REVERSÃO DOS BENS Cláusulas Exemplificativas

REVERSÃO DOS BENS. 25.1. Extinto o presente CONTRATO, os bens objeto da ETAPA DE OBRAS executadas pela CONCESSIONÁRIA serão transferidos ao PC. 25.1.1. A transferência dos bens inclui a integralidade da edificação constituída pela NOVA SEDE. 25.2. Os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios (tintas, fiações, canos, lâmpadas, madeirames, escadas móveis, andaimes, instrumentos) necessários à prestação dos serviços relacionados à ETAPA DE MANUTENÇÃO E APOIO constituem bens reversíveis, nos termos deste CONTRATO. 25.3. A transferência ao PC dos bens objeto da ETAPA DE OBRAS e da ETAPA DE MANUTENÇÃO e APOIO – estes últimos se não consumidos pelo seu uso - será gratuita e automática, com os bens livres de quaisquer ônus ou encargos. 25.4. A CONCESSIONÁRIA elaborará e apresentará, quando da entrega do PROJETO BÁSICO, Lista contendo Inventário dos bens reversíveis, para aprovação do PC, que poderá requerer acréscimos ou exclusões, aprovando-a em 15 (quinze) dias da data de seu recebimento. 25.4.1. Ultrapassado o prazo retro sem manifestação do PODER CONCEDENTE, a Lista contendo Inventário dos bens reversíveis encaminhada pela CONCESSIONÁRIA, será considerada aprovada. 25.5. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a atualizar a Lista de bens reversíveis, a cada dois anos da entrega da primeira Lista, encaminhado o documento atualizado para aprovação do PC na forma acima estabelecida. 25.6. Os bens transferidos integrarão o patrimônio do PC na categoria de bens de uso especial.
REVERSÃO DOS BENS. Extinto o CONTRATO, após a celebração do Termo Definitivo de devolução dos SERVIÇOS, reverterão ao ESTADO e/ou ao MUNICÍPIO os BENS VINCULADOS, direitos e prerrogativas vinculadas aos SERVIÇOS, com observância do quanto porventura determinado em decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal ou em alteração legislativa superveniente, acerca da titularidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em municípios integrantes de regiões metropolitanas.
REVERSÃO DOS BENS. Extinto o CONTRATO, após a celebração do Termo Definitivo de devolução dos SERVIÇOS, reverterão ao MUNICÍPIO os BENS VINCULADOS, direitos e prerrogativas vinculadas aos SERVIÇOS.
REVERSÃO DOS BENS. Cláusula 58.Extinto o CONTRATO, após a celebração do Termo Definitivo de devolução dos SERVIÇOS, reverterão ao ESTADO e/ou ao MUNICÍPIO os BENS VINCULADOS, direitos e prerrogativas vinculadas aos SERVIÇOS, com observância do quanto porventura determinado em decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal ou em alteração legislativa superveniente, acerca da titularidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em municípios integrantes de regiões metropolitanas. §1°. Os BENS VINCULADOS deverão estar livres de quaisquer ônus ou encargos e em boas condições de operacionalidade, utilização e manutenção. §2°. As PARTES procederão ao levantamento e à vistoria dos BENS VINCULADOS, destinada a verificar o estado de conservação e manutenção dos bens e firmarão o Termo Provisório de Devolução dos SERVIÇOS, em até 90 (noventa) dias a contar do início do processo administrativo de encerramento do CONTRATO de que trata a Cláusula 50. §3°. O Termo Definitivo de Devolução dos SERVIÇOS deverá ser assinado no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo Provisório, desde que haja nesse período: a) verificação e vistoria final dos bens e a comprovação de atendimento do § 2º pela ARSESP; e
REVERSÃO DOS BENS. 36.1. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao CONCEDENTE os BENS INTEGRANTES, bem como todos os direitos e os privilégios vinculados à CONCESSÃO, incluindo todas as benfeitorias, quer se qualifiquem como necessárias, úteis ou voluptuárias, bem como acessões físicas e intelectuais que tenham sido realizadas nos BENS INTEGRANTES, transferidos ou disponibilizados, à CONCESSIONÁRIA, ou por esta construídos/implantados e adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO, independentemente de quaisquer notificações ou formalidades. 36.1.1 O CONCEDENTE poderá indicar a qual órgão ou entidade deverão ser transferidos os BENS INTEGRANTES, em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento. 36.2. Ressalvada expressa previsão neste CONTRATO em sentido contrário, a reversão será gratuita e automática, com os bens em condições adequadas de operação, utilização e manutenção, bem como livres de quaisquer ônus, encargos, valor residual, tributo, obrigação, gravame ou cobrança de qualquer valor pela CONCESSIONÁRIA, com as características e requisitos técnicos que permitam a sua plena manutenção e exploração após a extinção da CONCESSÃO, em iguais condições em relação àquelas prestadas pela CONCESSIONÁRIA, nos termos da Cláusula 36.3. 36.3. Os bens revertidos ao CONCEDENTE deverão estar em adequadas condições de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade da sua exploração, pelo prazo mínimo adicional de 5 (cinco) anos, salvo quando tiverem vida útil menor. 36.4. Todas as informações sobre os BENS INTEGRANTES, incluindo descrição, estado de conservação e vida útil remanescente, deverão constar do INVENTÁRIO dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO a ser mantido pela CONCESSIONÁRIA ao longo de toda a CONCESSÃO, renovando-se, no mínimo, a cada 2 (dois) anos, e entregue, ao final, ao CONCEDENTE. 36.5. Na hipótese de extinção antecipada do CONTRATO em que a CONCESSIONÁRIA não tenha concorrido com culpa, esta terá direito ao ressarcimento correspondente ao saldo não amortizado ou não depreciado dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, bem como pelos investimentos realizados com o objetivo de garantir a manutenção e a atualidade desses bens, observada a disciplina estabelecida neste CONTRATO. 36.6. Caso a CONCESSIONÁRIA não cumpra as condições estabelecidas nesta Cláusula, o CONCEDENTE terá direito à indenização, a ser calculada nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste CONTRATO em razão do inadimplemento, e de demais medidas voltadas a assegurar o ...
REVERSÃO DOS BENS. 11.1 – Todas as benfeitorias realizadas referentes à sinalização e demais melhoramentos nas ruas e logradouros públicos, aplicados para a prestação do serviço de Estacionamento Rotativo Eletrônico quando findo o contrato em qualquer situação, passarão a incorporar o patrimônio da Municipalidade, sem qualquer ônus ou indenização.
REVERSÃO DOS BENS. 44.1. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, bem como todos os direitos e os privilégios vinculados à CONCESSÃO, incluindo todas as benfeitorias, quer se qualifiquem como necessárias, úteis ou voluptuárias, que tenham sido realizadas nos BENS REVERSÍVEIS, transferidos ou disponibilizados, à CONCESSIONÁRIA, ou por esta construídos/implantados e adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO, independentemente de quaisquer notificações ou formalidades.
REVERSÃO DOS BENS. 43.1 Extinto o Contrato, retornam à Interveniente Subconcedente os Bens da Subconcessão, bem como direitos e privilégios indispensáveis à exploração da infraestrutura ferroviária associada à prestação do serviço de transporte ferroviário transferidos à Subconcessionária, ou por ela implantados, no âmbito da Subconcessão, e nos termos da regulamentação específica da ANTT. 43.2 A reversão será automática, com os bens em condições normais de operacionalidade, utilização e manutenção, admitido o seu desgaste natural, e livres de quaisquer ônus ou encargos. 43.2.1 Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas na subcláusula 43.2, a Subconcessionária indenizará o Poder Concedente, podendo a ANTT, para tanto, executar a Garantia de Execução. 43.3 A Subconcessionária fica obrigada a manter inventário atualizado, anualmente, de todos os Bens da Subconcessão, contendo informações sobre seu estado de conservação, e disponibilizar, a qualquer tempo, para eventuais consultas e fiscalizações do Poder Concedente. 43.4 Após a extinção da Subconcessão, não poderá ser feito qualquer pagamento aos acionistas, dissolução ou partilha do patrimônio da Subconcessionária, antes que a ANTT ateste que os Bens da Subconcessão estão em situação de reversibilidade, ou sem que esteja cabalmente assegurado o pagamento das importâncias devidas à ANTT, a título de indenização ou a qualquer outro título.
REVERSÃO DOS BENS. Extinta a concessão, serão revertidos ao poder concedente todos os bens reversíveis indicados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. • No caso de bens arrendados ou locados pela concessionária, necessários para a gestão, operação e manutenção da unidade hospitalar, o poder concedente poderá, a seu exclusivo critério, suceder a concessionária nos respectivos contratos. • Na extinção da concessão, haverá imediata assunção dos serviços relacionados à concessão pelo poder concedente, ou outro ente por ela indicado, que ficará autorizado a ocupar as instalações e a utilizar todos os bens reversíveis.
REVERSÃO DOS BENS. 28.1. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração dos SERVIÇOS, implantados pela CONCESSIONÁRIA, no âmbito da CONCESSÃO, conforme está disciplinado na Cláusula 22 do CONTRATO. 28.2. A reversão dos bens na extinção da CONCESSÃO far-se-á, com o pagamento pelo Município das parcelas dos investimentos vinculados aos bens adquiridos pela _____________