Caução de Garantia de Oferta Cláusulas Exemplificativas

Caução de Garantia de Oferta. 1. Para garantir a obrigação do concorrente vencedor da licitação de assinar o Contrato de Concessão para o(s) Bloco(s) em que for vencedor, cada empresa ou consórcio deverá fornecer, para cada Bloco que deseje apresentar proposta, uma Caução de Garantia de Oferta à ANP. Tal Caução deverá ser fornecida antes da data de apresentação das ofertas. Os valores da Caução são de US$ 500.000 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos) para os blocos “A” e “B” e de US$ 100.000 (cem mil dólares dos Estados Unidos) para os blocos “C”. Esta Caução de Garantia de Oferta, sob a forma de Carta de Crédito, deverá ser entregue à ANP até o dia 14/6/2001, na forma estabelecida nos ANEXO IX ou ANEXO X deste Edital. 2. Para que uma empresa possa apresentar ofertas isoladamente para qualquer bloco, é necessário submeter previamente à ANP Caução de Garantia de Oferta, no prazo e de acordo com as regras aqui definidas. Da mesma forma, para que um consórcio possa apresentar oferta, uma empresa pertencente ao consórcio deverá apresentar previamente Caução de Garantia de Oferta. Em caso de consórcio, a Caução poderá ser fornecida por qualquer uma das empresas que constituam o referido consórcio. Neste caso, o envelope de apresentação da oferta deverá indicar que a Caução de Garantia de Oferta da empresa que a forneceu será usada pelo consórcio para garantir a assinatura do Contrato de Concessão do bloco que foi objeto da oferta. 3. Toda Caução de Garantia de Oferta usada para garantir uma oferta vencedora de um bloco qualquer não poderá mais ser usada para garantir ofertas em blocos subseqüentes. 4. Empresas ou consórcios que tenham a intenção de apresentar ofertas para mais de um bloco deverão se assegurar de que dispõem de um número suficiente de Cauções de Garantia de Oferta, de modo a não serem limitadas em suas capacidades de apresentar ofertas. 5. Caso, durante a licitação, uma empresa já tenha utilizado uma Caução de Garantia de Oferta para garantir a oferta vencedora de algum Bloco, esta poderá entregar à ANP Cauções de Garantia de Oferta adicionais, para qualquer outro Bloco que pretenda disputar. Esta entrega poderá ser efetuada até uma hora antes do horário de licitação do Bloco pretendido, de forma a permitir que a ANP verifique se a Caução de Garantia de Oferta apresentada está na forma estabelecida nos ANEXO IX ou ANEXO X deste Edital e o banco ou instituição financeira emissor satisfaz os critérios definidos neste Edital. A ANP não se responsabiliza por eventual imped...
Caução de Garantia de Oferta. Para garantir a obrigação do concorrente vencedor da licitação de assinar o Contrato de Concessão para determinado bloco, cada empresa ou consórcio deverá apresentar uma Caução de Garantia de Oferta, no valor de US$ 500.000 (quinhentos mil dólares norte-americanos), para cada bloco em que empresa apresentará oferta. Esta Caução de Garantia de Oferta, sob a forma de Carta de Crédito deverá ser entregue à ANP até o dia 01/06/99, na forma estabelecida no Anexo VI. Para que uma empresa possa apresentar ofertas isoladamente para qualquer bloco, é necessário submeter previamente à ANP Caução de Garantia de Oferta, no prazo e de acordo com as regras aqui definidas. Da mesma maneira, para que um consórcio possa apresentar oferta, uma empresa pertencente ao consórcio deverá apresentar previamente Caução de Garantia de Oferta. O envelope de apresentação das ofertas deverá indicar que essa Caução de Garantia de Oferta será usada pelo consórcio para garantir a assinatura do Contrato de Concessão. Toda Caução de Garantia de Oferta usada para garantir uma oferta vencedora de um bloco qualquer não poderá mais ser usada para garantir ofertas em blocos subsequentes.

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.