PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Processo licitatório 068/2019 Tomada de Preço 004/2019
O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 11.361.243/0001-71, através de sua Comissão Permanente de Licitação, constituída conforme disposto na Portaria n.º 334/2018 de 15 de março de 2018, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que às 08h30min do dia 02.07.2019 no Departamento de Licitações e Contratos, situada Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 , Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx - XX, Fone (00) 0000.0000 -, local para quaisquer esclarecimentos, estará promovendo licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO, julgamento Global, através de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, objetivando a contratação especificada no subitem 1.1 deste Edital, regida pela Lei nº 8.666/93, alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto 8.538/2015 e demais normas complementares pertinentes e pelas condições a seguir expostas:
1.0 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas do Município de Salgueiro-PE.
1.2 – Os serviços objeto deste certame deverão ser executados pela licitante vencedora, em total obediência aos Anexos deste Edital que ficam fazendo parte integrante do presente Edital, independentemente de transcrição.
2.0 - DO PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – O prazo para a prestação dos serviços objeto deste certame será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras.
2.2 - O contrato terá a vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua assinatura e/ou da Ordem de Serviço, podendo ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3.0 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente Certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Salgueiro
Órgão Orçamentário: 12.000 - Secretária de Desenvolvimento Urbano e Obras Unidade Orçamentária: 12.002 - DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS Função:15 - Urbanismo
Ação: 1.40 – Construção de vias urbanas com aposição de Paralelepípedo e/ou pavimento Asfalto Despesa: 1523/1524
4.0 – DOS COMPONENTES DESTE EDITAL
4.1 - Constitui anexos deste edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrições:
ANEXO I – Plantas
ANEXO II – Modelo da Proposta
ANEXO III - Planilha Orçamentária/ Cronograma Físico-financeiro / Memorial de Xxxxxxxx / BDI
ANEXO IV – Especificações Técnicas/Memorial Descritivo; ANEXO V - Modelo Carta de Credenciamento;
ANEXO VI- Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
ANEXO VII – Modelo de Atestado de Vistoria ANEXO VIII - Minuta do Contrato
5.0 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 – Somente poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação de:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
5.8– Cada licitante deverá apresentar-se com apenas um representante legal que, devidamente munido de instrumento hábil de mandato, será o único admitido a intervir nas fases do processo licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Cédula de Identidade.
5.8.1 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.0 – DO CADASTRO
6.1 – Os licitantes não cadastrados junto a Prefeitura Municipal de SALGUEIRO, deverão efetuar até o (3º) terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, o seu cadastramento, no prédio sede da Prefeitura, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Nossa Senhora das Graças – SALGUEIRO-PE, das 08 às 12 horas, devendo para tanto, apresentar os seguintes documentos:
I – Registro comercial, no caso de empresa individual;
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; com situação ativa;
V –Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VII – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
VIII – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, artigo 29, inciso IV;
IX- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
X – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
XI – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física.
XII - Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região onde está situada a sede da licitante.
*Obs.: Os licitantes deverão apresentar a documentação supra, em cópia autenticada por cartório competente, em pasta classificadora, e dar entrada no Protocolo Geral da Prefeitura, no horário das 08h às 13h.
7.0 – DA REPRESENTAÇÃO
7.1 – As empresas concorrentes poderão ser representadas, em todas as fases do processo licitatório, por seus titulares, diretores com poderes previstos em seus estatutos para esse fim ou por representantes legais, devidamente munidos de instrumento de mandato (item 5.8.1), com poderes específicos para prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive àqueles relativos à interposição e desistência expressa de eventuais recursos administrativos.
7.2 – As empresas que não se fizerem representar, nas condições e forma previstas nos itens 7.1,
5.8 e 5.8.1, não terão participação ativa durante o presente certame, impedidas, portanto, de assinar e rubricar todos e quaisquer documentos e atas, solicitar vistas, esclarecimentos e informações, requerer impugnações e/ou reconsiderações, interpor recurso, inclusive aqueles relativos á fase de habilitação, atos e decisões formais da Comissão que, só pode ser interpostos, dentro de suas fases correspondentes, sob pena de preclusão.
7.3 – A não apresentação ou incorreções no instrumento de mandato, não inabilitará o licitante que, será considerado sem representante constituído, participando, porém, de todas as fases, como observador.
8.0 – DA HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos exigidos nos itens abaixo relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão ou imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
8.2 – O licitante deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
a) Habilitação Jurídica;
B) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
C) Qualificação Econômica e Financeira;
D) Qualificação Técnica;
e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal.
8.3 – A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
8.3.1 – Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
8.3.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou
compatíveis com o objeto da licitação;
8.3.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3.5 - A empresa deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Município de SALGUEIRO - PE.
8.4 – A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.4.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; com situação ativa.
8.4.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
8.4.3.1 – Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Nacional (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos Federais e a Dívida Ativa da União fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e a Dívida Ativa da União (DAU), nos termos do artigo 1º da Portaria 1.751 de 02 de outubro de 2014;
8.4.3.2 – Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
8.4.3.3 – Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal de Salgueiro – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura relativa à sede ou domicílio da empresa;
8.4.4 – Prova de inexistência de débito, relativo às Contribuições Sociais, CND - Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS com prazo de validade em vigor, nos termos da alínea "a", inciso I, do artigo 147 da Lei nº 8.212 c/c artigo 29, inciso IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.4.5 – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1.990, artigo 29, inciso IV;
8.4.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.4.7 – Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43
da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto 8.538/2015.
8.4.7.1 – Havendo restrição na regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014, 155/2016 e Decreto 8.538/2015.
8.5 - A Qualificação Econômica - Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.5.1 – Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
8.5.2- O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as demonstrações contábeis foram levantadas, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, ou
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados;
3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES NACIONAL" e Decreto 8.538/2015:
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
8.5.3 - A licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa, de acordo com os seguintes índices:
a) Liquidez Corrente | LC = | AC PC |
b) Liquidez Geral | LG = | AC + RLP PC + ELP |
c) Solvência Geral | SG = | AT PC+ELP |
AC – Ativo Circulante PC – Passivo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo ELP – Exigível a Longo Prazo PL – Patrimônio Liquido AT - Ativo Total
ET – Exigível Total
8.5.4 - A licitante que apresentar resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer um dos índices acima referidos deverá comprovar o Patrimônio Líquido correspondente à pelo menos 10% (dez por cento) do valor do total do serviço. A licitante que não apresentar o memorial de cálculo dos índices, a comissão se reserva o direito de calcular.
8.5.5 – As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - Sped Fiscal, só será aceito mediante recibo de entrega emitido pelo Sistema, de acordo com o Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016.
8 . 5 . 6 – Prestar garantia de 1% (um por cento) do valor estimado, objeto da contratação, conforme art.31, inciso II, observadas as mesmas modalidades e critérios estipulados no caput, § 1º do Art. 56, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com vigência não inferior a 120 (cento e vinte) dias. Caso o licitante optar pela caução em títulos da dívida pública, deverá este, ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidos pelo Ministério da Fazenda. A licitante que optar por garantia em dinheiro, deverá fazer depósito na conta corrente nº 7478-0, agência 0870-2 do Banco do Brasil, em nome da Prefeitura Municipal de Salgueiro, juntando o comprovante da entrega da garantia no ENVELOPE “A” – HABILITAÇÃO, juntamente com a cópia autenticada do documento apresentado pelo licitante que comprova a garantia, conforme disposto do Art. 56 § 1º, Incisos I, II e III da Lei 8666/93. A garantia será devolvida após homologação.
8.5.7 – A Garantia deverá ter xxxxx xx xxxxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) dias, a contar da data da Sessão de abertura dos envelopes, devendo ser prorrogada no caso de o Município solicitar e a licitante anuir.
8.5.8 - A recusa na prorrogação da Garantia implica a desistência de continuar no processo licitatório.
8.5.9- A Garantia oferecida pela licitante adjudicada será liberada/devolvida após a assinatura do contrato.
8.5.10- As Garantias oferecidas pelas demais proponentes classificadas serão liberadas/devolvidas em até 15 (quinze) dias após a data da solicitação formal no Protocolo Geral.
8.5.10.1- As liberações/devoluções de garantia só poderão ser solicitadas após a homologação.
8.5.10.2- As Garantias oferecidas pelas licitantes inabilitadas ou desclassificadas serão liberadas/devolvidas a partir do décimo quinto dia útil contado da decisão que não caiba mais recurso, mediante solicitação formal no Protocolo Geral.
8.5.11- A Garantia poderá ser apropriada nos seguintes casos:
8.5.12- Se a licitante desistir de sua proposta durante o prazo de validade, observado o disposto no § 6º do art. 43 da Lei 8.666/93;
8.5.13- Se a licitante vencedora, dentro do prazo fixado, deixar de assinar o contrato.
8.5.14- No caso do licitante optar, por Título da Dívida Pública, o mesmo deverá ser acompanhado do Certificado de Autenticidade, da Atualização Monetária e deverá apresentar o prazo de validade atualizado, em conformidade com o artigo 56, inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.5.15 – Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e/ou Concordata, em se tratando de sociedades comerciais, ou de Execução Patrimonial, em se tratando de sociedade civil, passada pelo distribuidor judicial da sede da empresa, em data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de realização desta licitação.
8.5.16 – As certidões que não mencionarem prazo de validade serão consideradas válidas até 90 dias a partir da data da expedição.
8.6 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
8.6.1 – Declaração dos responsáveis técnicos, se comprometendo a executar o objeto deste edital, na conformidade do ali exigido.
8.6.2 – Certidão de Registro e Quitação da Anuidade da empresa licitante e do(s) responsável (eis) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região onde está situada a sede da licitante. Caso a empresa registrada em CREA de outra jurisdição, deverá obter o visto para este certame no CREA/PE.
8.6.3 – Comprovação da licitante de possuir na data prevista para entrega dos documentos de habilitação, em seu quadro técnico permanente, responsáveis técnicos, com formação acadêmica em engenharia civil, detentor de atestado de responsabilidade técnica pela execução de serviços compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, devendo, para tanto, comprovar ter executado para os órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou empresa privada, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CATs), emitidas pelo CREA, conforme relação de parcelas de maior relevância a seguir:
ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE |
Desmonte de material de 3º categoria | m³ |
Pavimento em paralelepípedo rejuntado com argamassa 1:3 | m² |
Guia (meio-fio) concreto, moldada in loco em trecho reto | m² |
Execução de passeio | m² |
8.6.4 - Os profissionais indicados nos itens 8.6.1 e 8.6.3 deverão comprovar que são do quadro permanente da empresa, através da cópia autenticada da CTPS ou ficha funcional ou contrato de
prestação de serviços ou contrato social ou ata de eleição da diretoria ou quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA devidamente atualizada, observando a Lei n.° 5.194/66 e Resolução CONFEA N.° 336/89.
8.6.4.1 – Os profissionais indicados pelo licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, de que trata do inciso I, § 1º, artigo 30, da Lei nº 8.666/93, deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela administração.
8.6.5 – Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(is) apresentado(s), autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá(ão) participar na execução dos trabalhos.
8.6.6 - Comprovação da empresa licitante ter executado, a qualquer tempo, serviços e quantidades de obras similares, compatíveis com o objeto desta licitação, através de certidão e/ou atestado, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA, obedecendo, para as parcelas de maior relevância, conforme relação a seguir:
ITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE | |
1 | Desmonte de material de 3º categoria | m³ | ≥ | 5 m³ |
2 | Pavimento em paralelepípedo rejuntado com argamassa 1:3 | M² | ≥ | 2.800 m² |
3 | Guia (meio-fio) concreto, moldada in loco em trecho reto | M | ≥ | 880 m² |
4 | Execução de passeio em concreto moldado in loco, não armado | M² | ≥ | 23 m² |
8.6.7 - A licitante deverá apresentar o atestado de visita ao local dos serviços a ser fornecido pela Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, em nome da empresa constando que a mesma, através do seu responsável técnico, detentor do acervo técnico, que deverá ser o mesmo a que se refere o item 8.6.3, munido de Certidão de Registro e Quitação do CREA, em original ou cópia autenticada, visitou em companhia do preposto da referida Secretaria, o local onde serão executados os serviços, constatando as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, objeto desta licitação. O Atestado de Visita Técnica ao local dos serviços só poderá ser entregue ao responsável técnico da empresa (engenheiro civil), credenciado mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida, caso seja por instrumento particular e/ou contrato social ou documento equivalente no caso de ser diretor ou sócio da empresa licitante. A visita será realizada até o dia anterior a data de abertura dos envelopes de habilitação e proposta, no horário das, 9h às 12h, com saída da Secretaria Desenvolvimento Urbano e Obras. Quaisquer esclarecimentos, os interessados devem dirigir-se à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras ou pelo telefone (00) 0000.0000.
8.6.7.1 - A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita técnica sendo,
neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre os locais dos serviços, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
8.7 – Ao participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
8.8 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO:
8.8.1 – Não será concedida habilitação ao licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos referidos nos itens 8.3.1 a 8.7 ou apresentá-los em desacordo com as exigências estabelecidas neste Edital.
8.8.2 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8.8.3 – Os licitantes que não atenderem às exigências legais previstas neste capítulo, serão considerados inabilitados, ficando excluídos das fases subsequentes desta licitação, tudo de acordo e conforme preceitua o Parágrafo 4º do Art. 41 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 (parágrafo 4º do Art. 41 - "A INABILITAÇÃO DO LICITANTE IMPORTA PRECLUSÃO DO SEU DIREITO DE PARTICIPAR DAS FASES SUBSEQUENTES"); ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto 8.538/2015.
8.8.4 – Os documentos de habilitação e a proposta comercial serão apresentados em envelopes separados, fechados, com o título grafado com os termos seguintes:
Envelope "A" - Habilitação Prefeitura Municipal de SALGUEIRO Comissão Permanente de Licitações Processo Licitatório 068/2019 Tomada de Preços 004/2019
Objeto: contratação de empresa para a pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas do Município de Salgueiro-PE
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
8.8.5 – A entrega dos envelopes para a Habilitação dar-se-á no local, data e hora da abertura constante neste Edital.
9.0 – DA PROPOSTA
9.1 – Só serão aceitas as propostas entregues dentro do prazo firmado neste Edital, ou seja, na data e hora da abertura, em envelope fechado, nos quais deverão constar:
Envelope "B" - Proposta
Prefeitura Municipal de SALGUEIRO Comissão Permanente de Licitações Processo Licitatório 068/2019 Tomada de Preços 004/2019
Objeto: contratação de empresa para a pavimentação em paralelepípedo diversas ruas do Município de Salgueiro-PE
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
9.2 – A proposta deve ser redigida em língua portuguesa em papel timbrado da empresa, digitada ou datilografada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada a última folha, com aposição de carimbo da empresa ou licitante e assinatura, e rubricada as demais folhas;
9.3 – O preço máximo admissível pela Prefeitura para execução dos serviços é de: R$ 539.469,25 (quinhentos e trinta e nove quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos.)
9.4 – Será desclassificada a licitante que apresentar proposta com preço unitário superiores aos constantes nas Planilhas Orçamentárias (Anexo III) deste Edital.
9.5 – A licitante deverá fazer constar na proposta o nome e a assinatura do Responsável Técnico, bem como o nº de registro do CREA, conforme a Resolução nº 282 de 24 de agosto de 1983, do CONFEA/CREA.
9.6 – Não será aceita proposta que contenha ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou que estejam em desacordo com as especificações aqui existentes.
9.7 – Deve conter o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura das referidas propostas.
9.8 – Não serão recebidos, em nenhuma hipótese, envelopes de habilitação e propostas, após iniciada a sessão de abertura dos mesmos.
9.9 - O licitante deverá informar na proposta, os seguintes dados: Nº da Agência Bancária e Nº da Xxxxx Xxxxxxxx (Pessoa Jurídica); Nome do representante que irá assinar o contrato, Nº do CPF, Nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial e Nome do responsável técnico pela obra e nº do CREA.
9.10 - A empresa deverá apresentar planilha de composição de preços unitários, evidenciando de forma clara e detalhada o consumo e os preços de todos os insumos (materiais e mão de obra) utilizados para compor o preço final de cada item ofertado.
10.0 – DO PROCEDIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS.
10.1 – Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento do processo de licitação, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
10.2 – Os envelopes referentes à documentação e à proposta deverão ser entregues pelo licitante ou por intermédio de representantes da firma licitante, simultaneamente, à Comissão Permanente de Licitação, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo os dados indicados no item anterior deste Edital, no dia e hora em que se realizar a abertura da Tomada de Preços, ou seja,
conforme o preâmbulo deste Edital;
10.3 – Serão abertos, inicialmente, para verificação, os envelopes contendo a documentação para habilitação;
10.3.1 – Cumpridas as formalidades da habilitação, a Comissão Permanente de Licitações, após apresentar o resultado do julgamento, dará vista da documentação a todos os licitantes presentes à sessão de abertura, os quais deverão rubricar a mesma documentação, ficando esclarecido que qualquer contestação por parte dos licitantes sobre o julgamento da habilitação deve ser formalizada no momento, para que conste em ata, e solucionada antes da abertura dos envelopes contendo as propostas;
10.4 – Concluída a fase de habilitação, desde que não exista qualquer impugnação ou recurso, a Comissão dará início a abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas.
10.4.1 – Será lavrada ata na sessão de abertura, circunstanciada, na qual serão consignadas declarações, contestações ou impugnações porventura Interpostas por qualquer das licitantes e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação e será assinada pelo Presidente e pelos membros da Comissão, e facultativamente, pelos licitantes ou representantes das firmas licitantes presentes; entretanto, se estes se recusarem a assiná-la, esta circunstância deverá ser em tempo, consignada na ata;
10.4.2 – A ata de que trata o subitem anterior não poderá conter rasuras nem entrelinhas, registrando-se nela, através de ressalvas, todos e quaisquer enganos ou emendas que porventura venham a ocorrer.
11.0 – DO JULGAMENTO
11.1 – O julgamento será realizado em conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, art., 43, 44 e 45 e a Lei Complementar 123/06. Será vencedora a empresa que apresentar menor preço global.
11.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas e, depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 10% (dez por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo
44 §1º c/c o artigo 45, I da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014,155/2016 e Decreto 8.538/2015.
11.3 - As propostas serão analisadas pela Comissão de Licitação, com base em análise técnica do engenheiro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, que comporá a Comissão no referido certame e emitirá parecer técnico quanto as referidas propostas e sua aceitabilidade;
11.4 - O relatório da Comissão Permanente de Licitação, com a respectiva classificação das propostas apresentadas, será encaminhado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, para homologação e adjudicação;
11.5 – O resultado do julgamento da Comissão Permanente de Licitação somente será considerado definitivo após a homologação pela instância superior.
11.6 – Serão desclassificadas as propostas que:
11.6.1 – Não atenderem às exigências contidas no presente Edital de Tomada de Preços nº 004/2019, especialmente em relação ao objeto do mesmo ou importarem condições nele não previstas;
11.6.2 – Sejam omissas, vagas ou apresentarem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento, a critério exclusivo da Comissão de licitação.
11.6.3 – Contenham ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou estejam em desacordo com as especificações aqui exigidas.
11.6.4 - Contenham preços excessivos (acima das planilhas orçamentárias) ou manifestamente inexequíveis (na forma do Art. 48, inciso II, da Lei 8.6666/93 e alterações);
11.6.5 – Apresentem o prazo de validade das propostas inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sua abertura;
11.7 – Atendidas todas as exigências e especificações neste Edital de Tomada de Preços, a Comissão Permanente de Licitação, no julgamento das propostas, além de outras vantagens que a cargo da PMS-PE, possam ser ressaltadas, considerará vencedor aquele licitante que melhor atender as conveniências da própria Administração, que ressalva o direito de decidir sobre o presente Edital de Tomada de Preços, reduzindo-o ou anulando-o no todo ou em parte, sendo que, em nenhum caso, caberá aos licitantes direito algum, de sob quaisquer pretexto ou títulos, exigir da PMS-PE, qualquer parcela de indenização;
11.8 – Nenhum documento integrante da habilitação e/ou propostas poderá ser retirado do recinto onde está sendo procedida a reunião da abertura dos envelopes sem autorização da Comissão.
12.0 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
12.1 – Os preços deverão ser cotados em reais e por preço unitário e global.
12.2 – Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital ou que apresentarem preços superiores aos constantes da Planilha orçamentária (Anexo II).
13.0 – DOS RECURSOS AOS ATOS LICITATÓRIOS
13.1 – Os recursos obedecerão ao que estabelece o art. 109 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
13.2 – O recurso referente à fase de habilitação terá efeito suspensivo e só será admitido antes do inicio da abertura dos envelopes contendo as propostas, sob pena de preclusão. Tal recurso deverá ser por escrito em duas vias de igual forma e teor, dirigido ao Presidente da Comissão da Licitação e entregue mediante o recebimento registrado na 2ª (segunda) via, por parte de qualquer membro da Comissão Julgadora ou no Protocolo da Prefeitura Municipal de Salgueiro e deverá ocorrer no prazo legal e no horário das 08h às 13:00h.
13.3 – O recurso na fase de julgamento das propostas, também terá efeito suspensivo, deverá ser manifestado por escrito, em duas vias de igual forma e teor, dirigido ao Presidente da Comissão
da Licitação e entregue mediante o recebimento registrado na 2.ª (segunda) via, por parte de qualquer membro da Comissão Julgadora e deverá ocorrer até o 5.º (quinto) dia útil, contados da data do ato impugnado, no horário das 08:00 às 13:00 horas.
13.4 – Os recursos interpostos fora do prazo não serão levados em consideração.
14.0 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 – Este edital e seus anexos farão parte integrante do contrato a ser assinado entre a PREFEITURA e o licitante vencedor, no qual ficará estabelecido que o foro da cidade de SALGUEIRO-PE será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas da interposição dos termos contidos no instrumento contratual;
14.2 - A LICITANTE VENCEDORA terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para assinar o contrato, a partir da sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, observadas ainda as regras do Art 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
14 . 3 – Será exigido, ainda, para a assinatura do contrato:
14 . 3 . 1 - Planilha demonstrativa de custo da Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), considerando no detalhamento deste todos os impostos e taxas, conforme previsto na legislação vigente, aplicado sobre o preço da obra, segundo a fórmula:
BDI = (1+AC+S+R+G) (1+DF) (1+L) / (1-I)] -1
Onde:
AC = Administração Central; S e G = Seguro e Garantia; R = Risco;
DF = Despesas Financeiras; L = Lucro.
I * = Tributos *
14 . 3 . 2 – É vedada a inclusão no BDI do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
14.4 - A LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações, refletindo-se este percentual no valor global do contrato.
15.0 – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
15.1 – Se a licitante vencedora deixar de cumprir os compromissos relativos aos prazos de validade da proposta, ou os concernentes as especificações e condições preestabelecidas no Edital e seus anexos, a PMS-PE poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida sucessivamente à ordem de classificação, ou pela realização de novo processo licitatório.
15.2 – Por inexecução total ou parcial de qualquer das condições estabelecidas neste Edital, especialmente àquelas pertinentes ao prazo de execução dos serviços, a PMS-PE poderá, independentemente de cobrança de multas e garantida a prévia defesa, aplicar ao fornecedor, as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois (02) anos;
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.3 – As sanções previstas nos incisos II e III acima poderão também ser aplicadas ao licitante que, em razão de contratos regidos pela Lei nº 8.666/93, tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstre não possuir idoneidade para contratar com a administração, em virtude dos atos ilícitos praticados.
16.0 – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
16.1 – A Licitante Contratada será responsável por qualquer erro ou incorreção nos serviços e sua correção não acarretará nenhum ônus para o Município de SALGUEIRO.
17.0 – DO PAGAMENTO
17.1 – O pagamento do valor contratado será efetuado conforme boletim de medição dos serviços efetivamente realizados, acompanhados dos documentos de cobrança, aprovados e atestados pela Fiscalização da Secretaria Desenvolvimento Urbano e Obras, após emissão do empenho e posterior apresentação da nota fiscal ou fatura aprovada.
17.2 – Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para pagamento, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada;
17.3 - Os pagamentos dos serviços executados obedecerão rigorosamente os itens e valores constantes na planilha orçamentária apresentados na proposta financeira, no ato da licitação.
17.4 – O Município não efetuará nenhum pagamento de serviços que não se enquadrem nas formas estabelecidas no Edital, nem fará qualquer tipo de adiantamentos por serviços a serem realizados, nem pagará qualquer valor de compensação pelo período de processamento dos pagamentos das faturas dentro dos 30 dias previstos.
17.5 - Nos documentos de cobranças deverão constar obrigatoriamente o número do contrato, o período de medição, o número da medição, o objeto do contrato e as demais exigências contábeis
– discriminar os percentuais de materiais, mão de obra, CSLL, IRRF, ISS e COFINS.
17.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
17.6.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
17.7 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras encaminhará ao Financeiro, a solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação, com os respectivos boletins de medição.
17.8 – A contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento das tarefas determinadas na planilha orçamentária, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
17.9 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
17.10 - A CONTRATADA deverá apresentar ao Financeiro, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
VI -Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
17.12 - O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada.
18.0 – DAS PENALIDADES
18.1 – O contratado ficará sujeito à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
18.2 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMS-PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
19.0 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1 – Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores, designados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, doravante denominada “Fiscalização”, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
19.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências. II – acompanhar os serviços e atestar seu recebimento definitivo;
III - encaminhar a Secretaria de Finanças os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes ao pagamento.
19.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
20.0 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1 – Em conformidade com os artigos 73, inciso I, a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras.
a) O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo Município, através de sua Assessoria Técnica, constituída pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão dos serviços.
b) O recebimento definitivo dos serviços será feito após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão do parecer conclusivo da Assessoria Técnica. Durante esse período a Contratada terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções de que trata a Cláusula Nona do presente contrato.
c) O termo de recebimento definitivo dos serviços será registrado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras e não isenta a contratada das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro de 2007.
21.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – Fica assegurado ao Município de SALGUEIRO, o direito de, no interesse da administração, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização;
21.2 – Adiar a data de abertura das propostas à presente licitação, dando conhecimento aos interessados através de e-mail, fax, telex ou telegrama, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada;
21.3 – Aceitar ou rejeitar qualquer proposta, revogar o processo licitatório, por razões de interesse público decorrentes de fatos superveniente, devidamente comprovados, e/ou anulá-lo por ilegalidade, de oficio ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes da adjudicação dos serviços;
21.4 – Alterar as condições desta licitação, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação, desde que fixe novo prazo para apresentação das propostas.
21.5 – Decairá do direito de impugnar os termos da presente Tomada de Preços o licitante que, tendo-a aceita sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação e proposta, falhas ou irregularidades. Qualquer impugnação deverá ser efetuada por escrito e protocolada no setor de protocolo da PMS no endereço constante do item 21.8.
21.6 – É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, da execução dos serviços que
forem adjudicados em consequência desta licitação, sem expressa autorização da PMS-PE.
21.7 – A autorização para início da execução dos serviços objeto desta licitação se dará mediante a emissão, pelo Município de SALGUEIRO, da Ordem de Serviços.
21.8 – Quaisquer elementos, informações, esclarecimentos e impugnação, relativos a esta licitação, na modalidade de Tomada de Preços, serão prestados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de SALGUEIRO - PE, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Nossa Senhora das Graças - SALGUEIRO - PE, de 08 às 13 horas, fone (087) 3867-xxxxxx, local onde o presente edital poderá ser adquirido.
21.9 – O não comparecimento do licitante a qualquer ato de abertura dos envelopes, ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará na aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitação.
21.10 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente certame.
21.11 - O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no Diário Oficial do Município, e em outros meios de imprensa oficial, caso se faça necessário.
21.12 – A Comissão Permanente de Licitação, através de qualquer dos seus membros, poderá autenticar a cópia de documento, à vista da apreciação do respectivo original, até o momento da abertura do certame. É vedada a apresentação de documento reproduzido em fax símile.
SALGUEIRO-PE, 07 de junho de 2019
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente – CPL
ANEXO I- PLANTAS
Ao
Presidente da CPL
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº
e inscrição estadual nº , estabelecida
no (a) , para a
Valor global:
Validade da Proposta:
Forma de Pagamento:
Prazo para inicio da prestaçã o do serviço:
Por fim, além das exigências e declarações anexas a presente proposta, declaramos, sob as penas da lei, que:
o concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições expressas, bem como com as condições de contratação estabelecidas no Edital;
o manteremos válida esta Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação;
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome:
Cargo:
Licitante: Responsável técnico:
CREA do Responsável técnico:
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante
ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA / MEMORIAL DE CALCULOS / CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO / BDI
ANEXO EM PDF AO EDITAL
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Prestação de serviços, destinado PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DE DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE
SALGUEIRO-PE conforme descritivo deste Termo de Referência.
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta licitação PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DE DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO-PE.
2. DA JUSTIFICATIVA.
Considerando que a obra será executada com recursos em convênio com a Caixa Econômica Federal, e contrapartida da Prefeitura de Salgueiro.
Considerando que os serviços são necessários para a melhoria das condições de acesso e agilidade no deslocamento de transportes e pedestres.
Considerando que construção dos pavimentos dará mais segurança e confortos para os moradores das suas localidades.
Considerando que também faz parte do plano de governo da Administração.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
A especificações dos serviços encontram-se no Memorial Descritivo, em Anexo. Ruas a serem pavimentadas: Xxx 00, Xxxxxxxx 00 e Xxx 00, Xxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx e Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxx Xxxx Xx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Termo de Referencia e na legislação pertinente, as seguintes:
4.1 Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços sejam inteiramente concluídos e acabados;
4.2 Manter durante toda a execução do serviço contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
4.3 Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
4.4 Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
4.5 Assumir integral responsabilidade pela cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados e prepostos, e, perdas e danos a terceiros e à CONTRATANTE, porventura resultantes de suas atividades;
4.6 Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato;
4.7 Efetuar despesas com os serviços na forma em que estão descritos e especificados no Termo de Referência.
4.8 Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição.
4.9 A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações de interesse para execução das obras que a CONTRATANTE julgar necessário conhecer ou analisar.
4.10 Em todas as ocasiões em que for requisitada, a CONTRATADA, através de seu representante, deverá apresentar-se às convocações da CONTRATANTE em seus escritórios ou no local das obras, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência.
4.11 Cabe à CONTRATANTE, no ato da convocação, especificar os assuntos que serão tratados, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não-atendimento da convocação.
4.12 A CONTRATANTE terá, a
qualquer tempo, livre acesso às obras e os
locais onde o trabalho estiver em andamento.
4.13 Procedimentos operacionais referentes à alterações técnicas no projeto e demais assuntos de interesse de ambas as partes deverão ser objeto de acordo entre as partes.
4. DO PAGAMENTO
4 As notas fiscais/faturas deverão ser apresentadas pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
4.1 A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
4.2 O ATESTO na nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal.
4.3 O atesto será realizado pelo gestor do contrato, sendo ratificado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras.
4.4 O prazo para PAGAMENTO será até o 12º dia úteis contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável do bem ou serviço.
4.5 O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Edital.
4.6 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
4.7 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
5. DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
5.1 O prazo para execução dos serviços é de 180 (CENTO E OITENTA) dias a contar da data de emissão da Ordem de Serviços.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O prazo de vigência do contrato será de 180 (CENTO E OITENTA) dias a contar com a assinatura da Ordem de Serviços, podendo tal prazo ser prorrogado, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7. ESTIMATIVA DE CUSTO
7.1 O valor da para contratação do serviço é de R$ 539.469,25 (quinhentos e trinta e nove quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos.)
Recursos:
Convênio R$ 460.952,38
Contrapartida R$ 78.516,87
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Salgueiro
Órgão Orçamentário: 12.000 - Secretária de Desenvolvimento Urbano e Obras Unidade Orçamentária: 12.002 - DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS Função:15 - Urbanismo
Ação: 1.40 – Construção de vias urbanas com aposição de Paralelepípedo e/ou pavimento Asfalto Despesa: 1523/1524
TÉCNICA
Desmonte de material de 3º categoria - 5 m³
Pavimento em paralelepípedo rejuntado com argamassa 1:3 – 2.800 m² Guia (meio-fio) concreto, moldada in loco em trecho reto – 880 m² Execução de passeio em concreto moldado in loco, não armado – 23 m²
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Os serviços objeto do contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo Fiscal da unidade contratante, sendo esta responsável pela fiscalização e perfeita execução dos serviços previstos na Ordem de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
10.2 Não havendo condições para a execução dos serviços por razões para as quais a
contratada não contribuiu, entre as quais se destacam intempéries e chuvas que possam comprometer a qualidade dos serviços, os motivos para a não realização dos serviços serão consignados pelo fiscal em relatório e estipulado novo prazo de execução;
10.3 O não comparecimento da empresa para a execução dos serviços, ou na impossibilidade de a mesma trabalhar normalmente pelo não atendimento das exigências especificadas neste anexo, acarretará a aplicação de sanções à contratada, de acordo com o estabelecido no contrato a ser firmada.
10.4 Os documentos relativos aos serviços diários deverão ser reunidos em ordem crescente de dia da semana e encaminhados à fiscalização até o segundo dia útil da semana seguinte à trabalhada.
10.5 A Contratada é responsável por manter arquivo com todas as Ordens de Serviços, bem como Livro de Obras devidamente preenchido e atualizado.
10.6 Compete à contratada manter segunda via de todos os documentos e relatórios já mencionados como necessário ao controle de fornecimento e aplicação, devendo a contratante manter registros de controle para acompanhamento da execução contratual.
Salgueiro, 29 de maio de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xx xx Xxxxxxxxxxx Secretário de Obras
Port. 599/2018
PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM DIVERSOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO - PE
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E MEMORIAL DESCRITVO
Sumário
2. ELEMENTOS PARA CONCEPÇÃO DO SISTEMA 3
2.2. Projeto de pavimentação 4
3.1. Relacionamento empreiteira - fiscalização 5
...................................................................................................................................... 8
.................................................................................................................................... 12
.................................................................................................................................... 16
.................................................................................................................................... 18
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS21
1. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA
A seguir são apresentadas as características principais da Cidade de Salgueiro, especialmente da área de entorno das ruas a serem pavimentadas, de forma a compreender a realidade sobre a qual os trabalhos foram desenvolvidos.
Salgueiro é um município brasileiro do estado de Pernambuco. Distante a 518 km da capital pernambucana, Recife, foi elevada à condição de freguesia no dia 12 de maio de 1843, sob o nome de Santo Antônio do Salgueiro, integrante da freguesia de Cabrobó e emancipada em 30 de abril de 1864. Salgueiro tem o sétimo maior PIB do Sertão de Pernambuco, atrás apenas de Serra Talhada, Araripina, Arcoverde, Santa Maria da Boa
Vista, Petrolândia e Petrolina[6].
Localiza-se à latitude 00x00'00" xxx x x xxxxxxxxx 00x00'00" xxxxx, e sua altitude é de 420 metros. Segundo o IBGE, a cidade atingiu 56.641 habitantes em 2010, distribuídos em 1.733,7 km².
Possui grande importância na região do Sertão Central. Nos últimos tempos tem recebido vários investimentos devido as obras da Transposição do Rio São Francisco e
da Transnordestina. É sede da Diocese de Salgueiro, com sé na Catedral de Santo Antônio.
1.1. Acessos
No cruzamento das BRs 232 e 116, o município de Salgueiro está no coração do Nordeste, tendo uma localização estratégica do ponto de vista logístico. Com fácil acesso e equidistante da maioria das capitais nordestinas, média de 596 km*, à exceção de São Luís do Maranhão, que fica a 1.078 km, e a xxxxxx 000 xx xx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx x xxxx xx Xxxxxxxx Transnordestina.
Salgueiro também está próxima de outras cidades médias do interior nordestino, como Xxxxxxxxx - XX, Xxxxxxxx - XX, Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX e Feira de Santana - BA.
2/10
Servida por boas rodovias, tem ligação fácil com o Sul e Sudeste do país, através de uma das principais rodovias do Brasil, a BR-116, que também dá acesso às BR's 101 e 316.
1.2. Relevo
O município localiza-se na unidade geoambiental da Depressão Sertaneja. Apresenta uma variação de plano e montanhoso. Esse relevo e clima variado faz com que a região seja caracterizada tanto por áreas de sequeiro com chuvas escassas e mal distribuídas, vegetação caatinga xerófita e rios temporários; como por áreas de altitude com temperatura amena e bons índices pluviométricos e floresta caducifólia.
1.3. Clima
Salgueiro tem um clima tropical Semi-árido e a sua temperatura média anual é de 25°C. A precipitação Pluviométrica do Município varia de 450 a 600 mm por ano, sendo os meses mais chuvosos de Dezembro à Março.
1.4. Hidrografia
Salgueiro está inserido nos domínios da bacia hidrográfica do Rio Terra Nova. Tem como principais tributários os riachos Santa Rosa, Riachinho, Pau Branco, das Traíras, do Pau Ferro, dos Pilões, dos Milagres, Malícia, Baixio Grande, Baixio Verde, Acauã, das Bestas, Salgueiro, Formiga, do Iço, do Miguel, Sau á, do Valério, do Tanque, da Pitombeira, Boa Vista, da Pauta, da Luna, da Balança, do Junco, Caieira, do Sabão, do Fogo, da Ingazeira, dos Negreiros, da Barra, Gravatá, do Boi Morto, do Urubu, da Ramadinha, da Favela, do Firmiano, do Olho d’ Água, do Boqueirão, do Caldeirão, do Juazeiro, Ouricuri, Canoa, da Cahoeirinha, Rodeador e do Massapê, todos de regime intermitente. Conta ainda com os açudes Argemiro, Monte Alegre, Boa Vista, com capacidade de acumulação de 16.448.450 m³, Conceição Creoulas (1.169.400 m³) e Salgueiro (14.698.200 m³), além das lagoas: do Junco, da Caatinga, de Dentro, das Caraíbas e da Jurema.
2. ELEMENTOS PARA CONCEPÇÃO DO SISTEMA
A definição da “Concepção do Projeto” passa pela formulação de alternativas técnicas que por sua vez passam pela definição de Premissas e Parâmetros que serão a base da Alternativa selecionada.
A definição dessas premissas e parâmetros pautaram-se no conhecimento profundo das condições locais existentes, em reuniões com técnicos da Prefeitura, do manancial abastecedor, bem como na aplicação da boa técnica e da experiência da projetista em estudos similares.
2.1. População alvo
3/10
A população alvo dos estudos é constituída pelos habitantes que residem na Xxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx. Em especial os habitantes das ruas a serem pavimentadas, sendo estas: Xxx 00, Xxxxxxxx 00 e Xxx 00, Xxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx e Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxx Xxxx Xx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
2.2. Projeto de pavimentação
No presente estudo foram utilizados os elementos colhidos a partir da análise dos estudos geotécnicos e das observações efetuadas em campo.
Foi definido o revestimento em paralelepípedos graníticos como a opção a ser adotada para a via.
Para o dimensionamento das camadas componentes do pavimento, foi utilizada a fórmula empírica de PELTIER baseada no tráfego previsto e nos índices de suporte do subleito.
H = 100+ 150 √P
i + 5 Onde:
H – espessura total do pavimento expresso em cm; P – carga por roda em toneladas;
i – CBR da fundação em percentagem.
Ainda com base nos estudos geotécnicos, foi aplicado para a via o valor do CBR de uma carga por roda de 4,5 toneladas, que, aplicadas à fórmula, produz as camadas abaixo relacionadas:
Revestimento em paralelepípedos graníticos = 10 cm. Colchão de areia = 6 cm. Sub-base estabilizada granulometricamente com CBR 20% = 12cm.
4/10
2. PROJETO DE SINALIZAÇÃO
O Projeto de sinalização foi desenvolvido em conformidade com o que estabelece o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, elaborado pelo COTRAN- Conselho Nacional de Trânsito.
2.3. Sinalização Vertical
A sinalização vertical é um subsistema da sinalização viária, que utiliza de sinais apostos sobre placas fixadas na posição vertical, ao lado ou suspensas sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente ou, eventualmente, variável, mediante símbolos e/ou legendas preestabelecidas e legalmente instituídas.
A sinalização vertical é classificada segundo sua função, que pode ser de:
a) Regulamentação;
b) Advertência
c) Indicação de direções.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Relacionamento empreiteira - fiscalização
A obra será fiscalizada por intermédio de engenheiros(s) designado(s) pelo CONTRATANTE e respectivos auxiliares, elementos esses doravante indicados pelo nome de FISCALIZAÇÂO. Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da EMPREITEIRA, desconhecimento, incompreensão, duvidas ou esquecimento das cláusulas e condições destas Especificações e do Contrato, bem como de tudo que estiver contido no projeto e nas Normas, Especificações e Métodos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Deverá a EMPREITEIRA acatar de modo imediato às ordens da Fiscalização, dentro destas Especificações e do Contrato.
Fica reservado à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso, omisso, não previsto no Contrato, nestas Especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com a obra em questão e seus complementos.
5/10
A EMPREITEIRA deverá permanentemente ter e colocar à disposição da FISCALIZAÇÃO, os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações de obras, dos materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções de medição para efeito de faturamento e ainda, incidentemente do estado da obra e do canteiro de trabalho.
A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuem a responsabilidade única, integral e exclusiva da EMPREITEIRA no que concerne as obras e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o Contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamento vigentes.
A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento de pleno direito, que sejam adotadas pela EMPREITEIRA providências suplementares necessárias á segurança dos serviços e ao bom andamento da obra.
Pela EMPREITEIRA, a condução da obra ficará a cargo de pelo menos um Engenheiro registrado no CREA-PE. Deverá esse Engenheiro ser auxiliado em cada frente de trabalho por um Encarregado devidamente habilitado.
Todas as ordens dadas pela FISCALIZAÇÃO ao Engenheiro condutor da obra serão consideradas como se fossem dirigidas diretamente á EMPREITEIRA, por outro lado, todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo referido Engenheiro, ou ainda omissões de responsabilidade do mesmo, serão considerados para todo e qualquer efeito como tendo sido da EMPREITEIRA.
O Engenheiro condutor da obra e os Encarregados cada um no seu âmbito respectivo, deverão estar sempre em condições de atender a FISCALIZAÇÃO e prestar-lhe todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento dos serviços, as suas programações, as peculiaridades das diversas tarefas e tudo o mais que a FISCALIZAÇÃO julgar necessária ou útil e que se refira, diretamente á obra e suas implicações.
O quadro do pessoal da EMPREITEIRA empregado na obra, deverá ser constituído de elementos competentes, hábeis e disciplinados, qualquer que seja a sua função, cargo ou atividade. A EMPREITEIRA é obrigada a afastar imediatamente do serviço e do canteiro de trabalho, todo e qualquer elemento julgado pela FISCALIZAÇÃO, com conduta inconveniente, e que possa prejudicar o bom andamento da obra, a perfeita execução dos serviços, e a ordem do canteiro.
A FISCALIZAÇÃO terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que o julgar conveniente por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros, Em todos os casos, ou serviços poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO.
A EMPREITEIRA não poderá executar quaisquer serviços que não sejam autorizados pela FISCALIZAÇÃO, salvo os eventuais de emergência.
6/10
Será permitido, a juízo e mediante autorização da FISCALIZAÇÃO, a sub-empreitada até onde se demonstrar necessários ou definitivamente vantajoso para a EMPREITEIRA que, na opinião da fiscalização, não prejudique os interesses da CONTRATANTE. Entretanto, nenhuma sub- empreiteira será reconhecida como tal e todas as pessoas ocupadas pela EMPREITEIRA para o fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos, ou qualquer um ou mais destes serão considerados empregados da EMPREITEIRA.
Os contratos de sub-empreitada conterão referência ao Contrato principal entre a CONTRATANTE e a EMPREITEIRA, os termos do Contrato e de todas as suas partes tornar-se-ão parte integrante da sub-empreitada, onde serão aplicáveis á obra que esta abrange.
Toda a obra e os materiais fornecidos pelas sub-empreiteiras serão garantidos pela empreiteira detentora do contrato com a CONTRATANTE.
A inspeção da obra não eximirá a EMPREITEIRA de qualquer de suas obrigações no comprimento de contrato. A obra defeituosa será corrigida e materiais inadequados poderão ser rejeitados, mesmo que tais obras e materiais tenham antes passado despercebido pela FISCALIZAÇÃO e sido aceitos. Se a obra ou qualquer parte desta se apresenta defeituosa a qualquer tempo antes de aceitação final de toda a obra, a EMPREITEIRA corrigirá imediatamente tal defeito, sem remuneração adicional, de maneira satisfatória, a critério da FISCALIZAÇÃO.
Todas as despesas com novos testes e reinspeção que sejam necessárias, devido à materiais e/ou confecção defeituosos, correrão exclusivamente por conta da EMPREITEIRA.
A obra será iniciada dentro de trinta (30) dias corridos, contados do recebimento, pela EMPREITEIRA da ordem escrita de início.
A obra será completada dentro do prazo máximo estipulado no Edital de Concorrência, não excedendo, entretanto, o numero de dias corridos mencionados na proposta aprovada do concorrente.
O prazo de entrega da obra poderá ser prorrogado a critério da FISCALIZAÇÃO, quando da ocorrência de motivos de força maior que possam vir a justificar tal medida. Caso a CONTRATANTE, através da FISCALIZAÇÃO, decida prorrogar o prazo final para o término da obra, terá o direito de cobrar da EMPREITEIRA total ou parcialmente, os custos efetivos dispendidos com a engenharia e supervisão, custo incidentais e outros debitáveis diretamente no contrato e que sobrevenham durante o prazo da prorrogação e o de deduzir o respectivo valor do pagamento final da obra. O custo do levantamento final e da preparação do orçamento final não será incluído em tais débitos. Os motivos de força maior que possam vir a justificar a prorrogação do prazo, a juízo da FISCALIZAÇÃO, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das ocorrências anormais. Não será
7/10
levado em consideração qualquer pedido de suspensão de contagem de prazo baseado em ocorrência não aceitas pela FISCALIZAÇÃO nas épocas próprias.
O expediente normal de trabalho será aquele constante da proposta da EMPREITEIRA onde deverá, estar especificado horário de trabalho, número de turnos de pessoas e respectivos intervalos.
Entretanto, para cumprimento do prazo, ou melhor andamento dos trabalhos, poderá a FISCALIZAÇÃO, se julgar conveniente, alterar o expediente normal até um máximo de 24 (vinte e quatro) horas, correndo por conta exclusiva da EMPREITEIRA os ônus, acréscimos das despesas ou eventuais prejuízos disso decorrente. Caberá, em qualquer caso, ao EMPREITEIRO solicitar permissão ás autoridades competentes para a realização de trabalhos noturnos ou em horários especiais.
Se a EMPREITEIRA considerar qualquer trabalho que lhe for exigido fora das exigências do contrato ou se considerar que qualquer instrução, parecer ou decisão da FISCALIZAÇÃO seja injusta, deverá apresentar, dentro de 10 (dez) dias após ser feita tal exigência ou ser dada tal instrução, despacho ou decisão, um protesto por escrito, dirigido à FISCALIZAÇÃO, declarando de forma clara e detalhada suas objeções. Somente serão levadas em consideração, pela FISCALIZAÇÃO, as objeções submetidas como acima descrito. Findo o prazo de 10 (dez) dias, considerar-se-á que o EMPREITEIRA renuncia todos os motivos para protesto ou objeções à tais exigências, instruções, despachos ou decisões da FISCALIZAÇÃO.
3.2. Especificações da obra
3.2.1. SERVIÇOS PRELIMINARES
3.2.1.1. Placa de Obra
Deverá ser fornecida e colocadas pela EMPREITEIRA, em locais a critério da FISCALIZAÇÃO, 1 (uma) placa com dimensões 4m x 2m, modelo, dizeres e cores constantes das normas da CONTRATANTE no canteiro da obra ou próximo a ele. Só poderão ser colocadas placas ou tabuletas da EMPREITEIRA, ou de eventuais sub-empreiteiras ou firmas fornecedoras, após prévio consentimento da FISCALIZACÃO, principalmente no que se refere a sua localização.
8/10
Figura 1 – Placa de Obra
3.2.1.2. Regularização do Subleito
Regularização do subleito é o conjunto de operações que visa conformar a camada final de terraplenagem, mediante cortes e/ou aterros de até 0,20 m, conferindo-lhe condições adequadas em termos geométricos e de compactação.
A regularização do subleito deve ser empregada como camada final de suporte às demais camadas constituintes do pavimento.
Não é permitida a execução dos serviços, objeto desta especificação:
a) sem o preparo prévio da superfície, caracterizado pela finalização dos serviços de terraplenagem, atingindo a sua conformação final;
9/10
b) sem a implantação prévia da sinalização da obra.
c) em dias de chuva.
Execução
i. A responsabilidade civil e ético-profissional pela qualidade, solidez e segurança da obra ou do serviço é da executante.
ii. Para a perfeita execução e bom acompanhamento e fiscalização do serviço, são definidos no documento “Informações e Recomendações de Ordem Geral”, procedimentos a serem obedecidos pela executante e pelo DER/PR, relativos à execução prévia e obrigatória de segmento experimental.
iii. Após as verificações realizadas no segmento experimental, comprovando-se sua aceitação por atender aos limites definidos nesta Especificação, deve ser emitido Relatório do Segmento Experimental com as observações pertinentes feitas pelo DER/PR, as quais devem ser obedecidas em toda a fase de execução deste serviço pela executante.
iv. No caso de rejeição dos serviços do segmento experimental por desempenho insatisfatório frente aos limites aqui especificados, a solução indicada é a de remover e refazer a etapa não aceita.
v. Preparo da superfície
1. Inicialmente é procedida uma verificação geral, mediante nivelamento geométrico, comparando-se as cotas da superfície existente (camada final de terraplenagem) com as cotas previstas no projeto.
vi. Conformação e escarificação
1. O levantamento topográfico efetuado serve de orientação à atuação da motoniveladora, a qual, através de operações de corte e aterro, conforma a superfície existente, adequando-a ao projeto;
2. Segue-se a escarificação geral da superfície, até profundidade de 0,20 m abaixo da plataforma de projeto;
3. Caso seja necessária a importação de materiais, estes são lançados preferencialmente após a escarificação, complementando-se em seguida a conformação da plataforma;
4. Eventuais fragmentos de pedra com diâmetro superior a 76 mm, raízes ou outros materiais estranhos, são removidos;
5. Havendo a necessidade de execução de bota-fora com o material resultante de operação de corte, este é efetuado lançando-se o produto excedente nas proximidades dos pontos de passagem, em locais que não causem prejuízo à drenagem ou às obras de arte, ou em locais a serem designados pela Fiscalização;
6. Operações de corte ou aterro que excedam ao limite de 0,20 m, são tratadas como itens de terraplenagem.
10/1
vii. Pulverização e homogeneização dos materiais secos
1. O material espalhado é pulverizado e homogeneizado, mediante ação combinada da grade de discos e da motoniveladora;
2. Estas operações devem prosseguir até que o material apresente-se visualmente homogêneo e isento de grumos ou torrões.
viii. Correção e homogeneização do teor de umidade
1. O teor de umidade dos materiais utilizados na regularização do subleito, para efeito da compactação, deve estar situado no intervalo que garanta um ISC no mínimo igual ao ISC de projeto, adotado para o subleito;
2. Caso o teor de umidade apresente-se abaixo do limite mínimo especificado, procede-se ao umedecimento da camada, através de caminhão-tanque irrigador. Se, por outro lado, o teor de umidade de campo excede ao limite superior especificado, o material é aerado, mediante ação conjunta da grade de discos e da motoniveladora.
ix. Compactação
1. Concluída a correção da umidade, a camada é conformada pela ação da motoniveladora, e em seguida liberada para a compactação;
2. O equipamento de compactação utilizado deve ser compatível com o tipo de material e as condições de densificação pretendidas para a regularização do subleito;
3. A compactação deve evoluir longitudinalmente, iniciando no bordo mais baixo e progredindo no sentido do bordo mais alto da seção transversal, exigindo-se que em cada passada do equipamento seja recoberta, no mínimo, a metade da largura da faixa anteriormente comprimida;
4. O grau de compactação mínimo a ser atingido é de 100%, em relação à massa especifica aparente seca máxima obtida no ensaio de compactação adotado como referência (energia normal ou intermediária do método DNER-ME 129/94);
5. A relação entre o “número de coberturas do equipamento de compactação utilizado” e o “grau de compactação”, para cada tipo de material empregado na regularização do subleito, deve ser obtida dos resultados apresentados no Relatório do Segmento Experimental.
x. Acabamento
1. O acabamento é executado pela ação conjunta da motoniveladora e do rolo de pneus;
2. A motoniveladora atua exclusivamente em operação de corte, sendo vedada a correção de depressões por adição de material;
11/1
3. As pequenas depressões e saliências resultantes da atuação de rolo pé-de-carneiro de pata curta, podem ser toleradas, desde que o material não se apresente solto sob a forma de lamelas;
4. Em complementação às operações de acabamento, deve ser procedida a remoção das "leiras” que se formam lateralmente à pista acabada, como resultado da conformação da superfície da regularização do subleito. Esta remoção pode ser feita pela ação da motoniveladora (nos casos de seção em aterro) ou de pá- carregadeira e caminhões basculantes (nos casos de seção em corte). Neste último caso o material removido pode ser depositado em áreas próximas aos pontos de passagem, de forma a não prejudicar o escoamento das águas superficiais, ou em locais designados pela Fiscalização.
xi. Deve ser evitada a liberação da regularização do subleito ao tráfego usuário, face à possibilidade do mesmo causar danos ao serviço executado, em especial sob condições climáticas adversas.
3.2.2. PAVIMENTAÇÃO
3.2.2.1. Execução de Revestimento em Paralelepípedo
Os serviços de execução de revestimento em paralelepípedo consistem no assentamento manual de paralelepípedos de pedra granítica, rejuntada com argamassa de cimento e areia, sobre um colchão de areia ou uma mistura de cimento e areia, de acordo com as presentes especificações e em obediência ao indicado no projeto.
i. Paralelepípedos
As pedras utilizadas para confecção dos paralelepípedos deverão ser de origem graníticas e satisfazer as características físicas e mecânicas especificadas pela ABNT. Os paralelepípedos deverão apresentar faces aproximadamente planas, com as dimensões constantes do quadro abaixo:
Dimensões | Mínima (m) | Máxima (m) |
Comprimento | 0,16 | 0,18 |
Largura | - | 0,12 |
Altura | - | 0,10 |
ii. – Material Para o Colchão e Rejunte
a) Cimento
O cimento deverá satisfazer à especificação “Cimento Portland comum ABNT – EB-1”.
O cimento deverá ser conservado em depósitos perfeitamente protegidos da umidade. Os sacos que parcial ou totalmente se tenham umedecido serão rejeitados.
b) Agregado Miúdo
Consistirá de uma areia natural (de rio ou jazida), composta de partículas duras e duráveis, de diâmetro máximo igual ou inferior a 4,8mm, com menos de 1,5% de argila , menos de 1% de materiais carbonosos e menos de 3% de materiais pulverulentos. Sua granulometria deverá ser determinada pela MB-7 e atender à especificação EB-4.
c) c ) Água
Toda a água usada deverá estar isenta de óleos, sais, ácidos, matérias orgânicas ou outras substâncias prejudiciais à pega.
Nos casos de dúvida, para verificar se a água é prejudicial, deverão ser feitos ensaios comparativos de pega e resistência à compressão da argamassa.
iii. Aprovação dos Materiais
Os materiais só poderão ser empregados após autorização da FISCALIZAÇÃO. Serão feitos ensaios de laboratório para identificar as características dos materiais. Todo e qualquer material rejeitado pela FISCALIZAÇÃO deverá ser retirado, imediatamente, do canteiro de serviços.
iv. Equipamento
Na execução dos serviços de revestimento em paralelepípedos serão utilizados os equipamentos relacionados abaixo:
a) - Estrado de madeira para preparação da argamassa. A critério da FISCALIZAÇÃO, poderá ser exigida a utilização de betoneira.
b) - Tinas metálicas para preparação da argamassa do rejunto.
c) - Pás, níveis, linhas, réguas e outras ferramentas necessárias à correta execução dos serviços.
v. Serviços Topográficos
A firma empreiteira obriga-se a locar os serviços de acordo com o projeto, cabendo à Prefeitura fazer as verificações a fim de observar o real cumprimento das determinações dos mesmos.
1 Execução
1.1 – Sobre a base devidamente construída, de acordo com as especificações e projetos correspondentes, a sua execução será espalhada, à critério da FISCALIZAÇÃO, uma camada solta e uniforme de areia ou de mistura de cimento e areia ( no traço 1:6 ), com espessura variável entre 0,02m. e 0,05m., destinada a compensar as irregularidades e desuniformidades de tamanho dos paralelepípedos.
Em seguida, os paralelepípedos são distribuídos ao longo do colchão, colocado sobre a base, em fileiras transversais, de acordo com a seção transversal do projeto, com espaçamento aproximadamente de dois metros. Nos trechos em tangente, as fileiras serão normais ao eixo da pista. Os paralelepípedos deverão ser colocados sobre o colchão, pelo calceteiro, de modo que suas faces superiores fiquem na altura determinada pelo projeto, definida pelas fileiras já assentadas, depois de devidamente golpeadas, com o martelo, pelo calceteiro. O espaçamento entre os paralelepípedos deverá variar entre 0,01m. e 0,02m. Na Segunda fileira, os paralelepípedos deverão ser defasados, com relação aos da primeira, em metade do seu comprimento.
Durante a execução, para cumprimento fiel das disposições do projeto, deverá o calceteiro assentar os paralelepípedos com auxílio de uma régua de comprimento mínimo de 2,20m.,
apoiando-se nas fileiras já assentadas. Os paralelepípedos empregados em uma mesma fileira deverão ter larguras aproximadamente iguais.
1.2 – Nas curvas de grandes raios, pela seleção dos tamanhos dos paralelepípedos e pela ligeira modificação de espessura da junta transversal, manter-se-ão as fileiras normais ao eixo da pista.
1.3 – Nas curvas em que a grandeza dos raios for tal que o expediente indicado anteriormente for insuficiente, proceder-se-á do modo seguinte:
Atingido o PC, as fileiras continuam, curva a dentro, normais ao prolongamento do eixo até ser alcançado o ponto “A” (conforme demonstrado nas figuras apresentadas adiante ), que será fixado pela FISCALIZAÇÃO, em função do ângulo central da curva. Pelo ponto “B”, traça-se a normal “BD” ao eixo da pista em curva, marca-se “DE”=”DC” e assenta-se a fileira “BE”. As fileiras devem progredir paralelamente a “BE” até um ponto “G”, onde se repetirão as condições de “A”. Entre “G” e “J”, procede-se como ‘A” e “F” e, assim, sucessivamente, até o “PT”, conforme figura 1, anexa. Nos triângulos “CBR” e “YHK”, deixados vazios, o calçamento será completado conforme a figura 2, isto é, fixada a fileira a fileira “BE”, sobre a qual se decide fechar o calçamento, reinicia-se este a partir de “BC”.
1.4 – Nos trechos de cruzamento, o calçamento deverá continuar, sem modificação, na pista considerada principal. Na pista secundária o assentamento seguirá da mesma forma até encontrar o alinhamento do bordo da pista principal, tomando-se a atenção devida para a perfeita concordância da junção das duas vias, conforme figura 3.
1.5 – O rejuntamento dos paralelepípedos será efetuado logo que seja terminado a seu assentamento e será precedido de uma operação de espargimento d’água em toda a área a ser rejuntada. O intervalo entre as operações de assentamento e rejuntamento dos paralelepípedos fica a critério da FISCALIZAÇÃO.
1.6 – O rejuntamento será feito com argamassa semi-fluida de cimento e areia, cujo traço (1:2) será fixado no
projeto ou indicado pela FISCALIZAÇÃO, far-se-á, utilizando-se recipientes apropriados, de modo a haver um preenchimento total das juntas dos paralelepípedos.
1.7 – O rejuntamento será feito com argamassa semi-fluida de cimento e areia, cujo traço (1:2) será fixado no projeto ou indicado pela FISCALIZAÇÃO, far-se-á, utilizando-se recipientes apropriados, de modo a haver um preenchimento total das juntas dos paralelepípedos.
1.8 – Após a operação de rejuntamento, será retirado – com auxílio de espátulas – o excesso de argamassa, procedendo-se, em seguida, a uma varredura de acabamento e desenhando-se no rejunto a separação dos paralelepípedos.
1.9 – Durante todo o período de construção do pavimento – e, até o seu recebimento definitivo
– os trechos em construção e o pavimento pronto deverão ser protegidos contra os elementos que possam danifica-los.
Tratando-se de estradas cujo tráfego não possa ser desviado, a obra será executada em meia pista e, neste caso, o empreiteiro deverá construir e conservar barricadas para impedir o tráfego pela meia pista em serviço, bem como ter um perfeito serviço de sinalização, de modo a impedir acidentes e empecilhos à circulação do tráfego pela meia pista livre, em qualquer hora do dia ou da noite.
1.10– O tráfego somente será permitido, no trecho pronto, após um período de cura mínima de 8 dias, durante o qual, a pista deverá ser mantida umedecida.
2 Controle
2.1 – Antes de iniciados os serviços, deverão ser feitos, com a pedra utilizada, os ensaios de desgaste ( Los Angeles ) e durabilidade (Soundness Test ).
2.2 – Numa fileira completa, a tolerância máxima, para as juntas que estejam fora das exigências estabelecidas nesta especificação, será de 30%.
2.3 – A face do calçamento não deverá apresentar, sob nenhuma régua sobre ela disposta em qualquer direção, depressão superior a 0,01m.
2.4 – A altura do colchão somada à do paralelepípedo, depois de comprimido nas sondagens feitas em diversos pontos escolhidos pela FISCALIZAÇÃO não poderá apresentar variação inferior ou superior a 5% do limite estabelecido nesta especificação.
3 Medição e Pagamento
3.1 – A execução do revestimento em paralelepípedos será medida em m2 de revestimento concluído e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
3.2 – O pagamento será feito de acordo com o preço unitário contratado para Execução de Revestimento em Paralelepípedos, estando nele incluído o fornecimento e transporte dos materiais e a execução dos serviços, além da limpeza geral para abertura ao tráfego.
3.2.3. MEIO-FIO
Os serviços de construção de meio fio consistem no assentamento de guias de rocha granítica, ao longo da pista, com a finalidade de canalizar as águas pluviais para as bocas-de-lobo, sinalizar e proteger a pavimentação.
1 – Materiais
Os meios-fios serão de concreto. Preliminarmente, procede-se a abertura de valas ao longo do subleito preparado, obedecendo ao alinhamento, perfil e dimensões estabelecidas, devendo ficar no máximo 10 a 12 cm acima do leito acabado do pavimento.
As dimensões para os meio-fios deverão ser de: 15 x 30 cm (largura e altura).
O alinhamento dos meio-fios deverá ser perfeitamente retilíneo, segundo o projeto em anexo.
No caso de entradas, deverão ser executados cordões de concreto. O assentamento segue o mesmo processo dos meios-fios, com a diferença que a face superior deverá estar 3 a 4 cm do pavimento acabado. No final da pavimentação onde o pavimento terminar e não possuir qualquer tipo de pavimentação e na pista de rolamento serão executados cordões devendo a face superior ficar no nível do pavimento acabado conforme está demonstrado em projeto.
2 – Serviços Topográficos
A firma empreiteira obriga-se a locar os serviços de acordo com o projeto, cabendo à Prefeitura fazer as verificações a fim de observar o real cumprimento das determinações dos mesmos.
3 – Execução
3.1 – De Meio Fio
a) Deverá ser aberta uma vala para assentamento das pedras do meio fio, ao longo e nos bordos do subleito ou sub-base preparados, obedecendo ao alinhamento, perfis e dimensões estabelecidos no projeto. O fundo da vala deverá ser retangular e, em seguida, apiloado, assentando-se, logo após, as pedras, compensando-se a
diferença de altura destas com material de boa qualidade, colocado abaixo das mesmas, compactado por meio de soquetes e alavancas.
b) As pedras serão assentadas obedecendo rigorosamente ao projeto e rejuntadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:2, devendo-se proceder, por meio de um risco, a separação das mesmas.
As faces superiores dos paralelepípedos deverão ficar na altura determinada pelos projetos. No caso geral, a aresta determinada pelas faces externas dos meios fios e linhas d’água, situa-se a 0,18m. do piso do meio fio. O espaçamento dos paralelepípedos na direção longitudinal deverá variar entre 0,01m. e 0,02m.
d) O rejuntamento dos paralelepípedos será efetuado logo que seja terminado o seu assentamento e será precedido de uma operação de espargimento d’água em toda a área a ser rejuntada.
O intervalo entre as operações de assentamento e rejuntamento dos paralelepípedos fica a critério da FISCALIZAÇÃO.
e) O rejuntamento será feito com argamassa semi-fluida de cimento e areia, cujo traço ( 1:2 ) será fixado no projeto ou indicado pela FISCALIZAÇÃO, far-se-á, utilizando-se recipientes apropriados, de modo a haver um preenchimento total das juntas dos paralelepípedos.
f) Após a operação de rejuntamento, será retirado – com auxílio de espátulas – o excesso de argamassa, procedendo-se, em seguida, a uma varredura de acabamento e desenhando-se no rejunto a separação dos paralelepípedos.
4 – Proteção
Durante todo o período de construção do meio fio – e, até o seu recebimento definitivo – os trechos em construção e o pavimento pronto deverão ser protegidos contra os elementos que possam danifica-los. Tratando-se de estradas cujo tráfego não possa ser desviado, a obra será executada em meia pista e, neste caso, o empreiteiro deverá tomar medidas especiais de precaução a fim de que, no período mínimo de cura de 8 ( oito ) dias, o meio fio não possam ser prejudicados pelo referido tráfego, correndo por conta do empreiteiro qualquer dano proveniente da não observância destas determinações.
5 – Controle
5.1 – Antes de iniciados os serviços, os materiais utilizados na construção de meio fio deverão ser submetidos aos ensaios previstos nestas Especificações e nas Especificações Complementares.
5.2 – Os serviços de controle do concreto consistirão na realização de ensaios laboratoriais e verificações de campo, no sentido de controlar a qualidade dos materiais empregados, a execução dos serviços e de constatar a obediência dos mesmos às especificações gerais do concreto e as Especificações indicadas no projeto.
5.3 – Antes de iniciados os serviços deverão ser feitos, com a pedra britada a ser utilizada, os ensaios de
desgaste ( Los Angeles ) e durabilidade ( Soundness Test ).
5.4 – A aresta visível do meio fio não poderá apresentar, sob qualquer régua sobre ela colocada, depressão superior a 0,002m.
6 – Medição e Pagamento
6.1 – A execução de meio fio será medida em “m” de serviço concluído e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
6.2 – O pagamento será feito de acordo com o preço unitário contratado para a Execução de Meio Fio, estando nele incluído o fornecimento e transporte dos materiais e a execução dos serviços de limpeza geral.
3.2.4. PASSEIOS PÚBLICOS
3.2.4.1. Projeto geométrico
Em conformidade com a largura mínima regulamentada pela NBR 9050/2014, deverá ser executado passeio público de largura de 1,20m em todas as ruas a serem pavimentadas.
3.2.4.2. Rampa de acesso aos passeios
As rampas deverão ser executadas todas conforme locais e detalhes existentes no projeto em anexo e em total conformidade com as previsões específicas da NBR 9050/2014.
3.2.4.3. Piso e revestimento
Após executada a compactação do solo deverá ser lançado uma camada de concreto com 6,00 cm de espessura e que tenha uma resistência característica aos 28 dias de cura de 20 MPa. Deverão ser executadas juntas de dilatação de 1,50 cm de espessura a cada 4,00 m de comprimento.
O assentamento será de lajotas pré-moldada pedotátil de concreto 25x25 cm, com espessura de 2,50 cm, na cor cinza e vermelha (alerta nas bordas) sobre argamassa industrializada ACIII.
3.2.4.4. Sinalização tátil de alerta
A sinalização tátil de alerta deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento nos rebaixamentos de calçadas, em cor contrastante com a do piso.
Figura 2 – Lajota tátil de alerta
3.2.4.5. Sinalização tátil direcional
A sinalização tátil direcional deve:
a) ter textura com seção trapezoidal, qualquer que seja o piso adjacente;
b) ser instalada no sentido do deslocamento;
c) ter largura entre 20 cm e 60 cm;
d) ser cromo diferenciada em relação ao piso adjacente.
A sinalização tátil direcional deve ser utilizada em áreas de circulação na ausência ou interrupção da guia de balizamento, indicando o caminho a ser percorrido e em espaços amplos.
Figura 3 – Lajota tátil direcional
3.2.4.6. Sinalização tátil de alerta e direcional
Nos passeios públicos, quando houver mudança de direção dos passeios, com ângulo entre 90° e 150°, deve haver sinalização tátil de alerta, formando áreas de alerta com dimensão equivalente ao dobro da largura da sinalização tátil direcional, conforme a Figura 4.
Figura 4 – Disposição das lajotas tátil de alerta, tátil direcional e simples
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após a conclusão total da obra, a CONTRATADA deverá retirar todos os restos de materiais, inclusive entulhos e outros. A obra só será dada com entregue após inspeção final da FISCALIZAÇÃO.
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. Caderno de Encargos – SINCO – Sistema Integrado de Construção e Controle de Obras, 1993
2. Caderno de Encargos PINI - Aut. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. Ed. PINI, 1994.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil
RNP: 1817401505
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
Declaro para fins, que o Projeto de Sinalização das Ruas do Projeto do Contrato de Repasse nº 11.061.735-90/2018 do Programa OGU/MCIDADES/PLANEJAMENTO URBANO, foi elaborado de acordo com os manuais de “Sinalização Vertical de Regulamentação” – Volume I CONTRAN/DENATRAN, publicado por meio de Resolução nº 180, de 26 de Agosto de 2005, e de “Sinalização Horizontal” – Volume IV, CONTRAN/DENATRAN, publicado por meio da Resolução nº 236, de 11 de Maio de 2007.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente para que surta seus efeitos legais.
Salgueiro, 22 de abril de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil
RNP: 1817401505
DECLARAÇÃO REGIME PREVIDENCIÁRIO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Declaro para fins de execução do objeto constante no Contrato de Repasse nº 11.061.735-90/2018 do Programa OGU/MCIDADES/PLANEJAMENTO URBANO que o tipo de orçamento quanto ao regime de contribuição previdenciária utilizado foi SEM DESONERAÇÃO por este se apresentar mais vantajoso para a administração pública
Salgueiro, 22 de abril de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil
RNP: 1817401505
ANEXO I – MAPA DE LOCALIZAÇÃO DO BOTA-
FORA
Rua | Coordenadas Geográficas | DMT até o Bota-Fora |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 8°04'13.8"S 39°07'39.3"W | 2,5km |
18 | 8°04'22.6"S 39°08'25.6"W | 3,2km |
19 | 8°04'25.2"S 39°08'33.0"W | 3,3km |
Xxxxxxx Xxxxxx | 8°04'15.1"S 39°06'55.2"W | 2,5km |
ANEXO V - CARTA DE CREDENCIAMENTO
Modelo da Procuração
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO.
TOMADA DE PREÇO Nº. 004/2019.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico- financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
, de de 2019.
Nome,Ass. e CNPJ
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO
REF. TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2019– CPL
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
(Local) _, de de 2019.
Empresa e assinatura do responsável legal
OBSERVAÇÕES:
• Apresentar a presente declaração fora dos envelopes.
• Anexar à presente o Extrato de Pesquisa Fiscal, emitido pelo órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal e/ou outro documento que comprove a situação do enquadramento da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e Decreto 8.538/2015.
ANEXO VII - MODELO DO ATESTADO DE VISITA
Atestamos para os devidos fins que a empresa , inscrita no CNPJ , tomou conhecimento das condições e locais de execução dos serviços referentes à Tomada de Preço 004/2019 em atendimento ao edital.
Responsável técnico credenciado pela empresa:
Nome:
Assinatura:
Técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO CPL N.º _ /2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO-PE E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE SALGUEIRO,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, cadastrada no
C.N.P.J sob o nº 11.361.243/0001-71, através da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS, neste ato representada pelo Sr(a) XXXXXX XXXXXXXX XX XX XXXXXXXXXXX, doravante denominados CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _ , com sede na , n.º
, , na cidade de _ , neste ato representado por , inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado na cidade de , de ora em diante denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação em / / _ do resultado do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2019 – Tomada de Preço n.º 004/2019, têm justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1 – Este contrato foi precedido de licitação na modalidade Tomada de Preços nº 004/2019 observados os dispositivos da Lei nº 8.666/93, alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto 8.538/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente contrato tem por objeto contratação de empresa para a pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas do Município de Salgueiro-PE, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras.
2.2 – Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados pela licitante vencedora, em total obediência aos seus Anexos: Plantas (Anexo I), Planilhas Orçamentárias, cronograma físico financeiro, Proposta da Contratada e Especificações Técnicas (Anexo IV), que ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O prazo para a prestação dos serviços objeto deste certame será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras.
3.2 - O contrato terá a vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua assinatura, podendo ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – Pela execução dos serviços especificados na Cláusula Segunda deste Contrato pagará a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor global de R$ ( ).
4.2 - O pagamento somente será efetuado em depósito bancário, na conta corrente em nome da
pessoa jurídica: Banco nº ; Agência nº _ ; Conta Corrente nº .
4.3 – O pagamento do valor contratado será efetuado mensalmente, conforme boletim de medição dos serviços efetivamente realizados, acompanhados dos documentos de cobrança, aprovados e atestados pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, após emissão do empenho e posterior apresentação da nota fiscal ou fatura aprovada.
4.4 – Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para pagamento, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada;
4.5 - Os pagamentos dos serviços executados obedecerão rigorosamente os itens e valores constantes na planilha orçamentária apresentados na proposta financeira, no ato da licitação.
4.6 – A Secretaria da Fazenda Municipal não efetuará nenhum pagamento de serviços que não se enquadrem nas formas estabelecidas no Edital, nem fará qualquer tipo de adiantamentos por serviços a serem realizados, nem pagará qualquer valor de compensação pelo período de processamento dos pagamentos das faturas dentro dos 30 dias previstos.
4.7 - Nos documentos de cobranças deverão constar obrigatoriamente o número do contrato, o período de medição, o número da medição, o objeto do contrato e as demais exigências contábeis
– discriminar os percentuais de materiais, mão de obra, CSLL, IRRF, ISS e COFINS.
4.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001589, assim apurado:
I = (TX/100) I = (5,8/100) I = 0,0001589 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 5,8%.
4.8.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
4.10 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças a solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
4.11 – A contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento das tarefas determinadas na solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, nas planilhas orçamentárias, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
4.12 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
4.13 - A CONTRATADA deverá apresentar a Secretaria Municipal de Finanças, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
VI -Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.14 - O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS
6.1 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor de tesouraria deste município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
6.2 – O contratado ficará sujeito à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
6.3 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMS- PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – A CONTRATADA será responsável pelos prejuízos que possam ser acarretados à CONTRATANTE pelo não cumprimento de qualquer das disposições contratuais ora convencionadas.
7.2 – Arcará a CONTRATADA com toda e qualquer despesa relativa à execução dos serviços ora pactuados, inclusive em relação à: mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e demais despesas indiretas.
7.3 – A CONTRATADA, será responsável por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços, objeto deste contrato.
7.4 – Permitirá que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize a execução dos serviços contratados.
7.5 – Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.
7.6 – Os acidentes que venham a ocorrer com a CONTRATADA e/ou outra pessoas quando da execução deste Contrato, serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7.7 – Responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal, podendo o Contratante exigir a imediata substituição do empregado, cuja permanência julgar inconveniente.
7.8 – Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
7.9 – Os serviços contratados, caso não satisfaçam à Fiscalização do CONTRATANTE, serão impugnados, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua re-execução direta ou por empresa devidamente qualificada, de capacidade e idoneidade reconhecidas, além das responsabilidades contratuais e legais.
7.10 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.11 – Emitir Nota Fiscal de Serviços para qualquer recebimento a ser pago pela CONTRATANTE.
7.12 – Providenciar o diário de obra ou livro de ocorrências onde deverão constar todos os fatos relevantes ocorridos no desenvolvimento da obra, tais como: início e término das etapas de execução dos serviços, alterações, paralisações, imprevistos, decisões, recomendações, sugestões e advertências e a data e assinatura dos intervenientes ao final de cada registro.
7.13 - Prestar os serviços ao CONTRATANTE de conformidade com os projetos, especificações e memorial descritivo;
7.14 - Conduzir os trabalhos dentro da melhor técnica observando rigorosamente a legislação em vigor;
7.15 - Fornecer mão de obra especializada com os devidos equipamentos de segurança, materiais e equipamentos conforme a Planilha, obedecendo ao prazo de conclusão previsto na Ordem de serviços;
7.16 - Cumprir as determinações da Lei n°. 8.666/93, de 21.06.93 e suas posteriores alterações, no que dispõe ao Art. 6º, inciso IX, alínea d, que regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal;
7.17 - Arcar com a remuneração de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outras resultantes da execução do contrato, inclusive impostos e taxas devidos sobre os serviços objetos da contratação, respondendo com os danos eventuais que venham a causar às pessoas e bens de terceiros, ficando afastada qualquer responsabilidade da CONTRATANTE podendo esta reter quantias e pagamentos, com o fim de garantir o referido ressarcimento;
7.18 - Cumprir todas as normas de segurança do trabalho, fornecer inclusive os respectivos equipamentos de proteção individual aos seus empregados;
7.19 - Assumir integralmente as responsabilidades pelos danos que causar a PREFEITURA, e a terceiros, por si ou seus representantes legais, prepostos e empregados no atendimento ao objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir em decorrência dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Quarta
deste instrumento.
8.2 – Designar, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização dos serviços ora pactuados.
8.3 – Aquelas contidas no Edital de Tomada de Preços nº 004/2019, aqui não transcritas.
8.4 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
8.5 - Acompanhar e fiscalizar, por meio da fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, especialmente designada, a execução dos serviços e, consequentemente, liberar as medições;
8.6 - Emitir ordem de realização dos serviços, onde conste o local, prazo de execução e orientação técnica e demarcação dos serviços;
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – Além da cobrança de multa prevista no subitem 6.1, poderá, ainda, a CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de 0,01% sobre o valor dos serviços, por dia de atraso na entrega, sem justa causa, dos serviços;
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de SALGUEIRO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores, designados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, doravante denominada “Fiscalização”, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
10.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II – acompanhar os serviços e atestar seu recebimento definitivo;
III - encaminhar à Secretaria de Finanças os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes ao pagamento.
10.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
10.4 - O acompanhamento e a fiscalização da execução desse Contrato serão efetuados pelo (a) fiscal , Mat. , por intermédio de Portaria nº
, de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 – Em conformidade com os artigos 73, inciso I, a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras.
a) O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo MUNICÍPIO, através de sua ASSESSORIA TÉCNICA, constituída pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão dos serviços.
b) O recebimento definitivo dos serviços será feito após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão do parecer conclusivo da ASSESSORIA TÉCNICA. Durante esse período a Contratada terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções de que trata a Cláusula Nona do presente contrato.
c) O termo de recebimento definitivo dos serviços será registrado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras e não isenta a contratada das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente Contrato serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Salgueiro
Órgão Orçamentário: 12.000 - Secretária de Desenvolvimento Urbano e Obras Unidade Orçamentária: 12.002 - DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS
Função:15 - Urbanismo
Ação: 1.40 – Construção de vias urbanas com aposição de Paralelepípedo e/ou pavimento Asfalto Despesa: 1523/1524
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS SANÇÕES.
13.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
13.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
13.3 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios a vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SEGURANÇA DO TRABALHO
14.1 – A CONTRATADA se responsabilizará pela adoção de todas as medidas de proteção relativas a segurança e a saúde dos funcionários envolvidos na execução dos serviços de conformidade com as disposições da Constituição Federal, da Consolidação das Leis Trabalhistas em seus Artigos 154 a 201, na Lei 6.514 de 27 de dezembro de 1977, na portaria nº 3.214 de 08 de julho de 1978 da Secretaria do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, no Código de Edificações e Regimentos Sanitários, nas normas contidas em acordo e convenções coletivas de trabalho e recomendações da OIT ratificadas pelo Brasil.
14.2 - O responsável técnico pela empresa é , CREA nº
.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional aos serviços efetivamente executados.
15.2 – As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
15.3 – Para os efeitos de direito valem para este contrato a lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de direito.
15.4 – Na execução do objeto ora ajustado, a CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser.
E, assim, por estarem de acordo CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam este instrumento, na presença das testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma.
SALGUEIRO-PE, de de 2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS
Xxxxxx Xxxxxxxx Xx xx Xxxxxxxxxxx CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF/MF nº CPF/MF nº