CATÁLOGO OFICIAL DE EXPOSITORES Cláusulas Exemplificativas

CATÁLOGO OFICIAL DE EXPOSITORES. O Catálogo Oficial de Expositores 2015 será em formato digital e estará disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx a partir de 06/10 pelo período de 90 dias. O Catálogo Oficial é uma importante ferramenta de divulgação dos produtos e/ou serviços da empresa EXPOSITORA, bem como, um facilitador para a localização da mesma pelo visitante durante o evento. Para que os dados de sua empresa estejam corretos no catálogo, é de responsabilidade do EXPOSITOR o acesso à Área Restrita do Expositor no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx para preenchimento do questionário e inserção de logotipo e fotos. O prazo para a inserção da empresa é até 14/09. Após esta data e em caso de não preenchimento, será inserido no Catálogo Oficial de Expositores somente os dados cadastrais da empresa, constantes no Contrato de Locação Temporária. É de responsabilidade do EXPOSITOR o preenchimento correto deste Formulário. Os PROMOTORES estão isentos de qualquer responsabilidade decorrente do preenchimento incompleto, incorreto ou do não preenchimento deste Formulário dentro do prazo.

Related to CATÁLOGO OFICIAL DE EXPOSITORES

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Artigo 25 - O FUNDO terá escrituração contábil destacada da relativa ao ADMINISTRADOR.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.