Caducidade. 20.6.1. A inexecução total ou parcial do Contrato, ou dos deveres impostos em lei ou regulamento acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE e observadas as disposições deste Contrato, na declaração de caducidade da Concessão, após devido procedimento administrativo, garantindo-se o devido processo legal, especialmente, a ampla defesa e o contraditório, e depois de esgotadas as possibilidades de solução previstas neste Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais;
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Samples: Concessão De Uso, a Título Oneroso, Para Modernização, Exploração, Operação E Manutenção Do Ginásio Verdão, Em Conformidade Com a Lei Federal, Contrato De Concessão De Uso Onerosa Para Reforma, Ampliação, Modernização, Exploração, Operação E Manutenção Do Complexo Hoteleiro Serra Da Capivara
Caducidade. 20.6.120.1.6.1. A inexecução total ou parcial do Contrato, ou dos deveres impostos em lei ou regulamento acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE e observadas as disposições deste Contrato, na declaração de caducidade da Concessão, após devido procedimento administrativo, garantindo-se o devido processo legal, especialmente, a ampla defesa e o contraditório, e depois de esgotadas as possibilidades de solução previstas neste Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais;
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Samples: www.ppp.pi.gov.br, www.ppp.pi.gov.br
Caducidade. 20.6.1. 40.1 A inexecução total ou parcial do Contrato, ou dos deveres impostos em lei ou regulamento acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE MUNICÍPIO e observadas as disposições deste Contrato, na declaração de caducidade da ConcessãoConcessão Administrativa, após o devido procedimento processo administrativo, garantindo-se o devido processo legalampla defesa, especialmentecontraditório e dilação probatória, a ampla defesa e o contraditório, e depois de esgotadas as possibilidades de solução previstas neste Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais;.
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Samples: Concessão Administrativa Para a Modernização, Eficientização, Expansão, Operação E Manutenção Da Infraestrutura Da Rede De Iluminação Pública Na Modalidade De Parceria Público Privada, Concessão Administrativa Para a Modernização, Eficientização, Expansão, Operação E Manutenção Da Infraestrutura Da Rede De Iluminação Pública Na Modalidade De Parceria Público Privada
Caducidade. 20.6.1. 42.1 A inexecução total ou parcial do Contrato, ou dos deveres impostos em lei ou regulamento acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE Poder Concedente e observadas as disposições deste Contrato, na declaração de caducidade da ConcessãoConcessão Administrativa, após devido procedimento processo administrativo, garantindo-se o devido processo legalampla defesa, especialmente, a ampla defesa contraditório e o contraditóriodilação probatória, e depois de esgotadas as possibilidades de solução previstas neste Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais;.
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Caducidade. 20.6.1. 21.3.1 A inexecução total ou parcial do Contrato, Contrato ou dos deveres impostos em lei ou regulamento acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE e observadas as disposições deste ContratoPoder Concedente, na a declaração de caducidade Caducidade da Concessão, após devido procedimento em processo administrativo, garantindo-se o devido processo legal, especialmente, a ampla defesa e o contraditório, e depois de esgotadas as possibilidades de solução previstas neste Contrato, sem prejuízo da aplicação das aplicações das sanções contratuais, respeitadas as disposições desta Cláusula e as normas convencionadas entre as Partes;
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Samples: Contrato De Concessão
Caducidade. 20.6.126.4.1. A inexecução total ou parcial do Contrato, ou dos deveres impostos em lei ou regulamento acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE e observadas as disposições deste ContratoCONCEDENTE, na a declaração de caducidade Caducidade da ConcessãoCONCESSÃO, após devido procedimento em processo administrativo, garantindo-se o devido processo legal, especialmente, a ampla defesa e o contraditório, e depois de esgotadas as possibilidades de solução previstas neste Contrato, sem prejuízo da aplicação das aplicações das sanções contratuais;, respeitadas as disposições desta Cláusula e as normas convencionadas entre as Partes.
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Samples: www.prefeitura.sp.gov.br
Caducidade. 20.6.121.1.6.1. A inexecução total ou parcial do Contrato, ou dos deveres impostos em lei ou regulamento acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE e observadas as disposições deste Contrato, na declaração de caducidade da Concessão, após devido procedimento administrativo, garantindo-se o devido processo legal, especialmente, a ampla defesa e o contraditório, e depois de esgotadas as possibilidades de solução previstas neste Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais;
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Samples: www.ppp.pi.gov.br
Caducidade. 20.6.1. a) A inexecução total ou parcial do Contrato, ou dos deveres impostos em lei ou regulamento acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE e observadas as disposições deste Contrato, na declaração de caducidade da ConcessãoConcessão Patrocinada, após devido procedimento administrativo, garantindo-se o devido processo legal, especialmente, a ampla defesa e o contraditório, e depois de esgotadas as possibilidades de solução previstas neste Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais;
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Caducidade. 20.6.124.4.1. A inexecução total ou parcial do Contrato, ou dos deveres impostos em lei ou regulamento acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE e observadas as disposições deste ContratoCONCEDENTE, na a declaração de caducidade Caducidade da ConcessãoCONCESSÃO, após devido procedimento em processo administrativo, garantindo-se o devido processo legal, especialmente, a ampla defesa e o contraditório, e depois de esgotadas as possibilidades de solução previstas neste Contrato, sem prejuízo da aplicação das aplicações das sanções contratuais;, respeitadas as disposições desta Cláusula e as normas convencionadas entre as Partes.
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Samples: www.prefeitura.sp.gov.br
Caducidade. 20.6.123.4.1. A inexecução total ou parcial do Contrato, Contrato ou dos deveres impostos em lei ou por regulamento acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE e observadas as disposições deste ContratoPoder Concedente, na a declaração de caducidade Caducidade da Concessão, após devido procedimento em processo administrativo, garantindo-se o devido processo legal, especialmente, a ampla defesa e o contraditório, e depois de esgotadas as possibilidades de solução previstas neste Contrato, sem prejuízo da aplicação das aplicações das sanções contratuais;, respeitadas as disposições desta Cláusula e as normas convencionadas entre as Partes.
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Samples: rizzoparking.com.br