Classificação do Risco Cláusulas Exemplificativas

Classificação do Risco. 2.3.1. Para fins de aplicação desta Política, os Terceiros que irão formar parcerias com a Caramuru poderão ser segmentados em quatro riscos: crítico, alto, médio e baixo. A classificação deverá ocorrer conforme elencado abaixo, excetuando para o grupo de terceiros categorizados como “Especiais”:
Classificação do Risco. Grupo de Baixo Risco
Classificação do Risco. A classificação do risco consiste na multiplicação dos valores atribuídos aos fatores severidade, abrangência e frequência: CLASSE = SEVERIDADE x ABRANGÊNCIA x FREQUÊNCIA. Esse documento foi assinado por XXXXXXXX XXXXX REZENDE ROSA, DTAeVleIDfoSnOeN: (V31O)L3P2E69J-U8N40Q0U–EICREAP:e3C01L4A0U-D10IO5 –MBAeRloCIHOoAriRzoAnUteJ/OMDGA SILVA. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0XXX-XXXXX-XXXXX-XX0XX xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx A pontuação mínima possível a um determinado impacto é 1 (1 x 1 x 1), indicando que o aspecto não provoca qualquer efeito adverso. A pontuação máxima possível é 27 (3 x 3 x 3), o que significa que o aspecto é extremamente prejudicial. A classificação do impacto em ser ou não significativo obedece ao agrupamento definido abaixo: Resultado de 1 a 4: Risco tolerável. Resultado de 6 a 12: Risco moderado. Resultado de 18 a 27: Risco crítico. Os riscos externos e os riscos internos classificados como toleráveis não requerem uma ação específica de tratamento, devendo ser monitorados. Cabe à Comissão de Governança, Riscos e Compliance realizar a priorização dos riscos classificados como críticos e moderados, classificando aqueles que são considerados riscos-chave e avaliando a necessidade de abertura de plano de ação, e levar à aprovação do Conselho Diretor.
Classificação do Risco. A classificação do risco consiste na multiplicação dos valores atribuídos aos fatores severidade, abrangência e frequência: CLASSE = SEVERIDADE x ABRANGÊNCIA x FREQUÊNCIA. A pontuação mínima possível a um determinado impacto é 1 (1 x 1 x 1), indicando que o aspecto não provoca qualquer efeito adverso. A pontuação máxima possível é 27 (3 x 3 x 3), o que significa que o aspecto é extremamente prejudicial. A classificação do impacto em ser ou não significativo obedece ao agrupamento definido abaixo: Resultado de 1 a 4: Risco tolerável. Resultado de 6 a 12: Risco moderado. Resultado de 18 a 27: Risco crítico. Os riscos externos e os riscos internos classificados como toleráveis não requerem uma ação específica de tratamento, devendo ser monitorados. Cabe à Comissão de Governança, Riscos e Compliance realizar a priorização dos riscos classificados como críticos e moderados, classificando aqueles que são considerados riscos-chave e avaliando a necessidade de abertura de plano de ação, e levar à aprovação do Conselho Diretor.
Classificação do Risco. A classificação de risco se dará com base nos seguintes critérios: • CNPJ Inativo; • Processo de falência ou em Recuperação Judicial; • Listas restritivas (ex. CEIS, CEPIM, CNEP, etc.); • Condenações no âmbito da Lei 12.846/13; • Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa; • Denúncias procedentes em Canal Interno, com recomendação de não contratação pela Comissão de Ética; • Condenações transitadas em julgado em processos cíveis ou criminais relevantes; • Processos em andamento contra a Fundação; • Condenação em qualquer esfera judicial contra empresa; • Constatação de que o Terceiro não implantou medidas mitigatórias de risco/dano em relação a algum resultado encontrado.

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  • Classificação Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, e do Decreto Estadual nº 24.649, de 2003. 3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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  • Desclassificação 6.1. Em caso de tentativa de fraude ou qualquer outra forma de infração às condições descritas neste Regulamento, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção. 6.1.1. Considera-se fraude, qualquer meio de obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita. 6.2. O participante será automaticamente desclassificado da Promoção quando descumprir quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 O(A) pregoeiro(a) classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes. 8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.

  • DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Sétima – Os créditos pelos quais correrão as despesas relativas à contratação pactuada por meio desse instrumento têm a seguinte classificação: Empenho nº: 000145/2022.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item ofertado e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais. 8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.