CINTO TÁTICO Cláusulas Exemplificativas

CINTO TÁTICO. 4.12.3.1 Quantidade: 1 (um)para cada Agente de posto armado.
CINTO TÁTICO. CONFECCIONADO EM RIP- STOP NA COR PRETA, COMBINANDO DURABILIDADE, RESISTÊNCIA A FUROS E RASGOS E LEVEZA COM UM EXCELENTE ACABAMENTO. O CINTO DEVERÁ TER REGULAGEM EM VELCRO E PROTEÇÃO LOMBAR EVITANDO DORES INDESEJÁVEIS. POSSUI 5CM DE LARGURA E 7CM DE LARGURA DO LOMBAR. PESO DE NO MÁXIMO 300G. UN CIA MILITAR 20,00 135,00 2.700,00
CINTO TÁTICO. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE FORNECIMENTO QUANT.
CINTO TÁTICO. COR PRETA OU BRANCA. EMBALAGEM 1 UNIDADE. ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO B. CÓDIGO: 669775 UND 20.000
CINTO TÁTICO. Cinto Tático Operacional com coldre (duas opções), porta carregador, porta algemas e porta tonfa. OBS: 5% para canhoto Cinto operacional confeccionado em nylon, tipo cadarço duplo ultra resistente, não refletivo com espessura mínima de 5mm e largura mínima de 50mm, duplamente costurados com fio de nylon de alta performance. Possuir acabamento em viés de nylon com o mínimo de 8mm presente em ambos os lados e em toda a sua extensão, costurados com fio de nylon. Possuir alma em polímero com no mínimo 2mm de espessura, 50mm de largura. Deve possuir ajuste total de tamanho em até 50mm para cada lado, sendo este ajuste proporcionado pelo dobramento do cinto em pontos diferentes e fixado através de velcro. As extremidades responsáveis pelo ajuste do cinto não podem ter alma em polímero, para facilitar o dobramento. O cinto nas extremidades internas deverá ter velcro rígido de 50mm de largura e 120mm de comprimento, seguido de velcro macio com 50mm de largura e 200mm de comprimento. O cinto deve possuir 02 (dois passadores) em acetato, sendo aplicado a cada lado do cinto, medindo no mínimo 10mm de largura, 2mm de espessura e 50mm de altura, injetado em peça única. Será fechado através de fivelas confeccionadas em acetato, injetadas em peças macho e fêmea com sistema de travamento em 3 pontos, tripla retenção, sendo dois nas laterais e um ponto central, possuir espessura e largura do cinto operacional. Fabricado em polímero em uma única peça com proteção UVA e UVB combinado com metal anticorrosivo e cimentada contra desgaste prematuro, retenção para armas que necessitam de coldreamento e descoldreamento a partir do quadril direito ou esquerdo dos combatentes e desta forma servir como equipamento de segurança para seu usuário melhor cumprir sua missão nos diversos tipos de modalidades de policiamento ostensivo e também proporcionar um porte confortável no serviço administrativo, compatível para utilização com pistolas XX 000, XX 100 Plus, 840, 940, 24/7, Glock 17, 19, 20, 21, Imbel MD-5, MD-6 com trilho, MD-7 Plus, SIG SAUER P-320 .40 e 9MM e revólver. Sistema thumb-Break (presilha de polegar) confeccionado em polímero elastômero com regulagem em altura a fim de ajustar-se a todos os tipos de armas acima relacionados no parágrafo anterior, retenção interna por pressão do guarda mato. O suporte de quadril fabricado em polímero injetado em seu maior grau de pureza, similar a durabilidade do equipamento com proteção UVA e UVB, dessa forma impossibilitando rachaduras e ...

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  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.

  • BENS NÃO COBERTOS a) Softwares; b) Equipamentos quando mercadorias do segurado; c) Equipamentos utilizados fora do local segurado; d) Aparelhos de telefone celular;

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;

  • Riscos não cobertos Estarão excluídos da cobertura de Morte, Invalidez Permanente Total ou Parcial e Despesas Médico- Hospitalares os eventos ocorridos em consequência de acidente de trânsito com o veículo mencionado na apólice: a. quaisquer doenças (inclusive as profissionais), quaisquer que sejam as suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, pelo acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível; b. acidentes médicos; c. tratamento de exame clínico, cirúrgico ou medicamentoso não exigido diretamente pelo acidente; d. as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos quando não decorrentes de acidente coberto; e. os envenenamentos, ainda que acidentais, por absorção de substâncias tóxicas ou entorpecentes; f. quaisquer perturbações mentais, nervosas e emocionais, salvo a alienação mental total e incurável, decorrente de acidente coberto; g. ato reconhecidamente perigoso, ressalvado o disposto no artigo 799 do Código Civil vigente, que não seja motivado por necessidade justificada; h. danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, conforme previsto no Código Civil vigente; i. as perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto; j. o suicídio ou tentativa de suicídio, voluntário e premeditado nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do contrato; k. estados de convalescença (após a alta médica); l. despesas de acompanhantes; m. aparelhos que se refiram a órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez; n. a perda de dentes e os danos estéticos; o. quaisquer acidentes que ocorrerem aos passageiros do veículo se este estiver com lotação excedente à admitida nestas Condições Gerais, ressalvados os casos de força maior. Em caso de acidente ocorrido durante viagem em que se verifique excesso de lotação, resultante de força maior, a indenização que seria devida a cada um dos passageiros acidentado será reduzida na proporção da lotação segurada para a que existia no veículo na ocasião do acidente; p. Danos Morais e Estéticos; q. Xxxxxx Xxxxxxxxx resultantes da paralisação, temporária ou definitiva, das atividades profissionais do Segurado ou ocupante do veículo segurado que estiveram em tratamento médico–hospitalar ou que tiverem constatada sua invalidez permanente total ou parcial, mesmo quando em consequência de qualquer risco coberto pela apólice; r. quaisquer acidentes que ocorrerem ao(s) ocupante(s) do veículo se este for posto em movimento ou dirigido por motorista que não possua habilitação legal e apropriada para conduzi-lo, ressalvados os casos de força maior; s. qualquer tipo de doença ou as lesões físicas preexistentes à ocorrência do acidente de trânsito.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]