CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS. 7.1 Os objetos dessa licitação são classificados como bens comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidos em Edital, conforme estabelece o art. 45, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
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CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS. 7.1 Os objetos dessa licitação são classificados como bens comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidos definidas em Editaledital, conforme estabelece o art. 45, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
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