CINTO TÁTICO Cláusulas Exemplificativas

CINTO TÁTICO. 4.5.3.1 Quantidade: 1 (um)para cada Agente de posto armado.
CINTO TÁTICO. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE FORNECIMENTO QUANT.
CINTO TÁTICO. COR PRETA OU BRANCA. EMBALAGEM 1 UNIDADE. ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO B. CÓDIGO: 669775 UND 20.000
CINTO TÁTICO. Cinto Tático Operacional com coldre (duas opções), porta carregador, porta algemas e porta tonfa. OBS: 5% para canhoto Cinto operacional confeccionado em nylon, tipo cadarço duplo ultra resistente, não refletivo com espessura mínima de 5mm e largura mínima de 50mm, duplamente costurados com fio de nylon de alta performance. Possuir acabamento em viés de nylon com o mínimo de 8mm presente em ambos os lados e em toda a sua extensão, costurados com fio de nylon. Possuir alma em polímero com no mínimo 2mm de espessura, 50mm de largura. Deve possuir ajuste total de tamanho em até 50mm para cada lado, sendo este ajuste proporcionado pelo dobramento do cinto em pontos diferentes e fixado através de velcro. As extremidades responsáveis pelo ajuste do cinto não podem ter alma em polímero, para facilitar o dobramento. O cinto nas extremidades internas deverá ter velcro rígido de 50mm de largura e 120mm de comprimento, seguido de velcro macio com 50mm de largura e 200mm de comprimento. O cinto deve possuir 02 (dois passadores) em acetato, sendo aplicado a cada lado do cinto, medindo no mínimo 10mm de largura, 2mm de espessura e 50mm de altura, injetado em peça única. Será fechado através de fivelas confeccionadas em acetato, injetadas em peças macho e fêmea com sistema de travamento em 3 pontos, tripla retenção, sendo dois nas laterais e um ponto central, possuir espessura e largura do cinto operacional. Fabricado em polímero em uma única peça com proteção UVA e UVB combinado com metal anticorrosivo e cimentada contra desgaste prematuro, retenção para armas que necessitam de coldreamento e descoldreamento a partir do quadril direito ou esquerdo dos combatentes e desta forma servir como equipamento de segurança para seu usuário melhor cumprir sua missão nos diversos tipos de modalidades de policiamento ostensivo e também proporcionar um porte confortável no serviço administrativo, compatível para utilização com pistolas XX 000, XX 100 Plus, 840, 940, 24/7, Glock 17, 19, 20, 21, Imbel MD-5, MD-6 com trilho, MD-7 Plus, SIG SAUER P-320 .40 e 9MM e revólver. Sistema thumb-Break (presilha de polegar) confeccionado em polímero elastômero com regulagem em altura a fim de ajustar-se a todos os tipos de armas acima relacionados no parágrafo anterior, retenção interna por pressão do guarda mato. O suporte de quadril fabricado em polímero injetado em seu maior grau de pureza, similar a durabilidade do equipamento com proteção UVA e UVB, dessa forma impossibilitando rachaduras e ...
CINTO TÁTICO. CONFECCIONADO EM RIP- STOP NA COR PRETA, COMBINANDO DURABILIDADE, RESISTÊNCIA A FUROS E RASGOS E LEVEZA COM UM EXCELENTE ACABAMENTO. O CINTO DEVERÁ TER REGULAGEM EM VELCRO E PROTEÇÃO LOMBAR EVITANDO DORES INDESEJÁVEIS. POSSUI 5CM DE LARGURA E 7CM DE LARGURA DO LOMBAR. PESO DE NO MÁXIMO 300G. UN CIA MILITAR 20,00 135,00 2.700,00

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  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • ABERTURA 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo: EVENTOS DIA MÊS ANO HORÁRIO

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de: