CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS GARANTIAS DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS GARANTIAS DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 18.1. Será exigida a garantia do cumprimento das obrigações contratuais, na forma do artigo 96 da Lei 14.133, de 2021, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor a ser contratado, para cada um dos itens 2.1 e 2.2, em uma das modalidades abaixo discriminadas, a ser escolhida pela CONTRATADA, sendo esta condição para assinatura do contrato:

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