DESEMPENHO ECONÔMICO FINANCEIRO Cláusulas Exemplificativas

DESEMPENHO ECONÔMICO FINANCEIRO. 2021 AV% 2020 AV% Var R$ Var %
DESEMPENHO ECONÔMICO FINANCEIRO. O desempenho econômico-financeiro está sendo apresentado em conformidade com as demonstrações financeiras da Companhia dos exercícios de 2011 a 2015.
DESEMPENHO ECONÔMICO FINANCEIRO certificação ISO na empresa, obtendo visibilidade dentro do cenário internacional, com ganhos de transparência em seus processos e dentro de conceitos universais, associados à norma. Os sistemas de gestão da Qualidade foram avaliados pelas Certificadoras: Fundação Vanzolini e Bureau Veritas Certificacion e encontrados em conformidade com os requisitos da norma ISO 9001:2000 tendo sido mantidos os seguintes processos operativos: • Ouvidoria A CESP por meio da ouvidoria disponibiliza a clientes, fornecedores e cidadãos um canal de relacionamento, com a finalidade de acolher, esclarecer e responder toda e qualquer manifestação de forma a provocar ações de transformação interna e aumentar a qualidade dos serviços prestados pela Companhia. Destacamos que 87% das manifestações recebidas pela ouvidoria são competência de outros órgãos. As receitas operacionais totais atingiram R$ 2.626 milhões em 2007, com crescimento de 9,5% em relação a 2006, resultado obtido principalmente com o aumento no volume de energia e preços no segmento de fornecimento a consumidores livres, além do suprimento de energia às distribuidoras, suprimento a agentes comercializadores
DESEMPENHO ECONÔMICO FINANCEIRO. As receitas operacionais totais de 2008 atingiram R$ 2.987 milhões, com crescimento de 13,7% em relação a 2007, resultado obtido principalmente com o aumento de quantidade física de energia e preços nos segmentos de fornecimento a consumidores livres, e no suprimento de leilões de energia (Nota 25.3). O custo do serviço de energia elétrica apresentado na Demonstração do Resultado, totalizou R$ 1.457 milhões, com crescimento de 3,6%, segmentado na Demonstração do Resultado nos itens Custo com energia elétrica, (encargos setoriais), Custo com operação (desconsidera a rubrica Entidade de previdência a empregados) e Despesas operacionais, com alguma elevação em itens regulados e/ou não gerenciáveis. Em decorrência dos aspectos operacionais, o Lucro Operacional Bruto (antes das Despesas operacionais), atingiu R$ 1.161 milhões, neste exercício.
DESEMPENHO ECONÔMICO FINANCEIRO. A partir do 2º trimestre de 2013, a Companhia registra dois tipos de receita: (i) a receita Lucro líquido/(Prejuízo) do exercício (195.346) 504.298 -138,7% tradicional como geradora, baseada nos preços e quantidades de energia vendida nos Imposto de renda e Contribuição social (56.488) 230.171 -124,5% ambientes: livre, regulado e na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; Resultado financeiro 422.082 576.633 -26,8% e (ii) a receita transitória como operadora, instituída pela Resolução Homologatória = EBIT/LAJIR 170.248 1.311.102 -87,0% ANEEL nº 1.521, de 30 de abril de 2013, decorrente da venda de energia para o mercado Depreciação 681.939 775.329 -12,0% regulado, pelo Regime de Cotax, xxferente ao empreendimento Três Irmãos, a partir de = EBITDA/LAJIDA 852.187 2.086.431 -59,2% 18 de abril de 2013. A CESP terá a receita de Três Irmãos pelo Regime de Cotas Provisão ativo contingente - UHE Três Irmãos ... 1.811.718 – nm enquanto for a responsável pela operação da usina. = EBITDA/LAJIDA AJUSTADO 2.663.905 2.086.431 27,7% A Companhia efetuou ajustes nas demonstrações financeiras de 2012 para permitir adequada comparação com o exercício de 2013, em decorrência das alterações introduzidas pelo CPC 33 (Revisão 1) Benefícios a Empregados (Nota 5). A rubrica Entidade de previdência a empregados - CPC 33/IAS19 de 2012 apresenta, agora, receita de R$ 14.114 mil ante despesa de R$ 342.202 mil na demonstração de resultado originalmente divulgada em 2012. Sob este contexto, a Companhia apresenta o comentário de desempenho do exercício de 2013. As receitas operacionais no ano de 2013 alcançaram R$ 4.420,6 milhões, com crescimento de 15,7% em relação a 2012, resultado obtido, principalmente, pela (i) recolocação, no mercado livre, a preços melhores, de volumes de energia anteriormente contratados com o mercado regulado, vendidos no leilão de dezembro de 2004 em contratos de 8 anos que venceram em dezembro de 2012, e (ii) pela liquidação, na CCEE, de parte dessa energia (descontratada) a Preços de Liquidação das Diferenças - PLD’s, praticados em 2013, superiores aos de 2012 (Notas 25.2 e 25.3). As deduções à receita operacional totalizaram R$ 516,5 milhões, com aumento de 10,9% em relação à 2012. 2013 2012 Var.
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  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.

  • REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico–financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 120 (cento e vinte) dias, da data do requerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. 6.2. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato será preservado por meio de mecanismos de Reajuste, Revisão dos Parâmetros da Concessão, Proposta Apoiada e de Revisão Extraordinária.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório; 14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.

  • DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93. 14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica: 14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; 14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e 14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 24 03 00 33 90 30 17 512 5005 2165 04 e 24 03 00 44 90 52 17 512 5005 2165 04.