CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 7.1. Para efeitos deste Contrato, entende-se por situações de caso fortuito ou de força maior os fatos ou circunstâncias imprevisíveis, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadas, que impeçam real e diretamente o cumprimento das obrigações contratuais, tais como, mas não se limitando a: guerra, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, fogo, seca, geada, alagamento, etc. 7.2. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação às suas obrigações sob este Contrato na medida em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que (i) esteja fora do controle da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); (ii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e (iii) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável) com o emprego de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos neste Contrato. 7.3. A ocorrência de fatos ou circunstâncias de caso fortuito ou de força maior não eximirá a CONTRATADA do cumprimento das obrigações devidas anteriormente a tal ocorrência, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas pela ocorrência desses fatos ou circunstâncias. 7.4. Cessada a situação de caso fortuito ou de força maior, a CONTRATADA deverá, de imediato: (i) notificar o CONTRATANTE desse fato, restabelecendo a situação original; (ii) tomar todas as providências cabíveis para a retomada da execução dos serviços; e (iii) reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, as partes do objeto da contratação que foram prejudicadas pela ocorrência do caso fortuito ou de força maior. 7.5. O CONTRATANTE não será responsabilizado ou considerado inadimplente nas hipóteses em que a ocorrência de caso fortuito ou de força maior tenha, comprovadamente, afetado a sua capacidade em cumprir as obrigações assumidas neste Contrato. 7.6. Para efeitos do previsto nesta cláusula, os acontecimentos decorrentes da pandemia causada pelo SARS-CoV-2 não poderão ser alegados pela CONTRATADA com a finalidade de eximi-la do cumprimento das obrigações ora assumidas.
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Samples: Contract for Specialized Services, Contrato De Prestação De Serviços, Consulting Agreement
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 7.18.1. Para efeitos deste Contrato, entende-se por situações de caso fortuito ou de força maior os fatos ou circunstâncias imprevisíveis, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadas, que impeçam real e diretamente o cumprimento das obrigações contratuais, tais como, mas não se limitando a: guerra, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, fogo, seca, geada, alagamento, etc.
7.28.2. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação às suas obrigações sob este Contrato na medida em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que (i) esteja fora do controle da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); (ii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e (iii) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável) com o emprego de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos neste Contrato.
7.38.3. A ocorrência de fatos ou circunstâncias de caso fortuito ou de força maior não eximirá a CONTRATADA do cumprimento das obrigações devidas anteriormente a tal ocorrência, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas pela ocorrência desses fatos ou circunstâncias.
7.48.4. Cessada a situação de caso fortuito ou de força maior, a CONTRATADA deverá, de imediato: (i) notificar o CONTRATANTE desse fato, restabelecendo a situação original; (ii) tomar todas as providências cabíveis para a retomada da execução dos serviços; e (iii) reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, as partes do objeto da contratação que foram prejudicadas pela ocorrência do caso fortuito ou de força maior.
7.58.5. O CONTRATANTE não será responsabilizado ou considerado inadimplente nas hipóteses em que a ocorrência de caso fortuito ou de força maior tenha, comprovadamente, afetado a sua capacidade em cumprir as obrigações assumidas neste Contrato.
7.68.6. Para efeitos do previsto nesta cláusula, os acontecimentos decorrentes da pandemia causada pelo SARS-CoV-2 CoV- 2 não poderão ser alegados pela CONTRATADA com a finalidade de eximi-la do cumprimento das obrigações ora assumidas.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Especializado, Service Agreement
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 7.112.1. Para efeitos deste Contrato, entende-se por situações Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou de força maior os fatos ou circunstâncias imprevisíveismaior, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadasnos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil, que impeçam real e diretamente afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, tais comoo CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE atingida pelo evento não se limitando a: guerraresponderá pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, fogo, seca, geada, alagamento, etcdurante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.
7.2. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação às suas obrigações sob este Contrato na medida em 12.1.1 No caso de a PARTE atingida ser o VENDEDOR, as implicações de que trata a Subcláusula 12.1 envolvem o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que (i) esteja fora do controle não recebimento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); (ii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e (iii) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável) com o emprego de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos neste ContratoRECEITA DE VENDA.
7.312.2. A ocorrência de fatos ou circunstâncias Nenhum evento de caso fortuito ou de força maior não eximirá a CONTRATADA do cumprimento das PARTE afetada de quaisquer de suas obrigações devidas anteriormente a tal ocorrênciaà ocorrência do respectivo evento ou que tenham se constituído antes dele, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas pela ocorrência desses fatos ou circunstâncias.
7.4. Cessada a situação embora vençam durante o evento de caso fortuito ou de força maior, a CONTRATADA deveráem especial as obrigações financeiras, de imediato: (i) notificar que deverão ser pagas nos prazos contratuais, sendo que o CONTRATANTE desse fato, restabelecendo a situação original; (ii) tomar todas as providências cabíveis para a retomada da execução descumprimento dos serviços; e (iii) reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, as partes do objeto da contratação que foram prejudicadas pela ocorrência do caso fortuito ou de força maiorprazos implica incidência dos acréscimos moratórios previstos na Subcláusula 8.2.
7.512.3. O CONTRATANTE não será responsabilizado ou considerado inadimplente nas hipóteses em A PARTE que desejar invocar a ocorrência de caso fortuito ou de força maior tenhadeverá adotar as seguintes medidas:
(i) notificar a ANEEL e a outra PARTE da ocorrência de evento que possa vir a ser caracterizado como de caso fortuito ou força maior, comprovadamentetão logo quanto possível, afetado mas, em nenhuma circunstância, em prazo superior a cinco dias úteis contados da data em que tiver tomado conhecimento de sua capacidade em cumprir ocorrência, fornecendo uma descrição da natureza do evento, uma estimativa de sua duração e do impacto no desempenho de suas obrigações contratuais;
(ii) informar regularmente a ANEEL e a outra PARTE a respeito de suas ações e de seu plano de ação para remediar e/ou minimizar tais consequências;
(iii) adotar as providências cabíveis para remediar ou atenuar as consequências de tal evento, visando retomar suas obrigações assumidas neste Contratocontratuais com a maior brevidade possível;
(iv) respaldar todos os fatos e ações com documentação ou registro disponível; e
(v) prontamente comunicar a ANEEL e a outra PARTE do término do evento e de suas consequências.
7.612.4. Para efeitos A inobservância do previsto nesta cláusulaprazo fixado no item (i) da Subcláusula 12.3, os acontecimentos decorrentes da pandemia causada especialmente para pleitear a revisão de cronograma das obras de implantação, caracterizará renúncia ao direito de invocar o caso fortuito ou força maior como excludente de responsabilidade pelo SARS-CoV-2 não poderão ser alegados eventual descumprimento de suas obrigações.
12.5. Caso seja reconhecida pela CONTRATADA com ANEEL a finalidade caracterização do evento como de eximi-la caso fortuito ou força maior, a CCEE procederá à suspensão do cumprimento das obrigações ora assumidasregistro do CONTRATO pelo período reconhecido e notificará a outra PARTE deste CONTRATO sobre essa circunstância.
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Samples: Contrato De Comercialização De Energia, Contrato De Comercialização De Energia
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 7.112.1. Para efeitos deste Contrato, entende-se por situações Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou de força maior os fatos ou circunstâncias imprevisíveismaior, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadasnos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil, que impeçam real e diretamente afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, tais comoo CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE atingida pelo evento não se limitando a: guerraresponderá pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, fogo, seca, geada, alagamento, etcdurante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.
7.2. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação às suas obrigações sob este Contrato na medida em 12.1.1 No caso de a PARTE atingida ser o VENDEDOR, as implicações de que trata a Subcláusula 12.1 envolvem o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que (i) esteja fora do controle não recebimento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); (ii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e (iii) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável) com o emprego de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos neste ContratoRECEITA DE VENDA.
7.312.2. A ocorrência de fatos ou circunstâncias Nenhum evento de caso fortuito ou de força maior não eximirá a CONTRATADA do cumprimento das PARTE afetada de quaisquer de suas obrigações devidas anteriormente a tal ocorrênciaà ocorrência do respectivo evento ou que tenham se constituído antes dele, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas pela ocorrência desses fatos ou circunstâncias.
7.4. Cessada a situação embora vençam durante o evento de caso fortuito ou de força maior, a CONTRATADA deveráem especial as obrigações financeiras, de imediato: (i) notificar que deverão ser pagas nos prazos contratuais, sendo que o CONTRATANTE desse fato, restabelecendo a situação original; (ii) tomar todas as providências cabíveis para a retomada da execução descumprimento dos serviços; e (iii) reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, as partes do objeto da contratação que foram prejudicadas pela ocorrência do caso fortuito ou de força maiorprazos implica incidência dos acréscimos moratórios previstos na Subcláusula 8.2.
7.512.3. O CONTRATANTE não será responsabilizado ou considerado inadimplente nas hipóteses em A PARTE que desejar invocar a ocorrência de caso fortuito ou de força maior tenhadeverá adotar as seguintes medidas:
(i) notificar a ANEEL e a outra PARTE da ocorrência de evento que possa vir a ser caracterizado como de caso fortuito ou força maior, comprovadamentetão logo quanto possível, afetado mas, em nenhuma circunstância, em prazo superior a cinco dias úteis contados da data em que tiver tomado conhecimento de sua capacidade em cumprir ocorrência, fornecendo uma descrição da natureza do evento, uma estimativa de sua duração e do impacto no desempenho de suas obrigações contratuais;
(ii) informar regularmente a ANEEL e a outra PARTE a respeito de suas ações e de seu plano de ação para remediar e/ou minimizar tais consequências;
(iii) adotar as providências cabíveis para remediar ou atenuar as consequências de tal evento, visando retomar suas obrigações assumidas neste Contratocontratuais com a maior brevidade possível;
(iv) respaldar todos os fatos e ações com documentação ou registro disponível; e
(v) prontamente comunicar a ANEEL e a outra PARTE do término do evento e de suas consequências.
7.612.4. Para efeitos A inobservância do previsto nesta cláusulaprazo fixado no item (i) da Subclaúsula 12.3, os acontecimentos decorrentes da pandemia causada especialmente para pleitear a revisão de cronograma das obras de implantação, caracterizará renúncia ao direito de invocar o caso fortuito ou força maior como excludente de responsabilidade pelo SARS-CoV-2 não poderão ser alegados eventual descumprimento de suas obrigações.
12.5. Caso seja reconhecida pela CONTRATADA com ANEEL a finalidade caracterização do evento como de eximi-la caso fortuito ou força maior, a CCEE procederá à suspensão do cumprimento das obrigações ora assumidasregistro do CONTRATO pelo período reconhecido e notificará a outra PARTE deste CONTRATO sobre essa circunstância.
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CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 7.1. Para efeitos deste Contrato9.1 Nenhuma das PARTES será considerada responsável pelo inadimplemento das obrigações previstas no presente instrumento, entende-se por situações de caso fortuito ou de força maior os fatos ou circunstâncias imprevisíveis, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadas, que impeçam real e diretamente quando o cumprimento das obrigações contratuais, tais como, mas não mesmas for retardado ou se limitando a: guerra, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, fogo, seca, geada, alagamento, etc.
7.2. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação às suas obrigações sob este Contrato na medida em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que (i) esteja fora do controle da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); (ii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e (iii) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável) com o emprego de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos neste Contrato.
7.3. A ocorrência de fatos ou circunstâncias de caso fortuito ou de força maior não eximirá a CONTRATADA do cumprimento das obrigações devidas anteriormente a tal ocorrência, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas pela ocorrência desses fatos ou circunstâncias.
7.4. Cessada a situação torne impossível como conseqüência de caso fortuito ou de força maior. As PARTES serão dispensadas do cumprimento de suas obrigações caso sejam impedidas de cumpri-las por motivo de Caso Fortuito ou de Força Maior, ficando a CONTRATADA deveráCONCESSIONÁRIA dispensada das obrigações assumidas neste instrumento em caso de ocorrência de qualquer um dos citados eventos, que afetem as suas instalações de distribuição, de imediato: (i) notificar compressão ou tratamento de gás natural ou qualquer gasoduto necessário para o CONTRATANTE desse fatotransporte do gás natural até o Ponto de Abastecimento, restabelecendo ou ainda, de fatos operacionais atribuíveis diretamente às produtoras e/ou transportadoras, que supram ou venham a situação original; (ii) tomar todas as providências cabíveis para suprir a retomada da execução dos serviços; e (iii) repararCONCESSIONÁRIA, corrigir ou refazer, às suas expensas, as partes do objeto da contratação que foram prejudicadas pela ocorrência do caso fortuito ou de força maior.sobretudo a Petrobras S/A.
7.5. O CONTRATANTE não será responsabilizado ou considerado inadimplente nas 9.2 Serão consideradas hipóteses em que a ocorrência de caso fortuito ou de força maior tenhatodos os acontecimentos e circunstâncias que ocorram fora do controle das PARTES, comprovadamenteassim como quaisquer outras contingências que sejam imprevisíveis ou, afetado se previsíveis, forem inevitáveis e afetem diretamente a sua capacidade em cumprir as execução do presente instrumento, tornando impossível ou extremamente oneroso para qualquer das PARTES o cumprimento de suas obrigações assumidas neste Contratocontratuais ora estipuladas, inclusive o atendimento a eventuais planos de contingenciamento de gás natural baixados pelas autoridades competentes.
7.6. Para efeitos 9.3 Os eventos de “Caso Fortuito” ou “Força Maior” somente serão assim considerados na medida em que tais circunstâncias não estejam sob controle da PARTE afetada, não podendo ser por ela previstos, impedidos ou removidos, desde que a PARTE tenha tomado todas as medidas possíveis e perceptíveis para impedir e/ou mitigar o evento e que tal evento não seja resultado do previsto nesta cláusula, os acontecimentos decorrentes da pandemia causada pelo SARS-CoV-2 não poderão ser alegados pela CONTRATADA com a finalidade inadimplemento de eximi-la do cumprimento das obrigações ora assumidasobrigação contratual.
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CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 7.1. Para efeitos deste Contrato, entende-se por situações de caso fortuito ou de força maior os fatos ou circunstâncias imprevisíveis, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadas, que impeçam real e diretamente o cumprimento das obrigações contratuais, tais como, mas não se limitando a: guerra, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, fogo, seca, geada, alagamento, etc.
7.2. Nenhuma Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que comprometa o alcance dos valores dos indicadores ecológicos no prazo estipulado, a CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE e ao INEA, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da ocorrência, por meio de Relatórios Técnicos, bem como notificar formalmente o referido órgão ambiental, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, comprovando o ocorrido, ficando mantido todos os compromissos até o alcance do conceito necessário para a obtenção da quitação, e sem prejuízo das Partes demais obrigações assumidas neste Contrato.
7.2.1. Nessa hipótese, a comunicação a ser realizada pela CONTRATADA, nos termos do item 7.2. acima, deverá informar, de forma clara, a extensão do fato ocorrido e o prazo estimado durante o qual a CONTRATADA estará inabilitada a cumprir ou pelo qual será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação às suas obrigações sob este Contrato na medida em que obrigada a atrasar o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que (i) esteja fora do controle da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); (ii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e (iii) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável) com o emprego de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos neste Contratosuas obrigações.
7.3. A ocorrência de fatos ou circunstâncias de caso fortuito ou de força maior não eximirá a CONTRATADA do cumprimento das obrigações devidas anteriormente a tal ocorrência, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas pela ocorrência desses fatos ou circunstâncias.
7.4. Cessada a situação de caso fortuito ou de força maior, a CONTRATADA deverá, de imediato: (i) notificar o CONTRATANTE desse fato, restabelecendo a situação original; (ii) tomar todas as providências cabíveis para a retomada da execução dos serviços; e (iii) reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, as partes do objeto da contratação que foram prejudicadas pela ocorrência do caso fortuito ou de força maior, promovendo, inclusive, o replantio de espécies, se for o caso.
7.5. O CONTRATANTE não será responsabilizado ou considerado inadimplente nas hipóteses em que a ocorrência de caso fortuito ou de força maior tenha, comprovadamente, afetado a sua capacidade em cumprir as obrigações assumidas neste Contrato.
7.6. Para efeitos do previsto nesta cláusula, os acontecimentos decorrentes da pandemia causada pelo SARS-CoV-2 não poderão ser alegados pela CONTRATADA com a finalidade de eximi-la do cumprimento das obrigações ora assumidas.
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Samples: Service Agreement
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 7.1. Para efeitos deste Contrato, entende-se por situações a) Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior os fatos ou circunstâncias imprevisíveis, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadas, que impeçam real e diretamente o cumprimento das obrigações contratuais, tais como, mas não se limitando a: guerra, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, fogo, seca, geada, alagamento, etc.
7.2. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação às suas obrigações sob este Contrato na medida em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que (i) esteja fora do controle da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); (ii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e (iii) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (forem seguráveis no Brasil, as partes acordarão se haverá lugar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsávelextinção da Concessão.
b) Considera-se caso fortuito ou força maior, com o emprego de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos as consequências estabelecidas neste Contrato, o evento assim definido na forma da lei civil e que tenha impacto direto sobre o desenvolvimento das atividades da Concessão.
7.3. A ocorrência c) O descumprimento de fatos ou circunstâncias obrigações contratuais comprovadamente decorrentes de caso fortuito ou de força maior não eximirá a CONTRATADA do cumprimento das obrigações devidas anteriormente a tal ocorrência, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas pela ocorrência desses fatos ou circunstânciasserá passível de penalização.
7.4. Cessada d) A parte que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou força maior deverá comunicar a situação outra parte da ocorrência do evento, em até 48 horas.
e) Salvo se o PODER CONCEDENTE der outras instruções por escrito, a CONCESSIONÁRIA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do Contrato, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de força maior ou caso fortuito, cabendo ao PODER CONCEDENTE da mesma forma cumprir as suas obrigações não impedidas pelo evento de força maior ou caso fortuito.
f) Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que tenha havido a CONTRATADA deveráextinção da concessão, serão suspensas as exigências de imediato: (imedição dos indicadores de desempenho até a normalização da situação e cessação de seus efeitos.
g) notificar Nesta hipótese, o CONTRATANTE desse fatoParceiro Privado fará jus a indenização pelo que houver executado até a data de extinção do Contrato, restabelecendo inclusive por investimentos não amortizados, com exceção daqueles realizados através de recursos provenientes do Aporte de Recursos, e demais prejuízos que houver comprovado.
h) As partes se comprometem a situação original; (ii) tomar empregar todas as providências cabíveis para medidas e ações necessárias a retomada da execução fim de minimizar os efeitos decorrentes dos serviços; e (iii) reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, as partes do objeto da contratação que foram prejudicadas pela ocorrência do caso fortuito ou de força maior.
7.5. O CONTRATANTE não será responsabilizado ou considerado inadimplente nas hipóteses em que a ocorrência de caso fortuito ou eventos de força maior tenha, comprovadamente, afetado a sua capacidade em cumprir as obrigações assumidas neste Contratoou caso fortuito.
7.6. Para efeitos do previsto nesta cláusula, os acontecimentos decorrentes da pandemia causada pelo SARS-CoV-2 não poderão ser alegados pela CONTRATADA com a finalidade de eximi-la do cumprimento das obrigações ora assumidas.
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CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 7.1. Para efeitos deste Contrato, entende-se por situações de caso fortuito ou de força maior os fatos ou circunstâncias imprevisíveis, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadas, que impeçam real e diretamente o cumprimento das obrigações contratuais, tais como, mas não se limitando a: guerra, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, fogo, seca, geada, alagamento, etc.
7.2. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação às suas obrigações sob este Contrato na medida em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que (i) esteja fora do controle da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); (ii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e (iii) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável) com o emprego de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos neste Contrato.
7.3. A ocorrência de fatos ou circunstâncias de caso fortuito ou de força maior não eximirá a CONTRATADA do cumprimento das obrigações devidas anteriormente a tal ocorrência, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas pela ocorrência desses fatos ou circunstâncias.
7.4. Cessada a situação de caso fortuito ou de força maior, a CONTRATADA deverá, de imediato: (i) notificar o CONTRATANTE desse fato, restabelecendo a situação original; (ii) tomar todas as providências cabíveis para a retomada da execução dos serviços; e (iii) reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, as partes do objeto da contratação que foram prejudicadas pela ocorrência do caso fortuito ou de força maior.
7.5. O CONTRATANTE não será responsabilizado ou considerado inadimplente nas hipóteses em que a ocorrência de caso fortuito ou de força maior tenha, comprovadamente, afetado a sua capacidade em cumprir as obrigações assumidas neste Contrato.
7.6. Para efeitos do previsto nesta cláusula, os acontecimentos decorrentes da pandemia causada pelo SARS-SARS- CoV-2 não poderão ser alegados pela CONTRATADA com a finalidade de eximi-la do cumprimento das obrigações ora assumidas.
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Samples: Construction Contract
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 7.1. Para efeitos deste Contrato9.1 Nenhuma das PARTES será considerada responsável pelo inadimplemento das obrigações previstas no presente instrumento, entende-se por situações de caso fortuito ou de força maior os fatos ou circunstâncias imprevisíveis, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadas, que impeçam real e diretamente quando o cumprimento das obrigações contratuais, tais como, mas não mesmas for retardado ou se limitando a: guerra, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, fogo, seca, geada, alagamento, etc.
7.2. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação às suas obrigações sob este Contrato na medida em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que (i) esteja fora do controle da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); (ii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e (iii) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável) com o emprego de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos neste Contrato.
7.3. A ocorrência de fatos ou circunstâncias de caso fortuito ou de força maior não eximirá a CONTRATADA do cumprimento das obrigações devidas anteriormente a tal ocorrência, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas pela ocorrência desses fatos ou circunstâncias.
7.4. Cessada a situação tornar impossível como consequência de caso fortuito ou de força maior. As PARTES serão dispensadas do cumprimento de suas obrigações caso sejam impedidas de cumpri-las por motivo de Caso Fortuito ou de Força Maior, ficando a CONTRATADA deveráCONCESSIONÁRIA dispensada das obrigações assumidas neste instrumento em caso de ocorrência de qualquer um dos citados eventos, que afetem as suas instalações de distribuição, de imediato: (i) notificar compressão ou tratamento de gás natural ou qualquer gasoduto necessário para o CONTRATANTE desse fatotransporte do gás natural até o Ponto de Abastecimento, restabelecendo ou ainda, de fatos operacionais atribuíveis diretamente às produtoras e/ou transportadoras, que supram ou venham a situação original; (ii) tomar todas as providências cabíveis para suprir a retomada da execução dos serviços; e (iii) repararCONCESSIONÁRIA, corrigir ou refazer, às suas expensas, as partes do objeto da contratação que foram prejudicadas pela ocorrência do caso fortuito ou de força maior.sobretudo a Petrobras S/A.
7.5. O CONTRATANTE não será responsabilizado ou considerado inadimplente nas 9.2 Serão consideradas hipóteses em que a ocorrência de caso fortuito ou de força maior tenhatodos os acontecimentos e circunstâncias que ocorram fora do controle das PARTES, comprovadamenteassim como quaisquer outras contingências que sejam imprevisíveis ou, afetado se previsíveis, forem inevitáveis e afetem diretamente a sua capacidade em cumprir as execução do presente instrumento, tornando impossível ou extremamente oneroso para qualquer das PARTES o cumprimento de suas obrigações assumidas neste Contratocontratuais ora estipuladas, inclusive o atendimento a eventuais planos de contingenciamento de gás natural baixados pelas autoridades competentes.
7.6. Para efeitos 9.3 Os eventos de “Caso Fortuito” ou “Força Maior” somente serão assim considerados na medida em que tais circunstâncias não estejam sob controle da PARTE afetada, não podendo ser por ela previstos, impedidos ou removidos, desde que a PARTE tenha tomado todas as medidas possíveis e perceptíveis para impedir e/ou mitigar o evento e que tal evento não seja resultado do previsto nesta cláusula, os acontecimentos decorrentes da pandemia causada pelo SARS-CoV-2 não poderão ser alegados pela CONTRATADA com a finalidade inadimplemento de eximi-la do cumprimento das obrigações ora assumidasobrigação contratual.
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