CLÁUSULA DÉCIMA – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS. 10.1 Fica vedada a utilização, pela LICITANTE, dos dados disponibilizados e/ou gerados pela Prefeitura Municipal do Salvador – PMS para quaisquer fins que não sejam previamente e expressamente permitidos pela CONTRATANTE. 10.2 Entende-se por “uso de dados” as seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras serem consideradas, tendo em vista que se trata de um rol meramente exemplificativo: 10.2.1 Divulgação ou venda de quaisquer dados. 10.2.2 Divulgação ou venda de estatísticas referentes aos dados. 10.2.3 Utilização de estatística ou do próprio dado para treinamento de algoritmos preditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS. 10.1 Fica vedada a utilização, pela LICITANTE, dos dados disponibilizados e/ou gerados pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização para quaisquer fins que não sejam previamente e expressamente permitidos pela CONTRATANTE. 10.2 Entende-se por “uso de dados” as seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras serem consideradas, tendo em vista que se trata de um rol meramente exemplificativo: 10.2.1 Divulgação ou venda de quaisquer dados. 10.2.2 Divulgação ou venda de estatísticas referentes aos dados. 10.2.3 Utilização de estatística ou do próprio dado para treinamento de algoritmos preditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS. 10.1 Fica vedada a utilização, pela LICITANTE, dos dados disponibilizados e/ou gerados pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE - CIAS para quaisquer fins que não sejam previamente e expressamente permitidos pela CONTRATANTE. 10.2 Entende-se por “uso de dados” as seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras serem consideradas, tendo em vista que se trata de um rol meramente exemplificativo: 10.2.1 Divulgação ou venda de quaisquer dados. 10.2.2 Divulgação ou venda de estatísticas referentes aos dados. 10.2.3 Utilização de estatística ou do próprio dado para treinamento de algoritmos preditivos.

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  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

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  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • Cláusula Décima Terceira EXTINÇÃO. 13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO: 13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021. 13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021. 13.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO: 13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. Indenizações e multas.

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