CALAFETAÇÃO E LIMPEZA Cláusulas Exemplificativas

CALAFETAÇÃO E LIMPEZA. 9.1.1 Limpeza geral da obra Nos pisos de cerâmica após varredura será feita lavagem com água e sabão. As manchas e respingos de tinta serão retiradas com espátula ou palha de aço. A limpeza das demais superfícies revestidas ou pavimentadas será procedida sempre com emprego de produtos específicos, se possível, os recomendados pelos fabricantes respectivos. Somente será tolerada solução de ácido clorídrico e água (1:6), quando o material cerâmico não ficar completamente limpo com água e sabão. Nos pisos e paredes acarpetadas será efetuada a limpeza com aspirador de pó (se for o caso). Nos vidros a limpeza de manchas deverá ser feita com removedor. Nos aparelhos sanitários a limpeza resume-se em lavagem com água e sabão. Todas as ferragens tais como fechaduras, fechos, dobradiças e assemelhados deverão ser completamente limpas, lubrificadas e dependendo do caso polidas. A inspeção minuciosa de toda a construção deverá ser efetuada pelos engenheiros do VENDEDOR e do COMPRADOR, acompanhados do mestre-geral, para constatar e relacionar os arremates e retoques finais que se fizerem necessários, anotando em um relatório, para em consequência desta verificação, executar todos os serviços da revisão levantados, tais como retomada de juntas de azulejos, de pisos de pedras e outras, substituição de vidros quebrados, retoques de pinturas, limpeza de ralos, regulagem de válvulas de descarga, ajuste no funcionamento das ferragens das esquadrias, etc. Serão procedidos testes para verificação de todas as esquadrias, instalações, aparelhos, equipamentos e impermeabilizações da edificação, para evitar reclamações futuras. Findos os trabalhos o VENDEDOR promoverá a desativação do canteiro, efetuará a remoção dos seus pertences e a limpeza geral externa.
CALAFETAÇÃO E LIMPEZA. 9.1.1 Limpeza geral da obra Nos pisos de porcelanato após varredura será feita lavagem com água e sabão. As manchas e respingos de tinta serão retiradas com espátula ou palha de aço. A limpeza das demais superfícies revestidas ou pavimentadas será procedida sempre com emprego de produtos específicos, se possível, os recomendados pelos fabricantes respectivos. Somente será tolerada solução de ácido clorídrico e água (1:6), quando o material cerâmico não ficar completamente limpo com água e sabão. Nos pisos e paredes acarpetadas será efetuada a limpeza com aspirador de pó (se for o caso). Nos vidros a limpeza de manchas deverá ser feito com removedor. Nos aparelhos sanitários a limpeza resume-se em lavagem com água e sabão. Todas as ferragens tais como fechaduras, fechos, dobradiças e assemelhados deverão ser completamente limpas, lubrificadas e dependendo do caso polidas. A inspeção minuciosa de toda a construção deverá ser efetuada pelos engenheiros do VENDEDOR e do COMPRADOR, acompanhados do mestre-geral, para constatar GECONT/apc 28-31 O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2020/017369 e o código 3I1H6DV5. COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS PROCESSO N. 2020/017369 – DL N. 001/2020/FERMP – CONTRATO N. 0XX/2021/FERMP e relacionar os arremates e retoques finais que se fizerem necessários, anotando em um relatório, para em consequência desta verificação, executar todos os serviços da revisão levantados, tais como retomada de juntas de azulejos, de pisos de pedras e outras, substituição de vidros quebrados, retoques de pinturas, limpeza de ralos, regulagem de válvulas de descarga, ajuste no funcionamento das ferragens das esquadrias, etc. Serão procedidos testes para verificação de todas as esquadrias, instalações, aparelhos, equipamentos e impermeabilizações da edificação, para evitar reclamações futuras. Findos os trabalhos o VENDEDOR promoverá a desativação do canteiro, efetuará a remoção dos seus pertences e a limpeza geral externa.

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  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.