REVERSÃO DOS BENS Cláusulas Exemplificativas

REVERSÃO DOS BENS. Cláusula 58.Extinto o CONTRATO, após a celebração do Termo Definitivo de devolução dos SERVIÇOS, reverterão ao ESTADO e/ou ao MUNICÍPIO os BENS VINCULADOS, direitos e prerrogativas vinculadas aos SERVIÇOS, com observância do quanto porventura determinado em decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal ou em alteração legislativa superveniente, acerca da titularidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em municípios integrantes de regiões metropolitanas.
REVERSÃO DOS BENS. 36.1. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao CONCEDENTE os BENS INTEGRANTES, bem como todos os direitos e os privilégios vinculados à CONCESSÃO, incluindo todas as benfeitorias, quer se qualifiquem como necessárias, úteis ou voluptuárias, bem como acessões físicas e intelectuais que tenham sido realizadas nos BENS INTEGRANTES, transferidos ou disponibilizados, à CONCESSIONÁRIA, ou por esta construídos/implantados e adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO, independentemente de quaisquer notificações ou formalidades.
REVERSÃO DOS BENS. Cláusula 57. Extinto o CONTRATO, após a celebração do Termo Definitivo de devolução dos SERVIÇOS, reverterão ao MUNICÍPIO os BENS VINCULADOS, direitos e prerrogativas vinculadas aos SERVIÇOS.
REVERSÃO DOS BENS. 25.1. Extinto o presente CONTRATO, os bens objeto da ETAPA DE OBRAS executadas pela CONCESSIONÁRIA serão transferidos ao PC.
REVERSÃO DOS BENS. 30.1. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados e indispensáveis à exploração dos SISTEMAS, implantados pela CONCESSIONÁRIA, no âmbito da CONCESSÃO, conforme está disciplinado no CONTRATO.
REVERSÃO DOS BENS. AFETOS‌ • Estação de transbordo; • Unidade de triagem de resíduos sólidos urbanos; • Unidade de compostagem aeróbia de resíduos de poda e de feiras livres; • Unidade de beneficiamento de resíduos de construção civil; • Centro de educação ambiental; • Sistema de monitoramento e fiscalização de resíduos de construção civil; • Ecopontos; • Central de Controle Operacional (CCO); • 200 (duzentos) contêineres de polietileno de alta densidade (PEAD) com capacidade de 240 litros, 100 (cem) de 600 litros, 200 (duzentos) de 1.000 litros, dotados de tampa • 200 (duzentos) caçambas metálicas de 5m3 • todos os veículos coletores e captadores empregados pela SPE, conforme a quantidade e qualidade especificada na proposta da licitação, devidamente atualizada pelos eventuais aditivos firmados ao longo da execução do CONTRATO. • todos as máquinas de varrição mecanizada empregadas pela SPE, conforme a quantidade e qualidade especificada na proposta da licitação, devidamente atualizada pelos eventuais aditivos firmados ao longo da execução do CONTRATO. AFETOS, para os efeitos previstos neste CONTRATO, e será lavrado um “Termo de Reversão dos Bens Afetos”, com indicação detalhada do seu estado de conservação.
REVERSÃO DOS BENS. 14.3.1 – Todas as benfeitorias realizadas referentes à sinalização e demais melhoramentos nas ruas e logradouros públicos, aplicados para a prestação do serviço de Estacionamento Rotativo Eletrônico quando findo o contrato em qualquer situação, passarão a incorporar o patrimônio da Municipalidade, sem qualquer ônus ou indenização.
REVERSÃO DOS BENS. 43.1 Extinto o Contrato, retornam à Interveniente Subconcedente os Bens da Subconcessão, bem como direitos e privilégios indispensáveis à exploração da infraestrutura ferroviária associada à prestação do serviço de transporte ferroviário transferidos à Subconcessionária, ou por ela implantados, no âmbito da Subconcessão, e nos termos da regulamentação específica da ANTT.
REVERSÃO DOS BENS. 41.1 Extinta a Concessão, retornam ao Poder Concedente os Bens da Concessão, direitos e privilégios vinculados à exploração do Sistema Rodoviário transferidos à Concessionária, ou por ela implantados, no âmbito da Concessão.
REVERSÃO DOS BENS. 23- Alteração ao Contrato 24- Assinatura do Contrato 25- Contrato – Documentos 26- Foro Competente