APARELHOS SANITÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

APARELHOS SANITÁRIOS. Peças de louça devidamente instaladas em ambientes sanitários, tais como vasos, pias, cubas, bidês e banheiras, além de bancadas e aparadores (exclusivamente de mármore e granitos), desde que devidamente fixados.
APARELHOS SANITÁRIOS. Peças de louça devidamente instaladas em ambientes sanitários, tais como vasos, pias, cubas, bidês e banheiras desde que devidamente fixados.
APARELHOS SANITÁRIOS. Todos os aparelhos sanitários e seus respectivos pertences e acessórios, serão instalados com maior esmero e em restrita observância às indicações do projeto aprovado, às especificações do memorial descritivo dos serviços e às recomendações do fabricante. O encanador deverá proceder a locação das louças de acordo com pontos de tomada de água e esgoto. Nessa atividade, deverá ser garantido que nenhuma tubulação se conecte à peça de maneira forçada, visando impedir futuros rompimentos e vazamentos. Após a locação, deverá ser executada a fixação da peça. Todas as louças deverão ser fixadas, seja através de chumbação com argamassa, seja com a utilização de parafusos com buchas. A seguir, deverá ser efetuado o rejuntamento entre a peça e a superfície à qual foi fixada com a utilização de argamassa de cimento branco, sem a adição de corantes. Todos os aparelhos serão instalados de forma a permitir a sua fácil limpeza e/ou substituição. O perfeito estado de cada aparelho deverá ser cuidadosamente verificado antes de sua colocação, devendo ser ele novo e não se permitindo quaisquer defeitos decorrentes de fabricação, transporte ou manuseio inadequado.
APARELHOS SANITÁRIOS. Vaso sanitário com caixa de descarga acoplada = 02und. - Lavatório em louça branco, sem coluna = 01 und.
APARELHOS SANITÁRIOS. 8.1.1 Louças sanitárias Nos sanitários acessíveis serão instaladas louças (pias e vasos sanitários) que atendam os requisitos da NBR 9050:2020. Os vasos serão com caixa acoplada, devem atender a Norma acima em relação à altura das barras de apoio do vaso nos Banheiros PNE. Todos os vasos sanitários serão com caixa acoplada equipados com tampos compatíveis, para a economia de água. GECONT/apc 24-31 O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2020/017369 e o código 3I1H6DV5. COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS PROCESSO N. 2020/017369 – DL N. 001/2020/FERMP – CONTRATO N. 0XX/2021/FERMP
APARELHOS SANITÁRIOS. 8.1.1 Louças sanitárias
APARELHOS SANITÁRIOS. As louças serão da marca Celite, Incepa, Deca, Icasa, Fiori, Eternit, ou similar. Será entregue o vaso sanitário com caixa acoplada e lavatório de coluna no banheiro, na cor branca. Os metais sanitários (acabamento de registro e torneira do lavatório) serão da marca Docol, Lorenzetti, Hidromix, Meber, Fani, ou similar. OBS: Não será fornecido espelho, tampa e assento para vaso sanitário, torneira para futura instalação por parte do proprietário da pia para a copa, e acessórios nos banheiros (porta papel, saboneteira, porta toalha, cabides) e outros acessórios.
APARELHOS SANITÁRIOS. As bacias sanitárias serão do tipo auto sifonadas com caixa acoplada, de louça branca e assento plástico da mesma cor. Os lavatórios serão com coluna e de louça branca vitrificada e de boa qualidade. Os acessórios de suporte para papel, porta toalha e cabides serão de metal do tipo ex- terno fixado com bucha e parafuso. As torneiras serão metálicas cromadas, lisas, de 13mm (1/2”) e de boa qualidade. Nos sanitários PNE serão utilizadas barras de apoio.
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  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DOS SEGUROS 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto do CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.