CAIXA. O empregador somente poderá cobrar de seu empregado, o valor de cheque ou cartões de crédito de cliente ou terceiros, recebido em pagamento, no caso de descumprimento, pelo empregado, das regras estabelecidas pelo empregador para tal forma de pagamento.
CAIXA. Os empregados que atuarem na função de caixa, na recepção e pagamento de valores junto ao público, conferindo dinheiro, cheques, cartões de crédito e outros títulos de crédito, notas fiscais, liberando mercadorias e obrigados a prestação de contas dos interesses a seu cargo, terão uma tolerância máxima mensal equivalente a 10% (dez por cento) da garantia salarial. Os empregados, entretanto, empregarão toda a diligência na execução do seu trabalho, evitando ao máximo a ocorrência de prejuízos, observando estritamente as instruções do empregador.
CAIXA. Integração com o Módulo de tesouraria, permitindo o registro e atualização dos saldos no momento da operação de pagamento ou arrecadação; Integração com o Módulo contábil, permitindo o lançamento e a classificação automática dos valores arrecadados; Permitir a opção de não classificar as receitas no momento de sua arrecadação; Integração com Módulo tributário (baixas automáticas, classificações automáticas,); Efetuar o rateio das receitas conforme os percentuais estabelecidos pelo município; Emissão de cheques e documentos de débito; Recebimento de valores com autenticação do valor no canhoto do contribuinte; Pagamento de despesas com autenticação do valor no documento de pagamento (empenho); Registro na fita de caixa dos valores recebidos, pagos e estornados; Permitir que a receita recebida no caixa ou através de arquivos bancários seja integra - da automaticamente, com o Módulo de tesouraria, Módulo de tributação, Módulo orçamentário e contábil; Permitir a utilização de equipamentos de automação – PDV – (leitora ótica, autenticadora, impressora de cheques e gaveta de dinheiro controlada pelo Sistema);
CAIXA. Análise vertical 27,98%
CAIXA. A conferência dos valores em caixa será realizada na presença do operador responsável. Quando este não acompanhar a conferência, o caixa ou assemelhado ficará isento de responsabilidade por erro verificado.
CAIXA. 8.2.2.1 Caixa acústica para múltiplas aplicações, caixa acústica full range com duas vias; 1x alto-falante de 12” + 1x tweeter, resposta de frequência de 70Hz a 20kHz (+-10dB); entrada com conectores ¼” TS; impedância nominal de 8 Ohms; chave ON-OFF para o tweeter; potência elétrica máxima admitida de 70W, ou superior;
8.2.2.2 Caixa acústica pré amplificada, alto-falantes: Woofer 12 e super tweeter, equalizador; 3 vias (graves, médios e agudos), entradas: canal 1 microfone, canal 2 microfone, canal 3 guitarra, violão/cavaquinho, canal 4 entrada USB e receptor FM com controle remoto teclado/acordeon/auxiliar – 2 entradas – IPHONE, IPOD, MP3, CD, DVD, TV, tecnologia: limiter (limitador de distorção), alimentação: auto volt – voltagem automática (110/220V), saídas: line out. potência RMS: 80W, ou superior;
8.2.2.3 Caixa de som SB 850, com 2 alto-falantes SELENIUM 450 watts RMS 18 polegadas, ou superior.
8.2.2.4 Caixa de retorno: caixa de chão para retorno do som a quem está no palco;
CAIXA. Classe Escalão de Remuneração
CAIXA. O profissional que tem a seu cargo as operações da caixa e registo do movimento relativo a transacções respeitantes à gestão da entidade patronal; recebe numerário e outros valores e verifica se a sua importância corresponde à indicada nas notas de venda ou nos recibos; prepara os sobrescritos segundo as folhas de pagamento. Pode preparar os fundos destinados a serem depositados e tomar as disposições necessárias para os levantamentos.
CAIXA. O salário dos trabalhadores que ingressarem na empresa na função de caixa não poderá ser inferior a R$ 1.565,24 (hum mil quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
CAIXA. “produção”: de 950 m² a 1.050 m²;