CASOS DE RESCISÃO. 13.1 O presente instrumento poderá ser rescindido: a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou c) judicialmente, nos termos da legislação. 13.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito. 13.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado. 13.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Contínuo, Contrato De Fornecimento, Pregão Eletrônico
CASOS DE RESCISÃO. 13.1 12.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
13.2 12.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3 12.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4 12.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Contrato De Prestação De Serviço Contínuo
CASOS DE RESCISÃO. 13.1 12.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por 12.1.1 Por ato unilateral e escrito do ContratanteCONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 artigo 129, da Lei Estadual n.º nº 15.608/2007;.
b) amigavelmente12.1.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente12.1.3 Judicialmente, nos termos da legislação.
13.2 12.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3 12.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratadoà CONTRATADA.
13.4 O Contratado12.4 A CONTRATADA, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CASOS DE RESCISÃO. 13.1 12.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. artigo 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
13.2 12.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3 12.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4 12.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração PúblicaPública contratante, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
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CASOS DE RESCISÃO. 13.1 14.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por Por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmenteAmigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmenteJudicialmente, nos termos da legislação.
13.2 14.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3 14.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4 14.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
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Samples: Chamada Pública, Chamada Pública
CASOS DE RESCISÃO. 13.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
13.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contratoContrato.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
CASOS DE RESCISÃO. 13.1 15.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por Por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmenteAmigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmenteJudicialmente, nos termos da legislação.
13.2 15.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3 15.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4 15.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
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Samples: Chamada Pública, Chamada Pública
CASOS DE RESCISÃO. 13.1 11.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
13.2 11.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3 11.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4 11.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
CASOS DE RESCISÃO. 13.1 O 13.1O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por : a)por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente; b)amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmenteou c)judicialmente, nos termos da legislação.
13.2 No . 13.2No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3 Os . 13.3Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4 O . 13.4O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
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Samples: Service Agreement
CASOS DE RESCISÃO. 13.1 O 13.1O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por : a)por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente; b)amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmenteouc)judicialmente, nos termos da legislação.
13.2 No . 13.2No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3 Os . 13.3Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4 O . 13.4O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contratoContrato.
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Samples: Supply Agreement
CASOS DE RESCISÃO. 13.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do artdoart. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativoprocedimentoadministrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
13.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à intençãoà outra, por escrito.
13.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
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CASOS DE RESCISÃO. 13.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do artdoart. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativoprocedimentoadministrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
13.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, ,assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
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CASOS DE RESCISÃO. 13.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
13.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.ao
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Samples: Service Agreement
CASOS DE RESCISÃO. 13.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do artdoart. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativoprocedimentoadministrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
13.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à intençãoà outra, por escrito.
13.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, ,assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão derescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contratoContrato.
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Samples: Contract
CASOS DE RESCISÃO. 13.1 12.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do artdoart. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
13.2 12.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3 12.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4 12.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contratoContrato.
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Samples: Contrato De Fornecimento
CASOS DE RESCISÃO. 13.1 12.1. O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
13.2 12.2. No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3 12.3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4 12.4. O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
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Samples: Contract