USO DE MARCAS Cláusulas Exemplificativas

USO DE MARCAS. 14.1. O nome e as marcas da REALCARD e/ou das BANDEIRAS, quando assim autorizado por estes e segundo o que dispõem as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, poderão ser utilizados pelo ESTABELECIMENTO única e exclusivamente para promover a aceitação dos CARTÕES, respeitando as características das marcas, os direitos de propriedade intelectual e os regulamentos operacionais das BANDEIRAS com relação à matéria.
USO DE MARCAS. 14.1. O nome e as marcas da COIPAY e/ou das BANDEIRAS, quando assim autorizado por estes e segundo o que dispõem as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, poderão ser utilizados pelo CLIENTE única e exclusivamente para promover a aceitação dos CARTÕES, respeitando as características das marcas, os direitos de propriedade intelectual e os regulamentos operacionais das BANDEIRAS com relação à matéria.
USO DE MARCAS. (UM): contratos que têm como escopo o licenciamento de uso de marca registrada ou pedidos de registros depositados junto ao INPI. Fornecimento de Tecnologia (FT): contratos que têm como finalidade a aquisição de conhecimentos e técnicas não protegidos por direitos de propriedade industrial, para a produção de bens industriais e serviços.
USO DE MARCAS. 10.102 As especificações se basearão em características técnicas relevantes e/ou requisitos de desempenho. Deve-se evitar qualquer referência a marcas, códigos de catálogo ou classificações semelhantes. 10.103 Quando a referência à marca ou código de catálogo de determinado fabricante se justificar para esclarecer especificação de outro modo incompleta sem tal menção, a expressão “ou equivalente” deverá ser acrescentada após essa referência a fim de possibilitar a oferta de bens com características similares e com desempenho pelo menos equivalente ao especificado.
USO DE MARCAS. 15.1. O nome e as marcas da CONTRATADA, da CREDENCIADORA e/ou das BANDEIRAS, quando assim autorizado por estes e segundo o que dispõem as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, poderão ser utilizados pelo ESTABELECIMENTO única e exclusivamente para promover a aceitação dos CARTÕES, respeitando as características das marcas, os direitos de propriedade intelectual e os regulamentos operacionais das BANDEIRAS com relação à matéria.
USO DE MARCAS. Os PARCEIROS concordam em não utilizar quaisquer nomes, marcas, registradas ou não, logotipos, símbolos ou outras designações e sinais distintivos pertencentes ao outro sem obter prévia e formal autorização do respectivo titular, sob pena de responder civilmente pelo uso indevido de seu nome e imagem.
USO DE MARCAS. Qualquer menção ao nome ou utilização das marcas registradas ou logotipos de uma das PARTES deverá ter a prévia e formal autorização da outra PARTE.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • PRIMEIROS SOCORROS A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.