Coleta e Transporte Cláusulas Exemplificativas

Coleta e Transporte. 7.1.2.1 A CONTRATADA deverá fazer a COLETA DAS OSSADAS HUMANAS atendendo às exigências da ABNT/NBR 12.810/2020 (Resíduos de serviços de saúde — Gerenciamento extraestabelecimento — Requisitos): 7.1.2.1.1 Devem ser realizadas por funcionários equipados com uniforme compostos por: luvas, bota, gorro, máscara, óculos. 7.1.2.1.2 O transporte deve ser realizado em veículo totalmente fechados, de modo que impeçam o derramamento dos 7.1.2.1.3 O transporte é de responsabilidade da CONTRADADA e consiste na remoção das ossadas humanas com veículo coletor especificado na norma atendendo às exigências da ABNT/NBR 12.810/2020 e NBR 14.652/2019 (Implementos rodoviários — Coletor transportador de resíduos de serviços de saúde — Requisitos de construção e inspeção). 7.1.2.1.4 Do Cemitério até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza pública; 7.1.2.1.5 A coleta e transporte nos cemitérios deverá acontecer nos dias e horários pré-estabelecidos pela Secretaria de Serviços Públicos – SESP;
Coleta e Transporte. 1.3.1. O transporte consiste na remoção dos RSS de abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou destinação final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação da integridade física do pessoal, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza 1.3.2. A coleta das carcaças de animais mortos de grande porte será executada pela CONTRATADA com apoio da Prefeitura de Municipal de Marilia somente quando a(s) carcaça(s) estiver disposta(s) em vias públicas, margens de córrego ou outros locais públicos, única e exclusivamente mediante solicitação Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Limpeza Publica. 1.3.3. A frequência de coleta para os grandes geradores de resíduos de saúde cadastrados deverá, obrigatoriamente, ser efetuada 03 (três) vezes na semana. Para os demais conforme lista em anexo. 1.3.4. Deverão ser previstos os procedimentos normais e de emergências quanto ao transporte dos resíduos perigosos, conforme ABNT NBR 7.503/2013 e demais normas vigentes, sendo estes de conhecimento de todos os funcionários. Tais rotinas deverão constar no Plano de Trabalho e serem descritas de forma clara e afixadas em todos os locais de trabalho, inclusive nos veículos coletores.
Coleta e Transporte. A coleta e lixo é regular, três vezes por semana, e atende 100% das residências. A varrição e capina são manuais. O serviço de coleta domiciliar regular de resíduos sólidos é feito Residencial – centro e Residencial – bairros nas vias e logradouros públicos. Segue relação da periodicidade das coletas (PMJ, 2015): • Resíduos Domiciliares: Retirada toda segunda, quarta e sexta
Coleta e Transporte. A coleta dos resíduos é uma etapa essencial na limpeza urbana municipal e é caracterizada pela remoção regular do lixo acondicionado, coletado, transportado, tratado e encaminhado para a disposição final. A execução desse serviço evita a proliferação de vetores causadores de doenças, como ratos, baratas e moscas, problemas sanitários para a população e mau cheiro, além de prevenir o entupimento e o assoreamento do sistema de drenagem em áreas de manancial. O não recolhimento do lixo é visível à população, que fica incomodada e passa a criticar a administração pública. Guia de orientação para adequação à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) Ao mesmo tempo, a população tem um papel de extrema importância para que a coleta seja executada de maneira desejada. A observação dos dias e do horário da coleta e o correto acondicionamento melhoram a eficiência e a qualidade da coleta. A coleta e o transporte dos resíduos domiciliares, públicos e de pequeno comércio são em geral de responsabilidade do órgão municipal gestor da limpeza pública, assim como pequenas quantidades de resíduos da construção civil. Já a coleta e o transporte dos resíduos de grandes geradores, como indústrias, comércios e categorias específicas, por exemplo portos, aeroportos e atividades agrícolas, são de responsabilidade do gerador. Para a coleta de resíduos sólidos devem ser observadas as suas classificações e outras disposições na ABNT NBR n° 13.463/95; para o transporte terrestre de resíduos sólidos, deve-se observar a ABNT NBR n° 13.221/10. Para execução dos serviços de coleta e transporte a prefeitura pode optar pela prestação direta do serviço ou pela contratação de terceiros especializados e/ ou sistemas mistos. São variáveis para determinação do modelo de coleta: • frequência de atendimento; • horários da coleta; • itinerário e traçado percorrido; • veículos e equipamentos; • peso gerado; • níveis de eficiência; • economia de escala A coleta de resíduos de saúde e de construção civil deve ser realizada separadamente dos demais resíduos e em veículos especiais, pois o resíduo de serviços de saúde é considerado de risco biológico e de tratamento específico, e o resíduo de construção civil é inerte e idealmente deve ser reaproveitado. Entre a coleta, o tratamento e a destinação final são comumente utilizadas estações de transbordo ou de transferência. Essas unidades são instaladas próximas ao centro de massa da geração para que os caminhões de coleta descarreguem os resíduos e r...
Coleta e Transporte. 7.1.3.1 A Coleta será realizada nas dependências do Ministério de Minas e Energia, em dias úteis, das 13h às 16h, na Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", Garagem, acesso pela Xxx X0, Xxxxxxxx – DF; 7.1.3.2 As lâmpadas inservíveis deverão ser acondicionadas em vasilhames apropriados indevassáveis, lacrados, quantificados e rotulados com todas as indicações legais; 7.1.3.3 O transporte deverá ser realizado em veículo apropriado, rotulado, licenciado conforme as normas para transporte de resíduos perigosos, em especial o Decreto n. 96.044, de maio de 1988; 7.1.3.4 Como condição para início da execução do transporte, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação: a) Em atendimento à Resolução n. 420/2004 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT): b) Comprovante de treinamento específico para o condutor do veículo; c) Ficha de emergência e envelope para transporte; d) Rótulos de risco e painéis de segurança afixados na unidade de transporte para carregamento em que a quantidade bruta total de produtos perigosos seja superior a 1.000 kg nesta unidade. 7.1.3.5 Na prestação do serviço, os prestadores deverão se apresentar devidamente equipados com os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, como máscara, luvas, óculos, avental, de acordo com a NR 6 - Norma Regulamentadora, do extinto MTE; 7.1.3.6 O veículo para transporte do material deverá ter licença para realizar o transporte de acordo com a Resolução 420, de 12 de fevereiro de 2004, da ANTT - Agencia Nacional de Transportes Terrestres; 7.1.3.7 A empresa deverá estar de posse de equipamento para realizar a pesagem do resíduo e as embalagens específicas para acondicionamento dentro do veículo;
Coleta e Transporte. Os carros e veículos coletores devem ser constituídos de material compatível com a especificidade dos resíduos transportados diretamente ou por recipientes, garantindo a segurança da atividade. O transporte deve ser realizado considerando as rotas, o volume e o peso dos resíduos, de forma a não interferir com o fluxo de meios de transporte e de pessoas. O uso de recipientes deve observar os limites de carga permitidos para o transporte realizado pelos trabalhadores, conforme normas do órgão regulamentador.
Coleta e Transporte. 7.1.3.1. A Coleta será realizada nas dependências do Ministério de Minas e Energia, em dias úteis, das 13h às 16h, na Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", Garagem, acesso pela Xxx X0, Xxxxxxxx – DF; 7.1.3.2. As lâmpadas inservíveis deverão ser acondicionadas em vasilhames apropriados indevassáveis, lacrados, quantificados e rotulados com todas as indicações legais; 7.1.3.3. O transporte deverá ser realizado em veículo apropriado, rotulado, licenciado conforme as normas para transporte de resíduos perigosos, em especial o Decreto n. 96.044, de maio de 1988; 7.1.3.4. Como condição para início da execução do transporte, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação: a ) Em atendimento à Resolução n. 420/2004 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT):
Coleta e Transporte. Para mensurar o valor a ser pago a contratada, pelos serviços de COLETA E TRANSPORTE DE RSS, será usado o seguinte cálculo como parâmetro: Onde:
Coleta e Transporte. A CONTRATADA deverá fazer a COLETA DAS OSSADAS HUMANAS atendendo às exigências da ABNT/NBR 12.810/2020 (Resíduos de serviços de saúde — Gerenciamento extraestabelecimento — Requisitos):

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  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale- transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base. 1 - Para comprovar a solicitação de vale transporte por parte do empregado, as empresas se obrigam a manter a opção do empregado por escrito, sob pena de presunção de que o empregado solicitou a quantidade alegada. 2 - Eventual necessidade de suplementação do quantitativo de vale transporte fornecido ao beneficiário que tiver alteração domiciliar, será concedido pelo empregador, exclusivamente, após a comunicação pelo empregado da alteração do seu endereço residencial, sendo imprescindível a entrega do comprovante de endereço atualizado ao Departamento de Recursos Humanos da empresa. 3 - A ausência do empregado ao serviço, em razão do não fornecimento do vale transporte, não deverá ser considerado falta.

  • DO VALE TRANSPORTE As empresas concederão aos seus empregados, nos termos da Lei nº 7.619/87 e do Decreto n.º 95.247/87, vale-transporte, desde que os salários dos respectivos empregados estejam no limite que torne a medida benéfica aos mesmos.

  • AUXÍLIO TRANSPORTE As Empresas concederão o vale-transporte, ou a seu critério o seu valor correspondente por meio de pagamento antecipado em dinheiro, até o quinto dia útil de cada mês, em conformidade com o inciso XXVI, do artigo 7°, da Constituição Federal, e, também, em cumprimento as disposições da Lei n° 7.418, de 16/12/1985, com a redação dada pela Lei n° 7.619, de 30/09/1987, e, ainda, em conformidade com a decisão do CTST no Processo TST- AA-366.360/97.4 (AC. SDC), publicada no DJU 07/08/1998, seção 1, p. 314. Cabe ao Empregado comunicar, por escrito, à Empresa, as alterações nas condições declaradas inicialmente.

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • SEGURO TRANSPORTE INTERNACIONAL Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. X X X X X X Carta protocolizada, convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. X X X X X X Certificado do transportador confirmando o extravio, se for o caso. X X X X X X Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. X X X X X X Comprovante das despesas de socorro e salvamento da carga avariada, se for o caso. X X X X X X Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrário os documentos equivalentes. X X Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. X X Declaração de Importação/Exportação. X X X X X X DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). X X X X X X Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. X X X X X X Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. X X Certidão do Laudo Pericial expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. X X X X X X Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. X X Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. X X Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente. X X Guia de recolhimento dos impostos. X X X X X X Certificado de origem, qualidade ou da Saúde Pública, se o caso indicar. X X X X X X

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

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