CESSÃO E TRANSFERÊNCIA. 9.1.A PRESTADORA poderá, desde que comunique ao ASSINANTE com antecedência de 30 (trinta) dias, ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, o presente Contrato e/ou quaisquer direitos e/ou obrigações dele decorrentes, com a prévia concordância da outra parte; 9.2.O ASSINANTE poderá ceder o presente contrato, desde que o cessionário seja aprovado em análise prévia pela PRESTADORA e que esta seja comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência; 9.3.A aprovação sofrerá critérios técnicos exclusivos da PRESTADORA, os quais não havendo viabilidade, a transferência ou cessão não poderão ser efetuadas.
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CESSÃO E TRANSFERÊNCIA. 9.1.A 9.1. A PRESTADORA poderá, desde que comunique ao avise o ASSINANTE com antecedência de 30 (trinta) dias, dias de antecedência ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, parcialmente o presente Contrato e/ou quaisquer direitos e/ou obrigações dele decorrentes, decorrentes com a prévia concordância concordância, da outra parte; 9.2.O ;
9.2. O ASSINANTE poderá ceder o presente contrato, desde que o cessionário seja aprovado em análise prévia pela PRESTADORA e que esta seja comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência; 9.3.A ;
9.3. A aprovação sofrerá critérios técnicos exclusivos da PRESTADORAPRESTADORA os quais, os quais não havendo viabilidade, a transferência ou cessão não poderão ser efetuadas.
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