CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da CONTRATANTE e Serviços, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
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Samples: Licitação, Licitação Eletrônica
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.13.2.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
3.2.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.5072.271, de 20181997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da CONTRATANTE e Serviçosdo órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.23.2.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTEAdministração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
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Samples: Registro De Preço
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. 3.1 Trata-se de prestação de serviços comuns.
3.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da CONTRATANTE e Serviçoslegal, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.2. 3.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTEBB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, observando o artigo 4º da IN 05 de 25 de maio de 2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
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Samples: Contract for Service Provision
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. 3.1 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.5072.271, de 20181997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da CONTRATANTE e Serviçosdo órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.2. 3.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA Contratada e a CONTRATANTEAdministração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
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Samples: Termo De Referência