Common use of CANCELAMENTO DO SEGURO Clause in Contracts

CANCELAMENTO DO SEGURO. 20.1 Em caso de inadimplência por falta de pagamento de 2 (dois) prêmios, consecutivos ou alternados, o Seguro será cancelado 30 (trinta) dias após da data do vencimento do segundo prêmio não pago. 20.1.1 Nos seguros contributários, a Seguradora notificará o Segurado, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, advertindo-o quanto à necessidade de pagamento dos prêmios em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro. 20.1.2 Nos seguros não contributários, em que os prêmios são pagos pelo Estipulante, a Seguradora notificará o mesmo, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, advertindo-o quanto à necessidade de pagamento dos prêmios em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro. 20.2 Caso não haja o pagamento do primeiro prêmio, a contratação do seguro não estará concretizada, não existindo qualquer tipo de cobertura securitária, em momento algum. 20.3 A qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes e com anuência prévia e expressa de, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado, a Seguradora ou o Estipulante, poderá solicitar o cancelamento da Apólice. 20.4 No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa tanto da Seguradora quanto do Estipulante e com a concordância recíproca, a Seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo de vigência decorrido. 20.5 O Seguro não poderá ser cancelado durante a vigência pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.

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Samples: Seguro Educacional

CANCELAMENTO DO SEGURO. 20.1 Em caso de inadimplência 9.1. A apólice será cancelada: a) por falta de pagamento de 2 (dois) prêmios, consecutivos ou alternados, o Seguro será cancelado 30 (trinta) dias após da data do vencimento do segundo prêmio não pago. 20.1.1 Nos seguros contributários, acordo entre a Seguradora notificará e o Segurado, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, advertindo-o quanto à necessidade de pagamento dos prêmios em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro. 20.1.2 Nos seguros não contributários, em que os prêmios são pagos pelo Estipulante, a Seguradora notificará o mesmo, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, advertindo-o quanto à necessidade de pagamento dos prêmios em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro. 20.2 Caso não haja o pagamento do primeiro prêmio, a contratação do seguro não estará concretizada, não existindo qualquer tipo de cobertura securitária, em momento algum. 20.3 A qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes e com anuência prévia e expressa dede Segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado, respeitado o aviso prévio de 60 dias a Seguradora ou partir da data de protocolo de toda a documentação; b) pelo descumprimento de qualquer dispositivo destas Condições Gerais, inclusive no tocante ao pagamento dos prêmios; c) quando o EstipulanteEstipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora; d) pelo atraso no pagamento das parcelas do prêmio, poderá solicitar observado o cancelamento da Apólicedisposto nas cláusulas 17.1.2 e 17.8, destas Condições Gerais. 20.4 9.1.1. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa tanto da Seguradora quanto do Estipulante de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a Seguradora reterá poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo de vigência decorrido. 20.5 O Seguro 9.1.2. Quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de resilição a pedido do estipulante, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto disposta no item 17.1.4. 9.1.3. A apólice não poderá ser cancelado durante a vigência cancelada pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos. 9.2. As coberturas de um segurado serão canceladas: a) por solicitação do Segurado Principal, mediante comunicação por escrito; b) pelo atraso no pagamento das parcelas do prêmio, observado o disposto nas cláusulas 17.1.2 e 17.8, destas Condições Gerais; c) com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado Principal; d) pela ocorrência de sua morte ou pelo recebimento do capital segurado previsto para as coberturas de Invalidez TOTAL e Permanente do Segurado, de Doenças Graves, quando contratada esta cobertura como antecipação total do Capital por Morte, e de Doença Terminal, com a consequente devolução de valores de prêmios eventualmente pagos após esta data, devidamente atualizados conforme cláusula 23, destas Condições Gerais; e) automaticamente se o Segurado, seus representantes legais, seus prepostos ou seus beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante a vigência do seguro; f) com o cancelamento da apólice ou final de sua vigência, sem renovação, respeitando-se o período correspondente ao prêmio pago. 9.2.1. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má- fé. 9.2.1.1 A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 9.2.1.2 O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 9.3. As coberturas do Segurado Dependente serão canceladas: a) com o cancelamento das coberturas do Segurado Principal, qualquer que seja a causa; b) por solicitação do Segurado Principal, quando a inclusão do Segurado Dependente for facultativa; c) com a cessação da condição de dependente do Segurado Principal, por não mais preencher os requisitos que lhe davam esta qualidade, ainda que esse fato não tenha sido comunicado à Seguradora;

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Samples: Seguro Empresarial Taxa Média

CANCELAMENTO DO SEGURO. 20.1 Em caso de inadimplência por falta de pagamento de 2 (dois) prêmios, consecutivos ou alternados, o Seguro será cancelado 30 (trinta) dias após da data do vencimento do segundo prêmio não pago. 20.1.1 Nos seguros contributários, a Seguradora notificará o Segurado, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, advertindo-o quanto à necessidade de pagamento dos prêmios em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro. 20.1.2 Nos seguros não contributários, em que os prêmios são pagos pelo Estipulante, a Seguradora notificará o mesmo, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, advertindo-o quanto à necessidade de pagamento dos prêmios em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro. 20.2 Caso não haja o pagamento do primeiro prêmio, a contratação do 1. O seguro não estará concretizada, não existindo qualquer tipo de cobertura securitária, em momento algum. 20.3 A qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes e com anuência prévia e expressa de, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado, a Seguradora ou o Estipulante, poderá solicitar o cancelamento da Apólice. 20.4 No caso de resilição total ou parcial do seguro, ser rescindido a qualquer tempomomento, por iniciativa tanto da Seguradora quanto do Estipulante e de qualquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca, e, no caso de seguro coletivo, deverá haver anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado. A rescisão deverá ser feita por escrito ou por solicitação à nossa central de atendimento, mediante entrega do documento físico assinado pelo segurado e protocolado na Cia. 2. No caso de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e não haver tempo hábil em bloquear a cobrança da próxima parcela, a seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento do seguro conforme descrito nos itens abaixo. 2.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, do item 4 da Cláusula 9 – PAGAMENTO DO PRÊMIO. 2.2. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência decorridoe a data de cancelamento. 20.5 O 4. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando: a) decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas, na data indicada na Apólice/Certificado/Bilhete de Seguro não poderá ser cancelado durante a vigência pela Seguradora sob a alegação ou no documento de alteração da natureza dos riscos.cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado e observado o disposto na Cláusula 9 – PAGAMENTO DO PRÊMIO; e

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Samples: Seguro De Vida E Acidentes Pessoais

CANCELAMENTO DO SEGURO. 20.1 Em 16.1 Na forma de custeio mensal do seguro, decorridos 90 (noventa) dias contados da data limite estabelecida no item 13.4, sem que o prêmio tenha sido pago, o seguro será cancelado, sem restituição de prêmios anteriores já pagos, e sem prejuízo à cobrança de prêmios vencidos, relativos a períodos em que houve a cobertura. 16.1.1 No caso de inadimplência haver parcelas em atraso intercaladas com parcelas pagas, será considerada a 1ª (primeira) parcela em atraso para fins de determinação do período de inadimplência, independente de parcelas posteriores pagas. 16.2 Na forma de custeio do seguro com periodicidade superior a um mês (trimestral, semestral ou anual), findo o prazo de pagamento, dar-se-á de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro. 16.2.1 No caso de fracionamento em que a aplicação da tabela de prazo curto especificada no item 13.7 não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, em caso de perduração da inadimplência, também dar-se-á de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro. 16.3 Ainda, por falta de pagamento de 2 (dois) prêmios, consecutivos ou alternadosmútuo consentimento, o Seguro seguro será cancelado 30 (trinta) dias após da data do vencimento do segundo prêmio não pago. 20.1.1 Nos seguros contributários, a Seguradora notificará o Segurado, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, advertindo-o quanto à necessidade de pagamento dos prêmios em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro. 20.1.2 Nos seguros não contributários, em que os prêmios são pagos pelo Estipulante, a Seguradora notificará o mesmo, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, advertindo-o quanto à necessidade de pagamento dos prêmios em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro. 20.2 Caso não haja o pagamento do primeiro prêmio, a contratação do seguro não estará concretizada, não existindo qualquer tipo de cobertura securitária, em momento algum. 20.3 A qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes a seguradora e com o estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias e devendo haver anuência prévia e expressa dede segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado, a Seguradora ou o Estipulante, poderá solicitar o cancelamento da Apólice. 20.4 16.4 No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa tanto da Seguradora quanto do Estipulante de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a Seguradora reterá seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo de vigência decorrido. 20.5 O Seguro não poderá ser cancelado durante 16.5 Quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de resilição a vigência pela Seguradora sob pedido do segurado, a alegação seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de alteração da natureza dos riscosacordo com a tabela de prazo curto disposta no item 13.7.

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Samples: Condições Gerais Para Seguro Prestamista

CANCELAMENTO DO SEGURO. 20.1 Em caso de inadimplência por falta de pagamento de 2 (dois) prêmios, consecutivos ou alternados, o Seguro será 24.1 O seguro poderá ser cancelado 30 (trinta) dias após da data do vencimento do segundo prêmio não pago. 20.1.1 Nos seguros contributários, a Seguradora notificará o Segurado, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, advertindo-o quanto à necessidade de pagamento dos prêmios em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro. 20.1.2 Nos seguros não contributários, em que os prêmios são pagos pelo Estipulante, a Seguradora notificará o mesmo, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, advertindo-o quanto à necessidade de pagamento dos prêmios em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro. 20.2 Caso não haja o pagamento do primeiro prêmio, a contratação do seguro não estará concretizada, não existindo qualquer tipo de cobertura securitária, em momento algum. 20.3 A qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes e contratantes, desde que comunicado com anuência prévia e expressa de, no mínimo, ¾ antecedência mínima de 30 (três quartostrinta) do grupo segurado, a Seguradora ou o Estipulante, poderá solicitar o cancelamento dias da Apólicedata de cancelamento. 20.4 24.2 No caso de resilição total ou parcial cancelamento do seguro, a qualquer tempocontrato, por iniciativa tanto da Seguradora quanto do Estipulante de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes hipóteses: 24.2.1 Na hipótese de cancelamento a Seguradora pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido; 24.2.2 Na hipótese de vigência decorridocancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a seguinte tabela de prazo curto: 24.2.3 Para prazos não previstos na tabela acima, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 20.5 24.3 No caso de cancelamento do contrato de seguro, os valores exigíveis serão calculados a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Sociedade Seguradora. 24.3.1 O Seguro prazo máximo para devolução do prêmio a título de cancelamento é de 10 dias corridos a contar de sua formalização. Ultrapassado o prazo aqui previsto, o valor devido a título de devolução do prêmio se sujeita à atualização monetária pela variação positiva do IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, a partir da data em que se tornarem exigíveis. 24.3.2 A atualização que trata o item 24.3.1. será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva devolução do prêmio. 24.3.3 Caso o IPCA/IBGE seja extinto, será utilizado o IGPM/FGV – Índice Geral de Preços para o Mercado/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. 24.3.4 Além da atualização, a não poderá ser cancelado durante devolução do prêmio no prazo fixado implicará aplicação de juros moratórios equivalentes 0,25% ao mês, contados a vigência pela Seguradora sob partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para a alegação devolução do prêmio. 24.4 Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de alteração da natureza dos riscosprêmio e emolumentos, quando: a) Ocorrer a perda total de todas as plantações seguradas determinadas na Proposta de Seguro, decorrente de risco coberto pelo seguro; b) Decorrer o prazo para pagamento do prêmio. c) Fraude ou tentativa de fraude. 24.5 Nos casos de cancelamento do contrato por atraso e/ou inadimplência no pagamento, este se dará independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.

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Samples: Condições Gerais Seguro Agrícola

CANCELAMENTO DO SEGURO. 20.1 Em 21.1 Nas formas de pagamento mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral e semestral, em caso de inadimplência por falta de pagamento de 2 (dois) prêmios, consecutivos ou alternados, o Seguro será cancelado 30 (trinta) dias após da a data do vencimento do segundo prêmio não pago. 20.1.1 21.1.1 Nos seguros contributários, a Seguradora notificará o Segurado, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, advertindo-o quanto à necessidade de pagamento dos prêmios em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro. 20.1.2 21.1.2 Nos seguros não contributários, em que os prêmios são pagos pelo Estipulante, a Seguradora notificará o mesmo, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, advertindo-o quanto à necessidade de pagamento dos prêmios em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro. 20.2 21.2 Caso não haja o pagamento do primeiro prêmio, ou ainda, caso não sejam pagos os prêmios de pagamento anual ou à vista, a contratação do seguro não estará concretizada, não existindo qualquer tipo de cobertura securitária, em momento algum. 20.3 A qualquer tempo, mediante 21.3 Mediante acordo entre as partes contratantes e com anuência prévia e expressa de, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado, a Seguradora ou o Estipulante, poderá solicitar o cancelamento da ApóliceApólice mediante manifestação formal em até 60 (sessenta) dias da data de aniversário da mesma. 20.4 21.4 No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa tanto da Seguradora quanto do Estipulante e com a concordância recíproca, a Seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo de vigência decorrido. 20.5 21.5 O Seguro não poderá ser cancelado durante a vigência pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.

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Samples: Seguro De Acidentes Pessoais Coletivo

CANCELAMENTO DO SEGURO. 20.1 Em caso 23.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito. A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de inadimplência por falta de pagamento de 2 (dois) prêmios, consecutivos ou alternados, o Seguro será cancelado 30 (trinta) dias após da data do de vencimento do segundo prêmio não pago. 20.1.1 Nos seguros contributários, a Seguradora notificará o Segurado, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, advertindo-o quanto à necessidade de pagamento dos prêmios em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro. 20.1.2 Nos seguros não contributários, em que os prêmios são pagos pelo Estipulante, a Seguradora notificará o mesmo, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, advertindo-o quanto à necessidade de pagamento dos prêmios em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro. 20.2 Caso não haja o pagamento do primeiro prêmio, a contratação do seguro não estará concretizada, não existindo qualquer tipo de cobertura securitária, em momento algum. 20.3 A qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes e com anuência prévia e expressa de, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado, a Seguradora ou o Estipulante, poderá solicitar o cancelamento da Apólice. 20.4 No caso de resilição total ou parcial próxima parcela do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa tanto da Seguradora quanto do Estipulante e com a concordância recíprocafim de evitar que tal parcela seja cobrada/debitada. Caso a(o) cobrança/débito tenha sido efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, devendo ser observado o cumprimento do disposto nos subitens abaixo. 23.1.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, do item 11.5.1 da Cláusula 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIO. 23.1.1.1. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente 23.1.2. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência decorridoe a data de cancelamento. 20.5 O 23.2. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando: a) decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas, na data indicada na Apólice/Certificado de Seguro não poderá ser cancelado durante a vigência pela Seguradora sob a alegação ou no documento de alteração da natureza dos riscos.cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado e observado o disposto na Cláusula 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIO; e

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Samples: Seguro Imobiliário

CANCELAMENTO DO SEGURO. 20.1 Em caso de inadimplência por falta de pagamento de 2 (dois) prêmios29.1. A apólice contratada poderá ser rescindida, consecutivos ou alternados, o Seguro será cancelado 30 (trinta) dias após da data do vencimento do segundo prêmio não pago. 20.1.1 Nos seguros contributários, a Seguradora notificará o Segurado, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, advertindo-o quanto à necessidade de pagamento dos prêmios em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro. 20.1.2 Nos seguros não contributários, em que os prêmios são pagos pelo Estipulante, a Seguradora notificará o mesmo, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, advertindo-o quanto à necessidade de pagamento dos prêmios em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro. 20.2 Caso não haja o pagamento do primeiro prêmio, a contratação do seguro não estará concretizada, não existindo qualquer tipo de cobertura securitária, em momento algum. 20.3 A qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes e com anuência prévia e expressa de, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado, a Seguradora ou o Estipulante, poderá solicitar o cancelamento da Apólice. 20.4 No caso de resilição total ou parcial do seguro, parcialmente a qualquer tempo, por iniciativa tanto da Seguradora quanto do Estipulante Segurado e com mediante acordo entre estas, observadas as disposições seguintes: 29.1.1. Na hipótese de rescisão a concordância recíprocapedido do Segurado, a Seguradora reterá pode reter, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto, na cláusula 20 - PAGAMENTO DO PRÊMIO, destas Condições Gerais. 29.1.2. Para prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior da tabela. 29.2. A Seguradora poderá promover o cancelamento do Seguro, mediante prévia notificação do Segurado, retendo o prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido, em razão dos seguintes motivos: 29.2.1. Não pagamento do prêmio pelo segurado; 29.2.2. Descumprimento de vigência decorridoqualquer dispositivo das condições aplicável a este seguro, por parte do Segurado; e 29.2.3. Quando a Indenização ou soma das Indenizações referentes ao seguro atingir o(s) Limite(s) Xxxxxx(s) de Garantia(s) determinada(s) para cada cobertura; 29.3. A Seguradora poderá não renovar a apólice após o fim de sua vigência, desde que proceda ao aviso prévio do estipulante de 60 (sessenta) dias no mínimo; 29.4. No caso de coberturas adicionais, o cancelamento se dará também quando esgotado o Limite Máximo de garantia para cada uma. 20.5 29.5. O Seguro não presente Xxxxxx poderá ser cancelado durante a vigência pela Seguradora sob qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes e deverá haver anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado. 29.6. Nenhuma alteração neste contrato será válida se não for feita por escrito, com a alegação concordância das partes contratantes. 29.7. Em caso de alteração do contrato que acarrete alteração de prêmio, o novo prêmio será comunicado por escrito ao Segurado e será cobrado no mês subsequente ao da natureza dos riscosalteração.

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Samples: Seguro

CANCELAMENTO DO SEGURO. 20.1 Em caso 16.1. Decorrido o prazo de inadimplência por falta de pagamento de 2 (doisestabelecido no item 15 – SUSPENSÃO E REABILITAÇÃO DO SEGURO POR INADIMPLÊNCIA, sem que tenha(m) prêmios, consecutivos ou alternadossido quitada(s) a(s) respectiva(s) parcela(s) do prêmio, o Seguro seguro ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba restituição de qualquer parcela do prêmio já paga. 16.2. Havendo o desejo por parte do segurado de cancelar o seguro, este deverá encaminhar à seguradora solicitação de próprio punho devidamente assinada. O seguro será cancelado 30 (trinta) dias após da data o último dia do vencimento período de vigência correspondente à última parcela do segundo prêmio não pago. 20.1.1 Nos seguros contributários16.3. No caso de morte do segurado ou pagamento de 100% (cem por cento) do capital segurado da Cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente ou da Cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente, a Seguradora notificará o Segurado, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, advertindo-o quanto à necessidade de pagamento dos prêmios em atraso, sob pena de cancelamento seguro será extinto automaticamente na data do Seguroevento coberto. 20.1.2 Nos seguros não contributários, em que os prêmios são pagos pelo Estipulante, a Seguradora notificará 16.3.1. No caso de invalidez parcial o mesmo, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, advertindo-o quanto à necessidade de pagamento dos prêmios em atraso, sob pena de cancelamento do Segurocapital segurado será automaticamente reintegrado após cada sinistro. 20.2 Caso não haja o pagamento do primeiro prêmio, 16.4. O contrato de seguro pode ser rescindido a contratação do seguro não estará concretizada, não existindo qualquer tipo de cobertura securitária, em momento algum. 20.3 A qualquer tempo, tempo mediante acordo entre as partes contratantes e no caso de seguro coletivo, com a anuência prévia e expressa dedos segurados que representem, no mínimo, mínimo ¾ (três quartos) do grupo segurado, a Seguradora ou o Estipulante, poderá solicitar o cancelamento da Apólice. 20.4 16.5. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa tanto da Seguradora quanto do Estipulante de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I - a Seguradora reterá sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo de vigência decorrido. 20.5 O Seguro II - quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de resilição a pedido do segurado, a sociedade seguradora poderá reter, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto abaixo: TABELA DE PRAZO CURTO 15/365 13 195/365 73 30/365 20 210/365 75 45/365 27 225/365 78 60/365 30 240/365 80 75/365 37 255/365 83 90/365 40 270/365 85 105/365 46 285/365 88 120/365 50 300/365 90 135/365 56 315/365 93 150/365 60 330/365 95 165/365 66 345/365 98 180/365 70 365/365 100 16.6.1. Para prazos não poderá previstos na tabela acima, deverá ser cancelado durante a vigência pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscosutilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.

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Samples: Seguro De Pessoas Coletivo – Viagem

CANCELAMENTO DO SEGURO. 20.1 Em caso 10.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Estipulante e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de inadimplência por falta de pagamento de 2 (dois) prêmios, consecutivos ou alternados, o Seguro será cancelado 30 (trinta) dias após da data do vencimento do segundo prêmio não pagode cancelamento. 20.1.1 Nos seguros contributários10.1.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora notificará reterá, no máximo, além dos emolumentos, o Seguradoprêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto constante do subitem 5.8 da Cláusula 5 – PAGAMENTO DO PRÊMIO. 10.1.1.1. Para os prazos não previstos na Tabela, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, advertindo-deverá ser utilizado o quanto à necessidade de pagamento dos prêmios em atraso, sob pena percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 10.1.2. Na hipótese de cancelamento do Seguro. 20.1.2 Nos seguros não contributáriosa pedido da Seguradora, em que os prêmios são pagos pelo Estipulante, a Seguradora notificará o mesmo, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, advertindo-o quanto à necessidade de pagamento dos prêmios em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro. 20.2 Caso não haja o pagamento do primeiro prêmio, a contratação do seguro não estará concretizada, não existindo qualquer tipo de cobertura securitária, em momento algum. 20.3 A qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes e com anuência prévia e expressa de, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado, a Seguradora ou o Estipulante, poderá solicitar o cancelamento da Apólice. 20.4 No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa tanto da Seguradora quanto do Estipulante e com a concordância recíproca, a Seguradora esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência decorridoe a data de cancelamento. 20.5 10.2. O Estipulante poderá solicitar o cancelamento do seguro somente se possuir anuência prévia e expressa de um número de Segurados que represente no mínimo 3/4 (três quartos) do grupo segurado. 10.3. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando: a) decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas na data indicada na Apólice/Certificado de Seguro não poderá ser cancelado ou no documento de cobrança sem que o mesmo tenha sido efetuado, e observado o disposto na Cláusula 5 – PAGAMENTO DO PRÊMIO; b) houver fraude ou tentativa de fraude por parte do Estipulante, do Segurado, seus prepostos ou dependentes na contratação do seguro ou durante a vigência pela Seguradora sob a alegação sua vigência; e c) houver inobservância das obrigações convencionadas nesta Apólice/Certificado de alteração da natureza Seguro, por parte do Estipulante, do Segurado, seus prepostos ou dependentes, inclusive quanto ao pagamento dos riscosprêmios.

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Samples: Seguro Bolsa Protegida E Perda E Roubo De Cartão

CANCELAMENTO DO SEGURO. 20.1 Em caso 15.1 O Seguro ficará automaticamente cancelado na hipótese de inadimplência por falta de pagamento de 2 (dois) prêmios, consecutivos ou alternados, o Seguro será cancelado 30 (trinta) dias após da data do vencimento do segundo qualquer fatura referente ao prêmio não pago. 20.1.1 Nos seguros contributários, a Seguradora notificará o Segurado, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, advertindo-o quanto à necessidade de pagamento dos prêmios em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro. 20.1.2 Nos seguros não contributários, em que os prêmios são pagos pelo Estipulante, a Seguradora notificará o mesmo, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, advertindo-o quanto à necessidade de pagamento dos prêmios em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro. 20.2 Caso não haja o pagamento do primeiro prêmio, a contratação do seguro não estará concretizadaser paga em até 60 (sessenta) dias a contar do seu vencimento. O seguro não produzirá mais efeitos, direitos ou obrigações, desde a data do inadimplemento, não existindo cabendo qualquer tipo restituição de cobertura securitáriaprêmios anteriormente pagos, em momento algumindependentemente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial. 20.3 15.2 A apólice poderá também ser cancelada a qualquer tempoépoca, mediante acordo por mútuo e expresso consenso entre as partes contratantes o Estipulante ou Subestipulante e com a Seguradora, desde que haja anuência prévia e expressa de, no mínimo, de ¾ (três quartos) do grupo segurado, a Seguradora ou o Estipulante, poderá solicitar o cancelamento da Apólice. 20.4 15.3 No caso de resilição total ou parcial cancelamento do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa tanto da Seguradora quanto do Estipulante de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I- a Seguradora reterá poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo de vigência decorrido. 20.5 O Seguro II- quando adotado o fracionamento do prêmio, na hipótese de cancelamento a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto disposta no item 12.3. 15.4 No caso de fracionamento do prêmio em que a utilização da tabela de prazo curto, descrita no subitem 11.3, não poderá ser cancelado durante a resultar em alteração do prazo de vigência pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscoscobertura, o seguro será cancelado.

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Samples: Seguro Prestamista

CANCELAMENTO DO SEGURO. 20.1 Em caso 23.1. O Seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa de inadimplência qualquer das partes contratantes, mas sempre com concordância recíproca, podendo o Segurado formalizar a sua solicitação por falta escrito ou por solicitação à nossa central de pagamento de 2 (dois) prêmiosatendimento, consecutivos ou alternados, o Seguro será cancelado 30 (trinta) dias após da data mediante entrega do vencimento do segundo prêmio não pagodocumento físico assinado pelo segurado e protocolado na Cia. 20.1.1 Nos seguros contributários23.2. No caso do Seguro ter sido pago à vista ou de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e não haver tempo hábil em bloquear a cobrança da próxima parcela, a seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento do Seguro conforme descrito nos itens abaixo. 23.2.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora notificará reterá, no máximo, além dos emolumentos, o Seguradoprêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) diasdo item 22.4.1 da CLÁUSULA 22 – PAGAMENTO DO PRÊMIO. 23.2.1.1. Para os prazos não previstos na tabela, advertindo-deverá ser utilizado o quanto à necessidade de pagamento dos prêmios em atraso, sob pena percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 23.2.2. Na hipótese de cancelamento do Seguro. 20.1.2 Nos seguros não contributáriosa pedido da Seguradora, em que os prêmios são pagos pelo Estipulante, a Seguradora notificará o mesmo, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, advertindo-o quanto à necessidade de pagamento dos prêmios em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro. 20.2 Caso não haja o pagamento do primeiro prêmio, a contratação do seguro não estará concretizada, não existindo qualquer tipo de cobertura securitária, em momento algum. 20.3 A qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes e com anuência prévia e expressa de, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado, a Seguradora ou o Estipulante, poderá solicitar o cancelamento da Apólice. 20.4 No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa tanto da Seguradora quanto do Estipulante e com a concordância recíproca, a Seguradora esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência decorridoe a data de cancelamento. 20.5 O 23.3. Este Seguro não poderá ser cancelado durante a vigência pela Seguradora sob a alegação ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de alteração prêmio e emolumentos, quando: a) ocorrer um sinistro com consequente pagamento de indenização integral da natureza dos riscos.Cobertura Básica de Garantia de Faturamento de todas as plantações seguradas descritas na Apólice/Certificado de Seguro;

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Samples: Seguro Faturamento Agrícola