TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DO LAUDO AVALIAÇÃO FAIXA SERVIDÃO NA RODOVIA BR 101, Nº 4600209277, QUE ENTRE SI FIRMAM:
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DO LAUDO AVALIAÇÃO FAIXA SERVIDÃO NA RODOVIA BR 101, Nº 4600209277, QUE ENTRE SI FIRMAM:
A) COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001-65, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada neste ato pelo Gerente de Gestão de Pessoas e Serviços Administrativos, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e;
B) AVALTECH ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES LTDA, com sede na XX. Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, CEP: 29.100-010, inscrita no CNPJ sob nº. 11.809.929/0001-82, neste ato representado por seu Sócio Administrador, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, portador do CPF: 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”.
As partes acima qualificadas comparecem ao presente instrumento com o objetivo de aditar o Contrato referenciado, o qual foi celebrado em 10/08/2020, de forma a formalizar as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO CONTRATO FIRMADO
1.1. As PARTES firmaram entre si, em 10/08/2020 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DO LAUDO AVALIAÇÃO FAIXA SERVIDÃO NA XXXXXXX XX 000, com início em 06/08/2020 e término em 06/01/2021, mediante as cláusulas e condições constantes do CONTRATO ora aditadas.
1.2. Em 17/08/2020 as partes firmaram o termo de cessão celebrado entre a BR e a ES GÁS no qual o contrato o Nº do contrato passou a ser 4600209277.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. O presente termo aditivo tem por objetivo tornar sem efeito o termo de cessão (Anexo I) celebrado entre a BR e a ES GÁS, assim sendo a BR retomará a posição contratual original antes da referida cessão e receberá os direitos e obrigações do contrato em questão.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. As partes declaram que o presente termo aditivo representa a livre manifestação de vontade das partes, prevalecendo sobre quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as Partes, quanto ao objeto do contrato ora aditado.
3.2. As Partes contratantes, expressamente, ratificam todas as cláusulas e condições do contrato ora aditado, que não foram alterados pelo presente instrumento.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, assinando de forma digital.
Vitória, 18 de setembro de 2020.
ES GÁS: CONTRATADA:
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:09766606790 Data: 2020-10-08 17:13:38
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
XXXXXXXX XXXXXXXXX DO XXXXXXXX XXXXXXXXX DO
Assinado de forma digital por
NASCIMENTO:09367875703
NASCIMENTO:09367875703 Dados: 2020.09.29 13:07:04 -03'00'
AVALTECH ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES LTDA
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
BR: BR:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX:03469622779
XXXXXX XXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
-03'00'
FILHO:03469622779 Dados: 2020.10.01 08:07:57
XXXXX XXXXX
Dados: 2020.10.01 16:06:13
-03'00'
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
FREITAS:75768186700
XXXXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX
FREITAS:75768186700 Dados: 2020.09.21 08:32:09
-03'00'
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:86643355400
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:86643355400
Dados: 2020.10.08 16:10:59 -03'00'
DNOILMKE:IN:95997 DILKIN:95997989020
NOME:
989020
RG:
CPF/MF:
Dados: 2020.10.08
16:07:41 -03'00'
RG: CPF/MF:
Como CEDENTE:
INSTRUMENTO DE CESSÃO TOTAL DO CONTRATO Nº 4600210489 PELA PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., EM FAVOR DA COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (ES GÁS), NA FORMA ABAIXO:
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. (“BR”), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o n° 34.274.233/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxx, CEP: 20.211-140, cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por por seu Coordenador de Desenvolvimento e Implantação, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx e por seu Coordenador de Operações de Xxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, doravante denominada “BR”; e
Como CESSIONÁRIA:
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (“ES GÁS”), sociedade de economia mista, com sede na Cidade de Vitória, Av Nossa Senhora da Penha, Nº 1688, Barro Vermelho, CEP: 29.057-550 , inscrita no CNPJ/MF sob o n°34.307.295/0001-65, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seu Gerente de Gestão de Pessoas e Serviços Administrativos, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx; e
Como INTERVENIENTE ANUENTE:
AVALTECH ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 11.809.929/0001-82, com sede estabelecida na Xx. Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, CEP: 29.100-010, neste ato representado por seu Sócio Administrador, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, portador do CPF: 000.000.000-00, doravante denominada “Contratada”.
CONSIDERANDO QUE:
(i) o Art. 21 da Lei Estadual 10955/2018 dispõe quanto à previsão de que os serviços de distribuição de gás canalizado não sofram solução de continuidade até que a sociedade de economia mista assuma a execução do objeto, de modo que caberá à Petrobras Distribuidora a responsabilidade pela continuidade dos serviços durante o período de transição;
(ii) a outorga à ES GÁS da concessão para explorar os serviços de gás canalizado em todo o território do Estado do Espírito Santo, apenas se iniciará com assinatura do contrato de concessão;
(iii) diante do compromisso da BR em manter a continuidade dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Espírito Santo durante o período de transição até a total transfrencia dos serviços para a a nova empresa Estatal constituída, as partes acordam com a celebração de contrato de prestação de serviços entre BR e ES GÁS, por meio do qual a BR prestará serviços técnicos especializados de distribuição de gás canalizado pelo período de transição,
e fornecerá à ESGAS suporte técnico e capacitação necessárias no período até que a citada empresa assuma o exercício da concessão de distribuição de gás natural no Estado do Espírito Santo;
(iv) nos termos do contrato de prestação de serviços firmado entre BR e a ES GAS, a BR atuará, dentre outros serviços, no gerenciamento e fiscalização de alguns contratos de serviços que dão suporte ao exercício da concessão de distribuição de gás natural na forma do descritivo que consta do Anexo I do citado contrato, para tal atuação pela BR em favor da ES GÁS
RESOLVEM as Partes celebrar o presente instrumento de Cessão total do Contrato nº 4600210489 de acordo com as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Por este instrumento, a BR cede e transfere, a posição contratual que detém no Contrato n.º 4600210489 em favor da ES GÁS que, por sua vez, recebe, na mesma proporção e forma estabelecidas, os direitos e obrigações oriundos do referido Contrato, referente a prestação de serviços de emissão de laudos de avaliação completos para obtenção do valor locativo anual para ocupação da faixa de servidão de passagem de gasoduto instalado ao longo da BR-101.
1.1.1 A ES GÁS anui com todos os termos do presente instrumento e obriga-se pelo cumprimento de todas as cláusulas e condições do contrato ora cedido.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES
2.1. Por força do Contrato de Prestação de Serviços que é mencionado nos considerandos (iii) e (iv) a BR será responsável pelo gerenciamento e fiscalização do presente contrato objeto da cessão à ES GÁS, podendo exercer, em nome da ES GÁS, os direitos inerentes ao referido Contrato.
2.2. A ES GÁS, por sua vez, permanece responsável pela obrigação de pagamento perante a Contratada observadas as condições previstas no contrato e mediante prévio ateste dos valores pela BR por meio da medição do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - MANDATO
3.1. Neste ato, a ES GÁS, na condição de cessionária nos termos do presente Instrumento de Cessão, na forma do artigo 653 do Código Civil Brasileiro, nomeia a BR como sua mandatária perante terceiros no âmbito deste Contrato, até que ocorra a transição total dos serviços para a ES GÁS, sendo que a BR aceita sua indicação como representante da ES GÁS para efeito deste contrato.
3.2. A atuação da BR como mandatária da ES GÁS na gestão do contrato limita-se a poderes de acompanhamento e fiscalização do exercício de todos os direitos e cumprimento das obrigações
objeto do presente contrato ora cedido inerentes à atividade de gerenciamento e fiscalização do contrato.
3.3. Para os fins previstos no item 3.2 acima, a BR está autorizada a atuar em nome da ES GÁS para gerir o cumprimento do contrato em referência, nos termos do disposto no Contrato de Prestação de Serviços e anexos dele integrantes firmado entre BR e ES GÁS, incluindo, mas não se limitando a, verificação do cumprimento das obrigações contratuais pela empresa Contratada e outras ações inerentes à fiscalização do contrato quanto ao cumprimento de todos os deveres, responsabilidades e obrigações no exercício de todos os direitos da ES GÁS, inclusive com a outorga dos seguintes poderes específicos:
(i) Fiscalização, acompanhamento e gestão da execução das obrigações contratuais pela Contratada;
(ii) fornecimento de informações e orientações quanto ao cumprimento das condições contratuais;
(iii) tratativas quanto ao descumprimento de obrigações contratuais;
(iv) ateste e assinatura dos boletins de medição dos serviços executados;
(v) gestão do saldo contratual.
3.4. A ES GÁS está ciente de que a obrigação de pagamento pelos serviços prestados no âmbito deste contrato ficará a seu cargo a partir da entrada em vigor deste instrumento.
3.5. A Contratada, interveniente anuente, fica ciente de que com a presente cessão contratual, os faturamentos deverão ser feitos em nome da ES GÁS.
CLÁUSULA QUARTA - TRANSFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. A BR deverá repassar a ES GÁS a fatura mensal para pagamento dos serviços, já considerando a medição e aceite dos serviços realizados, sem prejuízo do repasse de todos e quaisquer documentos dos quais tenha posse em razão do Contrato ora cedido, bem como cópia de correspondências trocadas entre a BR e a empresa Contratada, desde que necessário ao conhecimento da ES GÁS.
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
5.1. As Partes ratificam aqui todos os termos do Contrato ora cedido, não alterados pelo presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA
6.1. Este instrumento entrará em vigor na data de 01 de agosto de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
7.1. As Partes elegem o foro central da Comarca da Cidade de Vitória, no Espírito Santo, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS.
8.1. Por ocasião da transição total dos serviços para a ES GÁS, este instrumento de cessão perde a validade para todos os fins e efeitos, ficando a BR exonerada das obrigações que lhe são acometidas por meio deste instrumento.
8.2. A ES GÁS fica ciente de que responderá por qualquer ônus financeiro, que tenha dado causa, decorrente da execução do contrato a seu favor, mediante prévio comunicado da BR.
LISTA DE ANEXOS:
Anexo I – Contrato 4600210489 e anexos Anexo II – Planilha de preços
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, assinando de forma digital.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:09766606790 2020.08.17 18:28:16 -03'00'
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
XXXXX XXXXX:03469622779 FILHO:03469622779
Dados: 2020.08.14 06:51:23 -03'00'
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX Xxxxx: 2020.08.14 09:22:06 -03'00'
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX:09367875703
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX:09367875703 Dados: 2020.08.12 16:02:00 -03'00'
AVALTECH ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES LTDA
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX
FREITAS:75768186700
FREITAS:75768186700
Dados: 2020.08.11 15:02:22
-03'00'
CONTRATO Nº.: ................... CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDIÇÕES ESPECIAIS: I. CONTRATANTE: Razão Social: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.274.233/0001-02 e escritório na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX com CNPJ/MF sob o nº 34.274.233/0053-25, representada neste ato pelo Coordenador de Desenvolvimento e Implantação, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx e pelo Coordenador de Operações de Gás, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “BR”. | |
II. CONTRATADA: Razão Social: AVALTECH ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES LTDA, com sede na AV Champagnat, nº 620, Centro, na cidade de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo , inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.809.929/0001-82, representada neste ato na forma do seu contrato social, pelo Sócio Administrador, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, portador do CPF: 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”. | |
III. Processo de cotação nº.: Não aplicável a este contrato | |
IV. OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATADA prestará à BR os serviços especificados no Anexo I - Especificação de Serviços, que faz parte integrante do presente CONTRATO. | |
V. PREÇO: Pelos serviços prestados a CONTRATADA cobrará o valor especificado na Planilha de preços contida no Anexo II deste CONTRATO, parte integrante do mesmo. | |
VI. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado após a conclusão dos serviços. | |
VII. ÍNDICE DE REAJUSTE: preço fixo e irreajustável. | |
VIII. DATA BASE PARA O REAJUSTE: não aplicável | |
IX. PRAZO CONTRATUAL: O presente CONTRATO terá o prazo de 06 (seis) meses, iniciando em 06/08/2020 e terminando em 06/02/2021, podendo ser prorrogado através da celebração de Termo Aditivo. | |
X. DADOS PARA FATURAMENTO: | |
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A | |
AV Nossa Senhora da Penha, 1688, Xxxxx Xxxxxxxx – Vitória/ES | |
CEP: 29. 057-550 | |
CNPJ: 34.274.233/0053-25 | |
XI. LOCAL DE COBRANÇA /APRESENTAÇÃO DA FATURA: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A | 1 |
ASSINADO DIGITALMENTE
CONTRATO Nº.: ................... XX Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxx – Vitória/ES CEP: 29. 057-550 CNPJ: 34. 274.233/0053-25 |
XII. VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 10.672,94 (Dez mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos). |
XIII. FORO: Comarca da Capital da cidade de Rio de Janeiro no Estado de Rio de Janeiro, para dirimir questões decorrentes deste instrumento, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |
XIV. ANEXOS CONTRATUAIS: ANEXO I Memorial descritivo - MD-SD-00-A-036; ANEXO II Planilha de preços CONDIÇÕES GERAIS: 1. OBJETO 1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação dos serviços especificados no item V, pela CONTRATADA à BR, segundo especificações contidas neste instrumento e seus anexos. 1.2. Na execução dos serviços objeto deste CONTRATO a CONTRATADA deverá utilizar a mão-de-obra que julgar necessária, a fim de que os mesmos não sofram interrupções e/ou paralisações em casos de faltas, folgas e férias de seus empregados, mantendo a frente dos serviços um representante credenciado por escrito, capaz de responsabilizar-se pela direção técnica dos serviços contratados e representá-la perante a BR. 2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações previstas neste CONTRATO, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito a exclusividade. 2.2. A CONTRATADA declara, neste ato, conhecer todas as peculiaridades e riscos existentes em decorrência da prestação dos serviços, especialmente levando-se em conta o(s) local(is) de trabalho em que os serviços serão prestados. 2.3. Cumprir e fazer com que seu pessoal cumpra todas as instruções, normas, planos específicos de vigilância e segurança da BR, assim como outras ordens estabelecidas ou que venham a ser emitidas por ela durante a vigência deste CONTRATO, bem como as leis e regulamentos aplicáveis a esta contratação. 2.4. Permitir e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, fornecendo as informações necessárias para tal, provendo acesso à documentação relativa a este CONTRATO e a sua execução, bem como aos serviços em curso e aos materiais, ferramentas e equipamentos empregados ou disponíveis para a consecução do objeto contratual, atendendo prontamente às observações e exigências decorrentes dessa ação fiscalizadora. 2.5. Quando necessário, obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços. 2 |
ASSINADO DIGITALMENTE
2.6. As licenças que porventura só possam ser obtidas diretamente pela BR deverão ser previamente solicitadas pela CONTRATADA à BR em tempo hábil, de modo a não impactar o andamento dos serviços ou, se for o caso, impedir ou prejudicar a pronta execução contratual.
2.6.1. A não solicitação em tempo hábil, na forma do disposto no item 2.6 acima, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste CONTRATO, além da responsabilidade pelos eventuais prejuízos, daí decorrentes, causados à BR, como, por exemplo, desmobilização não programada em face da paralisação dos serviços.
2.7. A CONTRATADA deve se abster de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão-de-obra em condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste CONTRATO, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
2.8. A CONTRATADA não poderá promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, e de posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa, ou por qualquer outro motivo, sob pena de extinção do CONTRATO, independentemente das penalidades que lhe forem aplicáveis.
2.8.1. A CONTRATADA envidará os maiores esforços para: (i) promover a diversidade humana e cultural, (ii) combater a discriminação de qualquer natureza, (iii) contribuir para o desenvolvimento sustentável, para a redução da desigualdade social e (iv) estimular a equidade de gênero e étnico-racial.
ASSINADO DIGITALMENTE
2.9. A CONTRATADA deverá requerer todos os procedimentos e normas relacionadas à Segurança da Informação da
BR, bem como ao Código de Ética e ao Guia de Conduta da BR obrigando-se, desde já, a conhecer e respeitar.
2.9.1 – A CONTRATADA não poderá manter, durante a execução do contrato, administrador ou sócio com poder de direção que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da BR detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
2.9.1.1 – O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual.
2.9.2 – A CONTRATADA não poderá utilizar, na execução dos serviços, objeto deste Contrato, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da BR detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato;
(iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
2.9.2.1 – O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual.
2.10. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela BR, a emitir uma declaração por escrito de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida nos itens 2.7, 2.8 e 2.9.
3
NP-1
2.11. A CONTRATADA terá responsabilidade integral perante a BR pelo cumprimento das obrigações contratuais, não sendo esta responsabilidade de forma alguma diminuída ou dividida pela eventual participação de terceiros, por ele contratados, na execução do objeto deste CONTRATO.
2.12. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos na forma estipulada na cláusula de Responsabilidade Civil deste contrato.
2.13. A CONTRATADA obriga-se a manter a confidencialidade e sigilo de todos e quaisquer dados e informações obtidos na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, não podendo ser divulgados a terceiros, em qualquer época ou circunstância, sem autorização prévia e expressa da BR, exceto quando determinado por lei, ou solicitado pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento à BR, para que esta possa eventualmente se opor na forma da lei.
2.13.1. A CONTRATADA se compromete a cientificar os seus empregados e prepostos do caráter sigiloso dos dados e informações confidenciais a que poderão ter acesso em razão deste CONTRATO, tomando todas as medidas cabíveis para que estes somente sejam divulgados às pessoas que deles dependam para a execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
ASSINADO DIGITALMENTE
2.14. A CONTRATADA obriga-se a afastar imediatamente da execução dos serviços contratados, mediante iniciativa própria ou por solicitação da BR, qualquer empregado ou preposto que revele inaptidão para o serviço e/ou crie embaraço às atividades da BR.
2.15. A CONTRATADA se responsabiliza pela direção técnica, supervisão, administração e mão-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a BR.
2.16. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a BR, sendo certo que quaisquer valores exigidos judicialmente ou administrativamente da BR, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela BR.
2.17. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste CONTRATO pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da BR, os créditos decorrentes de retenção pela BR por faltas contratuais estarão excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à BR, aos credores trabalhistas e ao fisco.
2.18. A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente ou sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO da BR, os elementos necessários à aprovação dos serviços executados bem como os dados estatísticos.
2.19. A CONTRATADA deverá manter firme sua proposta econômica, observando os preços e custos de todos os componentes assumidos perante a BR junto aos seus funcionários, consubstanciando falta grave o seu descumprimento e a eventual paralisação ou ameaça de paralisação motivado pelos funcionários ou prepostos da CONTRATADA.
4
NP-1
3. OBRIGAÇÕES DA BR
3.1. Efetuar os pagamentos devidos após a medição dos serviços, promovendo a eventual retenção sempre que verificada as hipóteses previstas neste CONTRATO.
3.2. Notificar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços contratados.
3.3. Proceder à medição dos serviços executados no período que decorre do primeiro ao último dia do mês de competência e emitir os respectivos Boletins de Medição de Serviços (BMS), entregando-os à CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da medição.
4. PRAZO
4.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO é o indicado no item IX, podendo ser prorrogado mediante a assinatura de Termo Aditivo.
4.2. O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de foro, sigilo, responsabilidade ambiental, fiscal e trabalhista que permanecerão vigentes pelos prazos nela estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.
5. PREÇOS E VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO
ASSINADO DIGITALMENTE
5.1. Pelos serviços prestados pela CONTRATADA à BR será pago o valor especificado no item V.
5.2. O valor global do CONTRATO encontra-se definido no item XII sendo meramente estimativo e, portanto, não confere à CONTRATADA o direito ao seu exaurimento, sendo fixado tão-somente com a finalidade de destaque para custeio interno da BR ao presente CONTRATO, não cabendo à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização.
5.3. A CONTRATADA declara que os preços propostos para a execução dos serviços, incluem todas as despesas da CONTRATADA com mão-de-obra, leis sociais, insumos, seguros, administração, impostos, licenças, emolumentos fiscais e outras que se apresentarem sob qualquer título, inclusive quaisquer adicionais relativos à remuneração de seu pessoal, que seja, ou venham a ser devidos, não cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso.
5.4. Caso os preços estejam descritos em Planilha de Preços anexo ao CONTRATO, o valor real a ser pago à CONTRATADA pela execução dos serviços, será o resultante da aplicação dos preços unitários constantes da Planilha de Preços Unitários às quantidades de serviços que forem requeridos pela BR e efetivamente executados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO.
5.5. Respeitado o valor total estimado do CONTRATO, eventuais acréscimos ou reduções de serviços, quando necessários, poderão ser solicitados pela BR com base nos preços unitários constantes da Planilha de Preços.
5.6. As quantidades de serviços constantes da Planilha de Preços Unitários são estimadas, podendo, por conseguinte, ocorrer variações para mais ou para menos, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação, indenização ou alteração dos preços propostos.
5
NP-1
5.7. Nada será devido à CONTRATADA em virtude dos serviços prestados em horário extraordinário por seus funcionários com a finalidade de compensar atrasos por ela provocados.
6. REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. O preço contratual será reajustado anualmente, para mais ou para menos, através da aplicação do índice de eleição descrito no item VII.
6.2. O reajuste não atingirá os serviços executados anteriormente à data da ocorrência do motivo que o justifique.
6.3. No cálculo do reajuste do(s) preço(s) contratual(is), utilizar-se-á o índice referente ao mês anterior ao do reajuste, ainda que não publicado, mas já dado a conhecer pelo órgão competente.
6.4. Havendo atraso na divulgação de pelo menos um dos índices componentes da fórmula de reajuste, será utilizado, a título provisório, o último fator de reajuste definitivo já conhecido, sendo que, nesta hipótese, as eventuais diferenças a maior ou a menor, em qualquer caso, serão pagas ou compensadas por ocasião do pagamento de quaisquer documentos de cobrança posteriores, quando existentes, ou pelos meios adequados à satisfação desse eventual crédito/débito.
7. MEDIÇÃO
ASSINADO DIGITALMENTE
7.1. A BR procederá, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, a medição dos serviços executados, reunindo os resultados encontrados em Boletim de Medição de Serviços (BMS) que será assinado por ambas as PARTES e entregue à CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao período de medição dos serviços, para fins de apresentação dos documentos de cobrança.
7.2. O período de medição dos serviços a ser considerado é do primeiro ao último dia do mês respectivo.
7.3. Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços (BMS) serão considerados aceitos, provisoriamente, e reconhecidos em condições de serem faturados pela CONTRATADA, podendo a BR rejeitá-los posteriormente, caso constatada alguma irregularidade, obrigando-se a CONTRATADA a corrigi-los ou refazê-los às suas expensas.
7.4. A CONTRATADA deverá acompanhar as medições ou avaliações procedidas pela BR durante o período de execução dos serviços, oferecendo, na oportunidade, as impugnações ou considerações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da BR.
7.5. A assinatura da CONTRATADA por seu representante junto à XX xxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (XXX), para efeito de faturamento.
8. FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos devidos pela força deste CONTRATO serão efetuados no 30º (trigésimo) dia corrido, a partir da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura), indispensáveis à regularidade do pagamento, até o 8º (oitavo) dia útil subsequente ao último dia do período de medição.
8.2. Para efeito de medição e pagamento, o período de execução dos serviços a ser considerado é do primeiro ao último dia do mês de competência.
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8.3. Os valores correspondentes aos preços iniciais e aos reajustes anuais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item XII.
8.4. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.5. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, mensalmente, junto com as faturas, Cópia do Boletim de Medição de Serviços (BMS), devidamente assinado pela BR e pela CONTRATADA.
8.6. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
8.7. Fica assegurado, ainda, à BR o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a BR, importâncias correspondentes a:
8.7.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.7.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.7.3. Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
ASSINADO DIGITALMENTE
8.7.4. Utilização de materiais ou equipamentos da BR cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
8.8. Caso a BR realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos após a conclusão do procedimento interno da BR que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pro rata die.
9. MULTAS CONTRATUAIS
9.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais, a BR poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 13.1 deste Instrumento, as seguintes multas:
9.1.1. A quantia correspondente a 1% (um por cento) ao dia do valor da fatura referente ao mês do inadimplemento da CONTRATADA, até o cumprimento da exigência no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura;
9.1.2. A quantia correspondente a 2% (dois por cento) ao dia do valor da fatura mensal referente ao mês do inadimplemento pela CONTRATADA até o cumprimento da exigência, no caso de nova falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura;B
9.2. As penalidades estipuladas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas neste CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos que causar à BR em consequência do inadimplemento das condições contratuais, na forma da cláusula de Responsabilidade Civil deste Contrato.
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9.3. A CONTRATADA desde já autoriza a BR a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando-se à BR o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
9.4. Caso a BR venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de funcionários ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará a sujeita a uma multa de 100% (cem por cento) do valor destas despesas.
9.5. Pela subcontratação ou cessão não previamente autorizada pela BR, a CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor da parcela subcontratada.
9.6. Caso a CONTRATADA execute os serviços em desconformidade, por culpa ou dolo, no todo ou em parte, será multada na quantia de 10% sobre o valor do serviço a que se referir o boletim de medição, sem prejuízo de responder perante a BR ou a terceiros pelos danos que eventualmente vier a ocasionar. Essa multa não se aplica aos casos de mora, que possuem regulamentação específica no item 9.1.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. A BR exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
ASSINADO DIGITALMENTE
10.1.1. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica, ou que atente contra a segurança ou bens da BR e/ou de terceiros.
10.1.2. Determinar a prioridade dos serviços e as condições de sua execução, solucionando quaisquer casos concernentes à matéria.
10.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da BR não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
10.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da BR, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados.
10.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da BR e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a BR poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
10.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO.
10.6. Na vigência do prazo contratual, a BR realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicados ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
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11. DIREÇÃO TÉCNICA
11.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a BR.
11.2. A CONTRATADA far-se-á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado, que dirigirá os trabalhos.
11.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e do responsável pela direção técnica dos contratados.
11.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído.
11.5. O nome do técnico representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à BR.
12. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA não poderá ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da XX.
ASSINADO DIGITALMENTE
12.2. Eventual autorização da BR estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a BR poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à BR, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco, na forma do item 2.27.
12.3. A CONTRATADA poderá ceder de forma parcial ou total o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da BR. A cessão só poderá ser realizada se a CESSIONÁRIA apresentar conformidade em todos os documentos exigidos neste CONTRATO.
12.4. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da BR, e esta, por sua vez, autorize previamente e por escrito a subcontratação.
12.4.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à BR, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga-se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento.
12.5. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à BR, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO.
12.6. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias a sua subcontratada, eximindo a BR de quaisquer reclamações futuras por parte desta, quanto a eventual retenção de pagamento pelo descumprimento destas obrigações.
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12.7. Em caso de inadimplência contratual da subcontratada ou de qualquer fato que imponha a responsabilidade desta, a BR poderá acionar tanto a CONTRATADA quanto a subcontratada, isolada ou conjuntamente, para a aplicação integral das sanções e/ou dos ressarcimentos cabíveis.
12.8. A subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica apresentadas pela CONTRATADA para sua contratação.
12.9. A BR DISTRIBUIDORA poderá ceder o presente Contrato, total ou parcialmente, mediante anuência prévia da CONTRATADA, dispensada esta nos casos em que o CESSIONÁRIO seja empresa sob controle ou com participação acionária da BR DISTRIBUIDORA.
13. ENCERRAMENTO
13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da BR, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:
13.1.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
13.1.2. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio.
ASSINADO DIGITALMENTE
13.1.3. Inobservância das recomendações e/ou exigências da FISCALIZAÇÃO da XX, xxxxxx xx 00 (xxxxx) ou 03 (três) dias, respectivamente, no caso de primeira falta ou de nova falta ou reincidência, contados da data do recebimento da notificação referida no item 3.2, deste instrumento contratual.
13.1.4. O atraso injustificado no início do serviço ou o seu retardamento continuado.
13.1.5. A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à BR ou a ameaça de paralisação dos serviços por seus funcionários motivado por ação ou omissão da CONTRATADA.
13.1.6. Interrupção dos serviços contratados por mais de 02 (dois) dias consecutivos, sem justificativa aceita pela BR.
13.1.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se formalmente autorizada pela BR, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste.
13.1.8. A decretação da falência, a instauração da insolvência civil ou o requerimento de recuperação extrajudicial.
13.1.9. A dissolução da sociedade da CONTRATADA.
13.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo da BR prejudique a execução da obra ou serviço.
13.1.11. O protesto de títulos ou outros atos que caracterizem insolvência da CONTRATADA.
13.1.12. Cessão ou utilização em garantia, a qualquer título, total ou parcial dos créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da BR.
13.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas a critério da BR:
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13.2.1. Execução da garantia contratual, caso existente, para ressarcimento à BR dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outras garantias ou indenizações a ela devidas.
13.2.2. Compensação dos créditos que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos que a BR fizer jus em razão das multas por esta aplicada e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos serviços pactuados.
13.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à BR ou a terceiros que importem risco de responsabilização solidária ou subsidiária da BR.
13.3. Rescindido o CONTRATO, a CONTRATADA responderá, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
13.4. Rescindido este CONTRATO, a parte infratora pagará à parte inocente uma multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor deste CONTRATO, atualizado monetariamente, sem prejuízo da cobrança das multas moratórias aplicadas à CONTRATADA. A multa será cobrada proporcionalmente ao prazo do CONTRATO não cumprido, pelo saldo do valor contratual, contado a partir da primeira falta que motivar a rescisão.
13.5. Caso a BR não use o direito de rescindir o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a execução do mesmo, retendo os créditos dele decorrentes e sustando o pagamento de faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
ASSINADO DIGITALMENTE
14. INCIDÊNCIAS FISCAIS
14.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
14.2. A BR, quando fonte retentora, deve descontar e recolher, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. Em caso de obtenção, pela CONTRATADA, de decisão judicial determinando que não seja efetuada a retenção e/ou recolhimento de tributo de qualquer natureza, a BR só dará cumprimento à ordem após ser intimada em caráter oficial pelo Poder Judiciário.
14.3. A BR, sempre que designada pela legislação tributária como responsável solidária pelo recolhimento de tributos e contribuições de qualquer espécie, poderá exigir da CONTRATADA os respectivos comprovantes de recolhimento, sendo-lhe facultado, em caso de recusa, suspender o pagamento das parcelas subsequentes, até que seja atendida a exigência.
14.4. A CONTRATADA declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
14.5. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, incidentes ou não incidentes sobre o fornecimento ou a execução dos serviços contratados ou deixou de fazer deduções tributárias autorizadas por lei, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso a BR dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
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14.6. Ocorrendo a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, durante o prazo contratual, que venham a majorar comprovadamente o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida.
14.7. No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
14.8. A CONTRATADA ressarcirá à BR os valores pagos a título de tributos, atualizados monetariamente desde a data dos efetivos pagamentos até a data da efetiva devolução, nas seguintes hipóteses:
14.8.1. Reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, total ou parcial, da cobrança de tributo, em processo administrativo ou judicial em que a CONTRATADA seja parte.
14.8.2. Declaração judicial de ilegalidade ou inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em matérias que sejam objeto de ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovada pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interpor recurso ou a desistir de recurso que tenha sido interposto.
ASSINADO DIGITALMENTE
14.8.3. Declaração judicial de inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do STF, que seja objeto de súmula vinculante, proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou, se proferida em sede de controle concreto de constitucionalidade, seja submetida ao procedimento a que alude o art. 52, X, da Constituição da República.
15. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
15.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do Código Civil Brasileiro.
15.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período durante o qual tal causa ou suas consequências persistirem. Esse período poderá ser acrescido, a critério da BR, ao prazo contratual previsto.
15.2. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da BR apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.
15.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se denunciado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou, se o caso, pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo ambas as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
15.4. Durante a eventual suspensão, as PARTES suportarão as respectivas perdas e custos.
15.5. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior.
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16. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos em razão deste CONTRATO pela CONTRATADA passam a ser propriedade da BR, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
16.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome XX, xx xxxxx XX, xx xxxxxxxxx “x xxxxxxx xx XX ou da PETROBRAS DISTRIBUIDORA” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela BR.
16.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do BR em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo BR.
16.4. A CONTRATADA não adotará ou registrará, seja como uma marca comercial, marca de serviço, razão social, logotipo ou nome de domínio da Internet idênticos ou confusamente similares às marcas e demais sinais distintivos de titularidade ou licenciado à BR.
16.5. A CONTRATADA declara para os devidos fins que adquiriu todas as autorizações e licenças necessárias para o uso de materiais, softwares, equipamentos ou processos de execução protegidos pelos direitos de propriedade intelectual.
ASSINADO DIGITALMENTE
16.6. A CONTRATADA se responsabilizará pessoal, exclusiva e integralmente, por todas as infrações referentes ao uso indevido ou não autorizado de materiais, equipamentos ou processos de execução protegidos por marcas, patentes, direitos autorais, segredos de negócio e demais direitos de propriedade intelectual.
17. MEIO AMBIENTE
17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.
17.3. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO.
17.4. A CONTRATADA se obriga a manter a BR a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à BR.
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17.5. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.
18. RESPONSABILIDADE CIVIL
18.1. A responsabilidade da BR e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicáveis, excluídos os danos indiretos e lucros cessantes.
18.2. Nenhuma das PARTES exclui ou limita suas responsabilidades em relação à responsabilidade civil perante terceiros.
18.3. Será garantido à BR o direito de regresso em face da CONTRATADA no caso de vir a ser obrigada a reparar, nos termos do parágrafo único do art. 927 do Código Civil Brasileiro, eventual dano causado pela CONTRATADA a terceiros.
18.4. Será objeto de regresso o que efetivamente a BR vier a despender em juízo ou fora dele, por atos de responsabilidade da CONTRATADA, como custas e despesas judiciais, honorários periciais e advocatícios, custos extrajudiciais, dentre outros.
19. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE
ASSINADO DIGITALMENTE
19.1 A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante que ela própria, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados:
(i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e não autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para ouso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro.
(ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção.
19.2. A CONTRATADA se obriga a notificar imediatamente a BR de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da CONTRATADA, de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, referentes ao Contrato. A CONTRATADA envidará todos os esforços para manter a BR informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela BR.
19.3. A CONTRATADA declara e garante que ela própria e seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de análise realizada pela BR.
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19.4. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a BR isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
19.5. A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da BR relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula.
19.6. A CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato:
(i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no item 19.1;
(ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA;
(iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da CONTRATADA;
(iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
(v) Cumprir a legislação aplicável.
ASSINADO DIGITALMENTE
19.7. Havendo fundado receio (como, por exemplo, em virtude de mídia adversa) de que a CONTRATADA, ou de quaisquer das pessoas físicas ou jurídicas mencionadas na cláusula 19.1, descumpriu quaisquer das obrigações previstas na alínea (i) do item 19.1, a CONTRATADA deverá permitir que a BR, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, tenha acesso aos documentos e informações relativas ao objeto do presente contrato, para verificar a conformidade da BR com os compromissos assumidos na cláusula 19.1.
19.8. A CONTRATADA concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela BR, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste CONTRATO ou das Leis Anticorrupção pela CONTRATADA ou por qualquer de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados.
19.9. A CONTRATADA reportará por escrito, para o endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da BR ou por qualquer outra pessoa, para a CONTRATADA, ou para qualquer membro do Grupo da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Os documentos relacionados no item XIV fazem parte integrante deste CONTRATO, em tudo aquilo que não o contrarie, de forma a complementar uns aos outros, sendo que em caso de dúvida prevalecerá sempre o expressamente disposto neste CONTRATO.
20.2. As disposições complementares que criarem, alterarem e/ou implicarem, em renúncia a direitos e obrigações das PARTES, serão formalizadas através de termos aditivos celebrados por seus representantes credenciados.
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NP-1
20.3. O não exercício de qualquer direito previsto neste CONTRATO representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação de qualquer das suas obrigações aqui assumidas.
ASSINADO DIGITALMENTE
E por estarem certos e acordados firmam o presente instrumento, assinando de forma digital.
BR: XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por | BR: Assinado de forma digital por | ||
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX:03469622779 FILHO:03469622779 Dados: 2020.08.10 11:26:48 -03'00' | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX Xxxxx: 2020.08.10 11:51:16 -03'00' | ||
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. | PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. | ||
Antonio Fernando Cesar Filho | Márcio Eduardo de Souza Lírio | ||
CONTRATADA: | |||
Assinado de forma digital xxx XXXXXXXX XXXXXXXXX DO XXXXXXXX XXXXXXXXX DO NASCIMENTO:09367875703 NASCIMENTO:09367875703 Dados: 2020.08.08 12:02:08 -03'00' | |||
AVALTECH ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES LT | DA | ||
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx |
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NP-1
Usuário: DCB2B/GAEP/GES/DIMP | Nº.: MD-SD-00-A-036 | ||||||||
ELABORAÇÃO LAUDO AVALIAÇÃO FAIXA SERVIDÃO NA XXXXXXX XX-000 | |||||||||
ÍNDICE DE REVISÕES | |||||||||
REV | DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS | ||||||||
0 | EMISSÃO ORIGINAL | ||||||||
EMISSÃO ORIGINAL | REV. 1 | REV. 2 | REV. 3 | REV. 4 | REV. 5 | REV. 6 | |||
DATA | JULHO/2020 | ||||||||
EXECUÇÃO | GEDAIAS MARQUES | ||||||||
VERIFICAÇÃO | DÉLIO N. REBELLO | ||||||||
APROVAÇÃO | DÉLIO N. REBELLO |
ASSINADO DIGITALMENTE
SUMÁRIO
ASSINADO DIGITALMENTE
1. OBJETIVO
Este memorial estabelece as diretrizes, os requisitos mínimos exigíveis e as condições gerais para realização de laudos de avaliação completos para obtenção do valor locativo anual para ocupação da faixa de servidão de passagem de gasoduto instalado ao longo da BR-101.
O objetivo do laudo é definir o valor justo de cobrança, pelas concessionárias de estrada, pela ocupação da faixa de servidão por tubulações de gás na referida rodovia.
2. TERMOS E DEFINIÇÕES
Para efeito deste memorial, os termos e definições possuem os significados especificados a seguir:
BR, ou CONTRATANTE
ASSINADO DIGITALMENTE
É a empresa Petrobras Distribuidora S.A..
CONTRATADA
É a empresa Contratada para execução dos serviços que compõe o escopo deste memorial descritivo.
FISCALIZAÇÃO
Atividade exercida de modo sistemático pela CONTRATANTE e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições gerais, técnicas e administrativas do Contrato, em todos os seus aspectos.
3. DISPOSIÇÕES LEGAIS
A CONTRATADA deve cumprir toda e qualquer disposição legal e regulamentar vigorante a níveis Federal, Estadual e Municipal, mesmo que não seja citada expressamente neste documento, no contrato e nos demais documentos de referência relacionados.
4. METODOLOGIA
Todos os trabalhos deverão ser apresentados em conformidade as Normas Brasileiras da ABNT para Avaliação de Bens, tais como:
ABNT NBR – 14653 – 1 – Avaliação de Bens – Procedimentos Gerais
ABNT NBR – 14653 – 2 – Avaliação de Bens – Imóveis Urbanos ABNT NBR – 14653 – 3 – Avaliação de Bens – Imóveis Rurais
5. ESCOPO DOS SERVIÇOS
ASSINADO DIGITALMENTE
Elaboração de laudos de avaliação segundo a NBR 14653 da ABNT, partes 1, 2 e 3 ( conforme cada caso), na modalidade de laudos completos, com adoção de metodologias previstas nestas normas para apuração do justo valor LOCATIVO anual (R$/m²) para uso de uma faixa de 0,5 m de servidão de passagem de gasoduto instalado ao longo da Xxxxxxx XX-000, conforme municípios e comprimentos definidos na tabela abaixo:
Ocupação (Município) | Comprimento (m) |
São Mateus | 5.737,24 |
Sooretama | 691,95 |
Linhares | 32.709,58 |
Serra | 866,74 |
Cariacica | 13.273,90 |
Viana | 11.368,55 |
Cachoeiro de Itapemirim | 179,62 |
Total | 64.827,58 |
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. A CONTRATADA deverá oferecer ao CONTRATANTE garantia de prestar toda e qualquer informação/esclarecimento adicional acerca dos serviços executados, quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO, relativamente ao escopo deste contrato;
6.2. A CONTRATADA obriga-se a desenvolver os serviços deste contrato através de responsáveis técnicos capacitados e devidamente habilitados junto ao CREA, com formação e experiência comprovada em trabalhos similares;
6.3. É de responsabilidade da Empresa CONTRATADA o pagamento de todas as taxas e impostos que incidirem sobre os trabalhos, referente à emissão de notas fiscais de serviços e ART(Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA, inclusive todos os custos diretos e indiretos relativos a execução dos serviços previstos no contrato:
6.4. A CONTRATADA deverá informar no laudo que o objetivo do mesmo é definir qual o valor justo de cobrança, pelas concessionárias de estrada, pela ocupação da faixa de servidão por tubulações de gás;
6.5. Serão enviados a CONTRATADA as coordenadas dos “KM’s” da rodovia onde estarão as localizações exatas das tubulações.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá obedecer ao preceituado no Contrato, na presente diretriz e nas recomendações estabelecidas nas últimas revisões das normas vigentes na apresentação das propostas e padrões aplicáveis a cada caso, bem como, deverá atender às normas legais e regulamentares, de caráter Federal, Estadual ou Municipal, que estejam em vigor ou venham a ser emitidas, relacionadas com os serviços objeto do Contrato, ou que, direta ou indiretamente, afetem o ajuste formalizado no instrumento contratual.
ASSINADO DIGITALMENTE
7.1. PESSOAL
7.1.1. A CONTRATADA deverá ter um responsável pelo serviço, devendo representar a CONTRATADA em todos os assuntos relativos à execução do contrato, com poderes suficientes para reunir-se com a FISCALIZAÇÃO do contrato e resolver, em nome da CONTRATADA, toda e qualquer pendência correlata à obra. As comunicações e notificações enviadas ao responsável, pela BR, serão consideradas como feitas à própria Contratada.
7.1.2. A CONTRATADA deverá dimensionar e fornecer mão-de-obra experiente e necessária para a execução dos serviços, dentro do prazo contratual.
7.1.3. Todos os profissionais deverão estar devidamente equipados com ferramentas, equipamentos de proteção individual e tudo o mais que for necessário à perfeita execução de suas atividades, com qualidade e segurança.
7.2. REGIME DE TRABALHO
7.2.1. O regime normal de trabalho será de acordo com a C.L.T.
7.2.2. Serviços excedentes ao regime normal de trabalho, somente com prévia autorização da BR.
7.3. PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser realizados em até 30 dias após emissão da AS - Autorização de Serviços.
7.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE
Os serviços serão pagos em até 30 dias após serem executados pela Contratada e apresentação do laudo com ART, mediante apresentação da documentação de medição prevista em contrato e após liberação pela FISCALIZAÇÃO.
Item | VALOR TOTAL | |
1 | ELABORAÇÃO LAUDO AVALIAÇÃO FAIXA SERVIDÃO NA XXXXXXX XX-000 | R$ 10.672,94 |
R$ 10.672,94 | ||
Valor por extenso: | ||
Dez mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos |
ASSINADO DIGITALMENTE
XXXXX XX – PLANILHA DE PREÇOS – ITENS CEDIDOS
NP−1
ANEXO II - PLANILHA DE PREÇOS | ||
Item | VALOR TOTAL | |
1 | ELABORAÇÃO LAUDO AVALIAÇÃO FAIXA SERVIDÃO NA XXXXXXX XX-000 | R$ 10.672,94 |
R$ 10.672,94 | ||
Valor por extenso: | ||
Dez mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos |