Cláusula de localização de planta Cláusulas Exemplificativas

Cláusula de localização de planta. Imprescindível em se tratando de corporate joint ventures , nessa cláusula as partes determinam onde será criada a unidade produtora ou prestadora de serviços fruto do contrato, bem como se o terreno utilizado será comprado ou locado, se será adquirido mais terreno do que o projeto inicial requer, para futura expan- sões, quais deverão ser as características geológicas do local, se o lugar escolhido deverá abrigar mina ou poço artesiano/ semi-artesiano e qual a parte que se encar- regará de adquiri-lo. As partes, nessa cláusula, comprome- tem-se a estudar, desenvolver, definir e detalhar o projeto e os processos neces- sários e que serão realizados pela joint venture. O empreendimento comum está defini- do no acordo-base de forma global, numa visão m acroscópica, m as, para o real funcionamento da empresa, técnicas e métodos, desde os mais simples aos mais complexos, devem ser estudados visando integrá-los, permitindo a operabilidade fática da empresa. Uma joint venture criada dos locais de trabalho, transporte, marketing etc. devem ser meticulosamente definidos. A presente cláusula não os especifica, mas estabelece a obrigatoriedade dessa deter- minação que, em sua maioria, caberá aos acordos-satélites. Não se trata, como pode-se pensar, de estabelecer um acordo antes de se verificar a possibilidade de sucesso e viabilidade do projeto. Muitas pesquisas já foram feitas antes de se chegar a esse ponto. A diferença é que agora, diante do acordo de ambas as partes em desenvolver o projeto conjunto, deve-se passar a olhá-lo no seu âmbito microscópico, detalhando cada peça neces- sária ao bom funcionamento da união 49. Na presente cláusula, as partes deter- minam como será composta a administra- ção da joint venture , definem quais serão os órgãos e mand atários, seus pod eres, prerrogativas e funções, bem como a qual co-venturer caberá a escolha destes. Os sócios podem ainda optar por criar uma sociedade, ou Companhia Operadora, para administrar a joint venture . Nesses casos, é recomendável a inserção de outra cláusula, distinta da que está sob estudo, em que sejam definidas a modalidade societária da administradora, sua deno- minação, localização, composição, bem como a forma de divisão do capital, ações e controle entre as partes. O acordo-base serve para definir, em traços gerais, o empreendimento como um todo, restando ainda diversas questões para serem negociadas e definidas pelas partes. Não se trata de erro negocial ou de lapso dos contratantes, uma ve...

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.