GRANITO POLIDO Cláusulas Exemplificativas

GRANITO POLIDO. Nos locais indicados nos desenhos de arquitetura com o código o código 4 será executada pavimentação com granito Branco Ceará polido e, com o código 6, granito Preto Absoluto ou granito Preto São Gabriel, este último desde que completamente isento de manchas. O Granito a empregar deverá ser de qualidade especial, isento de manchas ou qualquer outro tipo de imperfeição, cujas peças serão acabadas com polimento e lustração executada dom esmero. Amostras das pedras especificadas deverão ser previamente submetidas à aprovação da Fiscalização, e servirão como referência para aceitação do material, durante todo o período de execução da obra. As placas de granito terão 60x60cm e 2cm de espessura mínima, com acabamento perfeitamente polido e dotadas de pequeno bisote nas Edital de Concorrência Demap nº 232/2010 – ERRATA DE 14/01/2011 Pt. 1001497556 Anexo 1 - ERRATA arestas (“quebra-canto” de 1mm), de maneira a se obter assentamento isento de imperfeições. Esse material deverá ser prévia e convenientemente impermeabilizado no verso (superfície a ficar em contato com o piso) e nos topos, com emulsão do tipo Sikatop ou similar, de forma que o piso não fique manchado após ser lavado. Após completamente seca a impermeabilização as placas serão assentadas com argamassa, no traço 1:4 de cimento e areia, tomando-se cuidado para que se obtenha perfeito nivelamento entre as mesmas. As juntas deverão ser limpas da argamassa de assentamento, devendo ter uma largura máxima de 2mm e o rejuntamento empregará rejunte industrializado, na cor preta no caso de pavimentação em granito preto absoluto ou preto São Gabriel, e em cor a ser definida pela Fiscalização do Banco nos locais em que for instalado granito Branco Ceará. A pavimentação será convenientemente protegida com camadas de papel e gesso, ou outro processo previamente aprovado também pela Fiscalização do Banco. Não será tolerado o assentamento de peças rachadas, emendadas, com retoques de massa, com veios ou qualquer outro defeito capaz de comprometer o aspecto, durabilidade ou resistência da peça. As peças deverão se apresentar com faces rigorosamente planas, arestas retas ou linearmente uniformes. As faces de contato das juntas deverão ter suas superfícies perfeitamente esquadrejadas em relação à superfície do plano do piso acabado, a fim de se obter juntas absolutamente regulares e alinhadas. Nos pisos em nível, não serão toleradas diferenças de nível superiores a 1mm em 2m, nem desnivelamentos visíveis, referidos sempr...
GRANITO POLIDO. Os peitoril das janelas serão de Granito Cinza Corumbá. As Forras de elevador serão em granito Preto São Gabriel. Deverá ser executados por marmoristas especializados, sobre a superfície previamente aparelhada, assentada com Argamassa Colante da Votorantim ou Quartizolit.
GRANITO POLIDO. Granito em placas 30 x 30cm, 40 x 40cm, 50 x 50cm ou outro formato, onde especificado, será empregado, obedecidos os cuidados a seguir descritos: - Todas as peças serão minuciosamente examinadas e refugadas aquelas com defeitos, empenamento ou cantos quebrados; após este procedimento será procedido o tratamento das arestas com o emprego de esmeril de mão ou lixadeira, com material de grão 36 a 60.
GRANITO POLIDO. Todo o granito a ser empregado, conforme formatos e padrões assinalados nos desenhos, serão ligeiramente bisotados (quebra das arestas), de maneira a se obter acabamento de qualidade superior, e deverão ter espessura mínima de 10mm. Nas áreas úmidas as placas junto ao piso deverão ter versos e topos previamente impermeabilizadas com emprego de emulsão apropriada, do tipo Sikatop ou similar. Quando usado internamente e em alturas de no máximo 2,00 metros, o material será assentado com emprego de argamassa pré-fabricada, tipo cimentcola quartzolit ou similar, obedecendo a um perfeito nivelamento entre as placas. As juntas deverão ser limpas da argamassa de assentamento, terão largura máxima de 2mm e serão rejuntadas com material epoxídico, cuja cor será definida oportunamente pela Fiscalização. Quando empregado externamente ou internamente, em alturas superiores a 2,00 metros, o sistema de assentamento empregará insertes metálicos de aço inox, com liga e dimensões apropriadas à especificidade do trabalho. Previamente à execução deverá ser submetido à aprovação da Fiscalização, desenhos específicos e respectivas especificações, relativos à execução desse serviço. As juntas do revestimento em granito aplicado com emprego do sistema de insertes metálicos será executada em silicone, em cor a ser definida pela fiscalização. É importante que se tenha uniformidade de cor e tonalidade dos revestimentos de granito, razão pela qual será feito rígido controle sobre os lotes dos materiais a serem fornecidos. Dessa forma, amostras das pedras especificadas deverão ser previamente submetidas à aprovação da Fiscalização, e servirão como referência para aceitação do material a ser entregue. Não será tolerado o uso de peças rachadas, emendadas, com retoques de massa, com veias ou qualquer outro defeito capaz de comprometer o aspecto, durabilidade ou resistência da peça. As peças deverão se apresentar rigorosamente com faces planas, arestas retas ou linearmente uniformes. As faces de contato das juntas deverão ter suas superfícies em perfeito esquadro em relação à superfície do plano do piso acabado, a fim de se obter juntas absolutamente regulares e alinhadas.
GRANITO POLIDO. Os peitoris das janelas e as soleiras das portas e escadas são de granito polido.
GRANITO POLIDO. Os peitoris das janelas são de granito a ser definido pelo incorporador. As forras dos elevadores serão em granito ou aço inox. Os pisos dos elevadores serão em granito a ser definido pelo incorporador. A instalação deverá ser executada por marmoristas especializados, sobre a superfície previamente aparelhada, assentada com Argamassa Colante da Votorantim, Ceramfix ou Quartizolit.

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  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO 5.1. As benfeitorias necessárias introduzidas pelo LOCATÁRIO, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.245, de 1991, e o artigo 578 do Código Civil. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo LOCATÁRIO, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel. 5.2. O LOCATÁRO estará autorizado a fazer, no imóvel locado, as adaptações indispensáveis ao desempenho das suas atividades. 5.3. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes, etc., poderão ser retiradas pelo LOCATÁRIO, devendo o imóvel locado, entretanto, ser devolvido com os seus respectivos acessórios.

  • DAS BENFEITORIAS 10.1 - O LOCATÁRIO fica desde já autorizado a realizar no imóvel toda e quaisquer obras e benfeitorias necessárias para a execução da finalidade pública a ser atendida pela presente locação, sendo desnecessário prévio e expresso consentimento do LOCADOR. 10.2 - O valor de toda e qualquer benfeitoria necessária não removível sem causar danos ao imóvel realizada pelo LOCATÁRIO poderá ser abatido dos alugueis a serem pagos, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) de cada parcela mensal, até integral ressarcimento. Abatimento acima do percentual indicado poderá ser realizado após expressos consentimento por escrito do LOCADOR. 10.3 - Na impossibilidade de ressarcimento pelas benfeitorias realizadas nos termos da sub-cláusula, fica o LOCATÁRIO autorizado a reter o imóvel até que seja integralmente indenizado. 10.4 - As benfeitorias úteis somente poderão ser realizadas pelo LOCATÁRIO, desde que precedida de expressa autorização do LOCADOR, no que também se aplicará o disposto no sub- item 10.2. 10.5 - Finda a locação, toda e qualquer benfeitoria removível realizada pelo LOCATÁRIO poderá ser levantada, às suas expensas, desde que não acarrete danos ao imóvel e já não tenha sido ressarcida pelo LOCADOR.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • Depósito 2.1 Pedido de Patente ou Certificado de Adição de Invenção depositado

  • PLANO ODONTOLÓGICO A CASAN garante a manutenção de um Plano Odontológico aos empregados da ativa e a seus dependentes, conforme regulamento, com adesão voluntária e individual, com as coberturas estabelecidas em contrato firmado junto à Operadora do Plano.

  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB. 9.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período em que suas consequências persistirem, hipótese em que as partes suportarão suas respectivas perdas e custos. Esse período poderá ser acrescido, mediante acordo entre as partes, ao prazo contratual. 9.2. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior. 9.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se comunicado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento. 9.4. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.