CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA Cláusulas Exemplificativas

CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA. A seguir são apresentadas as características principais da Cidade de Salgueiro, especialmente da área de entorno das ruas a serem pavimentadas, de forma a compreender a realidade sobre a qual os trabalhos foram desenvolvidos.
CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA. 7.1 Carta planialtimétrica regional
CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA. As poligonais traçadas para as intervenções do PAC Itinga, apresentam características socioeconômicas hegemônicas, tais como: população com baixo poder aquisitivo; maioria das famílias chefiadas por mulheres; baixa qualificação profissional, predominância de ocupação no mercado informal, em funções laborais de domésticas, cozinheiras ou garçonetes em barracas de praia, sem registro em carteira profissional, predominantemente. A construção civil tem ampliado as vagas de emprego, o que vem, ocasionando, investimentos na qualificação dos moradores da comunidade contratados para as obras. O perfil urbanístico das poligonais distingue-se um pouco mais, a área de intervenção é composta por loteamentos aprovados, clandestinos e irregulares, cortadas por ruas, geralmente, extensas e largas, todavia, acidentadas e desprovidas de pavimentação asfáltica, esgotamento sanitário e drenagem pluvial. Observa-se, ademais, a presença de rios e riachos com grande comprometimento ambiental devido ao lançamento inadequado de dejetos e esgotos. As intervenções implementadas nas áreas do PAC Itinga, envolvem logradouros públicos e terrenos integrantes de loteamentos regulares ou clandestinos e subdividem-se em etapas assim discriminadas: • Estrada Dr. Xxxxxxxx; • Rua Xxxxx Xxxxxxxx; • Eixo 1 (Firmino Manos / JJ Xxxxxx) • Xxxx 0 ( Xxxxxxx Xxxxx / XX Xxxxxx)
CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA. O município de Ibitinga, em 1992, de acordo com a Lei nº 8.199 foi elevado a “Estância Turística”. Foi fundada no dia 03 de outubro de 1870, quando Miguel Landim e sua esposa Xxx Xxxxxxxx de Jesus, doaram à Mitra Diocesana o patrimônio onde se formou a Vila de Ibitinga e em 1885, por Lei provincial de número 105, foi elevada à categoria de “Distrito de Paz” e em 04 de julho de 1890, por força da Lei de número 66, assinada pelo então governador, Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, teve a sua emancipação político-administrativa e em 1987, o município tornou-se Área de Proteção Ambiental. Possui uma população, de acordo com o censo de 2010 de 53.158 habitantes e em 2016, sua população estimada é de 58.188 habitantes, segundo a Fundação SEADE. Possui área de 689,249 km² e densidade demográfica de 77,12 hab/km². O município está a uma altitude média de 455 metros, com clima quente e inverno seco. Inserida na Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHI 13, CBH-Tietê- Jacaré, limita-se ao norte com o município de Itápolis, Tabatinga e Nova Europa a leste, a sudeste com Boa Esperança do Sul, ao sul com Itaju, sudoeste com Iacanga e noroeste com Borborema. Dentro da UGRHI 13, o Estância Turística de Ibitinga faz parte da Sub-bacia do Rio Jacaré Guaçu e afluentes diretos do Rio Tietê, conforme Figura 1. Figura 1. Localização das Sub-bacias na UGRH 13.

Related to CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA

  • EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA EFICÁCIA O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: