VIGÊNCIA DA GARANTIA. A garantia deve assegurar a cobertura de todas as ações ou omissões ensejadoras de inadimplemento, ocorridas desde o início da vigência do contrato principal até três meses contados de seu término, ainda que a CONTRATANTE tome conhecimento do sinistro após expirado o período de cobertura do seguro. O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se a CONTRATADA não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
VIGÊNCIA DA GARANTIA. Esta garantia será aplicável a partir do momento em que o Titular contratar a viagem e até o término da mesma.
VIGÊNCIA DA GARANTIA. Esta garantia rege a partir do momento em que o Titular contrata a viagem e até finalizar a mesma.
VIGÊNCIA DA GARANTIA. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a extensão total do prazo do contrato a ser assinado. OBS : O serviço só será iniciado após a entrega do seguro garantia, bem como da comprovação do seguro de engenharia, mediante a emissão da ordem de início de serviços.
VIGÊNCIA DA GARANTIA. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a vigência do presente contrato ainda que a CONTRATANTE tome conhecimento do sinistro após expirado o período de cobertura do seguro.
VIGÊNCIA DA GARANTIA. O prazo de vigência do presente Termo de Garantia será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão do Termo de Aceite Final.
VIGÊNCIA DA GARANTIA. 4.1. Tratando-se o EQUIPAMENTO de um bem móvel e nos termos do artigo 445 do Código Civil e artigo 2, II, §1º do Código de Defesa do Consumidor, o termo inicial de garantia terá início a contar da data da efetiva entrega do EQUIPAMENTO e terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, sendo esse o prazo mínimo garantido.