CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 24.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia quando: 24.1.1. O fornecedor descumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços. 24.1.2. O fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal. 24.1.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Fornecimento firmado. 24.1.4. Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista neste Edital. 24.1.5. Em razões de interesse público, devidamente justificado. 24.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 24.1 será feita por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços. 24.2.1. No caso de ser inacessível ou ignorado o endereço do promitente fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, ou ainda pela internet, na página eletrônica, como forma adicional de divulgação, por uma vez, e afixado no quadro de aviso de amplo acesso, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial. 24.3. O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo promitente fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital e seus anexos que deram origem ao Registro de Preços. 24.3.1. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia e facultada à Administração Municipal a aplicação das sanções previstas no edital e na legislação vigente.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 24.17.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pela DPE-PR quando o fornecedor:
I - for liberado;
II - descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - sofrer sanção prevista no inciso IV, do art. 150, da Lei nº 15.608, de 2007;
V - demonstrar fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata.
7.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelado pela Secretaria Municipal cancelada, total ou parcialmente, mediante prévia autorização do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral do Estado do Paraná, não sendo possível a substituição por outro licitante integrante do cadastro de Inovação reserva de que trata o item 14.1.1 e Tecnologia quandoseguintes do corpo do edital de licitação:
24.1.1. O fornecedor descumprir as exigências I - pelo decurso do edital que deu origem ao Registro seu prazo de Preços.vigência;
24.1.2. O fornecedor II - se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal.restarem fornecedores registrados;
24.1.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contratoIII - por fato superveniente, decorrente do Termo de Compromisso de Fornecimento firmado.caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e
24.1.4. Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista neste Edital.
24.1.5. Em IV - por razões de interesse público, devidamente justificadojustificadas.
24.27.3. A comunicação No cancelamento da ata ou do registro do preço do fornecedor, por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, com prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa, contados da notificação, pessoal ou por publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR).
7.4. Nos casos relativos à revisão dos preços registrados e ao cancelamento da ata ou do preço registrado, nos casos previstos no item 24.1 será feita por correspondênciaa DPE-PR, com aviso de recebimentomediante decisão fundamentada, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
24.2.1. No caso de ser inacessível ou ignorado o endereço do promitente fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, ou ainda pela internet, na página eletrônica, como forma adicional de divulgação, por uma vez, e afixado no quadro de aviso de amplo acesso, considerando-se cancelado poderá suspender preventivamente o registro na data da publicação oficialdo preço do fornecedor ou a ata de registro de preços.
24.3. O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo promitente fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital e seus anexos que deram origem ao Registro de Preços.
24.3.1. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia e facultada à Administração Municipal a aplicação das sanções previstas no edital e na legislação vigente.
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CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 24.111.1. O Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a licitante vencedora poderá ter sua ATA de Registro de Preços poderá ser cancelado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia cancelada, quando:
24.1.111.1.1. O fornecedor descumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro Homologado o objeto desta licitação, a licitante declarada vencedora convocada para assinar a Ata de Preços.
24.1.2. O fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal.deixar de cumprir tal ato;
24.1.311.1.2. Em Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
11.1.3. Deixar de aceitar o Pedido de Compra, se o SAAE não aceitar sua justificativa;
11.1.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, se este se tornar superior ao de mercado;
11.1.5. Der causa ao cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços;
11.1.6. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo da Ata de Compromisso Registro de Fornecimento firmado.Preços;
24.1.411.1.7. Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista neste Edital.
24.1.5. Em Houver razões de interesse público, devidamente justificadomotivado e justificado pelo SAAE;
11.1.8. Ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
24.211.2. A comunicação do O SAAE comunicará o cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 24.1 será feita aqui previstos, por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preçosautos.
24.2.111.3. No caso de ser Sendo ignorado, incerto ou inacessível ou ignorado o endereço do promitente fornecedorde qualquer detentora, a comunicação será feita mediante por publicação no Diário Oficial do Município, ou ainda pela internet, na página eletrônica, como forma adicional Estado de divulgaçãoSão Paulo, por uma vez, e afixado no quadro de aviso de amplo acesso02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro na preço registrado a partir da data da publicação oficialúltima publicação.
24.3. O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo promitente fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital e seus anexos que deram origem ao Registro de Preços.
24.3.1. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia e facultada à Administração Municipal a aplicação das sanções previstas no edital e na legislação vigente.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 24.18.1. O Registro de Preços A DETENTORA poderá ser ter seu registro cancelado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia quando:
24.1.18.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
8.1.2. Recusar a formalizar contratação decorrente deste Registro de Preços, sem motivo justificado e aceito pela Administração;
8.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4. Inexecução total ou parcial de contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços;
8.1.5. Transferência no todo ou em parte do instrumento contratual;
8.1.6. Der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente deste Registro de Preços;
8.1.7. Razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração.
8.2. O fornecedor descumprir cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razões de interesse público.
8.3. Na ocorrência de quaisquer das hipóteses acima descritas, serão garantidos à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa.
8.4. A DETENTORA poderá ter o registro de preços cancelado, mediante solicitação, quando comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do edital que deu origem ao desta Ata de Registro de Preços.
24.1.2. O fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal.
24.1.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Fornecimento firmado.
24.1.4. Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista neste Edital.
24.1.5. Em razões de interesse público, devidamente justificado.
24.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 24.1 será feita por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
24.2.1. No caso de ser inacessível ou ignorado o endereço do promitente fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, ou ainda pela internet, na página eletrônica, como forma adicional de divulgação, por uma vez, e afixado no quadro de aviso de amplo acesso, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial.
24.3. O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo promitente fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital e seus anexos que deram origem ao Registro de Preços.
24.3.18.4.1. A solicitação de que trata o item acima da DETENTORA para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia e facultada à Administração Municipal a aplicação das sanções previstas no edital e na legislação vigenterespeitados os contratos já celebrados.
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Samples: Ata De Registro De Preços
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 24.117.1. O Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a licitante vencedora terá seu Registro de Preços poderá ser cancelado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia cancelado, quando:
24.1.117.1.1. O fornecedor descumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro Homologado o objeto desta licitação, a licitante declarada vencedora convocada para assinar a Ata de Preços.
24.1.2. O fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal.deixar de cumprir tal ato;
24.1.317.1.2. Em Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
17.1.3. Deixar de aceitar o Pedido de Compra, se o SAAE não aceitar sua justificativa;
17.1.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, se este se tornar superior ao de mercado;
17.1.5. Der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
17.1.6. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo da Ata de Compromisso Registro de Fornecimento firmado.Preços;
24.1.417.1.7. Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista neste Edital.
24.1.5. Em Houver razões de interesse público, devidamente justificadomotivado e justificado pelo SAAE;
17.1.8. Ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
24.217.2. A comunicação do O SAAE comunicará o cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 24.1 será feita aqui previstos, por correspondência, correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preçosautos.
24.2.117.3. No caso de ser Sendo ignorado, incerto ou inacessível ou ignorado o endereço do promitente fornecedorde qualquer detentora, a comunicação será feita mediante por publicação no Diário Oficial do Município, ou ainda pela internet, na página eletrônica, como forma adicional Estado de divulgaçãoSão Paulo, por uma vez, e afixado no quadro de aviso de amplo acesso02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro na preço registrado a partir da data da publicação oficialúltima publicação.
24.3. O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo promitente fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital e seus anexos que deram origem ao Registro de Preços.
24.3.1. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia e facultada à Administração Municipal a aplicação das sanções previstas no edital e na legislação vigente.
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Samples: Pregão Eletrônico
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 24.114.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia quando:
24.1.1. O fornecedor descumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços.
24.1.2. O fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente cancelamento do Registro de Preços dos signatários desta Ata poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro quando o signatário desta Ata:
14.2.1. Descumprir as condições nela constantes;
14.2.2. Recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente equivalente, no prazo estabelecidoestabelecido pela Administração, sem justificativa aceita pela aceitável;
14.2.3. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.2.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
14.2.5. For impedido de licitar e contratar com a Administração Municipalnos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
24.1.314.3. Em qualquer das hipóteses O órgão responsável pelo Registro de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Fornecimento firmado.
24.1.4. Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequáPreços também poderá cancelá-los na forma prevista neste Edital.
24.1.5. Em lo por razões de interesse público, devidamente justificadojustificadas.
24.214.4. A comunicação do cancelamento do preço registradoregistrado deverá ser feita pessoalmente, nos casos previstos no item 24.1 será feita ou então por correspondência, correspondência com aviso de recebimento, juntando-se juntando o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preçosautos.
24.2.114.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível ou ignorado o endereço do promitente fornecedorde qualquer signatário da Ata, a comunicação será feita mediante publicação no feira por meio do Diário Oficial do Município, ou ainda pela internet, na página eletrônica, como forma adicional de divulgaçãoOficial, por uma vezduas vezes consecutivas, e afixado no quadro de aviso de amplo acesso, considerando-se considerando cancelado o registro na data preço registrado a contar da publicação oficialúltima publicação.
24.314.6. O Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços poderá ser cancelado pelo promitente fornecedorna ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado decorrente de cumprir as exigências do edital e seus anexos que deram origem ao Registro caso fortuito ou de Preçosforça maior devidamente comprovados.
24.3.114.6.1. A ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de que trata o item acima cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia e facultada à Administração Prefeitura Municipal de Iguatemi a aplicação das sanções penalidades previstas no edital e na legislação vigenteEdital.
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Samples: Termo Aditivo De Prazo Ao Contrato
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 24.119.1. O Registro de Preços poderá ser fornecedor terá seu registro cancelado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia quando:
24.1.1. O fornecedor descumprir A) Descumprir as exigências do edital que deu origem ao condições da Ata de Registro de Preços.:
24.1.2. O fornecedor B) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal.
24.1.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Fornecimento firmado.
24.1.4. Os preços registrados apresentarem variações superiores aos tornar superior àqueles praticados no mercado e o fornecedor se recusar mercado;
C) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a adequá50% (cinquenta por cento) do prazo global;
D) Falir ou dissolver-los na forma prevista neste Edital.se, ou;
24.1.5. Em E) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato;
F) Presentes razões de interesse público; O cancelamento de registro, devidamente justificadonas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
24.219.2. A comunicação do O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 24.1 será feita por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
24.2.1. No caso de ser inacessível ou ignorado o endereço do promitente fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, ou ainda pela internet, na página eletrônica, como forma adicional de divulgação, por uma vez, e afixado no quadro de aviso de amplo acesso, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial.
24.3. O seu Registro de Preços poderá ser cancelado pelo promitente fornecedorna ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado decorrentes de cumprir as exigências do edital e seus anexos que deram origem ao Registro caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
19.3. O fornecedor obriga-se a manter o preço pactuado na Ata de registro de Preços.
24.3.1. A solicitação Os valores registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, devidamente comprovada, e quando os preços praticados no mercado sofrerem redução, salvo os casos de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) diasreajuste previstos neste Edital, sendo assegurada defesa prévia e facultada à Administração conforme Decreto Municipal a aplicação das sanções previstas no edital nº 1.991 art. 9º e na legislação vigenteLei Municipal nº 9.042 de 08/08/2007.
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Samples: Pregão Presencial
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 24.16.1. O Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a DETENTORA poderá ter sua ATA de Registro de Preços poderá ser cancelado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia cancelada, quando:
24.1.16.1.1. O fornecedor descumprir Descumprir as exigências do edital que deu origem condições da Ata de Registro
6.1.2. Deixar de aceitar o Pedido de Compra, se o XXXX não aceitar sua justificativa;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, se este se tornar superior ao Registro de Preços.mercado;
24.1.26.1.4. O fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal.Der causa ao cancelamento unilateral da Ata
24.1.36.1.5. Em Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Fornecimento firmado.inexecução
24.1.46.1.6. Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista neste Edital.
24.1.5. Em Houver razões de interesse público, devidamente justificadomotivado e justificado pelo SAAE;
6.1.7. Ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
24.26.2. A comunicação do O SAAE comunicará o cancelamento do preço registradodos preços registrados, nos casos previstos no item 24.1 será feita aqui previstos, por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preçosautos.
24.2.16.3. No caso de ser Sendo ignorado, incerto ou inacessível ou ignorado o endereço do promitente fornecedorda DETENTORA, a comunicação será feita mediante por publicação no Diário Oficial do Município, ou ainda pela internet, na página eletrônica, como forma adicional Estado de divulgaçãoSão Paulo, por uma vez, e afixado no quadro de aviso de amplo acesso02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro na cancelados os preços registrados a partir da data da publicação oficialúltima publicação.
24.36.4. O Registro Em caso de Preços poderá ser cancelado pelo promitente fornecedorcancelamento, quandoa DETENTORA reconhece integralmente os direitos do SAAE, mediante solicitação sem prejuízo de indenização por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital perdas e seus anexos danos que deram origem ao Registro de Preçoso cancelamento possa acarretar.
24.3.1. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia e facultada à Administração Municipal a aplicação das sanções previstas no edital e na legislação vigente.
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Samples: Pregão Eletrônico
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 24.18.1. O Registro de Preços A DETENTORA poderá ser ter seu registro cancelado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia quando:
24.1.18.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
8.1.2. Recusar a formalizar contratação decorrente deste Registro de Preços, sem motivo justificado e aceito pela Administração;
8.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4. Inexecução total ou parcial de contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços;
8.1.5. Transferência no todo ou em parte do instrumento contratual;
8.1.6. Der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente deste Registro de Preços; PE- /2021 - FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO QUE CONTEMPLE 17.372 LICENÇAS DE PREVENÇÃO CONTRA PERDA DE DADOS DLP- V.2- 26/01/2021 81
8.1.7. For declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 83, inciso III, da Lei Federal nº 13.303/16.
8.1.8. Razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração.
8.2. O fornecedor descumprir cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razões de interesse público.
8.3. Na ocorrência de quaisquer das hipóteses acima descritas, serão garantidos à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa.
8.4. A DETENTORA poderá ter o registro de preços cancelado, mediante solicitação, quando comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do edital que deu origem ao desta Ata de Registro de Preços.
24.1.2. O fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal.
24.1.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Fornecimento firmado.
24.1.4. Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista neste Edital.
24.1.5. Em razões de interesse público, devidamente justificado.
24.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 24.1 será feita por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
24.2.1. No caso de ser inacessível ou ignorado o endereço do promitente fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, ou ainda pela internet, na página eletrônica, como forma adicional de divulgação, por uma vez, e afixado no quadro de aviso de amplo acesso, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial.
24.3. O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo promitente fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital e seus anexos que deram origem ao Registro de Preços.
24.3.18.4.1. A solicitação de que trata o item acima da DETENTORA para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia e facultada à Administração Municipal a aplicação das sanções previstas no edital e na legislação vigenterespeitados os contratos já celebrados.
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Samples: Ata De Registro De Preços
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 24.110.1. A FORNECEDORA terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
10.2. Automaticamente:
10.2.1. Por decurso de prazo de vigência;
10.2.2. Quando não restarem fornecedores registrados;
10.2.3. Pelo Fundo Municipal de Saúde de Tomar do Geru/SE, quando caracterizado o interesse público;
10.2.4. O proponente terá o seu registro cancelado na Ata de Registro de Preços poderá ser cancelado pela Secretaria Municipal Preços, por intermédio de Inovação processo administrativo específico, assegurado o contraditório e Tecnologia a ampla defesa.
10.3. A pedido do FORNECEDOR quando:
24.1.110.3.1. O fornecedor descumprir Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital que deu origem ao da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
10.3.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
24.1.210.4. O fornecedor Por inciativa do Fundo Municipal de Saúde de Tomar do Geru/SE, quando:
10.4.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal.
24.1.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Fornecimento firmado.
24.1.4. Os preços registrados apresentarem variações superiores aos tornar superior àqueles praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista neste Edital.mercado;
24.1.510.4.2. Em Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
10.4.3. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.;
24.210.4.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 24.1 será feita por correspondência, com aviso Não cumprir as obrigações decorrente da Ata de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.;
24.2.110.4.5. No caso Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de ser inacessível Registro de Preços;
10.4.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou ignorado o endereço do promitente fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, ou ainda pela internet, parcial das condições estabelecidas na página eletrônica, como forma adicional Ata de divulgação, por uma vez, e afixado no quadro de aviso de amplo acesso, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial.
24.3. O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo promitente fornecedorou nos pedidos dela decorrentes;
10.4.7. Em quaisquer das hipóteses acima, quandoconcluído o processo, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado o Fundo Municipal de cumprir as exigências Saúde de Tomar do edital e seus anexos que deram origem ao Geru/SE fará o devido apostilamento na Ata de Registro de PreçosPreços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
24.3.1. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia e facultada à Administração Municipal a aplicação das sanções previstas no edital e na legislação vigente.
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CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 24.118.1. O Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a licitante vencedora terá seu Registro de Preços poderá ser cancelado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia cancelado, quando:
24.1.118.1.1. O fornecedor descumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro Homologado o objeto desta licitação, a licitante declarada vencedora convocada para assinar a Ata de Preços.
24.1.2. O fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal.deixar de cumprir tal ato;
24.1.318.1.2. Em Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
18.1.3. Deixar de aceitar o Pedido de Compra, se o SAAE não aceitar sua justificativa;
18.1.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, se este se tornar superior ao de mercado;
18.1.5. Der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
18.1.6. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo da Ata de Compromisso Registro de Fornecimento firmado.Preços;
24.1.418.1.7. Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista neste Edital.
24.1.5. Em Houver razões de interesse público, devidamente justificadomotivado e justificado pelo SAAE;
18.1.8. Ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
24.218.2. A comunicação do O SAAE comunicará o cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 24.1 será feita aqui previstos, por correspondência, correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preçosautos.
24.2.118.3. No caso de ser Sendo ignorado, incerto ou inacessível ou ignorado o endereço do promitente fornecedorde qualquer detentora, a comunicação será feita mediante por publicação no Diário Oficial do Município, ou ainda pela internet, na página eletrônica, como forma adicional Estado de divulgaçãoSão Paulo, por uma vez, e afixado no quadro de aviso de amplo acesso02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro na preço registrado a partir da data da publicação oficialúltima publicação.
24.3. O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo promitente fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital e seus anexos que deram origem ao Registro de Preços.
24.3.1. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia e facultada à Administração Municipal a aplicação das sanções previstas no edital e na legislação vigente.
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