Caracterização. A inadimplência do tomador restará caracterizada quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 5.2.1. e, após análise, ficar comprovada: I. cabalmente a inadimplência do tomador e restar demonstrado que esta afetará efetivamente a entrada em operação do Empreendimento; II. que o descumprimento, bem como as providências posteriores demonstrem, efetivamente, a impossibilidade de recuperação e adiantamento dos marcos subsequentes previstos no cronograma com a consequente não implantação do Empreendimento no prazo acordado.
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Samples: Seguro, Seguro Garantia, Condições Contratuais