CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS E DESCRIÇÃO DETALHADA Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS E DESCRIÇÃO DETALHADA. Esta especificação estabelece as condições técnicas mínimas necessárias de funcionamento da solução a ser ofertada, e as características dos materiais a serem instalados nos locais indicados, assim como estabelece os critérios mínimos para instalação da infraestrutura necessária. As câmeras a serem utilizadas na solução devem ser fabricadas com protocolo IP nativo e compressão incorporada, não sendo aceito a utilização de “encoder” em separado. Devem ser baseadas em componentes de qualidade e de alta tecnologia, deve utilizar protocolos abertos, além de atender ao padrão ONVIF e possuir SDK ou API’s para integração em aplicações de terceiros. Para os novos locais de instalação de câmeras deverão ser fornecidos postes, bem como todos os acessórios e componentes necessários para o funcionamento das câmeras. Para os pontos de atualização (substituição das câmeras) os postes existentes poderão ser usados, porém, também deverão ser fornecidos todos os acessórios, componentes e infraestrutura de comunicação necessária para o funcionamento das câmeras. A contratada deverá utilizar a Rede de Telecomunicação existente. O transporte das imagens é de responsabilidade da Contratante. A expansão da solução de gerenciamento de vídeo (VMS) será implantada em novo conjunto de servidores e storage, fornecidos pela CONTRATANTE, dimensionado para suportar todo o processamento e armazenamento de todos os novos pontos de câmera e suas funcionalidades, considerando um período de retenção de, no mínimo, 30 dias, com resolução Full HD (1080p) e CODEC H.265, além disso, deverá ser considerado: Para as câmeras speed dome: taxa de atualização de 20 quadros por segundo e nível médio de atividade na imagem; Para as câmeras fixas para recurso analítico de reconhecimento facial: taxa de atualização de 10 quadros por segundo e nível médio de atividade na imagem; Para as câmeras fixas para visão panorâmica: taxa de atualização de 10 quadros por segundo e nível baixo de atividade na imagem; No momento da instalação, poderá ser solicitado pela CONTRATANTE que a configuração seja distribuída entre os pontos de captura de imagem, para que as câmeras posicionadas em locais de maior criticidade possam operar com frame rate, nível de qualidade, etc, maiores, bem como câmeras posicionadas em locais com menor nível risco, poderão ter suas especificações reduzidas, mantendo, dessa forma, o monitoramento contínuo de todos os pontos de captura de imagem, e a especificação e desempenho e retenção dos ...

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.