CAMPANHA EDUCATIVA E DE ESCLARECIMENTO RELACIONADAS AO ESTACIONAMENTO ROTATIVO Cláusulas Exemplificativas

CAMPANHA EDUCATIVA E DE ESCLARECIMENTO RELACIONADAS AO ESTACIONAMENTO ROTATIVO. Campanha de esclarecimento e informativo da funcionalidade do sistema de estacionamento, deverá ser realizada ao final da implantação do sistema, em caráter educativo, gratuitamente por um período de até 15 (quinze dias), utilizando-se de todos os recursos de comunicação adequados e disponíveis, visando orientar os usuários através da distribuição de folders, banners, materiais explicativos, publicação em jornal da cidade, comunicado em rádios, dentre outros disponíveis na mídia. Deverá divulgar informação quanto à ocupação do tipo específica e/ou de uso exclusivo, ou seja, Vaga de Idoso e Vaga de Portador de Deficiência, as quais serão cobradas quando da efetiva ocupação de vagas (irão contribuir ao sistema), verificando-se inclusive quanto a necessidade em disponibilizar a credencial junto ao painel do veículo, sem a qual o proprietário estará sujeito à autuação de trânsito. Sempre que notado como necessário, será lançado novas campanhas de modo a atender o conhecimento pleno do usuário quanto a funcionalidade do sistema, verificando-se a divulgação das formas de cobranças e tarifas praticadas Materiais e formas de divulgação deverão ser aprovados previamente pelo município, sendo que todos os custos e despesas referentes às campanhas (criação, execução e divulgação), serão de responsabilidade da Concessionária. Imediatamente após a assinatura do Contrato de Concessão, a operadora deverá providenciar a divulgação em emissoras de rádio e imprensa local quanto aos benefícios que o Sistema proporcionará aos munícipes, regulamentos de utilização, formas de pagamento, áreas abrangidas pelo Sistema, Pontos de Venda de créditos e outras informações que no decorrer do processo despertarem o interesse dos usuários. A divulgação deverá ser reforçada através de folhetos explicativos do Sistema nos principais pontos comerciais da cidade.

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  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.