GRANITO POLIDO Cláusulas Exemplificativas

GRANITO POLIDO. Nos locais indicados nos desenhos de arquitetura com o código o código 4 será executada pavimentação com granito Branco Ceará polido e, com o código 6, granito Preto Absoluto ou granito Preto São Gabriel, este último desde que completamente isento de manchas. O Granito a empregar deverá ser de qualidade especial, isento de manchas ou qualquer outro tipo de imperfeição, cujas peças serão acabadas com polimento e lustração executada dom esmero. Amostras das pedras especificadas deverão ser previamente submetidas à aprovação da Fiscalização, e servirão como referência para aceitação do material, durante todo o período de execução da obra. As placas de granito terão 60x60cm e 2cm de espessura mínima, com acabamento perfeitamente polido e dotadas de pequeno bisote nas Edital de Concorrência Demap nº 232/2010 – ERRATA DE 14/01/2011 Pt. 1001497556 Anexo 1 - ERRATA arestas (“quebra-canto” de 1mm), de maneira a se obter assentamento isento de imperfeições. Esse material deverá ser prévia e convenientemente impermeabilizado no verso (superfície a ficar em contato com o piso) e nos topos, com emulsão do tipo Sikatop ou similar, de forma que o piso não fique manchado após ser lavado. Após completamente seca a impermeabilização as placas serão assentadas com argamassa, no traço 1:4 de cimento e areia, tomando-se cuidado para que se obtenha perfeito nivelamento entre as mesmas. As juntas deverão ser limpas da argamassa de assentamento, devendo ter uma largura máxima de 2mm e o rejuntamento empregará rejunte industrializado, na cor preta no caso de pavimentação em granito preto absoluto ou preto São Gabriel, e em cor a ser definida pela Fiscalização do Banco nos locais em que for instalado granito Branco Ceará. A pavimentação será convenientemente protegida com camadas de papel e gesso, ou outro processo previamente aprovado também pela Fiscalização do Banco. Não será tolerado o assentamento de peças rachadas, emendadas, com retoques de massa, com veios ou qualquer outro defeito capaz de comprometer o aspecto, durabilidade ou resistência da peça. As peças deverão se apresentar com faces rigorosamente planas, arestas retas ou linearmente uniformes. As faces de contato das juntas deverão ter suas superfícies perfeitamente esquadrejadas em relação à superfície do plano do piso acabado, a fim de se obter juntas absolutamente regulares e alinhadas. Nos pisos em nível, não serão toleradas diferenças de nível superiores a 1mm em 2m, nem desnivelamentos visíveis, referidos sempr...
GRANITO POLIDO. Os peitoris das janelas e as soleiras das portas e escadas são de granito polido.
GRANITO POLIDO. Os peitoril das janelas serão de Granito Cinza Corumbá. As Forras de elevador serão em granito Preto São Gabriel. Deverá ser executados por marmoristas especializados, sobre a superfície previamente aparelhada, assentada com Argamassa Colante da Votorantim ou Quartizolit.
GRANITO POLIDO. 4.1.8.2. Granito em placas 30 x 30cm, 40 x 40cm, 50 x 50cm ou outro formato, onde especificado, será empregado, obedecidos os cuidados a seguir descritos: - Todas as peças serão minuciosamente examinadas e refugadas aquelas com defeitos, empenamento ou cantos quebrados; após este procedimento será procedido o tratamento das arestas com o emprego de esmeril de mão ou lixadeira, com material de grão 36 a 60.

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  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • Desempenho Deve suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.3ad possibilitando que no mínimo até 4 links Gigabit Ethernet operem como um único link lógico com balanceamento de carga; • Deve suportar Jumbo Frames; • Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 132 Mpps; • Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 180 Gbps; • Deve suportar a agregação de links usando portas de switches diferentes da pilha; • Deve implementar roteamento IP em todos os switches da pilha simultaneamente; • Deve possuir latência de até 12ms.

  • CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 12.1. Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil, que afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE atingida pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, durante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de: