Common use of CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO Clause in Contracts

CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO. 9.1. A CONTRATADA não poderá ceder negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS. 9.1.1. Deverá constar, obrigatoriamente, da autorização prévia, que a ES GÁS opõe à cessionária dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais. 9.2. A CONTRATADA poderá ceder exclusivamente de forma parcial o escopo, e os seus créditos correspondentes, previsto neste CONTRATO, no caso de expressa e prévia solicitação da CONTRATADA e após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS. 9.2.1. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 9.2, restará compulsoriamente estabelecida a responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as cláusulas contratuais vinculadas a cedente, ora CONTRATADA. 9.3. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os fornecimentos e/ou serviços associados integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize, por escrito, a subcontratação. 9.3.1. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos fornecimentos e/ou serviços associados contratados, na forma do presente CONTRATO; 9.3.2. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento do CONTRATO, e seus Anexo, a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta. 9.3.3. É vedada qualquer quarteirização de fornecimentos e/ou serviços associados já subcontratados.

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Samples: Contrato De Compra E Venda, Contrato De Compra E Venda, Contrato De Compra E Venda

CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO. 9.16.1. A CONTRATADA não poderá ceder negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS. 9.1.16.2. Deverá constar, obrigatoriamente, Eventual autorização da autorização prévia, que a ES GÁS opõe à cessionária dos créditos as estará condicionada às exceções que lhe competiremcompetirem contra a cedente, mencionando-se expressamente posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco. 9.26.3. A CONTRATADA poderá subcontratar ou ceder exclusivamente de forma parcial ou total o escopo, e os seus créditos correspondentes, previsto previstos neste CONTRATO, no caso de expressa e prévia solicitação da CONTRATADA e após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS. 9.2.16.3.1. Em havendo Na hipótese de subcontratação, caso a cessão parcialCONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, nos termos aventados no item 9.2, restará compulsoriamente estabelecida e esta venha a responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as cláusulas contratuais vinculadas a cedente, ora CONTRATADA. 9.3. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os fornecimentos e/ou serviços associados integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da efetuar reclamação à ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize, por escritoou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a subcontrataçãoCONTRATADA obriga‐se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento. 9.3.16.4. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos fornecimentos e/ou serviços associados contratados, na forma do presente CONTRATO; 9.3.2. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento do CONTRATO, e seus Anexo, a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta. 9.3.3. É vedada qualquer quarteirização de fornecimentos e/ou serviços associados já subcontratados.

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Samples: Prestação De Serviços, Service Agreement, Service Agreement

CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO. 9.16.1. A CONTRATADA não poderá ceder negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS. 9.1.16.2. Deverá constar, obrigatoriamente, Eventual autorização da autorização prévia, que a ES GÁS opõe à cessionária dos créditos as estará condicionada às exceções que lhe competiremcompetirem contra a cedente, mencionando-se expressamente posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco. 9.26.3. A CONTRATADA poderá subcontratar ou ceder exclusivamente de forma parcial ou total o escopo, e os seus créditos correspondentes, previsto previstos neste CONTRATO, no caso de expressa e prévia solicitação da CONTRATADA e após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS. 9.2.16.3.1. Em havendo Na hipótese de subcontratação, caso a cessão parcialCONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, nos termos aventados no item 9.2, restará compulsoriamente estabelecida e esta venha a responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as cláusulas contratuais vinculadas a cedente, ora CONTRATADA. 9.3. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os fornecimentos e/ou serviços associados integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da efetuar reclamação à ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize, por escritoou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a subcontrataçãoCONTRATADA obriga-se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento. 9.3.16.4. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos fornecimentos e/ou serviços associados contratados, na forma do presente CONTRATO; 9.3.2. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento do CONTRATO, e seus Anexo, a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta. 9.3.3. É vedada qualquer quarteirização de fornecimentos e/ou serviços associados já subcontratados.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement

CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO. 9.112.1. A CONTRATADA não poderá ceder ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS. 9.1.112.2. Deverá constar, obrigatoriamente, Eventual autorização da autorização prévia, que a ES GÁS opõe à cessionária dos créditos as estará condicionada às exceções que lhe competiremcompetirem contra a cedente, mencionando-se expressamente posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco, na forma do item 2.21. 9.212.3. A CONTRATADA poderá ceder exclusivamente de forma parcial o escopo, e os seus créditos correspondentes, previsto previstos neste CONTRATO, no caso de expressa e prévia solicitação da CONTRATADA e após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS. A cessão só poderá ser realizada se a CESSIONÁRIA apresentar conformidade em todos os documentos exigidos na licitação à CONTRATADA, como critério de admissibilidade para celebração do CONTRATO, para que se formalize a cessão parcial do CONTRATO. 9.2.112.4. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 9.212.3, restará compulsoriamente estabelecida a à responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as cláusulas obrigações contratuais vinculadas a relacionadas à cedente, ora CONTRATADA. 9.312.5. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os fornecimentos e/ou serviços associados integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize, autorize previamente e por escrito, escrito a subcontratação. 9.3.112.5.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga-se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento. 12.6. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos fornecimentos e/ou serviços associados contratados, na forma do presente CONTRATO;. 9.3.212.7. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento do CONTRATOdas obrigações trabalhistas, previdenciárias e seus Anexo, fundiárias a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta, quanto a eventual retenção de pagamento pelo descumprimento destas obrigações. 9.3.312.8. Em caso de inadimplência contratual da subcontratada ou de qualquer fato que imponha a responsabilidade desta, a ES GÁS poderá acionar tanto a CONTRATADA quanto a subcontratada, isolada ou conjuntamente, para a aplicação integral das sanções e/ou dos ressarcimentos cabíveis. 12.9. A subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica apresentadas pela CONTRATADA para sua contratação. 12.10. A CONTRATADA se compromete a fiscalizar o adimplemento, por suas subcontratadas, de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS, apresentando, sempre que solicitado pela ES GÁS a documentação comprobatória do adimplemento de tais obrigações relativas aos empregados de suas subcontratadas alocadas à prestação de serviços objeto deste Contrato. 12.11. Não poderá ser subcontratada empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação ou, direta ou indiretamente, da elaboração do projeto básico ou executivo. 12.12. É vedada qualquer a quarteirização de fornecimentos e/ou serviços associados já subcontratadosserviços.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement

CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO. 9.112.1. A CONTRATADA não poderá ceder ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS. 9.1.112.2. Deverá constar, obrigatoriamente, Eventual autorização da autorização prévia, que a ES GÁS opõe à cessionária dos créditos as estará condicionada às exceções que lhe competiremcompetirem contra a cedente, mencionando-se expressamente posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco, na forma do item 2.21. 9.212.3. A CONTRATADA poderá ceder exclusivamente de forma parcial o escopo, e os seus créditos correspondentes, previsto previstos neste CONTRATO, no caso de expressa e prévia solicitação da CONTRATADA e após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS. A cessão só poderá ser realizada se a CESSIONÁRIA apresentar conformidade em todos os documentos exigidos na licitação à CONTRATADA, como critério de admissibilidade para celebração do CONTRATO, para que se formalize a cessão parcial do CONTRATO. 9.2.112.4. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 9.212.3, restará compulsoriamente estabelecida a à responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as cláusulas obrigações contratuais vinculadas a relacionadas à cedente, ora CONTRATADA. 9.312.5. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os fornecimentos e/ou serviços associados integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize, autorize previamente e por escrito, escrito a subcontratação. 9.3.112.5.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga‐se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento. 12.6. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos fornecimentos e/ou serviços associados contratados, na forma do presente CONTRATO;. 9.3.212.7. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento do CONTRATOdas obrigações trabalhistas, previdenciárias e seus Anexo, fundiárias a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta, quanto a eventual retenção de pagamento pelo descumprimento destas obrigações. 9.3.312.8. Em caso de inadimplência contratual da subcontratada ou de qualquer fato que imponha a responsabilidade desta, a ES GÁS poderá acionar tanto a CONTRATADA quanto a subcontratada, isolada ou conjuntamente, para a aplicação integral das sanções e/ou dos ressarcimentos cabíveis. 12.9. A subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica apresentadas pela CONTRATADA para sua contratação. 12.10. A CONTRATADA se compromete a fiscalizar o adimplemento, por suas subcontratadas, de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS, apresentando, sempre que solicitado pela ES GÁS a documentação comprobatória do adimplemento de tais obrigações relativas aos empregados de suas subcontratadas alocadas à prestação de serviços objeto deste Contrato. 12.11. Não poderá ser subcontratada empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação ou, direta ou indiretamente, da elaboração do projeto básico ou executivo. 12.12. É vedada qualquer a quarteirização de fornecimentos e/ou serviços associados já subcontratadosserviços.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement

CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO. 9.112.1. A CONTRATADA não poderá ceder ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS. 9.1.112.2. Deverá constar, obrigatoriamente, Eventual autorização da autorização prévia, que a ES GÁS opõe à cessionária dos créditos as estará condicionada às exceções que lhe competiremcompetirem contra a cedente, mencionando-se expressamente posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco, na forma do item 2.21. 9.212.3. A CONTRATADA poderá ceder exclusivamente de forma parcial o escopo, e os seus créditos correspondentes, previsto previstos neste CONTRATO, no caso de expressa e prévia solicitação da CONTRATADA e após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS. A cessão só poderá ser realizada se a CESSIONÁRIA apresentar conformidade em todos os documentos exigidos na licitação à CONTRATADA, como critério de admissibilidade para celebração do CONTRATO, para que se formalize a cessão parcial do CONTRATO. 9.2.112.4. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 9.212.3, restará compulsoriamente estabelecida a à responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as cláusulas obrigações contratuais vinculadas a relacionadas à cedente, ora CONTRATADA. 9.312.5. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os fornecimentos e/ou serviços associados integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize, autorize previamente e por escrito, escrito a subcontratação. 9.3.112.5.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga‐se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento. 12.6. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos fornecimentos e/ou serviços associados contratados, na forma do presente CONTRATO;. 9.3.212.7. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento do CONTRATOdas obrigações trabalhistas, previdenciárias e seus Anexo, fundiárias a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta, quanto a eventual retenção de pagamento pelo descumprimento destas obrigações. 9.3.312.8. É vedada Em caso de inadimplência contratual da subcontratada ou de qualquer quarteirização de fornecimentos fato que imponha a responsabilidade desta, a ES GÁS poderá acionar tanto a CONTRATADA quanto a subcontratada, isolada ou conjuntamente, para a aplicação integral das sanções e/ou serviços associados já subcontratadosdos ressarcimentos cabíveis. 12.9. A subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica apresentadas pela CONTRATADA para sua contratação.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement

CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO. 9.1. A CONTRATADA não poderá ceder negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS. 9.1.1. Deverá constar, obrigatoriamente, da autorização prévia, que a ES GÁS opõe à cessionária dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais. 9.2. A CONTRATADA poderá ceder exclusivamente de forma parcial o escopo, e os seus créditos correspondentes, previsto neste CONTRATO, no caso de expressa e prévia solicitação da CONTRATADA e após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS. 9.2.1. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 9.2, restará compulsoriamente estabelecida a responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as cláusulas contratuais vinculadas a cedente, ora CONTRATADA. 9.3. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os fornecimentos e/ou serviços associados integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize, por escrito, a subcontratação. 9.3.1. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos fornecimentos e/ou serviços associados contratados, na forma do presente CONTRATO; 9.3.2. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento do CONTRATO, e seus Anexo, a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta.; 9.3.3. É vedada qualquer quarteirização de fornecimentos e/ou serviços associados já subcontratados.

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Samples: Contrato De Compra E Venda, Contrato De Compra E Venda, Contrato De Compra E Venda

CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO. 9.110.1. A CONTRATADA não poderá ceder ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS. 9.1.110.1.1. Deverá constar, obrigatoriamente, da autorização prévia, que a ES GÁS opõe à cessionária dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais. 9.210.2. A CONTRATADA poderá ceder exclusivamente de forma parcial o escopo, e os seus créditos correspondentes, previsto neste CONTRATO, no caso de expressa e prévia solicitação da CONTRATADA e após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS. 9.2.110.2.1. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 9.210.2, restará compulsoriamente estabelecida a responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as cláusulas contratuais vinculadas a cedente, ora CONTRATADA. 9.310.3. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os fornecimentos e/ou serviços associados integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize, por escrito, a subcontratação. 9.3.110.3.1. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos fornecimentos e/ou serviços associados contratados, na forma do presente CONTRATO; 9.3.210.3.2. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento do CONTRATO, e seus AnexoAnexos, a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta.. Assinado de quantiQ Jurídico quantiQ Dados: 2021.02.01 11:01:56 -03'00' 9.3.310.3.3. É vedada qualquer quarteirização de fornecimentos e/ou serviços associados já subcontratados.

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Samples: Contrato De Compra E Venda

CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO. 9.112.1. A CONTRATADA não poderá ceder ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS. 9.1.112.2. Deverá constar, obrigatoriamente, Eventual autorização da autorização prévia, que a ES GÁS opõe à cessionária dos créditos as estará condicionada às exceções que lhe competiremcompetirem contra a cedente, mencionando-se expressamente posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco, na forma do item 2.21. 9.212.3. A CONTRATADA poderá ceder exclusivamente de forma parcial o escopo, e os seus créditos correspondentes, previsto previstos neste CONTRATO, no caso de expressa e prévia solicitação da CONTRATADA e após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS. A cessão só poderá ser realizada se a CESSIONÁRIA apresentar conformidade em todos os documentos exigidos na licitação à CONTRATADA, como critério de admissibilidade para celebração do CONTRATO, para que se formalize a cessão parcial do CONTRATO. 9.2.112.4. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 9.212.3, restará compulsoriamente estabelecida a à responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as cláusulas obrigações contratuais vinculadas a relacionadas à cedente, ora CONTRATADA. 9.312.5. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os fornecimentos e/ou serviços associados integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize, autorize previamente e por escrito, escrito a subcontratação. 9.3.112.5.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga‐se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento. 12.6. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos fornecimentos e/ou serviços associados contratados, na forma do presente CONTRATO;. 9.3.212.7. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento do CONTRATOdas obrigações trabalhistas, previdenciárias e seus Anexo, fundiárias a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta. 9.3.3, quanto a eventual retenção de pagamento pelo descumprimento destas obrigações. É vedada qualquer quarteirização de fornecimentos e/ou serviços associados já subcontratados.10

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Samples: Service Agreement

CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO. 9.112.1. A CONTRATADA não poderá ceder ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁSXX. 9.1.112.2. Deverá constar, obrigatoriamente, Eventual autorização da autorização prévia, que a ES GÁS opõe à cessionária dos créditos as BR estará condicionada às exceções que lhe competiremcompetirem contra a cedente, mencionando-se expressamente posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a BR poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à BR, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco, na forma do item 2.27. 9.212.3. A CONTRATADA poderá ceder exclusivamente de forma parcial ou total o escopo, e os seus créditos correspondentes, previsto previstos neste CONTRATO, no caso de expressa e prévia solicitação da CONTRATADA e após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁSBR. A cessão só poderá ser realizada se a CESSIONÁRIA apresentar conformidade em todos os documentos exigidos neste CONTRATO. 9.2.1. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 9.2, restará compulsoriamente estabelecida a responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as cláusulas contratuais vinculadas a cedente, ora CONTRATADA. 9.312.4. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os fornecimentos e/ou serviços associados integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁSBR, e esta, por sua vez, autorize, autorize previamente e por escrito, escrito a subcontratação. 9.3.112.4.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à BR, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga-se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento. 12.5. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁSBR, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos fornecimentos e/ou serviços associados contratados, na forma do presente CONTRATO;. 9.3.212.6. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento do CONTRATOdas obrigações trabalhistas, previdenciárias e seus Anexo, fundiárias a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS BR de quaisquer reclamações futuras por parte desta, quanto a eventual retenção de pagamento pelo descumprimento destas obrigações. 9.3.312.7. É vedada Em caso de inadimplência contratual da subcontratada ou de qualquer quarteirização de fornecimentos fato que imponha a responsabilidade desta, a BR poderá acionar tanto a CONTRATADA quanto a subcontratada, isolada ou conjuntamente, para a aplicação integral das sanções e/ou dos ressarcimentos cabíveis. 12.8. A subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica apresentadas pela CONTRATADA para sua contratação. 12.9. A CONTRATADA se compromete a fiscalizar o adimplemento, por suas subcontratadas, de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS, apresentando, sempre que solicitado pela BR a documentação comprobatória do adimplemento de tais obrigações relativas aos empregados de suas subcontratadas alocadas à prestação de serviços associados já subcontratadosobjeto deste Contrato. 12.10. A BR poderá ceder o presente Contrato, total ou parcialmente, mediante anuência prévia da CONTRATADA, dispensada esta nos casos em que o CESSIONÁRIO seja empresa sob controle ou com participação acionária da BR.

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Samples: Cessão Parcial De Contrato

CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO. 9.112.1. A CONTRATADA não poderá ceder ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS. 9.1.112.2. Deverá constar, obrigatoriamente, Eventual autorização da autorização prévia, que a ES GÁS opõe à cessionária dos créditos as estará condicionada às exceções que lhe competiremcompetirem contra a cedente, mencionando-se expressamente posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco, na forma do item 2.27. 9.212.3. A CONTRATADA poderá ceder exclusivamente de forma parcial o escopo, e os seus créditos correspondentes, previsto previstos neste CONTRATO, no caso de expressa e prévia solicitação da CONTRATADA e após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS. A cessão só poderá ser realizada se a CESSIONÁRIA apresentar conformidade em todos os documentos exigidos na licitação à CONTRATADA, como critério de admissibilidade para celebração do contrato, para que se formalize a cessão parcial do CONTRATO. 9.2.112.4. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 9.212.3, restará compulsoriamente estabelecida a à responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as cláusulas obrigações contratuais vinculadas a relacionadas à cedente, ora CONTRATADA. 9.312.5. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os fornecimentos e/ou serviços associados integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize, autorize previamente e por escrito, escrito a subcontratação. 9.3.112.5.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga-se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento. 12.6. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos fornecimentos e/ou serviços associados contratados, na forma do presente CONTRATO;. 9.3.212.7. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento do CONTRATOdas obrigações trabalhistas, previdenciárias e seus Anexo, fundiárias a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta, quanto a eventual retenção de pagamento pelo descumprimento destas obrigações. 9.3.312.8. Em caso de inadimplência contratual da subcontratada ou de qualquer fato que imponha a responsabilidade desta, a ES GÁS poderá acionar tanto a CONTRATADA quanto a subcontratada, isolada ou conjuntamente, para a aplicação integral das sanções e/ou dos ressarcimentos cabíveis. 12.9. É vedada qualquer a quarteirização de fornecimentos e/ou serviços associados já subcontratadosserviços.

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Samples: Service Agreement

CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO. 9.112.1. A CONTRATADA não poderá ceder ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS. 9.1.112.2. Deverá constar, obrigatoriamente, Eventual autorização da autorização prévia, que a ES GÁS opõe à cessionária dos créditos as estará condicionada às exceções que lhe competiremcompetirem contra a cedente, mencionando-se expressamente posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco, na forma do item 2.21. 9.212.3. A CONTRATADA poderá ceder exclusivamente de forma parcial o escopo, e os seus créditos correspondentes, previsto previstos neste CONTRATO, no caso de expressa e prévia solicitação da CONTRATADA e após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS. A cessão só poderá ser realizada se a CESSIONÁRIA apresentar conformidade em todos os documentos exigidos na licitação à CONTRATADA, como critério de admissibilidade para celebração do CONTRATO, para que se formalize a cessão parcial do CONTRATO. 9.2.112.4. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 9.212.3, restará compulsoriamente estabelecida a à responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as cláusulas obrigações contratuais vinculadas a relacionadas à cedente, ora CONTRATADA. 9.312.5. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os fornecimentos e/ou serviços associados integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize, autorize previamente e por escrito, escrito a subcontratação. 9.3.112.5.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga-se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento. 12.6. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos fornecimentos e/ou serviços associados contratados, na forma do presente CONTRATO;. 9.3.212.7. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento do CONTRATOdas obrigações trabalhistas, previdenciárias e seus Anexo, fundiárias a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta, quanto a eventual retenção de pagamento pelo descumprimento destas obrigações. 9.3.312.8. É vedada Em caso de inadimplência contratual da subcontratada ou de qualquer quarteirização de fornecimentos fato que imponha a responsabilidade desta, a ES GÁS poderá acionar tanto a CONTRATADA quanto a subcontratada, isolada ou conjuntamente, para a aplicação integral das sanções e/ou serviços associados já subcontratadosdos ressarcimentos cabíveis. 12.9. A subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica apresentadas pela CONTRATADA para sua contratação. 12.10. A CONTRATADA se compromete a fiscalizar o adimplemento, por suas subcontratadas, de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS, apresentando, sempre que solicitado pela ES GÁS a

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Samples: Service Agreement

CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO. 9.112.1. A CONTRATADA não poderá ceder ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.XX. ASSINADO DIGITALMENTE 9.1.112.2. Deverá constar, obrigatoriamente, Eventual autorização da autorização prévia, que a ES GÁS opõe à cessionária dos créditos as BR estará condicionada às exceções que lhe competiremcompetirem contra a cedente, mencionando-se expressamente posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a BR poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à BR, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco, na forma do item 2.27. 9.212.3. A CONTRATADA poderá ceder exclusivamente de forma parcial ou total o escopo, e os seus créditos correspondentes, previsto previstos neste CONTRATO, no caso de expressa e prévia solicitação da CONTRATADA e após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁSBR. A cessão só poderá ser realizada se a CESSIONÁRIA apresentar conformidade em todos os documentos exigidos neste CONTRATO. 9.2.1. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 9.2, restará compulsoriamente estabelecida a responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as cláusulas contratuais vinculadas a cedente, ora CONTRATADA. 9.312.4. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os fornecimentos e/ou serviços associados integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁSBR, e esta, por sua vez, autorize, autorize previamente e por escrito, escrito a subcontratação. 9.3.112.4.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à BR, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga-se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento. 12.5. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁSBR, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos fornecimentos e/ou serviços associados contratados, na forma do presente CONTRATO;. 9.3.212.6. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento do CONTRATOdas obrigações trabalhistas, previdenciárias e seus Anexo, fundiárias a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS BR de quaisquer reclamações futuras por parte desta, quanto a eventual retenção de pagamento pelo descumprimento destas obrigações. 9.3.312.7. É vedada Em caso de inadimplência contratual da subcontratada ou de qualquer quarteirização de fornecimentos fato que imponha a responsabilidade desta, a BR poderá acionar tanto a CONTRATADA quanto a subcontratada, isolada ou conjuntamente, para a aplicação integral das sanções e/ou serviços associados já subcontratadosdos ressarcimentos cabíveis. 12.8. A subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica apresentadas pela CONTRATADA para sua contratação. 12.9. A BR DISTRIBUIDORA poderá ceder o presente Contrato, total ou parcialmente, mediante anuência prévia da CONTRATADA, dispensada esta nos casos em que o CESSIONÁRIO seja empresa sob controle ou com participação acionária da BR DISTRIBUIDORA.

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Samples: Service Agreement

CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO. 9.112.1. A CONTRATADA não poderá ceder ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁSXX. 9.1.112.2. Deverá constar, obrigatoriamente, Eventual autorização da autorização prévia, que a ES GÁS opõe à cessionária dos créditos as BR estará condicionada às exceções que lhe competiremcompetirem contra a cedente, mencionando-se expressamente posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a BR poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à BR, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco, na forma do item 2.27. 9.212.3. A CONTRATADA poderá ceder exclusivamente de forma parcial o escopo, e os seus créditos correspondentes, previsto previstos neste CONTRATO, no caso de expressa e prévia solicitação da CONTRATADA e após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁSBR. A cessão só poderá ser realizada se a CESSIONÁRIA apresentar conformidade em todos os documentos exigidos na licitação à CONTRATADA, como critério de admissibilidade para celebração do CONTRATO, para que se formalize a cessão parcial do CONTRATO. 9.2.112.4. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 9.212.3, restará compulsoriamente estabelecida a à responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as cláusulas obrigações contratuais vinculadas a relacionadas à cedente, ora CONTRATADA. 9.312.5. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os fornecimentos e/ou serviços associados integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁSBR, e esta, por sua vez, autorizeautorize previamente e por escrito a subcontratação, por escritonos limites constantes do item XVI das Condições Especiais. 12.5.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à BR, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a subcontrataçãoCONTRATADA obriga-se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento. 9.3.112.6. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁSBR, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos fornecimentos e/ou serviços associados contratados, na forma do presente CONTRATO;. 9.3.212.7. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento do CONTRATOdas obrigações trabalhistas, previdenciárias e seus Anexo, fundiárias a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS BR de quaisquer reclamações futuras por parte desta, quanto a eventual retenção de pagamento pelo descumprimento destas obrigações. 9.3.312.8. Em caso de inadimplência contratual da subcontratada ou de qualquer fato que imponha a responsabilidade desta, a BR poderá acionar tanto a CONTRATADA quanto a subcontratada, isolada ou conjuntamente, para a aplicação integral das sanções e/ou dos ressarcimentos cabíveis. 12.9. A subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica apresentadas pela CONTRATADA para sua contratação. 19.10. A CONTRATADA se compromete a fiscalizar o adimplemento, por suas subcontratadas, de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS, apresentando, sempre que solicitado pela BR a documentação comprobatória do adimplemento de tais obrigações relativas aos empregados de suas subcontratadas alocadas à prestação de serviços objeto deste Contrato. 19.11. Não poderá ser subcontratada empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação ou, direta ou indiretamente, da elaboração do projeto básico ou executivo. 12.12. É vedada qualquer a quarteirização de fornecimentos e/ou serviços associados já subcontratadosserviços.

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Samples: Service Agreement

CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO. 9.1. A CONTRATADA 15.1 - O CONTRATADO não poderá ceder negociar ou transferir o Contrato, no todo ou em parte, sem autorização prévia e por escrito da COPERGÁS. 15.1.1 – Caso a COPERGÁS concorde com a CESSÃO, deverá a empresa CESSIONÁRIA atender a toda documentação solicitada na etapa de habilitação do Edital, quando só então poderá ser solicitada a cessão pela CEDENTE à COPERGÁS. 15.2 - O CONTRATADO não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATOdo Contrato, sem salvo autorização prévia e por escrito da ES GÁSCOPERGÁS. 9.1.1. Deverá constar, obrigatoriamente, 15.2.1 - Constará obrigatoriamente da autorização prévia, prévia que a ES GÁS COPERGÁS opõe à cessionária ao cessionário dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se Este documento foi assinado digitalmente por Felipe Valenca De Sousa, Taciana Danzi Oliveira Amaral Alves, Eduardo Reis Da Silva, Carlos Eduardo Carneiro Guedes Alcoforado, Rebeka Rodrigues Lobo, Anderson De Souza Merli e Marcos Antonio Alvim. Para verificar as assinaturas vá ao site https://izisign.com.br e utilize o código 5D4C-55D1-5171-F835. expressamente que os pagamentos à cessionária ao cessionário estarão condicionados ao preenchimento, pela pelo cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais. 9.2. 15.3 - A CONTRATADA poderá ceder exclusivamente ocorrência dos casos acima, devidamente autorizados pela COPERGÁS, não exime o CONTRATADO de forma parcial o escopo, e os seus créditos correspondentes, previsto neste CONTRATO, no caso quaisquer de expressa e prévia solicitação da CONTRATADA e após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁSsuas responsabilidades contratuais. 9.2.1. Em havendo 15.4 - O CONTRATADO poderá subcontratar parte dos serviços, objeto do Contrato, somente quando previamente autorizado por escrito pela COPERGÁS e, desde que, atendidas as exigências de habilitação e qualificação, previstas por ocasião da contratação, exigências estas limitadas aos serviços a cessão parcialserem subcontratados, nos termos aventados no item 9.2mantendo, restará compulsoriamente estabelecida contudo, integralmente, as responsabilidades assumidas perante a responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as cláusulas contratuais vinculadas a cedente, ora CONTRATADACOPERGÁS. 9.3. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os fornecimentos e/ou serviços associados integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize, por escrito, a subcontratação. 9.3.1. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos fornecimentos e/ou serviços associados contratados, na forma do presente CONTRATO; 9.3.2. 15.5 - Incumbe à CONTRATADA ao CONTRATADO dar pleno conhecimento do CONTRATO, Contrato e seus Anexo, a sua subcontratadaAnexos ao subcontratado, eximindo a ES GÁS COPERGÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta. 9.3.3. É vedada qualquer quarteirização de fornecimentos do CONTRATADO e/ou serviços associados já subcontratadossubcontratado.

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Samples: Contract

CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO. 9.1. A CONTRATADA 15.1 - O CONTRATADO não poderá ceder negociar ou transferir o Contrato, no todo ou em parte, sem autorização prévia e por escrito da COPERGÁS. 15.1.1 – Caso a COPERGÁS concorde com a CESSÃO, deverá a empresa CESSIONÁRIA atender a toda documentação solicitada na etapa de habilitação do Edital, quando só então poderá ser solicitada a cessão pela CEDENTE à COPERGÁS. 15.2 - O CONTRATADO não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATOdo Contrato, sem salvo autorização prévia e por escrito da ES GÁSCOPERGÁS. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código E803-50F2-B7EC-B7AC. 9.1.1. Deverá constar, obrigatoriamente, 15.2.1 - Constará obrigatoriamente da autorização prévia, prévia que a ES GÁS COPERGÁS opõe à cessionária ao cessionário dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos à cessionária ao cessionário estarão condicionados ao preenchimento, pela pelo cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais. 9.2. 15.3 - A CONTRATADA poderá ceder exclusivamente ocorrência dos casos acima, devidamente autorizados pela COPERGÁS, não exime o CONTRATADO de forma parcial o escopo, e os seus créditos correspondentes, previsto neste CONTRATO, no caso quaisquer de expressa e prévia solicitação da CONTRATADA e após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁSsuas responsabilidades contratuais. 9.2.1. Em havendo 15.4 - O CONTRATADO poderá subcontratar parte dos serviços, objeto do Contrato, somente quando previamente autorizado por escrito pela COPERGÁS e, desde que, atendidas as exigências de habilitação e qualificação, previstas por ocasião da contratação, exigências estas limitadas aos serviços a cessão parcialserem subcontratados, nos termos aventados no item 9.2mantendo, restará compulsoriamente estabelecida contudo, integralmente, as responsabilidades assumidas perante a responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as cláusulas contratuais vinculadas a cedente, ora CONTRATADACOPERGÁS. 9.3. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os fornecimentos e/ou serviços associados integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize, por escrito, a subcontratação. 9.3.1. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos fornecimentos e/ou serviços associados contratados, na forma do presente CONTRATO; 9.3.2. 15.5 - Incumbe à CONTRATADA ao CONTRATADO dar pleno conhecimento do CONTRATO, Contrato e seus Anexo, a sua subcontratadaAnexos ao subcontratado, eximindo a ES GÁS COPERGÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta. 9.3.3. É vedada qualquer quarteirização de fornecimentos do CONTRATADO e/ou serviços associados já subcontratadossubcontratado.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO. 9.112.1. A CONTRATADA não poderá ceder ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS. 9.1.112.2. Deverá constar, obrigatoriamente, Eventual autorização da autorização prévia, que a ES GÁS opõe à cessionária dos créditos as estará condicionada às exceções que lhe competiremcompetirem contra a cedente, mencionando-se expressamente posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco, na forma do item 2.21. 9.212.3. A CONTRATADA poderá ceder exclusivamente de forma parcial o escopo, e os seus créditos correspondentes, previsto previstos neste CONTRATO, no caso de expressa e prévia solicitação da CONTRATADA e após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS. A cessão só poderá ser realizada se a CESSIONÁRIA apresentar conformidade em todos os documentos exigidos na licitação à CONTRATADA, como critério de admissibilidade para celebração do CONTRATO, para que se formalize a cessão parcial do CONTRATO. 9.2.112.4. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 9.212.3, restará compulsoriamente estabelecida a à responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as cláusulas obrigações contratuais vinculadas a relacionadas à cedente, ora CONTRATADA. 9.312.5. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os fornecimentos e/ou serviços associados integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize, autorize previamente e por escrito, escrito a subcontratação. 9.3.112.5.1. O vínculo jurídico entre Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a sua subcontratada não se estende efetuar reclamação à ES GÁS, permanecendo ou colocar em risco a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento continuidade dos fornecimentos e/ou serviços associados contratados, na forma do presente CONTRATO; 9.3.2. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento do CONTRATO, e seus Anexoprestados, a sua subcontratadaCONTRATADA obriga se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, eximindo a ES GÁS sob pena de quaisquer reclamações futuras por parte destadescumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento. 9.3.3. É vedada qualquer quarteirização de fornecimentos e/ou serviços associados já subcontratados.

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Samples: Service Agreement

CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO. 9.1. A CONTRATADA 15.1 - O CONTRATADO não poderá ceder negociar ou transferir o Contrato, no todo ou em parte, sem autorização prévia e por escrito da COPERGÁS. 15.1.1 – Caso a COPERGÁS concorde com a CESSÃO, deverá a empresa CESSIONÁRIA atender a toda documentação solicitada na etapa de habilitação do Edital, quando só então poderá ser solicitada a cessão pela CEDENTE à COPERGÁS. 15.2 - O CONTRATADO não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATOdo Contrato, sem salvo autorização prévia e por escrito da ES GÁSCOPERGÁS. 9.1.1. Deverá constar, obrigatoriamente, 15.2.1 - Constará obrigatoriamente da autorização prévia, prévia que a ES GÁS COPERGÁS opõe à cessionária ao cessionário dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos à cessionária ao cessionário estarão condicionados ao preenchimento, pela pelo cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais. 9.2. 15.3 - A CONTRATADA poderá ceder exclusivamente ocorrência dos casos acima, devidamente autorizados pela COPERGÁS, não exime o CONTRATADO de forma parcial o escopo, e os seus créditos correspondentes, previsto neste CONTRATO, no caso quaisquer de expressa e prévia solicitação da CONTRATADA e após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁSsuas responsabilidades contratuais. 9.2.1. Em havendo 15.4 - O CONTRATADO poderá subcontratar parte dos serviços, objeto do Contrato, somente quando previamente autorizado por escrito pela COPERGÁS e, desde que, atendidas as exigências de habilitação e qualificação, previstas por ocasião da contratação, exigências estas limitadas aos serviços a cessão parcialserem subcontratados, nos termos aventados no item 9.2mantendo, restará compulsoriamente estabelecida contudo, integralmente, as responsabilidades assumidas perante a responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as cláusulas contratuais vinculadas a cedente, ora CONTRATADACOPERGÁS. 9.3. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os fornecimentos e/ou serviços associados integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize, por escrito, a subcontratação. 9.3.1. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos fornecimentos e/ou serviços associados contratados, na forma do presente CONTRATO; 9.3.2. 15.5 - Incumbe à CONTRATADA ao CONTRATADO dar pleno conhecimento do CONTRATO, Contrato e seus Anexo, a sua subcontratadaAnexos ao subcontratado, eximindo a ES GÁS COPERGÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta. 9.3.3. É vedada qualquer quarteirização de fornecimentos do CONTRATADO e/ou serviços associados já subcontratadossubcontratado. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 3E95-D0BB-3FA8-FAD7.

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Samples: Contract