CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL. Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual o(s) profissional(is) indicado(s)comprove(em) ter executado serviço compatível em características com o objeto do edital, devidamente certificado pelo respectivo Conselho Profissional, devendo apresentar características similares ao objeto do respectivo lote. O profissional detentor do atestado deve estar relacionado como responsável técnico. O atestado apresentado deverá conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza do serviço, endereço completo do serviço, data de início e conclusão do serviço, nome e título dos responsáveis técnicos, número do CREA/CAU dos responsáveis técnicos, descrição dos serviços executados, número da ART/RRT e número do contrato ou documento equivalente. Deverá ser apresentada prova de que o(s) responsável (is) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro permanente da licitante na data da abertura da licitação, o que deverá ser feito mediante a apresentação de carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício, de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário, admissível Contrato de Prestação de Serviço. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica profissional deverá participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo contratante
Appears in 1 contract
Samples: www.canoas.rs.gov.br
CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL. Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual o(s) profissional(is) indicado(s)comprove(emindicado(s) comprove(em) ter executado serviço compatível em características com o objeto do edital, devidamente certificado pelo respectivo Conselho Profissional, devendo apresentar características similares ao objeto do respectivo lotepresente termo. O profissional detentor do atestado deve estar relacionado como responsável técnico. O atestado apresentado deverá conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza do serviço, endereço completo do serviço, data de início e conclusão do serviço, nome e título dos responsáveis técnicos, número do CREA/CAU dos responsáveis técnicos, descrição dos serviços executados, número da ART/RRT e número do contrato ou documento equivalente. Deverá ser apresentada prova de que o(s) responsável (is) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro permanente da licitante na data da abertura da licitação, o que deverá ser feito mediante a apresentação de carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício, de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário, admissível Contrato de Prestação de Serviço. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica profissional deverá participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo contratante
Appears in 1 contract
Samples: www.canoas.rs.gov.br
CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL. Comprovação A qualificação técnica do Responsável Técnico deverá ser demonstrada pela comprovação do licitante de Capacidade Técnica Profissionalpossuir em seu quadro técnico, através na data prevista para entrega da documentação de habilitação, profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes à do objeto da licitação. Cada atestado deverá vir acompanhado da sua respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pela entidade profissional competente. A comprovação de que o licitante possui o profissional em seu quadro permanente se fará com a apresentação de Atestados cópia da carteira de Capacidade Técnicatrabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, fornecidos por pessoa jurídica ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de direito público trabalho devidamente registrado na entidade profissional competente, em que conste o profissional como responsável técnico, ou privadocontrato de prestação de serviços regido pela legislação civil, pelo qual o(s) profissional(is) indicado(s)comprove(em) ter executado serviço compatível sem vínculo trabalhista, em características com o objeto que conste a licitante como contratante, ou ainda, de declaração de contratação futura do edital, devidamente certificado pelo respectivo Conselho Profissional, devendo apresentar características similares ao objeto do respectivo lote. O profissional detentor do atestado deve estar relacionado como responsável técnico. O atestado apresentado deverá conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza do serviço, endereço completo do serviço, data de início e conclusão do serviço, nome e título dos responsáveis técnicos, número do CREA/CAU dos responsáveis técnicos, descrição dos serviços executados, número da ART/RRT e número do contrato ou documento equivalente. Deverá ser apresentada prova de que o(s) responsável (is) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro permanente da licitante na data da abertura da licitação, o que deverá ser feito mediante a apresentação de carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício, de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário, admissível Contrato de Prestação de Serviço. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica profissional deverá participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superiorapresentado, desde que aprovada previamente pelo contratanteacompanhada de declaração de anuência do profissional. Não será permitido apresentar comprovação de vínculo empregatício de um mesmo profissional, em mais de uma proponente, sob pena de inabilitação de ambas as empresas;
Appears in 1 contract
Samples: www.codego.com.br
CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL. Comprovação de Capacidade Técnica Profissionalque a Contratada possui em seu quadro permanente, através da apresentação profissional devidamente reconhecido pelo CREA ou pelo CAU, de Atestados nível superior, e que seja detentor de Capacidade Técnica, fornecidos no mínimo 1(uma) Certidão de Acervo Técnico por pessoa jurídica execução de direito público ou privado, pelo qual o(s) profissional(is) indicado(s)comprove(em) ter executado serviço compatível em serviços de características com o objeto do edital, devidamente certificado pelo respectivo Conselho Profissional, devendo apresentar características similares semelhantes ao objeto do respectivo lote. O de presente licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância a seguir definidas: A comprovação de que o profissional detentor do atestado deve estar relacionado como responsável técnico. O atestado apresentado deverá conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza do serviço, endereço completo do serviço, data dos atestados de início e conclusão do serviço, nome e título dos responsáveis técnicos, número do CREA/CAU dos responsáveis técnicos, descrição dos serviços executados, número da ART/RRT e número do contrato ou documento equivalente. Deverá ser apresentada prova de que o(s) responsável (is) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao capacidade técnica integra o quadro permanente da licitante empresa Contratada dar-se-á por cópias de: - Anotações na data da abertura da licitação, o que deverá ser feito mediante a apresentação Carteira de carteira profissional Trabalho (CTPS) ), acompanhada da Ficha de Registro de Empregados; - Contrato social ou ficha de registro de empregados (FRE)Ata da Assembleia referente à investidura no cargo, no caso de vínculo empregatício, de ato constitutivo, contrato social sócio ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário, admissível dirigente da empresa Contratada; - Contrato de Prestação prestação de Serviçoserviços ou de promessa de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. O profissional indicado Deverão, neste caso, ser anexados os contratos e declarações individuais, por escrito, dos profissionais apresentados, autorizando sua inclusão na equipe técnica e confirmando a sua futura participação na execução dos trabalhos. Os profissionais indicados pela licitante Contratada para fins de comprovação da capacitação técnica capacidade técnica-profissional deverá deverão participar do serviço objeto da licitaçãoexecução dos trabalhos, admitindo-se a sua substituição por profissional outros de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo contratantepela Administração.
Appears in 1 contract
Samples: coronavirus.es.gov.br