RECONHECIMENTO FACIAL Cláusulas Exemplificativas

RECONHECIMENTO FACIAL. Permitir a realização de reconhecimento facial para controle da gestão. Fornecer equipamento que permita a realização de reconhecimento facial, que possua ao menos as seguintes funcionalidades: Possuir capacidade de usuários, cadastro de faces e cartões superior ao número total de alunos do estabelecimento de ensino, funcionários ou outros conforme o caso; Possuir capacidade de registrar no mínimo quatro marcações diárias por aluno/funcionário, durante três dias (72h), permitindo que o equipamento possa operar normalmente em um período de ausência de internet; Permitir o funcionamento do reconhecimento facial, mesmo com ausência de conexão com internet; Possuir interface de comunicação Ethernet 10/100 com protocolo TCP-IP; Dispor de display de no mínimo três polegadas, colorido, sensível ao toque ou que possibilite a operação com algum outro dispositivo periférico, como mouse e teclado; Possuir identificação por face, cartão RFID (125 kHz) e senha; Possuir verificação 1:1, que compara a biometria do usuário atual com a do usuário selecionado, e 1:N, que permite a comparação entre o usuário atual e os usuários registrados; Possuir tempo de identificação menor igual a três segundos; Possuir precisão no reconhecimento facial igual ou superior à 99,5%; Dispor de recurso para detecção de fakes ou liveness detection, permitindo a validação de que trata-se de uma pessoa e não uma foto estática, podendo fazer uso de tecnologia equivalente, com a mesma finalidade; Permitir o reconhecimento de faces em distâncias a partir de meio metro, ou superior; Possuir sistema óptico infravermelho ou similar, permitindo a identificação facial em ambientes variados de diferentes condições de luminosidade; Permitir adicionar e alterar de forma remota as fotos que serão utilizadas no reconhecimento facial; Permitir consultar e apagar os registros de presença de forma remota, possibilitando a identificação do usuário, formato de autenticação, resultado da tentativa de acesso, data e hora; Exigir usuário e senha ou outro formato de autenticação seguro para todas as operações de gerenciamento de usuários a serem executadas remotamente; Possuir capacidade de operação com internet inferior a 100 kbps; Possuir confirmação de reconhecimento visual e sonora por voz, em língua portuguesa; Possuir manual de instruções impresso ou digital a respeito do modo de operação do equipamento e da realização dos cadastros; Possuir fonte de alimentação compatível com rede 110/220V; Os sistemas da área...
RECONHECIMENTO FACIAL. 3.1. Sobre a tecnologia de Reconhecimento Facial (biometria facial), a Moobley Drive informa que os dados da sua face (como imagens, mapeamento de características, formação de padrão biométrico e etc.) serão coletados, tratados e armazenados para fins de identificação e autenticação, dentre outras finalidades relacionadas ao cumprimento de normas de Conheça seu Cliente, Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (“Processo de Reconhecimento Facial”).
RECONHECIMENTO FACIAL. 38.1. Permitir a realização de reconhecimento facial para controle da gestão. 38.2. Fornecer equipamento que permita a realização de reconhecimento facial, que possua ao menos as seguintes funcionalidades: 38.3. Possuir capacidade de usuários, cadastro de faces e cartões superior ao número total de alunos do estabelecimento de ensino, funcionários ou outros conforme o caso; 38.4. Possuir capacidade de registrar no mínimo quatro marcações diárias por aluno/funcionário, durante três dias (72h), permitindo que o equipamento possa operar normalmente em um período de ausência de internet; 38.5. Permitir o funcionamento do reconhecimento facial, mesmo com ausência de conexão com internet; 38.6. Possuir interface de comunicação Ethernet 10/100 com protocolo TCP-IP; 38.7. Dispor de display de no mínimo três polegadas, colorido, sensível ao toque ou que possibilite a operação com algum outro dispositivo periférico, como mouse e teclado; 38.8. Possuir identificação por face, cartão RFID (125 kHz) e senha; 38.9. Possuir verificação 1:1, que compara a biometria do usuário atual com a do usuário selecionado, e 1:N, que permite a comparação entre o usuário atual e os usuários registrados; 38.10. Possuir tempo de identificação menor igual a três segundos; 38.11. Possuir precisão no reconhecimento facial igual ou superior à 99,5%; 38.12. Dispor de recurso para detecção de fakes ou liveness detection, permitindo a validação de que trata-se de uma pessoa e não uma foto estática, podendo fazer uso de tecnologia equivalente, com a mesma finalidade; 38.13. Permitir o reconhecimento de faces em distâncias a partir de meio metro, ou superior; 38.14. Possuir sistema óptico infravermelho ou similar, permitindo a identificação facial em ambientes variados de diferentes condições de luminosidade; 38.15. Permitir adicionar e alterar de forma remota as fotos que serão utilizadas no reconhecimento facial; 38.16. Permitir consultar e apagar os registros de presença de forma remota, possibilitando a identificação do usuário, formato de autenticação, resultado da tentativa de acesso, data e hora; 38.17. Exigir usuário e senha ou outro formato de autenticação seguro para todas as operações de gerenciamento de usuários a serem executadas remotamente; 38.18. Possuir capacidade de operação com internet inferior a 100 kbps; 38.19. Possuir confirmação de reconhecimento visual e sonora por voz, em língua portuguesa; 38.20. Possuir manual de instruções impresso ou digital a respeito do modo de op...
RECONHECIMENTO FACIAL. 4.1.1 Antes de iniciar a prova é necessário ter a página frontal (da foto) do RG ou CNH preferencialmente RECENTES e digitalizados em JPEG. Ele será necessário para o reconhecimento facial (sistema que analisa e compara o rosto da pessoa candidata, para geração do caderno de provas, com a imagem armazenada previamente na base de dados – documento oficial com foto que será inserido no sistema. Utilizando Inteligência Artificial, esse sistema rastreia e mapeia os padrões da face humana, em formatos geométricos e logarítmicos, para então identificar as características da pessoa candidata). 4.1.2 O sistema precisará que o usuário esteja com a câmera aberta no momento do reconhecimento facial, para que uma foto em tempo real seja capturada antes do início da avaliação, no momento de iniciá-la. Ao capturar a foto, o sistema compara a selfie com a fotografia do documento enviado. * Observe, no anexo I deste Manual, o passo a passo para o reconhecimento facial.
RECONHECIMENTO FACIAL. A Solução ERP poderá agrupar ou dividir as funcionalidades em tantos sistemas/módulos quantos forem necessários para o pleno atendimento dos requisitos exigidos no presente edital, com garantia e padronização de confiabilidade e integridade do banco de dados.
RECONHECIMENTO FACIAL. A Solução ERP poderá agrupar ou dividir as funcionalidades em tantos sistemas/módulos quantos forem necessários para o pleno atendimento dos requisitos exigidos no presente edital, com garantia e padronização de confiabilidade e integridade do banco de dados. A CONTRATADA deverá apresentar cronograma detalhado das etapas do projeto, constando as atividades que serão realizadas, recursos de pessoal, prazos de desenvolvimento dos serviços de migração, implantação, treinamento e acompanhamento pós implantação, contemplando todos os módulos e processos da solução em todas as áreas atendidas e envolvidas neste projeto. Ambientação cloud, recomenda-se a exigência para a contratação de que a contratada apresente as certificações definidas como fundamentais pelo MPOG e referendadas pelo TCU recentemente, a saber: ISO 27001, SOC 1 e SOC 2. Tais certificações são encontradas em diversas plataformas cloud existentes no mercado brasileiro, a custo acessível, sendo oportuno lembrar-se que, independentemente da linguagem de programação do sistema, basta que seja desenvolvido em arquitetura web, que o aplicativo pode, a custo módico, ser hospedado em ambiente com as certificações requisitadas. Tratando-se de contratação de sistemas nativos do ambiente web, faz-se necessário que o licitante a ser contratado forneça também a hospedagem em datacenter de alta performance e segurança, disponível em regime ininterrupto, certificado contra riscos de ataques de negação de serviços e roubo/sequestro de dados. Implantação (migração, configuração e parametrização das informações e habilitação dos sistemas para uso) A conversão/migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa proponente, com disponibilização dos mesmos pela entidade para uso. A empresa CONTRATADA deverá providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos e padrões exigidos pelos novos sistemas licitados, mantendo a integridade e segurança dos dados. A entidade não dispõe de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento a empresa vencedora da licitação, devendo a mesma migrar / converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecida. Para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração/parametrização de programas, de forma que os mesmos estejam adequados à legislação da entidade; Acompanhamento dos usuários, na sede da entidade, em tempo integral na fase de implantação...
RECONHECIMENTO FACIAL. Como parte integrante do escopo do projeto, deverá ser disponibilizada infraestrutura completa de hardware e de software, na sede do I MG para a operacionalização da solução de Reconhecimento Facial Automático a ser implantada pela CONTRATADA. O sistema de reconhecimento facial automático deverá ser mantido permanentemente atualizado ao longo do PRAZO DO CONTRATO, quanto: As normas e recomendações nacionais e internacionais pertinentes, que vierem a ser implementadas, especialmente aquelas relativas ao estabelecimento de padrões para troca de informações de imagens de face, visando à integração plena do sistema a ser implantado com outros sistemas de reconhecimento facial.
RECONHECIMENTO FACIAL. Este módulo consiste no fornecimento por parte da CONTRATADA de uma solução integrada de hardware e software e o reconhecimento automático das imagens de face cadastradas, permitindo ao CONTRATANTE efetuar pesquisa de apoio a investigação. Como parte integrante do escopo do projeto, deverá ser disponibilizada infraestrutura completa de hardware e de software, na sede do CONTRATANTE para a operacionalização da solução de Reconhecimento Facial Automático a ser implantada pela CONTRATADA. O sistema de reconhecimento facial automático deverá ser mantido permanentemente atualizado ao longo do prazo do contrato, quanto: Às normas e recomendações nacionais e internacionais pertinentes, que vierem a ser implementadas, especialmente aquelas relativas ao estabelecimento de padrões para troca de informações de imagens de face, visando à integração plena do sistema a ser implantado com outros sistemas de reconhecimento facial; Aprimoramentos e novos desenvolvimentos que vierem a ser implementados pelo fabricante do sistema proposto, visando a manter a infraestrutura a ser implantada no CONTRATANTE. A solução de reconhecimento facial automático deverá ter como premissa dar todo o apoio às atividades de investigação policial, em termos de identificação de pessoas a partir de imagens de face disponíveis, complementadas com eventuais dados biográficos e de qualificação existentes, deverá ser possível a obtenção de lista de candidatos a partir das pesquisas realizadas no sistema de reconhecimento facial automático. O sistema de reconhecimento facial deverá ser aplicado como ferramenta complementar nas operações de Inspeção Humana – IH, análise de fragmentos de latente DECA e análise de fragmento PALMAR, por consequência as pesquisas sempre serão realizadas a partir de comando executados manualmente dentro das ferramentas de análise descritas anteriormente.
RECONHECIMENTO FACIAL. Este módulo consiste no fornecimento por parte da CONTRATADA de uma solução integrada de software e o reconhecimento automático das imagens de face cadastradas, permitindo a CONTRATANTE efetuar pesquisa de apoio a investigação.
RECONHECIMENTO FACIAL. Há diversas formas em que o sistema pode identificar pessoas neste módulo, como através de equipamentos de videomonitoramento ou dispositivos específicos para controle de fluxo de entrada e saída, a fim de realizar triagens através de restrições cadastradas no sistema como o uso de máscara, medição de temperatura, etc. Modulo adequado para gerenciamento de prédios públicos e para gestão escolar (publica e/ou privada). Juntamente com os demais módulos que se julgam necessários, como Videomonitoramento (VMS), Detecção de pessoas, entre outros de acordo com cada situação, é possível gerar relatórios de frequência, controle de tráfego de pessoas, vincular ao sistema do local possibilitando gerir em uma única plataforma o boletim eletrônico, consulta de grade curricular e controles de frequência (alunos e/ou funcionários).