UASG: 943001
Pregão Eletrônico nº 20200043 – PMCE Processo n° 09285667/2020
UASG: 943001
Número Comprasnet: 1699/2020
A POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, por intermédio do pregoeiro e do membro da equipe de apoio designados por ato do Governador do Estado, que ora integra os autos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, para REGISTRO DE PREÇO, na forma Eletrônica.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual xx 000, xx 0 xx xxxxx xx 0000, Xxxxxxxx Estaduais nº 27.624, de 22 novembro de 2004, nº 33.326, de 29 de outubro de 2019, 32.824 de 11 de outubro de 2018, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos.
4. DO OBJETO: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de acessórios para uniformes policiais militares, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I
– Termo de Referência deste edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DO PREGOEIRO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx..
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo pregoeiro Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, telefone (00)0000.0000.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 03/12/2020
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/12/2020, às 09H
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 15/12/2020, às 09H
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio sistema eletrônico.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
7.1. Central de Licitações/PGE, Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 150, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Fortaleza – Ceará, CEP. 60811-520, CNPJ nº 06.622.070/0001-68.
7.2. Horário de expediente da Central de Licitações: das 8h às 12h e das 14h às 18h.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), a ser informada quando da lavratura do instrumento de contrato.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao portal de compras do Governo Federal.
9.1.1 As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste edital.
9.2. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema Comprasnet para o exercício do tratamento jurídico simplificado e diferenciado previsto em Lei.
9.3. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.4. É vedada a participação nos seguintes casos:
9.4.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.4.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.4.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.4.4. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
9.4.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.4.6. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pela licitação.
9.4.7. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
9.4.8. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do certame.
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até as 17:00, no horário oficial de Brasília/DF. Indicar o nº do pregão e o pregoeiro responsável.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido desta.
10.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
10.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A licitante que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação que constem no SICAF ou CRC.
11.1.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
11.1.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica.
11.1.3. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.2. Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga- se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
11.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sites oficiais.
11.3.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o pregoeiro reputará a licitante inabilitada.
11.4. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
e) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física.
11.5. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, devidamente atualizada.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
11.5.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar o Cadastro de Pessoas Físicas(CPF), ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” do item 11.5. deste edital.
11.5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
11.5.2.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarada a vencedora, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
11.5.2.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
11.5.3. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
11.6. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove(m) a venda de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total do item/grupo.
11.7. A documentação relativa à qualificação econômica financeira, consistirá em:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica.
b) Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso da licitante em recuperação extrajudicial, deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação.
11.7.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar a Certidão Negativa de Execução Patrimonial expedida em domicílio, ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” do subitem 11.7 deste edital.
11.8. A licitante deverá declarar no sistema Comprasnet, de que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999.
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela
autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V – Declaração de autenticidade da documentação deste edital.
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, não implicará no afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2 deste edital.
12.1.2. A licitante deverá anexar no sistema junto à proposta de preços:
12.1.2.1. Folheto técnico, folder ou catálogo dos uniformes propostos, com texto preferencialmente em português, podendo ser, alternativamente, apenas na língua inglesa, contendo fotos (se for o caso) mas, obrigatoriamente, com as especificações dos produtos, em original, extraído da internet ou em cópias.
12.1.2.1.1. Neste(s) documento(s) deverá(ão) conter no mínimo as especificações do objeto licitado constantes nos Anexos deste Edital, com apresentação nítida e legível.
12.1.2.1.2. Caso este(s) documento(s) tenha(m) sido extraído(s) da internet, deverá, a licitante, preferencialmente, indicar em sua proposta o(s) site(s), para fins de conferência. Caso não seja informado, o Pregoeiro poderá solicitar em sede de diligência, a ser cumprida pela licitante, sob risco de desclassificação por não comprovar a origem e autenticidade das informações indicadas na sua proposta e/ou neste(s) documento(s).
12.1.2.1.3. No caso de Folheto técnico, folder ou catálogo com diversos modelos, a licitante deverá identificar / destacar, neste(s) documento(s), qual a marca/modelo que está ofertando em sua proposta.
12.1.2.1.4. Quando o Folheto técnico, folder ou catálogo for omisso na descrição de algum item de composição do produto, será aceita Declaração Complementar do Fabricante, Distribuidor, ou Representante de Empresa Estrangeira, descrevendo a especificação faltante no prospecto contendo, inclusive, a afirmação do compromisso de entrega do produto na forma ora declarada, sob pena de desclassificação da proposta. Ficando ressalvado que a descrição a ser ofertada deverá ser o do objeto ofertado, não podendo ser cópia fiel do contido no presente Edital, salvo se este corresponder em sua integralidade às especificações requisitadas.
12.1.2.1.5. Caso haja alguma informação complementar, a critério da licitante, poderá ser apresentado, adicionalmente, no formato de mídias eletrônicas acerca do produto proposto, mas desde que as informações do Folheto técnico, folder ou catálogo sejam suficientes para a análise do produto proposto, em confronto com as exigências do objeto licitado, não podendo a licitante alegar, em nenhuma hipótese, que a(s) informação(ões) necessária(s) à sua classificação se encontram, concomitantemente, neste(s) documento(s) e na(s) mídia(s) eletrônica(s) ou, ainda, nestas últimas exclusivamente.
12.1.2.2. A licitante deve apresentar Declaração que se compromete a instalar um local de venda ou representante no Estado do Ceará no prazo máximo de 6 (seis) meses após a assinatura da primeira venda do produto/item contratado.
12.1.2.2.1. No caso de licitante que se faça representar por outra pessoa jurídica, somente será aceita Declaração exarada pela licitante representada.
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. Os Campos “marca” e “descrição detalhada do objeto ofertado” deverão ser preenchidos.
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem
clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I – Termo de Referência deste edital.
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão.
12.2.3. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelas licitantes situadas no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004.
12.2.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, e, na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada.
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento.
12.4. Somente serão aceitas a realização de cotações, por fornecedor, que representem 100% (cem por cento) das quantidades demandadas.
12.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
12.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
12.7. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.7.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
12.7.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
12.7.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.7.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
12.7.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico- financeira.
13. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
13.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
13.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais.
13.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
14. DA ETAPA DE LANCES
14.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, as licitantes poderão encaminhar lances.
14.2. Para efeito de lances, será considerado o valor unitário do item.
14.3. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial. Em seguida as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
14.4. As licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outra licitante.
14.4.1. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
14.5. Durante a sessão pública de disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem as demais participantes.
14.6. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
14.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
14.8. Encerrado o prazo previsto no item 14.7., o sistema abrirá oportunidade para que a licitante da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 14.8, poderão as licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.9. Após o término dos prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
14.9.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.10. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
14.11. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
14.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
14.13. Após o encerramento dos lances, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada automaticamente pelo sistema, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
14.13.1. Não havendo manifestação da licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem.
14.14. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
15. DA LICITANTE ARREMATANTE
15.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
15.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
15.3. Definido o valor final da proposta, o pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado.
15.3.1. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 12.2 deste edital.
15.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
15.5. As amostras deverão ser entregues no prazo e endereço definidos no Anexo I – Termo de Referência, deste edital.
15.6. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirma- ção daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou ina- bilitação.
15.7. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
15.8. Nos termos do Decreto Estadual nº 27.624/2004, a arrematante situada no Estado do Ceará deverá apresentar a proposta com o valor acrescido do diferencial referido no subitem 12.2.3, mediante a utilização da seguinte fórmula:
VFP= VPV_
0,925
Onde:
VFP = Valor Final da Proposta, acrescido da alíquota de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);
VPV = Valor da Proposta Vencedora após o encerramento da disputa eletrônica anunciado pelo sistema;
0,925 = Fator de Reversão correspondente a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), que foram deduzidos antes da disputa.
15.9. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e todas as condições definidas neste edital.
16.2. Se a proposta de menor preço e/ou amostra não forem aceitáveis, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
16.3. A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada para na sala de disputa, utilizar-se do direito de preferência, ofertando no prazo de 5 (cinco) minutos, novo lance inferior ao melhor lance registrado no item.
16.4. Serão desclassificadas as propostas:
16.4.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
16.4.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis.
16.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 20 minutos depois da arrematante ser aceita e habilitada, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema do Comprasnet. As demais licitantes ficam desde logo convidadas a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.1.1. Para abertura da manifestação da intenção de recurso, o pregoeiro comunicará a retomada da sessão pública com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, no sítio eletrônico utilizado para realização do certame.
17.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
17.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 17.1 deste edital, importará na decadência do direito de recurso.
17.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento as licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2., deste edital.
18. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes,
18.2. A homologação se dará na forma do inciso IV do art. 12 do Decreto Estadual n° 33.326/2019.
18.3. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelas licitantes vencedoras dos itens, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo III, deste edital.
18.3.1. As licitantes classificadas em primeiro lugar terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecerem perante o gestor a fim de assinarem a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, e sem prejuízo das sanções previstas no Edital, podendo o prazo de comparecimento ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração.
18.4. A Ata de Registro de Preços poderá ser assinada por certificação digital
18.5. Homologada a licitação e obedecida a sequência da classificação do certame, as licitantes serão convocadas, por meio do sistema eletrônico, para no prazo de 2 (dois) dias úteis, se assim desejarem, ajustarem seus preços ao valor da proposta da licitante mais bem classificado, visando a formação de cadastro de reserva.
18.5.1. As licitantes que aderiram ao cadastro de reserva obedecerão ao disposto no subitem
18.3.1 deste edital.
18.6. É facultada à Administração após a homologação da licitação e desde que, obedecida a ordem de classificação, convocar as licitantes remanescentes para assinarem a ata de registro de preços, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela vencedora, quando esta não atender à convocação, ou no caso da exclusão do detentor de preço registrado, nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto Estadual n.º 32.824/2018.
18.6.1. Ocorrido o disposto no subitem 18.6. deste edital, respeitada a ordem de classificação, o pregoeiro convocará as licitantes do cadastro de reserva para comprovar as condições de habilitação e proposta compatível com o objeto licitado. Não havendo cadastro de reserva o pregoeiro convocará as demais remanescentes desde que realizada a negociação nas mesmas condições de habilitação e proposta da licitante vencedora. Após habilitada e classificada a licitante obedecerá o disposto no subitem 18.3.1 deste edital.
18.7. O prazo de validade da ata de registro de preços, computadas as eventuais prorrogações, não poderá ser superior a doze meses, contado a partir da data da sua publicação.
18.8. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do contrato, o Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
19.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
19.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste edital e das demais cominações legais.
19.2. A licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
19.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. A Polícia Militar do Ceará, será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital.
20.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo III, será assinada pelo titular da Polícia Militar do Ceará, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, e pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados.
20.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços das licitantes vencedoras.
20.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
20.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado.
20.6. Os fornecedores detentores de preços registrados ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado aos participantes do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos, locais, quantidades e demais condições definidas no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
20.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por órgão ou entidade de outros entes federativos, como órgão interessado, mediante consulta prévia ao órgão gestor do registro de preços, conforme disciplina os artigos 19, 20, 21 e 22 do Decreto Estadual nº 32.824/2018.
20.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado.
20.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
20.8.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independente do número de órgãos interessados que aderirem.
20.8.3. O órgão interessado deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, contados a partir da autorização do órgão gestor do registro de preços, observado o prazo de vigência da ata.
20.8.4. A comunicação ao gestor do registro de preços acerca do cumprimento do prazo previsto no item 20.8.3 será providenciada pelo órgão interessado até o quinto dia útil após a aquisição ou contratação.
20.8.5. O órgão gestor do registro de preços não autorizará a adesão à ata de registro de preços para contratação separada de itens de objeto adjudicado por preço global para os quais o fornecedor não tenha apresentado o menor preço.
20.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação.
20.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços nos termos previstos nos incisos I a VIII do artigo 25 do Decreto Estadual n° 32.824/2018 terá o seu registro cancelado.
20.11. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no art. 23, do Decreto Estadual n.º 32.824/2018.
20.12. O Órgão Gestor convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
20.13. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
20.14. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
20.15. As alterações dos preços registrados, oriundas de revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e na página oficial do Governo do Estado na internet.
20.16. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV – Minuta Do Contrato.
20.17. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital, são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1. As licitantes devem observar e a contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
21.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a licitante vencedora como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
21.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de repre- sentante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluia- das ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
22.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida a licitante, ainda que se trate de originais.
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-ão os dias de início e incluir- se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante.
22.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
22.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
22.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
22.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
22.12. Os documentos referentes aos orçamentos, bem como o valor estimado da contratação, possuem caráter sigiloso e serão disponibilizados exclusivamente aos órgãos de controle interno e externo, conforme o disposto no art. 15 do Decreto Estadual n° 33.326/2019.
22.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
23. DOS ANEXOS
23.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. XXXXX XX – CARTA PROPOSTA.
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS (Anexar
com a documentação de habilitação). Fortaleza – CE, 26 de novembro de 2020.
CIENTE:
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX FILHO ORDENADOR DE DESPESA PREGOEIRO
Aprovado:
ASSESSOR JURÍDICO DA PMCE
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
2. DO OBJETO: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de acessórios para uniformes policiais militares, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento PARCELADA.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A Polícia Militar do Ceará nomeou comissão para elaborar projeto de novos uniformes, sendo, inclusive, toda tropa consultada quanto às cores. Nessa perspectiva, em face da aprovação de um novo modelo de uniforme, a lei exige que todos os policiais militares recebam um conjunto completo, sendo, então, essencial a compra. Ademais, anualmente, cabos e soldados têm o direito a percepção de um conjunto do uniforme. Assim, para compor todo o fardamento, faz-se necessária a aquisição de acessórios.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM 1 – BOINA | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANT. |
1. | BOINA. ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO B. CÓDIGO: 845364. | UND | 38.000 |
ITEM 2 – CAMISA MALHA | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANT. |
2. | CAMISA MALHA PRETA. EMBALAGEM 1 UNIDADE. ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO B. CÓDIGO: 8452010 | UND | 40.000 |
ITEM 3 – MEIAS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANT. |
3. | MEIA 97% POLIAMIDA, 3% ELASTANO, CANO LONGO, TIPO MEIÃO, MALHA. EMBALAGEM 1 UNIDADE. ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO B. CÓDIGO: 240931 | UND | 38.000 |
ITEM 4 – FIEL |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANT. |
4. | FIEL, TAMANHO PADRÃO. CORES DIVERSAS. CORDÃO NYLON TRANÇADO. EMBALAGEM 1 UNIDADE. ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO B. CÓDIGO: 669690 | UND | 37.000 |
ITEM 5 – CINTO TÁTICO | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANT. |
5. | CINTO TÁTICO. COR PRETA OU BRANCA. EMBALAGEM 1 UNIDADE. ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO B. CÓDIGO: 669775 | UND | 20.000 |
ITEM 6 – CINTO | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANT. |
6. | CINTO NYLON FIVELA. COR PRETA. EMBALAGEM 1 UNIDADE. ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO B. CÓDIGO: 845344 | UND | 37.000 |
ITEM 7 – DIVISAS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANT. |
7. | DIVISAS DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DO ANEXO B. COMPRASNET: UNIDADE = PAR | PAR | 40.000 |
ITEM 8 – LUVAS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANT. |
8. | LUVAS DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DO ANEXO B. COMPRASNET: UNIDADE = PAR | PAR | 17.000 |
Obs: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as dos sistemas, prevalecerão as deste anexo.
4.1. Especificação Detalhada:
4.1.1. As especificações do objeto se encontram relacionadas no Anexo B do presente Termo de Referência.
4.1.2. TODOS OS ITENS DEVEM POSSUIR GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO.
4.2. Das amostras:
4.2.1. Será solicitado dos licitantes arrematantes a apresentação de no mínimo duas amostras iguais dos produtos constantes em cada item, isto é, caso a administração considere conveniente, uma das amostras será enviada ao laboratório para ser submetida a ensaios técnicos, a outra, se aprovada naqueles testes, servirá de modelo da empresa vencedora, por ocasião do fornecimento de cada produto.
4.2.1.1. Ficará ao critério do licitante arrematante dos itens 1 e 2 a numeração das amostras a serem apresentadas.
4.2.2. As amostras a serem apresentadas deverão estar de acordo com as especificações descritas no Anexo B do Termo de referência, anexo a este edital, sendo entregues no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da solicitação, na Av. Gal. Xxxxxx xxx Xxxxxx com Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, no Comando Logístico da Polícia Militar do Ceará – COLOG, Fone/FAX: 0000 0000, CEP: 60.351–100 nos horários de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00, em dias úteis, para que seja realizada inspeção técnica. A licitante arrematante deverá apresentar com as amostras, os ensaios exigidos no ANEXO B – ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO deste termo.
4.2.3. As amostras ficarão à disposição das licitantes para análise na sede do Comando Logístico da Polícia Militar do Ceará – COLOG, no endereço especificado no subitem 4.2.2 deste termo.
4.2.4. Referidas amostras deverão obedecer rigorosamente as especificações, podendo haver uma tolerância de 10% nas medidas, para mais ou para menos, sob pena de o licitante arrematante que não cumprir esta exigência, ter a proposta correspondente desclassificada.
4.2.5. A confecção de todos os acessórios deverá ser feita rigorosamente de conformidade com a amostra, devidamente identificada por uma Comissão nomeada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará.
4.2.6. Sempre que a Comissão, ao examinar um fornecimento, parcial ou total, encontrar peças que não estejam de acordo com as especificações e decidir fazer uma revisão no item, essa revisão será incumbida ao próprio licitante arrematante, com supervisão deste órgão. O item poderá ser total ou parcialmente rejeitado, desde que não satisfaça quaisquer das condições exigidas na especificação.
4.2.7. Quando houver dúvida quanto à qualidade ou desconformidade da amostra apresentada pelo licitante arrematante, será suspenso o julgamento para o respectivo item, a fim de que sejam procedidos exames para expedição de laudos, nos quais restem comprovados ou não as características mínimas exigidas no ato convocatório. Para tanto recorrerá aos Institutos de Pesquisas: IPT – INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS, SEDIADO EM FRANCA-SP. Fone: (0XX16) 3720-1033, SENAI/CETIQT – Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil. Fone: (0XX21) 2582- 1000 e FEI – Faculdade de Engenharia Industrial. Fone: (0XX11) 4353-2900. Podendo ser feitos ainda em outros institutos que sejam credenciados pelo INMETRO, desde que tenham a devida qualificação e “know how” para realizar os referidos testes. Os custos dos referidos testes serão de responsabilidade do licitante arrematante, tendo o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento do procedimento acima.
4.2.8. Todos os produtos deverão ser fornecidos com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e devidamente embalados.
4.2.9. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
4.2.10. A amostra que não atender às especificações e padrões de aceitabilidade previstas no edital, terá o respectivo item da proposta imediatamente desclassificado.
4.2.11. As amostras que atenderem às especificações e padrões de aceitabilidade previstas no edital deverão permanecer a disposição da Administração até o término da execução contratual, quando as licitantes terão o prazo de 30 (trinta) dias para recolhê-las. Na hipótese das amostras rejeitadas, estas deverão ser retiradas pelas licitantes até 30 (trinta) dias da homologação. Não havendo a retirada, os respectivos bens serão descartados pela Administração.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços, correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), a ser informada quando da lavratura do contrato.
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à entrega:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados no anexo A deste Termo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil.
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por comissão nomeada pela contratante, obedecendo os seguintes procedimentos:
6.2.1.1. A CONTRATANTE realizará uma avaliação qualitativa do objeto, onde serão verificados previamente todos os acessórios, visual e fisicamente, sendo observados aspectos de acabamento e especificações técnicas em 100 % da contratação.
6.2.2. O recebimento DEFINITIVO se dará no prazo de 10 (dez) dias úteis, contatos da data do recebimento PROVISÓRIO dos bens, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade, das especificações contratadas e atestado a qualidade, mediante Termo de Recebimento Definitivo, firmado por Comissão de Recebimento da Polícia Militar do Estado do Ceará.
6.2.2.1. O recebimento em caráter DEFINITIVO não exime a contratada das responsabilidades sobre o produto oferecido que, se apresentar qualquer irregularidade, dentro de seu prazo de garantia, será devolvido, sujeitando-se a empresa a ser contratada, se for o caso, às penalidades previstas no edital, no Contrato e na Lei, sendo que todo o ônus pertinente ao conserto/manutenção/translado será de sua total responsabilidade.
6.2.2.2. O produto será recebido DEFINITIVAMENTE, pela comissão designada para esse fim, mediante expedição de Termo de Recebimento Definitivo e Recibo aposto na Nota Fiscal (1a e 2a via) ou documento equivalente.
6.2.3. Verificando-se a rejeição de qualquer produto, o fornecedor será notificado para retirá-lo e substituí-lo por outro que satisfaça às exigências preestabelecidas, que deverá ocorrer no prazo de até 30(trinta) dias.
7. DO PAGAMENTO
7.1.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da
apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
7.1.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.7. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante, inclusive o cancelamento do registro de preço.
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
8.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
8.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contado da sua notificação.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação.
13. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Caberá à Polícia Militar do Ceará o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no DOE de 11/10/2018.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. Os prazos de vigência e de execução contratual serão definidos pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços).
14.1.1. A publicação resumida do contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
15. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO A – ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
ANEXO B – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO.
ANEXO A – ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Seq. | Órgão/Entidade | ENDEREÇO |
1. | Polícia Militar do Ceará – PMCE (GESTOR) | Xx. Xxxxxxxxx, 0000 Xxxx xx Xxxxxxx – Cep: 60.415-390 – Fortaleza/Ceará. |
2. | Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE | X. Xxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx, Cep: 60.010-270 Fortaleza – CE. |
3. | Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará – SAP | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Aldeota, Cep: 60160-180 – SAP |
ANEXO B – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM 1 – BOINA
A BOINA deve ser projetada para uso de profissionais da lei, operadores táticos e empresas de segurança pessoal privada com máxima durabilidade em qualquer ambiente e confiável quando o usuário estiver em movimento.
NORMAS E/OU DOCUMENTOS APLICÁVEIS
NÚMERO | TÍTULO |
AATCC 20 | “Fibers in Textiles: Identification”. |
AATCC 20 A | “Analysis of Textiles: Quantitative”. |
AATCC EP 6 | “Evaluation Procedure 6 – Instrumental Color Measurement” |
ISO 105 E01 | Têxteis – Ensaios de solidez da cor Parte E01: Solidez da cor à água |
ISO 105 E04 | Têxteis – Ensaios de solidez da cor Parte E04: Solidez da cor ao suor |
ISO 105 A01 | Regras Gerais para Efetuar Ensaios de Solidez da Cor em Materiais Têxteis |
ISO 105 B02 | “Colorfastness to Light” |
ISO 105 J01 | Têxteis - Ensaios de solidez da cor - Parte J01: Princípios gerais para a medição da cor de superfície |
ISO 5084 | “Textiles - “Determination of thickness of textiles and textiles products” |
ABNT NBR 5426 | Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos |
ABNT NBR 10320 | Materiais têxteis - Determinação das Alterações Dimensionais de Tecidos Planos e Malhas – Lavagem em Máquina Doméstica Automática |
XXXX XXX 00000 | Materiais têxteis - Determinação da gramatura de superfícies têxteis |
XXXX XXX 00000 | Materiais Têxteis - Ligamentos Fundamentais de Tecidos Planos - Terminologia |
ISO 105 B02 | “Textiles - Tests for colour fastness - Part B02: Colour fastness to artificial light: Xenon arc fading lamp test” |
Resolução nº 2 do COMMETRO de 06 de Maio de 2008 | Regulamento Técnico Mercosul sobre etiquetagem |
Tabela 1 – Listagem de normas e documentos.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. Amostragem
2.1.1. Amostra
A licitante arrematante deverá apresentar, no mínimo, 02 (duas) amostras, para fins de análise de atendimentos das especificações técnicas constantes deste Termo de Referência. A inspeção visual e verificação de medidas deve ser efetuada de acordo com os Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos orientados pela ABNT NBR 5426.
As demais medidas apresentadas nesta norma poderão, a critério do Fabricante, após uma análise visual, incluindo-se os aspectos de simetria, funcionalidade e formato, serem verificadas para cumprimento de padrões corporativos.
2.2. Defeitos
A boina deverá estar isenta de defeitos.
2.2.1.Tecido
A boina não deverá apresentar defeitos de tecelagem, acabamento ou tingimento. As revisões de peças de tecido, em relação aos defeitos de tecelagem e tingimento, são de responsabilidade do Fabricante.
2.2.2.Costuras
As costuras não poderão apresentar enrugamento, franzidos e pontos falhados.
2.2.3. Diferença de tonalidade
Não serão aceitas diferenças de tonalidade da cor entre as partes componentes da boina. As diferenças de tonalidade deverão cumprir a tolerância comercial do Fabricante.
2.2.4. Aviamentos
Os aviamentos especificados nesta norma poderão ser verificados para efeito de aprovação da amostra ou de recebimento do lote, a critério da descrição do Fabricante, após uma análise visual.
2.3. Embalagens
2.3.1. Embalagem individual
Cada peça será protegida por uma embalagem de saco plástico opaco para proteção das peças, contendo na sua parte externa uma etiqueta adesiva, com o número ou tamanho da respectiva peça.
2.3.2. Embalagem final
As peças serão acondicionadas em caixas de papelão de camada dupla e lacradas com fita gomada de 50 mm. Externamente cada caixa deverá conter impressa ou por meio de etiqueta adesiva, uma marca principal e uma marca lateral incluindo, mas não limitando, as seguintes inscrições:
• P.O. Número (Pedido de Compra);
• Número do Estilo;
• Número da cor;
• Tamanho;
• Quantidade;
• Peso bruto em Kgs;
• Peso líquido em Kgs;
• Dimensões da Caixa;
• Número da Caixa.
Importante: Numa caixa só poderão ser acondicionadas peças do mesmo tamanho.
3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
3.1.1 Matéria prima–Material da copa da boina
ENSAIOS FÍSICOS | |||
Característica | Norma | Especificação | Tolerância |
Composição | AATCC 20 e AATCC 20A | 100% lã | --- |
Gramatura | NBR 10591 | 660 g/m² | ± 5% |
Espessura | ISO 5084 | 2,50 mm | ± 0,50 mm |
Armação | NBR 12546 | Meia malha com efeito feltrado em ambas as superfícies | ---- |
ENSAIOS QUÍMICOS | |||
Característica | Norma | Especificação | Tolerância |
Solidez da cor à luz | ISO 105 B02 (40 h) | Alteração:4-5 | mínima |
Solidez da cor à água | NBR ISO 105 E01 | Alteração: 4-5 Transferência: 4 | mínima |
Estabilidade dimensional | NBR 10320 – ciclo normal 30°C secagem em varal | Urdume: ±2,0% Trama: ±2,0% | ---- |
Tabela 2 – Características do material da copa da boina
3.1.2 Matéria prima – Material do forro
ENSAIOS FÍSICOS | |||
Característica | Norma | Especificação | Tolerância |
Composição | AATCC 20 e AATCC 20A | 100% lã | --- |
Gramatura | NBR 10591 | 128,0g/m² | ± 5% |
Armação | NBR 12546 | Cetim | ---- |
Espessura | ISO 5084 | 0,30 mm | ± 0,20 mm |
ENSAIOS QUÍMICOS | |||
Característica | Norma | Especificação | Tolerância |
Solidez da cor ao suor | NBR ISO 105 E04 | Ácido Alteração: 4-5 Transferência: 4-5 Alcalino Alteração: 4-5 Transferência: 4-5 | mínima |
Tabela 3 – Características do tecido do forro da boina
3.2. Cor padrão
3.2.1. Cor padrão do tecido
A cor padrão PRETO e VERMELHO GARANÇA será estabelecida a partir das coordenadas da Tabela 4 e 5, quando verificada de acordo com a Norma AATCC EP 6 – Evaluation Procedure 6 - Instrumental Color Measurement.
COR PADRÃO Preto | D65/10º | ΔΕCMC21 |
L*: 11,34 | 2,00 | |
A*: -0,07 | ||
b*: -0,74 |
Tabela 4 - Cor padrão Preto – Coordenadas.
COR PADRÃO Vermelho Garança | D65/10º | ΔΕCMC21 |
L*: 24,71 | 2,00 | |
A*: 34,65 | ||
B*: 17,54 |
Tabela 5 - Cor padrão vermelho Garança - Coordenadas.
3.3. Descrição do Produto – Boina
3.3.1 Boina confeccionada em material 100% lã, com formato circular, nas cores preta e vermelho garança (ver figuras de 1 à 10);
3.3.2 Vaqueta (Debrum):
Boina debruada com uma tira de vaqueta preta de 1,2 cm de largura, em cujo interior corre um cadarço preto medindo 1,2 cm de largura, para o ajuste da boina (ver figura 3, 4, 5 e 7);
3.3.3 Lado esquerdo da Xxxxx:
O lado esquerdo da boina possui dois ilhoses medindo 0,9 mm para a circulação do ar, distando 3,0 cm um do outro e posicionados com medida variável L1 a partir do limite da tira de vaqueta (ver figura 3; 5 e 9);
3.3.4 Lado Direito da Boina:
O lado direito da boina, internamente, possui uma etiqueta em couro sintético com acabamento emborrachado no verso em que o número do tamanho da carneira da Boina é estampado, a mesma possui formato quadrado e dimensões de 6,0 cm de largura por 6,0 cm de altura (ver figura 3 e 8);
O PIN do Brasão da Polícia Militar do Ceará, deve ser fixado pelo usuário na lateral direita da boina (ver figura 10);
3.3.5 Parte interna da Boina:
O lado interno possuiu um forro com formato circular e uma etiqueta de jaquard com informações comerciais do fornecedor aplicada sobre o forro na parte interna da boina medindo 10,0 cm de altura e 7,5 cm de largura(ver figura 3 e 6);
3.3.6. Etiqueta de conservação da peça:
Etiqueta de conservação da peça inserida na borda da etiqueta de jaquard localizada no forro (ver figura 3 e 6).
3.3.7. Aviamentos e Máquinas de costura:
Todos os aviamentos, maquinários e informações técnicas importantes para a confecção do produto (ver tabela 6).
AVIAMENTOS | |||||
Descrição | Quantidade | Cor | Aplicação | ||
Etiqueta de couro sintético com acabamento emborrachado no verso | 1 unidade | Preto | - Para identificação do tamanho da carneira | ||
Tecido poliéster: | para forro: | 100% | ±0,50 cm | Preto | - Para o forro do tampo da copa da boina |
Vaqueta Couro: largura | (debrum) medindo 2,0 | 100% cm de | ±0,80 cm | Preto | - Para o debrum da carneira da boina (ficando com 1,0 cm pronto) |
Ilhós de Latão: medindo 0,9 mm de diâmetro | 2 unidades | Preto | - Lateral esquerda (do usuário) da boina | ||
Cadarço de gorgurão 100% poliéster: medindo 1,2 cm de largura | ±1,00 m | Preto | - Ajuste da carneira. | ||
Linha: Mista poliéster/algodão (linha com cobertura (almada) de algodão e núcleo de filamentos contínuos de poliéster) Título: Tex 24 (aproximado) | 1 cone | Preto | - Confecção da peça | ||
Fio: 100% poliéster (com filamentos contínuos texturizados) Título: Tex 18 (aproximado) | 1 cone | Preto | - Confecção da peça | ||
Nota: A quantidade de aviamentos é estimada para a produção de uma peça. | |||||
INFORMAÇÕES TÉCNICAS | |||||
Máquinas de Costura | Pontos/cm | ||||
Ponto fixo 1 agulha (máquina reta): debrum, pregar etiqueta. | 4,0 ± 0,5 | ||||
Overloque 2 fios: Pregar forro. | 4,0 ± 0,5 | ||||
Tabela 6- Aviamentos e Informações técnicas
3.4. Desenho Técnico 3.4.1.Boina:
Figura 1 – Vista da Boina
Figura 2 – Detalhes da vista superior da boina
Figura 3 – Detalhes da vista inferior da boina
Figura 4 – Detalhes da medida da carneira
Figura 5 – Detalhes dos ilhóses da boina
Figura 6 – Detalhes do forro da boina e etiqueta (boina virada pelo avesso)
Figura 7 – Detalhes da vaqueta e altura da lateral da copa
Figura 8 – Detalhes da etiqueta (de couro) para identificação do tamanho da carneira
Figura 9 – Detalhes do ilhós
Figura 10 – Detalhes do posicionamento do PIN da Polícia Militar do Ceará
3.5. Dimensões (Medidas do produto acabado)
3.5.1. Boina
TABELA | Tamanhos (medidas em cm) | ||||||||
MEDIDAS BÁSICAS | 54 | 55 | 56 | 57 | 58 | 59 | 60 | 61 | 62 |
DIÂMETRO DA BOINA | 23,0 | 23,0 | 23,5 | 23,5 | 24,0 | 24,0 | 24,5 | 24,5 | 25,0 |
CIRCUNFERÊNCIA DA BOINA | 68,0 | 69,0 | 70,0 | 71,0 | 72,0 | 73,0 | 74,0 | 75,0 | 76,0 |
DIÂMETRO DA CARNEIRA | 17,0 | 17,5 | 18,0 | 18,5 | 19,0 | 19,5 | 20,0 | 20,5 | 21 |
DIÂMETRO DO FORRO DA BOINA | 23,0 | 23,0 | 23,5 | 23,5 | 24,0 | 24,0 | 24,5 | 24,5 | 25,0 |
CIRCUNFERÊNCIA DO FORRO DA BOINA | 68,0 | 69,0 | 70,0 | 71,0 | 72,0 | 73,0 | 74,0 | 75,0 | 76,0 |
ALTURA COPA | 8,0 | 8,1 | 8,1 | 8,2 | 8,2 | 8,3 | 8,3 | 8,4 | 8,5 |
Tabela 7 – Medidas Básicas
TOLERÂNCIAS DE MEDIDAS | |||
Medidas Comuns | Medidas Básicas | ||
De (inclusive) 0 0,2 0 5,0 > 10,0 | A (exclusive) 2 2,0 5,0 10,0 ---- Medidas em cm | Tolerância +0,1 ± 0,1 ± 0,2 ± 0,3 ± 0,4 | Nas medidas básicas do produto acabado, |
constantes da tabela 7, admite-se | |||
uma variação de ± 4%. |
Tabela 8 – Tolerâncias
3.6. Etiqueta
Figura 11 – Dimensões da Etiqueta de Tamanho e Composição – Tamanho único
Nota: As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02, do CONMETRO, de 06 de maio de 2008. Os cuidados de conservação da peça na etiqueta devem estar de acordo com a Norma NBR NM ISO 3758 e as referências de medidas do corpo humano utilizadas nos pictogramas ou medidas, devem estar de acordo com a Norma NBR 16060.
O fornecedor deve disponibilizar instruções dos cuidados das peças tais como: armazenagem, lavagem e secagem das vestimentas.
ITEM 2 – CAMISA EM MALHA NA COR PRETA
1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO TECIDO:
- Construção: Xxxx Xxxxx
- Peso STD : 180g/m2
- Composição: 67%Poliéster 33%Viscose
- Nome Comercial: Poliviscose
- Cor: preta (OUTROS PANTONES PODERÃO SER SOLICITADOS)
- Acabamento: Antiodor
2. DESCRIÇÃO:
- Camisa com mangas, meia malha, peso 180 g/m², composição 67% poliéster e 33% viscose, nome comercial poliviscose, cor preta - PANTONE: 194006TC, fabricada com tecido pré encolhido com tingimento em cor firme e toque encorpado com acabamento especial antiodor, com ribana sanfonada 100% poliéster, 130g/m², PV 65% poliéster, 35% viscose, de tom igual ao da manga, com dobra, no degolo com largura de 17 mm fixada por três costuras e nas bordas das mangas com largura de 17 mm, unidas por uma costura interna. A bainha da barra deve ser pespontada com três costuras com ponto de cobertura inferior por embanhador a 30mm da borda; fechamento das laterais em overloque com ponto cadeia; ombros unidos por interlock bitola 10mm e rebatido por três costuras com ponto de cobertura inferior. No peito esquerdo deverá ser colado e
costurado etiqueta em alta definição do Brasão da Polícia Militar do Ceará. Tamanho: 75mm de altura x 35mm (superior), 45mm (meio) e 65mm (inferior) de comprimento.
MANGAS: lisas.
COSTURAS:
Máquina Overlock, Ponto Cadeia para fechamento das laterais.
Máquina Interlock bitola de 7mm para união dos ombros, mangas e ribana do degolo e bainha das mangas.
Máquina Golera Ponto Cobertura para rebatimento em três agulhas dos ombros, ribana do degolo e bainhas das mangas e da barra.
ETIQUETAS: Etiqueta do produto com composição e instruções de lavagem, numeração e etiqueta de identificação da Confecção conforme CONMETRO resolução.
2. EMBALAGEM: As peças devem ser acondicionadas em sacos plásticos individuais (com numeração visível e instruções de lavagem). Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas identificações.
TABELA DE MEDIDAS PARA PEÇAS PRONTAS | ||||||
MEDIDAS | TAMANHOS | |||||
PP | P | M | G | GG | EGG | |
Tórax | 45,00 | 47,00 | 51,00 | 53,00 | 55,00 | 57,00 |
Frente | 65,00 | 67,00 | 69,00 | 71,00 | 73,00 | 75,00 |
Lateral | 46,00 | 46,50 | 47,00 | 47,50 | 48,00 | 48,80 |
Manga | 19,50 | 20,00 | 20,50 | 21,00 | 21,50 | 21,50 |
Largura Barra | 3,00 |
ITEM 3: MEIA DE MALHA
1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO ARTIGO CONFECCIONADO
1.1. DESCRIÇÃO:
Confeccionada em 97% poliamida e 3% elastano (formando um tecido confortável e transpirável evitando o suor), cano longo, tipo meião, com felpa de proteção nas regiões de maior impacto. Tamanho (Adulto): Feminino (34/39) e Masculino (39/44).
Cor: Preta
Acabamento personalizado: Inscrição “PMCE” nas laterais do cano, bordado ou aplicada simultaneamente durante o processo de confecção de cada pé de meia, personalização na cor branca para a meia de cor preta.
Pregão Eletrônico n° 20200043 – PMCE 34/66
ITEM 4 - FIEL (CORES DIVERSAS)
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO ARTIGO CONFECCIONADO
DESCRIÇÃO: Cordão de nylon trançado com duas tranças e duas pontas com mosquetões niquelados, sendo uma ponta para pistola (revólver) e outro para o apito metálico, tam. 17 mm por 40 mm. As tranças serão presas na platina.
Cores: Preto, Verde Bandeira, Vermelho ou Branco
ITEM 5 – CINTO TÁTICO
Cinto Tático Operacional com coldre (duas opções), porta carregador, porta algemas e porta tonfa. OBS: 5% para canhoto
CINTO OPERACIONAL:
Cinto operacional confeccionado em nylon, tipo cadarço duplo ultra resistente, não refletivo com espessura mínima de 5mm e largura mínima de 50mm, duplamente costurados com fio de nylon de alta performance. Possuir acabamento em viés de nylon com o mínimo de 8mm presente em ambos os lados e em toda a sua extensão, costurados com fio de nylon. Possuir alma em polímero com no mínimo 2mm de espessura, 50mm de largura. Deve possuir ajuste total de tamanho em até 50mm para cada lado, sendo este ajuste proporcionado pelo dobramento do cinto em pontos diferentes e fixado através de velcro. As extremidades responsáveis pelo ajuste do cinto não podem ter alma em polímero, para facilitar o dobramento. O cinto nas extremidades internas deverá ter velcro rígido de 50mm de largura e 120mm de comprimento, seguido de velcro macio com 50mm de largura e 200mm de comprimento. O cinto deve possuir 02 (dois passadores) em acetato, sendo aplicado a cada lado do cinto, medindo no mínimo 10mm de largura, 2mm de espessura e 50mm de altura, injetado em peça única. Será fechado através de fivelas confeccionadas em acetato, injetadas em peças macho e fêmea com sistema de travamento em 3 pontos, tripla retenção, sendo dois nas laterais e um ponto central, possuir espessura e largura do cinto operacional.
NOTA: EM RELAÇÃO AO COLDRE, POR OCASIÃO DA AQUISIÇÃO, PODERÁ SER SOLICITADO TANTO O MODELO MULTIFUNÇÃO UNIVERSAL DE CINTURA COM CATRACA INTERCAMBEÁVEL, QUANTO O MODELO TÁTICO DE PERNA COM CATRACA INTERCAMBEÁVEL, CONFORME DESCRIÇÕES ABAIXO.
COLDRE MULTIFUNÇÃO UNIVERSAL DE CINTURA COM CATRACA INTERCAMBEÁVEL PARA PERNA/ QUADRIL, COM ROTAÇÃO SIMULTÂNEA.
Fabricado em polímero em uma única peça com proteção UVA e UVB combinado com metal anticorrosivo e cimentada contra desgaste prematuro, retenção para armas que necessitam de coldreamento e descoldreamento a partir do quadril direito ou esquerdo dos combatentes e desta forma servir como equipamento de segurança para seu usuário melhor cumprir sua missão nos diversos tipos de modalidades de policiamento ostensivo e também proporcionar um porte confortável no serviço administrativo, compatível para utilização com pistolas XX 000, XX 100 Plus, 840, 940, 24/7, Glock 17, 19, 20, 21, Imbel MD-5, MD-6 com trilho, MD-7 Plus, SIG SAUER P-320 .40 e 9MM e revólver.
Sistema thumb-Break (presilha de polegar) confeccionado em polímero elastômero com regulagem em altura a fim de ajustar-se a todos os tipos de armas acima relacionados no parágrafo anterior, retenção interna por pressão do guarda mato.
O suporte de quadril fabricado em polímero injetado em seu maior grau de pureza, similar a durabilidade do equipamento com proteção UVA e UVB, dessa forma impossibilitando rachaduras e rupturas, oferecendo um maior conforto ao usuário, deverá apresentar formato anatômico e conforto ao usuário e angulações de saque.
O adaptador de cintura ou quadril é acoplado ao cinto por meio de dois orifícios bilongados, e um regulador de pressão e fixação regulado em altura por ranhuras evitando o deslocamento do coldre no cinto operacional.
E da forma como descrita o suporte deverá servir como equipamento de segurança para seu usuário melhor cumprir sua missão nos diversos tipos de modalidades de policiamento ostensivo tanto aéreo como terrestre perfeitamente anatômico e confortável para o combatente.
Deve ser de saque rápido, possuir um sistema que permita giro de 360°, com três ancoragens, acionado pelo polegar em uma alavanca de fácil acesso anterior ao coldre, permitindo assim ao operador liberdade de movimento em qualquer posição.
A retirada do coldre para acoplagem em outros sistemas no corpo do combatente será acionada por duas teclas inferiores de acesso rápido pelo polegar e pelo dedo médio do usuário.
Alça antiarrebatamento (thumbreak) fabricado em polímero elastômero com alta resistência as intempéries que podem variar de 0°C ate 50°C propiciando o uso em todo território brasileiro sem alterar a composição da peça, caso contrário ira causar o ressecamento e a consequente rompimento da peça, quando em uso a 7°C no Sul e 40°C no Norte e Nordeste; esta peça deverá possuir três orifícios de regulagem para regulagem em altura para envolver o cão se prestando a dar segurança a vários tipos de pistola. O Thumbreak deverá ter uma proteção frontal anexo a caixa do mecanismo.
Todas as peças injetadas em polímeros rígidos ou flexíveis deverão ser tratadas em processo químico que resultem em proteção contra raio UVA e UVB, propiciando um ganho em durabilidadedo produto nas diferentes variações de tempo em todo território brasileiro.
O sistema antiarrebatamento deverá ser acionado pela ação gravitacional e frontal do polegar do usuário em conjunto com a caixa de mecanismo existente na extremidade metálica da alça antiarrebatamento (thumbreak), esta ação do polegar conjugada com os restantes dos dedos envoltos na coronha propiciam um saque rápido.
O sistema de segurança compreende as peças: alça antiarrebatamento em polímero elastômero, ponteira metálica dentada conectada a extremidade interna da alça (thumbreak), chapa interna de fricção e engate do dente do (thumbreak), mola de travamento e destravamento do Thumbreak, tampa da caixa do mecanismo esta protege e prende as peças permitindo o perfeito funcionamento.
O adaptador do guarda mato e a peça que em conjunto com os orifícios de regulagem do thumbreak ou tranca permitem a universalidade do coldre, permitindo uma dualidade de função como coldreamento perfeito e um pré travamento da arma.
DESENHOS DEMONSTRATIVOS DO COLDRE E DA CATRACA
Pregão Eletrônico n° 20200043 – PMCE 38/66
COLDRE TÁTICO DE PERNA COM CATRACA INTERCAMBEÁVEL PARA QUADRIL/PERNA, COM ROTAÇÃO SIMULTÂNEA.
Coldre tático universal para descoldreamento a partir da perna, intercambiável para saque do quadril e da veste balística, para usuários destros e sinistros; compatível com pistolas de uso restrito calibre ponto 40, dos modelos XX 000, XX-000 Plus, 101, 840, 940, 24/7; Glock 17,19, 20, 21; XXXXX XX0, XX0 com trilho e MD7, SIG SAUER P-320 e 9mm e revólver; quando não calçar perfeitamente estes armamentos em um receptáculo único, deverá vir acompanhado de adaptadores do mesmo material de maneira que compatibilize um coldreamento e descoldreamento perfeito com o armamento supracitado.
Deve ser de saque rápido, possuir suporte de coxa com sistema que permita giro de 360°, com três ancoragens, acionado pelo polegar em uma alavanca de fácil acesso anterior ao coldre, permitindo assim ao operador liberdade de movimento em qualquer posição, fabricado em polímero semi flexível pigmentado de preto fosco, com flexibilidade para melhor acoplamento a anatomia da coxa, de qualquer peso e circunferência.
A retirada do coldre para acoplagem em outros sistemas no corpo do combatente será acionada por duas teclas inferiores de acesso rápido pelo polegar e pelo dedo médio do usuário.
Com sistema antiderrapante bordado em filamento de polímero elastômero nas duas margens das cintas que prendem a perna, para evitar a movimentação da plataforma de perna nos deslocamentos normais e rápidos do usuário, cintas com fechamento por fechos macho e fêmea tipo gancho ou rotativo, com quatro passadores antiderrapantes em elastômeros para acomodar as extremidades das cintas na regulagem da circunferência da perna, fechos fabricados em polímero do gênero POM.
Alça antiarrebatamento (thumbreak) fabricado em polímero elastômero com alta resistência as intempéries que podem variar de 0°C ate 50°C propiciando o uso em todo território brasileiro sem alterar a composição da peça, caso contrário irá causar o ressecamento e o consequente rompimento da peça, quando em uso a 7°C no Sul e 40°C no Norte e Nordeste; esta peça deverá possuir três orifícios de regulagem para regulagem em altura para envolver o cão se prestando a dar segurança a vários tipos de pistola. O Thumbreak deverá ter uma proteção frontal anexo à caixa do mecanismo.
Todas as peças injetadas em polímeros rígidos ou flexíveis deverão ser tratadas em processo químico que resultem em proteção contra raio UVA e UVB, propiciando um ganho em durabilidade do produto nas diferentes variações de tempo em todo território brasileiro.
Plataforma de coxa com sistema único de suporte para ancoragem no cinto de guarnição por meio de mola em aço temperado; a base ancorada na perneira confeccionado em polímero elastômero flexível, com mínimo de 6 níveis de regulagens para adaptação a altura do usuário, com articulação femural para acomodação e conforto do usuário quando embarcar ou desembarcar da viatura e em deslocamentos a pé.
O sistema antiarrebatamento deverá ser acionado pela ação gravitacional e frontal do polegar do usuário em conjunto com a caixa de mecanismo existente na extremidade metálica da alça antiarrebatamento (thumbreak), esta ação do polegar conjugada com os restantes dos dedos envoltos na coronha propiciam um saque rápido.
O sistema de segurança compreende as peças: alça antiarrebatamento em polímero elastômero, ponteira metálica dentada conectada a extremidade interna da alça (thumbreak), chapa interna de fricção e engate do dente do Thumbreak, mola de travamento e destravamento do Thumbreak,
tampa da caixa do mecanismo esta protege e prende as peças permitindo o perfeito funcionamento.
Sistema de adaptadores com mola de polímero, permitindo um perfeito coldreamento para cada arma em uso nos sistemas de segurança brasileiro, mesmo com o thumbreak em sua posição de abertura (sem cadeamento) não permite que a arma escape do receptáculo do coldre no caso de uma progressão do combatente em ambientes fechados ou abertos na aplicação das técnicas de abordagem o adaptador do guarda-mato e a peça que em conjunto com os orifícios de regulagem do thumbreak ou tranca permitem a universalidade do coldre, permitindo uma dualidade de função, como coldreamento perfeito e um pré travamento da arma.
DESENHOS DEMONSTRATIVOS DA PERNEIRA COM XXXXXXX, FIVELA ROTATIVA E SISTEMA DE ANCORAGEM NO CINTO.
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Pregão Eletrônico n° 20200043 – PMCE
PORTA CARREGADOR DUPLO BIFILAR
Porta carregadores duplo com sistema de acoplamento ao cinto de guarnição por passador tipo dobradiça, com trancamento por dois parafusos, de polímero poliamida.
Trava para fixar o cinto, por meio de dois parafusos, possibilitando a imobilidade do cinto de guarnição.
Compatível com modelos diversos de carregadores de projéteis.
Com sistema de retenção, para uso ou não de tampa, por pressionamento do corpo do carregador, através de rosqueamento de um parafuso central.
Compatíveis com pistolas calibre .40 e 9mm de uso restrito, modelos PT 100, 101, 840, 24/7, Glock 17, 19, 20, 21 Imbel TC, MD5, MD6 e MD7, SIG SAUER P 320 e 9mm.
Regulagem nas mais diversas técnicas de uso e posicionamento de saque do carregador com giro de 360º, permitindo regulagem para o posicionamento angular horizontal e vertical.
Fabricado em polímero poliamida virgem com fibra de vidro, pigmentado na cor preta, sem rebarbas de fechamento com proteção UVA e UVB.
Ajustável para carregador bifilar e monofilar, possui tampa de segurança em polímero elastômero com fechamento por botão de pressão macho e fêmea.
Possuir um sistema de ajuste interno na borda superior interna para adequar no receptáculo a massa de carregadores monofilar.
PORTA ALGEMA EM POLÍMERO
Fabricado em polímero injetado pigmentado, virgem e sem manchas com proteção total UVA e UVB e na cor preta, resistentes a rupturas e rachaduras. Deverá possuir uma tampa em couro, na cor preta fixada na base posterior, com botao de pressão preto. Seu passador de cinto deverá se curva, para melhor se acomodar no corpo do combatente.
PORTA TONFA
Porta Tonfa fabricado em polímero injetado, rígido de alta resistência, com tratamento em resinamento para não sofrer danificações no acabamento externo e interno do suporte. O passador do suporte de cinto deverá ser fabricado em Nylon tipo cadarço duplo com acabamento com alma de polímero para possibilitar maior duração do nylon, combatendo o esfacelamento do mesmo e deverá acompanhar tonfa que deverá ser fabricada numa peça única, de polímero injetado na cor preta, pesando aproximadamente 450 gramas, seu formato terá que ser fabricado de forma que possa absorver e distribuir mais gradualmente a absorção do impacto quando for usado pelo agente em sua posição de defesa de objetos, em sua parte de impugnadora terá que possuir sulcos circulares para melhor desenvoltura circular com a tonfa, na sua parte de cima do corpo da tonfa próximo ir um desenho anatômico na forma circular aproximadamente 65mm de largura e 55mm de cumprimento para possibilitar maior proteção à mão do agente contra objetos pontiagudos e cortantes, na parte interna do bastão principal o formato deverá ser reto não arredondado com aproximadamente 25mm de largura e nas duas pontas da tonfa deverá possuir uma pequena inclinação arredondando a parte frontal e de trás com aproximadamente 40mm de inclinação e na parte de trás e 50mm na parte frontal da tonfa, pois dessa forma o operador terá maior segurança e firmeza no recuo de seu equipamento, dessa forma o equipamento será reintegrado ao antebraço com maior segurança e melhor encaixe. Medindo aproximadamente 560mm de comprimento em seu corpo principal e na impugnadora 110mm de altura com 25mm aproximadamente de largura e fabricado na cor preta.
Características do Porta Tonfa:
Base do Porta Tonfa de Polímero
Fixador Porta Tonfa de Polímero:
Passador do Porta Tonfa de Polímero:
Suporte do Porta Tonfa de Polímero:
ITEM 6 – CINTO NYLON COM FIVELA
Cor: Preto
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO ARTIGO CONFECCIONADO
DESCRIÇÃO : Confeccionado em correia de nylon preta, de forma plana, lisa e com duas ourelas, tendo no mínimo 900 mm e no máximo 1400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm, com fivela niquelada com tratamento anti-oxidante com ponteira e impressa em alto relevo o símbolo da Polícia Militar, nas cores vermelha e azul.
ITEM 7 – DIVISAS (PARES) DESCRIÇÃO 1º SARGENTO
Pentágono em bordado de alta densidade na cor Preta, com as dimensões de 115 milímetros de altura por 65 milímetros de largura e base arredondada. Garrucha em bordado alta densidade na cor branca com 35 milímetros de largura por 25 milímetros de altura localizada na base do pentágono e centralizada equidistante das abas laterais em 15 milímetros. Cinco divisas em bordado de alta densidade, na cor branca, sendo três (03) divisas superiores com 6 milímetros de espessura cada e com distância de 3 milímetros entre si e duas (02) divisas inferiores distantes 10 milímetros da última divisa superior com 6 milímetros de espessura cada uma e com distância de 3 milímetros entre estas. FIGURA MERAMENTE ILUSTRATIVA
Pregão Eletrônico n° 20200043 – PMCE 46/66
DESCRIÇÃO 2º SARGENTO
Pentágono em bordado de alta densidade na cor preta, com as dimensões de 110 milímetros de altura por 65 milímetros de largura e base arredondada. Garrucha bordada em alta densidade na cor branca com 35 milímetros de largura por 25 milímetros de altura localizada na base do pentágono e centralizada equidistante das abas laterais em 15 milímetros. Quatro divisas em bordado de alta densidade, na cor branca, sendo três (03) divisas superiores com 6 milímetros de espessura cada e com distância de 3 milímetros entre si e Uma (01) divisa inferior distante 10 milímetros da última divisa superior com 6 milímetros de espessura. FIGURA MERAMENTE ILUSTRATIVA
DESCRIÇÃO 3º SARGENTO
Pentágono em bordado de alta densidade na cor preta, com as dimensões de 95 milímetros de altura por 65 milímetros de largura e base arredondada. Garrucha bordada em linha de cor branca com 35 milímetros de largura por 25 milímetros de altura localizada na base do pentágono e centralizada equidistante das abas laterais em 15 milímetros. Três (03) divisas superiores em bordado de alta densidade, na cor branca, com 6 milímetros de espessura cada e com distância de 3 milímetros entre si. FIGURA MERAMENTE ILUSTRATIVA
DESCRIÇÃO CABO
Pentágono em bordado de alta densidade na cor preta, com as dimensões de 70 milímetros de altura por 65 milímetros de largura e base arredondada .Garrucha bordada em alta densidade na cor branca com 35 milímetros de largura por 25 milímetros de altura localizada na base do pentágono e centralizada equidistante das abas laterais em 15 milímetros. Duas (02) divisas superiores em bordado de alta densidade na cor branca, com 6 milímetros de espessura cada e com distância de 3 milímetros entre si. FIGURA MERAMENTE ILUSTRATIVA
DESCRIÇÃO SOLDADO
Pentágono em bordado de alta densidade na cor preta, com as dimensões de 70 milímetros de altura por 65 milímetros de largura e base arredondada. Garrucha bordada em alta densidade na cor branca com 35 milímetros de largura por 25 milímetros de altura localizada na base do pentágono e centralizada, equidistante das abas laterais em 15 milímetros. Uma (01) divisa superior em bordado de alta densidade na cor branca com 6 milímetros de espessura. FIGURA MERAMENTE ILUSTRATIVA
ITEM 8 - LUVAS DE OMBRO (PARES - SUBTENENTE, ASPIRANTE, 2° TENENTE, 1° TENENTE, CAPITÃO, MAJOR, TENENTE CORONEL, CORONEL)
DESCRIÇÃO CORONEL
Luvas de Ombro para farda operacional de Oficial PM no posto de Coronel, em tecido gabardine 100% poliéster, cor preta, com reforço plástico no plano retangular em que as estrelas estão inseridas garantindo rigidez. Textura no tecido no plano em que as estrelas estão inseridas, com três estrelas douradas, sendo cada uma delas de 08 (oito) pontas em plano superior ao da platina, um resplendor dourado, de formato cruciforme. Sobre o resplendor, em posição central, escudo circular em vermelho carregado com uma estrela simples em cor ouro, em relevo. Escudo envolto por uma borda dura azul, cortejada com cinco estrelas douradas, estas posicionadas no prolongamento das pontas de estrela do escudo e os frisos que delimitam o escudo e a borda dura são dourados. A platina dispõe de fechamento em velcro possuindo aproximadamente 105 milímetros de comprimento e 50 milímetros de altura quando fechada e possuindo 105 milímetros de comprimento e altura de 140 milímetros quando totalmente aberta, sendo o velcro costurado na extremidade inferior com 18 milímetros de altura por 105 de comprimento.
DESCRIÇÃO TENENTE CORONEL
Luvas de Ombro para farda operacional de Oficial PM no posto de Tenente-Coronel em tecido gabardine 100% poliéster, cor preta, com reforço plástico no plano retangular em que as estrelas estão inseridas, textura no tecido no plano em que as estrelas estão inseridas garantindo rigidez, com 02(duas) estrelas douradas e 01(uma) estrela prata, sendo a dourada de 08(oito) pontas em plano superior ao da platina, um resplendor dourado, de formato cruciforme; sobre o resplendor, em posição central, escudo circular em vermelho carregado comum a estrela simples em cor ouro, em relevo; escudo e envolto por uma borda dura azul, cortejada com cinco estrelas douradas; estas posicionadas no prolongamento das pontas de estrela do escudo; e os frisos que delimitam o escudo e a borda dura são dourados; e a estrela prata de 04(quatro) pontas em plano superior ao da platina, um resplendor prata, de formato cruciforme; sobre o resplendor, em posição central, escudo circular em vermelho carregado comum a estrela simples em cor ouro, em relevo; escudo e envolto por uma borda dura azul, cortejada com cinco estrelas prateadas; estas posicionadas no prolongamento das pontas de estrela do escudo; e os frisos que delimitam o escudo e a borda dura são prateados. A platina dispõe de fechamento em velcro possuindo aproximadamente 105 milímetros de comprimento e 50 milímetros de altura quando fechada e possuindo 105 milímetros de comprimento e altura de 140 milímetros quando totalmente aberta, sendo o velcro costurado na extremidade inferior com 18 milímetros de altura por 105 de comprimento.
DESCRIÇÃO MAJOR
Luvas de Ombro para farda operacional de Oficial PM no posto de Major em tecido gabardine 100% poliéster, cor preta, com reforço plástico no plano retangular em que as estrelas estão inseridas garantindo rigidez, textura no tecido no plano em que as estrelas estão inseridas, com 01(uma) estrela dourada e 02(duas) estrelas prata, sendo a dourada de 08(oito) pontas sem plano superior ao da platina, um resplendor dourado, de formato cruciforme; sobre o resplendor, em posição central, escudo circular em vermelho carregado com uma estrela simples em cor ouro, em relevo; escudo e envolto por uma borda dura azul, cortejada com cinco estrelas douradas; estas posicionadas no prolongamento das pontas de estrela do escudo; e os frisos que delimitam o escudo e a borda dura são dourados; e a estrela prata de 04(quatro) pontas em plano superior ao da platina, um resplendor prata, de formato cruciforme; sobre o resplendor, em posição central, escudo circular em vermelho carregado comum a estrela simples em cor ouro, em relevo; escudo e envolto por uma borda dura azul, cortejada com cinco estrelas prateadas; estas posicionadas no prolongamento das pontas de estrela do escudo; e os frisos que delimitam o escudo e a borda dura são prateados. A platina dispõe de fechamento em velcro possuindo aproximadamente 105 milímetros de comprimento e 50 milímetros de altura quando fechada e possuindo 105 milímetros
de comprimento e altura de 140 milímetros quando totalmente aberta, sendo o velcro costurado na extremidade inferior com 18 milímetros de altura por 105 de comprimento.
DESCRIÇÃO CAPITÃO
Luvas de Ombro para farda operacional de Oficial PM no posto de Capitão em tecido gabardine 100% poliéster, cor preta, com reforço plástico no plano retangular em que as estrelas estão inseridas garantindo rigidez, textura no tecido no plano em que as estrelas estão inseridas, com 03(três) estrelas prata, sendo a estrela prata de 04(quatro) pontas em plano superior ao da platina, um resplendor prata, de formato cruciforme; sobre o resplendor, em posição central, escudo circular em vermelho carregado comum a estrela simples em cor ouro, em relevo; escudo e envolto por uma borda dura azul, cortejada com cinco estrelas prateadas; estas posicionadas no prolongamento das pontas de estrela do escudo; e os frisos que delimitam o escudo e a borda dura são prateados. A platina dispõe de fechamento em velcro possuindo aproximadamente 105 milímetros de comprimento e 50 milímetros de altura quando fechada e possuindo 105 milímetros de comprimento e altura de 140 milímetros quando totalmente aberta, sendo o velcro costurado na extremidade inferior com 18 milímetros de altura por 105 de comprimento.
DESCRIÇÃO PRIMEIRO TENENTE
Luvas de Ombro para farda operacional de Oficial PM no posto de 1°Tenente em tecido gabardine 100%poliéster, cor preta, com reforço plástico no plano retangular em que as estrelas estão inseridas, textura no tecido no plano em que as estrelas estão inseridas garantindo rigidez, com 02 (duas) estrelas prata, sendo a estrela prata de 04(quatro) pontas em plano superior ao da platina, um resplendor prata, de formato cruciforme; sobre o resplendor, em posição central, escudo circular em vermelho carregado comum a estrela simples em cor ouro, em relevo; escudo e envolto por uma borda dura azul, cortejada com cinco estrelas prateadas; estas posicionadas no prolongamento das pontas de estrela do escudo ;e os frisos que de limitam o escudo e a borda
dura são prateados. A platina dispõe de fechamento em velcro possuindo aproximadamente 105 milímetros de comprimento e 50 milímetros de altura quando fechada e possuindo 105 milímetros de comprimento e altura de 140 milímetros quando totalmente aberta, sendo o velcro costurado na extremidade inferior com 18 milímetros de altura por 105 de comprimento.
DESCRIÇÃO SEGUNDO TENENTE
Luvas de Ombro para farda operacional de Oficial PM no posto de 2°Tenente em tecido gabardine 100% poliéster, cor preta, com reforço plástico no plano retangular em que a estrela está inserida garantindo rigidez, textura no tecido no plano em que as estrelas estão inseridas, com 01(uma) estrela prata, sendo a estrela prata de 04(quatro) pontas em plano superior ao da platina, um resplendor prata, de formato cruciforme; sobre o resplendor, em posição central, escudo circular em vermelho carregado comum a estrela simples em cor ouro, em relevo; escudo e envolto por uma borda dura azul, cortejada com cinco estrelas prateadas; estas posicionadas no prolongamento das pontas de estrela do escudo; e os frisos que delimitam o escudo e a borda dura são prateados. A platina dispõe de fechamento em velcro possuindo aproximadamente 105 milímetros de comprimento e 50 milímetros de altura quando fechada e possuindo 105 milímetros de comprimento e altura de 140 milímetros quando totalmente aberta, sendo o velcro costurado na extremidade inferior com 18 milímetros de altura por 105 de comprimento.
DESCRIÇÃO ASPIRANTE A OFICIAL
Luvas de Ombro para farda operacional de Aspirante a Oficial PM em tecido gabardine 100% poliéster, cor preta, com reforço plástico no plano retangular em que as estrela está inserida garantindo rigidez, textura no tecido no plano em que as estrela está inserida, comum a estrela dourada, com 05(cinco) ponta sem plano superior ao da platina bordado com relevo e destaque às linhas medianas que vão do centro da estrela ao pico de cada ponta da estrela e borda mais espessa no contorno exterior da estrela. A platina dispõe de fechamento em velcro possuindo aproximadamente 105 milímetros de comprimento e 50 milímetros de altura quando fechada e possuindo 105 milímetros de comprimento e altura de 140 milímetros quando totalmente aberta,
sendo o velcro costurado na extremidade inferior com 18 milímetros de altura por 105 de comprimento.
DESCRIÇÃO SUBTENENTE
Luvas de Ombro para farda operacional de Subtenente PM em tecido gabardine 100% poliéster, cor preta, com reforço plástico no plano retangular em que o triângulo está inserido garantindo rigidez, textura no tecido no plano em que o bordado está inserido, com um triângulo equilátero dourado, perfeitamente centralizado no plano retangular da platina, com uma das pontas na linha central da platina e com as duas metades do triângulo perfeitamente enquadradas no plano medial de forma que o lado que une as outras duas pontas do triângulo esteja perfeitamente perpendicular ao comprimento da platina e paralelo à altura desta. A platina dispõe de fechamento em velcro possuindo aproximadamente 105 milímetros de comprimento e 50 milímetros de altura quando fechada e possuindo 105 milímetros de comprimento e altura de 140 milímetros quando totalmente aberta, sendo o velcro costurado na extremidade inferior com 18 milímetros de altura por 105 de comprimento.
DETALHAMENTO DA ABERTURA EM VELCRO DA PLATINA DE OFICIAL PARA USO OPERACIONAL
VISTA ANTERIOR | VISTA POSTERIOR | VISTA LATERAL |
DETALHAMENTO DAS ESTRELAS | ||
XXXXX XX – CARTA PROPOSTA
À
Central de Licitações do Estado do Ceará Ref.: Pregão Eletrônico nº 20200043 – PMCE
A proposta encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação da licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
• O objeto contratual terá garantia de ( ) .
3. Formação do Preço
3.1. Especificar o objeto de forma clara e precisa, inclusive com a indicação da marca.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
VALOR GLOBAL R$ Valor por extenso ( ) |
DECLARO, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema é autêntica.
Local de data
Assinatura do representante legalização Nome e cargo
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº /20
Pregão Eletrônico nº 20200043. Processo nº 09285667/2020.
Xxx xxxx xx xxx xx xx 00 , xx xxxx xx , xxx xxxxxxx a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20200043 do
respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em / /20 , às fls
, do processo nº 09285667/2020, que vai assinada pelo titular do(a) , gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Eletrônico nº 20200043.
II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018.
III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de acessórios para uniformes policiais militares, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20200043 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 09285667/2020.
Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP poderá firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelos órgãos participantes.
Subcláusula Primeira – O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda – Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018.
Subcláusula Primeira – Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Segunda – Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) atender aos pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo participante do Sistema de Registro de Preços.
c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante.
d) Xxxxxxx, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO
As aquisições dos bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante/interessados e o fornecedor.
Subcláusula Primeira – Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos participantes, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
Subcláusula Segunda – Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira – Quanto à entrega:
a) O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações, prazos e locais estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência do edital.
b) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
Subcláusula Segunda – Quanto ao recebimento:
a) PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por comissão nomeada pela contratante, obedecendo os seguintes procedimentos:
a1) A CONTRATANTE realizará uma avaliação qualitativa do objeto, onde serão verificados previamente todos os acessórios, visual e fisicamente, sendo observados aspectos de acabamento e especificações técnicas em 100 % da contratação.
b) O recebimento DEFINITIVO se dará no prazo de 10 (dez) dias úteis, contatos da data do recebimento PROVISÓRIO dos bens, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade, das especificações contratadas e atestado a qualidade, mediante Termo de Recebimento Definitivo, firmado por Comissão de Recebimento da Polícia Militar do Estado do Ceará.
b1) O recebimento em caráter DEFINITIVO não exime a contratada das responsabilidades sobre o produto oferecido que, se apresentar qualquer irregularidade, dentro de seu prazo de garantia, será devolvido, sujeitando-se a empresa a ser contratada, se for o caso, às penalidades previstas no edital, no Contrato e na Lei, sendo que todo o ônus pertinente ao conserto/manutenção/translado será de sua total responsabilidade.
b2) O produto será recebido DEFINITIVAMENTE, pela comissão designada para esse fim, mediante expedição de Termo de Recebimento Definitivo e Recibo aposto na Nota Fiscal (1a e 2a via) ou documento equivalente.
c) Verificando-se a rejeição de qualquer produto, o fornecedor será notificado para retirá-lo e substituí- lo por outro que satisfaça às exigências preestabelecidas, que deverá ocorrer no prazo de até 30(trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Segunda – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula Terceira – É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20200043.
Subcláusula Quarta – No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
Subcláusula Quinta – O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
Subcláusula Sexta – Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
Subcláusula Sétima – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula Oitava – É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira – O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s).
b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais.
Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
Subcláusula Terceira – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
O detentor de preços registrado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Subcláusula Primeira – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Subcláusula Segunda – Considerando os propósitos dos itens acima, a licitante vencedora como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Subcláusula Terceira – A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários:
Órgão Gestor | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura | |
Detentores do Reg. de Preços | Nome do Representante | Cargo | CPF | RG | Assinatura | |
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 - MAPA DE PREÇOS DOS BENS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Polícia Militar do Ceará e os fornecedores, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20200043.
ITEM | CÓD ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | FORNECEDORES | QUANTIDADE | PREÇO REGISTRADO |
Contrato nº / 20 Processo nº 09285667/2020
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A
, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O(A) , situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o)
em (Município - UF), na , e a
, com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200043 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20200043 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de acessórios para uniformes policiais militares, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ ( ).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20200043.
6.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: .
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação.
8.1.1. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do edital, nos locais especificados no anexo A do respectivo Termo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil.
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por comissão nomeada pela contratante, obedecendo os seguintes procedimentos:
10.2.1.1. A CONTRATANTE realizará uma avaliação qualitativa do objeto, onde serão verificados previamente todos os acessórios, visual e fisicamente, sendo observados aspectos de acabamento e especificações técnicas em 100 % da contratação.
10.2.2. O recebimento DEFINITIVO se dará no prazo de 10 (dez) dias úteis, contatos da data do recebimento PROVISÓRIO dos bens, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade, das especificações contratadas e atestado a qualidade, mediante Termo de Recebimento Definitivo, firmado por Comissão de Recebimento da Polícia Militar do Estado do Ceará.
10.2.2.1. O recebimento em caráter DEFINITIVO não exime a contratada das responsabilidades sobre o produto oferecido que, se apresentar qualquer irregularidade, dentro de seu prazo de garantia, será devolvido, sujeitando-se a empresa a ser contratada, se for o caso, às penalidades previstas no edital, no Contrato e na Lei, sendo que todo o ônus pertinente ao conserto/manutenção/translado será de sua total responsabilidade.
10.2.2.2. O produto será recebido DEFINITIVAMENTE, pela comissão designada para esse fim, mediante expedição de Termo de Recebimento Definitivo e Recibo aposto na Nota Fiscal (1a e 2a via) ou documento equivalente.
10.2.3. Verificando-se a rejeição de qualquer produto, o fornecedor será notificado para retirá-lo e substituí-lo por outro que satisfaça às exigências preestabelecidas, que deverá ocorrer no prazo de até 30(trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado da sua notificação.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). , , especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor deste contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancelamento do registro de preço.
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE),
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a contratada deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
15.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante)
CONTRATANTE CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2)
RG: RG:
CPF: CPF:
Visto: (Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a) da CONTRATANTE)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema é autêntica.
Local e data
Assinatura do representante legalização Nome e cargo