DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA Cláusulas Exemplificativas

DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. 3.2.1. Todo o investimento necessário à implantação do sistema, como a instalação dos equipamentos de leitura, softwares de gravação e transmissão de dados, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento de pessoal, fornecimento de manuais de operação e tudo que se fizer necessário para o bom funcionamento do sistema, será de responsabilidade da CONTRATADA, cuja previsão de cobertura está na taxa administrativa estabelecida no instrumento contratual a ser assinado, não cabendo qualquer ônus adicional à Contratante, não sendo permitida qualquer alegação de incompatibilidade com os sistemas de informação utilizados pelo CONTRATANTE. 3.2.2. A implantação do sistema informatizado de gerenciamento de manutenção de frota, e apresentação de rede credenciada capaz de suprir as necessidades da Contratante,e o treinamento do sistema, deverão ser realizadas na Garagem Municipal, à Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 70, Bairro Brant. 3.2.2.1. Os usuários que serão habilitados ao uso do sistema deverão ser cadastrados no prazo máximo de 05 (cinco) dias após informações prestadas pelo CONTRATANTE. 3.2.3. Para a implantação do sistema não poderá ocorrer modificação e/ou instalação de equipamentos nos veículos/máquinas.
DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. 8.3.1. Os sistemas deverão ser implantados no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão da ordem de serviços. 8.3.2. Na execução do CONTRATO a CONTRATADA obriga-se a: I. Fornecer toda a mão de obra e equipamentos necessários; II. Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor; III. Refazer por sua conta os serviços executados em desacordo com as determinações da fiscalização. 8.3.2.1. Para a perfeita execução dos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA deverá possuir uma estrutura organizacional que lhe permita atuar prontamente para resolução dos problemas que eventualmente possam ocorrer. 8.3.2.2. Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro do prazo e nas condições estabelecidos, sem justificativa por escrita aceita pelo CONTRATANTE, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente. 8.3.2.3. As Normas, Manuais, Instruções e Especificações vigentes da ABNT e do Município de Dourados (MS), deverão ser obedecidas. Qualquer alteração na sistemática por elas estabelecidas, com a respectiva justificativa, será primeiramente submetida à consideração a Administração Municipal, a quem caberá decidir a orientação a ser adotada. 8.3.2.4. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável. 8.3.2.5. Toda a equipe técnica da CONTRATADA deverá possuir habilitação e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes foram atribuídos, levando-se em conta o local e condições de trabalho. 8.3.2.6. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações contratadas e dentro dos padrões estabelecidos, não sendo aceitos aqueles que estiverem em desconformidade com as referidas especificações.
DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. 3.1 Os trabalhos de implantação do sistema eletrônico pelo CONTRATADO compreendem: 3.1.1 Planejamento e levantamento de dados da frota de veículos, das máquinas e dos equipamentos; 3.1.2 Cadastramento dos veículos, máquinas, equipamentos e usuários; 3.1.2.1 O sistema contratado deverá dispor de mecanismo para importação de planilhas ou arquivos com as informações dos veículos, máquinas e equipamentos, e identificação do respectivo usuário que realizou a operação, as quais serão providas pela solução de gestão administrativa do MPSC. 3.1.3 Estudo da logística da rede de atendimento; 3.1.4 Estrutura de gestão; 3.1.5 Créditos aos veículos, máquinas e equipamentos; 3.1.6 Implantação dos sistemas tecnológicos; 3.1.7 Distribuição dos cartões magnéticos e/ou chipados; 3.1.8 Treinamento e suporte a todos os gestores e usuários cadastrados pelo MPSC, na sede do MPSC e nas cidades constantes no subitem 12.1; 3.1.9 Treinamento dos responsáveis pelos postos da rede credenciada pelo CONTRATADO. 3.2 Tanto na fase de implantação quanto durante a operação do sistema, o CONTRATADO deverá capacitar e treinar os funcionários indicados pela CONTRATANTE a operar o sistema de gerenciamento, de maneira a se obter maior eficiência e eficácia na sua utilização.
DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. Todo o investimento necessário à implantação do sistema, como a instalação dos equipamentos de leitura, softwares de gravação e transmissão de dados, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento de pessoal, fornecimento de manuais de operação e tudo que se fizer necessário para o bom funcionamento do sistema, será de responsabilidade da Contratada, cuja previsão de cobertura está na taxa administrativa estabelecida no instrumento contratual a ser assinado, não cabendo qualquer ônus adicional à Contratante, não sendo permitida qualquer alegação de incompatibilidade com os sistemas de informação utilizados pela contratante.
DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. 7.1. A Empresa vencedora, deverá realizar uma visita técnica com agendamento junto ao Crea-RN, a fim de apresentar um pré-projeto do Web Site, conhecer a infraestrutura e sanar dúvidas relativas aos detalhes técnicos do Web Site. 7.2. Na ocasião, deverá apresentar lista de Links dos Sites desenvolvidos pela empresa, indicando qual ferramenta de gestão de conteúdo foi utilizada em cada projeto. Se desejar, poderá entregar apresentação institucional da empresa, indicando tempo de atuação no mercado e outras informações relacionadas ao ramo de atividade que atende o objeto em questão; 7.3. A CONTRATADA deverá elaborar e submeter à avaliação do Crea- RN, no prazo máximo de 15 dias após a assinatura do contrato, um Plano de Desenvolvimento/Implantação para a conclusão dos processos, respeitando o limite máximo de 60 dias para a conclusão de todas as etapas;
DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. O controle de transações deverá ser executado pela própria CONTRATADA, a partir da assinatura do contrato, promovendo as diligências e rumo do sistema, sem prejuízo das fiscalizações promovidas pela administração a qualquer tempo.
DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. A implantação será definida para este termo de referência como um conjunto de ações que consiste na Migração dos Dados, Capacitação dos Servidores, Parametrização (permissões de acesso, ajustes de procedimentos, configurações de fórmulas de cálculos, relatórios, Configuração de telas, campos adicionais, layout, logotipos, assinaturas, análise e adequação da legislação municipal, etc.) e Homologação;
DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA..............................................................................
DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. 7.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar um programa ou “site” via “web” para envio dos arquivos, garantindo segurança na transmissão dos arquivos eletrônicos em formato definido pela CONTRATANTE, contendo as informações necessárias para a execução de pedidos, bem como interface para execução de pedidos pelos usuários diretamente na ferramenta, onde serão informados o nome, a lotação e a matrícula. 7.1.1 O sistema de administração e gerenciamento disponibilizado deve permitir a remessa de pedidos, atualizações decorrentes de admissões e dispensas de empregados e outras informações, por meio eletrônico, possibilitando também a emissão de relatórios para controle e gestão das informações sobre a utilização do benefício por usuário. 7.2 Para cada pedido executado, deverá ser fornecido um número de protocolo correspondente, que deverá ser informado pelo próprio sistema de informação à CONTRATANTE no momento da execução dos pedidos, bem como por correio eletrônico a pessoas devidamente credenciadas, e por meio do qual possam ser feitas conferências de todas as informações relativas ao pedido; SEDEDPO202201627 7.3 A CONTRATADA deverá implantar o sistema, deixando-o em condições de pleno funcionamento, no prazo máximo de 5 (dias) dias, contados da assinatura do Contrato; 7.4 O treinamento para os gestores do contrato, deverá ser ministrado pela CONTRATADA, de forma gratuita, e caberá à CONTRATANTE definir a quantidade de instruendos, bem como, as datas para realização dos treinamentos. 7.4.1 Todos os materiais e equipamentos necessários para a realização do treinamento serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. Os serviços deverão ser iniciados após assinatura do contrato e recebimento da Ordem de Serviço, devendo ser totalmente implantado em até 30 (trinta) dias, conforme o cronograma apresentado, pela contratada. Durante a implantação do sistema serão realizados os serviços de implantação, instalação, configuração, customização, reengenharia dos fluxos dos processos/documentos e o treinamento para os usuários do sistema. Nesta etapa, a contratada efetuará o levantamento e a reengenharia dos fluxos processuais da Secretaria de Educação, ficando a cargo do Município a definição de quais fluxos processuais passarão a ser eletrônicos. Após essa definição, a contratada providenciará a parametrização do fluxo no sistema e a sua liberação para utilização. Os referidos serviços deverão ser prestados de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação, por meio do servidor designado para tal finalidade.