Common use of CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO Clause in Contracts

CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO. 8.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho: 8.2 - O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos; 8.3 - O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos; 8.4 - A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos Materiais, no prazo estipulado; 8.5 - O atraso injustificado no fornecimento dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL . 8.6 - A paralisação da entrega e/ou instalação dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL , sem justa causa ou prévia comunicação a Prefeitura Municipal de Dom Eliseu; 8.7 - A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Municipal de XXX XXXXXX; 8.8 - O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores; 8.9 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto; 8.10 - A decretação de falência; 8.11 - A dissolução da empresa contratada; 8.12 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo; 8.13 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 8.14 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 8.15 - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo. 8.16 - Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

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Samples: Contrato Administrativo, Administrative Contract

CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO. 8.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho: 8.2 - O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos; 8.3 - O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos; 8.4 - A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos Materiais, no prazo estipulado; 8.5 - O atraso injustificado no fornecimento dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL MATERIAL GRÁFICO. 8.6 - A paralisação da entrega e/ou instalação dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL MATERIAL GRÁFICO, sem justa causa ou prévia comunicação a Prefeitura Municipal de Dom Eliseu; 8.7 - A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Municipal de XXX XXXXXX; 8.8 - O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores; 8.9 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto; 8.10 - A decretação de falência; 8.11 - A dissolução da empresa contratada; 8.12 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo; 8.13 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 8.14 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 8.15 - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo. 8.16 - Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO. 8.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho: 8.2 - O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos; 8.3 - O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos; 8.4 - A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Prefeitura Secretaria Municipal de Xxx Xxxxxx Assistência Social a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos Materiais, no prazo estipulado; 8.5 - O atraso injustificado no fornecimento dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL . 8.6 - A paralisação da entrega e/ou instalação dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL , sem justa causa ou prévia comunicação a Prefeitura Secretaria Municipal de Dom EliseuAssistência Social; 8.7 - A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Secretaria Municipal de XXX XXXXXXAssistência Social; 8.8 - O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores; 8.9 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Prefeitura Secretaria Municipal de Dom EliseuAssistência Social, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto; 8.10 - A decretação de falência; 8.11 - A dissolução da empresa contratada; 8.12 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo; 8.13 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 8.14 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Secretaria Municipal de Dom EliseuAssistência Social, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 8.15 - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo. 8.16 - Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

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Samples: Contrato Administrativo

CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO. 8.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho: 8.2 - O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos; 8.3 - O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos; 8.4 - A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Prefeitura Secretaria Municipal de Assistência Social de Xxx Xxxxxx a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos Materiais, no prazo estipulado; 8.5 - O atraso injustificado no fornecimento dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL MATERIAL DE EXPEDIENTE. 8.6 - A paralisação da entrega e/ou instalação dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL MATERIAL DE EXPEDIENTE, sem justa causa ou prévia comunicação a Prefeitura Secretaria Municipal de Dom EliseuAssistência Social de Xxx Xxxxxx; 8.7 - A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Secretaria Municipal de Assistência Social de XXX XXXXXX; 8.8 - O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores; 8.9 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Prefeitura Secretaria Municipal de Dom EliseuAssistência Social de Xxx Xxxxxx, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto; 8.10 - A decretação de falência; 8.11 - A dissolução da empresa contratada; 8.12 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo; 8.13 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 8.14 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Secretaria Municipal de Dom EliseuAssistência Social de Xxx Xxxxxx, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 8.15 - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo. 8.16 - Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

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CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO. 8.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho: 8.2 - O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos; 8.3 - O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos; 8.4 - A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Prefeitura Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer de Xxx Xxxxxx a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos Materiais, no prazo estipulado; 8.5 - O atraso injustificado no fornecimento dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL MATERIAL GRÁFICO. 8.6 - A paralisação da entrega e/ou instalação dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL MATERIAL GRÁFICO, sem justa causa ou prévia comunicação a Prefeitura Secretaria Municipal de Dom EliseuEducação, Esporte, Cultura e Lazer de Xxx Xxxxxx; 8.7 - A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Secretaria Municipal de XXX XXXXXXEducação, Esporte, Cultura e Lazer de Xxx Xxxxxx; 8.8 - O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores; 8.9 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Prefeitura Secretaria Municipal de Dom EliseuEducação, Esporte, Cultura e Lazer de Xxx Xxxxxx, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto; 8.10 - A decretação de falência; 8.11 - A dissolução da empresa contratada; 8.12 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo; 8.13 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 8.14 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer de Dom Eliseu, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 8.15 - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo. 8.16 - Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

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CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO. 8.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho: 8.2 - O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos; 8.3 - O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos; 8.4 - A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos Materiais, no prazo estipulado; 8.5 - O atraso injustificado no fornecimento dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL MATERIAL CONSTRUÇÃO. 8.6 - A paralisação da entrega e/ou instalação dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL MATERIAL CONSTRUÇÃO, sem justa causa ou prévia comunicação a Prefeitura Municipal de Dom Eliseu; 8.7 - A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Municipal de XXX XXXXXXXxx Xxxxxx; 8.8 - O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores; 8.9 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto; 8.10 - A decretação de falência; 8.11 - A dissolução da empresa contratada; 8.12 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo; 8.13 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 8.14 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 8.15 - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo. 8.16 - Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

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CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO. 8.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho: 8.2 - O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos; 8.3 - O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos; 8.4 - A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Prefeitura Secretaria Municipal de Assistência Social de Xxx Xxxxxx a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos Materiais, no prazo estipulado; 8.5 - O atraso injustificado no fornecimento dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL MATERIAL DE HIGIÊNE E LIMPEZA. 8.6 - A paralisação da entrega e/ou instalação dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL MATERIAL DE HIGIÊNE E LIMPEZA, sem justa causa ou prévia comunicação a Prefeitura Secretaria Municipal de Dom EliseuAssistência Social de Xxx Xxxxxx; 8.7 - A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Secretaria Municipal de Assistência Social de XXX XXXXXX; 8.8 - O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores; 8.9 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Prefeitura Secretaria Municipal de Dom EliseuAssistência Social de Xxx Xxxxxx, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto; 8.10 - A decretação de falência; 8.11 - A dissolução da empresa contratada; 8.12 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo; 8.13 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 8.14 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Secretaria Municipal de Dom EliseuAssistência Social de Xxx Xxxxxx, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 8.15 - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo. 8.16 - Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

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CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO. 8.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho: 8.2 - O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos; 8.3 - O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos; 8.4 - A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Prefeitura Secretaria Municipal de Xxx Xxxxxx Saúde – Fundo Municipal de Saúde de Dom Eliseu – Pará a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos Materiais, no prazo estipulado; 8.5 - O atraso injustificado no fornecimento dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL PNEUS E ACESSÓRIOS PNEUMÁTICOS. 8.6 - A paralisação da entrega e/ou instalação dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL PNEUS E ACESSÓRIOS PNEUMÁTICOS, sem justa causa ou prévia comunicação a Prefeitura Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde de Dom EliseuEliseu – Pará; 8.7 - A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Municipal de XXX XXXXXX;do 8.8 - O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores; 8.9 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Prefeitura Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde de Dom EliseuEliseu – Pará, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto; 8.10 - A decretação de falência; 8.11 - A dissolução da empresa contratada; 8.12 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo; 8.13 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 8.14 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde de Dom EliseuEliseu – Pará, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 8.15 - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo. 8.16 - Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

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CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO. 8.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho: 8.2 - O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos; 8.3 - O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos; 8.4 - A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Prefeitura Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Xxx Xxxxxx a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos Materiais, no prazo estipulado; 8.5 - O atraso injustificado no fornecimento dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL MATERIAL DE HIGIÊNE E LIMPEZA. 8.6 - A paralisação da entrega e/ou instalação dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL MATERIAL DE HIGIÊNE E LIMPEZA, sem justa causa ou prévia comunicação a Prefeitura Secretaria Municipal de Dom EliseuMeio Ambiente de Xxx Xxxxxx; 8.7 - A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Secretaria Municipal de Meio Ambiente de XXX XXXXXX; 8.8 - O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores; 8.9 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Prefeitura Secretaria Municipal de Dom EliseuMeio Ambiente de Xxx Xxxxxx, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto; 8.10 - A decretação de falência; 8.11 - A dissolução da empresa contratada; 8.12 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo; 8.13 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 8.14 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Secretaria Municipal de Dom EliseuMeio Ambiente de Xxx Xxxxxx, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 8.15 - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo. 8.16 - Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

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CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO. 8.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho: 8.2 - O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos; 8.3 - O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos; 8.4 - A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos Materiais, no prazo estipulado; 8.5 - O atraso injustificado no fornecimento dos MATÉRIASMaterias/SERVIÇOSprodutos: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL MUDAS DE ÁRVORES, GRAMA ESMERALDA E INSUMOS. 8.6 - A paralisação da entrega e/ou instalação dos MATÉRIASMaterias/SERVIÇOSprodutos: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL MUDAS DE ÁRVORES, GRAMA ESMERALDA E INSUMOS, sem justa causa ou prévia comunicação a Prefeitura Municipal de Dom Eliseu; 8.7 - A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Municipal de XXX XXXXXX; 8.8 - O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores; 8.9 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto; 8.10 - A decretação de falência; 8.11 - A dissolução da empresa contratada; 8.12 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo; 8.13 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 8.14 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 8.15 - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo. 8.16 - Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

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Samples: Contrato Administrativo

CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO. 8.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho: 8.2 - O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos; 8.3 - O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos; 8.4 - A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Prefeitura Secretaria Municipal de Saúde de Xxx Xxxxxx a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos Materiais, no prazo estipulado; 8.5 - O atraso injustificado no fornecimento dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL MATERIAL DE HIGIÊNE E LIMPEZA. 8.6 - A paralisação da entrega e/ou instalação dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL MATERIAL DE HIGIÊNE E LIMPEZA, sem justa causa ou prévia comunicação a Prefeitura Secretaria Municipal de Saúde de Dom Eliseu; 8.7 - A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Secretaria Municipal de Saúde de XXX XXXXXX; 8.8 - O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores; 8.9 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Prefeitura Secretaria Municipal de Saúde de Dom Eliseu, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto; 8.10 - A decretação de falência; 8.11 - A dissolução da empresa contratada; 8.12 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo; 8.13 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 8.14 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Secretaria Municipal de Saúde de Dom Eliseu, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 8.15 - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo. 8.16 - Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

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CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO. 8.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho: 8.2 - O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos; 8.3 - O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos; 8.4 - A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Prefeitura Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer de Xxx Xxxxxx a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos Materiais, no prazo estipulado; 8.5 - O atraso injustificado no fornecimento dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL MATERIAL GRÁFICO. 8.6 - A paralisação da entrega e/ou instalação dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL MATERIAL GRÁFICO, sem justa causa ou prévia comunicação a Prefeitura Secretaria Municipal de Dom EliseuEducação, Esporte, Cultura e Lazer de Xxx Xxxxxx; 8.7 - A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Secretaria Municipal de XXX XXXXXXEducação, Esporte, Cultura e Lazer de Xxx Xxxxxx; 8.8 - O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores; 8.9 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Prefeitura Secretaria Municipal de Dom EliseuEducação, Esporte, Cultura e Lazer de Xxx Xxxxxx, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto; 8.10 - A decretação de falência; 8.11 - A dissolução da empresa contratada; 8.12 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo; 8.13 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 8.14 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer de Dom Eliseu, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 8.15 - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo. 8.16 - Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

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CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO. 8.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho: 8.2 - O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos; 8.3 - O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos; 8.4 - A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Prefeitura Secretaria Municipal de Educação de Xxx Xxxxxx a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos Materiais, no prazo estipulado; 8.5 - O atraso injustificado no fornecimento dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL MATERIAL DE HIGIÊNE E LIMPEZA. 8.6 - A paralisação da entrega e/ou instalação dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL MATERIAL DE HIGIÊNE E LIMPEZA, sem justa causa ou prévia comunicação a Prefeitura Secretaria Municipal de Educação de Dom Eliseu; 8.7 - A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Secretaria Municipal de Educação de XXX XXXXXX; 8.8 - O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores; 8.9 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Prefeitura Secretaria Municipal de Educação de Dom Eliseu, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto; 8.10 - A decretação de falência; 8.11 - A dissolução da empresa contratada; 8.12 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo; 8.13 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 8.14 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Secretaria Municipal de Dom EliseuEducação de Xxx Xxxxxx, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 8.15 - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo. 8.16 - Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

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