Capacidade de Recuperação Através de Operações Futuras Cláusulas Exemplificativas

Capacidade de Recuperação Através de Operações Futuras. Os bens que compõem o ativo imobilizado da CESP foram registrados em estrita consonância com as práticas contábeis adotadas no país e com as normas específicas para o setor elétrico emanadas da ANEEL. A legislação brasileira, em particular os Decretos nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, ambos em vigor e sob o amparo dos quais foram outorgadas as concessões das usinas da CESP, assegura a recuperação integral do investimento realizado em bens e instalações do serviço durante a concessão, pelos valores consignados nas demonstrações financeiras. Caso apresente valor residual de investimentos a recuperar ao final da concessão, este será indenizado ao concessionário pela reversão dos bens e instalações existentes, mediante recursos da Reserva Global de Reversão, nos termos dos artigos 33, 91 e demais artigos correlatos do Decreto nº 41.019. A Companhia realiza periodicamente estudos internos que demonstram a capacidade de recuperação do custo contábil do ativo imobilizado de suas usinas, através das operações futuras do seu parque gerador. As projeções de resultado revisadas pela Administração em 31 de dezembro de 2007, não indicam problema de recuperação dos bens integrantes do ativo imobilizado.

Related to Capacidade de Recuperação Através de Operações Futuras

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.