Coleta e Transporte Cláusulas Exemplificativas

Coleta e Transporte. 7.1.2.1 A CONTRATADA deverá fazer a COLETA DAS OSSADAS HUMANAS atendendo às exigências da ABNT/NBR 12.810/2020 (Resíduos de serviços de saúde — Gerenciamento extraestabelecimento — Requisitos): resíduos nas vias, identificados, com programação visual específica, possuir sistema de carga e descarga para operarem de forma a não permitirem o rompimento dos recipientes devidamente padronizados e identificados;
Coleta e Transporte. 7.1.3.1 A Coleta será realizada nas dependências do Ministério de Minas e Energia, em dias úteis, das 13h às 16h, na Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", Garagem, acesso pela Xxx X0, Xxxxxxxx – DF;
Coleta e Transporte. Os carros e veículos coletores devem ser constituídos de material compatível com a especificidade dos resíduos transportados diretamente ou por recipientes, garantindo a segurança da atividade. O transporte deve ser realizado considerando as rotas, o volume e o peso dos resíduos, de forma a não interferir com o fluxo de meios de transporte e de pessoas. O uso de recipientes deve observar os limites de carga permitidos para o transporte realizado pelos trabalhadores, conforme normas do órgão regulamentador.
Coleta e Transporte. 1.3.1. O transporte consiste na remoção dos RSS de abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou destinação final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação da integridade física do pessoal, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza
Coleta e Transporte. Para mensurar o valor a ser pago a contratada, pelos serviços de COLETA E TRANSPORTE DE RSS, será usado o seguinte cálculo como parâmetro: Onde:
Coleta e Transporte. 11.1.2.1 A CONTRATADA deverá fazer a COLETA DAS OSSADAS HUMANAS atendendo às exigências da ABNT/NBR 12.810/2020 (Resíduos de serviços de saúde — Gerenciamento extraestabelecimento — Requisitos):
Coleta e Transporte. A coleta e lixo é regular, três vezes por semana, e atende 100% das residências. A varrição e capina são manuais. O serviço de coleta domiciliar regular de resíduos sólidos é feito Residencial – centro e Residencial – bairros nas vias e logradouros públicos. Segue relação da periodicidade das coletas (PMJ, 2015): • Resíduos Domiciliares: Retirada toda segunda, quarta e sexta

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  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • DO VALE TRANSPORTE O SEST e o SENAT fornecerão vale transporte aos seus empregados, conforme previsto em lei, praticando os descontos permitidos na legislação pertinente.

  • AUXÍLIO TRANSPORTE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE -

  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.