EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 007/2024 LICITAÇÃO Nº 007/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 007/2024 LICITAÇÃO Nº 007/2024
A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT, através da Comissão Especial Mista de Licitação – CEML, constituída pelo Decreto nº 37.022/2023, torna público para conhecimento dos interessados que realizará por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, autorizada no processo nº 248931/2023 – SEMIT, e de acordo com as condições estabelecidas neste edital, aprovado pela RPGMS/SEMIT através do Parecer Jurídico à fls. 113/120.
O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, de métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor público, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico do Banco do Brasil, sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como pelas disposições constantes deste Edital.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1. Os procedimentos da licitação serão regidos pela Lei Municipal nº 6.148/02, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 (ME e EPP), Decretos Municipais nºs 13.724/02 (alterado pelo Dec. nº 15.814/2005), 15.611/05 (alterado pelo Dec. nº 20.200/2009), 15.814/05, 15.984/05 e 24.900/2014 (alterado pelo Decreto nº 25.696/14), das normas gerais da Lei nº 8.666/93 (alterada pela Lei n.° 12.440/2011) e Lei Municipal nº 4.484/92, no que couber.
2. OBJETO
2.1. Contratação, na modalidade de Registro de Preços, de empresa especializada, Autoridade Certificadora, na prestação de serviços de emissão de certificados digitais e certificados SSL, a fim de atender às necessidades dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Salvador
– PMS.
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO
3.1. Site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2. Recebimento das propostas a partir das 09:00 horas do dia 04/04/2024.
3.3. Abertura das propostas às 09:30 horas do dia 05/04/2024.
3.4. Início da sessão de disputa de preços às 10:00 horas do dia 05/04/2024.
3.5. O interessado deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
3.6. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT.
4.2. Serão participantes os órgãos e entidades da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Salvador – PMS.
4.3. São participantes os seguintes órgãos:
4.3.1. Secretaria do Governo – SEGOV
4.3.2. Gabinete do Vice-Prefeito – GABVP
4.3.3. Controladoria Geral do Município de Salvador – CGM
4.3.4. Procuradoria Geral do Município do Salvador – PGMS
4.3.5. Casa Civil
4.3.6. Secretaria Municipal da Comunicação – SECOM
4.3.7. Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE
4.3.8. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT
4.3.9. Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ
4.3.10. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR
4.3.11. Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência, Bem estar e Proteção Animal– SECIS
4.3.12. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT
4.3.13. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda – SEMDEC
4.3.14. Secretaria Municipal da Educação – SMED
4.3.15. Secretaria Municipal da Saúde – SMS
4.3.16. Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate a Pobreza, Esportes e Lazer – SEMPRE
4.3.17. Secretaria Municipal de Reparação – SEMUR
4.3.18. Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude – SPMJ
4.3.19. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas – SEINFRA
4.3.20. Secretaria Municipal de Manutenção da Cidade – SEMAN
4.3.21. Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEMOP
4.3.22. Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB
4.3.23. Superintendência de Conservação e Obras Públicas do Salvador – SUCOP
4.3.24. Defesa Civil de Salvador – CODESAL
4.3.25. Fundação Cidade Mãe – FCM
4.3.26. Fundação Xxxxxxxx xx Xxxxx – FGM
4.3.27. Fundação Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx – FMLF
4.3.28. Guarda Civil Municipal - GCM
4.3.29. Superintendência de Trânsito de Salvador – TRANSALVADOR
4.3.30. Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador – ARSAL
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Fica facultado ao Município do Salvador, permitir a utilização da Ata de Registro, durante a sua vigência, pelos órgãos e entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem e com anuência do órgão gerenciador. (Decreto Municipal nº 24.900/2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 25.692/2014).
5.2. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a SEMIT e órgãos participantes.
5.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a SEMIT e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.4. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
5.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
5.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5.7. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados ao orçamento dos órgãos indicados no subitem 4.3 do Edital, do presente exercício, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no país, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123/06, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro.
7.3. As empresas enquadradas nesta situação deverão apresentar a declaração de ME ou EPP –
Anexo VI deste Edital.
7.4. Em relação à cota reservada, somente poderão participar da licitação microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso III, da Lei Complementar n. 123/2006.
7.5. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
7.5.1. Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
7.5.2. Reunidos sob forma de consórcio;
7.5.3. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93;
7.5.4. Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do artigo 9° da lei n° 8.666/93.
8. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitações-e do Banco do Brasil S/A.
8.2. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.3. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações.
8.7. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
8.7.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
8.8. Informações complementares sobre credenciamento no sistema poderão ser obtidas pelos telefones: 00000000 ou 0000-00000000 (Suporte Técnico).
9. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até cinco dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá solicitar da Comissão Permanente de Licitação esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.2. Até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá solicitar da Comissão Especial Mista de Licitação esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão através de petição datada e assinada pelo representante legal da empresa e vir acompanhada de contrato social e procuração se for o caso.
9.3. As solicitações de esclarecimentos e as petições de impugnação deverão ser encaminhados por meio eletrônico, via internet, para o endereço xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.4. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
9.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital e vincularão os participantes e a administração.
9.6. A impugnação não possui efeito suspensivo.
9.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
9.8. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, as modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
9.9. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração a licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou.
9.10. O pregoeiro poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto às impugnações, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico.
10. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
10.1. Caberá à interessada em participar do Pregão, na forma eletrônica, remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for exigido neste edital, também os seus anexos.
10.2. Caberá à licitante acompanhar no sistema eletrônico do Banco do Brasil, todas as fases externas do pregão - da disponibilização até a sua adjudicação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens e atos do Pregoeiro registrados no sistema eletrônico, bem como pela sua desconexão.
10.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
10.4. No caso de haver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.4.1. Persistindo a desconexão por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente 24 (vinte quatro) horas após a comunicação expressa aos participantes no sítio do xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11. DO ENVIO DE PROPOSTA ELETRÔNICA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A licitante deverá encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço concomitantemente com os documentos de habilitação e outros documentos exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, conforme a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
11.1.1. A proposta deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso identificado”, na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observado as datas e horários limites estabelecidos no item 3 deste Edital.
11.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
11.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
11.1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema que atender aos requisitos do artigo 3º da LC 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
11.1.4.1. As licitantes que quiserem usufruir os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
11.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
11.2.1. A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, vedada a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
11.2.2. Qualquer elemento que possa identificar o licitante através da sua proposta, antes da sessão pública, importará na sua desclassificação.
11.2.3. Até a abertura das propostas, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta, os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
11.2.4. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o inciso III e VI do artigo 14 do Decreto Municipal nº32.562/2020, irá perdurar por mais um dia e indicará data e horário do reinício.
11.2.4.1. Se for a hipótese que trata o inciso III do artigo 14 do Decreto Municipal nº32.562/2020, após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e horário previstos para o início da oferta de lances.
11.3. Da abertura da Sessão Pública
11.3.1. A abertura da Sessão Pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.3.2. O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes.
11.3.3. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro aos licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.3.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11.3.5. A proposta e os lances formulados deverão indicar preços expressos em moeda nacional (R$), com no máximo duas casas decimais.
11.3.6. A licitante deverá contemplar em seu preço, todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
11.3.7. Deverão ser observados os preços unitários máximos definidos conforme Anexo IX deste Edital.
11.3.8. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo motivo justificado e aceito pelo pregoeiro.
11.3.9. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do horário e valor consignados no registro de cada lance.
11.3.10. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.3.11. Durante o transcurso da Sessão Pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes.
11.3.12. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
11.3.13. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.3.14. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
11.4. Neste pregão, o modo de disputa adotado é o aberto e fechado, assim definido no inciso II artigo 26 do Decreto Municipal nº 32.562/2020.
11.4.1. As licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital;
11.4.2. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. [art. 24, caput, do Decreto no 19.896/20];
11.4.3. Encerrado o prazo previsto no número 11.4.2, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada;
11.4.4. Encerrado o prazo de que trata o número 11.4.3, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por
cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. [art. 24, §2o, do Decreto no 19.896/20]
11.4.5. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o número 11.4.4, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
11.4.6. Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. [art. 24, §4o, do Decreto no 19.896/20]
11.4.7. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos números 11.5.4 e 11.5.5, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º deste artigo. [art. 24, §5o, do Decreto no 19.896/20]
11.4.8. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto na letra “g”. [art. 24, §6o, do Decreto no 19.896/20]
11.4.9. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor estimado, em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance qual vai cobrir a melhor oferta.
11.5. Da Negociação da Proposta
11.5.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Licitante deverá continuar conectado ao sistema até as considerações finais do Pregoeiro.
11.5.2. O Arrematante deverá continuar vigilante ao chat, na oportunidade que o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
11.5.3. O Arrematante deverá encaminhar no prazo de 4 (quatro) horas a resposta quanto a contraproposta do Pregoeiro, na mesma oportunidade que deverá anexar nova proposta de preços, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance nos mesmos termos do item 11.5.2.
11.5.4. Em caso de inconsistência do sistema, deverá incluir a informação quanto a falha técnica em mensagens ao pregoeiro e encaminhar a proposta ajustada através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.5.5. Na impossibilidade de encaminhar a proposta ajustada por justa motivação no tempo legal, poderá o licitante, solicitar dilação de prazo que ficará a critério do pregoeiro o deferimento do pedido e novo prazo.
11.5.5.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.6. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento previstas no Edital.
11.7. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
11.8. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
11.9. O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
11.10. O Sistema registrará o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
11.11. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da ME ou EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
11.12. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
12. PROPOSTA COMERCIAL
12.1. A proposta deverá ser apresentada na forma do Xxxxx XXX deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
12.1.1. Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de contato;
12.1.2. Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, para entrega CIF Salvador, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$), atualizados conforme lances eventualmente ofertados. Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último;
12.1.3. Prazo de validade de proposta 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior;
12.2. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
12.3. Os preços constantes da proposta escrita deverão referir-se ao do lance formulado no Pregão, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, considerar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
12.4. Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá a licitante examinar todos os documentos exigidos no Edital e atender a todas as condições nele contidas e nos seus anexos.
13. HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
13.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida no subitem 13.4.2 deste instrumento, será assegurado à ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação.
13.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
13.4. Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
13.4.1. Preferencialmente a documentação deverá ser anexada por grupos: Habilitação jurídica, Regularidade fiscal e trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação econômico-financeira e outros documentos.
13.4.2. Habilitação Jurídica
13.4.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
13.4.2.2. Ato constitutivo (estatuto social, contrato social ou requerimento de empresário) em vigor, devidamente inscrito na Junta Comercial e todas as suas alterações. Em caso de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores e, para Sociedade Civis, deve ser acompanhado de prova de diretoria em exercício.
13.4.2.3. Documentos dos Sócios e do Representante Legal.
13.4.2.4. Procuração do respectivo Representante Legal na licitação.
13.4.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.4.2.6. Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Município de Salvador.
13.4.2.6.1. O Certificado de Registro Cadastral, expedido pelo Município de Salvador, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico-Financeira, exceto os concernentes à Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, Qualificação Técnica e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação.
13.4.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
13.4.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.4.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.4.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei
13.4.3.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN de nº 1.751/2014;
13.4.3.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.4.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (Lei nº 12.440/2011).
13.4.3.7. Certidão negativa de débitos do INSS;
13.4.3.8. Certidão Negativa no CADIN/Salvador conforme determina artigo 34 da Lei Municipal n˚ 8.421/2013 e no art. 3˚ do Decreto municipal n˚ 24.419/2013.
13.4.4. Qualificação técnica
13.4.4.1. Apresentar atestado de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente elaborado em papel timbrado do emitente e assinado pelo responsável pela informação nela contida, com firma reconhecida, comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital, em características, prazos e, ao menos, 30% dos quantitativos dos seus itens.
13.4.4.2. A CONTRATADA deverá apresentar declaração de ciência dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto deste Edital.
13.4.4.3. A CONTRATANTE poderá realizar diligências, caso o conteúdo dos atestados ou declarações apresentadas não seja claro quanto às exigências descritas nos subitens acima.
13.4.5. Qualificação Econômico-Financeira
13.4.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
13.4.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
13.4.5.2.1. O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
13.4.5.2.2. Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76 c/c a Lei nº 11.638/2007, cópias da publicação de:
a) balanço patrimonial;
b) demonstração do resultado do exercício;
c) demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
d) notas explicativas do balanço.
13.4.5.3. A licitante deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total indicado na proposta apresentada para o lote pertinente, admitida a atualização para a data da apresentação da proposta através de índices oficiais. Caso seja de interesse da licitante concorrer a 2 ou mais lotes, o patrimônio a ser comprovado não poderá ser inferior à soma dos valores exigidos para cada lote.
13.4.5.4. A empresa licitante que ainda não tenha completado seu primeiro ano de exercício fiscal, terá sua capacidade econômico-financeira comprovada por meio da apresentação do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial.
13.4.5.5. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmadas a autenticidade.
13.4.5.6. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14. OUTROS DOCUMENTOS
14.1. Os documentos a seguir mencionados deverão ser apresentados pela licitante juntamente com os demais documentos exigidos neste instrumento. As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico:
14.1.1. Proposta Comercial (Anexo III);
14.1.2. Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo IV);
14.1.3. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor (Anexo V);
14.1.4. Termo de declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; (Anexo VI)
14.1.5. Declaração de Inexistência de fato superveniente à participação no certame (Xxxxx XXX)
14.1.6. Dados do representante legal (nome, RG, CPF) com poderes específicos para assinar o Contrato. (Anexo VIII)
15. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15.1. O Critério de Julgamento será o de Menor Preço do Lote.
15.2. A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, sagrando-se vencedora a licitante que apresentar a proposta em conformidade com este edital e ofertar o menor preço global, para o lote, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
15.3. Para fins deste certame, considerar-se-á como preço global o valor correspondente ao somatório dos itens que compõem o lote.
15.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
15.5. Serão desclassificadas as propostas que:
15.5.1. Não atenderem as condições e exigências deste Edital;
15.5.2. Consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato;
15.5.3. Incompletas ou divergentes do quanto especificado neste Edital e seus anexos;
15.5.4. Não contemplem todos os itens pertencentes ao lote. A desclassificação da proponente ocorrerá apenas no lote prejudicado.
15.6. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006.
15.6.1. Ocorrerá o empate ficto quando as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
15.7. Para efeito do disposto no item 15.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
15.7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito, apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame;
15.7.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do item 15.7.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 15.5 deste edital, na ordem classificatória.
15.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 15.6 deste edital, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originariamente apresentada.
15.9. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos na presente licitação ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão desclassificadas e/ou inabilitadas, cabendo ao Pregoeiro examinar a oferta e aceitabilidade da proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências editalícias.
15.10. É vedada a utilização de sistema robotizado que implique envio automático de lances.
16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Declarada à vencedora, qualquer licitante poderá manifestar em até 30 minutos a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, oportunidade em que deverá expressar a síntese imediata de suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso.
16.1.1. O licitante desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
16.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra - razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, momento em que lhes será assegurado vista aos autos para conhecer do recurso apresentado ou, querendo, obter cópia do recurso e demais documentos que entender necessário.
16.2.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 16.1 fará deserto o recurso.
16.3. A falta de manifestação imediata, acompanhada da síntese das respectivas razões, ensejará a preclusão do direito de recorrer.
16.4. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeitos suspensivos, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas.
16.6. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
16.7. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser anexadas ao sistema do Banco do Brasil e concomitantemente enviadas para o e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Não havendo manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
17.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor homologando em seguida, o procedimento licitatório.
17.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
18. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1. O Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento podendo, a critério da Administração Pública Municipal, ser celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento aos Órgãos e Entidades municipais.
19. TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços mediante Termo de Compromisso de Fornecimento e Ata de Registro de Preços, a serem firmados entre a licitante vencedora e a SEMIT.
19.2. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
19.3. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento e a Ata de Registro de Preços.
19.4. É facultado à Administração, havendo recusa do licitante vencedor em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior ou estando em situação irregular, na forma do art. 12, § 2º da Lei Municipal nº 6.148/2002, convocar os licitantes remanescentes, para, após feita a negociação, assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
19.5. São de responsabilidade exclusiva do promitente fornecedor as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no período de vigência do Termo de Compromisso de Fornecimento, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
19.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4º do art. 5 da Lei nº 8.666/93.
19.7. Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços, que os valores registrados no Termo de Compromisso de Fornecimento encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá:
19.7.1. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado.
19.7.2. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
20. INSTRUMENTO CONTRATUAL
20.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.2. O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão contratante.
20.3. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pelo fornecedor registrado implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital.
20.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato sem a prévia anuência da Administração.
20.5. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
20.6. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
20.7. A contratada deverá efetuar a inscrição da empresa perante o FISCO do Município de Salvador/BA, cuja comprovação deverá ser feita até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme dispõem os artigos 228 e 323 da Lei Municipal nº 7.186/2006, que trata do Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador.
20.8. O fornecedor deverá apresentar Certidão Negativa no CADIN/Salvador conforme determina
artigo 34 da Lei Municipal n˚ 8.421/2013 e no art. 3˚ do Decreto municipal n˚ 24.419/2013;
20.9. O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura.
20.10. No prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, a licitante contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei 8.666/93.
20.11. A contratada obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços licitados e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, de acordo com o inciso II, art. 65 da Lei 8.666/93.
20.12. Em caso de rescisão contratual com primeiro colocado, poderá a critério da Administração convocar o segundo colocado para que este, caso aceite os mesmos preços e mesmas condições do primeiro chamado possa assinar contrato com a Administração.
20.13. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
20.14. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, desde que justificados, observado o que dispõe o art. 65 da Lei nº 8666/1993.
20.14.1. O percentual a ser utilizado de acréscimo deve recair sobre o contrato desde que esteja vigente, independentemente de a ARP ter expirado o seu prazo de validade, haja vista que a vigência dos contratos celebrados em decorrência da utilização da ARP é desvinculada desta.
21. PROCEDIMENTO DE DISPONIBILIDADE DO OBJETO, FORMA E PRAZO DE ENTREGA
21.1. O prazo de entrega dos certificados e início dos serviços deverá ser de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato.
22. PAGAMENTO
22.1. O pagamento será realizado pela contratante, através de crédito em conta corrente, obrigatoriamente mantida junto ao Banco Bradesco, consoante determinação do Decreto Municipal n.º 23.856/2013 (arts. 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não existência de débitos registrados no CADIN Municipal, conforme Decreto Municipal nº 24.419/2013.
22.2. A nota fiscal/fatura somente deverá ser apresentada para pagamento após a entrega dos certificados ou prestação dos serviços requisitados pela CONTRATANTE.
22.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
22.4. A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
22.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
22.6. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
22.7. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
22.8. Base de cálculo de impostos;
22.9. Valor do imposto a ser pago.
23. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
23.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pelo promitente fornecedor e o preço de mercado vigente à época da licitação.
23.2. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia convocar os promitentes fornecedores para negociar o novo preço.
23.3. O promitente fornecedor poderá solicitar revisão dos preços registrados, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
23.3.1. O pedido de revisão, por escrito, deverá ser protocolado na Gerência Central de Material e Patrimônio.
23.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o promitente fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
23.5. No caso do promitente fornecedor ser revendedor ou representante comercial deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor da aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final.
23.6. A Administração Pública Municipal poderá exigir do promitente fornecedor as listas de preços expedidas pelos fabricantes, contendo, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
23.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação ou deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
23.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pelo promitente fornecedor será mantido durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
23.9. A Representação da Procuradoria Geral do Município/SEMIT, deverá, obrigatoriamente, emitir parecer sobre a revisão de preços dos itens registrados.
23.10. A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
23.11. É vedado ao promitente fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
23.12. Quando a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, através de pesquisa trimestral ou impugnação de terceiros, verificar que o valor registrado está acima dos preços praticados no mercado, convocará o promitente fornecedor, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados àqueles oficialmente reconhecidos pelo Município do Salvador, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do documento.
23.13. Na hipótese de o promitente fornecedor não efetuar a adequação dos preços de mercado, o Município do Salvador, a seu critério poderá resilir, parcial ou totalmente, o Termo de Compromisso de Fornecimento.
23.14. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
24. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
24.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia quando:
24.1.1. O fornecedor descumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços.
24.1.2. O fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal.
24.1.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Fornecimento firmado.
24.1.4. Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista neste Edital.
24.1.5. Em razões de interesse público, devidamente justificado.
24.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 24.1 será feita por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
24.2.1. No caso de ser inacessível ou ignorado o endereço do promitente fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, ou ainda pela internet, na página eletrônica, como forma adicional de divulgação, por uma vez, e afixado no quadro de aviso de amplo acesso, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial.
24.3. O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo promitente fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital e seus anexos que deram origem ao Registro de Preços.
24.3.1. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia e facultada à Administração Municipal a aplicação das sanções previstas no edital e na legislação vigente.
25. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
25.1. O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Municipal nº 6.148/02, Decreto Municipal nº 15.984/05, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 na sua atual redação e Lei Municipal nº 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações legais.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Ao participar desta licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
26.2. A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
26.3. O valor máximo estimado da presente licitação é de R$ 612.300,00 (seiscentos e doze mil e trezentos reais), resultante de pesquisa de mercado efetuada pela Administração, que será considerado valor máximo admissível para a contratação.
26.3.1. Para o Lote 01, o valor máximo estimado para a contratação é de R$ 597.350,00 (quinhentos e noventa e sete mil, trezentos e cinquenta reais).
26.3.2. Para o Lote 02, o valor máximo estimado para a contratação é de R$ 14.950,00 (quatorze mil, novecentos e cinquenta reais).
26.4. Com base na pesquisa supracitada a licitante deverá observar os preços unitários máximos dos itens que compõem o lote, conforme indicados a seguir:
LOTE 01
Item | Descrição | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) |
01 | Certificado Digital – e-CNPJ – Somente Certificado | 1 | R$ 110,00 |
02 | Certificado Digital – e-CNPJ – A3 – Token | 1 | R$ 169,00 |
03 | Certificado Digital – e-CNPJ – A1 – Computador | 1 | R$ 99,00 |
04 | Certificado Digital – e-CPF – A3 – Token | 1 | R$ 114,00 |
05 | Certificado Digital – e-CPF – A1 – Computador | 1 | R$ 69,00 |
06 | Certificado Digital – e-CPF – Nuvem | 1 | R$ 59,90 |
07 | Serviço de Vistoria Presencial | 1 | R$ 110,00 |
LOTE 02
Item | Descrição | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) |
01 | Certificado Digital – OV SSL – Servidor Web | 1 | R$ 295,00 |
02 | Certificado Digital – OV SSL – INFOCONV – Servidor Web | 1 | R$ 1.050,00 |
03 | Certificado Digital – OV SSL – WildCard – Servidor Web | 1 | R$ 695,00 |
04 | Certificado Digital – OV SSL – Intranet – Servidor Web | 1 | R$ 295,00 |
26.5. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a SEMIT revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
26.6. Atestamos, para os devidos fins licitatórios, que as especificações técnicas contidas no Edital não restringem a competitividade, conforme os pressupostos legais.
26.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
26.7.1. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.8. É facultado ao Pregoeiro analisar as propostas apresentadas em conjunto com prepostos do órgão solicitante ou de outros órgãos do Município com capacidade técnica para tal, devendo estes emitir parecer próprio sobre o objeto ofertado pelas licitantes.
26.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
26.11. São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e e-mail, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
26.12. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na SEMIT, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
26.14. No caso de alteração deste edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.15. O expediente da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia é das 08:00h às 17:00h a modo de contagem de dia útil.
26.16. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação com base na legislação vigente.
26.17. Declaramos que não existem, neste Edital e seus anexos, especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou realização do fornecimento (art. 7º, inciso I, Lei Municipal nº 6.148/02; art. 3º, inciso II, Lei Federal nº 10.520/02; art. 3º, § 1º, inciso I, Lei Federal nº 8.666/93).
26.18. Fica designado o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
27. Anexos do Edital
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II – Minuta do contrato; Anexo III - Proposta Comercial;
Anexo IV - Declaração de elaboração independente de proposta; Anexo V - Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor;
Anexo VI - Termo de declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VII - Declaração de inexistência de fato superveniente à participação do certame; Xxxxx XXXX - Dados do representante legal (nome, RG, CPF) com poderes específicos para assinar o Contrato;
Anexo IX -Termo de Compromisso de Fornecimento; Anexo X – Ata de Registro de Preços
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 007/2024 LICITAÇÃO Nº 007/2024
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação, na modalidade de Registro de Preços, de empresa especializada, Autoridade Certificadora, na prestação de serviços de emissão de certificados digitais e certificados SSL, a fim de atender às necessidades dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Salvador – PMS, de acordo com as condições e especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Certificado Digital funciona como um documento único no mundo eletrônico, que garante a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação realizada no meio digital. Valida a identidade do portador do certificado e permite comunicações criptografadas para evitar roubos, acessos indevidos ou violações de senha.
2.2. Considerando que o uso de certificados digitais no âmbito da Prefeitura Municipal de Salvador
– PMS é imprescindível para a elaboração e assinatura de documentos digitais, bem como para o uso dos sistemas estruturantes do Administração Municipal, e que estes possuem prazo de validade definido pelos tipos de certificados emitidos, uma nova contratação dos serviços de emissão de certificados digitais deverá ser providenciada, visando a continuidade dos serviços prestados pela PMS.
2.3. O Certificado SSL (Secure Sockets Layer) é um documento eletrônico que atesta, identifica e representa pessoas físicas e jurídicas em atividades praticadas no meio digital e também garante que os usuários que visitam um site naveguem em um ambiente autêntico e seguro.
2.4. A comunicação entre o site e servidor fica protegida com o certificado – que é criptografado, portanto, dados como login, formulários, e-mails e transações financeiras diversas são transmitidos de forma segura – impedindo que os dados sejam interceptados por meio por meio de phishing – fraude eletrônica, que tem como pretensão adquirir informações sigilosas, como senhas, dados bancários e pessoais.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1. LOTE 01
Código | Item | Descrição | Tipo | Validade | QTD. |
300005569 | 01 | Certificado Digital – e-CNPJ – Somente Certificado | Serviço | 36 meses | 40 |
300005570 | 02 | Certificado Digital – e-CNPJ – A3 – Token | Serviço | 36 meses | 40 |
300004717 | 03 | Certificado Digital – e-CNPJ – A1 – Computador | Serviço | 12 meses | 40 |
300004711 | 04 | Certificado Digital – e-CPF – A3 – Token | Serviço | 36 meses | 1.300 |
300005574 | 05 | Certificado Digital – e-CPF – A1 – Computador | Serviço | 12 meses | 600 |
300005573 | 06 | Certificado Digital – e-CPF – Nuvem | Serviço | 36 meses | 6.200 |
300004715 | 07 | Serviço de Vistoria Presencial | Serviço | Não se aplica | 350 |
3.2. LOTE 02
Código | Item | Descrição | Tipo | Validade | QTD. |
300005575 | 01 | Certificado Digital – OV SSL – Servidor Web | Serviço | 12 meses | 10 |
300005576 | 02 | Certificado Digital – OV SSL – INFOCONV – Servidor Web | Serviço | 12 meses | 2 |
300005577 | 03 | Certificado Digital – OV SSL – WildCard – Servidor Web | Serviço | 12 meses | 10 |
300005578 | 04 | Certificado Digital – OV SSL – Intranet – Servidor Web | Serviço | 12 meses | 10 |
4. ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO
4.1. Certificados Tipo e-CNPJ e e-CPF
4.1.1. Deverão ser emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
4.1.2. Possuir algoritmo de assinatura SHA-256.
4.1.3. Possuir chave pública RSA de 2.048 bits.
4.1.4. Deve permitir transações ilimitadas.
4.1.5. Além de conter informações como CPF, CNPJ, título de eleitor, PIS, login de rede (autenticação na rede local de computadores em ambientes Microsoft), dentre outras, deverá ser possível a inclusão, nos certificados e-CPF / e-CNPJ, de até 03 (três) variáveis alfanuméricas para uso da CONTRATANTE, por exemplo, para fins de:
4.1.5.1. Integração com sistemas de acesso físico e lógico;
4.1.5.2. Identificação de funcionários;
4.1.5.3. Qualquer sistema de software com uso das bibliotecas MSCAPI, PKCS#11 ou similar.
4.1.6. TOKEN
4.1.6.1. O dispositivo deverá possuir compatibilidade mínima com os seguintes sistemas operacionais: Microsoft Windows 7 / 10 / 11, Linux e Mac OS Leopard.
4.1.6.2. Possuir compatibilidade mínima com os seguintes navegadores web: Microsoft Internet Explorer (versão 11), Microsoft Edge (versão 100), Mozilla Firefox (versão 99) e Google Chrome (versão 100).
4.1.6.3. Ser protegido por senha.
4.1.6.4. Deve permitir transações ilimitadas.
4.1.6.5. Conter suporte a autenticação, verificação e serviços de criptografia de informações.
4.1.6.6. Possuir ambiente seguro para gerenciamento e geração de chaves privadas.
4.1.6.7. Permitir reutilização em dispositivos bloqueados, através da exclusão total dos dados armazenados e geração de nova senha de acesso.
4.1.6.8. Em caso de necessidade de substituição por problemas técnicos, a CONTRATADA deverá efetuar sua reposição em até 72 (setenta e duas) horas após o registro de acionamento pela CONTRATANTE.
4.1.6.9. Para emissão dos certificados digitais, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente utilizar o e- mail institucional com domínio coorporativo da Prefeitura Municipal de Salvador, @*.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme determina o decreto Nº 34.915 de 09 de dezembro de 2021.
4.1.6.10. O certificado que for cadastrado com e-mail diverso será invalidado e a CONTRATADA deverá fornecer um novo certificado, em conformidade com o item acima, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.2. Certificados Tipo SSL
4.2.1. Os certificados para servidores Web (SSL/TLS) deverão possuir cifragem única mínima de 256 bits e chave RSA mínima de 4.096 bits.
4.2.2. Serem emitidos por Autoridade Certificadora raiz reconhecida de forma automática, sem necessidade da adição dos certificados raiz por parte do usuário.
4.2.3. Serem reconhecidos, no mínimo, pelos navegadores web Microsoft Internet Explorer (versão 11), Microsoft Edge (versão 100), Mozilla Firefox (versão 99) e Google Chrome (versão 100).
4.2.4. Serem compatíveis, no mínimo, em servidores Web Apache e Microsoft IIS.
4.2.5. Para o Certificado Digital – OV SSL – INFOCONV – Servidor Web, este deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil e possuir bit de paridade habilitado para acesso aos sistemas de Governo Federal (Infoconv).
4.2.6. Para o Certificado Digital – OV SSL – Intranet – Servidor Web, deverá ser fornecido um certificado SSL para intranet, além de disso se faz necessário que o endereço/URL do certificado possua um FQDN (Fully Qualified Domain Name) com um domínio válido e devidamente registrado junto aos órgãos registradores.
4.2.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar plataforma para o gerenciamento de todos os certificados SSL da CONTRATANTE, com as seguintes características mínimas:
4.2.7.1. Gestão centralizada, possibilitando inspeção, solicitação, validação, emissão, revogação, renovação, reemissão ou cancelamento de certificados;
4.2.7.2. Inventário que permita a localização de todos os certificados SSL;
4.2.7.3. Alertas automáticos acerca do vencimento dos certificados.
4.2.8. A CONTRATADA deverá fornecer atendimento (8x5) remoto, por telefone (em português) e/ou por e-mail.
4.2.9. Deverá disponibilizar página na internet para ativação, manutenção, emissão ou substituição do certificado durante a validade da sua emissão.
4.2.10. Caso a CONTRATADA não solucione um problema em 04 (quatro) horas a partir da abertura do primeiro chamado, esta deverá substituir o certificado avariado por outro, ativando todo o serviço novamente em até 08 (oito) horas a contar da abertura do primeiro chamado.
4.2.11. Caso ocorra a emissão de novo certificado em substituição a um instalado, para esse não haverá cobrança, nem será contabilizado em detrimento da quantidade dos certificados contratados.
4.3. Serviço de Vistoria Presencial para Conferência, Validação de Documentos e
Emissão de Certificados Digitais
4.3.1. Sob demanda da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá oferecer serviço de vistoria presencial “on-site” para conferência de documentos para fins de emissão de certificados digitais (Raiz ICP-Brasil) e-CPF e e-CNPJ, para qualquer localidade situada dentro dos limites geográficos do Município de Salvador, cujo valor será cobrado por visita, dando direito à emissão de até 10 (dez) certificados.
4.3.2. Para vistoria e validação presencial “on-site” (endereço especificado pela CONTRATANTE) dos documentos para emissão dos certificados do tipo e-CPF e e-CNPJ será estipulado uma taxa por visita (por certificado emitido), cuja contratação será opcional a critério da CONTRATANTE.
4.3.3. Esta taxa de validação será isenta, caso a CONTRATANTE opte por validar seus documentos presencialmente em uma Autoridade de Registro (AR) da CONTRATADA, localizada obrigatoriamente dentro do Município de Salvador.
4.3.4. A vistoria presencial deverá ser efetuada, obrigatoriamente, por agente vistor regularmente contratado como funcionário pela AR associada à CONTRATADA e portando crachá de identificação.
4.3.5. As vistorias serão agendadas pela CONTRATANTE com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.
4.3.6. Será constatada ausência por parte do titular ou responsável quando o tempo de espera in loco pelo agente vistor for superior a 02 (duas) horas.
4.3.7. Nos casos de necessidade de retorno do agente vistor, a CONTRATANTE procederá ao
agendamento de uma nova data e horário, sendo cobrada a vistoria “perdida”.
4.3.8. Todos os custos para envio de um agente da CONTRATADA para a validação dos documentos na CONTRATANTE (on-site) para emissão de certificados para servidores deverão estar obrigatoriamente inclusos nos custos destes certificados.
4.3.9. Todos os recursos necessários para a validação (notebook, leitoras, acesso Internet, dentre outros) serão de responsabilidade da CONTRATADA. Casos excepcionais serão tratados pontualmente pela CONTRATANTE.
4.3.10. A validação do certificado digital poderá ser efetuada também de forma remota, desde que acordado entre as partes. O Token deverá ser entregue num prazo de até 24 horas após a validação remota, não implicando no pagamento da Vistoria Presencial.
5. AGENDAMENTO E PRAZOS DE ENTREGA
5.1. A CONTRATANTE após encaminhar as documentações, dentro do município de Salvador, para checagem da CONTRATADA para a emissão dos certificados deverá conferir e comunicar o solicitante, em até 48 (quarenta e oito) horas corridas, o dia e horário de agendamento para validação, on-site ou na AR da CONTRATADA, e emissão do certificado digital.
5.2. Todos os agendamentos não poderão ultrapassar a espera de 10 (dez) dias corridos a partir de sua solicitação, podendo ser permitido período superior caso o proprietário do certificado assim aceitar.
5.3. Para os certificados SSL, que não dependem de validação presencial, a CONTRATADA deverá emitir os certificados em até 48 (quarenta e oito) horas corridas após a solicitação da Ordem de Serviço.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Cumprir fielmente as exigências deste Termo de Referência, de modo que, no prazo estabelecido, o objeto contratado seja entregue.
6.2. Executar perfeitamente os serviços contratados, por meio de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas, dentro dos prazos ajustados, cumprindo os horários estabelecidos para atendimento, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos advindos de sua inobservância.
6.3. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução deste Contrato.
6.4. Estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a sua supervisão desde à implantação.
6.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
6.6. Disponibilizar suporte remoto via chat, e-mail ou website para prestação de esclarecimentos e dúvidas técnicas e cadastrais.
6.7. Disponibilizar telefone do tipo 0800 ou telefone com tarifa local com atendimento mínimo dentro do horário comercial (8:00h às 18:00h) de segunda a sexta-feira para prover suporte aos usuários de manuseio do certificado e instalação das cadeias/certificados.
6.8. Disponibilizar drivers e atualizações para downloads, acompanhadas de manuais e/ou boletins informativos das funcionalidades implementadas e procedimentos de instalação, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE.
6.9. Entregar documentação técnica, preferencialmente em português do Brasil.
6.10. Realizar, através de seus técnicos, devidamente identificados, instalação e ativação dos certificados SSL nos servidores da CONTRATANTE, de maneira presencial, quando necessário, devendo ser apresentado relatório sobre os procedimentos técnicos realizados.
6.11. Atender prontamente a quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto da presente licitação.
6.12. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.13. Responsabilizar-se em não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta do Contrato.
6.14. Substituir no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da notificação por escrito feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, o software que apresentar falhas. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a CONTRATADA à penalidade de multa.
6.15. Entregar o objeto requerido pela CONTRATANTE conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
6.16. Encarregar-se da entrega dos produtos adquiridos, arcando com qualquer custo inerente.
6.17. Manter, durante o prazo contratual, todas condições e qualificações exigidas neste Termo de Referência.
6.18. Manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos documentos ou materiais manipulados por seus empregados, dedicando especial atenção à sua guarda, quando for o caso.
6.19. Não divulgar dados ou informações relacionadas aos produtos objeto do presente Termo de Referência, mantendo sigilo absoluto em relação a todos os dados acessados ou que venham a ser gerados, no processo de prestação dos serviços.
6.20. Documentar todas as fases de execução dos projetos desenvolvidos, os problemas, características e soluções vinculadas, bem como, manter sigilo sobre as informações recebidas e resultados alcançados.
6.21. Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CONTRATANTE.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas.
7.2. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos contratados, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega dos itens contratados e o seu aceite.
7.3. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
7.6. Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos.
7.7. Verificar se os produtos entregues pela CONTRATADA estão em conformidade com as especificações técnicas e funcionalidades exigidas, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou
desfazer qualquer fornecimento de software que esteja em desacordo com as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Apresentar atestado de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente elaborado em papel timbrado do emitente e assinado pelo responsável pela informação nela contida, com firma reconhecida, comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, em características, prazos e, ao menos, 30% dos quantitativos dos seus itens.
8.2. A CONTRATADA deverá apresentar declaração de ciência dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto deste Termo de Referência.
8.3. A CONTRATANTE poderá realizar diligências, caso o conteúdo dos atestados ou declarações apresentadas não seja claro quanto às exigências descritas nos subitens acima.
9. SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. PRAZO DE ENTREGA
10.1. O prazo de entrega dos certificados e início dos serviços deverá ser de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato.
11. FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. O pagamento será realizado pela contratante, através de crédito em conta corrente, obrigatoriamente mantida junto ao Banco Bradesco, consoante determinação do Decreto Municipal n.º 23.856/2013 (arts. 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não existência de débitos registrados no CADIN Municipal, conforme Decreto Municipal nº 24.419/2013.
11.2. A nota fiscal/fatura somente deverá ser apresentada para pagamento após a entrega dos certificados ou prestação dos serviços requisitados pela CONTRATANTE.
11.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
11.4. A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
11.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.6. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
11.7. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
11.8. Base de cálculo de impostos;
11.9. Valor do imposto a ser pago.
12. AMPLA CONCORRÊNCIA
12.1. Todos os interessados em contratar com a Administração Pública deverão competir em igualdade de condições.
13. CONFIDENCIALIDADE
13.1. A CONTRATADA obriga-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos aos serviços ora contratados, mesmo após a vigência do futuro Contrato e sem limitações de prazo, utilizando-os apenas para as finalidades previstas, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros, implicando terminantemente na proibição de fazer uso ou revelação, sob qualquer justificativa, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
13.2. Os empregados da CONTRATADA deverão obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pela CONTRATANTE, além das normas específicas constantes deste Termo de Referência.
13.3. A CONTRATADA deverá instruir sua equipe para manter como confidenciais os dados e informações aos quais venham a ter acesso, em razão do futuro Contrato, responsabilizando- se, entretanto, por essa confidencialidade, sob pena de multa e ressarcimento dos prejuízos decorrentes.
13.4. O descumprimento das obrigações, por parte da CONTRATADA, relacionadas com confidencialidade e segurança de dados, de informações e sistemas, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem em perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenados, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processados, determinará a responsabilização, na forma da lei, de seus dirigentes e funcionários envolvidos.
14. VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1. O prazo de contratação do objeto deste Termo de Referência será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato.
15. CONDIÇÕES GERAIS
15.1. Na proposta de preços, a ser fornecida pela LICITANTE, já deverão estar computados todos os custos necessários decorrentes do fornecimento da solução, objeto desta contratação, bem como já deverão estar incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
15.2. As propostas deverão ser apresentadas constando valor unitário (em Reais) por item, valor total (em Reais) e validade de 60 (sessenta) dias.
15.3. A proposta deverá conter:
15.3.1. Razão Social, CNPJ, telefone/fax e pessoa de contato;
15.3.2. Endereço completo da empresa, CEP;
15.3.3. Responsável para contatos;
15.3.4. Local e data;
15.3.5. Identificação e assinatura do representante legal da empresa;
15.3.6. O modelo da Proposta Comercial encontra-se no Anexo A
15.4. Em caso de cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA, deverá ser assegurada a continuidade do objeto descrito no presente Termo de Referência.
15.5. A SEMIT atesta, para os devidos fins licitatórios, que as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência não restringem a competitividade, conforme os pressupostos da Lei Federal 8.666/93.
15.6. Afiança-se, ainda, que as especificações técnicas fornecidas são suficientes para elaboração das propostas pelos interessados em contratar com a Administração Municipal.
15.7. Declaramos que não existem, neste Termo de Referência e seus anexos, especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou realização do fornecimento (art. 7º, inciso I, Lei Municipal nº 6.148/02; art. 3º, inciso II, Lei Federal nº 10.520/02; art. 3º, § 1º, inciso I, Lei Federal nº 8.666/93).
15.8. A vencedora de cada lote desta Licitação será a empresa que apresentar a proposta com o menor valor total do lote, conforme planilha constante do Anexo A do Termo de Referência.
ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE 01
Item | Descrição | Validade | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Certificado Digital – e-CNPJ – Somente Certificado | 36 meses | 40 | ||
02 | Certificado Digital – e-CNPJ – A3 – Token | 36 meses | 40 | ||
03 | Certificado Digital – e-CNPJ – A1 – Computador | 12 meses | 40 | ||
04 | Certificado Digital – e-CPF – A3 – Token | 36 meses | 1.300 | ||
05 | Certificado Digital – e-CPF – A1 – Computador | 12 meses | 350 | ||
06 | Certificado Digital – e-CPF – Nuvem | 36 meses | 6.200 | ||
07 | Serviço de Vistoria Presencial | - | 350 | ||
Valor Global da Proposta | R$ |
LOTE 02
Item | Descrição | Validade | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Certificado Digital – OV SSL – Servidor Web | 12 meses | 10 | ||
02 | Certificado Digital – OV SSL – INFOCONV – Servidor Web | 12 meses | 02 | ||
03 | Certificado Digital – OV SSL – WildCard – Servidor Web | 12 meses | 10 | ||
04 | Certificado Digital – OV SSL – Intranet – Servidor Web | 12 meses | 10 | ||
Valor Global da Proposta | R$ |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 007/2024 LICITAÇÃO Nº 007/2024
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DO SALVADOR, através da , inscrita no CNPJ sob o Nº , com sede na Rua , neste ato representada pelo Sr. Secretário, , nomeado pelo Decreto nº , de / / , publicada no DOM em / / , e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº , de / / , publicada no DOM em
/ / doravante denominada CONTRATANTE e ORGÃO PARTICIPANTE como interveniente pagador, do outro lado, a empresa , com sede na , inscrita no CNPJ. sob n.º , neste ato representada pelo Sr. , RG nº , CPF n.º , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr.(a) , RG n.º , CPF n.º , têm entre si acordados os termos deste contrato, cuja celebração foi autorizada mediante ato homologatório às fls. do processo administrativo nº - SEMIT, sujeitando-se as partes às Leis nº 8.666/93, atualizada, Lei Municipal nº 4.484/92, esta no que couber, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os documentos:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação, na modalidade de Registro de Preços, de empresa especializada, Autoridade Certificadora, na prestação de serviços de emissão de certificados digitais e certificados SSL, a fim de atender às necessidades dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Salvador – PMS.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 O Contrato a ser celebrado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O valor global do presente Contrato é de R$ ( ), inclusas todas as despesas como tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e quaisquer outras que forem devidas.
3.2 O pagamento será realizado pela contratante, através de crédito em conta corrente, obrigatoriamente mantida junto ao Banco Bradesco, consoante determinação do Decreto Municipal n.º 23.856/2013 (arts. 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não existência de débitos registrados no CADIN Municipal, conforme Decreto Municipal nº 24.419/2013.
3.3 A nota fiscal/fatura somente deverá ser apresentada para pagamento após a entrega dos certificados ou prestação dos serviços requisitados pela CONTRATANTE.
3.4 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
3.5 A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
3.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
3.8 A Nota Fiscal/Fatura deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
3.9 Base de cálculo de impostos;
3.10 Valor do imposto a ser pago.
4 CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS
4.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos previstos no orçamento para o exercício de 2024, na seguinte dotação orçamentária:
5 CLÁUSULA QUINTA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
5.1 Todas as informações relativas à CONTRATANTE e constantes do cadastro da CONTRATADA deverão ser tratadas como confidenciais e somente poderão ser fornecidas quando solicitadas:
5.1.1 Pela CONTRATANTE;
5.1.2 Em decorrência de determinação judicial.
5.2 Os conhecimentos, dados e informações de propriedade do Município, relativos a aspectos econômico- financeiros, tecnológicos e administrativos, tais como produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação e todos e quaisquer outros, repassados por força do objeto do presente Edital, constituem informação privilegiada e como tal, tem caráter de confidencialidade, só podendo ser utilizados, exclusivamente, no cumprimento e execução das condições estabelecidas neste Contrato, sendo expressamente vedado à CONTRATADA:
5.2.1 Utilizá-los para fins outros, não previstos neste Instrumento;
5.2.2 Repassá-los a terceiros e empregados não vinculados diretamente ao objeto proposto.
6 CLÁUSULA SEXTA – DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
LOTE 01
Item | Descrição | Validade | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
(R$) | (R$) | ||||
01 | Certificado Digital – e-CNPJ – Somente Certificado | 36 meses | 40 | ||
02 | Certificado Digital – e-CNPJ – A3 – Token | 36 meses | 40 | ||
03 | Certificado Digital – e-CNPJ – A1 – Computador | 12 meses | 40 | ||
04 | Certificado Digital – e-CPF – A3 – Token | 36 meses | 1.300 | ||
05 | Certificado Digital – e-CPF – A1 – Computador | 12 meses | 350 | ||
06 | Certificado Digital – e-CPF – Nuvem | 36 meses | 6.200 | ||
07 | Serviço de Vistoria Presencial | - | 350 |
LOTE 02
Item | Descrição | Validade | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Certificado Digital – OV SSL – Servidor Web | 12 meses | 10 | ||
02 | Certificado Digital – OV SSL – INFOCONV – Servidor Web | 12 meses | 02 | ||
03 | Certificado Digital – OV SSL – WildCard – Servidor Web | 12 meses | 10 | ||
04 | Certificado Digital – OV SSL – Intranet – Servidor Web | 12 meses | 10 |
6.1 Certificados Tipo e-CNPJ e e-CPF
6.1.1 Deverão ser emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
6.1.2 Possuir algoritmo de assinatura SHA-256.
6.1.3 Possuir chave pública RSA de 2.048 bits.
6.1.4 Deve permitir transações ilimitadas.
6.1.5 Além de conter informações como CPF, CNPJ, título de eleitor, PIS, login de rede (autenticação na rede local de computadores em ambientes Microsoft), dentre outras, deverá ser possível a inclusão, nos certificados e-CPF / e-CNPJ, de até 03 (três) variáveis alfanuméricas para uso da CONTRATANTE, por exemplo, para fins de:
6.1.5.1 Integração com sistemas de acesso físico e lógico;
6.1.5.2 Identificação de funcionários;
6.1.5.3 Qualquer sistema de software com uso das bibliotecas MSCAPI, PKCS#11 ou similar.
6.1.6 TOKEN
6.1.6.1 O dispositivo deverá possuir compatibilidade mínima com os seguintes sistemas operacionais: Microsoft Windows 7 / 10 / 11, Linux e Mac OS Leopard.
6.1.6.2 Possuir compatibilidade mínima com os seguintes navegadores web: Microsoft Internet Explorer (versão 11), Microsoft Edge (versão 100), Mozilla Firefox (versão 99) e Google Chrome (versão 100).
6.1.6.3 Ser protegido por senha.
6.1.7 Deve permitir transações ilimitadas.
6.1.7.1 Conter suporte a autenticação, verificação e serviços de criptografia de informações.
6.1.7.2 Possuir ambiente seguro para gerenciamento e geração de chaves privadas.
6.1.7.3 Permitir reutilização em dispositivos bloqueados, através da exclusão total dos dados armazenados e geração de nova senha de acesso.
6.1.7.4 Em caso de necessidade de substituição por problemas técnicos, a CONTRATADA deverá efetuar sua reposição em até 72 (setenta e duas) horas após o registro de acionamento pela CONTRATANTE.
6.1.7.5 Para emissão dos certificados digitais, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente utilizar o e-mail institucional com domínio coorporativo da Prefeitura Municipal de Salvador, @*.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme determina o decreto Nº 34.915 de 09 de dezembro de 2021.
6.1.7.6 O certificado que for cadastrado com e-mail diverso será invalidado e a CONTRATADA deverá fornecer um novo certificado, em conformidade com o item acima, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.2 Certificados Tipo SSL
6.2.1 Os certificados para servidores Web (SSL/TLS) deverão possuir cifragem única mínima de 256 bits e chave RSA mínima de 4.096 bits.
6.2.2 Serem emitidos por Autoridade Certificadora raiz reconhecida de forma automática, sem necessidade da adição dos certificados raiz por parte do usuário.
6.2.3 Serem reconhecidos, no mínimo, pelos navegadores web Microsoft Internet Explorer (versão 11), Microsoft Edge (versão 100), Mozilla Firefox (versão 99) e Google Chrome (versão 100).
6.2.4 Serem compatíveis, no mínimo, em servidores Web Apache e Microsoft IIS.
6.2.5 Para o Certificado Digital – OV SSL – INFOCONV – Servidor Web, este deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil e possuir bit de paridade habilitado para acesso aos sistemas de Governo Federal (Infoconv).
6.2.6 Para o Certificado Digital – OV SSL – Intranet – Servidor Web, deverá ser fornecido um certificado SSL para intranet, além de disso se faz necessário que o endereço/URL do certificado possua um FQDN (Fully Qualified Domain Name) com um domínio válido e devidamente registrado junto aos órgãos registradores.
6.2.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar plataforma para o gerenciamento de todos os certificados SSL da CONTRATANTE, com as seguintes características mínimas:
6.2.7.1 Gestão centralizada, possibilitando inspeção, solicitação, validação, emissão, revogação, renovação, reemissão ou cancelamento de certificados;
6.2.7.2 Inventário que permita a localização de todos os certificados SSL;
6.2.7.3 Alertas automáticos acerca do vencimento dos certificados.
6.2.7.4 A CONTRATADA deverá fornecer atendimento (8x5) remoto, por telefone (em português) e/ou por e-mail.
6.2.8 Deverá disponibilizar página na internet para ativação, manutenção, emissão ou substituição do certificado durante a validade da sua emissão.
6.2.9 Caso a CONTRATADA não solucione um problema em 04 (quatro) horas a partir da abertura do primeiro chamado, esta deverá substituir o certificado avariado por outro, ativando todo o serviço novamente em até 08 (oito) horas a contar da abertura do primeiro chamado.
6.2.10 Caso ocorra a emissão de novo certificado em substituição a um instalado, para esse não haverá cobrança, nem será contabilizado em detrimento da quantidade dos certificados contratados.
6.3 Serviço de Vistoria Presencial para Conferência, Validação de Documentos e Emissão de Certificados Digitais
6.3.1 Sob demanda da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá oferecer serviço de vistoria presencial “on-site” para conferência de documentos para fins de emissão de certificados digitais (Raiz ICP-Brasil) e-CPF e e-CNPJ, para qualquer localidade situada dentro dos limites geográficos do Município de Salvador, cujo valor será cobrado por visita, dando direito à emissão de até 10 (dez) certificados.
6.3.2 Para vistoria e validação presencial “on-site” (endereço especificado pela CONTRATANTE) dos documentos para emissão dos certificados do tipo e-CPF e e- CNPJ será estipulado uma taxa por visita (por certificado emitido), cuja contratação será opcional a critério da CONTRATANTE.
6.3.3 Esta taxa de validação será isenta, caso a CONTRATANTE opte por validar seus documentos presencialmente em uma Autoridade de Registro (AR) da CONTRATADA, localizada obrigatoriamente dentro do Município de Salvador.
6.3.4 A vistoria presencial deverá ser efetuada, obrigatoriamente, por agente vistor regularmente contratado como funcionário pela AR associada à CONTRATADA e portando crachá de identificação.
6.3.5 As vistorias serão agendadas pela CONTRATANTE com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.
6.3.6 Será constatada ausência por parte do titular ou responsável quando o tempo de espera in loco pelo agente vistor for superior a 02 (duas) horas.
6.3.7 Nos casos de necessidade de retorno do agente vistor, a CONTRATANTE procederá ao
agendamento de uma nova data e horário, sendo cobrada a vistoria “perdida”.
6.3.8 Todos os custos para envio de um agente da CONTRATADA para a validação dos documentos na CONTRATANTE (on-site) para emissão de certificados para servidores deverão estar obrigatoriamente inclusos nos custos destes certificados.
6.3.9 Todos os recursos necessários para a validação (notebook, leitoras, acesso Internet, dentre outros) serão de responsabilidade da CONTRATADA. Casos excepcionais serão tratados pontualmente pela CONTRATANTE.
6.3.10 A validação do certificado digital poderá ser efetuada também de forma remota, desde que acordado entre as partes. O Token deverá ser entregue num prazo de até 24 horas após a validação remota, não implicando no pagamento da Vistoria Presencial.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Cumprir fielmente as exigências deste Termo de Referência, de modo que, no prazo estabelecido, o objeto contratado seja entregue.
7.2 Executar perfeitamente os serviços contratados, por meio de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas, dentro dos prazos ajustados, cumprindo os horários estabelecidos para atendimento, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos advindos de sua inobservância.
7.3 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução deste Contrato.
7.4 Estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a sua supervisão desde à implantação.
7.5 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
7.6 Disponibilizar suporte remoto via chat, e-mail ou website para prestação de esclarecimentos e dúvidas técnicas e cadastrais.
7.7 Disponibilizar telefone do tipo 0800 ou telefone com tarifa local com atendimento mínimo dentro do horário comercial (8:00h às 18:00h) de segunda a sexta-feira para prover suporte aos usuários de manuseio do certificado e instalação das cadeias/certificados.
7.8 Disponibilizar drivers e atualizações para downloads, acompanhadas de manuais e/ou boletins informativos das funcionalidades implementadas e procedimentos de instalação, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE.
7.9 Entregar documentação técnica, preferencialmente em português do Brasil.
7.10 Realizar, através de seus técnicos, devidamente identificados, instalação e ativação dos certificados SSL nos servidores da CONTRATANTE, de maneira presencial, quando necessário, devendo ser apresentado relatório sobre os procedimentos técnicos realizados.
7.11 Atender prontamente a quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto da presente licitação.
7.12 Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.13 Responsabilizar-se em não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta do Contrato.
7.14 Substituir no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da notificação por escrito feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, o software que apresentar falhas. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a CONTRATADA à penalidade de multa.
7.15 Entregar o objeto requerido pela CONTRATANTE conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.16 Encarregar-se da entrega dos produtos adquiridos, arcando com qualquer custo inerente.
7.17 Xxxxxx, durante o prazo contratual, todas condições e qualificações exigidas neste Termo de Referência.
7.18 Manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos documentos ou materiais manipulados por seus empregados, dedicando especial atenção à sua guarda, quando for o caso.
7.19 Não divulgar dados ou informações relacionadas aos produtos objeto do presente Termo de Referência, mantendo sigilo absoluto em relação a todos os dados acessados ou que venham a ser gerados, no processo de prestação dos serviços.
7.20 Documentar todas as fases de execução dos projetos desenvolvidos, os problemas, características e soluções vinculadas, bem como, manter sigilo sobre as informações recebidas e resultados alcançados.
7.21 Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CONTRATANTE.
8 CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas.
8.2 Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos contratados, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega dos itens contratados e o seu aceite.
8.3 Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
8.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.5 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
8.6 Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos.
8.7 Verificar se os produtos entregues pela CONTRATADA estão em conformidade com as especificações técnicas e funcionalidades exigidas, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento de software que esteja em desacordo com as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência.
9 CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES
9.1 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resulte de imperfeições ou vícios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
9.2 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda vinculados a execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros, em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre os serviços, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
9.4 Para todos os fins de direito, não existirá entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR e os empregados da prestadora de serviços da CONTRATADA, vínculos de qualquer natureza, correndo por conta e responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, FGTS, seguros e quaisquer outros encargos decorrentes das relações empregatícias existentes.
9.5 Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas desde que entregues ou enviadas por carta protocolada ou e-mail, devidamente confirmados.
9.6 As reuniões realizadas entre representantes credenciados das partes, bem como as ocorrências que possam ter implicações no Contrato serão registradas por escrito em forma de ata, assinada pelos presentes.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS
10.1 Fica vedada a utilização, pela LICITANTE, dos dados disponibilizados e/ou gerados pela Prefeitura Municipal do Salvador – PMS para quaisquer fins que não sejam previamente e expressamente permitidos pela CONTRATANTE.
10.2 Entende-se por “uso de dados” as seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras serem
consideradas, tendo em vista que se trata de um rol meramente exemplificativo:
10.2.1 Divulgação ou venda de quaisquer dados.
10.2.2 Divulgação ou venda de estatísticas referentes aos dados.
10.2.3 Utilização de estatística ou do próprio dado para treinamento de algoritmos preditivos.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba
à CONTRATADA o direito a qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
11.2 Poderá, ainda, ser rescindido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante simples aviso à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Municipal nº 6.148/02, Decreto Municipal nº 15.984/05, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 na sua atual redação e Lei Municipal nº 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações legais.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato, só poderá ser procedida através de aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, xxxxxxx "a" e "b" da Lei nº 8.666/93.
13.2 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela CONTRATANTE, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, previsto no artigo 65, inciso II da Lei nº 8.666/93.
13.3 As alterações deverão ser devidamente justificadas e, quando se tratar de modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, além de outros requisitos legais, deverá haver a solicitação formal do dirigente máximo da unidade municipal interessada, a comprovação de que houve aumento ou diminuição da demanda inicialmente prevista e a indicação dos recursos suficientes para fazer face ao aumento da despesa, passando a ser alterado e consolidado o quadro de equipamentos e sua alocação na respectiva unidade municipal.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A SEMIT fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
14.2 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme Art. 70 da Lei nº 8.666/93.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A CONTRATADA deverá apresentar, na data da assinatura do Contrato, nome e telefone de um profissional da empresa, o qual atuará como preposto junto à CONTRATANTE.
15.2 A CONTRATADA deverá manter seus empregados, enquanto permanecerem nas dependências da CONTRATANTE, trajando uniforme com logotipo da empresa e crachá de identificação.
15.3 Em caso de cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA, deverá ser assegurada a continuidade do objeto.
15.4 Obriga-se a CONTRATADA ao perfeito e integral atendimento dos termos do presente Contrato, respondendo pelos danos e prejuízos que venha a causar à CONTRATANTE, por inadimplemento;
15.5 É expressamente vedada a transferência das obrigações assumidas pela CONTRATADA a terceiros;
15.6 No prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, a licitante contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei 8.666/93.
15.7 O não exercício pelas partes, de qualquer faculdade ou garantia assegurada no contrato ou em qualquer dos documentos que o integre, não será considerado como renúncia ao direito em si ou novação, relativamente às informações subsequentes que justifiquem a sua invocação ou aplicação;
15.8 Fazem parte integrante deste Contrato independentemente de transcrição, a proposta apresentada pela CONTRATADA e a respectiva solicitação do CONTRATANTE.
15.9 Todos os serviços poderão ser executados em qualquer unidade da PMS ou em vias e espaços públicos de Salvador.
15.10 Todos os componentes e acessórios deverão ser entregues instalados e funcionando perfeitamente.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO
16.1 A legislação que regula a presente contratação é: Lei 8.078 de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor; Lei 10.406 de 10/01/2002 – Código Civil; Lei 8.137 de 27/12/1990 - Crime Contra Ordem Econômica e Relações de Consumo; Lei Federal 8429 de 02/06/1992; Lei Complementar 123 de 14/12/2006; Decreto Municipal n.º 13.991/2002, Lei 8666/93, outras legislações quando couber.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 As partes contratantes elegem o foro de Salvador, Estado da Bahia, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2 E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes, depois de lido e achado conforme, o presente contrato em duas vias de igual teor, para a sua validade e eficácia jurídicas.
Salvador, de de
CONTRATANTE:
__________________________________________________________________________________
Secretário
CONTRATADA:
__________________________________________________________________________________
Representante Legal
Testemunhas
CPF: CPF:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 007/2024 LICITAÇÃO Nº 007/2024
ANEXO III
MINUTA DA PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 |
Data de abertura: |
Nome da empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
CEP: |
Telefone: (DDD) |
E-mail: |
Validade de proposta: |
Prazo de entrega: |
LOTE 01
Item | Descrição | Validade | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Certificado Digital – e-CNPJ – Somente Certificado | 36 meses | 40 | ||
02 | Certificado Digital – e-CNPJ – A3 – Token | 36 meses | 40 | ||
03 | Certificado Digital – e-CNPJ – A1 – Computador | 12 meses | 40 | ||
04 | Certificado Digital – e-CPF – A3 – Token | 36 meses | 1.300 | ||
05 | Certificado Digital – e-CPF – A1 – Computador | 12 meses | 350 | ||
06 | Certificado Digital – e-CPF – Nuvem | 36 meses | 6.200 | ||
07 | Serviço de Vistoria Presencial | - | 350 | ||
Valor Global da Proposta | R$ |
LOTE 02
Item | Descrição | Validade | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Certificado Digital – OV SSL – Servidor Web | 12 meses | 10 | ||
02 | Certificado Digital – OV SSL – INFOCONV – Servidor Web | 12 meses | 02 | ||
03 | Certificado Digital – OV SSL – WildCard – Servidor Web | 12 meses | 10 | ||
04 | Certificado Digital – OV SSL – Intranet – Servidor Web | 12 meses | 10 | ||
Valor Global da Proposta | R$ |
(Valor por extenso) |
Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no estabelecimento do contratante, sem ônus (CIF/Salvador). |
FORNECEDOR / / Data Assinatura/Carimbo |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 007/2024 LICITAÇÃO Nº 007/2024
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído da (Identificação completa da licitante), doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de _ .
(R epresentante legal do licitante/consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa) Observações:
Esta declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 007/2024 LICITAÇÃO Nº 007/2024
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 007/2024 - SEMIT PREGÃO Nº. 007/2024 - SEMIT
PROCESSO Nº. 248931/2023
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local, de de .
Licitante interessado
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 007/2024 LICITAÇÃO Nº 007/2024
ANEXO VI
TERMO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 007/2024 - SEMIT PREGÃO Nº. 007/2024 - SEMIT
PROCESSO Nº. 248931/2023
À Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT,
A Empresa com sede na cidade de , na (rua, avenida etc), n.º , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , Conta Corrente: , Ag.: , Banco: , neste ato representada por , abaixo assinado, inscrito no CPF sob o nº , portador da carteira de identidade nº , DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art.3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º do referido diploma legal.
Local e data.
Representante legal.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 007/2024 LICITAÇÃO Nº 007/2024
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 007/2024 - SEMIT PREGÃO Nº. 007/2024 - SEMIT
PROCESSO Nº. 248931/2023
Empresa:
Endereço:
CNPJ Nº
A empresa através de seu representante legal, abaixo assinado, declara para os devidos fins e sob as penas da lei, não haver nenhum fato impeditivo ou existência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação para participar desta licitação.
Local, de de .
Licitante interessado
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 007/2024 LICITAÇÃO Nº 007/2024
ANEXO VIII
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME - |
N.º DE IDENTIDADE - |
ÓRGÃO EMISSOR - |
CPF - |
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA - |
Salvador, de de .
Assinatura e Carimbo
OBS.: Informar acima os dados do responsável pela assinatura do futuro contrato.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 007/2024 LICITAÇÃO Nº 007/2024
ANEXO IX
TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Nº ______/____
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 007/2024 - SEMIT PREGÃO Nº. 007/2024 - SEMIT
PROCESSO Nº. 248931/2023
NOME DO PROMITENTE FORNECEDOR:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF sob o nº através do seu representante legal, , R.G. nº
CPF nº , conforme instrumento em anexo, vem pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, firmado com o MUNICÍPIO DO SALVADOR, através da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, CNPJ/MF sob o nº 13.927.801/0035-98, neste ato representada pelo (a) Sr.
(a) Secretário (a) Municipal Drº Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, obrigar-se ao quanto segue:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação, na modalidade de Registro de Preços, de empresa especializada, Autoridade Certificadora, na prestação de serviços de emissão de certificados digitais e certificados SSL, a fim de atender às necessidades dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Salvador – PMS.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1. O disposto no presente Termo de Compromisso de Fornecimento deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços supramencionado, que se regerá pelas normas gerais da Lei nº 8.666/93 (alterada pela Lei n.º 12.440/2011), Lei Municipal nº 4.484/92, no que couber, Decretos Municipais n.º 15.984/05 e 24.900/2014 (alterado pelo Decreto nº 25.696/2014), além do que mais for exigido no Edital e em seus Anexos.
2.2. As especificações técnicas, obrigações e penalidades constantes no Edital e Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 007/2024 integram este Termo de Compromisso de Fornecimento, independentemente de transcrição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas ocorrerão pelas dotações orçamentárias dos órgãos relacionados no item
4.3 do Edital, para o exercício de 2024, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor do presente Termo de Compromisso de Fornecimento é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) constante(s) de sua proposta, apresentada no Pregão Eletrônico nº 007/2024, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total de R$ ( ), fixo e só reajustável na forma da lei.
LOTE 01
Item | Descrição | Validade | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Certificado Digital – e-CNPJ – Somente Certificado | 36 meses | 40 | ||
02 | Certificado Digital – e-CNPJ – A3 – Token | 36 meses | 40 | ||
03 | Certificado Digital – e-CNPJ – A1 – Computador | 12 meses | 40 | ||
04 | Certificado Digital – e-CPF – A3 – Token | 36 meses | 1.300 | ||
05 | Certificado Digital – e-CPF – A1 – Computador | 12 meses | 350 | ||
06 | Certificado Digital – e-CPF – Nuvem | 36 meses | 6.200 | ||
07 | Serviço de Vistoria Presencial | - | 350 | ||
Valor Global da Proposta | R$ |
LOTE 02
Item | Descrição | Validade | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Certificado Digital – OV SSL – Servidor Web | 12 meses | 10 | ||
02 | Certificado Digital – OV SSL – INFOCONV – Servidor Web | 12 meses | 02 | ||
03 | Certificado Digital – OV SSL – WildCard – Servidor Web | 12 meses | 10 | ||
04 | Certificado Digital – OV SSL – Intranet – Servidor Web | 12 meses | 10 | ||
Valor Global da Proposta | R$ |
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento aos órgãos e entidades municipais.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR
6.1. Cumprir o presente Termo de Compromisso de Fornecimento nos termos aqui dispostos, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
6.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento do presente Termo de Compromisso de Fornecimento.
6.3. Manter atualizado o endereço, telefone e e-mail da empresa, dando ciência à Administração Municipal das modificações que venham a ocorrer no período de vigência do Termo de Compromisso de Fornecimento, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
7.1. Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto contratado, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas normas aplicáveis à espécie.
7.2. O PROMITENTE FORNECEDOR declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
7.3. Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto, que o PROMITENTE FORNECEDOR acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago ao PROMITENTE FORNECEDOR.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
8.1. Para cada fornecimento será assinado um contrato entre o PROMITENTE FORNECEDOR, o titular da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e o órgão ou entidade solicitante.
8.2. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão contratante.
8.4. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pelo fornecedor registrado implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital.
8.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
8.6. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
8.7. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
8.8. A contratada deverá efetuar a inscrição da empresa perante o FISCO do Município de Salvador/BA, cuja comprovação deverá ser feita até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme dispõem os artigos 228 e 323 da Lei Municipal nº 7.186/2006, que trata do Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador.
8.9. O presente Termo de Compromisso tem validade de 12 meses.
8.10. No prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, a licitante contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar
por uma das modalidades previstas no art. 56, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei 8.666/93.
8.11. A contratada obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços licitados e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, de acordo com o inciso II, art. 65 da Lei 8.666/93.
8.12. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
8.13. A contratada deverá efetuar a inscrição da empresa perante o FISCO do Município de Salvador/BA, cuja comprovação deverá ser feita até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme dispõem os artigos 228 e 323 da Lei Municipal nº 7.186/2006, que trata do Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador.
8.14. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, desde que justificados, observado o que dispõe o art. 65 da Lei nº 8666/1993.
8.14.1. O percentual a ser utilizado de acréscimo deve recair sobre o contrato desde que esteja vigente, independentemente de a ARP ter expirado o seu prazo de validade, haja vista que a vigência dos contratos celebrados em decorrência da utilização da ARP é desvinculada desta.
9. CLÁUSULA NONA – PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
9.1. O prazo de entrega dos certificados e início dos serviços deverá ser de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA- DA REVISÃO DE PREÇOS
10.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pelo PROMITENTE FORNECEDOR e o preço de mercado vigente à época da licitação.
10.2. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia convocar os PROMITENTES FORNECEDORES para negociar o novo preço.
10.3. O PROMITENTE FORNECEDOR poderá solicitar revisão dos preços registrados, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
10.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o PROMITENTE FORNECEDOR comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
10.5. No caso do PROMITENTE FORNECEDOR ser revendedor ou representante comercial deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor da aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final.
10.6. A Administração Pública Municipal poderá exigir do PROMITENTE FORNECEDOR as listas de preços expedidas pelos fabricantes, contendo, obrigatoriamente, a data de
início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
10.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação ou deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
10.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pelo PROMITENTE FORNECEDOR será mantido durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
10.9. A Representação da Procuradoria Geral do Município deverá, obrigatoriamente, emitir parecer sobre a revisão de preços dos itens registrados.
10.10. A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
10.11. É vedado ao PROMITENTE FORNECEDOR interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
10.12. Quando a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, através de pesquisa trimestral ou impugnação de terceiros, verificar que o valor registrado está acima dos preços praticados no mercado, convocará o PROMITENTE FORNECEDOR, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados àqueles oficialmente reconhecidos pelo Município do Salvador, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do documento.
10.13. Na hipótese de o PROMITENTE FORNECEDOR não efetuar a adequação dos preços de mercado, a Administração Municipal, a seu critério, poderá resilir parcial ou totalmente o Termo de Compromisso de Fornecimento.
10.14. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas à previsão desta Cláusula Décima.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1. As condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços e seus Anexos, deverão ser mantidas pelo fornecedor beneficiário durante toda a vigência da presente Ata, ficando facultado à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases.
11.2. Quando do fornecimento dos produtos, o fornecedor beneficiário deverá manter atualizadas a Regularidade Fiscal e a Habilitação Jurídica.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
12.1. O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Municipal nº 6.148/02, Decreto
Municipal nº 15.984/05, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 na sua atual redação e Lei Municipal nº 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações legais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia:
13.1.1. O fornecedor descumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços.
13.1.2. O fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal.
13.1.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Fornecimento firmado.
13.1.4. Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista na cláusula nona deste instrumento.
13.1.5. Em razões de interesse público, devidamente justificado.
13.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 11.1 será feita por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
13.3. No caso de ser inacessível ou ignorado o endereço do promitente fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, ou ainda pela internet, na página eletrônica, como forma adicional de divulgação, por uma vez, e afixado no quadro de aviso de amplo acesso, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial.
13.4. O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo promitente fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital e seus anexos que deram origem ao Registro de Preços.
13.4.1. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia e facultada à Administração Municipal a aplicação das sanções previstas no edital e na legislação vigente.
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - FORO
14.1. Fica eleito o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste Termo de Compromisso de Fornecimento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salvador, de de
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
FORNECEDOR/PROMITENTE
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 007/2024 LICITAÇÃO Nº 007/2024
ANEXO X
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 007/2024 - SEMIT PREGÃO Nº. 007/2024 - SEMIT
PROCESSO Nº. 248931/2023
EMPRESA (razão social):
CNPJ:
ENDEREÇO:
Item | Código | un | Especificação |
Preço ofertado | Preço de mercado | % Diferença preço de mercado | |
Locais pesquisados: | Data da pesquisa: | ||
1 | |||
2 | |||
3 |
Item | Código | un | Especificação |
Preço ofertado | Preço de mercado | % Diferença preço de mercado | |
Locais pesquisados: | Data da pesquisa: | ||
1 | |||
2 | |||
3 |
Salvador, de de