CARACTERÍSTICAS DA GARANTIA DA SOLUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS DA GARANTIA DA SOLUÇÃO. 1.21.1. A Garantia da solução será pelo período de 36 (trinta e seis) meses e deverá ser para todos os itens, incluindo todos os componentes e equipamentos que compõem a SOLUÇÃO, além do monitoramento da mesma, sendo que a garantia deverá ser “on site”, isto é, no local onde o item estiver instalado a SOLUÇÃO, contados a partir da emissão do termo de aceitação final dos produtos. O período de vigência da garantia da SOLUÇÃO deverá ser a partir da data do aceite da entrega dos CDCs;
CARACTERÍSTICAS DA GARANTIA DA SOLUÇÃO. 4.2.1. O Upgrade da Garantia de solução de garantia deverá ser para todos os itens, incluindo todos os componentes e equipamentos que compõe a SOLUÇÃO, além do monitoramento da mesma, sendo que a garantia deverá ser “on site”, isto é, no local onde o item estiver instalado a SOLUÇÃO, contados a partir da emissão do termo de aceitação final dos produtos. O período de vigência da garantia da SOLUÇÃO deverá ser a partir da data do aceite da entrega dos CDCs;
CARACTERÍSTICAS DA GARANTIA DA SOLUÇÃO. 5.2.1. Deve ser fornecido Monitoração e Garantia pelo período de 12 (doze) meses para a expansão de 2 (dois) racks, modulares adicionados ao Container Data Center.
CARACTERÍSTICAS DA GARANTIA DA SOLUÇÃO. 24.2 O DCPFO deverá ser projetado para, no mínimo, 10 (dez) anos de continuidade.
CARACTERÍSTICAS DA GARANTIA DA SOLUÇÃO. 25.2. O DCPFO deverá ser projetado para, no mínimo, 10 (dez) anos de continuidade sendo que a LICITANTE deverá prover extensão de garantia durante todo este período, se a CONTRATANTE assim exigir.

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  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.