expressa aprovação do PODER CONCEDENTE, consoante o direito à ampla defesa e ao contraditóriodisposto neste Contrato.
40.230.1.5. Paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
30.1.6. A caducidade SPE não mantiver a integralidade da CONCESSÃOGARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIAna forma prevista no CONTRATO;
30.1.7. A SPE descumprir a obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro obrigatórias, poderá ser declarada quando ocorrer, de forma insanável:nos termos contratuais;
40.2.130.1.8. perda das Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias operacionais para manter a adequada prestação dos SERVIÇOSdo serviço concedido;
40.2.230.1.9. caso Não comprovar, nas condições previstas na Subcláusula 24.2, que dispõe de capacidade financeira para a CONCESSIONÁRIA atinja execução das obras e serviços nos prazos fixados e para o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anoscumprimento das demais obrigações previstas no CONTRATO e no PER;
40.2.330.1.10. transferência da CONCESSÃONão cumprir as penalidades impostas por infrações, sem prévia autorização do CONTRATANTEnos devidos prazos;
40.2.430.1.11. reiterado descumprimento das obrigações contratuaisNão atender a intimação do PODER CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação do serviço; ou
30.1.12. For condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. no caso de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997inclusive contribuições sociais.
40.330.2. O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA resultante dos eventos indicados na Subcláusula 19.2, ou causados pela ocorrência de caso fortuito ou força maior.
30.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à de ampla defesa eao contraditóriodefesa.
40.430.4. Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadascaducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, devendo sersendo-lhe concedido dado, em cada caso, prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATOapontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
40.530.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, Instaurado o processo administrativo será arquivado.
40.5.2. Caso e comprovado o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃOinadimplemento, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão final.
40.6. A a caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do Poder ExecutivoMunicipalprocesso e de acordo com a Subcláusula 30.7.
40.730.6. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, Declarada a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida caducidade e paga a respectiva indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, descontados:
40.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa data do pagamento do montante da indenização;
40.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens resultará para o PODER CONCEDENTE ou término antecipado da concessão;
40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
40.9. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOS.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE AGEMS qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
30.7. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, em caso de caducidade, restringir-se- á ao valor dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados. Do montante da indenização serão descontados:
30.7.1. Os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à sociedade;
30.7.2. As multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante previsto na Subcláusula 30.7; e
30.7.3. Quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.
30.8. A parte da indenização devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos, poderá ser paga diretamente aos FINANCIADORES, a critério do PODER CONCEDENTE. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
30.9. A declaração de caducidade poderá acarretar, ainda:
30.9.1. A execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de multas e eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE; e
30.9.2. A retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
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Caducidade. 40.150.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO poderá acarretarpela CONCESSIONÁRIA acarretará, a critério do CONTRATANTEPODER CONCEDENTE, a declaração de da caducidade da CONCESSÃO, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta cláusula, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditóriosem prejuízo das penalidades aplicáveis.
40.250.2. A O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO, assegurada a oportunidade de remediação (cura) à CONCESSIONÁRIA e seus FINANCIADORES por ação prazo não inferior a 45 dias, e, sem prejuízo dos demais requisitos e hipóteses previstas na legislação aplicável, na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
50.2.1. Decretação, por sentença judicial transitada em julgado, de falência da CONCESSIONÁRIA;
50.2.2. Descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de renovação anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese de oferta de seguro- garantia ou omissão fiança bancária, ou de proceder à reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da sua utilização pelo PODER CONCEDENTE;
50.2.3. Descumprimento superior a 90 (noventa) dias, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter contratadas as apólices de seguros previstas no CONTRATO;
50.2.4. Quando o montante total de multas e penalidades aplicadas à CONCESSIONÁRIA exceder o valor atualmente vigente da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e desde que a CONCESSIONÁRIA não consiga realizar esse pagamento;
50.2.5. Obtenção de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 3 (três) semestres consecutivos ou por 5 (cinco) semestres não consecutivos;
50.2.6. Paralisação dos SERVIÇOS objeto da contratação por culpa ou dolo da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrerou se ela houver concorrido para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de forma insanável:CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, conforme previsão neste CONTRATO;
40.2.150.2.7. perda das A CONCESSIONÁRIA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias operacionais para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS;
40.2.250.2.8. caso a A CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anoscumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
40.2.350.2.9. A CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE, dentro do prazo por ele estipulado, no sentido de regularizar a prestação dos SERVIÇOS;
50.2.10. A CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal, no curso da CONCESSÃO;
50.2.11. A CONCESSIONÁRIA fraudar informações relativas ao CADASTRO, e ao volume de RECEITAS ACESSÓRIAS obtido;
50.2.12. No caso de transferência e modificação do controle da CONCESSIONÁRIA, cessão do CONTRATO ou nova CONCESSÃO, sem a prévia autorização do CONTRATANTEPODER CONCEDENTE, quando assim exigido no CONTRATO;
40.2.450.2.13. reiterado descumprimento das obrigações contratuaisPrática de infração gravíssima pela CONCESSIONÁRIA ou prática reincidente de infrações definidas como graves, normas técnicas e das condições da adequada prestação nos termos deste CONTRATO, que coloquem em risco a segurança dos USUÁRIOS ou a própria existência dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.550.2.14. no caso Se houver desrespeito às condições e exigências de inadimplemento do pagamento do valor integralização de capital social da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVELCONCESSIONÁRIA;
50.2.15. Incidência de autuações administrativas que ensejem a aplicação de multas contratuais que somem, em desatendimento à cláusula 8 deste seu valor agregado, 20% (vinte por cento) do VALOR DO CONTRATO, considerando-se para tanto as multas não mais passíveis de recurso na esfera administrativa;
50.2.16. Decisão(ões) proferida(s) em processo(s) administrativo(s) ou judicial (is) relativo(s) a danos causados pela CONCESSIONÁRIA, não seguráveis ou cujo valor supere o valor coberto pelos seguros, ou cujo valor agregado corresponda a 20% (vinte por cento) do VALOR DO CONTRATO;
50.2.17. Caso a CONCESSIONÁRIA atenda percentual inferior a 95% (noventa e cinco por cento) das METAS DE EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA, na forma prevista neste CONTRATO; e
40.2.650.2.18. Qualquer outra hipótese Caso as atividades da CONCESSÃO não sejam iniciadas ou sejam prorrogadas, por prazo superior a 60 (sessenta) dias contados da DATA DE EFICÁCIA, em razão de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997a CONCESSIONÁRIA não obter os FINANCIAMENTOS necessários para tanto.
40.350.3. O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA (i) resultante dos eventos relativos aos riscos da CONCESSÃO cuja responsabilidade é do PODER CONCEDENTE; ou (ii) causado pela ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
50.4. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à de ampla defesa eao e do contraditório.
40.450.5. Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadascaducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, devendo sersendo-lhe concedido dado, em cada caso, prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadasapontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
50.6. Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, observadas a caducidade será declarada pelo PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo e de acordo com as condições previstas neste Cláusulas deste CONTRATO.
40.550.7. Ao final do processo administrativo Declarada a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, o processo administrativo será arquivado.
40.5.2. Caso o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão final.
40.6. A caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder ExecutivoMunicipal.
40.7. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, e paga a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida respectiva indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, descontados:
40.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa data do pagamento do montante da indenização;
40.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessão;
40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
40.9. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOS.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
50.8. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
50.8.1. A execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE; e
50.8.2. Retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
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Caducidade. 40.148.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO O PODER CONCEDENTE poderá acarretar, declarar a critério do CONTRATANTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta cláusula, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.CONCESSÃO na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
40.248.1.1. A caducidade da CONCESSÃOdecretação, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrersentença judicial transitada em julgado, de forma insanável:
40.2.1. perda das condições econômicas, técnicas falência da CONCESSIONÁRIA ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOSde sua condenação ou de seus controladores por sonegação de tributos ou corrupção;
40.2.2. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anos;
40.2.348.1.2. transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização CONCESSÃO ou alteração do CONTRATANTEcontrole direto da CONCESSIONÁRIA de modo diverso do previsto no CONTRATO e que não tenha sido expressamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE;
40.2.448.1.3. reiterado descumprimento das obrigações contratuaisdescumprimento, normas técnicas pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de renovação anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese de oferta de seguro-garantia ou fiança bancária, ou de proceder à reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo de 45 (quarenta e das condições cinco) dias a contar da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditóriosua utilização pelo PODER CONCEDENTE;
40.2.548.1.4. descumprimento superior a 90 (noventa) dias, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter contratadas as apólices de seguros previstas no caso CONTRATO;
48.1.5. quando o montante total de inadimplemento do pagamento do multas e penalidades aplicadas à CONCESSIONÁRIA exceder o valor da OUTORGA FIXA e GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO vigente no respectivo ano do prazo da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997CONCESSÃO.
40.348.2. O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA resultante dos eventos relativos aos riscos da CONCESSÃO cuja responsabilidade é do PODER CONCEDENTE ou causado pela ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
48.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à ao contraditório e a ampla defesa eao contraditóriodefesa.
40.448.4. Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadascaducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, devendo sersendo-lhe concedido dado, em cada caso, prazo determinado pelo PODER CONCEDENTE para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATOapontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
40.548.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, Instaurado o processo administrativo será arquivado.
40.5.2. Caso e comprovado o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃOinadimplemento, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão final.
40.6. A a caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do Poder ExecutivoMunicipalprocesso e de acordo com as subcláusulas 48.8 e 48.9.
40.748.6. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, Declarada a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida caducidade e paga a respectiva indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, descontados:
40.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa data do pagamento do montante da indenização;
40.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessão;
40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
40.9. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOS.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
48.7. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
48.7.1. a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE; e
48.7.2. retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos comprovadamente causados ao PODER CONCEDENTE.
48.8. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade levará em conta o valor dos investimentos realizados, mas não devidamente amortizados.
48.9. Do montante previsto na subcláusula 48.8 serão descontados:
48.9.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE;
48.9.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento da indenização; e
48.9.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.
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Caducidade. 40.143.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO poderá acarretaracarretará, a critério do CONTRATANTEPODER CONCEDENTE, por recomendação da ENTIDADE REGULADORA, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente especialmente, desta cláusula, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditórioCláusula.
40.2. A caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrer, de forma insanável:
40.2.1. perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS;
40.2.2. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anos;
40.2.3. transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
40.2.4. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. no caso de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997.
40.343.2. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à no âmbito do PODER CONCEDENTE, no qual serão assegurados os direitos de ampla defesa eao e contraditório, depois de esgotadas as possibilidades de solução pela via administrativa.
40.443.3. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada notificada pelo PODER CONCEDENTE a respeito das infrações contratuais praticadas, devendo ser-lhe ser concedido prazo razoável para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATO.
40.543.4. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da A declaração de caducidade da CONCESSÃO, após recomendação da ENTIDADE REGULADORA e uma vez finalizado o processo administrativo será arquivadoadministrativo, se dará mediante edição de Decreto do Prefeito do MUNICÍPIO.
40.5.243.5. Caso o parecer final seja Considerando ser a caducidade medida de conveniência e oportunidade do PODER CONCEDENTE, este último pode, em face das peculiaridades da situação, decidir pela aplicação de outras medidas previstas no sentido CONTRATO que, ao seu juízo, melhor atendam ao interesse público, a exemplo da procedência aplicação de penalidades ou da declaração decretação de intervenção na CONCESSÃO, quando admissíveis.
43.6. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas em lei, a caducidade da CONCESSÃO, será encaminhado ao CONTRATANTE por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando:
43.6.1. os SERVIÇOS estiverem sendo, inequívoca e continuamente, prestados de forma substancial e materialmente inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios e indicadores de qualidade e desempenho;
43.6.2. a CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais essenciais ou disposições legais ou regulamentares, materiais e significativas, concernentes à CONCESSÃO;
43.6.3. a CONCESSIONÁRIA paralisar injustificadamente os SERVIÇOS ou concorrer para decisão finaltanto;
43.6.4. a CONCESSIONÁRIA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS;
43.6.5. a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
43.6.6. a CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE ou da ENTIDADE REGULADORA no sentido de regularizar a prestação dos SERVIÇOS;
43.6.7. a CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE ou da ENTIDADE REGULADORA para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da CONCESSÃO, na forma do artigo 29 da Lei federal nº 8.666/1993;
43.6.8. transferir a CONCESSÃO ou o CONTROLE da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na subcláusula 9.2.
40.643.7. A caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder ExecutivoMunicipal.
40.7. Na hipótese de No caso da extinção do deste CONTRATO por caducidade, a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento ao recebimento da devida indenização, a qual se restringirá ao em cujo valor calculado na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, descontados:
40.7.1. serão considerados os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA investimentos realizados que ainda não tenham sido pagas atéa depreciados ou amortizados até a data de retomada dos SERVIÇOS pelo PODER CONCEDENTE, bem como indenizações devidas a título de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, já apurados em procedimento administrativo específico, em favor da CONCESSIONÁRIA, corrigidos monetariamente, nos mesmos moldes aplicáveis ao reajuste das TARIFAS até a data do pagamento do montante integral da indenização;.
40.7.343.8. quaisquer valores recebidos Do valor da indenização prevista na subcláusula 43.7, será descontado o montante das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessão;CONCESSIONÁRIA, no que eventualmente não seja coberto pela GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
40.843.9. A parte indenização prevista na subcláusula 43.7 deverá ser calculada pela empresa de consultoria especializada de que trata a subcláusula 40.3 que realizará os levantamentos e avaliações necessários para determinar o montante de indenização a ser pago à CONCESSIONÁRIA, enviando o respectivo relatório à ENTIDADE REGULADORA.
43.10. Após o recebimento do resultado do cálculo da indenização, indenização devida à CONCESSIONÁRIA, a ENTIDADE REGULADORA deverá, em até 30 (trinta) dias contados de tal data, emitir seu parecer e o encaminhar à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE.
43.10.1. Eventual discordância pela ENTIDADE REGULADORA do resultado do cálculo da indenização elaborado pela empresa de consultoria especializada deverá ser devidamente justificada.
43.11. Caso a CONCESSIONÁRIA e/ou o PODER CONCEDENTE não esteja(m) de acordo com o valor da indenização fixado pela ENTIDADE REGULADORA, poderá(ão) recorrer ao mecanismo de solução de controvérsias previsto na Cláusula 51.
43.12. A indenização a que se refere esta Cláusula será paga, em no máximo 12 (doze) parcelas mensais, até a data da retomada dos SERVIÇOS pelo PODER CONCEDENTE.
43.13. É facultado ao PODER CONCEDENTE atribuir ao futuro vencedor da licitação o ônus do pagamento da indenização diretamente aos financiadores da antiga CONCESSIONÁRIA, ou diretamente a esta última, conforme o caso, desde que respeitado o prazo máximo previsto na subcláusula 43.12.
43.14. O atraso no pagamento da indenização prevista nesta Cláusula ensejará, ao PODER CONCEDENTE, o pagamento de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor em atraso, acrescido de juros moratórios de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao mês, devendo o saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS– principal e encargos moratórios – ser corrigido monetariamente, poderá serpaga diretamente aos Financiadorespro rata die, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIAdesde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento do valor.
40.943.15. A declaração de Declarada a caducidade da CONCESSÃO acarretaráe paga a respectiva indenização eventualmente devida, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOS.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em com relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA, inclusive débitos trabalhistas e previdenciários.
43.16. Eventuais conflitos decorrentes da aplicação do disposto nesta Cláusula serão dirimidos por meio do mecanismo de solução de controvérsias previsto na Cláusula 51.
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Caducidade. 40.149.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO O PODER CONCEDENTE poderá acarretar, declarar a critério do CONTRATANTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, respeitadas as disposições deste sem prejuízo das hipóteses previstas na legislação aplicável, na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
49.1.1. Decretação, por sentença judicial transitada em julgado, de falência da CONCESSIONÁRIA ou de sua condenação ou de seus controladores por sonegação de tributos ou corrupção, assim definidos na legislação afeta;
49.1.2. Transferência da CONCESSÃO ou alteração do controle da CONCESSIONÁRIA de modo diverso do previsto no CONTRATO;
49.1.3. Descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de renovação anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese de oferta de seguro-garantia ou fiança bancária, ou de proceder à reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, especialmente desta cláusulano prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da sua utilização pelo PODER CONCEDENTE;
49.1.4. Descumprimento superior a 90 (noventa) dias, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
40.2. A caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da pela CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrerda obrigação de contratar ou manter contratadas as apólices de seguros previstas no CONTRATO;
49.1.5. Quando o montante total de multas e penalidades aplicadas à CONCESSIONÁRIA exceder o valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO vigente no respectivo ano do PRAZO DACONCESSÃO; e
49.1.6. Obtenção, na forma do ANEXO 7, de forma insanável:
40.2.1. perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias para manter ÍNDICE DE DESEMPENHO inferior a adequada prestação dos SERVIÇOS;
40.2.2. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 0,5 (doiszero vírgula cinco) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de por 5 (cinco) anos;
40.2.3. transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
40.2.4. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. trimestres consecutivos ou por 8 (oito) trimestres não consecutivos no caso período de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 19975 (cinco)anos.
40.349.2. O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA (a) resultante dos eventos relativos aos riscos da CONCESSÃO cuja responsabilidade é do PODER CONCEDENTE ou (b) causado pela ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
49.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à de ampla defesa eao contraditóriodefesa.
40.449.4. Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadascaducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, devendo sersendo-lhe concedido dado, em cada caso, prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATOapontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
40.549.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, Instaurado o processo administrativo será arquivado.
40.5.2. Caso e comprovado o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃOinadimplemento, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão final.
40.6. A a caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do Poder ExecutivoMunicipalprocesso e de acordo com os itens 40.8 e 40.9, abaixo.
40.749.6. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, Declarada a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida caducidade e paga a respectiva indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, descontados:
40.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa data do pagamento do montante da indenização;
40.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessão;
40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
40.9. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOS.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
49.7. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
49.7.1. A execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODERCONCEDENTE;
49.7.2. Retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
49.8. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade restringir-se- á ao valor dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados.
49.9. Do montante previsto no item anterior serão descontados:
49.9.1. Os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à sociedade;
49.9.2. As multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento da indenização;
49.9.3. Quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
Caducidade. 40.130.1. A O Poder Concedente poderá, mediante proposta da AGEPAN, declarar a caducidade da Concessão na hipótese de inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO poderá acarretarContrato, observado o disposto nas normas regulamentares e legais pertinentes, e especialmente quando a critério do CONTRATANTEConcessionária:
30.1.1. Prestar os serviços objeto deste Contrato de forma inadequada ou deficiente, a declaração tendo por base os Parâmetros de caducidade da CONCESSÃO, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta cláusula, sempre garantido o direito à ampla defesa Desempenho;
30.1.2. Descumprir os prazos para implantação e ao contraditório.
40.2. A caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorreroperacionalização das Obras de Melhorias Operacionais, de forma insanável:ampliação de capacidade e de Manutenção de Nível de Serviço ou da Frente de Serviços Operacionais;
40.2.130.1.3. perda das Descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais e regulamentares concernentes à Concessão;
30.1.4. Paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
30.1.5. Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias operacionais para manter a adequada prestação dos SERVIÇOSdo serviço concedido;
40.2.230.1.6. caso Não comprovar, nas condições previstas na Subcláusula 24.2, que dispõe de capacidade financeira para a CONCESSIONÁRIA atinja execução das obras e serviços nos prazos fixados e para o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anoscumprimento das demais obrigações previstas no Contrato e no PER;
40.2.330.1.7. transferência da CONCESSÃONão cumprir as penalidades impostas por infrações, sem prévia autorização do CONTRATANTEnos devidos prazos;
40.2.430.1.8. reiterado descumprimento das obrigações contratuaisNão atender a intimação do Poder Concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; ou,
30.1.9. For condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. no caso de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997inclusive contribuições sociais.
40.330.2. O Poder Concedente não poderá declarar a caducidade da Concessão com relação ao inadimplemento da Concessionária resultante dos eventos indicados na Subcláusula 19.2, ou causados pela ocorrência de caso fortuito ou força maior.
30.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO Concessão deverá ser precedida da verificação do inadimplemento contratual da efetiva inadimplência da CONCESSIONÁRIA Concessionária em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à de ampla defesa eao contraditóriodefesa.
40.430.4. Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadascaducidade sem prévia notificação à Concessionária, devendo sersendo-lhe concedido dado, em cada caso, prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATOapontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
40.530.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, Instaurado o processo administrativo será arquivado.
40.5.2. Caso e comprovado o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃOinadimplemento, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão final.
40.6. A a caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe Poder Concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do Poder ExecutivoMunicipalprocesso e de acordo com a Subcláusula 30.7.
40.730.6. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, Declarada a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida caducidade e paga a respectiva indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, descontados:
40.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa data do pagamento do montante da indenização;
40.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens resultará para o Poder Concedente ou término antecipado da concessão;
40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
40.9. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOS.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE AGEPAN qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIAConcessionária.
30.7. A indenização devida à Concessionária, em caso de caducidade, restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados. Do montante da indenização serão descontados:
30.7.1. Os prejuízos causados pela Concessionária ao Poder Concedente e à sociedade;
30.7.2. As multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante previsto na Subcláusula 30.7; e,
30.7.3. Quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.
30.8. A parte da indenização devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária.
30.9. A declaração de caducidade poderá acarretar, ainda:
30.9.1. A execução da Garantia de Execução do Contrato, para ressarcimento de multas e eventuais prejuízos causados ao Poder Concedente; e,
30.9.2. A retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente.
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Samples: Contrato De Concessão
Caducidade. 40.125.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO CONTRATO, que cause efetivos prejuízos à execução dos SERVIÇOS UPSTREAM poderá acarretar, a critério do CONTRATANTEESTADO, a declaração de caducidade da CONCESSÃOcaducidade, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta cláusula, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
40.225.2. A caducidade da CONCESSÃOcaducidade, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIACEDAE, poderá ser declarada quando ocorrer, de forma insanável:
40.2.125.2.1. perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOSSERVIÇOS UPSTREAM;
40.2.2. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anos;
40.2.325.2.2. transferência da CONCESSÃOdos SERVIÇOS UPSTREAM que constituem objeto do presente CONTRATO, sem prévia autorização do CONTRATANTEESTADO;
40.2.425.2.3. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOSSERVIÇOS UPSTREAM, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. no caso de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997.
40.325.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência da CONCESSIONÁRIA CEDAE em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORA, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA CEDAE o direito à ampla defesa eao e ao contraditório.
40.425.4. Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA CEDAE ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadas, devendo ser-ser- lhe concedido prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATO.
40.525.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas com suas conclusões.
40.5.125.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃOcaducidade, o processo administrativo será arquivado.
40.5.225.5.2. Caso o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, será encaminhado ao CONTRATANTE ESTADO para decisão final.
40.625.6. A caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder ExecutivoMunicipalExecutivo Estadual, após oitiva do COMITÊ DE MONITORAMENTO.
40.725.7. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, a CONCESSIONÁRIA CEDAE fará jus aorecebimento ao recebimento da devida indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3dos investimentos vinculados a BENS VINCULADOS AOS SERVIÇOS UPSTREAM ainda não amortizados, 37.4 e 37.5corrigidos pelo IPCA, descontados:
40.7.125.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA CEDAE em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA CEDAE ao CONTRATANTEESTADO;
40.7.225.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA CEDAE, que não estejam com a sua exigibilidade suspensa, que não tenham sido pagas atéa até a data do pagamento do montante da indenização;
40.7.325.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA CEDAE a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessãoseguros;
40.825.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIACEDAE, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOSVINCULADOS AOS SERVIÇOS UPSTREAM, poderá serpaga ser paga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIACEDAE.
40.925.9. A declaração O ESTADO deverá contratar empresa de caducidade consultoria dotada de expertise na avaliação de ativos para proceder aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da CONCESSÃO acarretaráindenização devido à CEDAE, ainda, para sendo que os valores associados a CONCESSIONÁRIA:tal contratação serão debitados do montante indenizatório devido.
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.225.10.1. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos dos prejuízos causados ao CONTRATANTEESTADO;
40.9.325.10.2. reversão transferência imediata ao CONTRATANTE ESTADO dos BENS VINCULADOSREVERSÍVEIS; e
40.9.425.10.3. retomada imediata pelo CONTRATANTE ESTADO da prestação dos SERVIÇOS.
40.10SERVIÇOS UPSTREAM. A 25.11.A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE ESTADO qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom ou com empregados da CONCESSIONÁRIACEDAE.
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Samples: Contrato De Gerenciamento
Caducidade. 40.130.1. A O Poder Concedente poderá, mediante proposta da AGEPAN, declarar a caducidade da Concessão na hipótese de inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO poderá acarretarContrato, observado o disposto nas normas regulamentares e legais pertinentes, e especialmente quando a critério do CONTRATANTEConcessionária:
30.1.1. Prestar os serviços objeto deste Contrato de forma inadequada ou deficiente, a declaração tendo por base os Parâmetros de caducidade da CONCESSÃO, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta cláusula, sempre garantido o direito à ampla defesa Desempenho;
30.1.2. Descumprir os prazos para implantação e ao contraditório.
40.2. A caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorreroperacionalização das Obras de Melhorias Operacionais, de forma insanável:ampliação de capacidade e de Manutenção de Nível de Serviço ou da Frente de Serviços Operacionais;
40.2.130.1.3. perda das Descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais e regulamentares concernentes à Concessão;
30.1.4. Paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
30.1.5. Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias operacionais para manter a adequada prestação dos SERVIÇOSdo serviço concedido;
40.2.230.1.6. caso Não comprovar, nas condições previstas na Subcláusula 24.2, que dispõe de capacidade financeira para a CONCESSIONÁRIA atinja execução das obras e serviços nos prazos fixados e para o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anoscumprimento das demais obrigações previstas no Contrato e no PER;
40.2.330.1.7. transferência da CONCESSÃONão cumprir as penalidades impostas por infrações, sem prévia autorização do CONTRATANTEnos devidos prazos;
40.2.430.1.8. reiterado descumprimento das obrigações contratuaisNão atender a intimação do Poder Concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; ou,
30.1.9. For condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. no caso de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997inclusive contribuições sociais.
40.330.2. O Poder Concedente não poderá declarar a caducidade da Concessão com relação ao inadimplemento da Concessionária resultante dos eventos indicados na Subcláusula 19.2, acima, ou causados pela ocorrência de caso fortuito ou força maior.
30.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO Concessão deverá ser precedida da verificação do inadimplemento contratual da efetiva inadimplência da CONCESSIONÁRIA Concessionária em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à de ampla defesa eao contraditóriodefesa.
40.430.4. Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadascaducidade sem prévia notificação à Concessionária, devendo sersendo-lhe concedido dado, em cada caso, prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATOapontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
40.530.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, Instaurado o processo administrativo será arquivado.
40.5.2. Caso e comprovado o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃOinadimplemento, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão final.
40.6. A a caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe Poder Concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do Poder ExecutivoMunicipalprocesso e de acordo com a Subcláusula 30.7, abaixo.
40.730.6. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, Declarada a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida caducidade e paga a respectiva indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, descontados:
40.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa data do pagamento do montante da indenização;
40.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens resultará para o Poder Concedente ou término antecipado da concessão;
40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
40.9. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOS.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE AGEPAN qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIAConcessionária.
30.7. A indenização devida à Concessionária, em caso de caducidade, restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados. Do montante da indenização serão descontados:
30.7.1. Os prejuízos causados pela Concessionária ao Poder Concedente e à sociedade;
30.7.2. As multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante previsto na Subcláusula 30.7 acima; e,
30.7.3. Quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.
30.8. A parte da indenização devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária.
30.9. A declaração de caducidade poderá acarretar, ainda:
30.9.1. A execução da Garantia de Execução do Contrato, para ressarcimento de multas e eventuais prejuízos causados ao Poder Concedente; e,
30.9.2. A retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente.
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Samples: Contrato De Concessão
Caducidade. 40.147.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO O PODER CONCEDENTE poderá acarretar, declarar a critério do CONTRATANTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta cláusula, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.CONCESSÃO na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
40.247.1.1. A caducidade da CONCESSÃOdecretação, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrersentença judicial transitada em julgado, de forma insanável:
40.2.1. perda das condições econômicas, técnicas falência da CONCESSIONÁRIA ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOSde sua condenação ou de seus controladores por sonegação de tributos ou corrupção;
40.2.2. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anos;
40.2.347.1.2. transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização CONCESSÃO ou alteração do CONTRATANTEcontrole direto da CONCESSIONÁRIA de modo diverso do previsto no CONTRATO e que não tenha sido expressamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE;
40.2.447.1.3. reiterado descumprimento das obrigações contratuaisdescumprimento, normas técnicas pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de renovação anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese de oferta de seguro-garantia ou fiança bancária, ou de proceder à reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo de 45 (quarenta e das condições cinco) dias a contar da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditóriosua utilização pelo PODER CONCEDENTE;
40.2.547.1.4. descumprimento superior a 120 (cento e vinte) dias, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter contratadas as apólices de seguros previstas no caso CONTRATO;
47.1.5. quando o montante total de inadimplemento do pagamento multas e penalidades aplicadas à CONCESSIONÁRIA exceder o valor de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO;
47.2. O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da OUTORGA FIXA e CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese CONCESSIONÁRIA resultante dos eventos relativos aos riscos da CONCESSÃO cuja responsabilidade é do PODER CONCEDENTE ou causado pela ocorrência de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
40.347.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à de ampla defesa eao contraditóriodefesa.
40.447.4. Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadascaducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, devendo sersendo-lhe concedido dado, em cada caso, prazo determinado pelo PODER CONCEDENTE para corrigir as falhas se transgressões apontadas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATOpara o enquadramento nos termos contratuais.
40.547.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, Instaurado o processo administrativo será arquivado.
40.5.2. Caso e comprovado o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃOinadimplemento, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão final.
40.6. A a caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do Poder ExecutivoMunicipalprocesso e de acordo com as sub cláusulas 47.8 e 47.9 abaixo.
40.747.6. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, Declarada a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida caducidade e paga a respectiva indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, descontados:
40.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa data do pagamento do montante da indenização;
40.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessão;
40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
40.9. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOS.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
47.7. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
47.7.1. a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE; e
47.7.2. retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos comprovadamente causados ao PODER CONCEDENTE.
47.8. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade levará em conta o valor dos investimentos realizados, mas não devidamente amortizados.
47.9. Do montante previsto na sub cláusula 48.8 serão descontados:
47.9.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE;
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Samples: Concessão Administrativa
Caducidade. 40.1. 37.1 A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO poderá acarretarcontrato acarretará, a critério do CONTRATANTEPODER CONCEDENTE, a declaração de caducidade CADUCIDADE da CONCESSÃO, respeitadas nos seguintes casos, além daqueles enumerados pela Lei 8.987/95:
37.1.1 Os serviços que estiverem sendo prestados de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as disposições deste normas, critérios, indicadores e parâmetros definidos CONTRATO, especialmente desta cláusulaEDITAL e em seus ANEXOS;
37.1.2 A CONCESSIONÁRIA que descumprir reiteradamente as cláusulas contratuais, sempre garantido disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
37.1.3 Será considerado descumprimento reiterado de cláusula contratual, sem prejuízo das demais situações previstas no CONTRATO, o não cumprimento dos limites de produção estipulados para um período de 5 (cinco) anos, consecutivos ou não.
37.1.4 Ocorrer desvio da CONCESSIONÁRIA de seu objeto social;
37.1.5 Houver alteração do controle acionário da CONCESSIONÁRIA, sem a prévia e expressa aprovação do PODER CONCEDENTE, consoante o disposto neste CONTRATO;
37.1.6 A CONCESSIONÁRIA paralisar os serviços ou concorrer para tanto, perder ou comprometer as condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à prestação adequada dos serviços;
37.1.7 A CONCESSIONÁRIA não manter a integralidade da garantia prevista, neste CONTRATO;
37.1.8 A CONCESSIONÁRIA descumprir a obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, nos termos contratuais;
37.1.9 A CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
37.1.10 A CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE, no sentido de regularizar a prestação dos serviços; e 37.1.11A CONCESSIONÁRIA ser condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
37.2 A decretação da caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA deverá ser precedida da verificação da inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
40.2. A caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrer, de forma insanável:
40.2.1. perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS;
40.2.2. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anos;
40.2.3. transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
40.2.4. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. no caso de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997.
40.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORA, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à ampla defesa eao contraditório.
40.4. 37.3 Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadascomunicados à CONCESSIONÁRIA, devendo serdetalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando-lhe concedido um prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATOapontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
40.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, 37.4 Instaurado o processo administrativo será arquivado.
40.5.2. Caso o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃOe comprovada a inadimplência, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão final.
40.6. A a caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe por decreto, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do Poder ExecutivoMunicipalprocesso.
40.7. Na hipótese 37.5 A decretação da caducidade não acarretará, para o PODER CONCEDENTE, qualquer espécie de extinção do CONTRATO por responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela CONCESSIONÁRIA, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.
37.6 Decretada a caducidade, a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da indenização referida nesta cláusula e devida indenizaçãopelo PODER CONCEDENTE ficará limitada às parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3continuidade e atualidade do serviço concedido, 37.4 e 37.5descontados os valores previstos contratualmente.
37.7 Do montante devido, serão descontados:
40.7.1. os 37.7.1 Os prejuízos devidamente comprovados e causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais ao PODER CONCEDENTE e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTEà sociedade;
40.7.2. as 37.7.2 As multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa até a data do pagamento do montante da indenização;pagamento; e
40.7.3. quaisquer 37.7.3 Quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens seguros relacionados aos eventos ou término antecipado da concessão;circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.
40.8. 37.8 A parte da indenização, indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de caducidade, poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos financiadores da CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados implicando tal pagamento feito em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA.
40.9. A declaração 37.9 O PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de caducidade 12 (doze) meses a contar da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste extinção do CONTRATO, até promover nova licitação do serviço concedido, atribuindo à vencedora o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE ônus do pagamento direta da prestação dos SERVIÇOS.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE qualquer espécie de responsabilidade em relação indenização aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom empregados financiadores da antiga CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
Caducidade. 40.135.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO CONTRATO, que cause efetivos prejuízos à execução dos SERVIÇOS, poderá acarretar, a critério do CONTRATANTEPODER CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta cláusula, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
40.235.2. A caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrerocorrer as hipóteses indicadas abaixo, de forma insanávelalém daquelas previstas no art. 38, da Lei federal nº 8.987/1995:
40.2.135.2.1. perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS;
40.2.2. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anos;
40.2.335.2.2. transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização do CONTRATANTEPODER CONCEDENTE;
40.2.435.2.3. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como prazo de correção não inferior a 60 (sessenta) dias;
40.2.535.2.4. no caso a onerosidade de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATObens públicos que integrem os BENS REVERSÍVEIS para operações de financiamento realizadas pela CONCESSIONÁRIA; e
40.2.635.2.5. Qualquer outra hipótese a reincidência, por três anos ou mais durante um intervalo de caducidade prevista no artigo 38 5 anos, na obtenção de nota igual ou abaixo de 90% do IDG – Indicador de Desempenho Geral, após o início da Lei 8.987 de 1997medição conforme ANEXO III – INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS DE ATENDIMENTO.
40.335.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORA, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à ampla defesa eao e ao contraditório.
40.435.4. Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadas, devendo ser-lhe concedido prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATO.
40.535.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas com suas conclusões.
40.5.135.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, o processo administrativo será arquivado.
40.5.235.5.2. Caso o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, será encaminhado ao CONTRATANTE PODER CONCEDENTE para decisão final, devendo ser observadas as disposições das resoluções da MRAE.
40.635.6. A caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder ExecutivoMunicipalExecutivo Estadual independente de prévia indenização.
40.735.7. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento ao recebimento da devida indenização, a qual se restringirá ao valor calculado calculada conforme critérios expressos nessa Cláusula, podendo ser apurado por meio de empresa mencionada na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5subcláusula 33.7, descontados:
40.7.135.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTEPODER CONCEDENTE;
40.7.235.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, que não estejam com a sua exigibilidade suspensa e que não tenham sido pagas atéa até a data do pagamento do montante da indenização;
40.7.335.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados seguros relacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessãoCONCESSÃO;
40.835.8. A parte da indenização, indenização devida à CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOSREVERSÍVEIS, que poderá serpaga ser paga diretamente aos Financiadoresfinanciadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
40.935.9. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.135.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE PODER CONCEDENTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTEPODER CONCEDENTE;
40.9.235.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos dos prejuízos causados ao CONTRATANTEPODER CONCEDENTE;
40.9.335.9.3. reversão transferência imediata ao CONTRATANTE PODER CONCEDENTE dos BENS VINCULADOSREVERSÍVEIS; e
40.9.435.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE PODER CONCEDENTE da prestação dos SERVIÇOS.
40.1035.9.5. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concession Agreement
Caducidade. 40.142.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO O PODER CONCEDENTE poderá acarretar, declarar a critério do CONTRATANTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta cláusula, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.CONCESSÃO na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
40.242.1.1. A caducidade da CONCESSÃOdecretação, por ação sentença judicial transitada em julgado, de falência da CONCESSIONÁRIA ou omissão de sua condenação ou de seus controladores por sonegação de tributos ou corrupção;
42.1.2. transferência da CONCESSÃO ou alteração do controle da CONCESSIONÁRIA de modo diverso do previsto no CONTRATO;
42.1.3. descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada da obrigação de renovação anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese de oferta de seguro-garantia ou fiança bancária, ou de proceder à reposição do montante
42.1.4. descumprimento superior a 90 (noventa) dias, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter contratadas as apólices de seguros previstas no CONTRATO;
42.1.5. quando ocorrero montante total de multas e penalidades aplicadas à CONCESSIONÁRIA exceder o valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO vigente no respectivo ano do PRAZO DA CONCESSÃO;
42.1.6. obtenção, na forma do ANEXO 9, de forma insanável:
40.2.1. perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias para manter ÍNDICE DE DESEMPENHO inferior a adequada prestação dos SERVIÇOS;
40.2.2. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos por três trimestres consecutivos ou 3 (três) vezes por seis trimestres não consecutivas em menos de 5 (cinco) anos;
40.2.3. transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
40.2.4. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. no caso de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997consecutivos.
40.342.2. O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da Concessão com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA
(a) resultante dos eventos relativos aos riscos da Concessão cuja responsabilidade é do PODER CONCEDENTE ou (b) causado pela ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
42.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à de ampla defesa eao contraditóriodefesa.
40.442.4. Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadascaducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, devendo sersendo-lhe concedido dado, em cada caso, prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATOapontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
40.542.5. Ao final Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, a caducidade será declarada pelo PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo administrativo e de acordo com as subcláusulas
42.6. Declarada a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.caducidade e paga a respectiva indenização, não resultará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou
40.5.142.7. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da A declaração de caducidade acarretará, ainda:
42.7.1. a execução da CONCESSÃOGARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao Poder CONCEDENTE; e
42.7.2. retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o processo administrativo será arquivadolimite dos prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
40.5.242.8. Caso o parecer final seja no sentido da procedência da declaração A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade da CONCESSÃO, será encaminhado restringir-se-á ao CONTRATANTE para decisão finalvalor dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados.
40.642.9. A caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder ExecutivoMunicipal.
40.7. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida indenização, a qual se restringirá ao valor calculado Do montante previsto na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, subcláusula anterior serão descontados:
40.7.142.9.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais ao PODER CONCEDENTE e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTEà sociedade;
40.7.242.9.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa até a data do pagamento do montante da indenização;; e
40.7.342.9.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens seguros relacionados aos eventos ou término antecipado da concessão;
40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
40.9. A circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOScaducidade.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom empregados da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
Caducidade. 40.142.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO CONTRATO, que cause efetivos prejuízos à execução dos SERVIÇOS, poderá acarretar, a critério do CONTRATANTEESTADO, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta cláusula, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
40.242.2. A caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrerocorrer as hipóteses indicadas abaixo, de forma insanávelalém daquelas previstas no art. 38, da Lei federal nº 8.987/1995:
40.2.142.2.1. perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS;
40.2.242.2.2. caso a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anos;
40.2.342.2.3. transferência da CONCESSÃO, sem prévia autorização do CONTRATANTEESTADO;
40.2.442.2.4. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como prazo de cura não inferior a 60 (sessenta) dias;
40.2.542.2.5. no caso de inadimplemento do pagamento do valor da das OUTORGA FIXA e da ou OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 Cláusula 36 deste CONTRATO, pelo prazo superior à 30 (trinta) dias corridos;
42.2.6. descumprir por 3 (três) anos, consecutivos ou não, o PLANO DE AÇÃO para ÁREAS IRREGULARES NÃO URBANIZADAS;
42.2.7. descumprir por 3 (três) anos, consecutivos ou não, o CRONOGRAMA DE INVESTIMENTO EM TEMPO SECO;
42.2.8. a onerosidade de bens públicos que integrem os BENS REVERSÍVEIS para operações de financiamento realizadas pela CONCESSIONÁRIA; e
40.2.642.2.9. Qualquer outra hipótese de caducidade prevista a reincidência no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997descumprimento injustificado das metas previstas na subcláusula 37.6.
40.342.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORA, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à ampla defesa eao e ao contraditório.
40.442.4. Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadas, devendo ser-lhe concedido prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATO.
40.542.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas com suas conclusões.
40.5.142.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, o processo administrativo será arquivado.
40.5.242.5.2. Caso o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, será encaminhado ao CONTRATANTE ESTADO para decisão final, devendo haver a consulta prévia ao CONSELHO DE TITULARES.
40.642.6. A caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder ExecutivoMunicipalExecutivo Estadual independente de prévia indenização.
40.742.7. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento ao recebimento da devida indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3, 37.4 Cláusulas 39.5 e 37.539.6, descontados:
40.7.142.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTEESTADO;
40.7.242.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, que não estejam com a sua exigibilidade suspensa e que não tenham sido pagas atéa até a data do pagamento do montante da indenização;; e
40.7.342.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados seguros relacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessão;.
40.842.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOSREVERSÍVEIS, poderá serpaga ser paga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
40.942.9. O ESTADO poderá contratar empresa de consultoria dotada de expertise na avaliação de ativos para proceder aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização devido à CONCESSIONÁRIA, sendo que os valores associados a tal contratação serão debitados do montante indenizatório devido.
42.10. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.142.10.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE ESTADO para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTEESTADO;
40.9.242.10.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos dos prejuízos causados ao CONTRATANTEESTADO;
40.9.342.10.3. reversão transferência imediata ao CONTRATANTE ESTADO dos BENS VINCULADOSREVERSÍVEIS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOS.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom empregados da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Gerenciamento
Caducidade. 40.137.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO poderá acarretarcontrato acarretará, a critério do CONTRATANTEPODER CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃOCONCESSÃO ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas observadas as disposições deste CONTRATO, especialmente do arts. 27 e 38 da Lei Federal nº 8.987/95 e as normas desta cláusula, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
40.237.2. A caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, CONCESSÃO poderá ser declarada pelo PODER CONCEDENTE quando ocorrer, de forma insanávela CONCESSIONÁRIA:
40.2.137.2.1. perda das paralisar injustificadamente a operação da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
37.2.2. perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias operacionais para manter a adequada prestação dos SERVIÇOSexploração da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA;
40.2.237.2.3. caso não atender a CONCESSIONÁRIA atinja intimação do PODER CONCEDENTE no sentido de regularizar a execução das obrigações contratuais cujo descumprimento coloque em risco a segurança dos USUÁRIOS, a higidez dos BENS REVERSÍVEIS ou a existência dos serviços que integram o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anosobjeto da CONCESSÃO;
40.2.337.2.4. transferência não atender a intimação do PODER CONCEDENTE para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/1993.
37.2.5. prática reincidente de infrações definidas como graves, nos termos deste CONTRATO, das quais resultem a aplicação de multas que, em seu valor agregado, excedam o percentual de 20% do valor do CONTRATO;
37.2.6. prática reiterada de infrações que colocam em risco a segurança dos USUÁRIOS ou a própria existência dos serviços públicos integrantes do objeto da CONCESSÃO, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
40.2.4. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. no caso de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997.
40.337.3. A declaração de da caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência da CONCESSIONÁRIA concessionária em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo a ser conduzido pelo PODER CONCEDENTE, assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à de ampla defesa eao e contraditório.
40.437.4. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações comunicados à CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais praticadasreferidos na subcláusula 37.2, devendo serdando-lhe concedido um prazo razoável e não inferior a 15 (quinze) dias para corrigir as falhas e as transgressões apontadasapontadas e para o enquadramento, observadas as condições previstas neste CONTRATOnos termos contratuais.
40.537.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, Instaurado o processo administrativo será arquivado.
40.5.2. Caso o parecer final seja no sentido e comprovada a inadimplência, por decisão de mérito precedida do contraditório e da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃOampla defesa, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão final.
40.6. A a caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe por decreto do Poder ExecutivoMunicipalPODER CONCEDENTE, independentemente do pagamento de indenização prévia, cujo valor deverá ser calculado no decurso do processo.
40.737.5.1. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida indenização, a qual se restringirá ao valor calculado A indenização referida pela subcláusula 37.5 será realizada na forma das cláusulas 37.3da Cláusula 39ª, 37.4 e 37.5observados os descontos previstos na subcláusula 39.2 e, descontados:
40.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento adicionalmente, o desconto de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa data do pagamento do montante da indenização;
40.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens seguros relacionados aos eventos ou término antecipado da concessão;circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.
40.837.5.1.1. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o O valor remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIA, em até 30 (trinta) dias, pelo PODER CONCEDENTE.
40.937.5.2. A declaração decretação de caducidade da CONCESSÃO acarretarápoderá acarretar, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.137.5.2.1. a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE CONTRATO, para ressarcimento de multas e eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;PODER CONCEDENTE; e
40.9.237.5.2.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste do CONTRATO, até o limite dosprejuízos dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOSPODER CONCEDENTE.
40.1037.6. A declaração de caducidade Declarada a caducidade, não resultará ao CONTRATANTE para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.concessionária
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Samples: Concession Agreement
Caducidade. 40.137.1. A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO poderá acarretarcontrato acarretará, a critério do CONTRATANTEPODER CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃOCONCESSÃO ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas observadas as disposições deste CONTRATO, especialmente do arts. 27 e 38 da Lei Federal nº 8.987/95 e as normas desta cláusula, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
40.237.2. A caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, CONCESSÃO poderá ser declarada pelo PODER CONCEDENTE quando ocorrer, de forma insanávela CONCESSIONÁRIA:
40.2.137.2.1. perda das paralisar injustificadamente a operação da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
37.2.2. perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias operacionais para manter a adequada prestação dos SERVIÇOSexploração da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA;
40.2.237.2.3. caso não atender a CONCESSIONÁRIA atinja intimação do PODER CONCEDENTE no sentido de regularizar a execução das obrigações contratuais cujo descumprimento coloque em risco a segurança dos USUÁRIOS, a higidez dos BENS REVERSÍVEIS ou a existência dos serviços que integram o Indicador de Desempenho Geral - IDG abaixo do mínimo de 0,90 em 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anosobjeto da CONCESSÃO;
40.2.337.2.4. transferência não atender a intimação do PODER CONCEDENTE para, em
37.2.5. prática reincidente de infrações definidas como graves, nos termos deste CONTRATO, das quais resultem a aplicação de multas que, em seu valor agregado, excedam o percentual de 20% do valor do CONTRATO;
37.2.6. prática reiterada de infrações que colocam em risco a segurança dos USUÁRIOS ou a própria existência dos serviços públicos integrantes do objeto da CONCESSÃO, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
40.2.4. reiterado descumprimento das obrigações contratuais, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. no caso de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra hipótese de caducidade prevista no artigo 38 da Lei 8.987 de 1997.
40.337.3. A declaração de da caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência da CONCESSIONÁRIA concessionária em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAadministrativo, devendo a ser conduzido pelo PODER CONCEDENTE, assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à de ampla defesa eao e contraditório.
40.437.4. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações comunicados à CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais praticadasreferidos na subcláusula 37.2, devendo serdando-lhe concedido um prazo razoável e não inferior a 15 (quinze) dias para corrigir as falhas e as transgressões apontadasapontadas e para o enquadramento, observadas as condições previstas neste CONTRATOnos termos contratuais.
40.537.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, Instaurado o processo administrativo será arquivado.
40.5.2. Caso o parecer final seja no sentido e comprovada a inadimplência, por decisão de mérito precedida do contraditório e da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃOampla defesa, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão final.
40.6. A a caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe por decreto do Poder ExecutivoMunicipalPODER CONCEDENTE, independentemente do pagamento de indenização prévia, cujo valor deverá ser calculado no decurso do processo.
40.737.5.1. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida indenização, a qual A indenização referida pela subcláusula 37.5 se restringirá ao valor calculado realizada na forma das cláusulas 37.3da Cláusula 39ª, 37.4 e 37.5observados os descontos previstos na subcláusula 39.2 e, descontados:
40.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento adicionalmente, o desconto de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa data do pagamento do montante da indenização;
40.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens seguros relacionados aos eventos ou término antecipado da concessão;circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.
40.837.5.1.1. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o O valor remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIA, em até 30 (trinta) dias, pelo PODER CONCEDENTE.
40.937.5.2. A declaração decretação de caducidade da CONCESSÃO acarretarápoderá acarretar, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.137.5.2.1. a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE CONTRATO, para ressarcimento de multas e eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;PODER CONCEDENTE; e
40.9.237.5.2.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste do CONTRATO, até o limite dosprejuízos dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOSPODER CONCEDENTE.
40.1037.6. A declaração de caducidade Declarada a caducidade, não resultará ao CONTRATANTE para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.concessionária
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Samples: Concession Agreement
Caducidade. 40.1. 4.20.1 A inexecução total ou parcial reiterada do CONTRATO poderá acarretarCONTRATO, ou dos deveres impostos em lei ou regulamento específico acarretará, a critério do CONTRATANTEDER/PR, observadas as disposições do CONTRATO, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, respeitadas as disposições deste CONTRATOque será precedida de competente processo administrativo, garantindo-se o devido processo legal, especialmente desta cláusula, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais.
40.2. 4.20.2 A caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, CONCESSÃO poderá ser declarada quando ocorrernos casos enumerados em normas regulamentares e legais pertinentes, e sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO, nos casos em que a CONCESSIONÁRIA:
4.20.2.1 Prestar os serviços objeto do CONTRATO de forma insanável:inadequada ou deficiente.
40.2.1. perda 4.20.2.2 Descumprir os prazos para implantação e operacionalização das obras e serviços previstos no PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
4.20.2.3 Descumprir disposições contratuais, legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO.
4.20.2.4 Paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior.
4.20.2.5 Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias operacionais para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS;do serviço concedido.
40.2.2. caso 4.20.2.6 Não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos.
4.20.2.7 Não atender a CONCESSIONÁRIA atinja o Indicador intimação do DER/PR no sentido de Desempenho Geral - IDG abaixo regularizar a prestação do mínimo de 0,90 serviço.
4.20.2.8 Não atender a intimação do DER/PR para, em 2 180 (doiscento e oitenta) anos consecutivos ou 3 (três) vezes não consecutivas em menos de 5 (cinco) anos;
40.2.3. transferência dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da CONCESSÃO.
4.20.2.9 Inexecução total ou descumprimento reiterado de obrigações previstas no
4.20.2.10 Descumprimento da obrigação de proceder à reposição do montante integral da Garantia de Execução do CONTRATO, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
40.2.4. reiterado descumprimento das obrigações contratuaisno prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da Notificação enviada pelo DER/PR, normas técnicas e das condições da adequada prestação dos SERVIÇOS, devidamente consignadas em processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
40.2.5. no caso de inadimplemento do pagamento do valor da OUTORGA FIXA e da OUTORGA VARIÁVEL, em desatendimento à cláusula 8 deste CONTRATO; e
40.2.6. Qualquer outra na hipótese de caducidade prevista no artigo 38 cancelamento ou rescisão da Lei 8.987 carta de 1997fiança bancária ou da apólice de seguro-garantia e/ou não renovação destas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento.
40.3. A declaração 4.20.2.11 Não manutenção de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo prévio instaurado pela AGÊNCIA REGULADORAintegralidade das garantias e seguros exigidos e eventual inviabilidade ou dificuldade injustificada na execução dos seguros e garantias pelo DER/PR, devendo ser assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à ampla defesa eao contraditórionas hipóteses ensejadoras de execução.
40.4. Não será instaurado processo administrativo antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadas, devendo ser-lhe concedido prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATO.
40.5. Ao final do processo administrativo a AGÊNCIA REGULADORA emitirá parecer final comsuas conclusões.
40.5.1. Caso o parecer final seja no sentido da improcedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, o processo administrativo será arquivado.
40.5.2. Caso o parecer final seja no sentido da procedência da declaração de caducidade da CONCESSÃO, será encaminhado ao CONTRATANTE para decisão final.
40.6. A caducidade será declarada mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder ExecutivoMunicipal.
40.7. Na hipótese de extinção do CONTRATO por caducidade, a CONCESSIONÁRIA fará jus aorecebimento da devida indenização, a qual se restringirá ao valor calculado na forma das cláusulas 37.3, 37.4 e 37.5, descontados:
40.7.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.7.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas atéa data do pagamento do montante da indenização;
40.7.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de segurosrelacionados à reversão dos bens ou término antecipado da concessão;
40.8. A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos em BENS VINCULADOS, poderá serpaga diretamente aos Financiadores, caso o contrato de financiamento celebrado assim disponha, sendo o remanescente pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
40.9. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:
40.9.1. execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo CONTRATANTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao CONTRATANTE;
40.9.2. retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dosprejuízos causados ao CONTRATANTE;
40.9.3. reversão imediata ao CONTRATANTE dos BENS VINCULADOS; e
40.9.4. retomada imediata pelo CONTRATANTE da prestação dos SERVIÇOS.
40.10. A declaração de caducidade não resultará ao CONTRATANTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, oucom empregados da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concession Agreement