DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA Cláusulas Exemplificativas

DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. 3.2.1. Todo o investimento necessário à implantação do sistema, como a instalação dos equipamentos de leitura, softwares de gravação e transmissão de dados, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento de pessoal, fornecimento de manuais de operação e tudo que se fizer necessário para o bom funcionamento do sistema, será de responsabilidade da CONTRATADA, cuja previsão de cobertura está na taxa administrativa estabelecida no instrumento contratual a ser assinado, não cabendo qualquer ônus adicional à Contratante, não sendo permitida qualquer alegação de incompatibilidade com os sistemas de informação utilizados pelo CONTRATANTE.
DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. 7.1. A Empresa vencedora, deverá realizar uma visita técnica com agendamento junto ao Crea-RN, a fim de apresentar um pré-projeto do Web Site, conhecer a infraestrutura e sanar dúvidas relativas aos detalhes técnicos do Web Site.
DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. 6.1 A especificação da Minigeração para a implantação estão descritas no ANEXO II deste termo.
DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. 8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA..............................................................................
DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. 7.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar um programa ou “site” via “web” para envio dos arquivos, garantindo segurança na transmissão dos arquivos eletrônicos em formato definido pela CONTRATANTE, contendo as informações necessárias para a execução de pedidos, bem como interface para execução de pedidos pelos usuários diretamente na ferramenta, onde serão informados o nome, a lotação e a matrícula.
DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. A CONTRATADA obriga-se realizar a implantação do sistema de gerenciamento da frota de acordo com o item 6.1 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, presente no edital. Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. 11.1. Todo o investimento necessa7 rio a: implantaça3 o do sistema, como a instalaça3 o dos eqúipamentos de leitúra, softwares de gravaça3 o e transmissa3 o de dados, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, fornecimento de manúais de operaça3 o e túdo qúe se fizer necessa7 rio para o bom fúncionamento do sistema, sera7 de responsabilidade da Contratada.
DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. 22.1. O controle de transações deverá ser auditado pela própria CONTRATADA a partir da assinatura do contrato, promovendo as diligências e saneamentos necessários à implantação e manutenção do sistema, sem prejuízo das auditorias promovidas pela Prefeitura de Cristino Castro - PI, ou pelos órgãos de controle da Administração Pública, a qualquer tempo.
DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. 5.1 ACONTRATADA deverá implantar o sistema no prazo máximo de 20(vinte) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato, respeitadas as seguintes atividades:
DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. 3.2.2.1 Desenho da estratégia de migração de dados relevantes e existentes na organização. Para os municípios que não possuem um sistema de gestão, a migração deve ser realizada com as informações mais recentes da CENSO ESCOLAR.