AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP
EDITAL DE LICITAÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO DE ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
TERCEIRA RODADA DE LICITAÇÕES
ADVERTÊNCIA:
Este Edital de Licitação substitui todas as informações anteriores fornecidas pela ANP a respeito da Terceira Rodada de Licitações de blocos, incluindo o Pré-Edital e o website xxx.Xxxxxx-Xxxxx0.xxx. Todas as empresas participantes e/ou interessadas deverão seguir as instruções deste Edital. Qualquer correspondência ou afirmação feita por empregados ou consultores da ANP não terá validade perante as disposições deste Edital.
Este Edital, elaborado em idioma português, é a única versão oficial. Está disponível uma versão em idioma inglês, apenas para orientação dos participantes e interessados.
RIO DE JANEIRO, 4 DE MAIO DE 2001
CONTEÚDO
1 INTRODUÇÃO 4
2 OBJETO DA LICITAÇÃO 5
3 CRONOGRAMA 6
4 PROGRAMA E LOCAL DA LICITAÇÃO 7
4.1 Programação da Licitação 7
4.2 Local 8
5 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 9
6 DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 10
6.1 Habilitação da empresa controladora ou matriz 10
6.2 Representante Credenciado 10
6.3 Manifestação de Interesse 11
6.4 Qualificação Técnica 12
6.5 OPERADORAS DOS BLOCOS “C” 15
6.6 Qualificação Financeira 16
6.7 Qualificação Jurídica 18
6.8 Pacotes de Dados e Informações 21
6.9 Termo de Confidencialidade 23
6.10 Taxas de Participação 23
6.11 Empresas Qualificadas na Primeira e/ou Segunda Rodada de Licitações 25
6.12 Empresas habilitadas para a rodada de campos marginais da Petrobras 25
6.13 Prazos para o envio dos Documentos de Habilitação 26
6.14 Consórcios 26
6.15 SIGILO POR PARTE DA ANP 27
6.16 Divulgação de Informações 27
6.17 Notificação de Qualificação 28
6.18 Habilitação 28
6.19 Inabilitação 28
7 ESTÁGIO DE APRESENTAÇÃO DE OFERTAS 29
7.1 Caução de Garantia de Oferta 29
7.2 Procedimentos Gerais 31
7.3 Ofertas 32
7.4 Entrega dos Envelopes 33
7.5 Abertura dos Envelopes 34
8 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS OFERTAS 35
8.1 Compromisso com Aquisição Local de Bens e Serviços na Fase de Exploração 35
8.2 Compromisso com Aquisição Local de Bens e Serviços na Etapa de
Desenvolvimento 35
8.3 Bônus de Assinatura 36
8.4 Nota Final do Concorrente 36
9 HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO 38
10 ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO 39
11 FORO 43
12 INFORMAÇÕES ADICIONAIS 44
12.1 Participações Governamentais 44
12.2 Outros Impostos e Contribuições 45
12.3 REGIME ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO (REPETRO) 45
12.4 Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento 45
12.5 Padrões de Segurança 46
12.6 Legislação Aplicável 46
12.7 Local, Período e Horário Para Retirada do Pacote de Dados e Informações 46
13 ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES SOBRE A LICITAÇÃO 47
13.1 Consultas 47
14 DIREITOS DA ANP E GARANTIA 49
14.1 Recursos Administrativos 49
15 ANEXOS 50
ANEXO I - DETALHAMENTO DOS BLOCOS EM LICITAÇÃO 51
XXXXX XX - CONTRATO DE CONCESSÃO 124
ANEXO III - PROGRAMA EXPLORATÓRIO MÍNIMO 195
XXXXX XX - PROCURAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DO REPRESENTANTE CREDENCIADO 197
ANEXO V - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE 198
ANEXO VI - PAGAMENTO DAS TAXAS DE PARTICIPAÇÃO 200
ANEXO VII - AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA 201
XXXXX XXXX - PROCURAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DE OFERTAS ATRAVÉS DE EMPRESA AFILIADA 203
ANEXO IX - MODELO DE CAUÇÃO DE GARANTIA DE OFERTA (VERSÃO EM PORTUGUÊS) 204
ANEXO X - MODELO DE CAUÇÃO DE GARANTIA DE OFERTA (VERSÃO EM INGLÊS) 211
ANEXO XI - MODELO DE CARTA DE CRÉDITO PARA GARANTIR O PROGRAMA EXPLORATÓRIO MÍNIMO (VERSÃO EM PORTUGUÊS) 217
ANEXO XII - MODELO DE CARTA DE CRÉDITO PARA GARANTIR O PROGRAMA EXPLORATÓRIO MÍNIMO (VERSÃO EM INGLÊS) 224
ANEXO XIII - MODELO DE GARANTIA DE PERFORMANCE 231
1 INTRODUÇÃO
1. Em 6 de agosto de 1997, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 9.478/97, denominada Lei do Petróleo, que dispõe sobre a política energética nacional e implementa outras medidas, em consonância com a Emenda Constitucional nº 9, de 1995, que flexibiliza a forma de execução do monopólio da União para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. Essa Lei estabelece também as condições para o exercício das atividades econômicas abrangidas pelo monopólio, concernentes à importação e exportação de petróleo, seus derivados e gás natural, ao refino de petróleo, ao processamento de gás natural e ao transporte de petróleo, seus derivados e gás natural.
2. A Lei do Petróleo também criou a Agência Nacional do Petróleo - ANP - como órgão responsável pela regulação, contratação e fiscalização das atividades econômicas da indústria do petróleo, cabendo-lhe, entre outras atribuições, a de elaborar os editais e promover as licitações para a concessão dos direitos de exercício de atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, celebrando os contratos delas decorrentes e fiscalizando a sua execução.
3. A ANP concluiu duas Rodadas de Licitações em 1999 e 2000, quando foram concedidos 12 e 21 blocos, respectivamente. Em 19 de outubro de 2000, anunciou a Terceira Rodada de Licitações.
4. Este Edital define as normas que deverão ser obedecidas por todas as empresas interessadas em participar na Terceira Rodada de Licitações. Ele foi elaborado de acordo com as disposições da Portaria ANP nº 174 de 25 de outubro de 1999 e demais disposições legais pertinentes.
2 OBJETO DA LICITAÇÃO
1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresas ou consórcios de empresas, para a execução de atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural em 53 blocos, de acordo com as disposições estabelecidas no Contrato de Concessão constante ANEXO II deste Edital. O detalhamento dos 53 blocos que serão licitados encontra-se no ANEXO I deste Edital.
3 CRONOGRAMA
• 19/10/2000 – Início da Terceira Rodada de Licitações de blocos e divulgação dos blocos.
• 17/11/2000 – Roadshow - Rio de Janeiro (audiência pública)
• 24/11/2000 – Roadshow - Perth (Austrália)
• 27/11/2000 – Roadshow – Cingapura (Cingapura)
• 29/11/2000 – Roadshow – Londres (Reino Unido)
• 1/12/2000 – Roadshow – Calgary (Canadá)
• 5/12/2000 – Roadshow – Houston (Estados Unidos)
• 6/12/2000 – Publicação do Pré-Edital.
• 2/1/2001 – Disponibilização do Pacote de Dados e Informações
• 27 e 28/3/2001 – Workshop Técnico e Seminário Jurídico/Fiscal.
• 4/5/2001 – Publicação deste Edital.
• 21/5/2001 – Prazo final para encaminhamento da Documentação de Habilitação, observado o disposto no item 6.13 deste Edital.
• 5/6/2001 – Prazo final para o pagamento da Taxa de Participação.
• 11/6/2001 – Prazo final da ANP para o envio da Notificação de Habilitação e dos Envelopes e Formulários de Apresentação de Ofertas.
• 14/6/2001 – Prazo final para a Entrega da Caução de Garantia de Oferta,
respeitado o disposto no item 7.1 deste Edital.
• 18/6/2001 – Credenciamento dos Participantes da Licitação.
• 19 e 20/6/2001 – Apresentação das ofertas.
• 29/9/2001 – Prazo final para assinatura dos Contratos de Concessão.
4 PROGRAMA E LOCAL DA LICITAÇÃO
1. As ofertas para cada Bloco serão entregues em envelopes lacrados nos horários da licitação, conforme item 4.1 deste Edital e no local da licitação, conforme item 4.2 deste Edital.
2. Todos os envelopes e formulários para apresentação de ofertas, acompanhados de informações complementares necessárias, serão encaminhados, até 11/6/2001, para as empresas qualificadas como operadoras. As empresas receberão os envelopes para os blocos para os quais foram qualificadas como operadoras, nas bacias para as quais pagaram a Taxa de Participação.
4.1 Programação da Licitação
1. A licitação de que trata este Edital será realizada com a seguinte programação:
Dia 18/06/2001 – segunda feira
16:00 às 18:00 horas – credenciamento dos participantes da licitação.
Dia 19/06/2001 – terça feira
7:30 horas – credenciamento dos participantes da licitação. O credenciamento estará aberto até o encerramento das ofertas do primeiro dia.
8:45 horas – Abertura da sessão de apresentação de ofertas da Terceira
Rodada de Licitações
9:00 horas – abertura da área de oferta para a licitação do Bloco BM-S-17 e demais blocos oferecidos neste dia, conforme sequência anexa.
Dia 20/06/01 – quarta feira
8:00 horas – credenciamento dos participantes da licitação. O credenciamento estará aberto até o encerramento da licitação.
9:00 horas – abertura da área de oferta para a licitação do Bloco BM-S-19 e demais blocos oferecidos neste dia, conforme sequência anexa.
Seqüência da Licitação:
Dia 1 | Dia 2 |
BM-S-17 | BM-S-19 |
XX-XXX-0 | XX-XX-0 |
XX-XX-0 | XX-XXXX-0 |
BT-REC-6 | BT-REC-4 |
BM-ES-9 | BM-C-14 |
BM-C-19 | BM-S-12 |
BM-S-22 | BM-CE-2 |
BM-C-18 | BM-S-23 |
BT-PR-5 | BT-PR-6 |
BM-S-25 | BM-C-11 |
BT-POT-6 | BT-POT-7 |
BM-C-13 | BM-SEAL-7 |
BM-J-1 | BM-ES-6 |
BM-S-16 | BM-S-24 |
BM-PAMA-3 | BM-ES-10 |
BM-ES-7 | BM-PAMA-4 |
BM-S-20 | BM-S-26 |
BT-ES-13 | BT-ES-12 |
BM-SEAL-6 | BM-C-16 |
BM-S-15 | BM-CAL-6 |
BM-C-15 | BM-C-17 |
BM-BAR-1 | BM-C-12 |
BM-S-14 | BM-S-13 |
BM-S-21 | BM-ES-8 |
BT-REC-5 | BT-POT-5 |
BM-ES-11 | BM-S-27 |
BM-S-18 |
4.2 Local
1. A licitação de que trata este Edital será realizada no seguinte local: Sheraton Rio
Xx. Xxxxxxxx 000
00000-000 Xxx xx Xxxxxxx - XX
5 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
1. Somente poderão participar da Terceira Rodada de Licitações, as empresas que, individualmente, tenham cumprido os seguintes requisitos:
• Apresentação do Documento de Manifestação de Interesse;
• Apresentação de Procuração outorgada pelo representante legal da empresa, credenciando Representante junto à ANP para efeitos da Terceira Rodada de Licitações;
• Apresentação do Termo de Confidencialidade, devidamente assinado por Representante Credenciado;
• Obtenção de qualificação técnica, jurídica e financeira, emitida pela ANP; e
• Pagamento Taxa de Participação.
2. Cumpridas as exigências acima, a empresa será considerada habilitada, portanto em condições de participar da licitação de acordo com as disposições da Seção 7 deste Edital.
3. A empresa que apresentar a Procuração e o Termo de Confidencialidade poderá, a seu exclusivo critério, pagar a Taxa de Participação e, portanto, ter acesso ao Pacote de Dados e Informações, antes de se submeter à qualificação técnica, jurídica e financeira. Neste caso, cabe exclusivamente à empresa o julgamento de que poderá satisfazer os critérios de qualificação técnica, jurídica e financeira estabelecidos pela ANP, que são eliminatórios. A ANP não reembolsará a Taxa de Participação, caso a empresa, posteriormente, não venha a ser habilitada ou seja qualificada em categoria de operadora diferente da pleiteada.
4. A empresa que já tenha enviado à ANP documentação de habilitação com base no Pré-Edital está dispensada de reapresentar, em razão deste Edital, os documentos já enviados. No entanto, a ANP reserva-se o direito de exigir o atendimento de quaisquer outras determinações que sejam necessárias à plena habilitação da empresa.
6 DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
1. Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias (original e cópia). Aqueles que requerem notarização, consularização e tradução juramentada para o português, quando necessárias, estão indicados no item 6.7 deste Edital.
2. Nenhuma documentação submetida à ANP será devolvida, com exceção dos documentos necessários ao cancelamento das Cauções de Garantia de Oferta, segundo as condições descritas no item 7.1 deste Edital.
6.1 Habilitação da empresa controladora ou matriz
1. Toda a documentação exigida para habilitação deve se referir à empresa controladora ou matriz que, em caso de sucesso na licitação, poderá designar uma afiliada para assinatura do Contrato de Concessão, nos termos da Seção 6 deste Edital. A ANP, a seu exclusivo critério, poderá permitir que seja realizada a qualificação de uma subsidiária de porte.
6.2 Representante Credenciado
1. Cada empresa participante da Terceira Rodada de Licitações deverá nomear um ou mais Representantes Credenciados da empresa perante a ANP, indicando um deles para quem será enviada toda e qualquer correspondência relativa à Terceira Rodada de Licitações. O(s) Representante(s) Credenciado(s) será(ão) nomeado(s) através de Procuração nos termos do ANEXO IV, firmada por representante legal da empresa. É aconselhável que o Representante Credenciado seja um funcionário que esteja disponível durante todo o processo licitatório, a fim de assegurar que as solicitações e informações que lhe serão enviadas pela ANP sejam encaminhadas aos setores pertinentes da empresa. Deve-se enfatizar que o signatário do Contrato de Concessão não necessita ser obrigatoriamente o(s) Representante(s) Credenciado(s) designado(s) para o processo licitatório.
6.3 Manifestação de Interesse
1. O processo de habilitação inicia-se pela Manifestação de Interesse, a qual deverá conter obrigatoriamente as informações abaixo, bem como, facultativamente, quaisquer outras que a requerente julgue pertinentes:
• Nome da(s) empresa(s) e da(s) pessoa(s) que detenha(m) o seu controle ou mais de 20% do capital votante. A ANP reserva-se o direito de pedir esclarecimentos adicionais quanto ao controle da empresa;
• Nome, cargo, endereço, telefone, fax e correio eletrônico do Representante Credenciado. Esta informação deverá ser acompanhada de uma Procuração notarizada (consoante XXXXX XX), devidamente firmada por representante legal da empresa, na qual constarão os nomes do Representante Credenciado e dos seus substitutos que poderão atuar em nome da empresa. Tal documento poderá ser redigido em português ou idioma estrangeiro. Se redigido em idioma estrangeiro, deverá ser traduzido para português por tradutor juramentado, se notarizado no exterior deverá ser consularizado;
• Carta de Apresentação, firmada pelo Representante Credenciado da empresa junto à ANP, atestando a veracidade das informações prestadas na Manifestação de Interesse. Caso a documentação de qualificação seja submetida em duas ou mais etapas, cada qual deverá ser acompanhada de uma Carta de Apresentação; e
• Termo de Confidencialidade (ANEXO V), assinado pelo Representante Credenciado da empresa junto à ANP e devidamente notarizado. Caso seja assinado no exterior, o Termo de Confidencialidade deverá ser notarizado e consularizado no país de origem. Caso seja redigido em idioma estrangeiro, deverá ser traduzido para o português por tradutor juramentado.
2. Manifestações de Interesse devem ser encaminhadas ao endereço citado no item 6.13 deste Edital, no horário comercial, até 15 dias corridos após a publicação deste Edital.
6.4 Qualificação Técnica
1. A qualificação técnica das empresas será baseada nas respectivas experiências comprovadas em atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. Estas empresas podem solicitar sua qualificação técnica como operadoras ou não-operadoras.
2. Esta condição deve ser expressamente indicada na Manifestação de Interesse, já que a qualificação como operadora é obrigatória para apresentação de oferta individual. Caso contrário, a empresa somente poderá participar da Terceira Rodada de Licitações através de consórcio que tenha, como operadora, uma empresa qualificada para operar no Bloco considerado.
3. A qualificação técnica será sempre baseada na capacidade do grupo controlador da empresa requerente. Para tanto, deverão ser apresentadas as seguintes informações:
• Empresas que não sejam do ramo de exploração e produção de petróleo e gás natural, ou que desejarem ser qualificadas como não-operadoras, deverão apresentar um resumo de sua atividade principal, bem como o seu relacionamento com sua matriz ou empresa controladora;
• Empresas que pleitearem se qualificar como operadoras, deverão apresentar todas as informações necessárias à avaliação de sua capacidade técnica, tais como informações sobre os locais onde a empresa realiza atualmente atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, além dos níveis de investimentos, separados por exploração e produção e dos volumes de produção realizados nos últimos cinco anos. Estas informações deverão detalhar separadamente os volumes produzidos pela empresa na condição de operadora e de não operadora. Deverão conter, também, referências
específicas sobre a extensão e localização das áreas onde a empresa atua, como operadora e não operadora.
4. As empresas qualificadas como operadoras serão classificadas em três categorias:
• Operadora “A” – empresa qualificada para operar nos 53 Blocos oferecido na Terceira Rodada de Licitações;
• Operadora “B” – empresa qualificada para operar nos 22 Blocos designados como "B" ou "C";
• Operadora “C” – empresa qualificada para operar nos 8 Blocos designados como "C".
5. Para efeito de classificação como operadora "A", "B" ou "C", serão utilizados como critérios as seguintes características das empresas:
• Volume de produção de óleo equivalente: será computado 1 ponto para cada 10 mil barris/dia de óleo equivalente produzido, até o máximo de 40 pontos. Será considerada somente a produção operada;
• Operações de exploração e produção em terra: serão computados 10 pontos para empresa que desenvolva, como operadora, atividades de exploração em terra, e 10 pontos para a empresa que tenha atividade de produção em terra, também como operadora. Para empresas não-operadoras que provarem experiência em prestação de serviços técnicos para empresas de petróleo, serão computados 5 pontos para serviços em exploração em terra e 5 pontos para serviços em produção em terra;
• Operações de exploração e produção em águas rasas: serão computados 15 pontos para empresa que desenvolva, como operadora, atividades de exploração em mar, e 15 pontos para a empresa que tenha atividade de produção em mar, também como operadora. Este critério será aplicado para blocos exploratórios ou campos produtores com 50% ou mais de sua área em lâminas d’água até 400 metros. Para empresas não-operadoras que provarem experiência em prestação de serviços técnicos para empresas de petróleo,
serão computados 5 pontos para serviços em exploração em mar e 5 pontos para serviços em produção em mar;
• Operações de exploração e produção em águas profundas e ultra profundas: serão computados 10 pontos para empresa que desenvolva, como operadora, atividades de exploração em águas profundas e 10 pontos para a empresa que tenha atividade de produção em águas profundas, também como operadora. Este critério será aplicado para empresas que desenvolvam atividades de exploração e produção em blocos com 50% ou mais de suas áreas situadas em lâminas d’água superiores a 400 metros;
• Operações de exploração e produção em ambientes adversos: serão computados até 20 pontos às empresas que comprovarem experiência em operações em ambientes adversos. Por exemplo, perfuração em condições de pressão e temperatura anormais, atividades de produção em áreas remotas e produção de óleos pesados serão considerados neste critério;
• Experiência em operações em áreas ambientalmente sensíveis: serão computados até 10 pontos para empresas que comprovarem experiência em operações em áreas ambientalmente sensíveis e apresentarem histórico de preservação do meio-ambiente. Neste item, poderão ser dados pontos negativos, até o limite de -999 pontos;
• Experiência em operações internacionais: empresas que provarem experiência em operação em 3 ou mais continentes, em atividades ligadas às áreas de energia, óleo ou gás natural, terão computados 20 pontos adicionais. Para empresas que provarem experiência em prestação de serviços em atividades ligadas às áreas de energia, óleo ou gás natural, serão computados 10 pontos. Serão considerados continentes distintos a América Latina e Caribe, América do Norte, África, Europa, Ásia e Oceania.
6. Empresas que não demonstrem experiência operacional prévia, mas que desejem obter qualificação "B" ou "C", devem submeter um currículo detalhado de seus empregados com experiência relevante nas atividades de exploração e produção detalhando o tipo de vínculo empregatício destes com a empresa. Serão avaliados o número de profissionais com vínculo com a empresa, seu tempo de experiência em
atividades ligadas à área de petróleo e/ou gás natural e o tipo de vínculo empregatício mantido com a empresa (contrato de prestação de serviços, contrato temporário, dedicação parcial, dedicação exclusiva ou outro tipo de vínculo). Serão cinco níveis de pontuação, 30, 20, 10, 5 e 0 ponto, em função da qualidade do corpo técnico. Para isso, 30 pontos serão computados para um quadro profissional considerado excelente,
20 pontos para um quadro profissional muito bom, 10 pontos para um quadro profissional bom, 5 pontos para um quadro profissional regular e 0 ponto para um quadro profissional considerado inadequado.
7. Para efeitos de enquadramento de cada empresa na qualificação técnica, a Comissão Especial de Licitação utilizará o seguinte critério:
• de 1 a 29 pontos: operadora "C";
• de 30 a 99 pontos: operadora "B";
• 100 pontos ou mais: operadora "A"
8. No intuito de acelerar o processo de qualificação técnica, a ANP sugere que as informações sejam concisas, claras e objetivas e se atenham ao solicitado pela ANP ou a outros fatores relevantes para a análise da qualificação técnica. A ANP se reserva, porém, o direito de solicitar as informações adicionais que julgue necessárias.
9. As empresas deverão fornecer um Sumário Técnico, de uma a duas páginas, das informações prestadas para a qualificação técnica da empresa, atestando sua veracidade, precisão e fidelidade às informações detalhadas. Este resumo deverá ser firmado por Representante Credenciado da empresa e notarizado. Se redigido em idioma estrangeiro, deverá ser acompanhado de tradução juramentada para o português, se notarizado no exterior, deverá ser consularizado. As informações técnicas detalhadas deverão ser submetidas em português ou inglês, sem necessidade de notarização, consularização e tradução.
6.5 Operadoras dos Blocos “C”
1. Empresas ou consórcios vencedores dos Blocos "C" terão um ano de carência, a contar da data de assinatura dos Contratos de Concessão destes Blocos, para iniciar o Programa Exploratório Mínimo. Ao final deste prazo de carência, a
companhia deverá optar entre encerrar o Contrato de Concessão, ou continuar no Primeiro Período Exploratório, apresentando neste caso, obrigatoriamente, as garantias financeiras para o Programa Exploratório Mínimo. As atividades realizadas durante o período de carência serão computadas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo do primeiro Período Exploratório. Caso opte por encerrar o Contrato de Concessão, deverá imediatamente apresentar uma avaliação detalhada do bloco e devolver a totalidade da área para a ANP.
6.6 Qualificação Financeira
1. A qualificação financeira das empresas interessadas em participar da Terceira Rodada de Licitações será avaliada com base nas seguintes informações:
● Demonstrações financeiras consolidadas, incluindo mas não se limitando a balanço patrimonial consolidado, demonstração do resultado do exercício, demonstração de origem e aplicação de recursos, referentes aos últimos três anos. Essas demonstrações deverão ser auditadas por auditor independente;
• Parecer contábil das demonstrações financeiras consolidadas da empresa, notarizado, emitido por auditor independente, certificando que os documentos apresentados refletem a realidade e estão de acordo com os procedimentos e as técnicas contábeis usuais. Se redigido em idioma estrangeiro, este documento, além de ser notarizado, deverá ser traduzido por tradutor juramentado para o português e, caso seja notarizado no exterior, consularizado;
• No caso de empresas estatais de países cuja legislação proíbe auditoria da empresa por auditor externo, Parecer contábil das Demonstrações Financeiras da empresa, notarizado, emitido por auditor, certificando que os documentos apresentados refletem a realidade e estão de acordo com os procedimentos e as técnicas contábeis usuais. Se redigido em idioma estrangeiro, este documento, além de ser notarizado, deverá ser traduzido por tradutor juramentado para o português e, caso seja notarizado no exterior, consularizado;
● Classificação atual e histórica da empresa, de acordo com o Standard & Poors Rating Services (S&P) e o Moody’s Investor Services, Inc. (Moody’s) ou linhas de crédito, contratos de crédito ou referências bancárias;
• Descrição das obrigações de longo prazo, incluindo os maiores empréstimos e a identificação dos principais ativos que estão comprometidos para garantias financeiras da empresa;
• Descrição de todo passivo contingente material constituído por obrigações materialmente relevantes e identificáveis, não provisionadas no Balanço Patrimonial, que possam vir a afetar as atividades futuras da empresa;
• Detalhes do planejamento de médio prazo, caso estes possam alterar significativamente a situação financeira da empresa; e
• Toda informação adicional que confira suporte à capacidade financeira da proponente.
2. As empresas qualificadas financeiramente serão responsáveis por fornecer as Garantias Financeiras e de Performance exigidas no Contrato de Concessão. Se redigidas em inglês, as Garantias de Performance deverão ser acompanhadas de tradução juramentada para o português e, se notarizadas no exterior, deverão ser consularizadas.
3. Empresas com patrimônio líquido inferior ao equivalente a R$ 20.000.000 (vinte milhões de Reais) não serão habilitadas como operadoras para os Blocos "A" e "B".
4. Empresas que desejem se habilitar como operadoras para os Blocos "C" devem possuir patrimônio líquido superior a R$ 6.000.000 (seis milhões de Reais). No entanto, poderão ser habilitadas como operadoras para os Blocos “C” empresas com patrimônio líquido superior a R$ 1.000.000 (um milhão de Reais), desde que venham a apresentar ofertas em consórcios onde o patrimônio líquido total das empresas participantes seja igual ou superior a R$ 6.000.000 (seis milhões de Reais).
5. Em hipótese alguma serão habilitadas empresas com patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000 (hum milhão de Reais). Ficará a critério da ANP a avaliação do patrimônio líquido da empresa.
6.7 Qualificação Jurídica
1. Para fins desta licitação deverão ser apresentados os seguintes documentos, ou seus equivalentes:
• Uma cópia notarizada, na íntegra, dos estatutos ou do contrato social da empresa, devidamente registrados na Junta Comercial ou equivalente conforme o país de origem. Se notarizada no exterior, o documento deverá ser consularizado e, caso seja redigido em idioma estrangeiro, deverá ser acompanhado de tradução juramentada para o português;
• Nome de todo sócio ou acionista que, direta ou indiretamente, detenha 20% ou mais das quotas ou ações com direito a voto da empresa ou que detenha, de alguma forma, o controle da empresa;
• Designação de um ou mais Representantes Credenciados junto à ANP, com poderes especiais para a prática de atos e assunção de responsabilidades relativas à licitação e à proposta que for apresentada, mediante Procuração nos moldes do ANEXO IV. Esta Procuração deverá ser assinada por representante legal da empresa (entende-se por representante legal da empresa um presidente, diretor geral ou qualquer outro dirigente nomeado através dos estatutos da empresa com plenos poderes para assinar documentos e nomear Representantes). Tal documento deverá ser notarizado. Caso seja notarizado no exterior deverá ser consularizado e, caso seja redigido em idioma estrangeiro, deverá ser acompanhado de tradução juramentada para o português; e
• Certidões dos cartórios de distribuição civil e criminal das Justiças Federal e Estadual, dos cartórios de registro de protesto das comarcas da sede da empresa e de suas afiliadas, do domicílio do sócio quotista majoritário ou do domicílio do acionista controlador, podendo tais certidões ser substituídas por declaração expressa do Representante Credenciado da empresa a respeito de toda pendência legal ou judicial relevante, incluindo aquelas que poderão acarretar insolvência, concordata, falência, ou qualquer outro evento que possa afetar a idoneidade financeira da empresa.
2. O concorrente estrangeiro estará ainda obrigado a apresentar, além dos documentos listados acima, os seguintes documentos:
• Comprovação de que a empresa encontra-se organizada e em regular funcionamento, de acordo com as leis do seu país; e
• Compromisso de, caso vencedora, constituir empresa segundo as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil.
3. Os documentos que necessitam notarização, consularização e tradução juramentada para o português estão indicados na Tabela 1.
Tabela 1 – Formalização dos Documentos de Qualificação
Tipo de Documento | Documento | Obrigatoriedade | Notarização | Empresas Estrangeiras | |
Consularização em repartição diplomática brasileira (somente se notarizado no exterior) | Traduzido para português por tradutor juramentado no Brasil (somente se redigido em idioma estrangeiro) | ||||
Documentos Formais (as empresas estrangeiras devem fornecer o documento no idioma original, acompanhado de tradução juramentada para o português) | Contrato Social | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
Estatutos | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | |
Parecer do auditor independente | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | |
Documentos Específicos da 3º Rodada de Licitações (Somente em português ou inglês, conforme modelos fornecidos pela ANP) | Procuração | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
Termo de Confidencialidade | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | |
Documento em Formato Livre (Somente em português ou inglês) | Sumário Técnico (1 ou 2 páginas) | ✓ (Somente para operadoras) | ✓ | ✓ | ✓ |
Declaração de Validade dos Documentos da 1ª e/ou 2ª Rodadas de Licitação ou rodada de campos marginais da Petrobras | (Somente para empresas que participaram de rodadas anteriores) | ✓ | ✓ | ✓ | |
Documentos de Suporte (Somente em português ou inglês) | Informações técnicas | ✓ (Somente para operadoras) | Formalização não é exigida | ||
Informações financeiras | ✓ |
6.8 Pacotes de Dados e Informações
1. Para cada bacia onde se localizam os blocos oferecidos na Terceira Rodada de Licitações, foi preparado um Pacote de Dados e Informações digital. No total, existem 12 Pacotes de Dados e Informações, envolvendo as seguintes bacias: Pará- Maranhão, Barreirinhas, Ceará, Potiguar, Sergipe-Alagoas, Recôncavo, Camamu- Almada, Jequitinhonha, Espírito Santo, Campos, Santos e Paraná. Adicionalmente, existe um Pacote de Dados e Informações com a totalidade dos Blocos "C". Cada pacote é composto de dois conjuntos de dados principais:
• Dados regionais da bacia, exclusivo para bacias com Blocos no mar, que incluem linhas sísmicas regionais através da bacia, amarradas a poços chave selecionados. Esses dados regionais são incluídos para proporcionar às empresas uma visão do arcabouço estrutural e geológico da bacia; e
• Dados específicos do(s) Bloco(s) oferecido(s) na bacia, que incluem os dados sísmicos disponíveis no(s) Bloco(s), e os dados de todos os poços exploratórios neles perfurados.
2. Deve-se ressaltar que o tipo, a quantidade e a qualidade dos dados contidos no Pacote de Dados e Informações variam não somente entre as bacias, mas também entre Blocos da mesma bacia. O conteúdo genérico de cada Pacote de Dados e Informações obedecerá, quando disponíveis, à seguinte estrutura:
3. Informações Gerais: cenário e considerações geológicas, tais como: descrição da geologia, coluna estratigráfica, seções geológicas esquemáticas, amostras de seções sísmicas e outras informações pertinentes além de uma visão técnica geral, incluindo logística e infra-estrutura.
4. Mapas de Localização: mapa da bacia com a localização dos Blocos; mapas
dos Blocos com localização dos poços e cobertura sísmica; mapa estrutural regional; mapas regionais gravimétricos e magnéticos, existentes na maioria das bacias, exceto em alguns Blocos distais ou em águas profundas; infra-estrutura terrestre e marítima; e mapas batimétricos, nas bacias marítimas.
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5. Dados Sísmicos: dados sísmicos regionais através da bacia e entre os Blocos, em formato SEGY padrão; dados sísmicos do Bloco, incluindo, na maioria dos Blocos, uma faixa de até 2 km além dos limites do Bloco, em formato SEGY padrão; e dados de campo de algumas linhas sísmicas, exclusivamente para bacias com Blocos em mar, de forma a permitir seu reprocessamento.
6. Perfis de Poços: perfis compostos de todos os poços exploratórios dos Blocos oferecidos; e todas as curvas de perfis dos poços dos Blocos existentes no banco de dados da ANP.
7. Pastas de Poços: contém as informações disponíveis não incluídas nos perfis
de poços, tais como, dados e informações geológicas (descrição de amostras de calha, análise de testemunhos, sedimentologia), de perfuração (fluidos, revestimento e cimentação) e produção (completação, testes, perfilagem e análise de amostras de fluidos) e outras informações pertinentes.
8. Dados de Geoquímica: os dados de análise geoquímica estão disponíveis para grande número de poços localizados nos blocos e incluem Teor de Carbono Orgânico Total e medidas de S1, S2 e S3, dentre outros.
9. Parte das informações no Pacote de Dados e Informações será fornecida também em inglês. Contudo, alguns dados, como as pastas de poços, somente estarão disponíveis em português.
10. A ANP não se responsabiliza quanto à precisão, confiabilidade ou utilidade dos dados e informações contidos no Pacote de Dados e Informações.
11. Os Pacotes de Dados e Informações somente poderão ser retirados no escritório da ANP, no Rio de Janeiro, no endereço citado no item 6.13 deste Edital, por Representantes Credenciados das empresas que tenham apresentado o Termo de Confidencialidade (item 6.9 e ANEXO V deste Edital) e pago as taxas de participação apropriadas (descritas no item 6.10 deste Edital). O Representante Credenciado deverá apresentar identificação adequada (cartão de visita não é adequado), bem como comprovante de recolhimento do pagamento da Taxa de Participação e autorização para retirada do Pacote de Dados e Informações, enviado pela ANP.
6.9 Termo de Confidencialidade
1. Para ter acesso ao Pacote de Dados e Informações descrito no item 6.8 deste Edital, as empresas deverão obrigatoriamente apresentar à ANP Termo de Confidencialidade devidamente assinado, conforme modelo constante do ANEXO V deste Edital, e pagar a Taxa de Participação descrita no item 6.10 deste Edital.
2. Caso o Termo de Confidencialidade seja elaborado em português, deverá ser notarizado em cartório. Caso elaborado no exterior, deverá ser notarizado em cartório local, ou instituição equivalente e, posteriormente, consularizado em repartição diplomática brasileira no país de emissão. Se redigido em idioma estrangeiro, necessita, além dos procedimentos acima, ser traduzido para o português por tradutor juramentado. A ANP sugere que a tradução siga exatamente o modelo do ANEXO V deste Edital e se reserva o direito de recusar traduções que não reflitam fielmente o disposto em tal modelo.
6.10 Taxas de Participação
1. Além da obtenção das qualificações técnicas, financeira e jurídica, anteriormente descritas, as empresas, para serem habilitadas a participar da Terceira Rodada de Licitações, estão obrigadas a pagar uma Taxa de Participação, cujos valores variam para cada bacia onde se localizam os Blocos que serão licitados. Tais taxas tanto poderão ser pagas para bacias individuais, como para todo o conjunto das doze bacias. Adicionalmente, existe um Pacote de Dados e Informações com a totalidade dos Blocos "C". As empresas somente poderão apresentar ofertas para os blocos localizados nas bacias para as quais pagaram as respectivas Taxas de Participação. Cabe destacar que tal obrigatoriedade é por empresa, mesmo que elas venham a participar em consórcios. Os valores das Taxas de Participação são apresentados na Tabela 2. Após o pagamento da Taxa de Participação e o cumprimento das exigências relativas ao Termo de Confidencialidade descritas no item
6.9 deste Edital, será disponibilizado às empresas o Pacote de Dados e Informações, referido no item 6.8 deste Edital.
TABELA 2
TAXAS DE PARTICIPAÇÃO
Bacia | Valores até 31/3/2001 - US$ | Valores após 31/3/2001 - US$ |
Barreirinhas | 20.000 | 25.000 |
Camamu-Almada | 25.000 | 31.250 |
Campos | 150.000 | 187.500 |
Ceará | 25.000 | 31.250 |
Espírito Santo (completo) | 120.000 | 150.000 |
Espírito Santo (apenas terra) | 20.000 | 25.000 |
Jequitinhonha | 20.000 | 25.000 |
Pará-Maranhão | 25.000 | 31.250 |
Paraná | 25.000 | 31.250 |
Potiguar | 20.000 | 25.000 |
Recôncavo | 20.000 | 25.000 |
Santos | 150.000 | 187.500 |
Sergipe-Alagoas | 25.000 | 31.250 |
Todos os Blocos “C” | 50.000 | 62.500 |
Todos os Blocos | 350.000 | 437.500 |
2. As Taxas de Participação acima poderão ser pagas em Reais, no valor equivalente aos valores indicados em Dólares dos Estados Unidos, convertidos pela taxa de câmbio oficial de venda (Ptax venda) do dia útil imediatamente anterior ao pagamento, publicada pelo Banco Central.
3. A Empresa que pagar Taxa de Participação para bacias individuais poderá pagar posteriormente as Taxas de Participação para as demais bacias. Neste caso, o custo já incorrido, somado ao custo da Taxa de Participação adicional, não poderá ultrapassar o valor da Taxa de Participação para todos os blocos ou para todos os blocos “C”, conforme o caso, mantendo-se, porém, o acréscimo de 25% após 31 de
março de 2001. Não será admitido, em hipótese alguma, o pagamento de Taxa de Participação para Blocos individuais em cada bacia.
4. O pagamento da Taxa de Participação é obrigatório e individual para cada empresa, mesmo que estas venham a apresentar oferta mediante consórcio. As instruções para pagamento da Taxa de Participação encontram-se no ANEXO VI.
6.11 Empresas Qualificadas na Primeira e/ou Segunda Rodada de Licitações
1. As empresas que foram qualificadas para participar da Primeira e/ou Segunda Rodada de Licitações podem utilizar-se de um processo simplificado de qualificação, para o qual deverão ser entregues os seguintes documentos:
● Manifestação de Interesse formal;
● Procuração e Termo de Confidencialidade específicos;
● Informações suplementares, que devem englobar informações financeiras atualizadas (se disponíveis) e declaração explícita, assinada pelo Representante Credenciado da empresa para a Terceira Rodada de Licitações, de que as informações apresentadas pela empresa visando a participação na Primeira e/ou Segunda Rodada de Licitações permanecem válidas e não sofreram alterações desde a data da submissão. Se houve modificações, versões atualizadas dos documentos devem ser submetidas, observando as necessidades de formalização descritas na tabela 1.
6.12 Empresas habilitadas para a rodada de campos marginais da Petrobras
1. A habilitação dada pela ANP para a rodada de campos marginais da Petrobras não é válida para a Terceira Rodada de Licitações. No entanto, a ANP aceitará a documentação enviada para a rodada de campos marginais da Petrobras (envelope "B", Edital Internacional de Pré-Qualificação SUPART no 0001/2000) como parte da documentação a ser submetida para a Terceira Rodada de Licitações. Para tal, a empresa interessada deverá enviar uma manifestação de interesse formal, uma procuração e um termo de confidencialidade (ambos no modelo dos ANEXO IV e ANEXO V apresentados neste Edital), acompanhados de uma declaração de que os documentos submetidos para a rodada de campos marginais da Petrobras
permanecem válidos, além de informar quaisquer modificações que possam ter ocorrido desde que esses documentos foram submetidos. Se houve modificações, versões atualizadas dos documentos devem ser submetidas, observando as necessidades de formalização descritas neste Edital.
6.13 Prazos para o envio dos Documentos de Habilitação
1. Os documentos para habilitação poderão ser entregues até 15 dias após a publicação deste Edital às 17:00 horas, horário de Brasília, no endereço abaixo:
Terceira Rodada de Licitações Agência Nacional do Petróleo
Superintendência de Promoção de Licitações Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 000, 00x xxxxx 00000-000 Xxx xx Xxxxxxx -XX, Xxxxxx.
2. A empresa poderá, em caráter excepcional, após o prazo final de envio dos documentos de qualificação, alterar a designação de Representante Credenciado, mediante apresentação de nova Procuração, ficando a critério exclusivo da ANP a aceitação da alteração, após avaliar os motivos que a justifiquem.
6.14 Consórcios
1. Para participar da Terceira Rodada de Licitações, as empresas terão que se habilitar individualmente. No entanto, elas poderão formar consórcios para apresentação de ofertas até o prazo final de submissão das mesmas, conforme item 4.1 deste Edital, desde que atendam aos seguintes requisitos:
• Cada consórcio deverá contar com pelo menos uma empresa qualificada como operadora para o Bloco em questão;
• A empresa operadora deverá ter uma participação mínima de 30% no consórcio;
• Cada empresa deverá ter uma participação mínima de 5% no consórcio;
• Nenhuma empresa, conforme estabelecido no artigo 38, inciso IV, da Lei nº 9.478/97, poderá fazer mais de uma oferta para um mesmo Bloco, seja individualmente ou em consórcio. Tal limitação é estendida também para suas afiliadas, coligadas ou controladas. No entanto, a empresa ou suas afiliadas, coligadas ou controladas poderão participar de outros consórcios para fazer ofertas para Blocos diferentes; e
• Comprovação do compromisso de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, conforme modelo a ser fornecido pela ANP e que constitui o envelope de apresentação de ofertas. Estes envelopes serão usados para a entrega das ofertas para os Blocos.
2. Caso alguma empresa se retire do consórcio no período compreendido entre a entrega dos envelopes contendo as ofertas e a assinatura do Contrato de Concessão, as demais empresas deverão assumir os compromissos da empresa desistente. Em nenhuma hipótese serão aceitos novos membros no consórcio neste período.
6.15 Sigilo por parte da ANP
1. Durante todo o processo de habilitação para a Terceira Rodada de Licitações a ANP se compromete a manter de forma confidencial a identificação das empresas participantes. Os documentos por elas entregues serão considerados permanentemente de forma confidencial, a não ser nos casos autorizados por escrito pelos Representantes Credenciados das mesmas, nos termos do item 6.16 deste Edital, ou nos casos previstos pela Legislação Brasileira.
6.16 Divulgação de Informações
1. A pedido das empresas qualificadas tecnicamente e que tenham pago a Taxa de Participação, a ANP poderá publicar, no website da Terceira Rodada de Licitações (xxx.Xxxxxx-Xxxxx0.xxx), certas informações sobre a empresa e as bacias nas quais tem interesse. O documento de autorização para a divulgação dessas informações, que pode ser encontrado no ANEXO VII, deverá ser assinado pelo Representante Credenciado da empresa.
6.17 Notificação de Qualificação
1. As empresas que enviaram as informações técnicas (isoladamente ou acompanhadas de informações legais e financeiras) terão sua Manifestação de Interesse avaliada o mais rapidamente possível. A ANP espera comunicar a qualificação obtida em até 21 dias úteis após a entrega dos documentos. De modo geral, a Qualificação Técnica será definida antes da Qualificação Jurídica e Financeira.
2. Caso sejam necessários pedidos de explicações ou informações adicionais, a ordem de notificação das empresas poderá não obedecer a ordem de recebimento das Manifestações de Interesse pela ANP.
6.18 Habilitação
1. As decisões sobre a habilitação de qualquer empresa serão tomadas pela ANP, através da Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria ANP 007/2001 de 18 de janeiro de 2001.
6.19 Inabilitação
1. Os concorrentes terão sua habilitação cancelada nas seguintes hipóteses:
• Decretação de falência ou concordata, dissolução ou liquidação do concorrente;
• A requerimento do interessado;
• Fato comprovado de situação inidônea;
• Descumprimento das normas estabelecidas para o processo licitatório; ou
• Prática de qualquer ato ilícito, comprovado na forma da lei.
7 ESTÁGIO DE APRESENTAÇÃO DE OFERTAS
7.1 Caução de Garantia de Oferta
1. Para garantir a obrigação do concorrente vencedor da licitação de assinar o Contrato de Concessão para o(s) Bloco(s) em que for vencedor, cada empresa ou consórcio deverá fornecer, para cada Bloco que deseje apresentar proposta, uma Caução de Garantia de Oferta à ANP. Tal Caução deverá ser fornecida antes da data de apresentação das ofertas. Os valores da Caução são de US$ 500.000 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos) para os blocos “A” e “B” e de US$ 100.000 (cem mil dólares dos Estados Unidos) para os blocos “C”. Esta Caução de Garantia de Oferta, sob a forma de Carta de Crédito, deverá ser entregue à ANP até o dia 14/6/2001, na forma estabelecida nos ANEXO IX ou ANEXO X deste Edital.
2. Para que uma empresa possa apresentar ofertas isoladamente para qualquer bloco, é necessário submeter previamente à ANP Caução de Garantia de Oferta, no prazo e de acordo com as regras aqui definidas. Da mesma forma, para que um consórcio possa apresentar oferta, uma empresa pertencente ao consórcio deverá apresentar previamente Caução de Garantia de Oferta. Em caso de consórcio, a Caução poderá ser fornecida por qualquer uma das empresas que constituam o referido consórcio. Neste caso, o envelope de apresentação da oferta deverá indicar que a Caução de Garantia de Oferta da empresa que a forneceu será usada pelo consórcio para garantir a assinatura do Contrato de Concessão do bloco que foi objeto da oferta.
3. Toda Caução de Garantia de Oferta usada para garantir uma oferta vencedora de um bloco qualquer não poderá mais ser usada para garantir ofertas em blocos subseqüentes.
4. Empresas ou consórcios que tenham a intenção de apresentar ofertas para mais de um bloco deverão se assegurar de que dispõem de um número suficiente de Cauções de Garantia de Oferta, de modo a não serem limitadas em suas capacidades de apresentar ofertas.
5. Caso, durante a licitação, uma empresa já tenha utilizado uma Caução de Garantia de Oferta para garantir a oferta vencedora de algum Bloco, esta poderá entregar à ANP Cauções de Garantia de Oferta adicionais, para qualquer outro Bloco que pretenda disputar. Esta entrega poderá ser efetuada até uma hora antes do horário de licitação do Bloco pretendido, de forma a permitir que a ANP verifique se a Caução de Garantia de Oferta apresentada está na forma estabelecida nos ANEXO IX ou ANEXO X deste Edital e o banco ou instituição financeira emissor satisfaz os critérios definidos neste Edital. A ANP não se responsabiliza por eventual impedimento da empresa de apresentar a oferta para o Bloco, caso a Caução de Garantia de Oferta não seja entregue a tempo de permitir a citada verificação.
6. Cauções de Garantia de Oferta serão constituídas de Cartas de Crédito emitidas por bancos ou instituições financeiras que tenham um patrimônio líquido de no mínimo R$ 1.000.000.000 (um bilhão de Reais), ou que tenham obtido classificação “A” ou superior nas publicações da Standard & Poor’s Ratings Group ou da Moody’s Investors Service, Inc.
7. As Cauções de Garantia de Oferta dos concorrentes que não forem vencedores em um determinado bloco serão devolvidas na semana seguinte à licitação, junto com toda a documentação necessária para o seu cancelamento. Nenhuma outra documentação enviada à ANP será devolvida.
8. A Caução de Garantia de Oferta será executada quando:
• A empresa vencedora, ou qualquer empresa participante do consórcio vencedor, ou uma empresa afiliada da empresa ou consórcio vencedor não
vier a assinar o Contrato de Concessão no prazo definido conforme item 3 e procedimentos descritos no item 10 deste Edital;
• A Carta de Crédito para o Programa Exploratório Mínimo não for entregue à ANP até a data prevista conforme item 10 deste Edital, impossibilitando a assinatura do Contrato de Concessão;
• O Bônus de Assinatura não for pago até a data limite prevista no item 8.3 deste Edital para a assinatura do Contrato de Concessão; ou
• A empresa ou consórcio vencedor não apresente uma Garantia de Performance para sua afiliada signatária do Contrato de Concessão, de acordo com o modelo e as condições conforme ANEXO XIII deste Edital.
9. Caso nenhuma das hipóteses acima venha a ocorrer, a ANP devolverá a Caução de Garantia de Oferta para a empresa que o apresentou, juntamente com toda a documentação necessária ao seu cancelamento.
7.2 Procedimentos Gerais
1. A licitação será realizada bloco a bloco, de acordo com a seqüência estabelecida no item 4.1 deste Edital.
2. Os vencedores de cada bloco serão anunciados antes que sejam recebidas as ofertas do bloco seguinte. O cronograma de licitação dos blocos foi estabelecido de modo a permitir que as empresas ou consórcios possam otimizar suas ofertas em função dos resultados da licitação dos blocos anteriores.
3. Ofertas para um determinado bloco serão aceitas somente enquanto o acesso à Área de Oferta estiver aberta para aquele bloco. A área de oferta para o primeiro bloco será aberta às 9:00 h.
4. O acesso à Área de Oferta será permitido 5 (cinco) minutos antes do horário previsto para cada bloco. Após esse horário, o acesso à Área de Oferta não será mais permitido para serem feitas ofertas ao bloco em questão.
5. O horário limite para acesso à Área de Oferta para todos os blocos será estabelecido pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação (CEL), logo após anunciar a oferta vencedora para o bloco licitado anteriormente. Desta forma, os representantes das empresas ou consórcios interessados em determinado bloco deverão estar a postos durante toda a licitação.
7.3 Ofertas
1. As ofertas serão elaboradas isoladamente para cada bloco licitado, em formulários padrão fornecidos pela ANP, e serão entregues em envelopes padrão lacrados, que serão fornecidos pela ANP. Os envelopes serão enviados para as empresas operadoras habilitadas e qualificadas de acordo com os critérios descritos no item 6.4 deste Edital. Não serão aceitos formulários ou envelopes preenchidos a lápis.
2. Cada envelope deverá identificar claramente a empresa participante da licitação do bloco em questão, caso esteja participando individualmente. No caso de consórcio, deverá identificar cada empresa participante, com os respectivos percentuais de participação, além de identificar a empresa operadora.
3. Envelopes que incluam empresas não habilitadas (com exceção de empresas afiliadas, conforme definidas no Contrato de Concessão, que tenham recebido uma procuração da empresa habilitada, nos moldes do ANEXO VIII deste Edital) ou envelopes que não identifiquem empresa operadora qualificada, ou não identifiquem a empresa que tenha apresentado Caução de Garantia de Oferta, ou que violem qualquer outra disposição desse Edital, não serão aceitos. As companhias que apresentarem envelopes nessas condições serão notificadas e poderão corrigir os erros apontados no prazo estabelecido pela CEL.
4. As ofertas consistirão de:
• uma percentagem, representando um compromisso de aquisição local de bens e serviços na fase de exploração. A nota obtida com a oferta da
percentagem terá peso de 3 (três) para a obtenção da nota final, de acordo com os critérios do item 8.1 deste Edital;
• uma percentagem, representando um compromisso de aquisição local de bens e serviços na etapa de desenvolvimento. A nota obtida com a oferta da percentagem terá peso de 12 (doze) para a obtenção da nota final, de acordo com os critérios do item 8.2 deste Edital;
• valor do Bônus de Assinatura, em Reais, a ser pago até o ato da assinatura do Contrato de Concessão. A nota obtida com a oferta do Bônus de Xxxxxxxxxx terá peso de 85 (oitenta e cinco) para a obtenção da nota final, de acordo com os critérios do item 8.3 deste Edital.
5. O Bônus de Assinatura e o percentual de compromisso com a aquisição local de bens e serviços deverão ser expressos como números inteiros positivos e também por extenso. Qualquer oferta com números decimais terá a parte decimal desprezada. Caso o formulário de oferta apresente divergência entre o valor numérico e o valor escrito por extenso, prevalecerá o valor escrito por extenso.
6. As ofertas deverão ser escritas em português. Caso o formulário de oferta apresente rasuras ou emendas, estas deverão ser rubricadas pelo Representante Credenciado que esteja entregando o envelope.
7. O vencedor do bloco será a empresa ou o consórcio cuja oferta obtiver a maior nota, de acordo com os critérios definidos no item 8 deste Edital.
8. Caso não haja ofertas para um determinado bloco, esse bloco poderá ser licitado novamente, a critério da CEL, em hora e local a serem definidos pela CEL.
7.4 Entrega dos Envelopes
1. Somente serão aceitos envelopes oficiais fornecidos pela ANP, entregues pessoalmente por um Representante Credenciado da empresa. Em caso de consórcios,
um representante da empresa operadora deverá entregar pessoalmente as ofertas em nome do consórcio. Este representante será responsável por todas as comunicações do consórcio com a ANP, durante a licitação.
2. Quando o envelope for apresentado por empresa individual, um Representante Credenciado dessa empresa assinará o envelope. Quando o envelope for apresentado por consórcio, um Representante Credenciado de cada uma das empresas consorciadas assinará o envelope.
3. Cada envelope, ainda lacrado, será analisado pela CEL para verificar se atende às disposições deste Edital. Após aprovação pela CEL, os envelopes serão depositados pelos representantes das empresas ou consórcios em uma urna transparente localizada na Área de Oferta.
7.5 Abertura dos Envelopes
1. Os envelopes serão retirados da urna transparente e a sua abertura será feita publicamente, imediatamente após o encerramento do processo de entrega dos mesmos.
2. Após a abertura dos envelopes, os concorrentes não poderão desistir de suas ofertas, sob pena de execução da Caução de Garantia de Oferta apresentada.
3. O concorrente vencedor será identificado imediatamente após a abertura de todos os envelopes, bem como apresentada a ordenação das ofertas de acordo com os critérios estabelecidos no item 8 deste Edital.
8 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS OFERTAS
1. O julgamento das ofertas dos concorrentes habilitados será feito mediante a atribuição de pontos e pesos, conforme indicado a seguir.
8.1 Compromisso com Aquisição Local de Bens e Serviços na Fase de Exploração
1. É o valor ofertado, em percentual, relativo a compromisso de aquisição local de bens e serviços na fase de exploração, prestados por empresas constituídas segundo a definição do Contrato de Concessão.
2. Para o compromisso com aquisição local de bens e serviços na fase de exploração não será exigida oferta mínima, mas ofertas acima de 50% (cinqüenta porcento) serão tratadas como sendo 50% (cinqüenta porcento).
Nota A = [(percentual ofertado) / (maior percentual ofertado)] x 3
8.2 Compromisso com Aquisição Local de Bens e Serviços na Etapa de Desenvolvimento
1. É o valor ofertado, em percentual, relativo a compromisso de aquisição local de bens e serviços na fase de desenvolvimento, prestados por empresas constituídas segundo a definição do Contrato de Concessão.
2. Para o compromisso com aquisição local de bens e serviços na fase de exploração não será exigida oferta mínima, mas ofertas acima de 70% (setenta porcento) serão tratadas como sendo 70% (setenta porcento).
Nota B = [(percentual ofertado) / (maior percentual ofertado)] x 12
8.3 Bônus de Assinatura
1. O Bônus de Assinatura é o principal critério usado para o julgamento das ofertas. O valor ofertado não poderá ser inferior ao valor mínimo estabelecido. Para os Blocos que requerem operadores “C”, o valor do Bônus de Assinatura mínimo será de R$ 100.000 (cem mil Reais). Para os Blocos que requerem operadores “B” o valor do Bônus de Assinatura mínimo será de R$ 200.000 (duzentos mil Reais), e para os Blocos que requerem operadores “A” o valor do Bônus de Assinatura mínimo será de R$ 300.000 (trezentos mil Reais). Qualquer oferta inferior aos valores mínimos será desqualificada.
Nota C = [(bônus ofertado) / (maior bônus ofertado)] x 85
8.4 Nota Final do Concorrente
Nota Final = Nota A + Nota B + Nota C
1. As notas serão calculadas com 5 (cinco) casas decimais, desprezando-se os valores a partir da sexta casa decimal. A nota final será calculada através da soma das notas A, B e C, arredondando a nota final para 4 (quatro) casas decimais. Quando a quinta casa decimal for igual ou maior que 5 (cinco), a quarta casa decimal da nota final será arredondada para cima.
2. As ofertas serão classificadas segundo a ordem decrescente de notas, sendo declarado vencedor o concorrente cuja oferta obtiver a maior nota.
3. A CEL realizará a análise, avaliação e classificação das ofertas rigorosamente em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital e na Lei nº 9.478/97.
4. Quando dois ou mais concorrentes obtiverem a mesma nota e não for aplicável o disposto no art. 42 da Lei nº 9.478/97, será dado novo prazo para que os concorrentes empatados apresentem novas ofertas. Em nenhum caso as ofertas
poderão ser inferiores às ofertas precedentes, tanto no que se refere ao Bônus de Assinatura quanto ao Percentual de Compromisso com a Aquisição Local de Bens e Serviços. Os horários para a apresentação das novas ofertas serão determinados pelo Presidente da CEL. Caso esses concorrentes não apresentem novas ofertas ou se verifique novo empate, será utilizado o sorteio como critério de desempate, realizado em ato público, em hora e local designado pela CEL.
9 HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO
1. O resultado final da licitação de cada bloco fará parte do Relatório de Julgamento, no qual a CEL proporá a adjudicação do objeto da licitação à empresa ou consórcio de empresas declarado vencedor. No citado relatório constarão, também, informações sobre as ofertas que não foram vencedoras e as eventualmente desclassificadas ou declaradas inexeqüíveis.
2. O Relatório de Julgamento será submetido à apreciação da Diretoria Colegiada da ANP, para homologação.
3. Homologado o Relatório de Julgamento, a CEL fará publicar no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação o resultado do julgamento da licitação.
4. Publicado o resultado do julgamento da licitação, a Diretoria Colegiada da ANP convocará as empresas ou consórcios vencedores para a assinatura do Contrato de Concessão.
10 ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
1. A Lei nº 9.478/97 estabelece que as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural serão exercidas mediante Contratos de Concessão, outorgados por licitação. A assinatura do Contrato de Concessão pelas empresas ou consórcios vencedores deverá ser realizada conforme item 10 deste Edital. Embora todo o processo de habilitação e apresentação de ofertas possa ser realizado por empresas nacionais e estrangeiras, para a assinatura do Contrato de Concessão será necessário, obrigatoriamente, constituir uma empresa brasileira.
2. As empresas ou consórcios vencedores poderão delegar a assinatura do Contrato de Concessão para outra empresa ou consórcio aceitos pela ANP, nos seguintes casos:
• Para empresa(s) afiliada(s) da(s) empresa(s) vencedora(s), desde que a(s) empresa(s) habilitada(s) vencedora(s) garanta(m) plenamente as obrigações assumidas pela(s) empresa(s) signatária(s) através de Garantia(s) de Performance; ou
• Para uma controlada da empresa vencedora (ou de suas afiliadas, conforme definidas no Contrato de Concessão) ou para uma empresa brasileira controlada pelas empresas integrantes do consórcio vencedor. Neste caso, as participações, diretas ou indiretas, de cada empresa controladora (ou suas afiliadas) deverão ser idênticas às participações definidas no envelope padrão de apresentação de ofertas. As obrigações da empresa signatária serão plenamente garantidas por Garantias de Performance emitidas por cada uma das empresas habilitadas cujas afiliadas participam do consórcio.
3. Nas situações mencionadas acima, cada empresa habilitada deverá fornecer
ainda:
• Uma garantia de execução das obrigações contratuais (ANEXO XIII Garantia de Performance). Se redigida em inglês, a Garantia de Performance deverá ser notarizada, consularizada e traduzida por tradutor juramentado para português; e
• Procuração da empresa signatária indicando a pessoa autorizada ou competente para assinar em seu nome, em modelo a ser fornecido pela ANP.
4. Caso a empresa signatária seja uma afiliada da empresa habilitada, na forma definida no Contrato de Concessão, deverá apresentar uma cópia de seus estatutos ou contrato social. Os documentos originais devem ser autenticados por um representante legal da empresa signatária.
5. A assinatura do Contrato de Concessão dependerá de consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, sendo que a existência de registro da empresa signatária como devedora constitui fato impeditivo da contratação, salvo se o registrado comprovar que:
• Tenha ajuizado ação com objetivo de discutir a natureza da obrigação ou do seu valor e oferecido garantia suficiente ao Juízo, na forma da Lei; ou
• Esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro.
6. Até 20 dias antes do ato da assinatura dos Contratos de Concessão, os concorrentes vencedores deverão fornecer os seguintes documentos:
• Ato constitutivo da empresa que assinará o Contrato de Concessão e suas alterações, devidamente arquivados na junta comercial pertinente, caso a empresa habilitada opte por assinar o Contrato de Concessão através de uma afiliada ou outra empresa criada para esse fim específico;
• Parecer legal aceito pela ANP, contendo as informações sobre o relacionamento societário entre a empresa habilitada e a empresa que assinará o Contrato de Concessão;
• Garantias de Performance, caso a empresa ou consórcio vencedor opte por assinar o Contrato de Concessão através de uma afiliada ou outra empresa criada para esse fim específico;
• Documento comprovando a qualificação do representante legal que assinará o Contrato de Concessão em nome da empresa, devidamente autenticado; e
• Carta de Crédito para as obrigações do Programa Exploratório Mínimo, no modelo dos ANEXO XI ou ANEXO XII deste Edital. Esta Carta de Crédito deverá ser emitida por banco ou instituição financeira que tenha um patrimônio líquido de no mínimo R$ 1.000.000.000 (um bilhão de Reais), ou que tenha obtido classificação “A” ou superior nas publicações da Standard & Poor’s Ratings Group ou da Moody’s Investors Service, Inc. Para o segundo e terceiro períodos exploratórios, os critérios para a aceitação de bancos ou instituições financeiras garantidores serão estabelecidos oportunamente. Em caso de consórcios, a obrigação de apresentação da Carta de Crédito poderá ser satisfeita pela apresentação de mais de uma carta, desde que o valor total seja igual ao valor especificado para o bloco objeto do Contrato de Concessão, de acordo com as especificações do Programa Exploratório Mínimo
7. As empresas e consórcios vencedores da licitação deverão submeter a documentação acima, 20 dias antes da data de assinatura do Contrato de Concessão. A comprovação de pagamento do Bônus de Assinatura ofertado deverá ser apresentada pelo menos 5 dias antes da data de assinatura do Contrato de Concessão. Caso o Contrato de Concessão não seja assinado até o prazo final definido no item 3 deste Edital, a Caução de Garantia de Oferta será executada, de acordo com o disposto no item 7.1 deste Edital.
8. Caso o vencedor seja um consórcio e uma das empresas consorciadas não apresente a documentação necessária, as demais empresas consorciadas deverão assumir as responsabilidades da parte inadimplente. Em nenhuma circunstância, será permitida a entrada de nova empresa no consórcio vencedor antes da assinatura do Contrato de Concessão.
9. Caso uma empresa ou um consórcio vencedor, por qualquer motivo, não venha a celebrar o Contrato de Concessão até a data prevista para a sua assinatura, será convocado o concorrente que apresentou a oferta classificada em segundo lugar
para aquele Bloco, desde que este assuma os valores ofertados pelo concorrente vencedor desistente e apresente a respectiva Caução de Garantia de Oferta. Neste caso, a ANP estabelecerá o novo prazo para assinatura do Contrato de Concessão.
11 FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não puderem ser decididas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
12.1 Participações Governamentais
1. As Participações Governamentais foram estabelecidas pela Lei do Petróleo e regulamentadas pelo Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998. Elas compreendem 1) Bônus de Assinatura, 2) Royalties, 3) Participação Especial e 4) Pagamento pela Ocupação ou Retenção de Área.
2. Os Royalties são de 10 % (dez por cento) do valor bruto da produção, podendo a ANP reduzi-los, a seu critério, para até 5% (cinco por cento), considerando os riscos geológicos presentes, as expectativas de produção e outros fatores pertinentes (tais como produções em áreas remotas, de gás natural não associado e de óleo pesado). A Participação Especial será calculada trimestralmente e incidirá sobre a receita líquida da produção individual de cada campo. A alíquota a ser adotada será calculada com base nos volumes produzidos, na localização da lavra (em terra ou na plataforma continental, em função da profundidade batimétrica) e no número de anos de produção (1º, 2º, 3º e 4º em diante), de acordo com disposições do Decreto nº 2.705/98 e das portarias específicas da ANP.
3. Os valores unitários dos pagamentos pela ocupação ou retenção de área no primeiro Período Exploratório estão definidos no ANEXO I. No segundo e terceiro Períodos Exploratórios e na Etapa de Desenvolvimento da Fase de Produção, os valores serão o dobro dos valores do primeiro Período Exploratório. No restante da Fase de Produção os valores unitários serão dez vezes maiores do que aqueles do primeiro Período Exploratório. Os valores unitários dos pagamentos pela ocupação ou retenção de área apresentados na ANEXO I são os vigentes no dia 1/12/2000 e estão sujeitos a correção pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
12.2 Outros Impostos e Contribuições
1. Os Concessionários estarão sujeitos a outras exigibilidades (impostos e contribuições) previstas na legislação brasileira, dentre estas, a participação constante do artigo 52 da Lei do Petróleo, que estabelece o pagamento de um percentual de 0,5% a 1% (a ser determinado pela ANP) do valor da produção ao proprietário da terra onde se localizar a lavra.
12.3 Regime Aduaneiro de Exportação e Importação (REPETRO)
1. O Decreto nº 3.161, de 2 de setembro de 1999, trata do o regime aduaneiro de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO) que prevê tratamento especial (suspensão do Imposto de Importação II e do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI) para um grande número de equipamentos utilizados nestas atividades. A Instrução Normativa nº 87, da Secretaria da Receita Federal, de 1 de setembro de 2000, lista os bens sujeitos às disposições do REPETRO.
2. O Decreto nº 3.787/2001 prorrogou a vigência deste regime até 31 de dezembro de 2007.
12.4 Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento
1. Empresas que assinarem Contrato de Concessão relativo a cada um dos Blocos oferecidos na Terceira Rodada de Licitações comprometer-se-ão, nos casos de descobertas e desenvolvimento de campos que venham a pagar Participação Especial, a investir em Pesquisa e Desenvolvimento o valor equivalente a 1% da receita bruta dos referidos campos.
2. Até 50% deste valor poderá ser investido em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento da empresa realizadas no Brasil. O restante deste valor deverá ser investido em colaboração com universidades e/ou instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento, registradas na ANP. Investimentos realizados em um exercício, superiores aos valores mínimos exigidos, poderão ser creditados para os anos posteriores, de acordo com as disposições do Contrato de Concessão.
12.5 Padrões de Segurança
1. As atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural estarão sujeitas à legislação brasileira, à regulamentação pertinente emitida pela ANP, bem como às melhores práticas da indústria do petróleo, em particular as que se referem à segurança e saúde do trabalhador e à preservação do meio ambiente e da segurança pública.
12.6 Legislação Aplicável
1. O Contrato de Concessão estará sujeito às Leis da República Federativa do Brasil. As controvérsias não resolvidas entre as partes envolvidas serão submetidas à arbitragem, de acordo com a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. O foro da cidade do Rio de Janeiro é o eleito para resolver quaisquer dúvidas, controvérsias, ou conflitos surgidos entre as partes em decorrência da execução do Contrato de Concessão.
12.7 Local, Período e Horário Para Retirada do Pacote de Dados e Informações
1. Os Pacotes de Dados e Informações poderão ser retirados a partir de 2 de janeiro de 2001, até o dia 19/6/2001, entre 9:00 e 11:45 h e entre 14:00 e 17:00 h, no endereço abaixo:
Agência Nacional do Petróleo Superintendência de Promoção de Licitações Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 000, 00x xxxxx
00000-000 Xxx xx Xxxxxxx - XX, Xxxxxx.
13 ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES SOBRE A LICITAÇÃO
13.1 Consultas
1. A ANP prestará esclarecimentos e informações adicionais relativos ao processo de licitação, termos contratuais ou Blocos a serem licitados. As questões devem ser enviadas à ANP através de correio, telefone, fax ou correio eletrônico, listados abaixo. As questões simples poderão ser esclarecidas por telefone. Questões complexas deverão ser submetidas por escrito. Questões de interesse geral e suas respectivas respostas serão publicadas, sem identificação das empresas que as formularam, no website da Terceira Rodada de Licitações (xxx.Xxxxxx-Xxxxx0.xxx).
• Correio:
• Telefone:
• Fax:
Terceira Rodada de Licitações Agência Nacional do Petróleo
Superintendência de Promoção de Licitações Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 000, 00x xxxxx
00000-000 Xxx xx Xxxxxxx - XX, Xxxxxx
(00) 00000000 (do Brasil)
x00-00-00000000 (do exterior)
(00) 00000000 (do Brasil)
x00-00-00000000 (do exterior)
• Correio eletrônico:
• A ANP mantém ainda um website sobre a Terceira Rodada de Licitações: xxxx://xxx.Xxxxxx-Xxxxx0.xxx
2. Informações ou esclarecimentos técnicos sobre os Blocos oferecidos somente serão fornecidos às empresas que pagaram as Taxas de Participação para os Blocos objeto das questões.
3. Pedidos de esclarecimentos sobre o Contrato de Concessão ou assuntos de natureza jurídica deverão ser formulados por escrito.
4. Todos os pedidos de informações serão atendidos de acordo com sua ordem de chegada na Superintendência de Promoção de Licitações da ANP.
5. Toda documentação entregue à ANP deverá ser registrada no Protocolo localizado no endereço acima, de segunda a sexta feira das 9:00h às 11:45h e das 14:00h às 17:00h.
14 DIREITOS DA ANP E GARANTIA
1. A ANP poderá revogar, no todo ou em parte, a qualquer tempo, a presente licitação, sempre que forem verificadas razões de interesse público. Poderá, igualmente, anular o procedimento quando constatada ilegalidade no seu processamento.
2. A Comissão Especial de Licitação (CEL), que conduz o processo licitatório em todas as fases da licitação, poderá promover diligências que considere necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
3. A ANP se reserva o direito de, unilateralmente, revisar os cronogramas, e procedimentos relativos à Terceira Rodada de Licitações, assim como inabilitar qualquer empresa previamente habilitada nos casos de comprovada falsidade ideológica, má conduta ou submissão de ofertas ou documentos fora das normas exigidas, não sendo, nesta hipótese, devolvida a Taxa de Participação.
4. Assuntos não previstos neste Edital, relacionados à Terceira Rodada de Licitações, serão analisados pela CEL e submetidos à apreciação da Diretoria Colegiada da ANP.
14.1 Recursos Administrativos
1. Dos atos da CEL, caberá recurso administrativo a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de intimação do ato impugnado, a ser recebido somente no efeito devolutivo.
2. O recurso do concorrente interessado, dirigido à CEL, será formulado por escrito e instruído com os documentos que comprovem as razões alegadas, devendo ser protocolado na ANP.
3. Sobre a interposição do recurso, a CEL dará ciência aos demais concorrentes para, caso desejem impugná-lo, o façam no prazo de cinco dias úteis, contados da respectiva ciência.
15 ANEXOS
ANEXO I - DETALHAMENTO DOS BLOCOS EM LICITAÇÃO 51
XXXXX XX - CONTRATO DE CONCESSÃO 124
ANEXO III - PROGRAMA EXPLORATÓRIO MÍNIMO 195
XXXXX XX - PROCURAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DO REPRESENTANTE CREDENCIADO 197 ANEXO V - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE 198
ANEXO VI - PAGAMENTO DAS TAXAS DE PARTICIPAÇÃO 200
ANEXO VII - AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA 201
XXXXX XXXX - PROCURAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DE OFERTAS ATRAVÉS DE EMPRESA AFILIADA 203
ANEXO IX - MODELO DE CAUÇÃO DE GARANTIA DE OFERTA (VERSÃO EM PORTUGUÊS) 204
ANEXO X - MODELO DE CAUÇÃO DE GARANTIA DE OFERTA (VERSÃO EM INGLÊS). 211
ANEXO XI - MODELO DE CARTA DE CRÉDITO PARA GARANTIR O PROGRAMA EXPLORATÓRIO MÍNIMO (VERSÃO EM PORTUGUÊS) 217
ANEXO XII - MODELO DE CARTA DE CRÉDITO PARA GARANTIR O PROGRAMA EXPLORATÓRIO MÍNIMO (VERSÃO EM INGLÊS) 224
ANEXO XIII - MODELO DE GARANTIA DE PERFORMANCE 231
ANEXO I
Bacia | Bloco | Área (km2) | Períodos Exploratórios1 (anos) | Devolução Obrigatória de Área2 (% da área original) | Taxas de Retenção de Área3 (R$/km2/ano) | Qualificação Técnica Requerida |
TERRA | ||||||
Paraná | BT-PR-5 | 4168 | 4+3+2 | 50-25-25 | 60 | B |
BT-PR-6 | 4129 | 4+3+2 | 50-25-25 | 60 | B | |
Espírito Santo | BT-ES-12 | 121 | 3+2+2 | 50-25-25 | 60 | C |
BT-ES-13 | 353 | 3+2+2 | 50-25-25 | 60 | C | |
Recôncavo | BT-REC-4 | 347 | 3+2+2 | 50-25-25 | 60 | C |
BT-REC-5 | 451 | 3+2+2 | 50-25-25 | 60 | C | |
BT-REC-6 | 358 | 3+2+2 | 50-25-25 | 60 | C | |
Potiguar | BT-POT-5 | 459 | 3+2+2 | 50-25-25 | 60 | C |
BT-POT-6 | 128 | 3+2+2 | 50-25-25 | 60 | C | |
BT-POT-7 | 499 | 3+2+2 | 50-25-25 | 60 | C | |
MAR | ||||||
Santos | BM-S-12 | 2059 | 3+2+2 | 50-25-25 | 400 | B |
BM-S-13 | 1400 | 3+2+2 | 50-25-25 | 400 | B | |
BM-S-14 | 1407 | 3+2+2 | 50-25-25 | 400 | B | |
BM-S-15 | 1411 | 3+2+2 | 50-25-25 | 400 | B | |
BM-S-16 | 1721 | 3+3+2 | 50-25-25 | 400 | A | |
BM-S-17 | 1611 | 3+3+2 | 50-25-25 | 400 | A | |
BM-S-18 | 2067 | 3+3+3 | 50-25-25 | 400 | A | |
BM-S-19 | 2075 | 3+3+2 | 50-25-25 | 400 | A | |
BM-S-20 | 2075 | 3+3+2 | 50-25-25 | 400 | A | |
BM-S-21 | 2075 | 3+3+2 | 50-25-25 | 400 | A | |
BM-S-22 | 2769 | 3+3+2 | 50-25-25 | 400 | A | |
BM-S-23 | 2314 | 3+3+2 | 50-25-25 | 400 | A | |
BM-S-24 | 2788 | 3+3+2 | 50-25-25 | 400 | A | |
BM-S-25 | 2788 | 3+3+2 | 50-25-25 | 400 | A | |
BM-S-26 | 2788 | 3+3+3 | 50-25-25 | 400 | A | |
BM-S-27 | 2101 | 3+3+3 | 50-25-25 | 400 | A |
DETALHAMENTO DOS BLOCOS EM LICITAÇÃO TABELA 3 - DESCRIÇÃO DOS BLOCOS
Notas:
1. O último Período Exploratório poderá ser prorrogado, a critério da ANP e segundo as disposições do Contrato de Concessão, para a execução de um Plano de Avaliação previamente aprovado.
2. Obrigação de devolução de área para cada Período da Fase de Exploração, expressa em porcentagem da área original. As empresas poderão optar por devolver uma parcela maior do Bloco, sem que isso as desobrigue do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo.
3. Taxas de Ocupação ou Retenção de Área, em Reais por quilômetro quadrado, em 1/12/2000. Estes valores serão pagos anualmente e sujeitos a correção, pela variação do IGP-DI acumulado entre aquela data e a data de assinatura do Contrato de Concessão. Estas taxas serão acrescidas em 100% para o segundo e terceiro Períodos Exploratórios e para a Etapa de Desenvolvimento. Para a Fase de Produção, estas taxas serão acrescidas em 900%.
TABELA 3 - DESCRIÇÃO DOS BLOCOS (continuação)
Bacia | Bloco | Área (km2) | Períodos Exploratórios1 (anos) | Devolução Obrigatória de Área2 (% da área original) | Taxas de Retenção de Área3 (R$/km2/ano) | Qualificação Técnica Requerida |
MAR | ||||||
Campos | BM-C-11 | 2109 | 3+3+2 | 50-25-25 | 400 | A |
BM-C-12 | 2101 | 3+3+3 | 50-25-25 | 400 | A | |
BM-C-13 | 2101 | 3+3+3 | 50-25-25 | 400 | A | |
BM-C-14 | 1882 | 3+3+2 | 50-25-25 | 400 | A | |
BM-C-15 | 1999 | 3+3+3 | 50-25-25 | 400 | A | |
BM-C-16 | 1768 | 3+3+3 | 50-25-25 | 400 | A | |
BM-C-17 | 1768 | 3+3+3 | 50-25-25 | 400 | A | |
BM-C-18 | 2145 | 3+3+3 | 50-25-25 | 400 | A | |
BM-C-19 | 1077 | 3+2+2 | 50-25-25 | 400 | B | |
Espírito Santo | BM-ES-5 | 1087 | 3+2+2 | 50-25-25 | 400 | B |
BM-ES-6 | 1091 | 3+2+2 | 50-25-25 | 400 | B | |
BM-ES-7 | 1090 | 3+2+2 | 50-25-25 | 400 | B | |
BM-ES-8 | 2414 | 3+3+2 | 50-25-25 | 400 | A | |
BM-ES-9 | 2165 | 3+3+2 | 50-25-25 | 400 | A | |
BM-ES-10 | 2158 | 3+3+3 | 50-25-25 | 400 | A | |
BM-ES-11 | 2159 | 3+3+2 | 50-25-25 | 400 | A | |
Jequitinhonha | BM-J-1 | 1115 | 3+2+2 | 50-25-25 | 000 | X |
Xxxxxx-Xxxxxx | XX-XXX-0 | 1119 | 3+2+2 | 50-25-25 | 140 | B |
BM-CAL-6 | 1117 | 3+2+2 | 50-25-25 | 140 | B | |
Sergipe-Alagoas | BM-SEAL-6 | 1382 | 3+3+3 | 50-25-25 | 140 | A |
BM-SEAL-7 | 1260 | 3+3+2 | 50-25-25 | 140 | A | |
Ceará | BM-CE-1 | 1281 | 3+3+2 | 50-25-25 | 140 | A |
BM-CE-2 | 1153 | 3+3+2 | 50-25-25 | 140 | A | |
Barreirinhas | BM-BAR-1 | 2435 | 3+3+2 | 50-25-25 | 140 | A |
Pará-Maranhão | BM-PAMA-2 | 2308 | 3+3+2 | 50-25-25 | 140 | A |
BM-PAMA-3 | 1667 | 3+3+2 | 50-25-25 | 140 | A | |
BM-PAMA-4 | 1410 | 3+3+2 | 50-25-25 | 140 | B |
Notas:
1. O último Período Exploratório poderá ser prorrogado, a critério da ANP e segundo as disposições do Contrato de Concessão, para a execução de um Plano de Avaliação previamente aprovado.
2. Obrigação de devolução de área para cada Período da Fase de Exploração, expressa em porcentagem da área original. As empresas poderão optar por devolver uma parcela maior do Bloco, sem que isso as desobrigue do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo.
3. Taxas de Ocupação ou Retenção de Área, em Reais por quilômetro quadrado, em 1/12/2000. Estes valores serão pagos anualmente e sujeitos a correção, pela variação do IGP-DI acumulado entre aquela data e a data de assinatura do Contrato de Concessão. Estas taxas serão acrescidas em 100% para o segundo e terceiro Períodos Exploratórios e para a Etapa de Desenvolvimento. Para a Fase de Produção, estas taxas serão acrescidas em 900%.
Mapa da Bacia do Pará-Maranhão 55
COORDENADAS DO BLOCO BM-PAMA-2 56
COORDENADAS DO BLOCO BM-PAMA-3 57
COORDENADAS DO BLOCO BM-PAMA-4 57
Mapa da Bacia de Barreirinhas 59
Mapa da Bacia do Ceará 61
COORDENADAS DO BLOCO BM-CE-1 62
COORDENADAS DO BLOCO BM-CE-2 63
Mapa da Bacia Potiguar 64
COORDENADAS DO BLOCO BT-POT-5 65
COORDENADAS DO BLOCO BT-POT-6 66
XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX-XXX-0 00
Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx-Xxxxxxx 68
COORDENADAS DO BLOCO BM-SEAL-6 69
COORDENADAS DO BLOCO BM-SEAL-7 70
Mapa da Bacia de Camamu-Almada 71
COORDENADAS DO BLOCO BM-CAL-5 72
COORDENADAS DO BLOCO BM-CAL-6 73
Mapa da Bacia do Recôncavo 74
COORDENADAS DO BLOCO BT-REC-4 75
COORDENADAS DO BLOCO BT-REC-5 76
COORDENADAS DO BLOCO BT-REC-6 79
Mapa da Bacia do Jequitinhonha 81
COORDENADAS DO BLOCO BM-J-1 82
Mapa da Bacia do Espírito Santo 83
COORDENADAS DO BLOCO BM-ES-5 84
COORDENADAS DO BLOCO BM-ES-6 85
COORDENADAS DO BLOCO BM-ES-7 86
COORDENADAS DO BLOCO BM-ES-8 87
COORDENADAS DO BLOCO BM-ES-9 88
COORDENADAS DO BLOCO BM-ES-10 89
COORDENADAS DO BLOCO BM-ES-11 90
COORDENADAS DO BLOCO BT-ES-12 91
COORDENADAS DO BLOCO BT-ES-13 92
Mapa da Bacia de Campos 94
COORDENADAS DO BLOCO BM-C-11 95
COORDENADAS DO BLOCO BM-C-12 96
COORDENADAS DO BLOCO BM-C-13 97
COORDENADAS DO BLOCO BM-C-14 98
COORDENADAS DO BLOCO BM-C-15 99
COORDENADAS DO BLOCO BM-C-16 100
COORDENADAS DO BLOCO BM-C-17 101
COORDENADAS DO BLOCO BM-C-18 102
COORDENADAS DO BLOCO BM-C-19 103
Mapa da Bacia de Santos 104
COORDENADAS DO BLOCO BM-S-12 105
COORDENADAS DO BLOCO BM-S-13 106
COORDENADAS DO BLOCO BM-S-14 107
COORDENADAS DO BLOCO BM-S-15 108
COORDENADAS DO BLOCO BM-S-16 109
COORDENADAS DO BLOCO BM-S-17 110
COORDENADAS DO BLOCO BM-S-18 111
COORDENADAS DO BLOCO BM-S-19 112
COORDENADAS DO BLOCO BM-S-20 113
COORDENADAS DO BLOCO BM-S-21 114
COORDENADAS DO BLOCO BM-S-22 115
COORDENADAS DO BLOCO BM-S-23 116
COORDENADAS DO BLOCO BM-S-24 117
COORDENADAS DO BLOCO BM-S-25 118
COORDENADAS DO BLOCO BM-S-26 119
COORDENADAS DO BLOCO BM-S-27 120
Mapa da Bacia do Paraná 121
COORDENADAS DO BLOCO BT-PR-5 122
COORDENADAS DO BLOCO BT-PR-6 123
Mapa da Bacia do Pará-Maranhão
Coordenadas do Bloco BM-PAMA-2
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BM-PAMA-2
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | 1 | 0 | 37 | 30.000 | S | 43 | 56 | 15.000 | W | 9929817.92 | 6120089.53 |
2 | 0 | 30 | 0.000 | S | 43 | 56 | 15.000 | W | 9943854.32 | 6120113.61 | |
3 | 0 | 30 | 0.000 | S | 44 | 0 | 0.000 | W | 9943864.95 | 6113156.39 | |
4 | 0 | 25 | 0.000 | S | 44 | 0 | 0.000 | W | 9953220.79 | 6113169.38 | |
5 | 0 | 25 | 0.000 | S | 44 | 3 | 45.000 | W | 9953229.59 | 6106212.08 | |
6 | 0 | 20 | 0.000 | S | 44 | 3 | 45.000 | W | 9962583.67 | 6106222.65 | |
7 | 0 | 20 | 0.000 | S | 44 | 7 | 30.000 | W | 9962590.66 | 6099265.27 | |
8 | 0 | 2 | 30.000 | N | 44 | 7 | 30.000 | W | 10004676.17 | 6099283.64 | |
9 | 0 | 2 | 30.000 | N | 44 | 3 | 45.000 | W | 10004677.04 | 6106241.14 | |
10 | 0 | 0 | 0.000 | S | 44 | 3 | 45.000 | W | 10000000.00 | 6106241.43 | |
11 | 0 | 0 | 0.000 | S | 44 | 0 | 0.000 | W | 10000000.00 | 6113198.92 | |
12 | 0 | 2 | 30.000 | S | 44 | 0 | 0.000 | W | 9995322.08 | 6113198.63 | |
13 | 0 | 2 | 30.000 | S | 43 | 56 | 15.000 | W | 9995321.19 | 6120156.12 | |
14 | 0 | 7 | 30.000 | S | 43 | 56 | 15.000 | W | 9985963.57 | 6120153.74 | |
15 | 0 | 7 | 30.000 | S | 43 | 52 | 30.000 | W | 9985960.90 | 6127111.22 | |
16 | 0 | 12 | 30.000 | S | 43 | 52 | 30.000 | W | 9976601.50 | 6127106.43 | |
17 | 0 | 12 | 30.000 | S | 43 | 48 | 45.000 | W | 9976597.02 | 6134063.88 | |
18 | 0 | 17 | 30.000 | S | 43 | 48 | 45.000 | W | 9967235.83 | 6134056.65 | |
19 | 0 | 17 | 30.000 | S | 43 | 41 | 15.000 | W | 9967223.15 | 6147971.45 | |
20 | 0 | 42 | 30.000 | S | 43 | 41 | 15.000 | W | 9920399.16 | 6147898.30 | |
21 | 0 | 42 | 30.000 | S | 43 | 48 | 45.000 | W | 9920429.93 | 6133984.41 | |
22 | 0 | 37 | 30.000 | S | 43 | 48 | 45.000 | W | 9929791.10 | 6134003.67 | |
* | 23 | 0 | 37 | 30.000 | S | 43 | 56 | 15.000 | W | 9929817.92 | 6120089.53 |
* | Perímetro (Perimeter) | : | 265.853 (Km) | ||||||||
* | Área Plana (Plane Area) | : | 2343.986 (Km2) | ||||||||
* * | Área Corrigida (Corrected | Area): | 2307.926 (Km2) |
*----------------------------------------------------------------------------
Coordenadas do Bloco BM-PAMA-3
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BM-PAMA-3
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | 1 | 1 | 0 | 0.000 | N | 46 | 11 | 15.000 | W | 10111609.41 | 5869554.27 |
2 | 1 | 20 | 0.000 | N | 46 | 11 | 15.000 | W | 10148812.45 | 5869451.30 | |
3 | 1 | 20 | 0.000 | N | 46 | 3 | 45.000 | W | 10148856.94 | 5883362.47 | |
4 | 1 | 17 | 30.000 | N | 46 | 3 | 45.000 | W | 10144205.17 | 5883377.19 | |
5 | 1 | 17 | 30.000 | N | 45 | 56 | 15.000 | W | 10144248.96 | 5897288.59 | |
6 | 1 | 15 | 0.000 | N | 45 | 56 | 15.000 | W | 10139595.78 | 5897303.07 | |
7 | 1 | 15 | 0.000 | N | 45 | 52 | 30.000 | W | 10139617.22 | 5904258.88 | |
8 | 1 | 12 | 30.000 | N | 45 | 52 | 30.000 | W | 10134963.32 | 5904272.99 | |
9 | 1 | 12 | 30.000 | N | 45 | 48 | 45.000 | W | 10134984.20 | 5911228.92 | |
10 | 0 | 55 | 0.000 | N | 45 | 48 | 45.000 | W | 10102401.88 | 5911314.96 | |
11 | 0 | 55 | 0.000 | N | 45 | 52 | 30.000 | W | 10102386.03 | 5904358.37 | |
12 | 0 | 52 | 30.000 | N | 45 | 52 | 30.000 | W | 10097732.13 | 5904368.65 | |
13 | 0 | 52 | 30.000 | N | 46 | 0 | 0.000 | W | 10097702.23 | 5890455.31 | |
14 | 0 | 55 | 0.000 | N | 46 | 0 | 0.000 | W | 10102354.71 | 5890445.19 | |
15 | 0 | 55 | 0.000 | N | 46 | 3 | 45.000 | W | 10102339.23 | 5883488.60 | |
16 | 0 | 57 | 30.000 | N | 46 | 3 | 45.000 | W | 10106991.01 | 5883478.09 | |
17 | 0 | 57 | 30.000 | N | 46 | 7 | 30.000 | W | 10106974.95 | 5876521.58 | |
18 | 1 | 0 | 0.000 | N | 46 | 7 | 30.000 | W | 10111626.03 | 5876510.69 | |
* | 19 | 1 | 0 | 0.000 | N | 46 | 11 | 15.000 | W | 10111609.41 | 5869554.27 |
* | Perímetro (Perimeter) | : | 185.828 (Km) | ||||||||
* | Área Plana (Plane Area) | : | 1682.902 (Km2) | ||||||||
* | Área Corrigida (Corrected | Area): | 1666.551 (Km2) |
*
*----------------------------------------------------------------------------
Coordenadas do Bloco BM-PAMA-4
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BM-PAMA-4
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | 1 | 0 | 40 | 0.000 | N | 46 | 18 | 45.000 | W | 10074384.41 | 5855713.78 |
2 | 1 | 2 | 30.000 | N | 46 | 18 | 45.000 | W | 10116225.58 | 5855630.34 | |
3 | 1 | 2 | 30.000 | N | 46 | 11 | 15.000 | W | 10116259.79 | 5869543.00 | |
4 | 1 | 0 | 0.000 | N | 46 | 11 | 15.000 | W | 10111609.41 | 5869554.27 | |
5 | 1 | 0 | 0.000 | N | 46 | 7 | 30.000 | W | 10111626.03 | 5876510.69 | |
6 | 0 | 57 | 30.000 | N | 46 | 7 | 30.000 | W | 10106974.95 | 5876521.58 | |
7 | 0 | 57 | 30.000 | N | 46 | 3 | 45.000 | W | 10106991.01 | 5883478.09 | |
8 | 0 | 55 | 0.000 | N | 46 | 3 | 45.000 | W | 10102339.23 | 5883488.60 | |
9 | 0 | 55 | 0.000 | N | 46 | 0 | 0.000 | W | 10102354.71 | 5890445.19 | |
10 | 0 | 52 | 30.000 | N | 46 | 0 | 0.000 | W | 10097702.23 | 5890455.31 | |
11 | 0 | 52 | 30.000 | N | 45 | 56 | 15.000 | W | 10097717.12 | 5897411.98 | |
12 | 0 | 40 | 0.000 | N | 45 | 56 | 15.000 | W | 10074451.17 | 5897455.88 | |
* | 13 | 0 | 40 | 0.000 | N | 46 | 18 | 45.000 | W | 10074384.41 | 5855713.78 |
* | Perímetro (Perimeter) | : | 167.194 (Km) | ||||||||
* | Área Plana (Plane Area) | : | 1423.618 (Km2) | ||||||||
* | Área Corrigida (Corrected | Area): | 1410.208 (Km2) |
Mapa da Bacia de Barreirinhas
Coordenadas do Bloco BM-BAR-1
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BM-BAR-1
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | |||||||||||
1 | 1 | 57 | 30.000 | S | 42 | 52 | 30.000 | W | 9779350.86 | 6237706.24 | |
2 | 1 | 22 | 30.000 | S | 42 | 52 | 30.000 | W | 9845075.30 | 6238075.11 | |
3 | 1 | 22 | 30.000 | S | 42 | 48 | 45.000 | W | 9845042.80 | 6245030.53 | |
4 | 1 | 25 | 0.000 | S | 42 | 48 | 45.000 | W | 9840347.18 | 6245008.34 | |
5 | 1 | 25 | 0.000 | S | 42 | 45 | 0.000 | W | 9840313.51 | 6251963.64 | |
6 | 1 | 27 | 30.000 | S | 42 | 45 | 0.000 | W | 9835616.91 | 6251940.65 | |
7 | 1 | 27 | 30.000 | S | 42 | 41 | 15.000 | W | 9835582.05 | 6258895.82 | |
8 | 1 | 30 | 0.000 | S | 42 | 41 | 15.000 | W | 9830884.46 | 6258872.03 | |
9 | 1 | 30 | 0.000 | S | 42 | 37 | 30.000 | W | 9830848.41 | 6265827.06 | |
10 | 1 | 32 | 30.000 | S | 42 | 37 | 30.000 | W | 9826149.82 | 6265802.47 | |
11 | 1 | 32 | 30.000 | S | 42 | 33 | 45.000 | W | 9826112.57 | 6272757.36 | |
12 | 1 | 35 | 0.000 | S | 42 | 33 | 45.000 | W | 9821412.98 | 6272731.94 | |
13 | 1 | 35 | 0.000 | S | 42 | 30 | 0.000 | W | 9821374.52 | 6279686.69 | |
14 | 2 | 2 | 30.000 | S | 42 | 30 | 0.000 | W | 9769668.30 | 6279360.61 | |
15 | 2 | 2 | 30.000 | S | 42 | 41 | 15.000 | W | 9769816.24 | 6258501.82 | |
16 | 2 | 0 | 0.000 | S | 42 | 41 | 15.000 | W | 9774513.76 | 6258534.32 | |
17 | 2 | 0 | 0.000 | S | 42 | 45 | 0.000 | W | 9774561.54 | 6251581.20 | |
18 | 1 | 57 | 30.000 | S | 42 | 45 | 0.000 | W | 9779258.07 | 6251612.84 | |
19 | 1 | 57 | 30.000 | S | 42 | 52 | 30.000 | W | 9779350.86 | 6237706.24 | |
* |
* Perímetro (Perimeter): 233.766 (Km)
* Área Plana (Plane Area) : 2482.765 (Km2)
* Área Corrigida (Corrected Area): 2435.025 (Km2)
Mapa da Bacia do Ceará
Coordenadas do Bloco BM-CE-1
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BM-CE-1
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | |||||||||||
1 | 2 | 55 | 0.000 | S | 39 | 0 | 0.000 | W | 9666380.36 | 6667600.45 | |
2 | 2 | 32 | 30.000 | S | 39 | 0 | 0.000 | W | 9709270.86 | 6668129.20 | |
3 | 2 | 32 | 30.000 | S | 38 | 56 | 15.000 | W | 9709189.99 | 6675079.43 | |
4 | 2 | 35 | 0.000 | S | 38 | 56 | 15.000 | W | 9704422.99 | 6675024.02 | |
5 | 2 | 35 | 0.000 | S | 38 | 52 | 30.000 | W | 9704340.46 | 6681974.00 | |
6 | 2 | 37 | 30.000 | S | 38 | 52 | 30.000 | W | 9699572.15 | 6681917.45 | |
7 | 2 | 37 | 30.000 | S | 38 | 48 | 45.000 | W | 9699487.95 | 6688867.18 | |
8 | 2 | 40 | 0.000 | S | 38 | 48 | 45.000 | W | 9694718.31 | 6688809.48 | |
9 | 2 | 40 | 0.000 | S | 38 | 45 | 0.000 | W | 9694632.43 | 6695758.96 | |
10 | 2 | 42 | 30.000 | S | 38 | 45 | 0.000 | W | 9689861.48 | 6695700.10 | |
11 | 2 | 42 | 30.000 | S | 38 | 41 | 15.000 | W | 9689773.90 | 6702649.32 | |
12 | 2 | 52 | 30.000 | S | 38 | 41 | 15.000 | W | 9670684.93 | 6702403.70 | |
13 | 2 | 52 | 30.000 | S | 38 | 45 | 0.000 | W | 9670777.88 | 6695455.53 | |
14 | 3 | 0 | 0.000 | S | 38 | 45 | 0.000 | W | 9656465.40 | 6695262.53 | |
15 | 3 | 0 | 0.000 | S | 38 | 56 | 15.000 | W | 9656753.96 | 6674420.46 | |
16 | 2 | 55 | 0.000 | S | 38 | 56 | 15.000 | W | 9666287.60 | 6674548.38 | |
17 | 2 | 55 | 0.000 | S | 39 | 0 | 0.000 | W | 9666380.36 | 6667600.45 | |
* |
* Perímetro (Perimeter): 174.402 (Km)
* Área Plana (Plane Area) : 1325.614 (Km2)
* Área Corrigida (Corrected Area): 1280.615 (Km2)
*
*----------------------------------------------------------------------------
Coordenadas do Bloco BM-CE-2
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BM-CE-2
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | |||||||||||
1 | 3 | 2 | 30.000 | S | 38 | 45 | 0.000 | W | 9651694.61 | 6695196.38 | |
2 | 2 | 52 | 30.000 | S | 38 | 45 | 0.000 | W | 9670777.88 | 6695455.53 | |
3 | 2 | 52 | 30.000 | S | 38 | 41 | 15.000 | W | 9670684.93 | 6702403.70 | |
4 | 2 | 45 | 0.000 | S | 38 | 41 | 15.000 | W | 9685001.62 | 6702589.29 | |
5 | 2 | 45 | 0.000 | S | 38 | 33 | 45.000 | W | 9684822.68 | 6716487.21 | |
6 | 2 | 47 | 30.000 | S | 38 | 33 | 45.000 | W | 9680047.73 | 6716425.74 | |
7 | 2 | 47 | 30.000 | S | 38 | 30 | 0.000 | W | 9679956.35 | 6723374.43 | |
8 | 2 | 57 | 30.000 | S | 38 | 30 | 0.000 | W | 9660851.30 | 6723118.24 | |
9 | 2 | 57 | 30.000 | S | 38 | 26 | 15.000 | W | 9660754.10 | 6730065.85 | |
10 | 3 | 15 | 0.000 | S | 38 | 26 | 15.000 | W | 9627311.58 | 6729579.78 | |
11 | 3 | 15 | 0.000 | S | 38 | 30 | 0.000 | W | 9627418.33 | 6722634.22 | |
12 | 3 | 10 | 0.000 | S | 38 | 30 | 0.000 | W | 9636970.49 | 6722777.15 | |
13 | 3 | 10 | 0.000 | S | 38 | 33 | 45.000 | W | 9637074.09 | 6715830.98 | |
14 | 3 | 5 | 0.000 | S | 38 | 33 | 45.000 | W | 9646623.63 | 6715969.61 | |
15 | 3 | 5 | 0.000 | S | 38 | 41 | 15.000 | W | 9646824.18 | 6702076.08 | |
16 | 3 | 2 | 30.000 | S | 38 | 41 | 15.000 | W | 9651596.29 | 6702143.44 | |
17 | 3 | 2 | 30.000 | S | 38 | 45 | 0.000 | W | 9651694.61 | 6695196.38 | |
* |
* Perímetro (Perimeter): 184.089 (Km)
* Área Plana (Plane Area) : 1194.366 (Km2)
* Área Corrigida (Corrected Area): 1152.534 (Km2)
Mapa da Bacia Potiguar
Coordenadas do Bloco BT-POT-5
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BT-POT-5
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | 1 | 5 | 17 | 30.000 | S | 36 | 48 | 45.000 | W | 9388506.24 | 6904967.56 |
2 | 5 | 2 | 30.000 | S | 36 | 48 | 45.000 | W | 9417383.89 | 6905736.67 | |
3 | 5 | 2 | 30.000 | S | 36 | 46 | 52.500 | W | 9417292.46 | 6909200.84 | |
4 | 5 | 3 | 45.000 | S | 36 | 46 | 52.500 | W | 9414885.55 | 6909138.04 | |
5 | 5 | 3 | 45.000 | S | 36 | 45 | 0.000 | W | 9414793.59 | 6912602.09 | |
6 | 5 | 5 | 0.000 | S | 36 | 45 | 0.000 | W | 9412386.31 | 6912538.91 | |
7 | 5 | 5 | 0.000 | S | 36 | 41 | 15.000 | W | 9412201.13 | 6919466.75 | |
8 | 5 | 7 | 30.000 | S | 36 | 41 | 15.000 | W | 9407385.11 | 6919339.14 | |
9 | 5 | 7 | 30.000 | S | 36 | 36 | 52.500 | W | 9407166.46 | 6927421.02 | |
10 | 5 | 9 | 22.500 | S | 36 | 36 | 52.500 | W | 9403553.16 | 6927324.20 | |
11 | 5 | 9 | 22.500 | S | 36 | 33 | 7.500 | W | 9403363.88 | 6934251.14 | |
12 | 5 | 8 | 45.000 | S | 36 | 33 | 7.500 | W | 9404568.68 | 6934283.60 | |
13 | 5 | 8 | 45.000 | S | 36 | 32 | 20.625 | W | 9404529.24 | 6935726.74 | |
14 | 5 | 6 | 15.000 | S | 36 | 32 | 20.625 | W | 9409348.82 | 6935856.03 | |
15 | 5 | 6 | 15.000 | S | 36 | 31 | 15.000 | W | 9409293.99 | 6937876.57 | |
16 | 5 | 5 | 0.000 | S | 36 | 31 | 15.000 | W | 9411704.02 | 6937940.89 | |
17 | 5 | 5 | 0.000 | S | 36 | 26 | 15.000 | W | 9411453.68 | 6947177.91 | |
18 | 5 | 7 | 30.000 | S | 36 | 26 | 15.000 | W | 9406631.61 | 6947048.35 | |
19 | 5 | 7 | 30.000 | S | 36 | 30 | 0.000 | W | 9406821.00 | 6940121.07 | |
20 | 5 | 10 | 0.000 | S | 36 | 30 | 0.000 | W | 9402000.50 | 6939990.94 | |
21 | 5 | 10 | 0.000 | S | 36 | 33 | 45.000 | W | 9402190.73 | 6933064.14 | |
22 | 5 | 12 | 30.000 | S | 36 | 33 | 45.000 | W | 9397371.80 | 6932933.46 | |
23 | 5 | 12 | 30.000 | S | 36 | 45 | 0.000 | W | 9397942.93 | 6912154.43 | |
24 | 5 | 17 | 30.000 | S | 36 | 45 | 0.000 | W | 9388314.25 | 6911892.94 | |
* | 25 | 5 | 17 | 30.000 | S | 36 | 48 | 45.000 | W | 9388506.24 | 6904967.56 |
* | Perímetro (Perimeter) | : | 157.827 (Km) | ||||||||
* | Área Plana (Plane Area) | : | 479.893 (Km2) | ||||||||
* | Área Corrigida (Corrected | Area): | 458.829 (Km2) |
*
*----------------------------------------------------------------------------
Coordenadas do Bloco BT-POT-6
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BT-POT-6
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | 1 | 5 | 22 | 30.000 | S | 37 | 0 | 0.000 | W | 9379461.45 | 6883929.76 |
2 | 5 | 17 | 39.375 | S | 37 | 0 | 0.000 | W | 9388777.52 | 6884183.20 | |
3 | 5 | 17 | 39.375 | S | 36 | 59 | 50.625 | W | 9388769.62 | 6884471.76 | |
4 | 5 | 17 | 30.000 | S | 36 | 59 | 50.625 | W | 9389070.15 | 6884479.88 | |
5 | 5 | 17 | 30.000 | S | 36 | 48 | 45.000 | W | 9388506.24 | 6904967.56 | |
6 | 5 | 20 | 0.000 | S | 36 | 48 | 45.000 | W | 9383693.48 | 6904835.78 | |
7 | 5 | 20 | 0.000 | S | 36 | 56 | 15.000 | W | 9384078.34 | 6890985.98 | |
8 | 5 | 22 | 30.000 | S | 36 | 56 | 15.000 | W | 9379268.60 | 6890854.18 | |
* | 9 | 5 | 22 | 30.000 | S | 37 | 0 | 0.000 | W | 9379461.45 | 6883929.76 |
* | Perímetro (Perimeter) | : | 60.813 (Km) | ||||||||
* | Área Plana (Plane Area) | : | 133.256 (Km2) | ||||||||
* | Área Corrigida (Corrected | Area): | 127.589 (Km2) |
*
*----------------------------------------------------------------------------
Coordenadas do Bloco BT-POT-7
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BT-POT-7
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | 1 | 4 | 57 | 30.000 | S | 37 | 22 | 30.000 | W | 9428601.00 | 6843620.41 |
2 | 4 | 52 | 30.000 | S | 37 | 22 | 30.000 | W | 9438200.98 | 6843855.98 | |
3 | 4 | 52 | 30.000 | S | 37 | 15 | 0.000 | W | 9437857.84 | 6857716.72 | |
4 | 4 | 55 | 0.000 | S | 37 | 15 | 0.000 | W | 9433054.92 | 6857598.50 | |
5 | 4 | 55 | 0.000 | S | 37 | 11 | 15.000 | W | 9432880.93 | 6864528.38 | |
6 | 4 | 56 | 15.000 | S | 37 | 11 | 15.000 | W | 9430478.76 | 6864468.66 | |
7 | 4 | 56 | 15.000 | S | 37 | 3 | 45.000 | W | 9430127.36 | 6878327.90 | |
8 | 4 | 56 | 52.500 | S | 37 | 3 | 45.000 | W | 9428925.54 | 6878297.71 | |
9 | 4 | 56 | 52.500 | S | 37 | 1 | 15.000 | W | 9428807.59 | 6882917.36 | |
10 | 4 | 57 | 30.000 | S | 37 | 1 | 15.000 | W | 9427605.53 | 6882887.03 | |
11 | 4 | 57 | 30.000 | S | 37 | 2 | 30.000 | W | 9427664.67 | 6880577.24 | |
12 | 4 | 58 | 7.500 | S | 37 | 2 | 30.000 | W | 9426462.73 | 6880546.89 | |
13 | 4 | 58 | 7.500 | S | 37 | 3 | 7.500 | W | 9426492.34 | 6879392.01 | |
14 | 5 | 0 | 0.000 | S | 37 | 3 | 7.500 | W | 9422886.74 | 6879300.62 | |
15 | 5 | 0 | 0.000 | S | 37 | 3 | 45.000 | W | 9422916.51 | 6878145.81 | |
16 | 5 | 0 | 37.500 | S | 37 | 3 | 45.000 | W | 9421714.71 | 6878115.24 | |
17 | 5 | 0 | 37.500 | S | 37 | 6 | 15.000 | W | 9421833.85 | 6873496.05 | |
18 | 5 | 0 | 9.375 | S | 37 | 6 | 15.000 | W | 9422735.01 | 6873518.92 | |
19 | 5 | 0 | 9.375 | S | 37 | 8 | 7.500 | W | 9422824.04 | 6870054.48 | |
20 | 5 | 1 | 52.500 | S | 37 | 8 | 7.500 | W | 9419520.28 | 6869970.60 | |
21 | 5 | 1 | 52.500 | S | 37 | 8 | 45.000 | W | 9419550.08 | 6868815.84 | |
22 | 5 | 2 | 30.000 | S | 37 | 8 | 45.000 | W | 9418348.78 | 6868785.24 | |
23 | 5 | 2 | 30.000 | S | 37 | 11 | 15.000 | W | 9418468.07 | 6864166.28 | |
24 | 5 | 3 | 7.500 | S | 37 | 11 | 15.000 | W | 9417267.01 | 6864135.69 | |
25 | 5 | 3 | 7.500 | S | 37 | 12 | 30.000 | W | 9417326.67 | 6861826.25 | |
26 | 5 | 4 | 22.500 | S | 37 | 12 | 30.000 | W | 9414924.81 | 6861764.97 | |
27 | 5 | 4 | 22.500 | S | 37 | 13 | 45.000 | W | 9414984.63 | 6859455.61 | |
28 | 5 | 5 | 0.000 | S | 37 | 13 | 45.000 | W | 9413783.83 | 6859424.91 | |
29 | 5 | 5 | 0.000 | S | 37 | 15 | 0.000 | W | 9413843.70 | 6857115.59 | |
30 | 5 | 6 | 15.000 | S | 37 | 15 | 0.000 | W | 9411442.35 | 6857054.10 | |
31 | 5 | 6 | 15.000 | S | 37 | 16 | 5.625 | W | 9411494.88 | 6855033.50 | |
32 | 5 | 7 | 1.875 | S | 37 | 16 | 5.625 | W | 9409994.18 | 6854994.99 | |
33 | 5 | 7 | 1.875 | S | 37 | 16 | 52.500 | W | 9410031.76 | 6853551.74 | |
34 | 5 | 6 | 24.375 | S | 37 | 16 | 52.500 | W | 9411232.25 | 6853582.53 | |
35 | 5 | 6 | 24.375 | S | 37 | 18 | 45.000 | W | 9411322.16 | 6850118.67 | |
36 | 4 | 57 | 30.000 | S | 37 | 18 | 45.000 | W | 9428426.85 | 6850549.85 | |
* | 37 | 4 | 57 | 30.000 | S | 37 | 22 | 30.000 | W | 9428601.00 | 6843620.41 |
* | Perímetro (Perimeter) | : | 136.211 (Km) | ||||||||
* | Área Plana (Plane Area) | : | 520.461 (Km2) | ||||||||
* | Área Corrigida (Corrected | Area): | 499.022 (Km2) |
Mapa da Bacia de Sergipe-Alagoas
Coordenadas do Bloco BM-SEAL-6
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BM-SEAL-6
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | 1 | 11 50 0.000 | S | 36 | 56 | 15.000 | W | 8634594.12 | 6858136.49 |
2 | 11 45 0.000 | S | 36 | 56 | 15.000 | W | 8644189.33 | 6858713.13 | |
3 | 11 45 0.000 | S | 36 | 48 | 45.000 | W | 8643360.52 | 6872313.19 | |
4 | 11 40 0.000 | S | 36 | 48 | 45.000 | W | 8652961.70 | 6872890.25 | |
5 | 11 40 0.000 | S | 36 | 33 | 45.000 | W | 8651297.17 | 6900098.13 | |
6 | 11 30 0.000 | S | 36 | 33 | 45.000 | W | 8670523.27 | 6901257.67 | |
7 | 11 30 0.000 | S | 36 | 22 | 30.000 | W | 8669276.17 | 6921675.80 | |
8 | 11 50 0.000 | S | 36 | 22 | 30.000 | W | 8630791.69 | 6919313.76 | |
* | 9 | 11 50 0.000 | S | 36 | 56 | 15.000 | W | 8634594.12 | 6858136.49 |
* | Perímetro (Perimeter) | : | 199.685 (Km) | ||||||
* | Área Plana (Plane Area) | : | 1443.420 (Km2) | ||||||
* | Área Corrigida (Corrected | Area): | 1382.300 (Km2) |
*
*----------------------------------------------------------------------------
Coordenadas do Bloco BM-SEAL-7
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BM-SEAL-7
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | 1 | 11 | 0 | 0.000 | S | 36 | 7 | 30.000 | W | 8725402.19 | 6952368.59 |
2 | 10 | 45 | 0.000 | S | 36 | 7 | 30.000 | W | 8754313.01 | 6954046.58 | |
3 | 10 | 45 | 0.000 | S | 36 | 0 | 0.000 | W | 8753515.07 | 6967695.65 | |
4 | 10 | 35 | 0.000 | S | 36 | 0 | 0.000 | W | 8772802.92 | 6968801.32 | |
5 | 10 | 35 | 0.000 | S | 35 | 52 | 30.000 | W | 8772011.29 | 6982458.22 | |
6 | 10 | 30 | 0.000 | S | 35 | 52 | 30.000 | W | 8781661.81 | 6983008.69 | |
7 | 10 | 30 | 0.000 | S | 35 | 48 | 45.000 | W | 8781266.94 | 6989839.04 | |
8 | 10 | 50 | 0.000 | S | 35 | 48 | 45.000 | W | 8742655.58 | 6987603.24 | |
9 | 10 | 50 | 0.000 | S | 35 | 52 | 30.000 | W | 8743062.39 | 6980781.05 | |
10 | 11 | 0 | 0.000 | S | 35 | 52 | 30.000 | W | 8723765.37 | 6979641.51 | |
* | 11 | 11 | 0 | 0.000 | S | 36 | 7 | 30.000 | W | 8725402.19 | 6952368.59 |
* | Perímetro (Perimeter) | : | 184.302 (Km) | ||||||||
* | Área Plana (Plane Area) | : | 1320.788 (Km2) | ||||||||
* * | Área Corrigida (Corrected | Area): | 1260.179 (Km2) |
*----------------------------------------------------------------------------
Mapa da Bacia de Camamu-Almada
Coordenadas do Bloco BM-CAL-5
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BM-CAL-5
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | |||||||||||
1 | 14 | 30 | 0.000 | S | 39 | 0 | 0.000 | W | 8343351.98 | 6615793.02 | |
2 | 14 | 15 | 0.000 | S | 39 | 0 | 0.000 | W | 8371848.53 | 6617628.37 | |
3 | 14 | 15 | 0.000 | S | 38 | 56 | 15.000 | W | 8371413.27 | 6624359.10 | |
4 | 14 | 0 | 0.000 | S | 38 | 56 | 15.000 | W | 8399920.23 | 6626171.10 | |
5 | 14 | 0 | 0.000 | S | 38 | 48 | 45.000 | W | 8399058.40 | 6639647.87 | |
6 | 14 | 15 | 0.000 | S | 38 | 48 | 45.000 | W | 8370537.34 | 6637820.20 | |
7 | 14 | 15 | 0.000 | S | 38 | 45 | 0.000 | W | 8370096.66 | 6644550.57 | |
8 | 14 | 30 | 0.000 | S | 38 | 45 | 0.000 | W | 8341572.06 | 6642683.36 | |
9 | 14 | 30 | 0.000 | S | 39 | 0 | 0.000 | W | 8343351.98 | 6615793.02 | |
* |
* Perímetro (Perimeter) : 168.228 (Km)
* Área Plana (Plane Area) : 1156.018 (Km2)
* Área Corrigida (Corrected Area): 1119.206 (Km2)
*
*----------------------------------------------------------------------------
Coordenadas do Bloco BM-CAL-6
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BM-CAL-6
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | |||||||||||
1 | 14 | 52 | 30.000 | S | 39 | 0 | 0.000 | W | 8300613.66 | 6612981.63 | |
2 | 14 | 45 | 0.000 | S | 39 | 0 | 0.000 | W | 8314858.89 | 6613926.54 | |
3 | 14 | 45 | 0.000 | S | 39 | 3 | 45.000 | W | 8315306.19 | 6607211.74 | |
4 | 14 | 30 | 0.000 | S | 39 | 3 | 45.000 | W | 8343792.37 | 6609070.14 | |
5 | 14 | 30 | 0.000 | S | 38 | 45 | 0.000 | W | 8341572.06 | 6642683.36 | |
6 | 14 | 45 | 0.000 | S | 38 | 45 | 0.000 | W | 8313051.05 | 6640784.47 | |
7 | 14 | 45 | 0.000 | S | 38 | 52 | 30.000 | W | 8313958.70 | 6627355.75 | |
8 | 14 | 52 | 30.000 | S | 38 | 52 | 30.000 | W | 8299706.54 | 6626402.65 | |
9 | 14 | 52 | 30.000 | S | 39 | 0 | 0.000 | W | 8300613.66 | 6612981.63 | |
* |
* Perímetro (Perimeter): 153.019 (Km)
* Área Plana (Plane Area) : 1153.872 (Km2)
* Área Corrigida (Corrected Area): 1117.355 (Km2)
Mapa da Bacia do Recôncavo
Coordenadas do Bloco BT-REC-4
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BT-REC-4
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | 1 | 12 | 7 | 30.000 | S | 38 | 15 | 0.000 | W | 8609601.95 | 6713476.15 |
2 | 11 | 57 | 30.000 | S | 38 | 15 | 0.000 | W | 8628678.83 | 6714558.54 | |
3 | 11 | 57 | 30.000 | S | 38 | 5 | 28.125 | W | 8627688.91 | 6731832.55 | |
4 | 11 | 57 | 48.750 | S | 38 | 5 | 28.125 | W | 8627092.33 | 6731798.59 | |
5 | 11 | 57 | 48.750 | S | 38 | 4 | 41.250 | W | 8627010.71 | 6733214.44 | |
6 | 11 | 57 | 39.375 | S | 38 | 4 | 41.250 | W | 8627309.02 | 6733231.44 | |
7 | 11 | 57 | 39.375 | S | 38 | 4 | 31.875 | W | 8627292.69 | 6733514.61 | |
8 | 11 | 57 | 30.000 | S | 38 | 4 | 31.875 | W | 8627591.00 | 6733531.60 | |
9 | 11 | 57 | 30.000 | S | 38 | 0 | 0.000 | W | 8627116.44 | 6741743.61 | |
10 | 12 | 0 | 37.500 | S | 38 | 0 | 0.000 | W | 8621148.36 | 6741401.35 | |
11 | 12 | 0 | 37.500 | S | 38 | 0 | 28.125 | W | 8621197.76 | 6740552.01 | |
12 | 12 | 0 | 46.875 | S | 38 | 0 | 28.125 | W | 8620899.37 | 6740534.87 | |
13 | 12 | 0 | 46.875 | S | 38 | 0 | 37.500 | W | 8620915.84 | 6740251.76 | |
14 | 12 | 0 | 56.250 | S | 38 | 0 | 37.500 | W | 8620617.45 | 6740234.62 | |
15 | 12 | 0 | 56.250 | S | 38 | 0 | 46.875 | W | 8620633.92 | 6739951.51 | |
16 | 12 | 1 | 5.625 | S | 38 | 0 | 46.875 | W | 8620335.53 | 6739934.37 | |
17 | 12 | 1 | 5.625 | S | 38 | 0 | 56.250 | W | 8620352.00 | 6739651.26 | |
18 | 12 | 1 | 24.375 | S | 38 | 0 | 56.250 | W | 8619755.24 | 6739616.97 | |
19 | 12 | 1 | 24.375 | S | 38 | 1 | 5.625 | W | 8619771.71 | 6739333.87 | |
20 | 12 | 1 | 43.125 | S | 38 | 1 | 5.625 | W | 8619174.96 | 6739299.57 | |
21 | 12 | 1 | 43.125 | S | 38 | 1 | 24.375 | W | 8619207.91 | 6738733.38 | |
22 | 12 | 2 | 1.875 | S | 38 | 1 | 24.375 | W | 8618611.17 | 6738699.08 | |
23 | 12 | 2 | 1.875 | S | 38 | 1 | 33.750 | W | 8618627.65 | 6738415.99 | |
24 | 12 | 2 | 30.000 | S | 38 | 1 | 33.750 | W | 8617732.56 | 6738364.51 | |
25 | 12 | 2 | 30.000 | S | 38 | 7 | 30.000 | W | 8618356.99 | 6727607.42 | |
26 | 12 | 7 | 30.000 | S | 38 | 7 | 30.000 | W | 8608813.65 | 6727059.87 | |
27 | 12 | 7 | 30.000 | S | 38 | 8 | 16.875 | W | 8608896.05 | 6725644.92 | |
28 | 12 | 7 | 11.250 | S | 38 | 8 | 16.875 | W | 8609492.47 | 6725679.22 | |
29 | 12 | 7 | 11.250 | S | 38 | 8 | 35.625 | W | 8609525.40 | 6725113.22 | |
30 | 12 | 6 | 43.125 | S | 38 | 8 | 35.625 | W | 8610420.00 | 6725164.63 | |
31 | 12 | 6 | 43.125 | S | 38 | 8 | 54.375 | W | 8610452.90 | 6724598.62 | |
32 | 12 | 6 | 24.375 | S | 38 | 8 | 54.375 | W | 8611049.29 | 6724632.86 | |
33 | 12 | 6 | 24.375 | S | 38 | 9 | 13.125 | W | 8611082.17 | 6724066.83 | |
34 | 12 | 6 | 5.625 | S | 38 | 9 | 13.125 | W | 8611678.55 | 6724101.05 | |
35 | 12 | 6 | 5.625 | S | 38 | 9 | 31.875 | W | 8611711.40 | 6723535.01 | |
36 | 12 | 5 | 37.500 | S | 38 | 9 | 31.875 | W | 8612605.95 | 6723586.29 | |
37 | 12 | 5 | 37.500 | S | 38 | 12 | 1.875 | W | 8612868.22 | 6719057.82 | |
38 | 12 | 7 | 11.250 | S | 38 | 12 | 1.875 | W | 8609886.92 | 6718887.24 | |
39 | 12 | 7 | 11.250 | S | 38 | 13 | 35.625 | W | 8610050.81 | 6716057.23 | |
40 | 12 | 7 | 30.000 | S | 38 | 13 | 35.625 | W | 8609454.62 | 6716023.13 | |
* | 41 | 12 | 7 | 30.000 | S | 38 | 15 | 0.000 | W | 8609601.95 | 6713476.15 |
* | Perímetro (Perimeter) | : | 101.042 (Km) | ||||||||
* | Área Plana (Plane Area) | : | 360.242 (Km2) | ||||||||
* | Área Corrigida (Corrected | Area): | 347.409 (Km2) |
*
*----------------------------------------------------------------------------
Coordenadas do Bloco BT-REC-5
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BT-REC-5
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | |||||||||||
1 | 12 | 5 | 0.000 | S | 38 | 30 | 0.000 | W | 8615923.95 | 6686575.10 | |
2 | 12 | 5 | 0.000 | S | 38 | 26 | 15.000 | W | 8615538.05 | 6693368.49 | |
3 | 12 | 2 | 30.000 | S | 38 | 26 | 15.000 | W | 8620303.44 | 6693636.17 | |
4 | 12 | 2 | 30.000 | S | 38 | 15 | 0.000 | W | 8619140.21 | 6714019.18 | |
5 | 12 | 7 | 30.000 | S | 38 | 15 | 0.000 | W | 8609601.95 | 6713476.15 | |
6 | 12 | 7 | 30.000 | S | 38 | 18 | 45.000 | W | 8609993.77 | 6706684.15 | |
7 | 12 | 15 | 0.000 | S | 38 | 18 | 45.000 | W | 8595690.86 | 6705866.11 | |
8 | 12 | 15 | 0.000 | S | 38 | 24 | 50.625 | W | 8596330.38 | 6694834.47 | |
9 | 12 | 14 | 22.500 | S | 38 | 24 | 50.625 | W | 8597521.74 | 6694902.49 | |
10 | 12 | 14 | 22.500 | S | 38 | 25 | 56.250 | W | 8597636.00 | 6692922.34 | |
11 | 12 | 14 | 41.250 | S | 38 | 25 | 56.250 | W | 8597040.36 | 6692888.38 | |
12 | 12 | 14 | 41.250 | S | 38 | 26 | 33.750 | W | 8597105.61 | 6691756.88 | |
13 | 12 | 15 | 0.000 | S | 38 | 26 | 33.750 | W | 8596510.00 | 6691722.93 | |
14 | 12 | 15 | 0.000 | S | 38 | 28 | 7.500 | W | 8596673.01 | 6688894.25 | |
15 | 12 | 14 | 50.625 | S | 38 | 28 | 7.500 | W | 8596970.78 | 6688911.20 | |
16 | 12 | 14 | 50.625 | S | 38 | 27 | 20.625 | W | 8596889.33 | 6690325.55 | |
17 | 12 | 14 | 41.250 | S | 38 | 27 | 20.625 | W | 8597187.12 | 6690342.51 | |
18 | 12 | 14 | 41.250 | S | 38 | 27 | 1.875 | W | 8597154.52 | 6690908.26 | |
19 | 12 | 14 | 13.125 | S | 38 | 27 | 1.875 | W | 8598047.92 | 6690959.14 | |
20 | 12 | 14 | 13.125 | S | 38 | 27 | 20.625 | W | 8598080.49 | 6690393.37 | |
21 | 12 | 13 | 35.625 | S | 38 | 27 | 20.625 | W | 8599271.66 | 6690461.13 | |
22 | 12 | 13 | 35.625 | S | 38 | 27 | 48.750 | W | 8599320.46 | 6689612.45 | |
23 | 12 | 13 | 16.875 | S | 38 | 27 | 48.750 | W | 8599916.03 | 6689646.29 | |
24 | 12 | 13 | 16.875 | S | 38 | 27 | 58.125 | W | 8599932.28 | 6689363.39 | |
25 | 12 | 13 | 7.500 | S | 38 | 27 | 58.125 | W | 8600230.06 | 6689380.30 | |
26 | 12 | 13 | 7.500 | S | 38 | 28 | 7.500 | W | 8600246.31 | 6689097.39 | |
27 | 12 | 12 | 58.125 | S | 38 | 28 | 7.500 | W | 8600544.09 | 6689114.30 | |
28 | 12 | 12 | 58.125 | S | 38 | 27 | 58.125 | W | 8600527.84 | 6689397.21 | |
29 | 12 | 12 | 48.750 | S | 38 | 27 | 58.125 | W | 8600825.62 | 6689414.11 | |
30 | 12 | 12 | 48.750 | S | 38 | 27 | 30.000 | W | 8600776.88 | 6690262.84 | |
31 | 12 | 12 | 39.375 | S | 38 | 27 | 30.000 | W | 8601074.67 | 6690279.75 | |
32 | 12 | 12 | 39.375 | S | 38 | 27 | 20.625 | W | 8601058.42 | 6690562.67 | |
33 | 12 | 12 | 11.250 | S | 38 | 27 | 20.625 | W | 8601951.80 | 6690613.39 | |
34 | 12 | 12 | 11.250 | S | 38 | 27 | 39.375 | W | 8601984.28 | 6690047.54 | |
35 | 12 | 11 | 52.500 | S | 38 | 27 | 39.375 | W | 8602579.86 | 6690081.33 | |
36 | 12 | 11 | 52.500 | S | 38 | 27 | 48.750 | W | 8602596.09 | 6689798.40 | |
37 | 12 | 11 | 15.000 | S | 38 | 27 | 48.750 | W | 8603787.24 | 6689865.91 | |
38 | 12 | 11 | 15.000 | S | 38 | 28 | 7.500 | W | 8603819.66 | 6689300.03 | |
39 | 12 | 11 | 5.625 | S | 38 | 28 | 7.500 | W | 8604117.44 | 6689316.89 | |
40 | 12 | 11 | 5.625 | S | 38 | 28 | 16.875 | W | 8604133.65 | 6689033.95 | |
41 | 12 | 10 | 46.875 | S | 38 | 28 | 16.875 | W | 8604729.21 | 6689067.66 | |
42 | 12 | 10 | 46.875 | S | 38 | 28 | 26.250 | W | 8604745.40 | 6688784.71 | |
43 | 12 | 10 | 18.750 | S | 38 | 28 | 26.250 | W | 8605638.73 | 6688835.24 |
44 | 12 10 18.750 | S | 38 | 28 | 45.000 | W | 8605671.10 | 6688269.32 | |
45 | 12 10 28.125 | S | 38 | 28 | 45.000 | W | 8605373.33 | 6688252.49 | |
46 | 12 10 28.125 | S | 38 | 29 | 13.125 | W | 8605421.86 | 6687403.62 | |
47 | 12 10 37.500 | S | 38 | 29 | 13.125 | W | 8605124.10 | 6687386.79 | |
48 | 12 10 37.500 | S | 38 | 29 | 50.625 | W | 8605188.79 | 6686254.98 | |
49 | 12 10 46.875 | S | 38 | 29 | 50.625 | W | 8604891.04 | 6686238.16 | |
50 | 12 10 46.875 | S | 38 | 30 | 0.000 | W | 8604907.21 | 6685955.21 | |
* | 51 | 12 5 0.000 | S | 38 | 30 | 0.000 | W | 8615923.95 | 6686575.10 |
* | Perimetro (Perimeter) | : | 113.142 (Km) | ||||||
* | Área Plana (Plane Area) | : | 480.824 (Km2) | ||||||
* | Área Corrigida (Corrected | Area): | 464.219 (Km2) |
*
*----------------------------------------------------------------------------
+ Área de exclusão (Exclusion Area) 1
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
*
52 | 12 10 18.750 | S | 38 | 22 | 39.375 | W | 8605038.05 | 6699304.59 | |
53 | 12 10 18.750 | S | 38 | 21 | 15.000 | W | 8604891.38 | 6701851.16 | |
54 | 12 10 37.500 | S | 38 | 21 | 15.000 | W | 8604295.53 | 6701817.20 | |
55 | 12 10 37.500 | S | 38 | 20 | 56.250 | W | 8604262.89 | 6702383.09 | |
56 | 12 11 33.750 | S | 38 | 20 | 56.250 | W | 8602475.30 | 6702281.11 | |
57 | 12 11 33.750 | S | 38 | 21 | 24.375 | W | 8602524.31 | 6701432.33 | |
58 | 12 12 11.250 | S | 38 | 21 | 24.375 | W | 8601332.63 | 6701364.30 | |
59 | 12 12 11.250 | S | 38 | 22 | 39.375 | W | 8601463.31 | 6699100.97 | |
* | 60 | 12 10 18.750 | S | 38 | 22 | 39.375 | W | 8605038.05 | 6699304.59 |
* | Perímetro (Perimeter) | : | 13.396 (Km) | ||||||
* | Área Plana (Plane Area) | : | 9.810 (Km2) | ||||||
* * | Área Corrigida (Corrected | Area): | 9.471 (Km2) |
*----------------------------------------------------------------------------
+ Área de exclusão (Exclusion Area) 2
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | 61 | 12 | 4 | 22.500 | S | 38 | 21 | 15.000 | W | 8616212.86 | 6702493.59 |
62 | 12 | 4 | 22.500 | S | 38 | 20 | 28.125 | W | 8616131.90 | 6703908.90 | |
63 | 12 | 5 | 9.375 | S | 38 | 20 | 28.125 | W | 8614642.12 | 6703824.59 | |
64 | 12 | 5 | 9.375 | S | 38 | 20 | 46.875 | W | 8614674.55 | 6703258.49 | |
65 | 12 | 5 | 28.125 | S | 38 | 20 | 46.875 | W | 8614078.65 | 6703224.76 | |
66 | 12 | 5 | 28.125 | S | 38 | 20 | 56.250 | W | 8614094.87 | 6702941.71 | |
67 | 12 | 5 | 37.500 | S | 38 | 20 | 56.250 | W | 8613796.92 | 6702924.84 | |
68 | 12 | 5 | 37.500 | S | 38 | 21 | 5.625 | W | 8613813.14 | 6702641.80 | |
69 | 12 | 5 | 56.250 | S | 38 | 21 | 5.625 | W | 8613217.26 | 6702608.06 | |
70 | 12 | 5 | 56.250 | S | 38 | 21 | 33.750 | W | 8613265.90 | 6701758.96 | |
71 | 12 | 5 | 46.875 | S | 38 | 21 | 33.750 | W | 8613563.83 | 6701775.82 | |
72 | 12 | 5 | 46.875 | S | 38 | 21 | 43.125 | W | 8613580.04 | 6701492.79 | |
73 | 12 | 5 | 9.375 | S | 38 | 21 | 43.125 | W | 8614771.75 | 6701560.20 | |
74 | 12 | 5 | 9.375 | S | 38 | 21 | 15.000 | W | 8614723.16 | 6702409.35 | |
* | 75 | 12 | 4 | 22.500 | S | 38 | 21 | 15.000 | W | 8616212.86 | 6702493.59 |
* | Perímetro (Perimeter) | : | 10.505 (Km) | ||||||||
* | Área Plana (Plane Area) | : | 4.146 (Km2) | ||||||||
* | Área Corrigida (Corrected | Area): | 4.002 (Km2) |
*
*----------------------------------------------------------------------------
* TOTAL
* Área Plana (Plane Area) : 466.868 (Km2)
* Área Corrigida (Corrected Area): 450.747 (Km2)
*----------------------------------------------------------------------------
Coordenadas do Bloco BT-REC-6
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BT-REC-6
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | |||||||||||
1 | 12 | 35 | 0.000 | S | 38 | 22 | 30.000 | W | 8557957.87 | 6696864.97 | |
2 | 12 | 35 | 0.000 | S | 38 | 18 | 45.000 | W | 8557553.80 | 6703644.39 | |
3 | 12 | 37 | 30.000 | S | 38 | 18 | 45.000 | W | 8552787.09 | 6703362.56 | |
4 | 12 | 37 | 30.000 | S | 38 | 11 | 15.000 | W | 8551971.62 | 6716918.77 | |
5 | 12 | 42 | 30.000 | S | 38 | 11 | 15.000 | W | 8542433.45 | 6716347.64 | |
6 | 12 | 42 | 30.000 | S | 38 | 15 | 0.000 | W | 8542844.51 | 6709571.95 | |
7 | 12 | 45 | 0.000 | S | 38 | 15 | 0.000 | W | 8538076.83 | 6709286.19 | |
8 | 12 | 45 | 0.000 | S | 38 | 18 | 45.000 | W | 8538487.51 | 6702511.58 | |
9 | 12 | 47 | 30.000 | S | 38 | 18 | 45.000 | W | 8533721.18 | 6702226.09 | |
10 | 12 | 47 | 30.000 | S | 38 | 25 | 18.750 | W | 8534438.12 | 6690372.37 | |
11 | 12 | 46 | 52.500 | S | 38 | 25 | 18.750 | W | 8535629.16 | 6690443.31 | |
12 | 12 | 46 | 52.500 | S | 38 | 25 | 28.125 | W | 8535646.15 | 6690161.06 | |
13 | 12 | 46 | 33.750 | S | 38 | 25 | 28.125 | W | 8536241.66 | 6690196.50 | |
14 | 12 | 46 | 33.750 | S | 38 | 25 | 0.000 | W | 8536190.69 | 6691043.26 | |
15 | 12 | 46 | 15.000 | S | 38 | 25 | 0.000 | W | 8536786.22 | 6691078.71 | |
16 | 12 | 46 | 15.000 | S | 38 | 24 | 41.250 | W | 8536752.23 | 6691643.23 | |
17 | 12 | 46 | 5.625 | S | 38 | 24 | 41.250 | W | 8537050.00 | 6691660.95 | |
18 | 12 | 46 | 5.625 | S | 38 | 24 | 31.875 | W | 8537033.01 | 6691943.21 | |
19 | 12 | 45 | 37.500 | S | 38 | 24 | 31.875 | W | 8537926.34 | 6691996.37 | |
20 | 12 | 45 | 37.500 | S | 38 | 24 | 50.625 | W | 8537960.31 | 6691431.83 | |
21 | 12 | 45 | 28.125 | S | 38 | 24 | 50.625 | W | 8538258.08 | 6691449.54 | |
22 | 12 | 45 | 28.125 | S | 38 | 25 | 9.375 | W | 8538292.03 | 6690884.99 | |
23 | 12 | 45 | 18.750 | S | 38 | 25 | 9.375 | W | 8538589.79 | 6690902.68 | |
24 | 12 | 45 | 18.750 | S | 38 | 26 | 15.000 | W | 8538708.50 | 6688926.73 | |
25 | 12 | 42 | 30.000 | S | 38 | 26 | 15.000 | W | 8544067.93 | 6689244.27 | |
26 | 12 | 42 | 30.000 | S | 38 | 23 | 26.250 | W | 8543763.45 | 6694326.27 | |
27 | 12 | 42 | 58.125 | S | 38 | 23 | 26.250 | W | 8542870.03 | 6694273.26 | |
28 | 12 | 42 | 58.125 | S | 38 | 22 | 48.750 | W | 8542802.20 | 6695402.55 | |
29 | 12 | 43 | 16.875 | S | 38 | 22 | 48.750 | W | 8542206.56 | 6695367.17 | |
30 | 12 | 43 | 16.875 | S | 38 | 22 | 39.375 | W | 8542189.59 | 6695649.49 | |
31 | 12 | 43 | 26.250 | S | 38 | 22 | 39.375 | W | 8541891.77 | 6695631.79 | |
32 | 12 | 43 | 26.250 | S | 38 | 22 | 20.625 | W | 8541857.82 | 6696196.41 | |
33 | 12 | 43 | 35.625 | S | 38 | 22 | 20.625 | W | 8541559.99 | 6696178.70 | |
34 | 12 | 43 | 35.625 | S | 38 | 22 | 1.875 | W | 8541526.02 | 6696743.32 | |
35 | 12 | 43 | 45.000 | S | 38 | 22 | 1.875 | W | 8541228.18 | 6696725.60 | |
36 | 12 | 43 | 45.000 | S | 38 | 21 | 15.000 | W | 8541143.18 | 6698137.13 | |
37 | 12 | 42 | 58.125 | S | 38 | 21 | 15.000 | W | 8542632.44 | 6698225.76 | |
38 | 12 | 42 | 58.125 | S | 38 | 21 | 33.750 | W | 8542666.41 | 6697661.12 | |
39 | 12 | 42 | 48.750 | S | 38 | 21 | 33.750 | W | 8542964.26 | 6697678.83 | |
40 | 12 | 42 | 48.750 | S | 38 | 21 | 43.125 | W | 8542981.24 | 6697396.51 | |
41 | 12 | 42 | 30.000 | S | 38 | 21 | 43.125 | W | 8543576.92 | 6697431.91 | |
42 | 12 | 42 | 30.000 | S | 38 | 22 | 1.875 | W | 8543610.86 | 6696867.25 | |
43 | 12 | 42 | 11.250 | S | 38 | 22 | 1.875 | W | 8544206.54 | 6696902.63 | |
44 | 12 | 42 | 11.250 | S | 38 | 22 | 11.250 | W | 8544223.50 | 6696620.30 | |
45 | 12 | 42 | 1.875 | S | 38 | 22 | 11.250 | W | 8544521.33 | 6696637.98 |
46 12 42 1.875 S 38 22 30.000 W 8544555.23 6696073.30
47 12 35 0.000 S 38 22 30.000 W 8557957.87 6696864.97
*
* | Perímetro (Perimeter) | : | 114.747 (Km) |
* | Área Plana (Plane Area) | : | 372.772 (Km2) |
* | Área Corrigida (Corrected | Area): | 359.856 (Km2) |
* |
*----------------------------------------------------------------------------
+ Área de exclusão (Exclusion Area) 1
Latitude | Longitude | Coord. Norte | Coord. Este |
12 36 52.500 S | 38 21 52.500 W | 8554316.37 | 6697784.32 |
12 36 52.500 S | 38 21 15.000 W | 8554248.94 | 6698914.08 |
12 37 39.375 S | 38 21 15.000 W | 8552759.61 | 6698826.14 |
12 37 39.375 S | 38 21 52.500 W | 8552827.11 | 6697696.44 |
12 36 52.500 S | 38 21 52.500 W | 8554316.37 | 6697784.32 |
*
* Nome/Pto
*
48
49
50
51
52
*
* Perímetro (Perimeter) : 5.247 (Km)
* Área Plana (Plane Area) : 1.688 (Km2)
* Área Corrigida (Corrected Area): 1.630 (Km2)
*
*----------------------------------------------------------------------------
* TOTAL
*
* Área Plana (Plane Area) : 371.083 (Km2)
* Área Corrigida (Corrected Area): 358.225 (Km2)
Mapa da Bacia do Jequitinhonha
Coordenadas do Bloco BM-J-1
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BM-J-1
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | 1 | 15 | 22 | 30.000 | S | 38 | 56 | 15.000 | W | 8243175.30 | 6615818.23 |
2 | 15 | 15 | 0.000 | S | 38 | 56 | 15.000 | W | 8257420.37 | 6616798.41 | |
3 | 15 | 15 | 0.000 | S | 38 | 52 | 30.000 | W | 8256955.52 | 6623496.35 | |
4 | 15 | 0 | 0.000 | S | 38 | 52 | 30.000 | W | 8285455.29 | 6625441.71 | |
5 | 15 | 0 | 0.000 | S | 38 | 41 | 15.000 | W | 8284070.05 | 6645559.87 | |
6 | 15 | 7 | 30.000 | S | 38 | 41 | 15.000 | W | 8269809.26 | 6644578.59 | |
7 | 15 | 7 | 30.000 | S | 38 | 37 | 30.000 | W | 8269340.22 | 6651280.20 | |
8 | 15 | 22 | 30.000 | S | 38 | 37 | 30.000 | W | 8240814.49 | 6649285.42 | |
* | 9 | 15 | 22 | 30.000 | S | 38 | 56 | 15.000 | W | 8243175.30 | 6615818.23 |
* | Perímetro (Perimeter) | : | 152.883 (Km) | ||||||||
* | Área Plana (Plane Area) | : | 1151.473 (Km2) | ||||||||
* | Área Corrigida (Corrected | Area): | 1114.656 (Km2) |
Mapa da Bacia do Espírito Santo
Coordenadas do Bloco BM-ES-5
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BM-ES-5
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | |||||||||||
1 | 19 | 57 | 30.000 | S | 40 | 0 | 0.000 | W | 7731161.82 | 6463751.19 | |
2 | 19 | 45 | 0.000 | S | 40 | 0 | 0.000 | W | 7754757.20 | 6465696.79 | |
3 | 19 | 45 | 0.000 | S | 39 | 26 | 15.000 | W | 7749797.31 | 6524444.33 | |
4 | 19 | 50 | 0.000 | S | 39 | 26 | 15.000 | W | 7740341.39 | 6523636.18 | |
5 | 19 | 50 | 0.000 | S | 39 | 30 | 0.000 | W | 7740904.08 | 6517113.08 | |
6 | 19 | 55 | 0.000 | S | 39 | 30 | 0.000 | W | 7731450.60 | 6516305.28 | |
7 | 19 | 55 | 0.000 | S | 39 | 52 | 30.000 | W | 7734787.70 | 6477183.95 | |
8 | 19 | 57 | 30.000 | S | 39 | 52 | 30.000 | W | 7730066.94 | 6476789.67 | |
9 | 19 | 57 | 30.000 | S | 40 | 0 | 0.000 | W | 7731161.82 | 6463751.19 | |
* |
* Perímetro (Perimeter) : 165.243 (Km)
* Área Plana (Plane Area) : 1117.123 (Km2)
* Área Corrigida (Corrected Area): 1087.084 (Km2)
*
*----------------------------------------------------------------------------
Coordenadas do Bloco BM-ES-6
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BM-ES-6
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | |||||||||||
1 | 19 | 22 | 30.000 | S | 39 | 3 | 45.000 | W | 7788994.31 | 6567292.53 | |
2 | 19 | 7 | 30.000 | S | 39 | 3 | 45.000 | W | 7817407.74 | 6569716.54 | |
3 | 19 | 7 | 30.000 | S | 38 | 37 | 30.000 | W | 7813423.38 | 6615574.68 | |
4 | 19 | 15 | 0.000 | S | 38 | 37 | 30.000 | W | 7799194.14 | 6614329.67 | |
5 | 19 | 15 | 0.000 | S | 38 | 45 | 0.000 | W | 7800350.58 | 6601238.88 | |
6 | 19 | 22 | 30.000 | S | 38 | 45 | 0.000 | W | 7786128.84 | 6599996.69 | |
7 | 19 | 22 | 30.000 | S | 39 | 3 | 45.000 | W | 7788994.31 | 6567292.53 | |
* |
* Perímetro (Perimeter): 149.078 (Km)
* Área Plana (Plane Area) : 1125.215 (Km2)
* Área Corrigida (Corrected Area): 1091.007 (Km2)
*
*----------------------------------------------------------------------------
Coordenadas do Bloco BM-ES-7
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BM-ES-7
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | 1 | 19 | 37 | 30.000 | S | 38 | 56 | 15.000 | W | 7759433.89 | 6577899.39 |
2 | 19 | 22 | 30.000 | S | 38 | 56 | 15.000 | W | 7787855.22 | 6580374.82 | |
3 | 19 | 22 | 30.000 | S | 38 | 45 | 0.000 | W | 7786128.84 | 6599996.69 | |
4 | 19 | 15 | 0.000 | S | 38 | 45 | 0.000 | W | 7800350.58 | 6601238.88 | |
5 | 19 | 15 | 0.000 | S | 38 | 37 | 30.000 | W | 7799194.14 | 6614329.67 | |
6 | 19 | 37 | 30.000 | S | 38 | 37 | 30.000 | W | 7756513.52 | 6610548.11 | |
* | 7 | 19 | 37 | 30.000 | S | 38 | 56 | 15.000 | W | 7759433.89 | 6577899.39 |
* | Perímetro (Perimeter) | : | 151.271 (Km) | ||||||||
* | Área Plana (Plane Area) | : | 1124.043 (Km2) | ||||||||
* * | Área Corrigida (Corrected | Area): | 1089.676 (Km2) |
*----------------------------------------------------------------------------
Coordenadas do Bloco BM-ES-8
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BM-ES-8
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | |||||||
1 | 20 15 0.000 | S | 38 41 15.000 | W | 7686007.53 | 6597588.79 | |
2 | 19 55 0.000 | S | 38 41 15.000 | W | 7723921.05 | 6601042.05 | |
3 | 19 55 0.000 | S | 38 37 30.000 | W | 7723324.90 | 6607558.74 | |
4 | 19 37 30.000 | S | 38 37 30.000 | W | 7756513.52 | 6610548.11 | |
5 | 19 37 30.000 | S | 38 22 30.000 | W | 7754134.16 | 6636663.20 | |
6 | 19 45 0.000 | S | 38 22 30.000 | W | 7739897.01 | 6635365.61 | |
7 | 19 45 0.000 | S | 38 18 45.000 | W | 7739293.00 | 6641888.44 | |
8 | 20 15 0.000 | S | 38 18 45.000 | W | 7682344.28 | 6636597.62 | |
9 | 20 15 0.000 | S | 38 41 15.000 | W | 7686007.53 | 6597588.79 | |
* |
* Perímetro (Perimeter): 221.382 (Km)
* Área Plana (Plane Area) : 2492.632 (Km2)
* Área Corrigida (Corrected Area): 2414.211 (Km2)
*
*----------------------------------------------------------------------------
Coordenadas do Bloco BM-ES-9
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BM-ES-9
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | 1 | 20 45 0.000 | S | 38 | 41 | 15.000 W | 7629153.48 | 6592306.65 |
2 | 20 15 0.000 | S | 38 | 41 | 15.000 W | 7686007.53 | 6597588.79 | |
3 | 20 15 0.000 | S | 38 | 18 | 45.000 W | 7682344.28 | 6636597.62 | |
4 | 20 45 0.000 | S | 38 | 18 | 45.000 W | 7625416.12 | 6631180.99 | |
* | 5 | 20 45 0.000 | S | 38 | 41 | 15.000 W | 7629153.48 | 6592306.65 |
* | Perímetro (Perimeter) | : | 192.518 (Km) | |||||
* | Área Plana (Plane Area) | : | 2235.235 (Km2) | |||||
* * | Área Corrigida (Corrected | Area): | 2165.354 (Km2) |
*----------------------------------------------------------------------------
Coordenadas do Bloco BM-ES-10
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BM-ES-10
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | 1 | 21 15 0.000 | S | 38 | 41 | 15.000 W | 7572319.26 | 6586902.22 |
2 | 20 45 0.000 | S | 38 | 41 | 15.000 W | 7629153.48 | 6592306.65 | |
3 | 20 45 0.000 | S | 38 | 18 | 45.000 W | 7625416.12 | 6631180.99 | |
4 | 21 15 0.000 | S | 38 | 18 | 45.000 W | 7568508.95 | 6625639.01 | |
* | 5 | 21 15 0.000 | S | 38 | 41 | 15.000 W | 7572319.26 | 6586902.22 |
* | Perímetro (Perimeter) | : | 192.244 (Km) | |||||
* | Área Plana (Plane Area) | : | 2227.566 (Km2) | |||||
* * | Área Corrigida (Corrected | Area): | 2158.374 (Km2) |
*----------------------------------------------------------------------------
Coordenadas do Bloco BM-ES-11
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BM-ES-11
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | 1 | 21 7 30.000 | S | 39 | 11 | 15.000 | W | 7591439.91 | 6536555.77 |
2 | 20 45 0.000 | S | 39 | 11 | 15.000 | W | 7633996.39 | 6540460.91 | |
3 | 20 45 0.000 | S | 38 | 41 | 15.000 | W | 7629153.48 | 6592306.65 | |
4 | 21 7 30.000 | S | 38 | 41 | 15.000 | W | 7586525.94 | 6588264.77 | |
* | 5 | 21 7 30.000 | S | 39 | 11 | 15.000 | W | 7591439.91 | 6536555.77 |
* | Perímetro (Perimeter) | : | 189.567 (Km) | ||||||
* | Área Plana (Plane Area) | : | 2224.687 (Km2) | ||||||
* * | Área Corrigida (Corrected | Area): | 2159.259 (Km2) |
*----------------------------------------------------------------------------
Coordenadas do Bloco BT-ES-12
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BT-ES-12
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | 1 | 18 57 30.000 | S | 40 | 0 | 0.000 | W | 7844443.80 | 6472911.86 |
2 | 18 52 30.000 | S | 40 | 0 | 0.000 | W | 7853886.68 | 6473654.88 | |
3 | 18 52 30.000 | S | 39 | 52 | 30.000 | W | 7852841.98 | 6486784.73 | |
4 | 18 57 30.000 | S | 39 | 52 | 30.000 | W | 7843395.18 | 6486034.85 | |
* | 5 | 18 57 30.000 | S | 40 | 0 | 0.000 | W | 7844443.80 | 6472911.86 |
* | Perímetro (Perimeter) | : | 45.285 (Km) | ||||||
* | Área Plana (Plane Area) | : | 124.758 (Km2) | ||||||
* * | Área Corrigida (Corrected | Area): | 121.466 (Km2) |
*----------------------------------------------------------------------------
Coordenadas do Bloco BT-ES-13
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BT-ES-13
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | 1 | 19 | 15 | 0.000 | S | 40 | 0 | 0.000 | W | 7811396.96 | 6470286.56 |
2 | 19 | 0 | 0.000 | S | 40 | 0 | 0.000 | W | 7839722.51 | 6472539.17 | |
3 | 19 | 0 | 0.000 | S | 39 | 56 | 15.000 | W | 7839198.39 | 6479099.04 | |
4 | 19 | 2 | 30.000 | S | 39 | 56 | 15.000 | W | 7834476.23 | 6478723.84 | |
5 | 19 | 2 | 30.000 | S | 39 | 52 | 30.000 | W | 7833948.80 | 6485281.80 | |
6 | 19 | 7 | 30.000 | S | 39 | 52 | 30.000 | W | 7824502.85 | 6484525.58 | |
7 | 19 | 7 | 30.000 | S | 39 | 48 | 45.000 | W | 7823971.12 | 6491079.90 | |
8 | 19 | 10 | 0.000 | S | 39 | 48 | 45.000 | W | 7819247.32 | 6490698.87 | |
9 | 19 | 10 | 0.000 | S | 39 | 51 | 33.750 | W | 7819647.07 | 6485784.45 | |
10 | 19 | 9 | 22.500 | S | 39 | 51 | 33.750 | W | 7820827.83 | 6485879.46 | |
11 | 19 | 9 | 22.500 | S | 39 | 51 | 43.125 | W | 7820849.99 | 6485606.41 | |
12 | 19 | 9 | 3.750 | S | 39 | 51 | 43.125 | W | 7821440.36 | 6485653.89 | |
13 | 19 | 9 | 3.750 | S | 39 | 51 | 52.500 | W | 7821462.51 | 6485380.84 | |
14 | 19 | 8 | 45.000 | S | 39 | 51 | 52.500 | W | 7822052.88 | 6485428.29 | |
15 | 19 | 8 | 45.000 | S | 39 | 52 | 1.875 | W | 7822075.02 | 6485155.23 | |
16 | 19 | 8 | 35.625 | S | 39 | 52 | 1.875 | W | 7822370.21 | 6485178.94 | |
17 | 19 | 8 | 35.625 | S | 39 | 52 | 11.250 | W | 7822392.34 | 6484905.88 | |
18 | 19 | 8 | 26.250 | S | 39 | 52 | 11.250 | W | 7822687.52 | 6484929.59 | |
19 | 19 | 8 | 26.250 | S | 39 | 52 | 39.375 | W | 7822753.90 | 6484110.37 | |
20 | 19 | 8 | 45.000 | S | 39 | 52 | 39.375 | W | 7822163.55 | 6484062.97 | |
21 | 19 | 8 | 45.000 | S | 39 | 53 | 16.875 | W | 7822252.01 | 6482970.71 | |
22 | 19 | 9 | 22.500 | S | 39 | 53 | 16.875 | W | 7821071.36 | 6482875.95 | |
23 | 19 | 9 | 22.500 | S | 39 | 53 | 26.250 | W | 7821093.47 | 6482602.90 | |
24 | 19 | 9 | 31.875 | S | 39 | 53 | 26.250 | W | 7820798.31 | 6482579.21 | |
25 | 19 | 9 | 31.875 | S | 39 | 53 | 35.625 | W | 7820820.42 | 6482306.17 | |
26 | 19 | 10 | 28.125 | S | 39 | 53 | 35.625 | W | 7819049.49 | 6482163.97 | |
27 | 19 | 10 | 28.125 | S | 39 | 53 | 26.250 | W | 7819027.37 | 6482436.99 | |
28 | 19 | 10 | 37.500 | S | 39 | 53 | 26.250 | W | 7818732.21 | 6482413.28 | |
29 | 19 | 10 | 37.500 | S | 39 | 52 | 58.125 | W | 7818665.79 | 6483232.31 | |
30 | 19 | 10 | 18.750 | S | 39 | 52 | 58.125 | W | 7819256.12 | 6483279.76 | |
31 | 19 | 10 | 18.750 | S | 39 | 52 | 39.375 | W | 7819211.83 | 6483825.80 | |
32 | 19 | 11 | 15.000 | S | 39 | 52 | 39.375 | W | 7817440.82 | 6483683.35 | |
33 | 19 | 11 | 15.000 | S | 39 | 52 | 48.750 | W | 7817462.98 | 6483410.36 | |
34 | 19 | 12 | 11.250 | S | 39 | 52 | 48.750 | W | 7815692.01 | 6483267.83 | |
35 | 19 | 12 | 11.250 | S | 39 | 52 | 30.000 | W | 7815647.65 | 6483813.76 | |
36 | 19 | 15 | 0.000 | S | 39 | 52 | 30.000 | W | 7810334.71 | 6483385.33 | |
* | 37 | 19 | 15 | 0.000 | S | 40 | 0 | 0.000 | W | 7811396.96 | 6470286.56 |
* | Perímetro (Perimeter) | : | 107.785 (Km) | ||||||||
* | Área Plana (Plane Area) | : | 362.824 (Km2) | ||||||||
* * | Área Corrigida (Corrected | Area): | 353.239 (Km2) |
*----------------------------------------------------------------------------
+ Área de exclusão (Exclusion Area) 1
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | 38 | 19 11 24.375 | S | 39 | 54 | 3.750 | W | 7817344.98 | 6481202.70 |
39 | 19 11 24.375 | S | 39 | 53 | 26.250 | W | 7817256.44 | 6482294.66 | |
40 | 19 12 11.250 | S | 39 | 53 | 26.250 | W | 7815780.67 | 6482175.96 | |
41 | 19 12 11.250 | S | 39 | 54 | 3.750 | W | 7815869.27 | 6481084.09 | |
* | 42 | 19 11 24.375 | S | 39 | 54 | 3.750 | W | 7817344.98 | 6481202.70 |
* | Perímetro (Perimeter) | : | 5.152 (Km) | ||||||
* | Área Plana (Plane Area) | : | 1.622 (Km2) | ||||||
* | Área Corrigida (Corrected | Area): | 1.579 (Km2) |
*
*----------------------------------------------------------------------------
+ Área de exclusão (Exclusion Area) 2
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | 43 | 19 | 6 | 5.625 | S | 39 | 53 | 35.625 | W | 7827313.96 | 6482826.59 |
44 | 19 | 6 | 5.625 | S | 39 | 52 | 58.125 | W | 7827225.71 | 6483919.17 | |
45 | 19 | 6 | 15.000 | S | 39 | 52 | 58.125 | W | 7826930.53 | 6483895.52 | |
46 | 19 | 6 | 15.000 | S | 39 | 52 | 48.750 | W | 7826908.46 | 6484168.66 | |
47 | 19 | 7 | 1.875 | S | 39 | 52 | 48.750 | W | 7825432.58 | 6484050.38 | |
48 | 19 | 7 | 1.875 | S | 39 | 53 | 26.250 | W | 7825520.91 | 6482957.92 | |
49 | 19 | 6 | 52.500 | S | 39 | 53 | 26.250 | W | 7825816.07 | 6482981.57 | |
50 | 19 | 6 | 52.500 | S | 39 | 53 | 35.625 | W | 7825838.14 | 6482708.45 | |
* | 51 | 19 | 6 | 5.625 | S | 39 | 53 | 35.625 | W | 7827313.96 | 6482826.59 |
* | Perímetro (Perimeter) | : | 6.294 (Km) | ||||||||
* | Área Plana (Plane Area) | : | 2.272 (Km2) | ||||||||
* | Área Corrigida (Corrected | Area): | 2.212 (Km2) |
*
*----------------------------------------------------------------------------
* TOTAL
*
* Área Plana (Plane Area) : 358.930 (Km2)
* Área Corrigida (Corrected Area): 349.449 (Km2)
*----------------------------------------------------------------------------
Mapa da Bacia de Campos
Coordenadas do Bloco BM-C-11
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BM-C-11
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | |||||||||||
1 | 24 | 30 | 0.000 | S | 41 | 22 | 30.000 | W | 7230898.47 | 6277828.79 | |
2 | 24 | 0 | 0.000 | S | 41 | 22 | 30.000 | W | 7287174.56 | 6282901.74 | |
3 | 24 | 0 | 0.000 | S | 41 | 0 | 0.000 | W | 7283708.79 | 6320901.06 | |
4 | 24 | 30 | 0.000 | S | 41 | 0 | 0.000 | W | 7227378.88 | 6315673.65 | |
5 | 24 | 30 | 0.000 | S | 41 | 22 | 30.000 | W | 7230898.47 | 6277828.79 | |
* |
* Perímetro (Perimeter): 189.241 (Km)
* Área Plana (Plane Area) : 2153.126 (Km2)
* Área Corrigida (Corrected Area): 2109.070 (Km2)
*
*----------------------------------------------------------------------------
Coordenadas do Bloco BM-C-12
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BM-C-12
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | |||||||||||
1 | 25 | 0 | 0.000 | S | 41 | 0 | 0.000 | W | 7171064.19 | 6310345.73 | |
2 | 24 | 30 | 0.000 | S | 41 | 0 | 0.000 | W | 7227378.88 | 6315673.65 | |
3 | 24 | 30 | 0.000 | S | 40 | 37 | 30.000 | W | 7223756.58 | 6353508.82 | |
4 | 25 | 0 | 0.000 | S | 40 | 37 | 30.000 | W | 7167387.62 | 6348023.18 | |
5 | 25 | 0 | 0.000 | S | 41 | 0 | 0.000 | W | 7171064.19 | 6310345.73 | |
* |
* Perímetro (Perimeter): 189.066 (Km)
* Área Plana (Plane Area) : 2147.002 (Km2)
* Área Corrigida (Corrected Area): 2100.884 (Km2)
*----------------------------------------------------------------------------
Coordenadas do Bloco BM-C-13
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BM-C-13
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | 1 | 25 | 0 | 0.000 | S | 40 | 37 | 30.000 | W | 7167387.62 | 6348023.18 |
2 | 24 | 30 | 0.000 | S | 40 | 37 | 30.000 | W | 7223756.58 | 6353508.82 | |
3 | 24 | 30 | 0.000 | S | 40 | 15 | 0.000 | W | 7220031.61 | 6391334.02 | |
4 | 25 | 0 | 0.000 | S | 40 | 15 | 0.000 | W | 7163606.85 | 6385690.32 | |
* | 5 | 25 | 0 | 0.000 | S | 40 | 37 | 30.000 | W | 7167387.62 | 6348023.18 |
* | Perímetro (Perimeter) | : | 189.206 (Km) | ||||||||
* | Área Plana (Plane Area) | : | 2149.660 (Km2) | ||||||||
* * | Área Corrigida (Corrected | Area): | 2100.884 (Km2) |
*----------------------------------------------------------------------------
Coordenadas do Bloco BM-C-14
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BM-C-14
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | |||||||||||
1 | 24 | 0 | 0.000 | S | 41 | 0 | 0.000 | W | 7283708.79 | 6320901.06 | |
2 | 23 | 50 | 0.000 | S | 41 | 0 | 0.000 | W | 7302488.77 | 6322621.12 | |
3 | 23 | 50 | 0.000 | S | 40 | 56 | 15.000 | W | 7301904.38 | 6328961.92 | |
4 | 23 | 40 | 0.000 | S | 40 | 56 | 15.000 | W | 7320689.12 | 6330679.17 | |
5 | 23 | 40 | 0.000 | S | 40 | 48 | 45.000 | W | 7319518.22 | 6343376.86 | |
6 | 23 | 30 | 0.000 | S | 40 | 48 | 45.000 | W | 7338310.90 | 6345099.57 | |
7 | 23 | 30 | 0.000 | S | 40 | 30 | 0.000 | W | 7335350.97 | 6376881.21 | |
8 | 23 | 35 | 0.000 | S | 40 | 30 | 0.000 | W | 7325946.41 | 6376000.35 | |
9 | 23 | 35 | 0.000 | S | 40 | 33 | 45.000 | W | 7326545.54 | 6369648.73 | |
10 | 23 | 45 | 0.000 | S | 40 | 33 | 45.000 | W | 7307741.00 | 6367886.65 | |
11 | 23 | 45 | 0.000 | S | 40 | 37 | 30.000 | W | 7308340.56 | 6361543.19 | |
12 | 24 | 0 | 0.000 | S | 40 | 37 | 30.000 | W | 7280141.87 | 6358891.02 | |
13 | 24 | 0 | 0.000 | S | 41 | 0 | 0.000 | W | 7283708.79 | 6320901.06 | |
* |
* Perímetro (Perimeter): 215.196 (Km)
* Área Plana (Plane Area) : 1924.000 (Km2)
* Área Corrigida (Corrected Area): 1881.633 (Km2)
*
*----------------------------------------------------------------------------
Coordenadas do Bloco BM-C-15
Projeção(Projection): POLICONICA(POLYCONIC) Datum: SAD-69 M.C.(CM): -54.00
Falso Norte(False North): 10000000.00 Falso Este(False East): 5000000.00
+ BM-C-15
*
* Nome/Pto Latitude Longitude Coord. Norte Coord. Este
* | |||||||||||
1 | 24 | 0 | 0.000 | S | 40 | 37 | 30.000 | W | 7280141.87 | 6358891.02 | |
2 | 23 | 45 | 0.000 | S | 40 | 37 | 30.000 | W | 7308340.56 | 6361543.19 | |
3 | 23 | 45 | 0.000 | S | 40 | 33 | 45.000 | W | 7307741.00 | 6367886.65 | |
4 | 23 | 35 | 0.000 | S | 40 | 33 | 45.000 | W | 7326545.54 | 6369648.73 | |
5 | 23 | 35 | 0.000 | S | 40 | 30 | 0.000 | W | 7325946.41 | 6376000.35 | |
6 | 23 | 30 | 0.000 | S | 40 | 30 | 0.000 | W | 7335350.97 | 6376881.21 | |
7 | 23 | 30 | 0.000 | S | 40 | 11 | 15.000 | W | 7332321.92 | 6408656.35 | |
8 | 23 | 40 | 0.000 | S | 40 | 11 | 15.000 | W | 7313496.92 | 6406849.67 | |
9 | 23 | 40 | 0.000 | S | 40 | 15 | 0.000 | W | 7314111.55 | 6400503.58 | |
10 | 24 | 0 | 0.000 | S | 40 | 15 | 0.000 | W | 7276473.83 | 6396871.35 | |
11 | 24 | 0 | 0.000 | S | 40 | 37 | 30.000 | W | 7280141.87 | 6358891.02 | |
* |
* Perímetro (Perimeter): 202.583 (Km)
* Área Plana (Plane Area) : 2046.731 (Km2)
* Área Corrigida (Corrected Area): 1999.351 (Km2)
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