CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 7.1. Para efeitos deste Contrato, entende-se por situações de caso fortuito ou de força maior os fatos ou circunstâncias imprevisíveis, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadas, que impeçam real e diretamente o cumprimento das obrigações contratuais, tais como, mas não se limitando a: guerra, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, fogo, seca, geada, alagamento, etc. 7.2. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação às suas obrigações sob este Contrato na medida em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que (i) esteja fora do controle da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); (ii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e (iii) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável) com o emprego de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos neste Contrato. 7.3. A ocorrência de fatos ou circunstâncias de caso fortuito ou de força maior não eximirá a CONTRATADA do cumprimento das obrigações devidas anteriormente a tal ocorrência, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas pela ocorrência desses fatos ou circunstâncias. 7.4. Cessada a situação de caso fortuito ou de força maior, a CONTRATADA deverá, de imediato: (i) notificar o CONTRATANTE desse fato, restabelecendo a situação original; (ii) tomar todas as providências cabíveis para a retomada da execução dos serviços; e (iii) reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, as partes do objeto da contratação que foram prejudicadas pela ocorrência do caso fortuito ou de força maior. 7.5. O CONTRATANTE não será responsabilizado ou considerado inadimplente nas hipóteses em que a ocorrência de caso fortuito ou de força maior tenha, comprovadamente, afetado a sua capacidade em cumprir as obrigações assumidas neste Contrato. 7.6. Para efeitos do previsto nesta cláusula, os acontecimentos decorrentes da pandemia causada pelo SARS-CoV-2 não poderão ser alegados pela CONTRATADA com a finalidade de eximi-la do cumprimento das obrigações ora assumidas.
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Samples: Contract for Specialized Services, Contrato De Prestação De Serviços, Consulting Agreement
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 7.18.1. Para efeitos deste Contrato, entende-se por situações de caso fortuito ou de força maior os fatos ou circunstâncias imprevisíveis, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadas, que impeçam real e diretamente o cumprimento das obrigações contratuais, tais como, mas não se limitando a: guerra, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, fogo, seca, geada, alagamento, etc.
7.28.2. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação às suas obrigações sob este Contrato na medida em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que (i) esteja fora do controle da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); (ii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e (iii) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável) com o emprego de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos neste Contrato.
7.38.3. A ocorrência de fatos ou circunstâncias de caso fortuito ou de força maior não eximirá a CONTRATADA do cumprimento das obrigações devidas anteriormente a tal ocorrência, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas pela ocorrência desses fatos ou circunstâncias.
7.48.4. Cessada a situação de caso fortuito ou de força maior, a CONTRATADA deverá, de imediato: (i) notificar o CONTRATANTE desse fato, restabelecendo a situação original; (ii) tomar todas as providências cabíveis para a retomada da execução dos serviços; e (iii) reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, as partes do objeto da contratação que foram prejudicadas pela ocorrência do caso fortuito ou de força maior.
7.58.5. O CONTRATANTE não será responsabilizado ou considerado inadimplente nas hipóteses em que a ocorrência de caso fortuito ou de força maior tenha, comprovadamente, afetado a sua capacidade em cumprir as obrigações assumidas neste Contrato.
7.68.6. Para efeitos do previsto nesta cláusula, os acontecimentos decorrentes da pandemia causada pelo SARS-CoV-2 CoV- 2 não poderão ser alegados pela CONTRATADA com a finalidade de eximi-la do cumprimento das obrigações ora assumidas.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Especializado, Service Agreement
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 7.112.1. Para efeitos deste Contrato, entende-se por situações Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou de força maior os fatos ou circunstâncias imprevisíveismaior, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadasnos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil, que impeçam real e diretamente afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, tais comoo CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE atingida pelo evento não se limitando a: guerraresponderá pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, fogo, seca, geada, alagamento, etcdurante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.
7.2. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação às suas obrigações sob este Contrato na medida em 12.1.1 No caso de a PARTE atingida ser o VENDEDOR, as implicações de que trata a Subcláusula 12.1 envolvem o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que (i) esteja fora do controle não recebimento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); (ii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e (iii) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável) com o emprego de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos neste ContratoRECEITA DE VENDA.
7.312.2. A ocorrência de fatos ou circunstâncias Nenhum evento de caso fortuito ou de força maior não eximirá a CONTRATADA do cumprimento das PARTE afetada de quaisquer de suas obrigações devidas anteriormente a tal ocorrênciaà ocorrência do respectivo evento ou que tenham se constituído antes dele, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas pela ocorrência desses fatos ou circunstâncias.
7.4. Cessada a situação embora vençam durante o evento de caso fortuito ou de força maior, a CONTRATADA deveráem especial as obrigações financeiras, de imediato: (i) notificar que deverão ser pagas nos prazos contratuais, sendo que o CONTRATANTE desse fato, restabelecendo a situação original; (ii) tomar todas as providências cabíveis para a retomada da execução descumprimento dos serviços; e (iii) reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, as partes do objeto da contratação que foram prejudicadas pela ocorrência do caso fortuito ou de força maiorprazos implica incidência dos acréscimos moratórios previstos na Subcláusula 8.2.
7.512.3. O CONTRATANTE não será responsabilizado ou considerado inadimplente nas hipóteses em A PARTE que desejar invocar a ocorrência de caso fortuito ou de força maior tenhadeverá adotar as seguintes medidas:
(i) notificar a ANEEL e a outra PARTE da ocorrência de evento que possa vir a ser caracterizado como de caso fortuito ou força maior, comprovadamentetão logo quanto possível, afetado mas, em nenhuma circunstância, em prazo superior a cinco dias úteis contados da data em que tiver tomado conhecimento de sua capacidade em cumprir ocorrência, fornecendo uma descrição da natureza do evento, uma estimativa de sua duração e do impacto no desempenho de suas obrigações contratuais;
(ii) informar regularmente a ANEEL e a outra PARTE a respeito de suas ações e de seu plano de ação para remediar e/ou minimizar tais consequências;
(iii) adotar as providências cabíveis para remediar ou atenuar as consequências de tal evento, visando retomar suas obrigações assumidas neste Contratocontratuais com a maior brevidade possível;
(iv) respaldar todos os fatos e ações com documentação ou registro disponível; e
(v) prontamente comunicar a ANEEL e a outra PARTE do término do evento e de suas consequências.
7.612.4. Para efeitos A inobservância do previsto nesta cláusulaprazo fixado no item (i) da Subcláusula 12.3, os acontecimentos decorrentes da pandemia causada especialmente para pleitear a revisão de cronograma das obras de implantação, caracterizará renúncia ao direito de invocar o caso fortuito ou força maior como excludente de responsabilidade pelo SARS-CoV-2 não poderão ser alegados eventual descumprimento de suas obrigações.
12.5. Caso seja reconhecida pela CONTRATADA com ANEEL a finalidade caracterização do evento como de eximi-la caso fortuito ou força maior, a CCEE procederá à suspensão do cumprimento das obrigações ora assumidasregistro do CONTRATO pelo período reconhecido e notificará a outra PARTE deste CONTRATO sobre essa circunstância.
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Samples: Contrato De Comercialização De Energia, Contrato De Comercialização De Energia
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 7.1. Para efeitos deste Contrato9.1 Nenhuma das PARTES será considerada responsável pelo inadimplemento das obrigações previstas no presente instrumento, entende-se por situações de caso fortuito ou de força maior os fatos ou circunstâncias imprevisíveis, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadas, que impeçam real e diretamente quando o cumprimento das obrigações contratuais, tais como, mas não mesmas for retardado ou se limitando a: guerra, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, fogo, seca, geada, alagamento, etc.
7.2. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação às suas obrigações sob este Contrato na medida em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que (i) esteja fora do controle da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); (ii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e (iii) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável) com o emprego de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos neste Contrato.
7.3. A ocorrência de fatos ou circunstâncias de caso fortuito ou de força maior não eximirá a CONTRATADA do cumprimento das obrigações devidas anteriormente a tal ocorrência, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas pela ocorrência desses fatos ou circunstâncias.
7.4. Cessada a situação torne impossível como conseqüência de caso fortuito ou de força maior. As PARTES serão dispensadas do cumprimento de suas obrigações caso sejam impedidas de cumpri-las por motivo de Caso Fortuito ou de Força Maior, ficando a CONTRATADA deveráCONCESSIONÁRIA dispensada das obrigações assumidas neste instrumento em caso de ocorrência de qualquer um dos citados eventos, que afetem as suas instalações de distribuição, de imediato: (i) notificar compressão ou tratamento de gás natural ou qualquer gasoduto necessário para o CONTRATANTE desse fatotransporte do gás natural até o Ponto de Abastecimento, restabelecendo ou ainda, de fatos operacionais atribuíveis diretamente às produtoras e/ou transportadoras, que supram ou venham a situação original; (ii) tomar todas as providências cabíveis para suprir a retomada da execução dos serviços; e (iii) repararCONCESSIONÁRIA, corrigir ou refazer, às suas expensas, as partes do objeto da contratação que foram prejudicadas pela ocorrência do caso fortuito ou de força maior.sobretudo a Petrobras S/A.
7.5. O CONTRATANTE não será responsabilizado ou considerado inadimplente nas 9.2 Serão consideradas hipóteses em que a ocorrência de caso fortuito ou de força maior tenhatodos os acontecimentos e circunstâncias que ocorram fora do controle das PARTES, comprovadamenteassim como quaisquer outras contingências que sejam imprevisíveis ou, afetado se previsíveis, forem inevitáveis e afetem diretamente a sua capacidade em cumprir as execução do presente instrumento, tornando impossível ou extremamente oneroso para qualquer das PARTES o cumprimento de suas obrigações assumidas neste Contratocontratuais ora estipuladas, inclusive o atendimento a eventuais planos de contingenciamento de gás natural baixados pelas autoridades competentes.
7.6. Para efeitos 9.3 Os eventos de “Caso Fortuito” ou “Força Maior” somente serão assim considerados na medida em que tais circunstâncias não estejam sob controle da PARTE afetada, não podendo ser por ela previstos, impedidos ou removidos, desde que a PARTE tenha tomado todas as medidas possíveis e perceptíveis para impedir e/ou mitigar o evento e que tal evento não seja resultado do previsto nesta cláusula, os acontecimentos decorrentes da pandemia causada pelo SARS-CoV-2 não poderão ser alegados pela CONTRATADA com a finalidade inadimplemento de eximi-la do cumprimento das obrigações ora assumidasobrigação contratual.
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CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 7.116.1. Para efeitos deste Contrato, entendeCaracteriza-se por situações como CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, com estrita observância do artigo 393 e seu parágrafo único do Código Civil Brasileiro, qualquer evento ou circunstância que reúna, concomitantemente, os seguintes pressupostos:
(i) que a ocorrência se dê e permaneça fora do controle da PARTE AFETADA;
(ii) a PARTE AFETADA, seus contratados, subcontratados, fornecedores, prepostos, representantes ou USUÁRIOS não concorram direta ou indiretamente para a sua ocorrência;
(iii) a atuação da PARTE AFETADA, conquanto diligente e tempestiva, não tenha sido suficiente para impedir ou atenuar sua ocorrência;
(iv) sua ocorrência afete ou impeça diretamente o cumprimento, total ou parcial, pela PARTE AFETADA, de caso fortuito uma ou mais obrigações previstas neste CONTRATO; e,
(v) O evento e/ou suas consequências seja(m) imprevisível(is) e inevitável para a PARTE AFETADA.
16.2. Sem prejuízo da existência de força maior quaisquer outros eventos de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, fica, desde já, aceito e reconhecido como evento de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, excludente de responsabilidade na forma do artigo 393 do Código Civil, desde que verificados os fatos ou circunstâncias imprevisíveisrequisitos desta CLÁUSULA XVI, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadas, qualquer evento que impeçam real e diretamente afete o cumprimento das obrigações contratuais, tais como, mas não se limitando a: guerra, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, fogo, seca, geada, alagamento, etc.
7.2. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação às suas obrigações sob este Contrato na medida em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que contrato celebrado (i) esteja fora do controle da Parte afetada (pela CONCESSIONÁRIA com terceiros referente ao transporte, distribuição e/ou à compra e venda de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); GÁS, necessário ao fornecimento ou (ii) não seja resultado pelo USUÁRIO com terceiros, necessário ao recebimento ou decorrente consumo do GÁS objeto deste CONTRATO.
16.3. Não se configuram como CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR os seguintes eventos:
(i) greve ou qualquer outra perturbação de atonatureza similar executada somente pelos empregados, omissão agentes, contratados ou inadimplemento subcontratados da Parte afetada PARTE AFETADA;
(ou ii) alteração das condições econômicas e financeiras da PARTE AFETADA, bem como a alteração das condições de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e mercado do GÁS;
(iii) não possa ser evitado qualquer prejuízo acidental, quebra ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (falha de qualquer setor de planta industrial, instalações, maquinário ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável) com o emprego equipamento pertencente à PARTE AFETADA, seus contratados, subcontratados, fornecedores e transportadores de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos neste ContratoGÁS ou USUÁRIOS, exceto se decorrente diretamente da ocorrência do evento de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
7.316.4. A ocorrência Nenhum evento de fatos ou circunstâncias CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR eximirá as PARTES de caso fortuito ou qualquer de força maior não eximirá a CONTRATADA do cumprimento das obrigações devidas anteriormente a tal ocorrência, tampouco das suas obrigações que não tenham sido afetadas pela se relacionem com o respectivo evento e sejam devidas anteriormente à ocorrência desses fatos ou circunstânciasdele, que serão exigíveis a qualquer tempo, em especial as obrigações de pagar importâncias em dinheiro devidas por força deste CONTRATO.
7.416.5. Cessada a situação Na hipótese de caso fortuito ou ocorrência de força maiorsituações caracterizadas como CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, a CONTRATADA deverádeverão ser adotadas pela PARTE AFETADA, de imediato: (i) notificar o CONTRATANTE desse fato, restabelecendo a situação original; (ii) tomar todas as providências cabíveis para a retomada da execução dos serviços; e (iii) reparar, corrigir ou refazer, às suas expensascumulativamente, as partes do objeto da contratação que foram prejudicadas pela seguintes medidas:
(a) informar, imediatamente, sobre a ocorrência do caso fortuito evento e enviar NOTIFICAÇÃO à outra PARTE, tão logo quanto possível, apresentando as informações disponíveis em relação à estimativa da duração, do provável impacto no desempenho de suas obrigações, e as possíveis ações que serão tomadas, pela PARTE AFETADA, para remediar ou mitigar as consequências de força maior.
7.5. O CONTRATANTE não será responsabilizado ou considerado inadimplente nas hipóteses em que a ocorrência de caso fortuito ou de força maior tenha, comprovadamente, afetado a sua capacidade em cumprir as obrigações assumidas neste Contrato.
7.6. Para efeitos do previsto nesta cláusula, os acontecimentos decorrentes da pandemia causada pelo SARS-CoV-2 não poderão ser alegados pela CONTRATADA com a finalidade de eximi-la do cumprimento das obrigações ora assumidas.tal evento;
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CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 7.1. Para efeitos deste Contrato, entende-se por situações de caso fortuito ou de força maior os fatos ou circunstâncias imprevisíveis, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadas, que impeçam real e diretamente o cumprimento das obrigações contratuais, tais como, mas não se limitando a: guerra, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, fogo, seca, geada, alagamento, etc.
7.2. Nenhuma Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que comprometa o alcance dos valores dos indicadores ecológicos no prazo estipulado, a CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE e ao INEA, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da ocorrência, por meio de Relatórios Técnicos, bem como notificar formalmente o referido órgão ambiental, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, comprovando o ocorrido, ficando mantido todos os compromissos até o alcance do conceito necessário para a obtenção da quitação, e sem prejuízo das Partes demais obrigações assumidas neste Contrato.
7.2.1. Nessa hipótese, a comunicação a ser realizada pela CONTRATADA, nos termos do item 7.2. acima, deverá informar, de forma clara, a extensão do fato ocorrido e o prazo estimado durante o qual a CONTRATADA estará inabilitada a cumprir ou pelo qual será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação às suas obrigações sob este Contrato na medida em que obrigada a atrasar o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que (i) esteja fora do controle da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); (ii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e (iii) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável) com o emprego de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos neste Contratosuas obrigações.
7.3. A ocorrência de fatos ou circunstâncias de caso fortuito ou de força maior não eximirá a CONTRATADA do cumprimento das obrigações devidas anteriormente a tal ocorrência, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas pela ocorrência desses fatos ou circunstâncias.
7.4. Cessada a situação de caso fortuito ou de força maior, a CONTRATADA deverá, de imediato: (i) notificar o CONTRATANTE desse fato, restabelecendo a situação original; (ii) tomar todas as providências cabíveis para a retomada da execução dos serviços; e (iii) reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, as partes do objeto da contratação que foram prejudicadas pela ocorrência do caso fortuito ou de força maior, promovendo, inclusive, o replantio de espécies, se for o caso.
7.5. O CONTRATANTE não será responsabilizado ou considerado inadimplente nas hipóteses em que a ocorrência de caso fortuito ou de força maior tenha, comprovadamente, afetado a sua capacidade em cumprir as obrigações assumidas neste Contrato.
7.6. Para efeitos do previsto nesta cláusula, os acontecimentos decorrentes da pandemia causada pelo SARS-CoV-2 não poderão ser alegados pela CONTRATADA com a finalidade de eximi-la do cumprimento das obrigações ora assumidas.
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Samples: Service Agreement
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 7.1. Para efeitos deste Contrato, entende-se por situações de caso fortuito ou de força maior os fatos ou circunstâncias imprevisíveis, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadas, que impeçam real e diretamente o cumprimento das obrigações contratuais, tais como, mas não se limitando a: guerra, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, fogo, seca, geada, alagamento, etc.
7.2. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação às suas obrigações sob este Contrato na medida em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que (i) esteja fora do controle da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); (ii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e (iii) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável) com o emprego de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos neste Contrato.
7.3. A ocorrência de fatos ou circunstâncias de caso fortuito ou de força maior não eximirá a CONTRATADA do cumprimento das obrigações devidas anteriormente a tal ocorrência, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas pela ocorrência desses fatos ou circunstâncias.
7.4. Cessada a situação de caso fortuito ou de força maior, a CONTRATADA deverá, de imediato: (i) notificar o CONTRATANTE desse fato, restabelecendo a situação original; (ii) tomar todas as providências cabíveis para a retomada da execução dos serviços; e (iii) reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, as partes do objeto da contratação que foram prejudicadas pela ocorrência do caso fortuito ou de força maior.
7.5. O CONTRATANTE não será responsabilizado ou considerado inadimplente nas hipóteses em que a ocorrência de caso fortuito ou de força maior tenha, comprovadamente, afetado a sua capacidade em cumprir as obrigações assumidas neste Contrato.
7.6. Para efeitos do previsto nesta cláusula, os acontecimentos decorrentes da pandemia causada pelo SARS-SARS- CoV-2 não poderão ser alegados pela CONTRATADA com a finalidade de eximi-la do cumprimento das obrigações ora assumidas.
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Samples: Construction Contract
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 7.116.1. Para efeitos deste Contrato, entendeCaracteriza-se por situações como CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, com estrita observância do artigo 393 e seu parágrafo único do Código Civil Brasileiro, qualquer evento ou circunstância que reúna, concomitantemente, os seguintes pressupostos:
(i) que a ocorrência se dê e permaneça fora do controle da PARTE AFETADA;
(ii) a PARTE AFETADA, seus contratados, subcontratados, fornecedores, prepostos, representantes ou usuários não concorram direta ou indiretamente para a sua ocorrência;
(iii) a atuação da PARTE AFETADA, conquanto diligente e tempestiva, não tenha sido suficiente para impedir ou atenuar sua ocorrência;
(iv) sua ocorrência afete ou impeça diretamente o cumprimento, total ou parcial, pela PARTE AFETADA, de caso fortuito uma ou mais obrigações previstas neste CONTRATO; e,
(v) O evento e/ou suas consequências seja(m) imprevisível(is) e inevitável para a PARTE AFETADA.
16.2. Sem prejuízo da existência de força maior quaisquer outros eventos de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, fica, desde já, aceito e reconhecido como evento de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, excludente de responsabilidade na forma do artigo 393 do Código Civil, desde que verificados os fatos ou circunstâncias imprevisíveisrequisitos desta CLÁUSULA XVI, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadas, qualquer evento que impeçam real e diretamente afete o cumprimento das obrigações contratuais, tais como, mas não se limitando a: guerra, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, fogo, seca, geada, alagamento, etc.
7.2. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação às suas obrigações sob este Contrato na medida em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que contrato celebrado (i) esteja fora do controle da Parte afetada (pela CONCESSIONÁRIA com terceiros referente ao transporte, distribuição e/ou à compra e venda de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); GÁS, necessário ao fornecimento ou (ii) não seja resultado pelo USUÁRIO com terceiros, necessário ao recebimento ou decorrente consumo do GÁS objeto deste CONTRATO.
16.3. Não se configuram como CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR os seguintes eventos:
(i) greve ou qualquer outra perturbação de atonatureza similar executada somente pelos empregados, omissão agentes, contratados ou inadimplemento subcontratados da Parte afetada PARTE AFETADA;
(ou ii) alteração das condições econômicas e financeiras da PARTE AFETADA, bem como a alteração das condições de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e mercado do GÁS;
(iii) não possa ser evitado qualquer prejuízo acidental, quebra ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (falha de qualquer setor de planta industrial, instalações, maquinário ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável) com o emprego equipamento pertencente à PARTE AFETADA, seus contratados, subcontratados, fornecedores e transportadores de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos neste ContratoGÁS ou usuários, exceto se decorrente diretamente da ocorrência do evento de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
7.316.4. A ocorrência Nenhum evento de fatos ou circunstâncias CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR eximirá as PARTES de caso fortuito ou qualquer de força maior não eximirá a CONTRATADA do cumprimento das obrigações devidas anteriormente a tal ocorrência, tampouco das suas obrigações que não tenham sido afetadas pela se relacionem com o respectivo evento e sejam devidas anteriormente à ocorrência desses fatos ou circunstânciasdele, que serão exigíveis a qualquer tempo, em especial as obrigações de pagar importâncias em dinheiro devidas por força deste CONTRATO.
7.416.5. Cessada a situação Na hipótese de caso fortuito ou ocorrência de força maiorsituações caracterizadas como CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, a CONTRATADA deverádeverão ser adotadas pela PARTE AFETADA, de imediato: (i) notificar o CONTRATANTE desse fato, restabelecendo a situação original; (ii) tomar todas as providências cabíveis para a retomada da execução dos serviços; e (iii) reparar, corrigir ou refazer, às suas expensascumulativamente, as partes do objeto da contratação que foram prejudicadas pela seguintes medidas:
(a) informar, imediatamente, sobre a ocorrência do caso fortuito evento e enviar NOTIFICAÇÃO à outra PARTE, tão logo quanto possível, apresentando as informações disponíveis em relação à estimativa da duração, do provável impacto no desempenho de suas obrigações, e as possíveis ações que serão tomadas, pela PARTE AFETADA, para remediar ou mitigar as consequências de força maior.
7.5. O CONTRATANTE não será responsabilizado ou considerado inadimplente nas hipóteses em que a ocorrência de caso fortuito ou de força maior tenha, comprovadamente, afetado a sua capacidade em cumprir as obrigações assumidas neste Contrato.
7.6. Para efeitos do previsto nesta cláusula, os acontecimentos decorrentes da pandemia causada pelo SARS-CoV-2 não poderão ser alegados pela CONTRATADA com a finalidade de eximi-la do cumprimento das obrigações ora assumidas.tal evento;
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CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 7.112.1. Para efeitos deste Contrato, entende-se por situações Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou de força maior os fatos ou circunstâncias imprevisíveismaior, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadasnos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil, que impeçam real e diretamente afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, tais comoo CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE atingida pelo evento não se limitando a: guerraresponderá pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, fogo, seca, geada, alagamento, etcdurante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.
7.2. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação às suas obrigações sob este Contrato na medida em 12.1.1 No caso de a PARTE atingida ser o VENDEDOR, as implicações de que trata a Subcláusula 12.1 envolvem o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que (i) esteja fora do controle não recebimento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); (ii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e (iii) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável) com o emprego de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos neste ContratoRECEITA DE VENDA.
7.312.2. A ocorrência de fatos ou circunstâncias Nenhum evento de caso fortuito ou de força maior não eximirá a CONTRATADA do cumprimento das PARTE afetada de quaisquer de suas obrigações devidas anteriormente a tal ocorrênciaà ocorrência do respectivo evento ou que tenham se constituído antes dele, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas pela ocorrência desses fatos ou circunstâncias.
7.4. Cessada a situação embora vençam durante o evento de caso fortuito ou de força maior, a CONTRATADA deveráem especial as obrigações financeiras, de imediato: (i) notificar que deverão ser pagas nos prazos contratuais, sendo que o CONTRATANTE desse fato, restabelecendo a situação original; (ii) tomar todas as providências cabíveis para a retomada da execução descumprimento dos serviços; e (iii) reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, as partes do objeto da contratação que foram prejudicadas pela ocorrência do caso fortuito ou de força maiorprazos implica incidência dos acréscimos moratórios previstos na Subcláusula 8.2.
7.512.3. O CONTRATANTE não será responsabilizado ou considerado inadimplente nas hipóteses em A PARTE que desejar invocar a ocorrência de caso fortuito ou de força maior tenhadeverá adotar as seguintes medidas:
(i) notificar a ANEEL e a outra PARTE da ocorrência de evento que possa vir a ser caracterizado como de caso fortuito ou força maior, comprovadamentetão logo quanto possível, afetado mas, em nenhuma circunstância, em prazo superior a cinco dias úteis contados da data em que tiver tomado conhecimento de sua capacidade em cumprir ocorrência, fornecendo uma descrição da natureza do evento, uma estimativa de sua duração e do impacto no desempenho de suas obrigações contratuais;
(ii) informar regularmente a ANEEL e a outra PARTE a respeito de suas ações e de seu plano de ação para remediar e/ou minimizar tais consequências;
(iii) adotar as providências cabíveis para remediar ou atenuar as consequências de tal evento, visando retomar suas obrigações assumidas neste Contratocontratuais com a maior brevidade possível;
(iv) respaldar todos os fatos e ações com documentação ou registro disponível; e
(v) prontamente comunicar a ANEEL e a outra PARTE do término do evento e de suas consequências.
7.612.4. Para efeitos A inobservância do previsto nesta cláusulaprazo fixado no item (i) da Subclaúsula 12.3, os acontecimentos decorrentes da pandemia causada especialmente para pleitear a revisão de cronograma das obras de implantação, caracterizará renúncia ao direito de invocar o caso fortuito ou força maior como excludente de responsabilidade pelo SARS-CoV-2 não poderão ser alegados eventual descumprimento de suas obrigações.
12.5. Caso seja reconhecida pela CONTRATADA com ANEEL a finalidade caracterização do evento como de eximi-la caso fortuito ou força maior, a CCEE procederá à suspensão do cumprimento das obrigações ora assumidasregistro do CONTRATO pelo período reconhecido e notificará a outra PARTE deste CONTRATO sobre essa circunstância.
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CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 7.1. Para efeitos deste Contrato9.1 Nenhuma das PARTES será considerada responsável pelo inadimplemento das obrigações previstas no presente instrumento, entende-se por situações de caso fortuito ou de força maior os fatos ou circunstâncias imprevisíveis, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadas, que impeçam real e diretamente quando o cumprimento das obrigações contratuais, tais como, mas não mesmas for retardado ou se limitando a: guerra, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, fogo, seca, geada, alagamento, etc.
7.2. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação às suas obrigações sob este Contrato na medida em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que (i) esteja fora do controle da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); (ii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e (iii) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável) com o emprego de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos neste Contrato.
7.3. A ocorrência de fatos ou circunstâncias de caso fortuito ou de força maior não eximirá a CONTRATADA do cumprimento das obrigações devidas anteriormente a tal ocorrência, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas pela ocorrência desses fatos ou circunstâncias.
7.4. Cessada a situação tornar impossível como consequência de caso fortuito ou de força maior. As PARTES serão dispensadas do cumprimento de suas obrigações caso sejam impedidas de cumpri-las por motivo de Caso Fortuito ou de Força Maior, ficando a CONTRATADA deveráCONCESSIONÁRIA dispensada das obrigações assumidas neste instrumento em caso de ocorrência de qualquer um dos citados eventos, que afetem as suas instalações de distribuição, de imediato: (i) notificar compressão ou tratamento de gás natural ou qualquer gasoduto necessário para o CONTRATANTE desse fatotransporte do gás natural até o Ponto de Abastecimento, restabelecendo ou ainda, de fatos operacionais atribuíveis diretamente às produtoras e/ou transportadoras, que supram ou venham a situação original; (ii) tomar todas as providências cabíveis para suprir a retomada da execução dos serviços; e (iii) repararCONCESSIONÁRIA, corrigir ou refazer, às suas expensas, as partes do objeto da contratação que foram prejudicadas pela ocorrência do caso fortuito ou de força maior.sobretudo a Petrobras S/A.
7.5. O CONTRATANTE não será responsabilizado ou considerado inadimplente nas 9.2 Serão consideradas hipóteses em que a ocorrência de caso fortuito ou de força maior tenhatodos os acontecimentos e circunstâncias que ocorram fora do controle das PARTES, comprovadamenteassim como quaisquer outras contingências que sejam imprevisíveis ou, afetado se previsíveis, forem inevitáveis e afetem diretamente a sua capacidade em cumprir as execução do presente instrumento, tornando impossível ou extremamente oneroso para qualquer das PARTES o cumprimento de suas obrigações assumidas neste Contratocontratuais ora estipuladas, inclusive o atendimento a eventuais planos de contingenciamento de gás natural baixados pelas autoridades competentes.
7.6. Para efeitos 9.3 Os eventos de “Caso Fortuito” ou “Força Maior” somente serão assim considerados na medida em que tais circunstâncias não estejam sob controle da PARTE afetada, não podendo ser por ela previstos, impedidos ou removidos, desde que a PARTE tenha tomado todas as medidas possíveis e perceptíveis para impedir e/ou mitigar o evento e que tal evento não seja resultado do previsto nesta cláusula, os acontecimentos decorrentes da pandemia causada pelo SARS-CoV-2 não poderão ser alegados pela CONTRATADA com a finalidade inadimplemento de eximi-la do cumprimento das obrigações ora assumidasobrigação contratual.
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CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 7.112.1. Para efeitos deste Contrato, entende-se por situações Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou de força maior os fatos ou circunstâncias imprevisíveismaior, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadasnos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil, que impeçam real e diretamente afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, tais comoo CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE atingida pelo evento não se limitando a: guerraresponderá pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, fogo, seca, geada, alagamento, etcdurante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.
7.212.1.1. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação às suas obrigações sob este Contrato na medida em No caso de a PARTE atingida ser o VENDEDOR, as implicações de que trata a Subcláusula 12.1 envolvem o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que (i) esteja fora do controle não recebimento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); (ii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e (iii) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável) com o emprego de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos neste ContratoRECEITA DE VENDA.
7.312.2. A ocorrência de fatos ou circunstâncias Nenhum evento de caso fortuito ou de força maior não eximirá a CONTRATADA do cumprimento das PARTE afetada de quaisquer de suas obrigações devidas anteriormente a tal ocorrênciaà ocorrência do respectivo evento ou que tenham se constituído antes dele, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas pela ocorrência desses fatos ou circunstâncias.
7.4. Cessada a situação embora vençam durante o evento de caso fortuito ou de força maior, a CONTRATADA deveráem especial as obrigações financeiras, de imediato: (i) notificar que deverão ser pagas nos prazos contratuais, sendo que o CONTRATANTE desse fato, restabelecendo a situação original; (ii) tomar todas as providências cabíveis para a retomada da execução descumprimento dos serviços; e (iii) reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, as partes do objeto da contratação que foram prejudicadas pela ocorrência do caso fortuito ou de força maiorprazos implica incidência dos acréscimos moratórios previstos na Subcláusula 8.2.
7.512.3. O CONTRATANTE não será responsabilizado ou considerado inadimplente nas hipóteses em A PARTE que desejar invocar a ocorrência de caso fortuito ou de força maior tenhadeverá adotar as seguintes medidas:
(i) notificar a ANEEL e a outra PARTE da ocorrência de evento que possa vir a ser caracterizado como de caso fortuito ou força maior, comprovadamentetão logo quanto possível, afetado mas, em nenhuma circunstância, em prazo superior a cinco dias úteis contados da data em que tiver tomado conhecimento de sua capacidade em cumprir ocorrência, fornecendo uma descrição da natureza do evento, uma estimativa de sua duração e do impacto no desempenho de suas obrigações contratuais;
(ii) informar regularmente a ANEEL e a outra PARTE a respeito de suas ações e de seu plano de ação para remediar e/ou minimizar tais consequências;
(iii) adotar as providências cabíveis para remediar ou atenuar as consequências de tal evento, visando retomar suas obrigações assumidas neste Contratocontratuais com a maior brevidade possível;
(iv) respaldar todos os fatos e ações com documentação ou registro disponível; e
(v) prontamente comunicar a ANEEL e a outra PARTE do término do evento e de suas consequências.
7.612.4. Para efeitos A inobservância do previsto nesta cláusulaprazo fixado no item (i) da Subcláusula 12.3, os acontecimentos decorrentes da pandemia causada especialmente para pleitear a revisão de cronograma das obras de implantação, caracterizará renúncia ao direito de invocar o caso fortuito ou força maior como excludente de responsabilidade pelo SARS-CoV-2 não poderão ser alegados eventual descumprimento de suas obrigações.
12.5. Caso seja reconhecida pela CONTRATADA com ANEEL a finalidade caracterização do evento como de eximi-la caso fortuito ou força maior, a CCEE procederá à suspensão do cumprimento das obrigações ora assumidasregistro do CONTRATO pelo período reconhecido e notificará a outra PARTE deste CONTRATO sobre essa circunstância.
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